SóProvas


ID
1438642
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O Tribunal julgará as prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhe tiverem sido apresentadas, interrompendo-se este prazo quando procedidas diligências ou inspeções.

II. Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalvas ou irregularidades, definindo, conforme o caso, a responsabilidade civil dos gestores.

III. Dentro do prazo de dez anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

IV. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    ART 58 § 1º Dentro do prazo de cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

  • Artigos referente ao número 5 dentro da lei:

     

    -§ 1º O Relator, considerando a urgência requerida, fixará prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis para que o responsável se pronuncie sobre os fatos apontados.

     

    -Art. 102. O Parecer Prévio será apreciado pelo Tribunal Pleno, em sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do prazo constitucional.

     

    -Art. 248. Ao responsável que tenha suas contas julgadas irregulares, poderá o Tribunal, por maioria de dois terços de seus membros, aplicar, cumulativamente com as sanções previstas neste Capítulo, a de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

     

    -Art. 249. Verificada a ocorrência de fraude comprovada na licitação, o Tribunal determinará a autoridade competente que declare a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública estadual.

     

    -§ 1º O prazo para sua interposição será de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão ou despacho recorrido.

     

     

    GAB. D