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ID
1438963
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

José agride João com uma agulha de seringa contendo sangue contaminado por HIV. A ferida puntiforme acarretada pela agulha cicatriza-se em 5 dias, porém João torna-se portador do HIV. Em relação à lesão corporal provocada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Penal Brasileiro - Lesão Corporal Gravíssima
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    § 2° Se resulta:
    II - enfermidade incurável;
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


  • CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

            Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Quem fala gravissima e a doutrina, no CP e de natureza grave

  • A diferença entre GRAVE E GRAVÍSSIMA quem faz é a doutrina.

    Como a questão não especificou DE ACORDO COM O CP, pq nesse caso teriamos que marcar B.

    Temos que ir pelo geral, a doutrina , lesão gravissima.

     A 5ª. Turma do STJ firmou entendimento segundo o qual a transmissão dolosa do vírus da AIDS configura crime de lesão corporal de natureza gravíssima por enfermidade incurável (artigo 129, § 2º., II, CP).

  • Está claro no CP, art. 129, § 2, II "enfermidade incurável"

  • Uma dica. Façam questões de outras bancas sobre esse assunto -ML- , a Vunesp tem mudado o estilo de prova e está muito semelhante à FCC, não é mais como era. Quem passou, passou ... 

  • Para decorar:

    Lesão corporal GRAVÍSSIMA:

    "PEIDA"

    P- perda ou inutilização de membro

    E-enfermidade incurável

    I-incapacidade permanente para o trabalho

    D-deformidade permanete

    A-aborto

  • Para a 5ª Turma do STJ, trata-se de lesão corporal gravíssima a transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Para a 5ª Turma do STJ, trata-se de lesão corporal gravíssima a transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Para a 5ª Turma do STJ, trata-se de lesão corporal gravíssima a transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • COMPLEMENTANDO!!!

    DAS LESÕES CORPORAIS

          

     Lesão corporal (LEVE)

           

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           

    Lesão corporal de natureza (GRAVE)

         

      § 1º Se resulta:

           

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           

    Lesão corporal de natureza (GRAVÍSSIMA)

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • essa questão cabe anulação o art 129 do CP fala em Grave essa questão da luz da doutrina tratar em gravissíma gera um duplo sentido na questão exposta se eu estiver errado me corriga acredito que hoje em 2019 essa questão seria anulada.

  • HIV:

    STF: ✅ O STF acaba de afirmar (HC 98.712-SP) que aquele que, sabendo-se portador do vírus HIV, mantém relações sexuais com outrem, sem o uso de preservativo, comete o delito previsto no artigo 131 do Código Penal, em detrimento de possível tentativa de homicídio

      Perigo de contágio de moléstia grave

           Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    STJ: Enfermidade Incurável (lesão corporal gravíssima).

  • GAB C

    Enfermidade incurável= no caso da questão, o HIV

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto