ID 1438636 Banca AOCP Órgão TCE-PA Ano 2012 Provas AOCP - 2012 - TCE-PA - Auditor Disciplina Controle Externo De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas O Presidente, o Vice-presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, conforme processo estabelecido no Regimento, para mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição consecutiva para mais um período. O Corregedor substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, seguindo-o na ordem de substituição o Vice-presidente e a este o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento, movimentar diretamente, ou por delegação submetida à aprovação do Plenário, as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos da seguinte forma: dois pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo critérios de antiguidade e merecimento e cinco pela Assembleia Legislativa. É vedado, ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, em processo de interesse próprio, de cônjuge ou de parentes consanguíneos, ou afins, na linha ascendente ou descendente e na linha colateral, até o segundo grau, inclusive Responder Comentários GABARITO B ART 15 § 3º O Presidente, em suas ausências ou impedimentos, transmitirá provisoriamente o cargo ao Vice-Presidente, ao Corregedor ou ao Conselheiro mais antigo no exercício do cargo, nesta ordem. Se fosse em uma ordem crescente seria assim:Conselheiro ----> Corregedor------> Vice-Presidente-------> Presidente. GAB. B Bom estudo! hoje a C tá errada também... de acordo com a lei orgânica... Art. 14. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão es-colhidos: I - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois, alternadamente, dentre os Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - quatro pela Assembleia Legislativa. A opção D tambem está errada, pois o governador escolhe tres conselheiros, e nao dois como está na afirmativa. (Conforme Art 14, I - Lei Organica do TCE - LC 081/2012) Solicito suporte do Qconcursos. Grata!