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ID
1438639
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito e, nesse caso, seus vencimentos e vantagens serão fixados com diferença não superior a dez por cento das percebidas pelos Conselheiros.

II. O Auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por processo administrativo ou na hipótese de incompatibilidade ou impedimento previsto nesta Lei.

III. Disporá o Tribunal de Contas de quadro próprio para seu pessoal, com a organização e as atribuições que forem fixadas no Regimento.

IV. Aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado ficam aplicadas, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, não podendo os mesmos patrocinar, direta ou indiretamente, interesses de pessoas ou entidades sujeitas a jurisdição do Tribunal, sob pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    sentença judicial transitada em julgado ou exoneração a pedido

  • Art. 23. O Auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, ou na hipótese de incompatibilidade ou impedimento previsto nesta Lei

  • Esqueci a porcentagem do auditor =( .

  • Alguem sabe me informar onde tem esta porcentagem do auditor?

  • Acredito que esteja desatualizada..

     

    Lei Complementar nº 12, de 09 de fevereiro de 1993 - (Revogada pela Lei Complementar nº 081, de 26 de abril de 2012):

    Art. 17. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito e, nesse caso, seus vencimentos e vantagens serão fixados com diferença não superior a dez por cento das percebidas pelos Conselheiros.

     

    Lei Complementar nº 081, de 26 de abril de 2012:

    Art. 24. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando do exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito de última Entrância.