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MEDICINA LEGAL:
"É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)
"É o conjunto de conhecimentos médicos e para médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes)
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a) A medicina legal aplica-se em praticamente todas as áreas do direito com exceção do direito comercial de maneira ampla. Antes da morte, durante, e após.
b) Psicopatologia faz parte do estudo, responsável no direito penal, por exemplo, para aferir a imputabilidade.
c) A especialidade policial chama-se perito.
d) Tanatologia é o estudo, a ciência da morte. Medicina Legal é a aplicação dos conhecimentos médicos na linguagem jurídica.
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A) ERRADO. A MEDICINA LEGAL NÃO ESTUDA APENAS OS FENÔMENOS APÓS A MORTE;
B) ERRADO. O ESTUDO DE DOENÇAS MENTAIS FAZ PARTE DA MEDICINA LEGAL, É A PARTE CHAMADA DE PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA FORENSE;
C) ERRADO. A MEDICINA LEGAL É UMA DISCIPLNA AMPLA, É CONSTRUÍDA ATRAVÉS DA SOMA DE INÚMERAS ESPECIALIADES. ELA NÃO SE RESUME APENAS AO CAMPO DA MEDICINA, É TAMBÉM UMA DISCPLNA JURÍDICA;
D) ERRADO. TANALOGIA É A PARTE DA MEDCINA LEGAL QUE ESTUDA O MORTO;
E) CORRETO.
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FRANÇA para nos explicar o conceito de medicina legal destaca que ela “é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social. Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Mas pode-se dizer que é Ciência e Arte ao mesmo tempo. É Ciência porque sistematiza suas técnicas e seus métodos para um objetivo determinado, exclusivamente seu, sem com isso formar uma consciência restrita nem uma tendência especializada, por isso exigindo uma cultura maior e conhecimentos mais abrangentes do que em qualquer outro campo da Medicina. E é Arte também porque, mesmo aplicando técnicas e métodos muito exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, necessita de qualidades instintivas bastante necessárias para demonstrar de forma significativa, por exemplo, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta. Tudo isso sujeitado à ciência – uma arte forçosamente científica. Aqui não se pode dizer que seja uma arte voltada para a produção de efeitos estéticos, nem para a manifestação fantástica e ilusória a que o virtuosismo espiritual aspira e promove, mas uma arte estritamente objetiva e racional, capaz de colocar o analista dos fatos diante de uma concepção precisa e coerente. O fazer da Medicina Legal é técnico e científico a exigir recursos e práticas, mas a montagem da diagnose é puramente arte. Como ciência experimental ela é um saber dedutivo, e não indutivo: tem uma conclusão empírica, nunca completa, e, às vezes, suas conclusões são prováveis. Mesmo assim, aqui o provável nunca é uma abstração, mas aquilo que se situa entre o possível e o real: a chamada “probabilidade objetiva”. A medicina legal é bem mais uma ordem do pensar do que do ser. Hoje, mais do que nunca, a Medicina Legal se apresenta como uma contribuição da mais alta valia e de proveito irrecusável. É uma disciplina de amplas possibilidades e de profunda dimensão pelo fato de não se resumir apenas ao estudo da ciência hipocrática, mas de se constituir da soma de todas as especialidades médicas acrescidas de fragmentos de outras ciências acessórias, destacando-se entre elas a ciência do Direito. Além do conhecimento da Medicina e do Direito, exige-se o concurso de outras ciências afins e da tecnologia para se firmar com mais precisão o resultado desejado, esclarecer coerentemente o raciocínio e exercer com facilidade a dialética. (...)Tourdes chegou a afirmar que “os médicos resolvem as questões, e os juízes decidem as soluções” e que “sua importância resulta da própria gravidade dos interesses que lhes são confiados, não sendo exagerado dizer que a honra, a liberdade e até a vida dos cidadãos podem depender de suas decisões”. (...) A missão do perito, portanto, é a de um verdadeiro juiz de fato. A Medicina Legal não se preocupa apenas com o indivíduo enquanto vivo. Alcança-o ainda quando ovo e pode vasculhá-lo muitos anos depois na escuridão da sepultura. É muito mais uma ciência social do que propriamente um capítulo da Medicina, devido à sua preocupação no estudo das mais diversas formas da convivência humana e do bem comum. Seus cultores quase não servem mais à Medicina. São servidores da Justiça e do Direito. Por isso, formam, hoje em dia, uma verdadeira “magistratura médico-social”, em que prestam relevantes serviços à comunidade (...) Em suma, a Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.19 e 23.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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LETRA E - definição de medicina legal por Nerio Rojas
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A ERRADO, EXAMES TOXICOLÓGICOS OU CORPO DE DELITO SÃO FEITOS EM VIVOS
B ERRADO, O RAMO QUE ESTUDA AS DOENÇAS MENTAIS CHAMA-SE PSIQUIATRIA FORENSE
C ERRADO, É UMA ESPECIALIDADE MÉDICA, A CARREIRA POLICIAL CHAMA-SE PERITO
D ERRADO, TANATOLOGIA É O ESTUDO CIENTÍFICO SOBRE A MORTE, E ESTÁ DENTRO DA MEDICINA LEGAL, ESTA É BEM MAIS AMPLA E CONTÉM ENTRE OUTRO, TOXICOLOGIA, ASFIXIOLOGIA, TRAUMATOLOGIA, ANTROPOLOGIA, SEXOLOGIA E VITIMOLOGIA.E CORRETA
E CORRETA
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Gab E
Pode-se definir Medicina Legal como parte da medicina que está a serviço da Justiça.
Estuda o ser humano vivo ou morto, são ou doente, necessitando dos conhecimentos de todas as áreas da medicina.
Como a origem da vida ocorre na fecundação, a atuação da Medicina Legal se inicia a partir daí, e só se encerra quando desaparecem os últimos vestígios cadavéricos.
É uma ci~encia, pois possuir método, objeto e finalidade próprios.
Tem por objetivo, além de orientar os legisladores e magistrados na elaboração e aplicação das leis, respectivamente, esclarecer questões processuais criminais e cíveis, entre outras.
Mas importa também aos juristas, porque fornece conhecimentos necessários à formuação de quesitos e à interpretação dos laudos e pareceres médicos- legais, possibilitando a análise crítica.
Infelizmente, assistimos hoje a um descompasso entre a necessidade crescente de conhecimento da medicina legal e a orferta da disciplina pelas faculdades de Direito, o que afeta a abordagem interdisciplinar e a aquisição de uma visão holística do ser humano.
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A. é a ciência aplicada aos fatos que ocorrem somente após a morte do ser humano. FALSO, pois é empregada também em casos onde não houve morte, como por exemplo em casos de crimes contra a dignidade sexual (sexologia forense), lesões corporais (traumatologia forense), dinâmica do crime (criminalística), etc.
B. o estudo das doenças mentais não faz parte das disciplinas da Medicina Legal. FALSO. O estudo das doenças mentais é feito pela psiquiatria forense.
C. não é especialidade médica, mas sim, uma carreira policial. FALSO, pois não se resume apenas à área policial ou criminal, a medicina legal é utilizada, por exemplo, na área trabalhista (infortunística); na área cívil, para investigação de paternidade, capacidade civil etc; na área previdenciária, nos casos de auxílio doença, aposentadoria por invalidez, etc.
D Tanatologia e Medicina Legal são sinônimos. FALSO. Tanatologia é um dos ramos da medicina legal, onde se estuda basicamente a morte e o morto.
E. é a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais. CORRETO. Essa é uma definição trazida por Nério Rojas. Sinopses para concurso, Ed. Juspodivm, Medicina Legal, Wilson Luiz Palermo Ferreira, 5ª Ed. p. 26
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A questão se baseou no conceito adotado por Nério Rojas:
A medicina legal é a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais que podem ser por eles esclarecidos.
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Conceito atribuído a Nério Rojas !!!!
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Vamos começar nossa resolução de questões que podem cair em sua prova, sempre buscando
diversificar os cargos e as bancas. Para começar como pode ser definida a Medicina Legal?
(A) Incorreta! Não se leva em consideração apenas a morte do ser humano, mas o homem vivo
também é alvo de estudo desta Ciência.
(B) Incorreta! O estudo das doenças mentais é realizado pela Psiquiatria Forense, uma subárea
da Medicina Legal.
(C) Incorreta! Trata-se de uma área médica com aplicações na área da justiça.
(D) Incorreta! Tanatologia é uma subárea da Medicina Legal que estuda a morte e seus
fenômenos associados e implicações jurídicas.
(E) Essa é a alternativa correta que traz a definição de Medicina Legal como interface entre a
área Médica e a do Direito.
Gabarito: E
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GAB E
O que é Medicina legal?
um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.
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GAB: E
A Medicina Legal é a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais.
Definição trazida por Nério Rojas. Sinopses para concurso, Ed. Juspodivm, Medicina Legal, Wilson Luiz Palermo Ferreira, 5a Ed. p. 26
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letra E
Trata-se do conceito de medicina legal definido por Nerio Rojas.