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Questões de Medicina Legal - Conceito


ID
346441
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O Instituto Médico Legal apresenta as seguintes seções:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Seção do Cadáver Ignorado, Seção de Antropologia Forense e Odontologia Legal, Seção de Psiquiatria Forense, Seção de Patologia Forense, Seção de Controle de Exames e outras.

  • Desde quando saber os setores em que se divide um órgão estatal serve como teste de conhecimento para um candidato... Acertei por eliminação, mas acertei indignado.

  • Gente, nunca estudei isso em Medicina Legal não... Tô é passada.

  • acertei, com um baita de um pontapé, por ser a resposta mais comprida. kkkkk

  • Acredito que alguns pontos das demais alternativas são inerentes ao IC, como por exemplo, balística forense..

    OBS: pra quem não sabe o que é IC => Instituto de Criminalística.

  • Só acertei porque associei IML com cadaveres,e a unica alternativa que menciona ''cadaveres' é a letra A


ID
453244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos conceitos relacionados à medicina legal.

Alternativas
Comentários
  • Tanatologia é a parte da medicina legal que se ocupa da morte e dos problemas médico-legais com ela relacionados. É uma palavra de origem grega: Tanathos - o deus da morte e Logia - ciência.

    --> Estuda a morte e as consequências jurídicas a ela inerentes <-->

    A Tanatologia Forense é o ramo das ciências forenses que partindo do exame do local, da  informação acerca das circunstâncias da morte, e atendendo aos dados do exame necrópsico,  procura estabelecer:  

    - a identificação do cadáver 

    - o mecanismo da morte 

    - a causa da morte 

    - o diagnóstico diferencial médico-legal (acidente, suicídio, homicídio ou morte de causa natural). 

    Fonte: http://aulademedicinalegal.blogspot.com.br/2012/05/tanatologia.html

  • É a parte da Medicina Legal que estuda a morte, abordando os aspectos biológicos e antropológicos e suas consequências jurídicas.

  •  Tanatologia forense é o ramo da medicina legal que estuda a morte e o morto, bem como suas repercussões na esfera jurídico-social.

    Medicina legal - Sinopses, Wilson Luiz Palermo Ferreira

     

  • Eu entraria com um recurso baseado no fato de que a questão "a" poderia estar correta também, já que faz parte da Traumatologia medico-legal as energias de ordem Mista ou Bioquímica que analisa, entre outros, as sevícias (sídrome de estocolmo, de Munshausen, bullying..) que tem aspectos psicológicos, além da crueldade. 

    Apesar de não ser o foco, seria um trauma, além de físico, psicológico.

     

    a) A traumatologia forense estuda o aspecto psicológico, as lesões corporais e os instrumentos relacionados à vítima.

     

    A letra "e", obviamente, está correta, mas me deixou na dúvida esse ponto citado acima.

     

    Referência do Livro "Medicina Legal" Genival Veloso de França

  • Gab E

     

    Antropologia: Estudo do ser humano a partir da sua morfologia ( forma ), visando os vários tipos de identificação ( sexo, cor, idade, espécie, etc.)

     

    Traumatologia: Estudo do trauma consequente a energias exógenas que afetam o organismo humano ( modo de ação dos agentes e lesões acarretadas)

     

    Asfixiologia: Estuda as hipóteses em que agentes externos prejudicam a oxigenação dos tecidos.

     

    Tanatologia: Estuda a morte e seus diferentes aspectos.

     

    Sexologia: Estuda os vestígios decorrentes de crimes contra a liberdade sexual, aborto, infanticídio, desvios sexuais e hipóteses de anulação de casamento.

     

    Toxicologia: Engloba as ação de tóxicos e venenos

     

    Infortunística: dedica-se à Medicina do trabalho, o que diz respeito às doenças profissionais e acidentes de trabalho.

     

    Psicologia Jurídica: Estudo o psiquismo normal e as influências emocionais na confissão, depoimentos de testemunhas, preocupando-se com a obtenção da verdade.

     

    Psiquiatria Forense: Abrange os diferentes distúrbios mentais quanto ao diagnósticos e estabelecimento da imputabilidade e periculosidade

     

    Genética médico-legal ou forense: Abrange a determinação de partenidade e a identificação relacionada com a herança genética.

     

    Neuza Bittar - Medicina Legal e Criminalística - 7° edição

  • Letra E

    Tanatologia: estuda a morte em seus diferentes aspectos (causa, cronologia, tipos).

  • Estuda a morte e seus diferentes aspectos.

    LETRA E

    VA E VENÇA!!!

  • Sexologia: Estuda os vestígios decorrentes de crimes contra a liberdade sexual, aborto, infanticídio, desvios sexuais e hipóteses de anulação de casamento.

    Tanatologia: estuda a morte e seus efeitos.

  •  

    1) Antropologia Forense. Estuda a identidade e a identificação, seus métodos, processos e técnicas.

    2) Traumatologia Forense. Trata das lesões corporais e das energias causadoras do dano.

    3) Sexologia Forense. Versa sobre a sexualidade normal, patológica e criminosa. Analisa as sutis questões inerentes à Erotologia, à Himenologia e à Obstetrícia forense.

    4) Asfixiologia Forense. Vê as asfixias em geral, do ponto de vista médico e jurídico. Detalha as particularidades próprias da esganadura, do estrangulamento, do enforcamento, do afogamento, do soterramento, da imersão em gases irrespiráveis etc., nos suicídios, homicídios e acidentes.

    5) Tanatologia. Preocupa-se com a morte e o morto em todos os seus aspectos médico-legais, os fenômenos cadavéricos, a data da morte, o diagnóstico da morte, a morte súbita e a morte agônica, a inumação, a exumação, a necropsia, o embalsamento e a causa jurídica da morte.

    6) Toxicologia. Estuda os cáusticos, os envenenamentos e a intoxicação alcoólica e por tóxicos, pelo emprego de processos laboratoriais. Graças à sua notável evolução é, atualmente, especialidade que empresta seu saber à Medicina Legal.

    7) Psicologia Judiciária. Versa sobre os fenômenos volitivos, afetivos e mentais inconscientes que podem influenciar na formação, na reprodução e na deformação do testemunho e da confissão do acusado e da vítima. Analisa, ainda, o depoimento dos idosos e dos menores etc.

    8) Psiquiatria Forense. Estuda as doenças mentais, a periculosidade do alienado, as socioneuropatias em face dos problemas judiciários, a simulação, a dissimulação, os limites e modificadores da capacidade civil e da responsabilidade penal.

    9) Policiologia científica. Visualiza os métodos científico-médico-legais empregados pela polícia na investigação criminal e no deslindamento de crimes.

    10) Criminologia. Estuda os diferentes aspectos da gênese e da dinâmica dos crimes.

    11) Vitimologia. Trata da análise racional da participação da vítima na eclosão e justificação das infrações penais.

    12) Infortunística. Preocupa-se com os acidentes do trabalho, com as doenças profissionais, com a higiene e a insalubridade laborativas.

     

  • O foco da nossa aula de hoje, além da introdução à Medicina Legal, foi apresentar o estuda da

    morte: Tanatologia Forense, letra E! Vamos ver as demais alternativas:

    (A) Incorreta! A Traumatologia Forense será estudada em outra aula, não sendo responsável

    por estudar aspectos psicológicos;

    (B) Incorreta! A Medicina Legal pode contribuir em demais fases do processo, e não somente

    na fase de inquérito policial.

    (C) Incorreta, pois essa subárea da Medicina Legal é bem mais ampla e seu enfoque não é o

    comportamento sexual do criminoso.

    (D) Também incorreta, pois a Toxicologia Forense não estuda a imputabilidade penal e a

    capacidade civil, mas sim diversas substâncias e seus efeitos relacionados a questões judiciais.

  • GABARITO: LETRA E

    A) Traumatologia estuda os traumas, o modo de ação dos agentes vulnerantes e as lesões acarretadas.

    B) A Med. Legal não colabora somente na fase do IP, mas também na fase judicial e para a elaboração das leis. Na fase judicial a legislação prevê e a Medicina Legal atesta, podendo então, o Juiz, prolatar a sentença.

    C) Sexologia não possui um estudo principal, pois estuda todas as facetas da sexualidade: os vestígios decorrentes dos crimes contra a liberdade sexual, infanticídios, abortos, bem como os desvios sexuais e parafilias.

    D) A imputabilidade PENAL (Dir. Penal), capacidade CIVIL (Dir. Civil). No mais, identidade e identificação do ser humano, são estudos da ANTROPOLOGIA FORENSE.

    E) CORRETO, pois tanatologia estuda a morte: seus tipos, causas, cronologia, etc.

  • Na mitologia grega, Tânato (do grego θάνατος , transl Thánatos, "morte"), também referido como Thanatos, é a personificação da morte.

    Thanatos é filho, sem pai, de Nix, a noite, filha do Caos. Nascido em 21 de agosto, tinha essa data como o dia preferido para arrebatar as vidas. Hípnos, seu irmão gêmeo, é a personificação do sono. Os irmãos habitavam os Campos Elíseos (País de Hades, o lugar do mundo subterrâneo).

    Para a Psicanálise, Thanatos é a personificação mítica da pulsão de morte, um impulso instintivo e inconsciente que busca a morte e/ou a destruição. Esse conceito aparece desenvolvido nos livros "Mais além do princípio do prazer" e "Mal-estar na civilização", de Sigmund Freud.

    A palavra TANATOLOGIA é derivada de Tânato, deus que personificava a morte, mais o sufixo logia, que deriva do grego legein (Λογια: "falar") e significa estudo.

  •  Divisões Medicina Legal:

    1- Antropologia Forense : estuda a identidade e a identificação do Homem;

     

    2- Tanatologia : estuda a cronologia da morte e os sinais desta, o diagnóstico de morte real e aparente, súbita e agônica, etc;

     

    3- Sexologia Forense : estuda os problemas médico-legais relacionados com o sexo, divide-se, ainda, em : Himeneologia (casamento, divórcio, a eugenia, a esterelização dos tarados, etc);

     

    4- Deontologia : estudo dos deveres dos médicos;

     

    5- Diceologia : estudo dos direitos dos médicos;

     

    6- Psicologia Forense : estuda os problemas da Psicologia normal e Patológica (Psicopatologia);

     

    7- Psicologia Judiciária : estudo, em especial, da prova testemunhal, sua formação, conservação e reprodução. Estuda os depoimentos;

     

    8- Asfixiologia : estuda as mortes produzidas por sufocação, gases, estrangulamentos, enforcamentos, afogamentos etc;

     

    9- Traumatologia : estudo das lesões e mortes causadas por energias mecânicas;

     

    10- Toxicologia : pesquisa envenenamentos;

     

    11- Infortunística : estudo dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;

     

    12- Criminalística : é o conjunto das ciências físicas, químicas, matemáticas e mecânicas, aplicadas no auxílio à Justiça.

     

    13- Criminologia : estuda o crime, o criminoso e a vítima. De grande valor para a Medicina Legal.

     

    14- Vitimologia : busca independência da Criminologia e aprofunda o estudo da vítima e dos processos de vitimização.

     

    15- Jurisprudência Médico-Legal : estudo das decisões dos juízes e tribunais a respeito de assuntos médico-legais.

     

    16- Policiologia : volume autônomo da Medicina Legal. Polícia Técnica.

  • Complementando

    A morte pode ser classificada de diversas formas:

    a) Quanto à extensão

    a.1) Celular ou histológica: quando os sistemas celulares se tornam inutilizados;

    a.2) Anatômica: morte total do organismo.

    b) Quanto à reversibilidade

    b.1) Aparente: é o estado patológico passageiro que simula a morte. Caracteriza-se por inconsciência, movimentos respiratórios e batimentos cardíacos imperceptíveis, imobilidade. Exemplo: como o epilético e a morte aparente do recém-nascido;

    b.2) Relativa: as funções nervosas, circulatórias e respiratórias param, porém, podem ser revertidas por manobras terapêuticas;

    b.3) Absoluta ou real: inatividade encefálica causando a ausência definitiva das atividades biológicas.

    c) Quanto à maneira

    c.1) Natural: provocada por agentes naturais, alterações orgânicas, patogenia, entre outras;

    c.2) Violenta: provocada por agentes externos, pode ser acidental, criminosa ou voluntária;

    c.3) Suspeita: quando não há indícios que determinem se a morte foi natural ou violenta.

    d) Quanto ao processamento

    d.1) Súbita: sem causa aparente, instantânea, pode advir de doença desconhecida;

    d.2) Agônica: aquela que leva tempo.

    e) Quanto à causa jurídica

    e.1) Homicídio: por ação ou omissão de outro agente;

    e.2) Suicídio: por ação ou omissão do próprio agente;

    e.3) Acidente: causas externas.

  • Gabarito Letra E.

    Letra A: Errado. A psicologia/psiquiatria forense estuda o aspecto psicológico. As lesões corporais e os instrumentos relacionados à vítima, são estudados, principalmente por traumatologia, mas podem ser vistas em outro capítulo da Medicina como ocorre, por exemplo, em casos de estupro (sexologia forense).

    Letra B: Errado. A medicina legal, que contribui para a elucidação de crimes, tanto na fase préprocessual como na fase processual.

    Letra C: Errado. A sexologia forense tem como objeto principal o estudo dos aspectos médico-legais dos crimes contra dignidade sexual, gravidez, himeneologia, etc.

    Letra D: Errado. A imputabilidade penal e a capacidade civil são objetos de estudo da psicologia e psiquiatria forense. Letra E: Correto. Faz parte da área de tanatologia forense o estudo da morte.

    Fonte: PDF Estratégia.

  • Erro da Letra C é que a Sexologia estuda a sexualidade Normal, anormal e Criminosa, e não somente a Criminosa.

  • Fonte:projeto_1902

    MEDICINA LEGAL ESPECIAL:

    (A) A traumatologia forense estuda o aspecto psicológico, as lesões corporais e os instrumentos relacionados à vítima.

    #A CRIMINOLOGIA estuda o aspecto psicológico:

    • Os Profissionais mais comum na atuação são os psiquiatras e psicólogos
    • Estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo.
    • BUSCA PADRÕES COMPORTAMENTAIS (SOCIOLOGIA, PSICOLOGIA)
    • PAI DA CRIMINOLOGIA - CESARE LOMBROSO (1835-1909)

    #O OBJETO DE ESTUDO DA TRAUMATOLOGIA FORENSE: São os efeitos que as agressões geram nos indivíduos, (Trauma e Lesão causadas por ENERGIA DE ORDEM FÍSICA, ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA, ENERGIAS DE ORDEM FÍSICO - QUÍMICA, ENERGIA DE ORDEM MECÂNICA, ENERGIAS DE ORDEM BIODINÂMICA

    (B) A medicina legal, que contribui para a elucidação de crimes, colabora com a investigação policial somente na fase do inquérito.

    (C) A sexologia forense tem como objeto principal o estudo do comportamento sexual do criminoso.

    #A CRIMINOLOGIA estuda o aspecto psicológico:

    • Os Profissionais mais comum na atuação são os psiquiatras e psicólogos
    • Estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo.
    • BUSCA PADRÕES COMPORTAMENTAIS (SOCIOLOGIA, PSICOLOGIA)
    • PAI DA CRIMINOLOGIA - CESARE LOMBROSO (1835-1909)

    (D) A imputabilidade penal e a capacidade civil são objetos de estudo da toxicologia forense.

    • São objetos de estudo do direito criminal especificamente da culpabilidade,

    (E) Faz parte da área de tanatologia forense o estudo da morte.

    #A CRONOTANATOGNOSE

    • FENÔMENOS ABIÓTICOS IMEDIATOS
    • FENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS
    • FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS:

    #FENÔMENOS CADAVÉRICOS

    • RESFRIAMENTO DO CADÁVER
    • RIGIDEZ CADAVÉRICA
    • LIVORES E HIPÓSTASE
    • MANCHA VERDE ABDOMINAL
    • GASES DE PUTREFAÇÃO
    • DECRÉSCIMO DE PESO DUPONT,
    • CRIOSCOPIA DO SANGUE
    • CRISTAIS DO SANGUE PUTREFATO
    • CRESCIMENTO DOS PELOS DA BARBA
    • CONTEÚDO GÁSTRICO

    #BIOQUÍMICA DA PUTREFAÇÃO

    #NECROPSIA

    #EXAME DAS VESTES

    #CAUSAS JURÍDICAS DA MORTE

    #LESÕES EM VIDA E APÓS A MORTE

    #EXUMAÇÃO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    o   ANTROPOLOGIA (estu­do da forma),

    o   TRAUMATOLOGIA (estudo do trauma),

    o   ASFIXIOLOGIA (estudo das asfixias),

    o   TANATOLOGIA (estudo da morte),

    o   SEXOLOGIA (crimes sexuais),

    o   TOXICOLOGIA (tóxicos e venenos),

    o   INFORTUNÍSTICA (doenças profissionais e acidentes de trabalho),

    o   PSICOLOGIA JURÍDICA (psiquismo),

    o   PSIQUIATRIA FORENSE (distúrbios mentais),

    o   GENÉTICA MÉDICO-LE­GAL OU FORENSE (herança genética).

  • Tanatologia Forense. É a parte da Medicina Legal que estuda a morte e as suas repercussões na esfera jurídico-social. A morte, na sua acepção mais simples, consiste na cessação total e irreversível das funções vitais.

    Fonte:

  • Tanatologia Forense. É a parte da Medicina Legal que estuda a morte e as suas repercussões na esfera jurídico-social. A morte, na sua acepção mais simples, consiste na cessação total e irreversível das funções vitais.


ID
617605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sabendo que a medicina legal, área bastante abrangente,
compreende a relação entre a aplicação dos conhecimentos médicos
e as matérias jurídicas, nos seus diversos campos — criminal, cível,
trabalhista e administrativo —, com objetivo de instruir os
inquéritos e processos e elucidar questões, julgue os itens a seguir,
relativos à medicina legal, à perícia e aos peritos.

Nos IMLs brasileiros, exercem-se atividades médicas que se caracterizam, basicamente, como medicina legal criminal.

Alternativas
Comentários
  • A título de informação, o Instituto Médico Legal, mais conhecido pela sigla IML, é um instituto brasileiro responsável pela realização de necropsias e laudos cadavéricos para as Polícias Científicas de um determinado Estado. Logo, relaciona-se No âmbito da Medicina Legal. É um órgão subordinado à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

  • A maioria dos Institutos Médico-Legais no Brasil permanece no âmbito dos órgãos de segurança pública. A partir de alguns anos, começou-se a verificar a desvinculação destes Institutos da área da Segurança. Um exemplo é o do Estado do Amapá, que criou a Coordenadoria de Perícias, com status de Secretaria de Estado, com verbas asseguradas e independência administrativa. Outro é o Estado do Rio Grande do Sul, que vinculou o IML à Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Cidadania. E, mais recentemente, o Pará, que também desvinculou o Instituto Médico-Legal e o Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública, criando uma estrutura totalmente independente, ligada diretamente ao Governador do Estado.

    Nos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, os IML estão estruturados em uma Coordenadoria Geral de Perícias, junto com a Criminalística e a Identificação, embora ainda vinculados às respectivas Secretarias de Segurança Pública.

    Há, entre os legistas e professores de Medicina Legal, um movimento a favor da autonomia da

     

    perícia médico-legal, liderado pela Sociedade Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas e pela Associação Brasileira de Criminalística, com o apoio de diversas entidades civis, a exemplo da Associação dos Magistrados do Brasil, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e da Secretaria Especial de Direitos  Humanos.

    Espera-se que o Governo Federal, que criou desde 1996 o Plano Nacional de Direitos Humanos, enfatizando a questão da perícia médico-legal na luta contra a impunidade, venha a adotar medidas que possam assegurar a autonomia e independência da atividade médico-legal.

    Tal autonomia se justifica porque a Medicina Legal tem de ser vista como um núcleo de ciência a serviço da Justiça, e o médico nestas condições não pode ser um preposto da autoridade policial. Por uma distorção de origem, quando as repartições médico-legais nada mais representavam senão simples apêndices das Centrais de Polícia e os legistas como meros agentes policiais, permanece o desagradável engano.

    Foi com esse pensamento que a Comissão de Estudos do Crime e da Violência, criada tempos atrás pelo Ministério da Justiça, propôs ao Governo a desvinculação dos Institutos Médico-Legais e da própria Perícia Criminal, dos órgãos de polícia repressiva. O objetivo era o de “evitar a imagem do comprometimento sempre presente, quando, por interesse da Justiça, são convocados para participar de investigações sobre autoria de crimes atribuídos à Polícia”.

    Ninguém de bom senso pode assegurar que dessa vinculação possa existir sempre qualquer forma de coação. Mas, dificilmente se poderia deixar de aceitar a ideia de que em algumas ocasiões possa haver pressão, quando se sabe que alguns órgãos de repressão no Brasil estiveram ou estão ainda envolvidos no arbítrio e na violência. Pelo menos, suprimiria esse grave fator de suspeição, criado pela dependência e pela subordinação funcional.

     

  • IML- Instituto Médico Legal- instituto que realiza necrópsias e laudos (cadavéricos, integridade física, lesão corporal, constatação de violência sexual, sanidade mental, etc) que utiliza em seu trabalho a medicina legal.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Para que serve o Instituto Médico Legal (IML)?

    O Instituto Médico Legal está subordinado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica e foi criado com o intuito de fornecer bases técnicas em Medicina Legal para o julgamento de causas criminais. A mais conhecida das funções do IML é a necropsia, vulgarmente chamada de autópsia - exame do indivíduo após a morte. No entanto, associar o IML exclusivamente às necropsias é errado, pois este tipo de exame constitui-se em apenas 30% do movimento do instituto. A maior parte do atendimento (70%) é dada a indivíduos vivos, pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito, agressões, acidentes de trabalho etc.

    O IML realiza perícias especializadas?

    O IML, assim como o Instituto de Criminalística, é estruturado por núcleos de perícia na Grande São Paulo e no interior. Além disso, também conta com núcleos que realizam perícias especializadas em: clínica médica, tanatologia forense, radiologia e odontologia legal. Conta, ainda, com núcleos responsáveis por exames, análises e pesquisas como: anatomia patológica, toxicologia forense e antropologia. Todos os núcleos de perícias especializadas estão sediados na Capital, junto à sede do IML.

    http://www.ssp.sp.gov.br/fale/institucional/answers.aspx?t=3

  • IML - Instituto Médico LEGAL

    O nome por si só já é bastante sugestivo - Médicina Legal, leia-se legal igual forense.

    IML- Instituto Médico Legal- instituto que realiza necrópsias e laudos (cadavéricos, integridade física, lesão corporal, constatação de violência sexual, sanidade mental, etc) que utiliza em seu trabalho a medicina legal.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • Gabarito C

    Para complementar o conhecimento, as atividades dos profissionais de Medicina Legal não se restringem ao campo do IML. Os mesmos podem ser encontrados em Institutos de Criminalística, Institutos de Identificação, Institutos de Identificação Genética, etc.

  • Acrescentando:

    Quem preenche a declaração de óbito?

    Em caso de morte violenta e morte suspeita: o legisla do IML;

    Em caso de morte natural, com assistência médica: o médico que prestou a assistência;

    Em caso de morte natural, sem assistência médica: o médico do SVO (Serviço de Verificação de Óbito - estrutura do Estado feita para atestar óbitos de pacientes que morreram de morte natural sem assitência médica).

    Fonte: Curso Supremo. Delegado.


ID
1438978
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à Medicina Legal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • MEDICINA LEGAL:

    "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    "É o conjunto de conhecimentos médicos e para médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes)

  • a) A medicina legal aplica-se em praticamente todas as áreas do direito com exceção do direito comercial de maneira ampla. Antes da morte, durante, e após.

     

    b) Psicopatologia faz parte do estudo, responsável no direito penal, por exemplo, para aferir a imputabilidade.


    c) A especialidade policial chama-se perito.


    d) Tanatologia é o estudo, a ciência da morte. Medicina Legal é a aplicação dos conhecimentos médicos na linguagem jurídica. 

  • A) ERRADO. A MEDICINA LEGAL NÃO ESTUDA APENAS OS FENÔMENOS APÓS A MORTE;

     

    B) ERRADO. O ESTUDO DE DOENÇAS MENTAIS FAZ PARTE DA MEDICINA LEGAL, É A PARTE CHAMADA DE PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA FORENSE;

     

    C) ERRADO. A MEDICINA LEGAL É UMA DISCIPLNA AMPLA, É CONSTRUÍDA ATRAVÉS DA SOMA DE INÚMERAS ESPECIALIADES. ELA NÃO SE RESUME APENAS AO CAMPO DA MEDICINA, É TAMBÉM UMA DISCPLNA JURÍDICA;

     

    D) ERRADO. TANALOGIA É A PARTE DA MEDCINA LEGAL QUE ESTUDA O MORTO;

     

    E) CORRETO.

  • FRANÇA para nos explicar o conceito de medicina legal destaca que ela “é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social. Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Mas pode-se dizer que é Ciência e Arte ao mesmo tempo. É Ciência porque sistematiza suas técnicas e seus métodos para um objetivo determinado, exclusivamente seu, sem com isso formar uma consciência restrita nem uma tendência especializada, por isso exigindo uma cultura maior e conhecimentos mais abrangentes do que em qualquer outro campo da Medicina. E é Arte também porque, mesmo aplicando técnicas e métodos muito exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, necessita de qualidades instintivas bastante necessárias para demonstrar de forma significativa, por exemplo, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta. Tudo isso sujeitado à ciência – uma arte forçosamente científica. Aqui não se pode dizer que seja uma arte voltada para a produção de efeitos estéticos, nem para a manifestação fantástica e ilusória a que o virtuosismo espiritual aspira e promove, mas uma arte estritamente objetiva e racional, capaz de colocar o analista dos fatos diante de uma concepção precisa e coerente. O fazer da Medicina Legal é técnico e científico a exigir recursos e práticas, mas a montagem da diagnose é puramente arte. Como ciência experimental ela é um saber dedutivo, e não indutivo: tem uma conclusão empírica, nunca completa, e, às vezes, suas conclusões são prováveis. Mesmo assim, aqui o provável nunca é uma abstração, mas aquilo que se situa entre o possível e o real: a chamada “probabilidade objetiva”. A medicina legal é bem mais uma ordem do pensar do que do ser. Hoje, mais do que nunca, a Medicina Legal se apresenta como uma contribuição da mais alta valia e de proveito irrecusável. É uma disciplina de amplas possibilidades e de profunda dimensão pelo fato de não se resumir apenas ao estudo da ciência hipocrática, mas de se constituir da soma de todas as especialidades médicas acrescidas de fragmentos de outras ciências acessórias, destacando-se entre elas a ciência do Direito. Além do conhecimento da Medicina e do Direito, exige-se o concurso de outras ciências afins e da tecnologia para se firmar com mais precisão o resultado desejado, esclarecer coerentemente o raciocínio e exercer com facilidade a dialética. (...)Tourdes chegou a afirmar que “os médicos resolvem as questões, e os juízes decidem as soluções” e que “sua importância resulta da própria gravidade dos interesses que lhes são confiados, não sendo exagerado dizer que a honra, a liberdade e até a vida dos cidadãos podem depender de suas decisões”. (...) A missão do perito, portanto, é a de um verdadeiro juiz de fato. A Medicina Legal não se preocupa apenas com o indivíduo enquanto vivo. Alcança-o ainda quando ovo e pode vasculhá-lo muitos anos depois na escuridão da sepultura. É muito mais uma ciência social do que propriamente um capítulo da Medicina, devido à sua preocupação no estudo das mais diversas formas da convivência humana e do bem comum. Seus cultores quase não servem mais à Medicina. São servidores da Justiça e do Direito. Por isso, formam, hoje em dia, uma verdadeira “magistratura médico-social”, em que prestam relevantes serviços à comunidade (...) Em suma, a Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.19 e 23.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • LETRA E - definição de medicina legal por Nerio Rojas



  • A ERRADO, EXAMES TOXICOLÓGICOS OU CORPO DE DELITO SÃO FEITOS EM VIVOS

    B ERRADO, O RAMO QUE ESTUDA AS DOENÇAS MENTAIS CHAMA-SE PSIQUIATRIA FORENSE

    C ERRADO, É UMA ESPECIALIDADE MÉDICA, A CARREIRA POLICIAL CHAMA-SE PERITO

    D ERRADO, TANATOLOGIA É O ESTUDO CIENTÍFICO SOBRE A MORTE, E ESTÁ DENTRO DA MEDICINA LEGAL, ESTA É BEM MAIS AMPLA E CONTÉM ENTRE OUTRO, TOXICOLOGIA, ASFIXIOLOGIA, TRAUMATOLOGIA, ANTROPOLOGIA, SEXOLOGIA E VITIMOLOGIA.E CORRETA

    E CORRETA

  • Gab E

     

    Pode-se definir Medicina Legal como parte da medicina que está a serviço da Justiça.

     

    Estuda o ser humano vivo ou morto, são ou doente, necessitando dos conhecimentos de todas as áreas da medicina.

     

    Como a origem da vida ocorre na fecundação, a atuação da Medicina Legal se inicia a partir daí, e só se encerra quando desaparecem os últimos vestígios cadavéricos.

    É uma ci~encia, pois possuir método, objeto e finalidade próprios.

    Tem por objetivo, além de orientar os legisladores e magistrados na elaboração e aplicação das leis, respectivamente, esclarecer questões processuais criminais e cíveis, entre outras.

     

    Mas importa também aos juristas, porque fornece conhecimentos necessários à formuação de quesitos e à interpretação dos laudos e pareceres médicos- legais, possibilitando a análise crítica.

    Infelizmente, assistimos hoje a um descompasso entre a necessidade crescente de conhecimento da medicina legal e a orferta da disciplina pelas faculdades de Direito, o que afeta a abordagem interdisciplinar e a aquisição de uma visão holística do ser humano.

     

  • A. é a ciência aplicada aos fatos que ocorrem somente após a morte do ser humano. FALSO, pois é empregada também em casos onde não houve morte, como por exemplo em casos de crimes contra a dignidade sexual (sexologia forense), lesões corporais (traumatologia forense), dinâmica do crime (criminalística), etc.

    B. o estudo das doenças mentais não faz parte das disciplinas da Medicina Legal. FALSO. O estudo das doenças mentais é feito pela psiquiatria forense.

    C. não é especialidade médica, mas sim, uma carreira policial. FALSO, pois não se resume apenas à área policial ou criminal, a medicina legal é utilizada, por exemplo, na área trabalhista (infortunística); na área cívil, para investigação de paternidade, capacidade civil etc; na área previdenciária, nos casos de auxílio doença, aposentadoria por invalidez, etc.

    D Tanatologia e Medicina Legal são sinônimos. FALSO. Tanatologia é um dos ramos da medicina legal, onde se estuda basicamente a morte e o morto.

    E. é a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais. CORRETO. Essa é uma definição trazida por Nério Rojas. Sinopses para concurso, Ed. Juspodivm, Medicina Legal, Wilson Luiz Palermo Ferreira, 5ª Ed. p. 26

  • A questão se baseou no conceito adotado por Nério Rojas:

    A medicina legal é a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais que podem ser por eles esclarecidos.

  • Conceito atribuído a Nério Rojas !!!!

  • Vamos começar nossa resolução de questões que podem cair em sua prova, sempre buscando

    diversificar os cargos e as bancas. Para começar como pode ser definida a Medicina Legal?

    (A) Incorreta! Não se leva em consideração apenas a morte do ser humano, mas o homem vivo

    também é alvo de estudo desta Ciência.

    (B) Incorreta! O estudo das doenças mentais é realizado pela Psiquiatria Forense, uma subárea

    da Medicina Legal.

    (C) Incorreta! Trata-se de uma área médica com aplicações na área da justiça.

    (D) Incorreta! Tanatologia é uma subárea da Medicina Legal que estuda a morte e seus

    fenômenos associados e implicações jurídicas.

    (E) Essa é a alternativa correta que traz a definição de Medicina Legal como interface entre a

    área Médica e a do Direito.

    Gabarito: E

  • GAB E

    O que é Medicina legal?

    um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • GAB: E

    A Medicina Legal é a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais.

    Definição trazida por Nério Rojas. Sinopses para concurso, Ed. Juspodivm, Medicina Legal, Wilson Luiz Palermo Ferreira, 5a Ed. p. 26

  • letra E

    Trata-se do conceito de medicina legal definido por Nerio Rojas.


ID
1449943
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SPTC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito do conceito de Medicina Legal, na perspectiva de que o Direito não pode abrir mão dos conhecimentos médico-biológicos para o exercício efetivo de suas diversas áreas de abrangência, e tendo sempre em mente a necessidade de inseri-lo em uma perspectiva histórica e contextual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    A Medicina Legal é uma especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.


    "É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais" (Nerio Rojas).

    "A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça" (Afrânio Peixoto).

    "A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça (Lacassagne).

    "A Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero).

    "A Aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas" (Tanner de Abreu).

    "O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).

    "É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).


  • Qual o erro da C?

  • "Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento de diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito." França, Genival Veloso de. Medicina Legal/Genival Veloso de França. 10 edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015. Página 1 Primeira frase do segundo paragrafo do Capítulo 1: Introdução ao Estudo da Medicina Legal.

  • Deve-se atentar para o fato que caberia um recurso com base na doutrina de GENIVAL VELOSO FRANÇA, tendo em vista que a resposta contemplou a medicina legal como sendo uma especialidade médica. No entanto, há doutrina que discorda desse entendimento.

    A) INCORRETO- não é autônoma, ela depende de vários ramos da Medicina, além do próprio Direito.
    B) CORRETO- Caberia recurso com base na DOUTRINA DE VELOSO FRANÇA
    C) INCORRETO- assertiva que poderia trazer dúvidas ao candidato. A medicina legal é uma disciplina multidisciplinar relacionada com todas as matérias da área médica e da área jurídica. No entanto, "tais características não contemplam, na totalidade, o conceito extensivo da matéria", tendo em vista que até hoje não foi definido com exatidão o conceito de medicina legal.
    D) INCORRETO- não se traduz apenas como questões médico-legais
    E) INCORRETO- exige conhecimentos específicos e especializados

    - Segundo Genival Veloso de França: "A Medicina Legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social. Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Mas pode-se dizer que é Ciência e Arte ao mesmo tempo. É Ciência porque sistematiza suas técnicas e seus métodos para um objetivo determinado, exclusivamente seu, sem com isso formar uma consciência restrita nem uma tendência especializada, por isso exigindo uma cultura maior e conhecimentos mais abrangentes do que em qualquer outro campo da Medicina. E é Arte também porque, mesmo aplicando técnicas e métodos muito exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, necessita de qualidades instintivas bastante necessárias para demonstrar de forma significativa, por exemplo, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta. Tudo isso sujeitado à ciência – uma arte forçosamente científica." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 19.

    Segundo CROCE e CROCE JR: "Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos: Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo".
    “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais" (Nerio Rojas).
    “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça" (Afrânio Peixoto).
    “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça" (Lacassagne).
    “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero).
    “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas" (Tanner de Abreu).
    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).
    “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).
    Ou, finalmente: Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 28, Editora Saraiva, 8º edição, 2012.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B, NO ENTANTO, CABERIA RECURSO
  • Percebam que todas as outras alternativas restringem o conceito de Med.Legal...

     

    a) A Medicina Legal é uma ciência autônoma em função de se valer de método, objeto e objetivos próprios, que lhe conferem uma característica própria e distante dos conceitos médico-biológicos vigentes, uma vez que está voltada única e exclusivamente para os interesses das matérias jurídicas.

     

    b) Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.

     

    c) No estabelecimento de um conceito para a Medicina Legal, deve-se levar em consideração o seu caráter multidisciplinar, as suas relações com outras ciências e o seu extenso raio de atividade; tais características contemplam, na totalidade, o conceito extensivo da matéria, espelhando uma posição mais coerente e consistente para o tema.

     

    d) O conceito restritivo de Medicina Legal, por entender a matéria como uma especialidade médica, traduzindo-a apenas como questões médico-legais que podem ser avaliadas e resolvidas por qualquer médico, apresenta-se como a melhor definição para a matéria, estando em consonância com as demandas atuais da Justiça.

     

    e) A aplicação de conhecimentos médicos ao serviço da justiça não demanda conhecimentos específicos e especializados, situando-se no campo de atuação da Deontologia Médica, que é matéria exclusiva de atuação dos Conselhos de Medicina (Federal e regionais) e caracteriza a chamada Medicina Forense.

  • Apesar de haver controvérsias acerca da autonomia da medicina legal, prevalece o entendimento segundo o qual não se trata de de ciência autônoma

  • Independentemente do conceito adotado e de seu autor, importa assinalar que a Medicina Legal foi reconhecida como uma ESPECIALIDADE MÉDICA pelo C.F.M. (Resolução 1.845/2008). Trata-se de uma boa fundamentação em eventual recurso a ser proposto.

  • Contradição com a alternativa desta questão: A Medicina Legal é uma ciência de grandes proporções e muita diversificação. A respeito do conceito de Medicina Legal, analise as afirmativas.

    I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    II. Embora se relacione estreitamente com o Direito Processual Penal, a Medicina Legal não apresenta relação com o Direito Processual Civil.

    III. Uma das definições de Medicina Legal é que esta é a arte de pôr os conhecimentos médicos a serviço da administração da Justiça.

    IV. A Medicina Legal tem recebido diversas denominações, como: Medicina Judiciária, Medicina Política e Medicina Forense.

    Estão corretas as afirmativas:

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • Quando eu penso que sei de alguma coisa, descubro que nada sei.

  • Não entendo como pode ser essa a questão, já que nela mesma encontramos contradição:

    Como não possui método próprio e mesmo assim é considerada uma especialidade médica?

    Se ela faz parte de uma especialidade, deve seguir um método sobre como proceder em determinado evento. Sem coerência pra mim.

    b) Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.

  • Palha assada

  • Adriano, mas a alternativa correta diz que a ML eh especialidade ué rs
  • Segundo o França, com as Ciências Jurídicas e Sociais, a Medicina Legal empresta sua colaboração ao estudo do Direito Penal nos problemas relacionados com lesões corporais, aborto legal e aborto criminoso; infanticídio, homicídio e crimes contra a liberdade sexual. Com o Direito Civil, nas questões de paternidade, anulabilidade de casamento, testamento, início da personalidade e direito do nascituro. Com o Direito Administrativo, quando avalia as condições dos funcionários públicos, no ingresso, nos afastamentos e aposentadorias.

    fonte: pdf do estratégia

  • "Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da medicina às solicitações do direito. Mas pode-se dizer que é Ciência e Arte ao mesmo tempo. É Ciência porque sistematiza suas técnicas e seus métodos para um objetivo determinado, exclusivamente seu, sem com isso formar uma consciência restrita nem uma tendência especializada, por isso exigindo uma cultura maior e conhecimentos mais abrangentes do que em qualquer outro campo da Medicina. E é Arte também porque, mesmo aplicando técnicas e médotos muito exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, necessita de qualidades instintivas bastante necessárias para demonstrar de forma significativa a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta." Genival França, 9ª Ed. Pág. 1, parágrafo segundo.

    Então, sim, tem método, objeto e objetivo próprios.


ID
1898338
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito do conceito de Medicina Legal, na perspectiva de que o Direito não pode abrir mão dos conhecimentos médico-biológicos para o exercício efetivo de suas diversas áreas de abrangência, e tendo sempre em mente a necessidade de inseri-lo em uma perspectiva histórica e contextual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Medicina legal: Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.

    Documentos médico legais:

    -Notificação: As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no art. 269 do Código Penal

    -Atestados: afirmação simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser oficiosos (pedidos pelo particular) / administrativos (pedidos pela administração pública) / judiciários (pedidos pela justiça). Somente os judiciarios são considerados documento médico legais.

    Declaração de óbito: feito pelo médico.

    Certidão de óbito: feito pelo cartório.

    -Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

    Relatório possui sete partes: Preâmbulo / Quesitos / Comemorativo / Descrição"visum et repertum" / Discussão / Conclusão / Resposta aos quesitos

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

    Quesitos: perguntas sobre o caso

    Comemorativo: histórico dos fatos em questão

    Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.

    Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima

    Parecer: é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. Parece com o relatório.

    Depoimento Oral: é o depoimento oral do perito em audiências judiciais.

    Fonte: http://robertomacedosilva.jusbrasil.com.br/artigos/324035979/medicina-legal-e-documentos-medico-legais

  • Há divergências entre autores sobre o fato de a Medicina Legal ser considerada uma especialidade médica. Alguns defendem que a mesma é uma disciplina e não uma especialidade.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Nessa questão, a banca considerou como incorreta a seguinte afirmação;

    I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    Vai entender?!

  • os nobres colegas concurseiros sabem que é bem discutível o gabarito oferecido pela banca.

  • Questionável. Em outra prova a mesma opção foi considerada errada:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A Medicina Legal é uma ciência de grandes proporções e muita diversificação. A respeito do conceito de Medicina Legal, analise as afirmativas.

    I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    II. Embora se relacione estreitamente com o Direito Processual Penal, a Medicina Legal não apresenta relação com o Direito Processual Civil.

    III. Uma das definições de Medicina Legal é que esta é a arte de pôr os conhecimentos médicos a serviço da administração da Justiça.

    IV. A Medicina Legal tem recebido diversas denominações, como: Medicina Judiciária, Medicina Política e Medicina Forense.

    O número romano "I" foi considerado como opção errada.

  • Questionável:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    A Medicina Legal é uma ciência de grandes proporções e muita diversificação. A respeito do conceito de Medicina Legal, analise as afirmativas.

    I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    II. Embora se relacione estreitamente com o Direito Processual Penal, a Medicina Legal não apresenta relação com o Direito Processual Civil.

    III. Uma das definições de Medicina Legal é que esta é a arte de pôr os conhecimentos médicos a serviço da administração da Justiça.

    IV. A Medicina Legal tem recebido diversas denominações, como: Medicina Judiciária, Medicina Política e Medicina Forense.

    Estão corretas as afirmativas:

    Resposta: E

    O número "I" foi considerado como opção errada.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre os conceitos e definições de Medicina Legal.
    Atenção: ainda há muita divergência no que tange ao conceito Medicina Legal, então dependendo do doutrinador utilizado como base pela banca, o gabarito para a questão poderia variar.

    A) ERRADO. A Medicina Legal aplica métodos de outras áreas do saber (prevalece o entendimento de que não é uma ciência autônoma, não possui métodos nem objetivos próprios), e não está distante dos conceitos médico-biológicos vigentes, muito pelo contrário, usa esses conhecimentos a favor da justiça.

    B) CERTO. A Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.

    C) ERRADO. Existem diversos tipos de conceitos para a medicina legal, que podem ser:
    Extensivo: “a medicina legal teria método, objeto e objetivo próprios" (Ascarelli), considerada exagerada, pois não possui método próprio já que utiliza dos comuns da medicina, apesar de possuir características próprias.
    Restritivo: “questões médico-legais", qualquer médico poderia atender a justiça, este conceito foi abandonado por reduzir demasiadamente a medicina legal.
    Intermediário: A mais adotada: “Medicina legal é a ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído, do Direito constituindo e à fiscalização do exercício médico-profissional"(MARANHÃO, 2005, p. 25).

    Adota-se, na maior parte dos conceitos, um raio intermediário, e não extensivo, para a definição de Medicina Legal.

    D) ERRADO. Como explicado anteriormente, o melhor conceito para Medicina Legal é o intermediário, e não o restritivo.

    E) ERRADO. Sob o ponto de vista didático, a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral (Deontologia e Diceologia), e Medicina Legal Especial. Na Deontologia, estudam-se as obrigações e os deveres dos médicos. Assim, a Deontologia é um dos campos da Medicina Legal, e não ao contrário.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • Complicado responder essas questões conceituais. De acordo com a definição de Neusa Bittar a alternativa B estaria incorreta.

    Pode-se definir Medicina Legal como parte da medicina que está a serviço da Justiça. É uma ciência, que possui método, objeto e finalidade PRÓPRIOS. Neusa Bittar, Medicina Legal e Noções de Criminalísticas, 2019, página 21.

  • "Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos

    diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Mas pode-se dizer que é Ciência e Arte ao

    mesmo tempo. " Genival Veloso França- '10 ed. O que não me fez marcar a letra B que afirma que é especialidade médica.

  • O que eu acho engraçado são as pessoas querendo justificar um absurdo de gabarito desse.

    A letra B é totalmente colidente com varios entendimentos de alguns autores, tal qual da Neusa Bittar.

  • explicação do professor:

    A) ERRADO. A Medicina Legal aplica métodos de outras áreas do saber (prevalece o entendimento de que não é uma ciência autônoma, não possui métodos nem objetivos próprios), e não está distante dos conceitos médico-biológicos vigentes, muito pelo contrário, usa esses conhecimentos a favor da justiça.

    B) CERTO. A Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.

    Obs não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular

    C) ERRADO. Existem diversos tipos de conceitos para a medicina legal, que podem ser:

    Extensivo: “a medicina legal teria método, objeto e objetivo próprios" (Ascarelli), considerada exagerada, pois não possui método próprio já que utiliza dos comuns da medicina, apesar de possuir características próprias.

    Restritivo: “questões médico-legais", qualquer médico poderia atender a justiça, este conceito foi abandonado por reduzir demasiadamente a medicina legal.

    Intermediário: A mais adotada: “Medicina legal é a ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído, do Direito constituindo e à fiscalização do exercício médico-profissional"(MARANHÃO, 2005, p. 25).

    Adota-se, na maior parte dos conceitos, um raio intermediário, e não extensivo, para a definição de Medicina Legal.

    D) ERRADO. Como explicado anteriormente, o melhor conceito para Medicina Legal é o intermediário, e não o restritivo.

    E) ERRADO. Sob o ponto de vista didático, a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral (Deontologia e Diceologia), e Medicina Legal Especial. Na Deontologia, estudam-se as obrigações e os deveres dos médicos. Assim, a Deontologia é um dos campos da Medicina Legal, e não ao contrário.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • Para os colegas que estão fazendo comparação com a questão Q794964 e não estão entendo, o erro dessa questão é que no item I o que está errado é a palavra ciência "A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais." e, por causa disso a banca considerou errada.

    Já nessa questão a alternativa coloca como "Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica."

    Particularmente não considero nenhuma errada, visto que diante de tantos conceitos diferentes de Medicina Legal que existem, muitos autores se referem a ela como ciência, e outros tantos somente como medicina.

  • Qual o erro da C ? Fui crente nela !

  • Hygino entende que a Medicina Legal é uma especialidade médica. Delton Croce afirma que não é. Genival Veloso de Franca, por sua vez, refere que não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Por isso, a assertiva "B" dada como correta é discutível.

  • "Para muitos autores, a Medicina Legal (ML) não é considerada uma especialidade médica pelo fato de não ter um conjunto específico de conhecimentos."

    Fonte: Professor Carlos Palhares.

    Estou com ódio dessas questões de medicina legal. (DESABAFEI)

  • Sem choro, como a maior parte do direito, a resposta é: Depende. Existem 3 correntes que dissertam sobre a autonomia da Medicina Legal:

    a) Corrente Restritiva: Não é uma ciência autônoma, seu conteúdo é utilizado de acordo com a necessidade.

    b) Corrente Ampliativa: É uma ciência autônoma, já que possui método, objeto e objetivos próprios.

    c) Corrente Mista: É uma ciência auxiliar ao Direito, não pode se dizer que é autônoma, mas também não é usada apenas para casos pontuaisciência autônoma, seu conteúdo é utilizado de acordo com a necessidade.

  • A verdade é que a banca vai tirar uma doutrina do bolso e usar para justificar o gabarito.

    O ponto questionável é: se o edital não especificar a doutrina previamente, é possível usar a doutrina X e ignorar todas as outras?

  • Toda vez que eu me deparo com uma alternativa teratológica, já imagino que seja de concurso do Estado de Goiás... é impressionante!

  • NOTA ZERO POIS TEM 1 MILHÃO DE CONCEITOS.

  • Muito difícil responder questões assim, quando se há inúmeras contradições doutrinárias. Conceitos muito divergentes acerca da Medicina Legal de ser ou não ser uma especialidade médica.

  • Efetivamente há divergência na doutrina sobre a autonomia científica da Medicina Legal e deveremos ficar atentos a bibliografia da banca se houver. Podemos notar que alguns autores defendem suas posições sem fundamentar.
  • Gabarito do professor: Alternativa B.

    A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre os conceitos e definições de Medicina Legal.

    Atenção: ainda há muita divergência no que tange ao conceito Medicina Legal, então dependendo do doutrinador utilizado como base pela banca, o gabarito para a questão poderia variar.

    A) ERRADO. A Medicina Legal aplica métodos de outras áreas do saber (prevalece o entendimento de que não é uma ciência autônoma, não possui métodos nem objetivos próprios), e não está distante dos conceitos médico-biológicos vigentes, muito pelo contrário, usa esses conhecimentos a favor da justiça.

    B) CERTO. A Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.

    C) ERRADO. Existem diversos tipos de conceitos para a medicina legal, que podem ser:

    Extensivo: “a medicina legal teria método, objeto e objetivo próprios" (Ascarelli), considerada exagerada, pois não possui método próprio já que utiliza dos comuns da medicina, apesar de possuir características próprias.

    Restritivo: “questões médico-legais", qualquer médico poderia atender a justiça, este conceito foi abandonado por reduzir demasiadamente a medicina legal.

    Intermediário: A mais adotada: “Medicina legal é a ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído, do Direito constituindo e à fiscalização do exercício médico-profissional"(MARANHÃO, 2005, p. 25).

    Adota-se, na maior parte dos conceitos, um raio intermediário, e não extensivo, para a definição de Medicina Legal.

    D) ERRADO. Como explicado anteriormente, o melhor conceito para Medicina Legal é o intermediário, e não o restritivo.

    E) ERRADO. Sob o ponto de vista didático, a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral (Deontologia e Diceologia), e Medicina Legal Especial. Na Deontologia, estudam-se as obrigações e os deveres dos médicos. Assim, a Deontologia é um dos campos da Medicina Legal, e não ao contrário.

  • sempre sofro p responder questões assim, quando quando há muitos conceitos muito divergentes acerca da Medicina Legal ser ou não uma especialidade médica.


ID
2078980
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre a traumatologia forense, pode-se afirmar que este ramo da Medicina Legal estuda principalmente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

     

    TRAUMATOLOGIA FORENSE:

    É um ramo da Medicina legal que estuda as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem física ou psicológica.

     

    Objetotem por objeto o estudo dos efeitos na pessoa das agressões físicas e morais, como também a determinação de seus agentes causadores. Este reconhecimento é feito através do exame pericial na vítima, bem como no local do crime, denominado exame de corpo de delito, o corpo do delito ao contrario do que muitos pensam não é apenas a vitima, mas todo o local e instrumentos utilizados para a pratica do delito, pelo qual se atribui a extensão dos danos provocados.

     

    Exame pericial: O exame deve ser requerido por autoridade legalmente competente (p. ex., um delegado de polícia), dirigido a um médico legista competente (ou órgão do qual o mesmo seja funcionário). Este requerimento deve conter alguns elementos imprescindíveis para a realização do laudo, tais como a completa identificação da pessoa, a hora, local e finalidade do exame.

    O laudo pericial tem como norma geral uma narrativa contínua, que é feita à medida que o exame é realizado. Nele deve constar, de forma abreviada e sucinta, apenas constando-se o que for essencial, a narrativa dos fatos proferida pela vítima.

    O perito deve assinalar as lesões ou sua ausência (hipótese em que o perito esquivar-se de proceder a exame, expondo seus motivos), os locais e tipos de lesão.

     

    Exame complementar: Por diferir o Direito penal a natureza delituosa da lesão corporal consoante sua gravidade, é mister um exame suplementar, decorridos 30 dias do fato. Neste exame o perito assinala a presença ou não das seqüelas da(s) lesão(ões), bem como o grau de incapacitação gerada por ela(s) na vítima.

     

    Registros: O exame traumatológico deve ser indicado através de meio físico apropriado - desde o preenchimento de planilhas impressas, até a filmagem do examinado.

     

    Fonte: http://aulademedicinalegal.blogspot.com.br/2012/06/traumatologia.html

  • mamão com açucar

  • PIECE OF CAKEEE!!!

  • Trauma + logia (estudo) = estudo do trauma

  • GABARITO: D - As lesões corporais e as energias causadoras do dano.


    O estudo da traumatologia forense para é o ramo da Medicina Legal que estuda a ação de uma energia externa sobre o organismo do indivíduo, ou seja, é o estudo das lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano.

     

    FONTE: FRANÇA, G. V. Traumatologia Médico-Legal. Em: Medicina Legal. Guanabara Koogan, 8.a Ed. Rio de Janeiro. 2008

  • A traumatologia legal estuda as lesões corporais e as energias que originaram o dano.

    A) INCORRETA- sexologia forense

    B) INCORRETA- com as informações, poderíamos indicar que esse poderia estar ligado à violência contra recém-nascidos e crianças, dentre outros ramos. A opção aqui apresentada não se coaduna com a melhor resposta.

    C) INCORETTA- sexologia forense

    D) CORRETA

    E) INCORRETA- antropologia forense


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Traumatologia Médico-Legal

    Traumatologia forense é o capítulo da medicina legal no qual se estudam as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral danosos ao corpo ou à saúde física ou mental (Delton Croce).

    Segundo Genival Veloso de França, Traumatologia ou Lesionologia é o ramo da Medicina Legal que vai estudar as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência, sobre o corpo humano. Trata também das diversas modalidades de energia causadoras desses danos.

  • Gab D

     

    tarumatologia Forense:  Estudo do trauma e também das lesões. 

     

    Instrumento: Perfunrante           Lesão: Punctória

     

    Instrumento: Cortante               Lesão: Cortante ( frança ) outros: Incisa

     

    Instrumento: Contundente         Lesão: Contusa

     

    Instrumento: Pérfuro Cortante    Lesão: Pérfuro- Cortante ( França )

     

    Instrumento: Pérfuro Contundente    Lesão: Pérfuro Contusa

     

    Instrumento: Corto Contundente        Lesão: Corto Contusa. 

  • Gab D

     

    Antropologia: Estudo do ser humano a partir da sua morfologia ( forma ), visando os vários tipos de identificação ( sexo, cor, idade, espécie, etc.)

     

    Traumatologia: Estudo do trauma consequente a energias exógenas que afetam o organismo humano ( modo de ação dos agentes e lesões acarretadas)

     

    Asfixiologia: Estuda as hipóteses em que agentes externos prejudicam a oxigenação dos tecidos.

     

    Tanatologia: Estuda a morte e seus diferentes aspectos.

     

    Sexologia: Estuda os vestígios decorrentes de crimes contra a liberdade sexual, aborto, infanticídio, desvios sexuais e hipóteses de anulação de casamento.

     

    Toxicologia: Engloba as ação de tóxicos e venenos

     

    Infortunística: dedica-se à Medicina do trabalho, o que diz respeito às doenças profissionais e acidentes de trabalho.

     

    Psicologia Jurídica: Estudo o psiquismo normal e as influências emocionais na confissão, depoimentos de testemunhas, preocupando-se com a obtenção da verdade.

     

    Psiquiatria Forense: Abrange os diferentes distúrbios mentais quanto ao diagnósticos e estabelecimento da imputabilidade e periculosidade

     

    Genética médico-legal ou forense: Abrange a determinação de partenidade e a identificação relacionada com a herança genética.

     

    Neuza Bittar - Medicina Legal e Criminalística - 7° edição

  • A traumatologia trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.

  • A: Sexologia forense

    B: Genética forense*

    C: Sexologia forense

    D: Traumatologia forense

    E: Antropologia forense

    * me corrijam se errei


ID
2079220
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre a traumatologia forense, pode-se afirmar que este ramo da Medicina Legal estuda principalmente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Nos dizeres de Delton Croce Junior, a traumatologia, “É o capítulo da Medicina Legal no qual se estudam as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danosos ao corpo ou à saúde física ou mental” (Junior, Delton Croce, 8ª Ed.). 
    Traumatologia também estuda os agentes que transmitem essa energia, os quais, igualmente, se dividem em físicos, químicos, biológicos e mistos. 

    Fonte: Mege

  • Gab E

     

    Antropologia: Estudo do ser humano a partir da sua morfologia ( forma ), visando os vários tipos de identificação ( sexo, cor, idade, espécie, etc.)

     

    Traumatologia: Estudo do trauma consequente a energias exógenas que afetam o organismo humano ( modo de ação dos agentes e lesões acarretadas)

     

    Asfixiologia: Estuda as hipóteses em que agentes externos prejudicam a oxigenação dos tecidos.

     

    Tanatologia: Estuda a morte e seus diferentes aspectos.

     

    Sexologia: Estuda os vestígios decorrentes de crimes contra a liberdade sexual, aborto, infanticídio, desvios sexuais e hipóteses de anulação de casamento.

     

    Toxicologia: Engloba as ação de tóxicos e venenos

     

    Infortunística: dedica-se à Medicina do trabalho, o que diz respeito às doenças profissionais e acidentes de trabalho.

     

    Psicologia Jurídica: Estudo o psiquismo normal e as influências emocionais na confissão, depoimentos de testemunhas, preocupando-se com a obtenção da verdade.

     

    Psiquiatria Forense: Abrange os diferentes distúrbios mentais quanto ao diagnósticos e estabelecimento da imputabilidade e periculosidade

     

    Genética médico-legal ou forense: Abrange a determinação de partenidade e a identificação relacionada com a herança genética.

     

    Neuza Bittar - Medicina Legal e Criminalística - 7° edição

  •  “A Traumatologia ou Lesonologia Médico-legal estuda as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano, nos seus aspectos do diagnóstico, do prognóstico e das suas implicações legais e socioeconômicas. Trata também do estudo das diversas modalidades de energias causadoras desses danos.". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 219


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  •  “A Traumatologia ou Lesonologia Médico-legal estuda as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano, nos seus aspectos do diagnóstico, do prognóstico e das suas implicações legais e socioeconômicas. Trata também do estudo das diversas modalidades de energias causadoras desses danos.". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 219

    GABARITO DO PROFESSOR QCONCURSOS: LETRA E.

  • os crimes contra a dignidade sexual.

    R: errado. Sexologia.

    a gravidez, aborto e infanticídio.

    R: errado. Sexologia.

    questões voltadas ao vinculo entre familiares.

    R: errado. Genética médico-legal ou forense.

    a identidade e identificação da vítima.

    R: errado. Antropologia.

    as lesões corporais e as energias causadoras do dano.

    R: correta. Traumatologia: estudo do trauma consequente de energia exogena que afeta o organismo humano.

  • A traumatologia trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.

  • GABARITO - E

    Traumatologia: refere-se ao estudo das lesões corporais do ponto de vista jurídico e as suas causas.

    Créditos: Genival França.


ID
2382856
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A Medicina Legal é uma ciência de grandes proporções e muita diversificação. A respeito do conceito de Medicina Legal, analise as afirmativas.

I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais.

II. Embora se relacione estreitamente com o Direito Processual Penal, a Medicina Legal não apresenta relação com o Direito Processual Civil.

III. Uma das definições de Medicina Legal é que esta é a arte de pôr os conhecimentos médicos a serviço da administração da Justiça.

IV. A Medicina Legal tem recebido diversas denominações, como: Medicina Judiciária, Medicina Política e Medicina Forense.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi para médico legista por isso não tinha visto na época, mas acho uma absurdo ninguém entrou com recurso contra essa banca IBFC, o França deixa bem claro no seu livro o conceito de Medicina Legal: "é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais." França, G. V. , absurdo trazer o conceito e a banca dar como errada o item I.

  • Medicina politica, aonde tem essa definição na literatura ?

  •  Atualmente, França (2001) define a medicina legal como “a MEDICINA a serviço das ciências jurídicas e sociais”.

  • Esse é o tipo de questão que atrapalha os estudos de quem está iniciando.

    Vários são os conceitos de Medicina Legal, e um deles é de Genival Veloso França: "A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais"

  • I- CORRETO- França explica que “não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos: Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo". “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais" (Nerio Rojas). “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça" (Afrânio Peixoto). “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça" (Lacassagne). “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero). “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas" (Tanner de Abreu). “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes). “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França). FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.28

    II- INCORRETO- Vários dispositivos do código de processo civil, elucidam a disciplina de medicina legal, como, por exemplo, a nomeação de peritos e o trabalho realizado por eles.

    III- CORRETO. - Segundo Hercules, “Lacassagne: “É a arte de pôr os conhecimentos médicos ao serviço da administração da Justiça." HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, pgs: 10

    IV- CORRETO "É muito vasta, o que demonstra que ainda não se encontrou expressão que nomeie essa ciência e arte a serviço dos interesses jurídicos e sociais, satisfatoriamente. Registrá-la-emos: Medicina Legal Forense (A. Paré); Questões Médico-- Legais (P. Zacchias); Medicina Judiciária (Lacassagne); Medicina Judiciária ou dos Tribunais (Prunelle); Jurisprudência Médica (Alberti); Medicina Política (Marc); Medicina Forense (Sydney Smith); Antropologia Forense (Hebenstreit); Bioscopia Forense (Mey er); Medicina Forense Jurídica (sábios de Roma); e, ainda, Medicina Pericial; Medicina Criminal; Medicina da Lei; Biologia Legal; Medicina Crítica; Biologia Forense; Medicina Política e Social (França). O nome consagrado, por menos imperfeito, é Medicina Legal". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.29

    GABARITO DA BANCA: LETRA E

    No entanto, a questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que o gabarito correto é LETRA C

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Para nós, melhor seria chamá-la de Medicina Política e Social, devido à suas múltiplas

    intimidades nos relacionamentos social e político do homem e por não ser apenas a “medicina da

    lei”. FRANÇA, Geni, 2015

  • "(...) Além disso, é muito mais uma ciência social do que apenas um capítulo de medicina, pois se preocupa com vários aspectos das relações dos seres humanos e com sua repercussão."

    (Sinopse Medicina Legal, Prof e Delpol-Rio Wilson Luiz Palermo Ferreira, Ed. 3ª, 2018, pág. 25)

  • Se errou é porque está estudando ; )

  • Não é uma ciência. é um ramo da medicina (não é autônoma).

    Letra E.

  • Gabarito correto letra C, 

    I- verdadeiro, "É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).

    II- FALSO, A medicina Legal pode se relacionar com o   nas questões de paternidade, nulidade de casamento, testamento. Com o   nas questões relacionadas às lesões corporais,   (legal e criminoso), infanticídio, crimes contra a liberdade sexual. Com o   ao avaliar as condições dos seus agentes, referente ao ingresso, afastamentos e aposentadorias.

    III e IV- verdadeiro- outras definições de medicina legal

  • Essa quem errou, na verdade acertou (se optou pela b):

    I. CERTO. A banca considerou essa afirmativa como errada, no entanto, há fundamentos para ser considerada como correta. Não se definiu ainda, com precisão, o que é a Medicina Legal. Portanto, podemos encontrar inúmeras definições diferentes, a depender do autor. Uma das definições, por Genival V. de França, diz: "É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". Convém ressaltar que França considera a Medicina Legal como ciência, técnica e arte ao mesmo tempo. Portanto, dizer que a Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais restringe a atuação da Medicina Legal, segundo a definição de França. Outros conceitos:

    "O conjunto de princípios científicos necessários para esclarecer os problemas biológicos humanos em relação com o Direito" (Samuel Gajardo)

    "A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça" (Legrand du Saule)

    II. ERRADO. A Medicina Legal tem relação com o Direito Processual Civil, por exemplo quando estuda a psicologia da testemunha.

    III. CERTO. Definição dada por Lacassagne.

    IV. CERTO. A Medicina Legal tem recebido denominações várias, cada qual. revelando as diversas tendências com que ela tem sido encarada em sua finalidade e em sua conceituação.

    Gabarito da banca: Alternativa E.

    Gabarito do professor: Alternativa B. Cabe recurso quando ao gabarito fornecido pela banca.

  • Ignore essa questão e continue estudando!

  • Sobre o item I:

    França conceitua que a Medicina Legal “é a Medicina (e não ciência) a serviço das ciências jurídicas e sociais”.

    Mas cumpre ressaltar que Hygino, Delton Croce e França entendem que a Medicina Legal é, sim, uma ciência.

    O examinador fez uma cópia porca de uma frase aleatória do manual, ignorando o contexto em que a conceituação está inserida.

  • No item I, a banca considerou errado ao colocar que a Medicina Legal é a

    ciência a serviço das ciências sociais, cabe relembrar que não estaria totalmente errado

    este item, pois há entendimentos desta relação com as ciências sociais sim. E, no item II,

    o estreitamente com o Direito Processual Penal eixa errado, e a Medicina Legal

    apresenta sim relação com o Direito Processual Civil.

    “Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo”.

    “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas).

    “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça” (Afrânio Peixoto).

    “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne).

    “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que

    deles carecem” (Flamínio Fávero).

    “É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito” (Buchner).

    “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis

    correlatas” (Tanner de Abreu).

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito,

    cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos

    dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

    Segundo Delton Croce, "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em

    um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender

    os direitos e os interesses dos homens e da sociedade".

    “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).”

    “Constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e

    biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do

    conhecimento técnico e científico (Francisco Morais Silva).”

    Fonte: Estratégia

  • “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de

    França). ;)

  • Questões idênticas com gabarito diferentes!

  • já foi corrigido! deixa like pra ranquear!
  • Aonde é que tem a definição de Medicina Legal como Medicina Política? Nunca vi e nem o Google conseguiu achar Medicina Política no sentido de Medicina Legal. Banca de Meura.

  • I - Conceito de Genival V. de França

    III - Conceito de Lacassagne

    Outros conceitos importantes:

    Ambroise Paré - É a arte de fazer relatórios em juízo

    Afrânio Peixoto - É a aplicação de conhecimentos científicos de misteres da justiça

    Flamínio Fávero - É a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem

    Hélio Gomes - É o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação da medicina aplicada


ID
2384899
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A Medicina Legal é uma ciência de grandes proporções e muita diversificação. A respeito do conceito de Medicina Legal, analise as afirmativas.

I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais.

II. Embora se relacione estreitamente com o Direito Processual Penal, a Medicina Legal não apresenta relação com o Direito Processual Civil.

III. Uma das definições de Medicina Legal é que esta é a arte de pôr os conhecimentos médicos a serviço da administração da Justiça.

IV. A Medicina Legal tem recebido diversas denominações, como: Medicina Judiciária, Medicina Política e Medicina Forense.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Não seia a B?

    I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais. (CORRETO)

    "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

     

  • Pensei na B também, mas... fazer o que! Se for o caso pode ser que caiba recurso.

  • Esse é o gabarito oficial ? não tem como não ser a B)

  • O gabarito oficial da questão é a letra B.

  • rapaz devo ter bebido muito para o gab não ser a B.

  • rapaz devo ter bebido muito para o gab não ser a B.

  • O erro da I é o termo " ciência", quando na verdade é "medicina".

  • Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA- GO Prova: Médico Legista

  • Cabe recurso. O mesmo França que define como medicina a serviço dasocial ciências sociais e jurídicas, define, no mesmo capítulo, como ARTE e como CIÊNCIA. Agora, se a prova fosse sobre texto literal, como uma prova de letra de lei... mas enfim, segue o baile.

  • "Trata-se de uma disciplina ampla, pois não se resume a um campo da medicina, mas é construída através da soma de várias especialidades. Além disso, é muito mais uma ciência social do que apenas um capítulo da medicina, pois se preocupa com vários aspectos das relações dos seres humanos e com sua repercussão

    (...)

    A medicina legal é uma disciplina eminentemente jurídica, pois, por mais que traga seus conceitos da medicina e outros ramos das ciências biológicas, seus conhecimentos são destinados para a utilização do ramo do direito".

    [Livro de Medicina legal, do Prof. Wilson Luiz Palermo Ferreira, ed. 3ª, pg. 25.]

  • Poxa, cai na questão pela assertiva I :'(

    Segue o baile!

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre definições da Medicina Legal e suas relações com as demais ciências.

    I. CERTO. A banca considerou essa afirmativa como errada, no entanto, há fundamentos para ser considerada como correta. Não se definiu ainda, com precisão, o que é a Medicina Legal. Portanto, podemos encontrar inúmeras definições diferentes, a depender do autor. Uma das definições, por Genival V. de França, diz: "É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". Convém ressaltar que França considera a Medicina Legal como ciência, técnica e arte ao mesmo tempo. Portanto, dizer que a Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais restringe a atuação da Medicina Legal, segundo a definição de França. No entanto, entendo que apenas essa troca da palavra "ciência" por "Medicina" não torna a alternativa incorreta, apesar da restrição. Até porque a afirmação é congruente com as definições cunhadas por outros autores, por exemplo:

    "O conjunto de princípios científicos necessários para esclarecer os problemas biológicos humanos em relação com o Direito" (Samuel Gajardo)
    "A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça" (Legrand du Saule)

    Enfim, assim como não há definição "mais correta" de Medicina Legal, não apoio a decisão da banca em considerar tal afirmativa como errada, pois embora não esteja totalmente em concordância com a definição dada por França, trata-se de uma definição válida da Medicina Legal.

    II. ERRADO. A Medicina Legal tem relação com o Direito Processual Civil, por exemplo quando estuda a psicologia da testemunha.

    III. CERTO. Definição dada por Lacassagne.

    IV. CERTO. A Medicina Legal tem recebido denominações várias, cada qual. revelando as diversas tendências com que ela tem sido encarada em sua finalidade e em sua conceituação.


    Gabarito da banca: Alternativa E.
    Gabarito do professor: Alternativa B. Cabe recurso quando ao gabarito fornecido pela banca.

  • "(...) Além disso, é muito mais uma ciência social do que apenas um capítulo da medicina, pois se preocupa com vários aspectos das relações dos seres humanos e com sua repercussão."

    (Medicina Legal, Prof e DelPol-Rio Wilson Luiz Palermo Ferreira, 3ª Ed, 2018, pág. 25)

  • Reportem a questão! O gabarito oficial da questão é a letra B.

  • Pedi o comentário do Professor, e rapidamente fui respondido, então encaminho para os demais:

    Autor: Leilane Verga, Biomédica formada na Universidade Estadual de Maringá e Perita Criminal do Instituto Geral de Perícias da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, de Medicina Legal, Criminalística

    A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre definições da Medicina Legal e suas relações com as demais ciências.

    I. CERTO. A banca considerou essa afirmativa como errada, no entanto, há fundamentos para ser considerada como correta. Não se definiu ainda, com precisão, o que é a Medicina Legal. Portanto, podemos encontrar inúmeras definições diferentes, a depender do autor. Uma das definições, por Genival V. de França, diz: "É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". Convém ressaltar que França considera a Medicina Legal como ciência, técnica e arte ao mesmo tempo. Portanto, dizer que a Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais restringe a atuação da Medicina Legal, segundo a definição de França. No entanto, entendo que apenas essa troca da palavra "ciência" por "Medicina" não torna a alternativa incorreta, apesar da restrição. Até porque a afirmação é congruente com as definições cunhadas por outros autores, por exemplo:

    "O conjunto de princípios científicos necessários para esclarecer os problemas biológicos humanos em relação com o Direito" (Samuel Gajardo)

    "A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça" (Legrand du Saule)

    Enfim, assim como não há definição "mais correta" de Medicina Legal, não apoio a decisão da banca em considerar tal afirmativa como errada, pois embora não esteja totalmente em concordância com a definição dada por França, trata-se de uma definição válida da Medicina Legal.

    II. ERRADO. A Medicina Legal tem relação com o Direito Processual Civil, por exemplo quando estuda a psicologia da testemunha.

    III. CERTO. Definição dada por Lacassagne.

    IV. CERTO. A Medicina Legal tem recebido denominações várias, cada qual. revelando as diversas tendências com que ela tem sido encarada em sua finalidade e em sua conceituação.

    Gabarito da banca: Alternativa E.

    Gabarito do professor: Alternativa B. Cabe recurso quanto ao gabarito fornecido pela banca.

  • "Para nós, melhor seria chamá-la de Medicina Política e Social, devido à suas múltiplas

    intimidades nos relacionamentos social e político do homem e por não ser apenas a “medicina da

    lei”." FRANÇA, Geni, 2015.

  • O próprio enunciado considera Medicina Legal como uma ciência.

    "A Medicina Legal é uma ciência de grandes proporções e muita diversificação(...)"

  • Segundo Buchner, medicina legal é a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do direito.

    Não vejo erro no ponto I. Logo, gabarito seria B.

  • Essa quem errou, na verdade acertou (se optou pela b):

    I. CERTO. A banca considerou essa afirmativa como errada, no entanto, há fundamentos para ser considerada como correta. Não se definiu ainda, com precisão, o que é a Medicina Legal. Portanto, podemos encontrar inúmeras definições diferentes, a depender do autor. Uma das definições, por Genival V. de França, diz: "É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". Convém ressaltar que França considera a Medicina Legal como ciência, técnica e arte ao mesmo tempo. Portanto, dizer que a Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais restringe a atuação da Medicina Legal, segundo a definição de França. No entanto, entendo que apenas essa troca da palavra "ciência" por "Medicina" não torna a alternativa incorreta, apesar da restrição. Até porque a afirmação é congruente com as definições cunhadas por outros autores, por exemplo:

    "O conjunto de princípios científicos necessários para esclarecer os problemas biológicos humanos em relação com o Direito" (Samuel Gajardo)

    "A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça" (Legrand du Saule)

    II. ERRADO. A Medicina Legal tem relação com o Direito Processual Civil, por exemplo quando estuda a psicologia da testemunha.

    III. CERTO. Definição dada por Lacassagne.

    IV. CERTO. A Medicina Legal tem recebido denominações várias, cada qual. revelando as diversas tendências com que ela tem sido encarada em sua finalidade e em sua conceituação.

    Gabarito da banca: Alternativa E.

    Gabarito do professor: Alternativa B. Cabe recurso quando ao gabarito fornecido pela banca.

  • Discordo com o item I estar errado, como no comentário do professor, o item é genérico, não o vinculando a nenhum autor. Há vários conceitos de Medicina Legal e muitos deles a tratam como ciência, como por exemplo Buchner "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito."

  • Será que o examinador não tinha conhecimento da Medicina Legal Social?: a que tem por objeto de estudo a Medicina Legal do Trabalho, a Medicina Legal Preventiva e a Medicina Legal Securitária.

  • SACANAGEM DE BANCA, A I ESTÁ CERTÍSSIMA... DEVERIA SER ANULADA, GABARITO LETRA B.

  • FUNIVERSA- POLICIA CIENTIFICA GO

    Considerou como corrreta:

    Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.

    Banca: Órgão:

    Medicina Legal [...]No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

  • Considerei o gabarito a letra B, pois trata-se também de uma ciência e está está em consonância com alguns conceitos trazidos à baila por diversos doutrinadores. Por mais que queiram declinar da assertiva caberia recurso e com grandes possibilidades de êxito.

  • O GAB DA QUESTÃO ESTÁ COMO LETRA B

  • Em 08/06/21 às 07:45, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 31/05/21 às 13:37, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/05/21 às 07:17, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 18/05/21 às 09:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/05/21 às 09:25, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • III - "A arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da Administração da Justiça” – Lacassagne

  • A corrente majoritária não atribui a Medicina legal status de ciência. A banca adotou portanto, corrente minoritária.


ID
2419192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito das responsabilidades civil e penal do médico, julgue o item a seguir.

A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.

Alternativas
Comentários
  • ?

  • Negligência

  • 1º momento: WHAT A FUCK?????????????

    2º momento: pesquisada no migalhas.com:

    A omissão pode ser conceituada como "ato ou efeito de omitir-se, de deixar de dizer ou de fazer alguma coisa". Alguns autores, contudo, entendem que a omissão é sinônimo de negligência. José de Aguiar Dias, por exemplo, afirma que:

    "Negligência é a omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos. É a inobservância das normas que nos ordenam operar com atenção, capacidade, solicitude e discernimento."

  • Acertei lendo o início da questão, da frente em diante me perdi.

    Basta saber que imprudência NÃO caracteriza-se pela omissão. Imprudência é agir sem cuidado, de forma precipitada, arriscada, etc e omissão significa "deixar de fazer alguma coisa" para impedir determinado resultado.

  • Imprudência nunca pode ser conceituada como uma omissão.

  • É a NEGLIGÊNCIA que caracteriza-se como omissão e integra a culpa e não a IMPRUDÊNCIA.

  • imprudência é o agir culposo

    negligência é a omissão culposa

    imperícia é a culpa profissional

  • Omissão -----> negligência

  • Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados. 

  • Negligência que é a atitude omissiva.

  • Te peguei, Cespe

  • > A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.

    A omissão daquilo que razoavelmente se faz é a negligência. Negligenciar algo é deixar de fazer o que deveria ser feito. Um exemplo comum é a falta de manutenção necessária de um equipamento de segurança.

    No caso da imprudência você age, faz sem o devido cuidado. Para exemplificar podemos usar a figura do sujeito que dirige a 150km por hora.

  • Imprudência caracteriza-se por um agir sem respeitar os cuidados, sem respeito as regras de conduta e segurança.

  • A imprudência é um fazer descuidado;

    A negligência é um não fazer descuidado;

    A imperícia é um não saber fazer.

    Assim, impudência não pode se caracterizar como omissão.

    gab: E

  • imprudência: fazer além da conta

    negligência: menos do q necessário

    imperícia: fazer s/ conhecimentos técnicos

  • Seria negligência.

    Gab. ERRADO.

    Deus nos fará justiça.

  • Imprudencia: fazer o que não deve. (Ação)

    Ex: ultrapassar velocidade máxima permitida em via.

    Negligencia: não fazer o que devia fazer. (Omissão)

    Ex: deixar arma ao alcance criança. (omissão)

    Imperícia: Quando o agente não possui conhecimento técnico

     adequado para realizar determinada tarefa, mas age mesmo assim.

     

     

  • imprudência é o agir culposo

    negligência é a omissão culposa

    imperícia é a culpa profissional

  • Imprudência - Remete à ação

    Negligência - Remete à omissão

    Imperícia - Remete à falta de conhecimento técnico

  • Bicho, é incrível como a Cespe simplesmente faz quetão de fazer uma coisa fácil parecer extremamente difícil através de sentenças longas, invertidas e confusas. Pra mim, isso não mede conhecimento de ninguém.


ID
2490058
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito do conceito de medicina legal, analise as assertivas a seguir:


I. Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada.

II. Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

III. Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

IV. No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • porcaria de questão 

  • A banca adotou claramente a doutrina de Genival Veloso de França que traz 36 conceitos diferentes para Medicina Legal.

    Loteria...

    I. Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada. 

    Conforme pg. 03, Medicina Legal. Genival Veloso de França. 10.ed

    II. Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    Conforme pg. 03, Medicina Legal. Genival Veloso de França. 10.ed

    III. Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    Conforme pg. 02, Medicina Legal. Genival Veloso de França. 10.ed

    IV. No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

    Conforme pg. 02, Medicina Legal. Genival Veloso de França. 10.ed

  • Só decorando!! Complicado!!!

  • A banca adotou "ipsi literis" o ensinamento de Genival Veloso de França em seu livro Medicina Legal, esclarecendo que Medicina Legal consistiria:

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).- PG 20

    “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero).- PG 20

    Item I e II- CORRETOS

    “É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito" (Buchner).- PG 21

    Item III- CORRETO

    “Constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico" (Francisco Moraes Silva).- PG 21

    Fonte: FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015

    Dica: é importante que o candidato tenha uma ideia desses conceitos, pois geralmente é cobrado em prova. Caso o candidato não tenha nenhuma ideia, e a assertiva traga muitas informações bem detalhas e minuciosas, não sabendo, julgue o item como certo. (Caso o candidato não saiba).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Questão bosta. Não avalia nada e não serve para nada. Qual a utilidade prática de ficar decorando nomes de autores e como eles definiram a ciencia/arte ou seja lá como queiram definir? Resposta: Nenhuma.

  • realmente o França têm moral nas bancas que avaliam...

  • Todas estão corretas!! Letra (E)
  • "constitui-se em ciência e arte" ?? Q

  • Mas que crlho

  • Acertei, entretanto, discordo completamente do modo como essas questões são cobradas. Na prática saber como cada autor conceitua a matéria não irá ajudar em nada.

  • Questão que não acrescenta em nada o candidato que realmente estuda para concursos públicos.

  • A banca adotou a doutrina de Genival Veloso de França. Todas as afirmações estão corretas.

  • Todos os itens estão corretos, trazendo diferentes definições sobre Medicina Legal de autores consagrados na área. Em síntese, a Medicina Legal aplica diferentes áreas médicas e biológicas na elucidação de questões judiciais. Enquanto a Criminalística se preocupa com a análise dos vestígios EXTRÍNSECOS relacionados ao fato criminoso, a Medicina Legal se preocupa também com os vestígios INTRÍNSECOS do ser humano, além dos extrínsecos. 

  • Sabendo a I e IV dava p/ matar a assertiva visto que não tem opção l e IV, apenas todos juntos.

    Não precisa saber todos, mas algum você tem que saber...

    Resposta: Letra E

  • Questão insuficiente, uma vez que o conceito adotado por Hélio Gomes está incompleto, não é só a execução, mas a elaboração e a interpretação dos dispositivos legais.
  • Questão resultante de um alivio de ventre,rsrsrs.

  • AMBROISE PARÉ (Pai da Medicina Legal)

    “É a arte de fazer relatórios em juízo”.

     GENIVAL VELOSO FRANÇA

    “É a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, as

    questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na

    consolidação da doutrina”.

     BONNET

    “É uma disciplina que a totalidade das ciências médicas para dar respostas a

    questões judiciais”.

     LACASSAGNE

    “A arte de pôr os conceitos médicos legais a serviço da administração da

    justiça”.

     LEGRAND DU SAULLE

    “A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões

    especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça”.

  • Questão que cairia muito bem numa revisão de véspera

  • Em todos esses anos nessa indústria vital, essa é a primeira vez que isso me acontece..

  • Esse tipo de questão deveria ser proibido nos concursos.

  • Qual a diferença que faz no exercício de atribuições do servidor saber quem disse o que? Meu Deus!

  • A alternativa E é o gabarito da questão. Conceitos importantes! Desses, o que mais vem em provas é o do Hélio Gomes. 

  • “Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça.” (Lacassagne)

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos (alguns autores colocam ainda “e paramédicos”) na elaboração e execução das leis que deles carecem.” (Flamínio Fávero)

    Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Paré. *Cobrado na prova da PCPR.

    "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes). *Cobrado na prova da PCES

    "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    “No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.”

    Medicina Legal mais serve ao direito do que a própria medicina. Todos os conceitos trazem essa ideia, é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber.

  • QUANDO O ELABORADOR PEGA UMA GAIA, SAI ESSAS QUESTÃO.

  • Essa banca sempre aprontando.....................

  • Esses conceitos são de quebrar a cabeça. Você conhece o conceito, mas tem que adivinhar quem é o autor.

  • Em 10/02/22 às 00:55, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 26/01/22 às 20:11, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 26/01/22 às 20:11, você respondeu a opção C.

    E ainda posso colocar A ou D depois. Continuarei chutando.


ID
2490061
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

São subdivisões da medicina legal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Várias são as maneiras de dividir a medicina Legal. Listamos aqui a mais importante delas (em meu entendimento):

     

    - Antropologia Forense : estuda a identidade e a identificação do Homem.

     

    - Tanatologia : estuda a cronologia da morte e os sinais desta, o diagnóstico de morte real e aparente, súbita e agônica, etc.

     

    - Sexologia Forense : estuda os problemas médico-legais relacionados com o sexo, divide-se, ainda, em : Himeneologia (casamento, divórcio, a eugenia, a esterelização dos tarados, etc).

     

    - Deontologia : estudo dos deveres dos médicos

     

    - Diceologia : estudo dos direitos dos médicos

     

    - Psicologia Forense : estuda os problemas da Psicologia normal e Patológica (Psicopatologia)

     

    - Psicologia Judiciária : estudo, em especial, da prova testemunhal, sua formação, conservação e reprodução. Estuda os depoimentos.

     

    - Asfixiologia : estuda as mortes produzidas por gases, estrangulamentos, enforcamentos, afogamentos, sufocações etc.

     

    - Traumatologia : estudo das lesões e mortes causadas por energias mecânicas.

     

    - Toxicologia : pesquisa envenenamentos.

     

    - Infortunística : estudo dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

     

    - Criminalística : é o conjunto das ciências físicas, químicas, matemáticas e mecânicas, aplicadas no auxílio à Justiça.

     

    - Criminologia : estuda o crime, o criminoso e a vítima. De grande valor para a Medicina Legal.

     

    - Vitimologia : busca independência da Criminologia e aprofunda o estudo da vítima e dos processos de vitimização.

     

    - Jurisprudência Médico-Legal : estudo das decisões dos juízes e tribunais a respeito de assuntos médico-legais.

     

    - Policiologia : volume autônomo da Medicina Legal. Polícia Técnica.

     

     

    Na Prática

     

     

    Na prática falta vontade e recursos do Governo Estadual para que a Medicina Legal possa nos dar sua total e importantíssima contribuição ao direito e à Sociedade.

     

    A Polícia Técnica ou Científica, por exemplo, leva o aparato que tem para a televisão, nos “casos grandes”, mas nós, advogados criminais e a população, não vemos o mesmo zelo no nosso dia-a-dia.

     

    Os advogados e advogadas criminalistas devem ter em mente que o laudo muitas vezes pode absolver ou ajudar o seu cliente, por isso é preciso muita atenção.

     

    Estar apoiado por um especialista ou se entender um pouco de Medicina Legal poderá ajudar bastante e se destacar na defesa do seu cliente.

    Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

  • Entomologia estuda insetos

  • entomologia

    substantivo feminino

    ramo da zoologia que estuda os insetos; insectologia, insetologia.

  • Gab B

     

    Antropologia: Estudo do ser humano a partir da sua morfologia ( forma ), visando os vários tipos de identificação ( sexo, cor, idade, espécie, etc.)

     

    Traumatologia: Estudo do trauma consequente a energias exógenas que afetam o organismo humano ( modo de ação dos agentes e lesões acarretadas)

     

    Asfixiologia: Estuda as hipóteses em que agentes externos prejudicam a oxigenação dos tecidos.

     

    Tanatologia: Estuda a morte e seus diferentes aspectos.

     

    Sexologia: Estuda os vestígios decorrentes de crimes contra a liberdade sexual, aborto, infanticídio, desvios sexuais e hipóteses de anulação de casamento.

     

    Toxicologia: Engloba as ação de tóxicos e venenos

     

    Infortunística: dedica-se à Medicina do trabalho, o que diz respeito às doenças profissionais e acidentes de trabalho.

     

    Psicologia Jurídica: Estudo o psiquismo normal e as influências emocionais na confissão, depoimentos de testemunhas, preocupando-se com a obtenção da verdade.

     

    Psiquiatria Forense: Abrange os diferentes distúrbios mentais quanto ao diagnósticos e estabelecimento da imputabilidade e periculosidade

     

    Genética médico-legal ou forense: Abrange a determinação de partenidade e a identificação relacionada com a herança genética.

     

    Neuza Bittar - Medicina Legal e Criminalística - 7° edição

  • As principais subdivisões são: antropologia forense, tanatologia, sexologia forense, deontologia, diceologia, psicologia forense, asfixiologia, traumatologia, toxicologia, criminalística, infortunística, criminologia e vitimologia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Entomologia é a ciência que estuda os insetos e animais relacionados, como os ácaros. O termo Entomologia originou-se das palavras gragas entomon (inseto) e logia (estudo). O objetivo maior da Entomologia é o de estudar as relações dos insetos com o homem, com as plantas e os animais. A Entomologia usa seus conhecimentos para resolver problemas na agricultura, como os programas de controle de pragas, na medicina com o controle de vêtores, criminologia, reflorestamento, entre outros. Para isso, a Entomologia está ligada a diferentes áreas do conhecimento como a genética, a fisiologia, a toxicologia, a ecologia, a taxonomia, entre outras. No laboratório de Entomologia são realizadas aulas teóricas e práticas para os alunos de graduação e pós-graduação em Agronomia, bem como conduzidas diversas pesquisas sobre diversas pragas agrícolas.

  • Se fosse Entomologia Forense estaria correto.

  • A Entomologia é tema estudado dentro da Tanatologia, especificamente no estudo da Cronotanatognose...

  • Entomologia está dentro do ramo da medicina legal específica de TANATOLOGIA FORENSE.

    A entomologia é o estudo dos insetos, no caso utiliza-se esse estudo dentro da medicina legal no estudo de cronotanatognose. Esse estudo se inicia a partir da putrefação do cadáver, pois a depender dos tipos de insetos que estão no cadáver é possível saber o tempo da morte, pois conforme o tempo decorrido da morte, o cadáver será tomado por espécies diferentes de insetos.

  • Entomologia é responsável pelo estudo das características físicas, comportamentais e reprodutivas dos insetos. Uma palavra originária do grego, onde entomon significa inseto e logos corresponde a estudo.

    A entomologia pode ser incluída dentro da tanatologia (estudo da morte) e vai estudar os insetos que surgem ao longo da decomposição do corpo (lavas, etc).

  • Entomologia é um ramo da Biologia, no entanto, quando relacionada aos estudos forenses (Entomologia Forense), passa a ser utilizada na Medicina Legal como ferramenta nas investigações de morte.

    Vale salientar que além da aplicação na medicina legal, a entomologia forense pode ser empregada em outras finalidades. Assim, temos as áreas de:

    a) Entomologia forense médico-legal;

    b) Entomologia forense urbana;

    c) Entomologia forense de produtos armazenados;

    d) Entomologia forense ambiental.


ID
2519113
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Existem relatos antigos da aplicação da Medicina para solução de dúvidas em processos. Sendo assim, a Medicina Legal é

Alternativas
Comentários
  • Artigo 21 da Lei 3586/2001 da Polícia Civil do RJ

    Art. 21 - Será exigido do candidato para ingresso na Polícia Civil possuir, quanto ao grau de escolaridade, comprovado por ocasião da posse:
    * Nova redação dada pela Lei nº 4375/2004.

    II – Perito Legista – diploma de médico, odontólogo, farmacêutico ou bioquímico, devidamente registrado;

    Privativa de médico?

  • Questão com resposta errada.

  • Essas questões deixa nós estudantes confuso,pois sabemos q essa não é privativa d médicos.

  • Exatamente, pois os profissionais da odontologia atuam de igual maneira na realização de pericias. Sem falar que outros seguimentos da área da saúde que tb demandem conhecimentos especificos e ciêntificos poderão auxiliar a justiça na busca de desmistificar questionamenos e dúvidas...achei subjetivo de mais o gabarito...

  • correto. o médico legista é perito, portanto realiza perícia. perícia médica só pode ser feita por médico, exige formação em medicina. outras áreas da perícia criminal exigem, em sua maioria, formação superior em qualquer graduação.

  • GAB:  B

  • a) INCORRETO- não foi uma área extinta.

    b) CORRETO- as perícias médicas estão relacionadas com a medicina legal. Observe que a assertiva não disse que as perícias são realizadas tão somente por médicos. 

    FRANÇA esclarece que “Peritos são expertos em determinados assuntos, incumbidos por autoridades competentes de os esclarecerem num processo. É todo técnico que, por sua especial aptidão, solicitado por autoridades competentes, esclarece à Justiça ou à polícia acerca de fatos, pessoas ou coisas, a seu juízo, como início de prova. Dessa forma, aduz-se que todo profissional pode ser perito. Perito médico é o que cuida de assuntos médicos; evidentemente, ele só pode ser médico." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 39.

    Concordo que a assertiva não apresentou uma redação muito clara, no entanto, por eliminação, devemos marcá-la.

    c) INCORRETO- as principais subdivisões da medicina legal são: patologia forense, toxicologia forense, infortunística, antropologia forense, sexologia forense, psiquiatria forense e deontologia.

    d) INCORRETO- deve possuir conhecimentos em sua área. 

    e) INCORRETO- ministrada nos cursos de Direito, Medicina e em outras áreas (saúde, por exemplo).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • GABARITO LETRA B

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CORRETO- As perícias médicas estão relacionadas com a medicina legal. Observe que a assertiva não disse que as perícias são realizadas tão somente por médicos. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FRANÇA esclarece que “Peritos são expertos em determinados assuntos, incumbidos por autoridades competentes de os esclarecerem num processo. É todo técnico que, por sua especial aptidão, solicitado por autoridades competentes, esclarece à Justiça ou à polícia acerca de fatos, pessoas ou coisas, a seu juízo, como início de prova. Dessa forma, aduz-se que todo profissional pode ser perito. Perito médico é o que cuida de assuntos médicos; evidentemente, ele só pode ser médico." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 39.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Para dirimir melhor essa dúvida, em relação a ser uma função privativa de médico, o professor Genival Veloso assevera que em relação à identificação medico-legal, exercida por médico legista. Já na identificação judiciária ou policial, realizada por peritos!

  • a medicina legal se divide em medicina legal geral e especial. a geral estuda a deontologia (deveres médicos) e diceologia (os direitos médicos). a medicina legal especial, por sua vez estuda as diferente áreas da medicina legal, como antropologia forense, traumatologia forense etc.

    creio que o erro da alternativa C seja a troca do nome "especial" por "específica".

  • a medicina legal se divide em medicina legal geral e especial. a geral estuda a deontologia (deveres médicos) e diceologia (os direitos médicos). a medicina legal especial, por sua vez estuda as diferente áreas da medicina legal, como antropologia forense, traumatologia forense etc.

    creio que o erro da alternativa C seja a troca do nome "especial" por "específica".

  • Perito Legista

    – médico, odontólogo, farmacêutico ou bioquímico,Psiquiatria .

    NÃO é Privativa de médico somente,

    A "C" TAMBÉM É QUESTIONÁVEL POIS A PALAVRA NO FINAL DA FRASE Medicina Legal Específica. DEVERIA SER ESPECIAL, MAIS ACHO ESSA A "MENOS ERRADA", PRA MIN GABARITO LETRA C.

  • Também defendo o ponto de vista de alguns colegas que comentaram defendendo a assertiva C. Está mais correta e mais completa.

  • pra mim será eternamente a C

  • segundo FRANÇA: "devem as perícias de natureza criminal ser realizadas preferencialmente por médicos OU PROFISSIONAIS LIBERAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE CORRELATADA AO FATO..."

    questão passível de anulação

    #vempericia <3

  • Letra B: executada por meio de perícias médicas, que são atividades privativas de médica.

    A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.

    A questão tão somente se refere a perícias médicas e não a perícias criminais como um todo!!!

  • Privativas podem ser delegadas. Exclusivas não podem ser delegadas.

  • O erro da alternativa C está em afirmar que a divisão da medicina legal sob o ponto de vista doutrinário abrange a Medicina Legal Geral e Medicina Legal Específica.

    Não se trata do ponto de vista doutrinário, e sim do ponto de vista didático.

    Herculano, Medicina Legal. pg. 31 - 2020.

    Ps: Também não concordo com o gabarito pelas mesmas razões expostas por outros colegas.

    Bons estudos.

  • A alternativa "C" está incorreta porque do ponto de vista doutrinário, este ramo tem por objetivo definir as ESPECIFICIDADES de cada ramo do direito ( medicina legal, penal, civil, trabalhista, etc) Livro de Medicina Legal de Wilson LUis Palermo Ferreira, editora jus podivm, 2016, página 29.

  • Sobre a letra C, DIDÁTICO é diferente de DOUTRINÁRIO. Estaria correta se fosse "...do ponto de vista didático..."

    Tem alguns colegas fazendo certa confusão com isso! Cuidado.

  • Estejam atentos! A questão não fala que a medicina legal é atividade exclusiva dos médicos, mas sim que é executada por meio de PERÍCIA MÉDICA, e essa sim é atribuição PRIVATIVA DE MÉDICO.

  • Questão simples embora tenha confundido alguns.

    Trata-se, da nomeclatura:

    Se é são atividades de perícia médica. Certamente é feita por médico, logo torna-se privativa deste.

    Como haveria uma perícia MÉDICA feita por um perito especialista em contabilidade ????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • SOBRE A LETRA C:

    Sob o ponto de vista didático (E NÃO DOUTRINÁRIO), a MEDICINA LEGAL está dividida em Medicina Legal Geral (Deontologia e Diceologia) e Medicina Legal Especial.

  • Redação dessa questão ficou péssima.

  • O único erro visível na assertiva "c" é que a subdivisão em medicina legal geral e medicina legal especial/específica diz respeito à classificação "didática" (Palermo, p. 32), não "doutrinária", como aponta a assertiva.

    Fonte: Ferreira, Wilson Luiz Palermo. Medicina Legal - Sinopses para concursos - v.41. Juspodivm: 2020.

  • Não adianta brigar com a questão.

    Quem faz perícia médica? MÉDICO.

    Outros tipos de perícia? Os peritos referentes às áreas específicas.

  • Errei pela terceira vez. Vou pedir música.

  • sobre o item c)

    as principais subdivisões da medicina legal são: patologia forense, toxicologia forense, infortunística, antropologia forense, sexologia forense, psiquiatria forense e deontologia.

  • mandei C e me ferrei! kkk

  • Como assim privativa de médico se para tal finalidade é preciso o médico ter conhecimento específico? Não entendi, alguém pode explicar?

  • Levando-se em consideração o enfoque ou a sua destinação, a Medicina Legal pode ser

    classificada sob os ângulos histórico, profissional, doutrinário e didático.

    Levando-se em conta o interesse doutrinário do Direito, naquilo que lhe é mais específico, podese dividir a Medicina Legal em Medicina Legal Penal, Medicina Legal Civil, Medicina Legal

    Canônica, Medicina Legal Trabalhista e Medicina Legal Administrativa. Cada uma dessas partes

    trata dos diversos ramos do Direito positivo mais estruturados.

    Sob o ponto de vista didático, a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral

    (Deontologia e Diceologia) e Medicina Legal Especial.

    A Medicina Legal Especial disciplina-se nos seguintes capítulos:

    A) Antropologia médico-legal.

    B) Traumatologia médico-legal.

    C) Sexologia médico-legal.

    D) Tanatologia médico-legal.

    E) Toxicologia médico-legal.

    F ) Asfixiologia médico-legal.

    G ) Psicologia médico-legal.

    H ) Psiquiatria médico-legal.

    I) Medicina Legal Desportiva.

    J ) Criminalística.

    L ) Criminologia.

    M) Infortunística.

    N) Genética médico-legal.

    O) Vitimologia.

    Tendo como referência a disposição no livro do Genival Veloso França (2017, p. 37), qual o erro da letra C?

  • Qual o erro da "C"?

  • Em 07/01/21 às 16:08, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 20/09/20 às 13:51, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 19/02/19 às 15:55, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Divisão da Medicina Legal por ângulos (ponto de vista);

    ANGULO HISTÓRICO (evolução) fases:

    • Pericial;
    • Legislativa;
    • Doutrinária;
    • Filosófica.

    ANGULO PROFISSIONAL (buscar entender como se exerce a medicina legal na prática):

    • Medicina Legal Pericial;
    • Criminalística;
    • Identificação.

    ANGULO DOUTRINÁRIO (tem por objetivo definir as especificidades de cada ramo do direito):

    • Medicina Legal Penal, civil, trabalhista.

    ANGULO DIDÁTICO (maneira pela qual a medicina legal é estudada):

    • Medicina Legal GERAL;
    • Medicina Legal ESPECIAL.

  • a questão induz ao seguinte erro ... confundiu doutrinário (especificidades/ delimitações dos ramos da medicina legal) ao invés de pensar em didático! ae sim, a fase didática subdivide-se em geral e especial. eu acho q seria isso ... me corrijam se eu pensei errado! ahahahaha

    bons estudos!

  • A questão C está incorreta pois o conceito de Medicina Legal Geral e Específica trata-se do ponto de vista didático.

  • Posso realizar uma atividade pericial dentro do ramo da medicina legal e não necessariamente ser médico. Exemplo: Um farmacêutico que realiza uma autópsia no caso da PEFOCE (Perícia Forense do Ceará) ele está exercendo uma atividade de medicina legal mas não é médico. Eu acredito que a resposta correta seja o item C, mas estou aberto a opiniões. Valeu!

  • Não se pode confundir perícia (gênero) com perícia médica (espécie). Dessa forma, a perícia médica é feita pelo médico; perícia odontológica é feita pelo dentista; perícia balística é feita por peritos não médicos; etc.

  • GAB B

    SOBRE A LETRA C- Sob o prisma didático, a Medicina Legal está dividida em:

    • Medicina Legal Geral (Deontologia e Diceologia) → estuda as obrigações e deveres (deontologia) e os direitos (diceologia) dos médicos; e

    • Medicina Legal Especial 

    É SOBRE O PRISMA DIDÁTICO E NÃO DOUTRINÁRIO.

    ==>Sob o prisma doutrinário do Direito, naquilo que lhe é mais específico. É dividida em:

    • Medicina Legal Penal;

    • Medicina Legal Civil;

    • Medicina Legal Canônica;

    • Medicina Legal Trabalhista; e

    • Medicina Legal Administrativa.

    Cada uma dessas partes trata dos diversos ramos do Direito positivo mais estruturados.

  • DIVISÃO/ ÂNGULOS DA MEDICINA LEGAL 

    1. ÂNGULO HISTÓRICO: Evolução da Medicina Legal no contexto científico. Divide-se em:

    • Pericial: forma mais antiga. Está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça;
    • Legislativa: esta fase contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas;
    • Doutrinária: Discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos onde é necessário extrair o conhecimento médico-legal;
    • Filosófica: fase mais recente. Discute aspectos ligados à ética, à moral e bioética médica.

    2. ÂNGULO PROFISSIONALO ramo profissional da Medicina Legal busca entender como se exerce a medicina legal na prática. Há subdivisões como a medicina legal pericial, a criminalística e a de identificação.

     

    3. ÂNGULO DOUTRINÁRIO: Este ramo tem por objetivo definir as especificidades de cada ramo do direito (medicina legal penal, civil, trabalhista).

    4. ÂNGULO DIDÁTICOO ramo didático trata a maneira pela qual a Medicina Legal é estudada, as subdivisões a serem exploradas nesta disciplina. Desse ponto de vista didático tradicional, a Medicina Legal pode ser dividida em Geral e Especial:

    • MEDICINA LEGAL GERAL: são estudados os DEveres e as Obrigações dos médicos (DEONTOLOGIA- ex: ética médica, dever de sigilo) e os DIreitos dos médicos (DICEOLOGIA - ex: honorários, objeção de consciência, autonomia profissional).
    •  MEDICINA LEGAL ESPECIAL: são estudados os ramos mais específicos da disciplina: Antropologia forense, Traumatologia forense, Sexologia forense, Tanatologia forense, Toxicologia forense, Asfixiologia forense, Psicologia e psiquiatria forense, Medicina Legal desportiva, Criminalística, Criminologia, Infortunística, Genética médico-legal, Vitimologia, Policiologia Científica

    FONTE: Fran QC

  • A. Uma área extinta, visto que em 2015 o nome da especialidade passou a ser Medicina Legal e Perícia Médica.

    ERRADO. Primeiro, não é uma área extinta. Segundo, perícia médica é um conjunto de procedimentos, enquanto medicina legal é uma ciência (também definida como arte).

    B. Executada por meio de perícias médicas, que são atividades privativas de médico.

    CERTO. As perícias médicas são realizadas privativamente por médicos. Afinal, não se confundem com perícias criminais que são gênero amplo e que podem ser realizadas por peritos oficiais ou ad hoc independentemente da área de formação, embora haja preferência pela especificidade dessa. 

    C. Dividida, do ponto de vista doutrinário do Direito, em Medicina Legal Geral e Medicina Legal Específica.

    ERRADO. A divisão entre medicina legal geral e medicina legal específica é feita pelo ângulo didático e não doutrinário.

    (O ângulo doutrinário é destinado a definir as especificidades de cada ramo do direito ao qual a medicina legal auxilia).

    D. Desempenhada de forma excelente por qualquer médico, mesmo que ele não tenha conhecimentos específicos da área.

    ERRADO.

    E. Ministrada exclusivamente nos cursos de graduação de Medicina.

    ERRADO. É uma disciplina que se dedica muito mais ao direito do que à medicina.

  • DIVISÃO

    Levando-se em conta sua destinação, pode ser classificada em:

    1)   Histórica: divide-se em:

    a)   Administrativa/pericial: é considerada a forma mais antiga e está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça;

     

    b)   Legislativa: leis relacionadas à área médica, elaboração e revisão das leis que disciplinam fatos ligados às ciências biológicas;

     

    c)   Doutrinária: discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos nos quais é necessário o conhecimento médico-legal;

     

    d)   Filosófica: é considerada a fase mais recente, discute aspectos ligados à ética, moral e bioética médica;

     

    2)   Profissional: divide-se em PERICIAL, CRIMINALÍSTICA e ANTROPOLOGIA;

     

    3)   Didática: geral (deveres - deontologia E direitos - diceologia dos médicos) e especial.

    OBS: a medicina legal especial apresenta uma subdivisão maior, a saber: ANTROPOLOGIA: estuda a identidade e a identificação médico-legal e judiciária; TRAUMATOLOGIA: trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico; SEXOLOGIA: vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso; TANATOLOGIA: estudo da morte e do morto; TOXICOLOGIA: estuda os cáusticos e venenos; ASFIXIOLOGIA: estuda aspectos da asfixia; PSICOLOGIA: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinquente e da vítima; PSIQUIATRIA: estuda transtornos mentais e problemas da capacidade civil, do ponto de vista médico-forense; etc. 

  • A alternativa C está incorreta porque não é do ponto de vista Doutrinário, mas sim DIDÁTICO.

  • aaaaaaa

  • GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    a) INCORRETO- não foi uma área extinta.

    b) CORRETO- as perícias médicas estão relacionadas com a medicina legal. Observe que a assertiva não disse que as perícias são realizadas tão somente por médicos. 

    FRANÇA esclarece que “Peritos são expertos em determinados assuntos, incumbidos por autoridades competentes de os esclarecerem num processo. É todo técnico que, por sua especial aptidão, solicitado por autoridades competentes, esclarece à Justiça ou à polícia acerca de fatos, pessoas ou coisas, a seu juízo, como início de prova. Dessa forma, aduz-se que todo profissional pode ser perito. Perito médico é o que cuida de assuntos médicos; evidentemente, ele só pode ser médico." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 39.

    Concordo que a assertiva não apresentou uma redação muito clara, no entanto, por eliminação, devemos marcá-la.

    c) INCORRETO- as principais subdivisões da medicina legal são: patologia forense, toxicologia forense, infortunística, antropologia forense, sexologia forense, psiquiatria forense e deontologia.

    d) INCORRETO- deve possuir conhecimentos em sua área. 

    e) INCORRETO- ministrada nos cursos de Direito, Medicina e em outras áreas (saúde, por exemplo).

  • na minha humilde opinião nenhuma das assertivas poderia está correta, eu marquei letra c , achando que poderia de especial terem digitado especifica

  • Sobre a classificação da Medicina Legal:

    Medicina Legal pericial / administrativa / técnico pericial: está voltada aos interesses legis-periciais da administração da justiça, têm também caráter legislativo e contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    Medicina legal doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.

    Medicina legal filosófica: discute assuntos ligados à ética, moral e a bioética médica.

  • alternativa B

    a pericia médica é privativa de médico. assim como a pericia odontologica é privativa de cirurgião dentista.


ID
2603068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Medicina legal é definida como

Alternativas
Comentários
  • Definição de Medicina Legal

     

    Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:

    Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo”.

    “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas).

    “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça” (Afrânio Peixoto).

    “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne).

    “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).

    “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” (Tanner de Abreu).

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

    “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).

    Ou, finalmente: Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

    E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal. (Grifamos)

     

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

     

  • Ambroise Pare: "Arte de fazer relatórios em juízo".

  • “É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e elaborando na execução dos dispositivos legais” Hélio Gomes.

    http://aulademedicinalegal.blogspot.com.br/2012/03/medicina-legal-introducao-conceito.html

  • Gab. B

    Segundo Delton Croce, "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade".

  • Gab B

    A arte de por os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça ( Lacassagne ) 

     

    A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem. ( Flamínio Fávero) 

     

    OBS: Todos os conceitos levam em comum que a medicina legal serve o direito, está a serviço da justiça.

     

    Professora Luciana Gazolla

     

  • questão FUNDATEC, 2017 considerou como correta todas acaixo litadas:

     I. Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada.

    II. Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    III. Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    IV. No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

  • CROCE E CROCE JR. Explicam que “não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:

    Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo”. “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas). “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça” (Afrânio Peixoto). “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne). “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero). “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” (Tanner de Abreu). “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes). “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).

    Ou, finalmente: Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, pg 28 e 29.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • ERRO DA LETRA D

    Ambroise Pare: "Arte de fazer relatórios em juízo".

  • “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne). 

     

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero). 

     

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes) 

     

    "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade" (Delton Croce) 

     

    OBS: Todos esses conceitos trazidos possuem em comum um ponto, auxiliam o Direito, ou seja, o papel fundamental da medicina legal é preencher a lacuna existente na legislação com conhecimentos médicos, que por razões óbvias, sabemos que os operadores do direito, em regra, não possuem. 

  • Gabarito letra B.

    Conceito de ML por: Hélio Gomes - "É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”.

  • Alternativas a) Antropologia médico-legal, c) Vitimologia e e) Infortunística são disciplinas na Medicina Legal Especial.

    A alternativa d) traz o conceito errado, para Ambroise Paré a Medicina Legal é "a arte de fazer relatórios em juízo".

    A alternativa b) (gabarito) é a que traz o conceito de Medicina Legal mais parecido com o conceito do Hélio Gomes "O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada".

  • (A) incorreta! A ciência tratada nessa alternativa é a Antropologia Forense.

    (B) CORRETA!

    (C) incorreta, pois se trata de estudos da Vitimologia.

     (D) incorreta! Apesar de o perito ser uma máquina de fazer laudos, a Medicina Legal é muito mais do que isso atualmente. E a definição medicina legal por Ambroise Paré, na época, foi "a arte de fazer relatórios em juízo".

     (E) incorreta, pois a ciência descrita na alternativa se trata da Infortunística.

    Gabarito: B

  • conceito de Hélio Gomes!!!!

  • Segundo Hélio Gomes medicina legal "É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada."

  • GAB: B

    Segundo o França, a Medicina legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social.

    Um outro conceito que é bem cobrado em prova, é do Hélio Gomes: " O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada ".

  • É um conhecimento médico e paramédico (áreas auxiliares da medicina) que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    É uma especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça. Medicina Legal não é um conjunto de noções, é ciência pois sistematiza métodos para um objetivo determinado, ela não está restrita à investigação de crimes, servindo para todos os ramos do Direito.

  • Segundo Hélio Gomes, a medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados à servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • para fins de revisão:

    É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas).

    “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça” (Afrânio Peixoto).

    “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça” (Lacassagne).

    “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem”

    (Flamínio Fávero).

    “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” (Tanner de Abreu).

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

    “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).

  • Nota-se que os conceitos de medicina legal são bastante sortidos, mas a premissa básica é única: Medicina como instrumento do Direito

    Afrânio Peixoto: “a aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça

    Ambroise Paré: "arte de fazer relatórios em juízo";

    Adelon: "é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da Justiça";

    Bonnet: "uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais";

    Delton Croce: “É a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade

    França: “A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”.

    Flamínio Fávero: “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem”

    Hélio Gomes: "O conjunto de conhecimentos médico e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada"

    Lacassagne: “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da justiça

    Legrand du Saulle: "a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça";

    Nerio Rojas: "a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais";

    Tanner de Abreu: “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas” 

    Nesse sentido, fica fácil marcar a Letra B - um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada. (conceito de Hélio Gomes)

  • ALTERNATIVA A: Aqui falamos de Antropologia Forense (área da Medicina Legal que estuda a identificação do indivíduo).

    ALTERNATIVA B: Aqui temos uma adequada e precisa definição de Medicina Legal, de acordo com Hélio Gomes.

    ALTERNATIVA C: Aqui falamos de Vitimologia Forense (área da Medicina Legal que estuda o comportamento das vítimas no crime).

    ALTERNATIVA D: A "arte" de fazer laudos médicos é apenas uma pequena parte da Medicina Legal, não é o seu conceito.

    ALTERNATIVA E: Aqui falamos da infortunística (área da Medicina Legal que estuda os acidentes e doenças do trabalho).

  • Hélio Gomes

  • O que é a Medicina Legal?   

     

    •“Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne). 

    •“A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).

    •“O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

    •Segundo Delton Croce, "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". E, para fazê-lo, o autor menciona que serve de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal. Segundo o autor, a Medicina Legal serve mais ao Direito, visando defender os interesses dos homens e da sociedade, do que à Medicina.

  • Gabarito: b

    a) Errada. Trata-se da ciência de Antropologia Forense.

    c) Errada. Trata-se de estudos da Vitimologia.

    d) Errada. Segundo a definição por Ambroise Paré, Medicina Legal é “a arte de fazer relatórios em juízo”.

    e) Errada. Trata-se de Infortunística

  • GABARITO - B

    Alguns conceitos:

    • O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada (Hélio Gomes).
    • A aplicação de conhecimentos médicos e científicos aos problemas judiciais que podem ser por eles esclarecidos (Marc, Vilbert e Rojas).
    • A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça (Afrânio Peixoto).
    • A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça (Lacassagne).
    • É a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e interesses dos homens e da sociedade (Delta Croce e Deltan Croce Júnior).
    • Constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico (Francisco Moraes Silva).
    • A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem (Flamínio Fávero).
    • É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito (Buchner).

    Créditos: Gran Cursos.

  • GAb B

    Hélio Gomes: É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • Respondi todas as questões disponíveis no Qconcursos sobre conceito de Medicina Legal. Por mais que as alternativas tentem rodear e criar "firulas, a correta sempre conterá uma idéia de "serventia" da Medicina Legal ao Direito. Tente seguir essa linha de raciocínio.

  • “Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça.” (Lacassagne)

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos (alguns autores colocam ainda “e paramédicos”) na elaboração e execução das leis que deles carecem.” (Flamínio Fávero)

    Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Paré. *Cobrado na prova da PCPR.

    "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes). *Cobrado na prova da PCES

    "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    Medicina Legal mais serve ao direito do que a própria medicina. Todos os conceitos trazem essa ideia, é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber.

  • Resuminho e dica!

    dentre conceitos da medicina legal, procure sempre o que estiver relacionado ou que a interpretação seja com

    "Servir a Justiça" - De todas questões que fiz, é sempre essa a ideia.

  • Hélio Gomes: “o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”

    Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo”. .

    Nerio Rojas “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”

    Afrânio Peixoto ''A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça”

    Lacassagne “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça”

    Flamínio Fávero “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” 

    Buchner “É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito”

    Tanner de Abreu “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas”

    Hélio Gomes “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”

    Delton Croce "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". 

    Genival V. de França “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”

    Francisco Morais Silva “Constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico''

  • Gab: B

    Erro da D: a arte de fazer laudos médicos, segundo o cirurgião Ambroise Paré.

    É relatório


ID
2603086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sob o ponto de vista didático, a medicina legal está dividida em medicina geral e medicina especial. A respeito da medicina legal especial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A. Em relação ao conceito infortunística são estudos médico e jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças causadas pelo exercício do trabalho em situações insalubres e perigosas, suas conseqüências, meios de prevenir e repará-los

  • Antropologia forense é ramo da medicina legal que tem como principal objetivo a identidade e identificação do ser humano através de um processo técnico cientifico sistematizado. Utiliza conhecimentos da antropologia geral, com clara importância na esfera penal.

     

    A infortunística é a parte da Medicina Legal que estuda os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. Importante matéria pois também busca meios de prevenir e reparar as doenças e acidentes de trabalho, resguardando o bem da vida: saúde.

     

    Tanatologia' é o estudo científico da morte. Ele investiga os mecanismos e aspectos forenses da morte, tais como mudanças corporais que acompanham o período após a morte, bem como os aspectos sociais e legais mais amplos. É, principalmente, um estudo interdisciplinar.

     

    Vitimologia é o estudo da vítima em seus diversos planos. Estuda-se a vítima sob um aspecto amplo e integral: psicológico, social, econômico, jurídico.

     

    A Asfixiologia Forense trata-se de uma área da medicina legal que estuda as afixias de um modo geral. A palavra "asfixia" significa "sem pulso" (a + sphyxis). Essa denominação foi dada pelos antigos, pois acreditavam que, através das artérias, circulava o pneuma[1]. O uso atual da expressão, no entanto, quer dizer a supressão da respiração.

  • CORRETA (a) ANTROPOLOGIA forense é o estudo da identidade e da identificação, seus métodos, processos e técnicas.

     

    ERRRADA (b) A infortunística trata da análise racional da participação da vítima na eclosão e justificação das infrações penais. FUNDAMENTO: a banca deu conceito de VITIMOLOGIA.

     

    ERRRADA (c) A tanatologia versa sobre os fenômenos volitivos, afetivos mentais, a periculosidade do alienado, as socioneuropatias em face de problemas judiciários, a simulação e a dissimulação. FUNDAMENTO: banca deu o conceito de PSIQUIATRIA FORENSE.

     

     ERRRADA (d) A vitimologia estuda os diferentes aspectos da gênese e da dinâmica dos crimes. FUNDAMENTO: a Banca deu o conceito de VITIMOLOGIA.

     

     ERRRADA (e) A asfixiologia forense é o estudo dos cáusticos e dos envenenamentos. FUNDAMENTO:  a Banca deu o conceito de TOXICOLOGIA.

     

  • 1) Antropologia Forense. Estuda a identidade e a identificação, seus métodos, processos e técnicas.

    2) Traumatologia Forense. Trata das lesões corporais e das energias causadoras do dano.

    3) Sexologia Forense. Versa sobre a sexualidade normal, patológica e criminosa. Analisa as sutis questões inerentes à Erotologia, à Himenologia e à Obstetrícia forense.

    4) Asfixiologia Forense. Vê as asfixias em geral, do ponto de vista médico e jurídico. Detalha as particularidades próprias da esganadura, do estrangulamento, do enforcamento, do afogamento, do soterramento, da imersão em gases irrespiráveis etc., nos suicídios, homicídios e acidentes.

    5) Tanatologia. Preocupa-se com a morte e o morto em todos os seus aspectos médico-legais, os fenômenos cadavéricos, a data da morte, o diagnóstico da morte, a morte súbita e a morte agônica, a inumação, a exumação, a necropsia, o embalsamento e a causa jurídica da morte.

    6) Toxicologia. Estuda os cáusticos, os envenenamentos e a intoxicação alcoólica e por tóxicos, pelo emprego de processos laboratoriais. Graças à sua notável evolução é, atualmente, especialidade que empresta seu saber à Medicina Legal.

    7) Psicologia Judiciária. Versa sobre os fenômenos volitivos, afetivos e mentais inconscientes que podem influenciar na formação, na reprodução e na deformação do testemunho e da confissão do acusado e da vítima. Analisa, ainda, o depoimento dos idosos e dos menores etc.

    8) Psiquiatria Forense. Estuda as doenças mentais, a periculosidade do alienado, as socioneuropatias em face dos problemas judiciários, a simulação, a dissimulação, os limites e modificadores da capacidade civil e da responsabilidade penal.

    9) Policiologia científica. Visualiza os métodos científico-médico-legais empregados pela polícia na investigação criminal e no deslindamento de crimes.

    10) Criminologia. Estuda os diferentes aspectos da gênese e da dinâmica dos crimes.

    11) Vitimologia. Trata da análise racional da participação da vítima na eclosão e justificação das infrações penais.

    12) Infortunística. Preocupa-se com os acidentes do trabalho, com as doenças profissionais, com a higiene e a insalubridade laborativas.

     

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Gab A

     

    Antropologia Médico-Legal 

     

     

     

    Identidade: 

     

    Um conjunto de caracteres que individualizam uma pessoa ou uma coisa, fazendo-a distinta das demais. É um elenco de atributos que torna alguém ou alguma igual apenas a si próprio. Objetiva: Aquele que permite afirmar tecnicamente que determinada pessoa é ela mesma por apresentar um elenco de elementos positivos e mais ou menos perenes que a faz distinta das demais. 

     

     

     

    Identificação:

     

    Processo pelo qual se determina a idade de uma pessoa ou de uma coisa, ou um conjunto de diligências cuja finalidade é levantar uma identidade. 

     

    Os fundamentos biológicos ou técnicos que qualificam e que preenchem as condições para um método de identificação ser considerado aceitável são:

     

    Unicidade: Também chamado de individualidade, ou seja, determinados elementos sejam específicos daquele indivíduo e diferentes dos demais

    Imutabilidade: São as características que não mudam e não se alteram ao longo do tempo

    Perenidade: Consiste na capacidade de certos elementos resistirem à ação do tempo , e que permanecem durante toda a vida, e até após a morte, como por exemplo o esqueleto.

    Praticabilidade: Um processo que não seja complexo, tanto na obtenção como no registro dos caracteres.

    Classificabilidade: Muito importante, pois é necessária certa metodologia no arquivamento, assim como rapidez e facilidade na busca dos registros.

  • FRANÇA explica que “A Medicina Legal Especial disciplina-se nos seguintes capítulos:

    A) Antropologia médico-legal. Estuda a identidade e a identificação médico-legal e judiciária.

    B) Traumatologia médico-legal. Trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.

    C) Sexologia médico-legal. Vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso.

    D) Tanatologia médico-legal. Cuida da morte e do morto. Analisa os mais diferentes conceitos de morte, os direitos sobre o cadáver, o destino dos mortos, o diagnóstico de morte, o tempo aproximado da morte, a morte súbita, a morte agônica e a sobrevivência; a necropsia médico-legal, a exumação e o embalsamamento. E, entre outros assuntos, ainda analisa a causa jurídica de morte e as lesões in vita e post-mortem.

    E) Toxicologia médico-legal. Estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais nos casos de envenenamento.

    F) Asfixiologia médico-legal. Detalha os aspectos das asfixias de origem violenta, como esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta, e as asfixias produzidas por gases irrespiráveis.

    G) Psicologia médico-legal. Analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinquente e da própria vítima.

    H) Psiquiatria médico-legal. Estuda os transtornos mentais e da conduta, os problemas da capacidade civil e da responsabilidade penal sob o ponto de vista médico-forense.

    I) Medicina Legal Desportiva. Justificada, não só pela importância econômica, social e cultural, mas também pelo que os esportes de competição apresentam nos dias atuais, com ênfase para o sigilo profissional, prontuários, dopings consentidos ou tolerados, quantificação e qualificação do dano com repercussão no rendimento esportivo.

    J) Criminalística. Investiga tecnicamente os indícios materiais do crime, seu valor e sua interpretação nos elementos constitutivos do corpo de delito. Estuda a criminodinâmica.

    L) Criminologia. Preocupa-se com os mais diversos aspectos da natureza do crime, do criminoso, da vítima e do ambiente. Estuda a criminogênese.

    M) Infortunística. Estuda os acidentes e as doenças do trabalho e as doenças profissionais, não apenas no que se refere à perícia, mas também à higiene e à insalubridade laborativas.

    N) Genética médico-legal. Especifica as questões voltadas ao vínculo genético da paternidade e maternidade, assim como outros assuntos ligados à herança.

    O) Vitimologia. Trata da vítima como elemento inseparável na eclosão e justificação dos delitos”.

    FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 34 E 35.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • gab A

     

    Antropologia: Estudo do ser humano a partir da sua morfologia ( forma ), visando os vários tipos de identificação ( sexo, cor, idade, espécie, etc.)

     

    Traumatologia: Estudo do trauma consequente a energias exógenas que afetam o organismo humano ( modo de ação dos agentes e lesões acarretadas)

     

    Asfixiologia: Estuda as hipóteses em que agentes externos prejudicam a oxigenação dos tecidos.

     

    Tanatologia: Estuda a morte e seus diferentes aspectos.

     

    Sexologia: Estuda os vestígios decorrentes de crimes contra a liberdade sexual, aborto, infanticídio, desvios sexuais e hipóteses de anulação de casamento.

     

    Toxicologia: Engloba as ação de tóxicos e venenos

     

    Infortunística: dedica-se à Medicina do trabalho, o que diz respeito às doenças profissionais e acidentes de trabalho.

     

    Psicologia Jurídica: Estudo o psiquismo normal e as influências emocionais na confissão, depoimentos de testemunhas, preocupando-se com a obtenção da verdade.

     

    Psiquiatria Forense: Abrange os diferentes distúrbios mentais quanto ao diagnósticos e estabelecimento da imputabilidade e periculosidade

     

    Genética médico-legal ou forense: Abrange a determinação de partenidade e a identificação relacionada com a herança genética.

     

    Neuza Bittar - Medicina Legal e Criminalística - 7° edição

  • Acertei graças a série BONES, pasma!

  • LETRA A - p. 28, PALERMO FERREIRA (gabarito)

    B) A infortunística trata da análise racional da participação da vítima na eclosão e justificação das infrações penais.

    ERRADO, ramo da Medicina Legal que estuda os acidentes e as doenças do trabalho, bem como doenças profissionais, no que se refere à pericia, higiene e insalubridade laborativas.

    C A tanatologia versa sobre os fenômenos volitivos, afetivos mentais, a periculosidade do alienado, as socioneuropatias em face de problemas judiciários, a simulação e a dissimulação.

    ERRADO, Estuda a morte e o morto, bem como suas repercussões na esfera jurídico-social.

    D A vitimologia estuda os diferentes aspectos da gênese e da dinâmica dos crimes.

    ERRADO, ela se preocupa com o estudo da vítima, principalmente com o comportamento da vítima por ocasião do delito.

    E A asfixiologia forense é o estudo dos cáusticos e dos envenenamentos.

    ERRADO, estuda os diversos tipos de asfixias, bem como os mecanismos e sinais específicos.

  • GABARITO A

    Antropologia: Estudo do ser humano a partir da sua morfologia ( forma ), visando os vários tipos de identificação.

  • ANTROPOLOGIA- Antropologia forense é a aplicação legal da ciência antropológica com o intuito de ajudar na

    identificação de cadáveres. Visa à identidade médico-legal e à identidade judiciária ou policial. O exame antropológico tem por finalidade encontrar dados que subsidiem o laudo pericial com elementos conclusivos, sobretudo sobre os dados biotipológicos (espécie, sexo, idade, etc). Há variáveis que possibilitam a determinação, como espécie e sexo, pois existem apenas duas possibilidades para a sua determinação (no caso da espécie, humana e não humana) e sexo (masculino e feminino). Já as variáveis fenótipo/cor da pele, idade e estatura permitem apenas estimativas, em virtude do grande número de possibilidades.Primeiramente, faz-se necessário diferenciar identidade e identificação;

    IDENTIDADE :É o conjunto de elementos característicos de uma pessoa, que a individualiza, distinguindo-a

    das demais.

    IDENTIFICAÇÃO:É o processo técnico e científico empregado para determinar a identidade. É o método para obter

    a identidade.

    Atenção para não confundir identificação com “reconhecimento”, método previsto no CPP.

    Reconhecimento é o método que a polícia utiliza na fase inquisitiva (fase de Inquérito).

  • Medicina Legal GERAL

    DEontologia (DEveres do médico)

    DIceologia (DIreitos do médico)

    Medicina Legal ESPECIAL: estuda as diferentes áreas da medicina legal.

  • MEDICINA LEGAL ESPECIAL

    São estudados os ramos mais específicos da disciplina:

    Antropologia forense: ramo da Medicina Legal que busca estudar a identidade e a identificação médico-legal e judiciária;

    Traumatologia forense: estuda as lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e as energias causadoras do dano, bem como os aspectos do diagnóstico, do prognóstico e das suas implicações legais;

    Sexologia forense: é a parte da Medicina Legal que trata das questões médico-biológlcas e perícias ligadas aos delitos contra a dignidade e a liberdade sexual;

    Tanatologia forense: é o ramo da Medicina Legal que estuda a morte e o morto, bem como suas repercussões na esfera jurídico-social;

    Toxicologia forense: parte que estuda os venenos (energia química) e cáusticos bem como suas repercussões médico-legais;

    Asfixiologia forense: ramo que estuda os diversos tipos de asfixias, bem como os mecanismos e sinais específicos;

    Psicologia e psiquiatria forense: ramos que estudam os limites e as modificações da responsabilidade penal e da capacidade civil, bem como os doentes mentais, oligofrênicos etc.;

    Medicina Legal desportiva: procura dar ênfase nas questões médico-legais voltadas ao esporte, como casos de verificação de substâncias proibidas antes de práticas desportivas;

    Criminalística: procura investigar, de forma técnica, os indícios materiais do crime, seu valor e sua interpretação nos elementos constitutivos do corpo de delito. Estuda a dinâmica do crime;

    Criminologia: estuda os diversos aspectos da natureza do crime, do criminoso, da vítima e do ambiente;

    Infortunística: ramo da Medicina Legal que estuda os acidentes e as doenças de trabalho, bem como doenças profissionais, no que se refere à perícia, higiene e insalubridade laborativas;

    Genética médico-legal: estuda questões voltadas ao vínculo genético entre familiares;

    Vitimologia: ramo da Medicina Legal que se preocupa com o estudo da vítima, principalmente com o comportamento da vítima por ocasião do delito;

    Policiologia científica: estudo dos métodos científicos utilizados pela Medicina Legal no auxílio das investigações policiais.

  • a)   Antropologia – Identidade e identificação.

    b)  Infortunística – Acidentes e doenças de trabalho, doenças profissionais no que se refere à higiene e insalubridades laborativas.

    c)   Tanatologia – morte e morto.

    d)   Vitimologia – Vítima e comportamento da vítima por ocasião do delito.

    e)   Asfixologia – tipos de asfixias, mecanismos e sinais específicos.   

  • Antropologia – ramo da medicina legal que tem como principal objetivo a identidade e identificação do ser humano

    Traumatologia – estuda as lesões corporais

    Sexologia – trata das questões médico-biológicas e perícias ligadas aos delitos contra a dignidade e a liberdade sexual

    Tanatologia – estudo científico da morte e do morto

    Toxicologia – parte que estuda os venenos e cáusticos

    Asfixiologia – área da medicina legal que estuda as asfixias de um modo geral

    Psicologia e psiquiatria – estudam os limites e as modificações da responsabilidade penal e da capacidade civil, bem como os doentes mentais, oligofrênicos, etc

    Medicina legal desportiva – verificação de substâncias proibidas antes de práticas desportivas

    Criminalística – estuda a dinâmica do crime

    Criminologia – crime, criminoso, vítima e ambiente

    Infortunística – doenças do trabalho e profissionais

    Genética médico-legal – estuda questões voltadas ao vínculo genético entre familiares

    Vitimologia – estudo da vítima em seus diversos planos

    Policiologia científica – estudo dos métodos que auxiliam nas investigações policiais

    .

    .

    .

    Fonte: só agradeça/curta e segue para a próxima questão kkkk

  • a)   Antropologia – Identidade e identificação. (ALTERNATIVA CORRETA)

    b)  Infortunística – envolve acidentes e doenças de trabalho. A participação da vítima no delito é estudada pela VITIMOLOGIA.

    c)   Tanatologia – estuda os fenômenos da morte e o corpo do morto. Os transtornos mentais são estudados pela Psicologia Forense.

    d)   Vitimologia – estuda a vítima e seu comportamento/participação nos crimes. A área que estuda os aspectos da gênese do crime é a Criminologia.

    e)   Asfixologia – tipos de asfixias, mecanismos e sinais específicos. Quem estuda os venenos é Toxicologia.

  • Antropologia Forense: estuda a identidade e a identificação, que pode ser dada pela idade, sexo, raça, altura, peso, sinais individuais e profissionais, tatuagens, dentes etc.; são exemplos a antropometria e a papiloscopia, gênero do qual é espécie a datiloscopia;

    GAB A


ID
2930659
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A Medicina Legal pode ser classificada sob diversos enfoques, dentre os quais destaca-se o histórico. A fase evolutiva da Medicina Legal que discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e à Bioética Médica em face do exercício da Medicina é a

Alternativas
Comentários
  • Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, esta voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.

    Medicina Legal Filosófica: discute assuntos ligados à Ética, Moral e a Bioética Médica.

  • “A classificação sob o prisma histórico diz respeito às várias fases evolutivas desta ciência, que a divide em Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Legislativa, Medicina Legal Doutrinária e Medicina Legal Filosófica. A Medicina Legal Pericial, também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnica Pericial Forense ou Medicina Legal Judiciária, é a sua forma mais anterior e está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça. A Medicina Legal Legislativa contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins. A Medicina Legal Doutrinária, de caráter mais refinado e cultuado por alguns, contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico-legal. E a Medicina Legal Filosófica, mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 33 e 34

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Falou em Ética e Moral vai em filosófica

  • FILOSÓFICA. É só respirar e lembrar onde se estuda a Ética x Moral?????...rsrsrs

    Ajuda a lembrar!

  • LETRA D

    EVOLUÇÃO DA MEDICINA LEGAL NO CONTEXTO HISTÓRICO

    ---> PERICIAL

    ---> LEGISLATIVA

    ---> DOUTRINÁRIA

    ---> FILOSÓFICA: Discute aspectos ligados à ética, à moral e bioética médica.

    p.28, PALERMO FERREIRA. 2019

  • Para complementar os conceitos que faltaram:

    - Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, está voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    - Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.

    - A Medicina Legal Legislativa: contribui na elaboração e revisão das leis onde se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins.

    - Medicina Legal Filosófica: mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e à Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina.

    - Medicina Legal Judiciária: não se econtra nesse enfoque histórico. Mas sim, em conceito amplo:  trata dos assuntos gerais relacionados ao Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual; inclui vários capítulos: Introdução e Criminalísticas Médico-Legal, Medicina Legal Sexológica, Medicina Legal Traumatológica e Tanatológica, Medicina Legal Psiquiátrica (incluindo a Psicologia Forense).

  • GABARITO D

    Ponto de vista Histórico: diz respeito às fases evolutivas desta ciência, e se divide em Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Doutrinária e Medicina Legal Filosófica;

    Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, esta voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal;

    Medicina Legal Filosófica: discute assuntos ligados à Ética, Moral e a Bioética Médica.

  • - Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, está voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    - Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.

    - A Medicina Legal Legislativa: contribui na elaboração e revisão das leis onde se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins.

    - Medicina Legal Filosófica: mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e à Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina.

    - Medicina Legal Judiciária: não se econtra nesse enfoque histórico. Mas sim, em conceito amplo:  trata dos assuntos gerais relacionados ao Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual; inclui vários capítulos: Introdução e Criminalísticas Médico-Legal, Medicina Legal Sexológica, Medicina Legal Traumatológica e Tanatológica, Medicina Legal Psiquiátrica (incluindo a Psicologia Forense).

  • EVOLUÇÃO DA MEDICINA LEGAL NO CONTEXTO HISTÓRICO 

     

    Medicina Legal Pericial -também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnica Pericial Forense ou Medicina Legal Judiciária, é a sua forma mais anterior e está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça 

     

    Medicina Legal Legislativa - contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins. 

     

    Medicina Legal Doutrinária- de caráter mais refinado e cultuado por alguns, contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico-legal 

     

    Medicina Legal Filosófica - mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal. 

     

    OBS: Medicina Legal Judiciária: não se encontra nesse enfoque histórico. Mas sim, em conceito amplo:  trata dos assuntos gerais relacionados ao Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual; inclui vários capítulos: Introdução e Criminalísticas Médico-Legal, Medicina Legal Sexológica, Medicina Legal Traumatológica e Tanatológica, Medicina Legal Psiquiátrica (incluindo a Psicologia Forense). 

  • Sob o enfoque doutrinário temos a Medicina Legal Filosófica, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal.

  • Ética e moral está atrelada ao campo da filosofia, bem como bioética

  •  Segundo Genival Veloso de França: "É a Medicina Legal Filosófica, mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal”. Na obra "Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 33 e 34."

  • GAB D- Medicina Legal Filosófica → mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médicolegal.

  • Medicina Legal Pericial: voltada para os interesses legispericiais da administração jurídica.

    Medicina Legal Legislativa: contribui na elaboração e revisão das leis

    Medicina Legal Doutrinária: discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos

    Medicina Legal Filosófica: discuti aspectos ligados à ética, a moral e bioética médica

    Medicina Legal Judiciária: concentra-se nos assuntos gerais relacionados a Direito Penal, Direito Civil e Direito Processual; 

  • MEDICINA LEGAL FILOSÓFICA- Mais recente,discute os assuntos ligados a ética, à moral e a bioética médica no exercício ou em face do exercício da medicina.

  • CLASSIFICAÇÃO MEDICINA LEGAL

    ~> Histórica: diz respeito às fases evolutivas da medicina legal (traz 4

     fases)

    i- pericial/administrativa: a mais rudimentar, a que existe para resolver o problema, é a parte operacional da medicina legal

    ii - legislativa: é utilizada para elaborar as leis

    iii - doutrinária: a que discute as leis/ interpreta as leis da área médica

    iv - filosófica: Ética, à Moral e à Bioética Médica em face do exercício da Medicina

    ~> Profissional: pode ser realizada dentro de outros institutos, ex: criminalística, institutos de identificação (antropologia forense), instituto de medicina legal

    ~> Doutrinária: diz respeito ao campo do direito associado à medicina legal

    ~> Didática: divide em Medicina Legal Geral(voltada para o médico) e Especial (voltada para os outros)

  • Do ponto de vista histórico, a Medicina Legal divide-se em 4 ângulos: PERICIAL, LEGISLATIVA, DOUTRINÁRIA E FILOSÓFICA.

    A Medicina Legal Pericial é a forma mais antiga da ML,está diretamente voltada aos interesses periciais da Justiça.

    A Medicina Legal Legislativa contribui para elaboração e revisão de leis que disciplinem os fatos e o exercício das ciências biológicas.

    A Medicina Legal Doutrinária consiste na discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos onde é necessário o conhecimento médico-legal.

    A Medicina Legal Filosófica trata-se da fase mais recente da ML, debatendo aspectos ligados à ética e a moral da disciplina.

  • DIVISÃO DA MEDICINA LEGAL (ou ÂNGULOS, segundo Genival França)

    1. ÂNGULO HISTÓRICO: Faz referência à evolução da Medicina Legal no contexto científico. Divide-se em:

    • Pericial: forma mais antiga. Está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça;
    • Legislativa: esta fase contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas;
    • Doutrinária: consiste na discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos onde é necessário o conhecimento médico-legal;
    • Filosófica: fase mais recente. Discute aspectos ligados à ética, à moral e bioética médica.

    2. ÂNGULO PROFISSIONAL: O ramo profissional da Medicina Legal busca entender como se exerce a medicina legal na prática. Há subdivisões como a medicina legal pericial, a criminalística e a de identificação.

     3. ÂNGULO DOUTRINÁRIO: Este ramo tem por objetivo definir as especificidades de cada ramo do direito (medicina legal penal, civil, trabalhista).

    4. ÂNGULO DIDÁTICO: O ramo didático trata a maneira pela qual a Medicina Legal é estudada, as subdivisões a serem exploradas nesta disciplina. Desse ponto de vista didático tradicional, a Medicina Legal pode ser dividida em Geral e Especial:

    • MEDICINA LEGAL GERAL: são estudados os DEveres e as Obrigações dos médicos (DEONTOLOGIA- ex: ética médica, dever de sigilo) e os DIreitos dos médicos (DICEOLOGIA - ex: honorários, objeção de consciência, autonomia profissional).
    •  MEDICINA LEGAL ESPECIAL: são estudados os ramos mais específicos da disciplina: Antropologia forense, Traumatologia forense, Sexologia forense, Tanatologia forense, Toxicologia forense, Asfixiologia forense, Psicologia e psiquiatria forense, Medicina Legal desportiva, Criminalística, Criminologia, Infortunística, Genética médico-legal, Vitimologia, Policiologia Científica

    FONTE: Fran QC

  • Medicina Legal Filosófica: fase mais recente, debate sobre aspectos morais, éticos e bioéticos das ciências médicas.

    GAB D

  • GABV D

    CLASSIFICAÇÃO DAS FASES DA MEDICINA LEGAL

    A Medicina Legal Pericial, também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnica Pericial Forense ou Medicina Legal Judiciária:

    é a sua forma mais anterior e está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça.

    A Medicina Legal Legislativa:

    contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins.

    A Medicina Legal Doutrinária:

    de caráter mais refinado e cultuado por alguns, contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico-legal.

    a Medicina Legal Filosófica:

    discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal.

  • GABARITO D

    a) Errada. Mais antiga, a Medicina Legal Pericial destina-se aos interesses da administração da justiça.

    b) Errada. A Medicina Legal Legislativa refere-se à etapa de elaboração e revisão de leis com conteúdo médico-legal.

    c) Errada. A Medicina Legal Doutrinária cuida da discussão dos variados elementos que embasam os institutos jurídicos.

    d) Certa. A Medicina Legal Filosófica discute aspectos ligados à ética, a moral e bioética médica no exercício da medicina.

    e) Errada. A Medicina Legal Judiciária, refere-se ao gênero do qual compõe as espécies de áreas da Medicina Legal, como a Sexologia, Tanatologia, Traumatologia etc.

  • Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, esta voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.

    Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.

    Medicina Legal Filosófica: discute assuntos ligados à Ética, Moral e a Bioética Médica.

  • GABARITO - D

    Genival Veloso França, classifica a Medicina Legal como histórica, profissional, doutrinária e didática (p. 52).

    1. HISTÓRICA:
    • Refere-se às fases evolutivas da ciência em questão, tais como Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Legislativa, Medicina Legal Doutrinária e Medicina Legal Filosófica.

    2. PROFISSIONAL

    • A forma como a atividade é praticada, dividindo-se em Medicina Legal Pericial e Antropologia Médico-Legal.

    3. DOUTRINÁRIA

    • Quando envolver interesse ao Direito, varia conforme o ramo positivado, tal como Medicina Legal Penal, Medicina Legal Civil, Medicina Legal Trabalhista e Medicina Legal Administrativa.

    4. DIDÁTICA

    • Leva em conta a Medicina Legal Geral, relativos à Diceologia e Deontologia (direitos e deveres profissionais, respectivamente) e Medicinal Legal Especial (antropologia médico-legal, traumatologia médico-legal, sexologia médico-legal, toxicologia médico-legal, psicologia e psiquiatria médico-legais; criminologia, vitimologia, criminalística, etc.; essa subdivisão é abrangida em outras, motivo pelo qual, quando abordadas, será melhor explorada).

    ----------------------

    No que diz respeito a questão:

    significado da divisão histórica, em que:

    1. Medicina Legal Pericial: forma mais antiga, destinava-se aos interesses da administração da justiça;

    2. Medicina Legal Profissional: fase subsequente, nela houve a elaboração e revisão da legislação que versava sobre fatos relativos às ciências médico-biológicas;

    3. Medicina Legal Legislativa: fase mais madura da ciência em estudo, é marcada pela incorporação à legislação, de modo orgânico, dos conhecimentos médico-legais; e

    4. Medicina Legal Filosófica: fase mais recente, debate sobre aspectos morais, éticos e bioéticos das ciências médicas.


ID
2930662
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com Afrânio Peixoto, a Medicina Legal pode ser definida como “A aplicação de conhecimentos científicos dos místeres da justiça”. Do ponto de vista didático tradicional, a Medicina Legal pode ser dividida em Geral e Legal. No caso da Geral, seu campo de ação se ocupa de várias áreas do conhecimento, como

Alternativas
Comentários
  • A MEDICINA LEGAL DIVIDE-SE EM GERAL E LEGAL (ESPECIAL) . NA PARTE GERAL ESTÃO INSERIDAS A DENTOLOGIA E A DICEOLOGIA. A DEONTOLOGIA VERSA SOBRE OS DEVERES DOS MÉDICOS ENQUANTO QUE A DICEOLOGIA DOS DIREITOS. NA QUESTÃO, MEDICINA LEGAL --> DICEOLOGIA --> HONORÁRIOS MÉDICOS.

    GAB. B

  • Acertei vendo que era a única opção sem o FORENSE ( termo relativo aos tribunais ou ao Direito).

    kkk..

  • LETRA B

    Medicina Legal

    Conceito: Contribuição da medicina, da tecnologia e de outras ciências, às questões do Direito na elaboração das leis, da administração judiciária e na consolidação da doutrina.

    A medicina legal pode ser dividida em Geral e Especial.

    A medicina legal Geral é dividida em deontologia (estuda os deveres dos médicos) e em diceologia médica (estuda os direitos dos médicos).

    Já a medicina especial, estuda as diferentes áreas da medicina legal: antropologia, traumatologia, tanatologia, sexologia, psiquiatria, psicologia, toxicologia, etc.

  • Medicina Legal Geral: estuda as obrigações e os deveres dos médicos( deontologia) e os direitos dos médicos ( diceologia).

    Medicina Legal Especial: estuda os ramos mais especificos da disciplina, tais como Antropologia Forense, Traumatologia Forense, Sexologia Forense, Crimininalistica, Infortunistica etc

     

    Sinopse da Juspodivm- Wilson Palermo.

  • Ricardo Oliveira, usei o mesmo método. Mas da um medo kkkkk

  • Medicina Legal divide- se em:

    Medicina Legal Geral e Medicina Legal Especial. Temos que a Medicina Legal Especial compreende: Antropologia médico-legal, Traumatologia médico-legal, Sexologia médico-legal, Tanatologia médico-legal, Toxicologia médico-legal, Asfixiologia médico-legal, Psicologia médico-legal, Psiquiatria médico-legal, Criminalística, Criminologia, Infortunística, Genética médico-legal e Vitimologia.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • ÂNGULO DIDÁTICO

    A medicina legal pode ser dividida em Geral e Especial.

    ---> A medicina legal Geral é dividida em deontologia (estuda os deveres) e em diceologia médica (estuda os direitos).

    ---> Medicina Especial, estuda as áreas específicas da medicina legal: 

    Antropologia, traumatologia, tanatologia, sexologia, psiquiatria, psicologia, toxicologia, etc.

    p. 28, PALERMO FERREIRA. 2019

  • era só saber as específicas, eliminava as 4 específicas, sobrava só essa kkk marquei com medo porem deu certo

  • Antropologia= identificação

  • GABARITO B

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À DIDÁTICA QUE SE DIVIDE EM:

    A. GERAL

    honorários médicos

    B. ESPECIAL

    antropologia forense

    asfixiologia forense

    genética forense

    sexologia forense

  • Gabarito: B

    A Medicina Legal Geral vai além do estudo do ser humano, englobando a Deontologia, que define os deveres profissionais, e a Diceologia, que diz respeito aos direitos profissionais, ambas constantes do Código de Ética Médica.

    Já a Medicina Legal Especial dedica-se ao estudo do homem como um todo, englobando: antropologia, traumatologia, asfixiologia, tanatologia, sexologia, toxicologia,infortunística, psicologia jurídica, psiquiatria forense, genética médico-legal ou forense.

    p. 23, NEUSA BITTAR, 2019.

  • A medicina legal pode ser dividida em Geral e Especial. 

     

    Medicina Legal Geral: 

    DEONTOLOGIA - estuda as obrigações e os deveres dos médicos 

    DICEOLOGIA - direitos dos médicos  

     

    Medicina Legal Especial -dedica-se ao estudo do homem: 

    ANTROPOLOGIA - Estuda o ser humano a partir de sua morfologia (forma), objetivando sua identificação quanto ao sexo, à idade, à espécie, entre outros elementos. 

    TANATOLOGIA - Estuda a morte. Seus tipos, suas causas, sua cronologia. 

    TRAUMATOLOGIA - Estuda o trauma, o modo de ação dos agentes vulnerantes e as lesões acarretadas. 

    SEXOLOGIA - Estuda os vestígios decorrentes dos Crimes contra a Liberdade Sexual, Infanticídio, Aborto,bem como os desvios sexuais e Parafilias. 

    TOXICOLOGIA - Estuda as ações dos tóxicos e venenos. 

    PSIQUIATRIA FORENSE. Estuda os distúrbios mentais, visando diagnosticar imputabilidadepenal e periculosidade do agente. 

  • Divisão da Medicina Legal:

    Divide-se a Medicina Legal em:

    Medicina Geral: que por sua vez se divide em deontologia médica e diceologia médica, a qual não nos interessa.

    Medicina Legal Especial: que por sua vez se divide em:

    Antropologia Forense: estuda identidade e identificação;

    Asfixiologia Forense: detalha os aspectos das asfixias violentas;

    Criminologia: preocupa-se com os aspectos do crime, criminoso, vítima e controle social;

    Genética Médico- Legal: vínculo genético de paternidade e maternidade;

    Infortunística: acidentes, doenças do trabalho e doenças profissionais;

    Policiologia Forense;

    Psicologia Forense: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento;

    Psiquiatria Forense: estuda os transtornos mentais;

    Sexologia Forense: vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso;

    Tanatologia Forense: cuida da morte e do morto;

    Toxicologia Forense: estuda os cáusticos, venenos e procedimentos em casos de envenenamento;

    Traumatologia Forense: lesões corporais;

    Vitimologia: estudo da vítima.

  • Medicina Legal Geral: 

    DEONTOLOGIA - estuda as obrigações e os deveres dos médicos 

    DICEOLOGIA - direitos dos médicos  

    Medicina Legal Especial -dedica-se ao estudo do homem: (PARTE QUE NOS INTERESSA)

    ANTROPOLOGIA - Estuda o ser humano a partir de sua morfologia (forma), objetivando sua identificação quanto ao sexo, à idade, à espécie, entre outros elementos. 

    TANATOLOGIA - Estuda a morte. Seus tipos, suas causas, sua cronologia. 

    TRAUMATOLOGIA - Estuda o trauma, o modo de ação dos agentes vulnerantes e as lesões acarretadas. 

    SEXOLOGIA - Estuda os vestígios decorrentes dos Crimes contra a Liberdade Sexual, Infanticídio, Aborto,bem como os desvios sexuais e Parafilias. 

    TOXICOLOGIA - Estuda as ações dos tóxicos e venenos. 

    PSIQUIATRIA FORENSE. Estuda os distúrbios mentais, visando diagnosticar imputabilidade penal e periculosidade do agente. 

  • A Medicina Legal Geral se divide em dois: a deontologia (deveres/código de ética médico) e diceologia (direitos).

  • Medicina legal legal? Kkkkkkkk... Medicina legal ESPECIAL.

  • MEDICINA GERAL: DEVERES E DIREITOS DOS MÉDICOS.

    DEontologia = DEveres

    DIceologia = DIreitos

  • Honorários Médicos - direitos dos Médicos = Diceologia (Medicina Legal Geral).

    Bizu:

    DE(veres)ontologia;

    DI(reitos)ceologiaz.

  • A medicina legal Geral é dividida em:

    Deontologia (estuda os Deveres dos médicos) 

    Diceologia médica (estuda os Direitos dos médicos).

  • GB B - Sob o prisma didático, a Medicina Legal está dividida em:

    Medicina Legal Geral

    (Deontologia e Diceologia) → estuda as obrigações e deveres (deontologia) e os direitos (diceologia) dos médicos; e

    • Medicina Legal Especial → disciplina-se nos seguintes capítulos:

    a) Antropologia médico-legal – estuda a identidade e a identificação médico-legal e judiciária.

    b) Traumatologia médico-legal – trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.

    c) Sexologia médico-legal – vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso.

    d) Tanatologia médico-legal – cuida da morte e do morto. Analisa os mais diferentes conceitos de morte, os direitos sobre o cadáver, o destino dos mortos, o diagnóstico de morte, o tempo aproximado da morte, a morte súbita, a morte agônica e a sobrevivência; a necropsia médicolegal, a exumação e o embalsamamento. E, entre outros assuntos, ainda analisa a causa jurídica de morte e as lesões in vita e post-mortem.

    e) Toxicologia médico-legal – estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais nos casos de envenenamento.

    f) Asfixiologia médico-legal – detalha os aspectos das asfixias de origem violenta, como esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta, e as asfixias produzidas por gases irrespiráveis.

    g) Psicologia médico-legal – analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinquente e da própria vítima.

    h) Psiquiatria médico-legal – estuda os transtornos mentais e da conduta, os problemas da capacidade civil e da responsabilidade penal sob o ponto de vista médico-forense.

    i) Medicina Legal Desportiva – justificada, não só pela importância econômica, social e cultural, mas também pelo que os esportes de competição apresentam nos dias atuais, com ênfase para o sigilo profissional, prontuários, dopings consentidos ou tolerados, quantificação e qualificação do dano com repercussão no rendimento esportivo.

    j) Criminalística – investiga tecnicamente os indícios materiais do crime, seu valor e sua interpretação nos elementos constitutivos do corpo de delito. Estuda a criminodinâmica.

    l) Criminologia – preocupa-se com os mais diversos aspectos da natureza do crime, do criminoso, da vítima e do ambiente. Estuda a criminogênese.

    m) Infortunística – estuda os acidentes e as doenças do trabalho e as doenças profissionais, não apenas no que se refere à perícia, mas também à higiene e à insalubridade laborativas.

    n) Genética médico-legal – especifica as questões voltadas ao vínculo genético da paternidade e maternidade, assim como outros assuntos ligados à herança.

    o) Vitimologia – trata da vítima como elemento inseparável na eclosão e justificação dos delitos.

  • DEONTOLOGIA - DEVERES

    DICEOLOGIA - DIREITOS

  • A. Antropologia Forense. medicina legal especial

    B. Honorários Médicos. medicina legal geral

    C. Asfixiologia Forense. medicina legal especial

    D. Genética Forense. medicina legal especial

    E. Sexologia Forense. medicina legal especial

  • A Medicina Legal pode ser dividida em Geral e Especial. Na Medicina Legal Geral, há o estudo das obrigações e os deveres médicos (DEONTOLOGIA) e dos direitos (DICEOLOGIA), como as áreas da ética médica, responsabilidade médica e honorários médicos, dentre outras áreas que orientam o perito médico. Portanto, o estudo dos honorários médicos (Letra B) se enquadra no campo de ação no caso da Medicina Legal Geral. As demais áreas presentes nas alternativas da questão: Antropologia Forense, Asfixiologia Forense, Genética Forense e Sexologia Forense são áreas da Medicina Legal Especial. Gabarito: B

  • Prezados,

    A medicina Legal divide- se em:

    Medicina Legal Geral e Medicina Legal Especial.

    Temos que a Medicina Legal Especial compreende:

    Antropologia médico-lega

    Traumatologia médico-legal

    Sexologia médico-legal

    Tanatologia médico-legal

    Toxicologia médico-legal

    Asfixiologia médico-legal

    Psicologia médico-legal

    Psiquiatria médico-legal

    Criminalística

    Criminologia

    Infortunística

    Genética médico-legal e Vitimologia.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • LETRA B

    Medicina legal geral: estudo das normas e aspectos éticos e deontológicos relacionados ao exercício da medicina legal e da profissão de médico.

    Medicina legal especial: São as áreas propriamente ditas que estudamos, por exemplo, a antropologia forense (estudo da identificação), traumatologia forense (estudo dos traumas e lesões com enfoque jurídico), tanatologia forense (estudo da morte, causas), etc.

  • GABARITO LETRA B

    Medicina legal geral:

    Deontologia - cuida dos Deveres dos legistas

    Diceologia - Cuida sobre os Direitos

    Medicina Legal Específica

    Estuda as diferentes areas da medicina legal. antropologia, toxicologia, asfixia, psicologia, sexologia, psiquiatria, etc.

  • A professora comentou sem qualquer zelo ou mínimo de estética textual. São detalhes que parecem rasos mas que ajudam na compreensão e fixação do tema.

  • Gab.: B

    DIVISÃO DA MEDICINA LEGAL (ou ÂNGULOS, segundo Genival França)

    1. ÂNGULO HISTÓRICO: Faz referência à evolução da Medicina Legal no contexto científico. Divide-se em:

    • Pericial: forma mais antiga. Está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça;
    • Legislativa: esta fase contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas;
    • Doutrinária: consiste na discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos onde é necessário o conhecimento médico-legal;
    • Filosófica: fase mais recente. Discute aspectos ligados à ética, à moral e bioética médica.

    2. ÂNGULO PROFISSIONAL: O ramo profissional da Medicina Legal busca entender como se exerce a medicina legal na prática. Há subdivisões como a medicina legal pericial, a criminalística e a de identificação.

     3. ÂNGULO DOUTRINÁRIO: Este ramo tem por objetivo definir as especificidades de cada ramo do direito (medicina legal penal, civil, trabalhista).

    4. ÂNGULO DIDÁTICO: O ramo didático trata a maneira pela qual a Medicina Legal é estudada, as subdivisões a serem exploradas nesta disciplina. Desse ponto de vista didático tradicional, a Medicina Legal pode ser dividida em Geral e Legal:

    • MEDICINA LEGAL GERAL: são estudados os DEveres e as Obrigações dos médicos (DEONTOLOGIA- ex: ética médica, dever de sigilo) e os DIreitos dos médicos (DICEOLOGIA - ex: honorários, objeção de consciência, autonomia profissional).
    •  MEDICINA LEGAL ESPECIAL: são estudados os ramos mais específicos da disciplina: Antropologia forense, Traumatologia forense, Sexologia forense, Tanatologia forense, Toxicologia forense, Asfixiologia forense, Psicologia e psiquiatria forense, Medicina Legal desportiva, Criminalística, Criminologia, Infortunística, Genética médico-legal, Vitimologia, Policiologia Científica

    Fonte: Sinopse Juspodivm, 2020.

  • Medicina Legal Geral:

    DEontilogia->DEveres dos médicos.

    DIceologia->DIreitos dos médicos

  • Do ponto de vista didático, a Medicina Legal divide-se em Geral e Legal/Especial.

    A Medicina Legal Especial é aquela que abraça e estuda as diferentes áreas da ML: Antropologia Forense (estudo da ID do indivíduo), Traumatologia Forense (estudo das lesões e suas causas), Asfixiologia Forense (estudo das formas de asfixia), dentre outras.

    A Medicina Legal Geral é aquela que trata acerca da DEONTOLOGIA (Deveres) e DICEOLOGIA (Direitos) da profissão médica. Dentro da Deontologia, nós temos pautas como a ética médica, honra médica, moral médica, sigilo médico; na Diceologia, nós temos os honorários médicos, a independência profissional, a saúde do trabalho, etc.

  • MEDICINA LEGAL GERAL: é dividida em deontologia (estuda os deveres) e em diceologia médica (estuda os direitos).

    • Medicina Legal Geral:

    DEontologia

    (DEveres do médico)

    DIceologia

    (DIreitos do médico)

  • ÂNGULO DIDÁTICO maneira pela qual a Medicina Legal é estudada

    Dividida em Geral(voltada para o médico) e Especial(para os outros):

    >MEDICINA LEGAL GERALsão estudados

    -DEveres e as Obrigações dos médicos(DEONTOLOGIA)ex: ética médica, dever de sigilo)

    -DIreitos dos médicos (DICEOLOGIA) - ex: honorários, objeção de consciência, autonomia profissional).

    >MEDICINA LEGAL ESPECIALsão estudados os ramos mais específicos da disciplina:

    -Antropologia forense,

    -Traumatologia forense,

    -Sexologia forense,

    -Tanatologia forense,

    -Toxicologia forense,

    -Asfixiologia forense,

    -Psicologia forense

    -psiquiatria forense,

    -Medicina Legal desportiva,

    -Criminalística,

    -Criminologia, 

  • A Medicina Legal Geral esta relacionado à atividade médica.

    Que se divide em:

    a) deontologia medica: que diz respeitos ao deveres no exercício da medicina

    b) diceologia médica: que diz respeito ao direitos do médico no exercício da profissão

  • A Opção correta e letra B! trata-se de Medicina Legal Geral da diceologia! diceologia e a parte que estuda os Direitos dos Médicos. Honorários médicos são direitos dos médicos, portanto, letra B.

    MEDICINA LEGAL PARTE GERAL SE DIVIDE EM: Deontologia e Diceologia.

    DE-ONTOLOGIA = ESTUDA OS DEVERES DOS MÉDICOS / DI-CEOLOGIA = ESTUDA OS DIREITOS DOS MÉDICOS.

    ite audacter! difficile vincere!


ID
3031930
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Enquanto área de estudo e aplicação de conhecimentos científicos, a Medicina Legal está alicerçada em um conjunto de conhecimentos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. Assinale a seguir a alternativa que descreve corretamente a Medicina Legal.

Alternativas
Comentários
  • Variam as definições, conforme os autores. Algumas delas:

    "É a contribuição da medicina e da tecnologia e ciências afins às questões do Direito, na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina"

    "É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais"

    "Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça

    "A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem"

    "É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada."

    Abraços

  • “A Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina” ou.... “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” – Genival V. França 

  • "O conjunto de conhecimentos médico e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes). 

  • questão tosca... poderia ser qq alternativa

  • Qual o erro da letra E?

  • Questão categórica!!! Conceito dado por (HELIO GOMES)... "A medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o direito"...

  • A questão avalia o conhecimento do candidato a respeito do conceito, campos de atuação, objeto e finalidade da Medicina Legal. É preciso uma análise cautelosa das afirmativas, pois à primeira vista todas parecem estar corretas. No entanto, é preciso ter em mente que o comando da questão pede a alternativa que descreve corretamente a Medicina Legal (conceitos).


    A) ERRADO. Esse conceito restringe a aplicação da Medicina Legal à investigação de crimes, quando na verdade ela contribui, de forma geral, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina. Ou seja, tem finalidades muito mais amplas do que a investigação criminal.


    B) ERRADO. Não é um conjunto de noções; trata-se de ciência, pois sistematiza seus métodos para um objetivo determinado.


    C) ERRADO. A Medicina Legal não é uma atribuição do médico legista, e sim especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça


    D) CERTO. Essa é definição exata de Medicina Legal por Hélio Gomes, sendo o nosso gabarito.


    E) ERRADO. A Medicina Legal reúne os conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da Justiça, auxiliando na elaboração, interpretação e executarão dos dispositivos legais, mas não se pode dizer que há obrigação de fazer relatórios;


    Gabarito: alternativa D.
  • “É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais.” (Nério Rojas)

    “É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça.” (Lacassagne)

    “É a contribuição da medicina, da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina”. (França)

  • CURIOSIDADE: a medicina legal foi reconhecida como uma especialidade médica pelo CFM (Resolução 1.845/2008)

  • Diversos são os conceitos apresentados pelos doutrinadores, mas, ao analisar, podemos retirar uma ideia central do conceito de Medicina Legal, vejamos:

    "A arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça" (Lacassagne)

    "A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça" (Legrand du Saule)

    "A arte de aplicar os documentos que nos proporcionam as ciências físicas e médicas à confecção de certas leis, ao conhecimento e à interpretação de certos feitos em matéria judicial" (Divergie)

    "A aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade" (Tourdes)

    "Conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legai no seu campo de ação da medicina aplicada" (Hélio Gomes).

    Com a leitura das definições podemos retirar a ideia central da definição da Medicina Legal que sempre relaciona seu estudo com a aplicação nos problemas judiciais.

    ___________________________________________________

    Fonte: 11ª Edição da obra de Genival Veloso de França- Medicina Legal (pg. 02). Bons estudos!

  • GABARITO D

    "O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).

    "É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).

  • Letra D

    "O conjunto de conhecimentos médico e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).

  • Vinicius Ribeiro, muito bom.

  • Segundo Neusa Bittar:

    "Pode-se definir medicina legal com parte da medicina que está a serviço da justiça.

    Estuda o ser humano vivo ou morto, são ou doente, necessitando do conhecimento de todas as áreas da medicina.

    Como a origem da vida ocorre na fecundação, a atuação da medicina legal se inicia a partir daí, e só se encerra quando desaparecem os últimos vestígios cadavéricos.

    É uma ciência, pois possui método, objeto e finalidade próprios.

    Tem por objetivo, além de orientar os legisladores e magistrados na elaboração e aplicação das leis, respectivamente, esclarecer questões processuais penais e cíveis, entre outras.

    Mas importa também aos juristas, porque fornece conhecimentos necessários à formulação de quesitos e à interpretação dos laudos e pareceres médico-legais, possibilitando a análise crítica".

    Assim podemos analisar as alternativas:

    Alternativa A: Incorreta, pois a medicina legal é uma ciência com ampla aplicação, não só no ramo das investigações criminais, como também no processo penal e até no ramo cível.

    Alternativa B:Incorreta. Como dito por Neusa Bittar, a medicina legal estuda desde a concepção do indivíduo até a sua extinção material, ou seja, é mais abrangente do que o trazido pela alternativa, cuidando, por exemplo, das diferentes formas de fecundação humana (homóloga, heteróloga, in vitro, ...).

    Alternativa C: Incorreta. A medicina legal é uma ciência, com método científico, objeto e finalidade próprios, não é uma mera atribuição do legista ou de qualquer outro profissional.

    Alternativa D: Correta. A medicina legal é sim um complexo de conhecimentos que em muito auxilia os juristas no desempenho de seu mister.

    Alternativa E: Incorreta. a medicina legal não é aplicação de conhecimento médico no ramo do direito, mas sim uma ciência autônoma, que tem como uma de suas finalidades a aplicação do conhecimento médico no ramo do direito.

  • D) CERTA - É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes) 

    “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça”

    “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne)

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero). 

    "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade" (Delton Croce)

    OBS: Todos esses conceitos trazidos possuem em comum um ponto, auxiliam o Direito, ou seja, o papel fundamental da medicina legal é preencher a lacuna existente na legislação com conhecimentos médicos, que por razões óbvias, sabemos que os operadores do direito, em regra, não possuem. 

  • Alínea "D": I. Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada.

    II. Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    III. Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    IV. No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

    Questão FUNIVERSA, 2015: Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.”

    De acordo com o autor, o conceito varia conforme o tempo. Por exemplo, para Ambrosio Paré, Medicina Legal é “a arte de fazer relatórios na Justiça”. (questão CESPE 2011 trouxe conceito correto e a mesma banca em 2018 trouxe como errada: a arte de fazer laudos médicos, segundo o cirurgião Ambroise Paré). Já Tourdes conceituava como “a aplicação do conhecimento médico às questões que concernem aos direitos e aos deveres dos homens reunidos em sociedade”. Para Lacassagne, “é a ciência que tem por objetivo o estudo das questões no exercício da jurisprudência civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos prévios”. Hoffman não a considerava como arte e sim como ciência.

  • Para Hélio Gomes, a medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” [medicina legal/Paulo Furtado e Pedro Henrique, juspodivm, pág. 23] 

  • Conceito de Medicina Legal:

    É a medicina a serviço da justiça.

    A Medicina Legal une conhecimentos médicos e biológicos a conhecimentos jurídicos básicos, tendo como objetivo o auxílio na persecução da justiça.

    Segundo Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal, a medicina legal é a arte de fazer relatórios na justiça.

    Segundo Hoffman: medicina legal é uma ciência.

    Segundo Delton Croce: é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos, destinados a defender os direitos e interesses dos homens e da sociedade.

    “O ramo das ciências médicas que se ocupa em elucidar as questões da administração da justiça civil e criminal que podem resolver-se somente à luz dos conhecimentos médicos” (Hoffmann).

    “Uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais” (Bonnet).

    Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada.

    Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

  • “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne).

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

    Segundo Delton Croce, "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". E, para fazê-lo, o autor menciona que serve de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal. Segundo o autor, a Medicina Legal serve mais ao Direito, visando defender os interesses dos homens e da sociedade, do que à Medicina.

  • Conceito de Hélio Gomes:O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação da medicina aplicada.

  • GB - D

    A definição de MEDICINA LEGAL, varia de autor para autor, tendo como principais:  AMBROISE PARÉ (Pai da Medicina Legal) “É a arte de fazer relatórios em juízo”. 

     

     GENIVAL VELOSO FRANÇA “É a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, as questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciaria e na consolidação da doutrina. ” 

     

     BONNET “É uma disciplina que a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais”. 

     

     LACASSAGNE “A arte de pôr os conceitos médicos legais a serviço da administração da justiça”. 

     

     LEGRAND DU SAULLE “A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça”. 

    CONCEITO DE HIGYNO- CONCEITO DE MEDICINA LEGAL

    A medicina legal é a um só tempo arte e ciência. É arte porque a realização de uma perícia médica requer habilidade na pratica do exame e estilo na redação do laudo; é ciência porque, além de ter um campo próprio de pesquisas, vele-se de todo o conhecimento oferecido pelas demais especialidades médicas.

    A medicina legal é uma especialidade médica, só podendo exercer quem possui habilidades especiais para tal, sob pena de haver prejuízo ao laudo.

  • CONTINUANDO-CONCEITO 

     

    A Medicina Legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social. Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Mas, pode-se dizer, que é Ciência, Técnica e Arte ao mesmo tempo.  

     

    É Ciência porque sistematiza seus métodos para um objetivo determinado, exclusivamente seu, sem com isso formar uma consciência restrita nem uma tendência especializada, daí exigir uma cultura maior e conhecimentos mais abrangentes do que em qualquer outro campo da Medicina. Ela é Ciência mesmo sem as exigências do necessário. A Medicina Legal não é apenas um saber técnico: ela se insere em um corpo de doutrina e conhecimentos que transcende o campo puramente médico. 

     

    É Técnica porque utiliza métodos sofisticados em busca da verdade, tendo-se sempre o cuidado de usá-la no seu tempo certo: sem sua tirania e sem seu monopólio na construção do pensamento. Sem seu caráter de dominação e de hegemonia que subestima a inteligência. 

     

    E é Arte também porque, mesmo aplicando técnicas e métodos muito exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, exige qualidades instintivas para demonstrar de forma significativa, por exemplo, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta. Tudo isso sujeitado à ciência – uma arte forçosamente científica

  • Complementando...

    É o conjunto sistemático de todos os conhecimentos físicos e médicos que podem dirigir as diferentes ordens de magistrados na aplicação e na composição das leis.  – Aprígio de Souza (YouTube)Conjunto sistemático de todos os conhecimentos físicos e médicos que podem dirigir as diferentes ordens de magistrados na aplicação e na composição das leis.  – Aprígio de Souza (YouTube)

  • Letra d) correta.

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada"

    (Hélio Gomes).- PG 20

  • Conceitos de Medicina Legal e seus autores:

    "Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Favero).

    "A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival França).

    "É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada (Hélio Gomes).

    "Ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos, destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade" (Delton Croce).

    " É a arte de fazer relatórios na justiça" (Ambroise Paré)

  • EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR:

    A) ERRADO. Esse conceito restringe a aplicação da Medicina Legal à investigação de crimes, quando na verdade ela contribui, de forma geral, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina. Ou seja, tem finalidades muito mais amplas do que a investigação criminal.

    B) ERRADO. Não é um conjunto de noções; trata-se de ciência, pois sistematiza seus métodos para um objetivo determinado.

    C) ERRADO. A Medicina Legal não é uma atribuição do médico legista, e sim especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça

    D) CERTO. Essa é definição exata de Medicina Legal por Hélio Gomes, sendo o nosso gabarito.

    E) ERRADO. A Medicina Legal reúne os conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da Justiça, auxiliando na elaboração, interpretação e executarão dos dispositivos legais, mas não se pode dizer que há obrigação de fazer relatórios;

  • Gabarito: letra D

    Conceito de ML por:

    Hélio Gomes - "É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”.

    Genival França: "A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais".

  • Gabarito, letra D.

    Segundo Neusa Bittar (Medicina Legal e Noções de Criminalística, 7º edição. Ed. JusPodivm, pg. 21):

    "Pode-se definir Medicina Legal, como parte da medicina que está a serviço da Justiça."

    Estuda o ser humano vivo ou morto, são ou doente, necessitando dos conhecimentos de toda área da medicina.

    Como a origem da vida ocorre na fecundação, a atuação da Medicina Legal se inicia a partir daí, e só se encerra quando desaparecem os últimos vestígios cadavéricos.

    É uma ciência, pois possui método, objeto e finalidade próprios.

    Tem por objetivo, além de orientar os legisladores e magistrados na elaboração e aplicação das leis, respectivamente, esclarecer questões processuais criminais e cíveis, entre outras.

    Mas importa também, aos juristas, porque fornece conhecimentos necessários à formulação de quesitos e à interpretação dos laudos e pareceres médico-legais, possibilitando a análise crítica.

    Bons estudos, e firmes até a aprovação!

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    “Para fins didáticos, podemos definir a Medicina Legal como conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando a interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de Medicina aplicada.” (p. 21)

    GOMES, Hélio. Medicina Legal. 5. ed., vol. 1. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos s/a, 1958.  

    Ademais, em que pese a professora justificar a alternativa B, aduzindo que a medicina legal é uma ciência, Hélio Gomes negava que a Medicina Legal seja uma ciência, pois ela usa os conhecimentos da medicina e do direito, e não é o fato de dar a eles uso específico que a eleva a ciência.

  • Papo sério.

  • Assertiva D

    É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

  • Nenhuma questão dessa banca presta.

  • Já resolvi essa questão umas 3 vezes, nas 3 errei.

  • "Em suma, a Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins,

    às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da

    doutrina"

    Genival Veloso de França - Medicina Legal 11 ª Edição.

    Gabarito D

  • Que questão podre...

  • A questão avalia o conhecimento do candidato a respeito do conceito, campos de atuação, objeto e finalidade da Medicina Legal. É preciso uma análise cautelosa das afirmativas, pois à primeira vista todas parecem estar corretas. No entanto, é preciso ter em mente que o comando da questão pede a alternativa que descreve corretamente a Medicina Legal (conceitos).

    A) ERRADO. Esse conceito restringe a aplicação da Medicina Legal à investigação de crimes, quando na verdade ela contribui, de forma geral, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina. Ou seja, tem finalidades muito mais amplas do que a investigação criminal.

    B) ERRADO. Não é um conjunto de noções; trata-se de ciência, pois sistematiza seus métodos para um objetivo determinado.

    C) ERRADO. A Medicina Legal não é uma atribuição do médico legista, e sim especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça

    D) CERTO. Essa é definição exata de Medicina Legal por Hélio Gomes, sendo o nosso gabarito.

    E) ERRADO. A Medicina Legal reúne os conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da Justiça, auxiliando na elaboração, interpretação e executarão dos dispositivos legais, mas não se pode dizer que há obrigação de fazer relatórios;

    Gabarito: alternativa D.

    Fonte: QC

  • Conceito de Helio Gomes

    "É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada."

    Vou passar!

  • Em 20/06/20 às 21:00, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 26/03/20 às 23:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 22/03/20 às 00:52, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 19/11/19 às 23:57, você respondeu a opção D. Você acertou!

    triste viu

  • Sinal da Boca de mina de Hoffmann.

  • A hora de errar é agora, errar também é uma forma de aprender.

    As vezes nos sentimos fracos, incompetentes por errar, mas errar é um processo natural, ninguém chega ao topo sem nunca ter errado.

  • Gabarito: D

    Conceito de Hélio Gomes

    "O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada."

    Outros conceitos:

    Genival Veloso França é a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais;

    Nerio Rojas - A aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais;

    Ambroise Paré - a arte de fazer relatórios em juízo;

    Alecssander Lacassagne - A arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da Justiça;

    Legrand du Saule - A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça;

    Prunelle - O conjunto sistemático de todos os conhecimentos físicos e médicos que podem dirigir as diversas ordens de magistrados na aplicação e composição das leis.

  • 3x e errei as 3... que questão fdp

  • Paramédicos são profissionais habilitados da carreira do , cuja categoria profissional lhes permite a aplicação de técnicas médicas em ambiente extra-hospitalar.

    A classe paramédica engloba socorristas, técnicos de emergência médica de diversos níveis.

    Na língua portuguesa o paramédico é o profissional da área da saúde que auxilia os serviços médicos, mas que não pertence ao corpo médico, portanto o médico não é paramédico e conforme a língua portuguesa os enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas, massoterapeutas, etc. são paramédicos.

    Apesar desse entendimento da língua portuguesa, isso não descreve adequadamente o profissional paramédico ou Técnico em Emergências Médicas com atribuições de executar procedimentos de Suporte Avançado de Vida como: intubações, acessos venosos, administração de medicamentos e soluções de emergências, sob direção médica, indireta ou à distância.

    Fonte: wikipedia

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Param%C3%A9dico

  • GAB: D

    Segundo o França, a Medicina legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social.

    Um outro conceito que é bem cobrado em prova, é do Hélio Gomes: " O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada ".

  • Medicina legal é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em conhecimentos médicos, paramédicos ou biológicos destinado a defender os interesses e os direitos do homem em sociedade (Delton Groce)

    Aplicação de conhecimentos médicos a problemas judiciais(Nerio Rojas)

    É a arte de por a disposição da administração pública os conhecimentos médicos (Lacassagne)

    É a contribuição da medicina, tecnologia e de outras doenças afins, às questões de direito na elaboração de leis, administração da judiciária e na consolidação da doutrina (França)

  • 1 – CONCEITO DE MEDICINA LEGAL

    A Medicina Legal é uma ciência aplicada que sistematiza suas técnicas e seus métodos a favor da Administração da Justiça. Não se trata de uma especialidade médica propriamente dita, mas da atuação da medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    ·        Definições de expoentes estudiosos da Medicina Legal

    Ø Hélio Gomes - É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais. (Q - DPCES2019)

    Ø Ambroise Paré (considerado pai da Medicina Legal) - entendia que a disciplina consistia na "arte de fazer relatórios em juízo";

    Ø Lacassagne - “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça"

    Ø Hoffman – “é a ciência que tem por objeto o estudo das questões no exercício da jurisprudência civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos prévios

    Ø Hygino – concorda com Lacassange e Hoffman, dizendo que: “medicina legal é a arte e a ciência a um só tempo. Arte porque a realização de uma perícia médica requer habilidade na prática do exame e estilo na redação do laudo; ciência porque, além de ter um campo próprio de pesquisas, vale-se de todo o conhecimento oferecido pelas demais especialidades médicas” (pg. 13)

    Ø Simonin - "é um complexo que atende à sociedade através de um espírito jurídico da medicina";

    Ø Buchner - "é a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do direito";

    Ø Lacassagne - é "a arte de por conceitos médicos ao serviço da administração da justiça";

    Ø Tourdes - "a aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade"

    Ø Nerio Rojas - “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais"

    Ø Flamínio Fávero- “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem"

    Ø Tanner de Abreu - “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas"

    Ø Genival V. de França - “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais"

    Ø Delton Croce – “Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade"

  • A medicina legal está a serviço das ciências jurídicas e sociais. Atuante na fase de inquérito, bem como na fase processual, esclarecendo pontos de sua área de conhecimento relacionada a fatos, pessoas ou coisas.

  • Segundo Hélio Gomes, a medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados à servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • Medicina Legal é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

  • Segundo Delton Croce, o conceito de Medicina Legal se dá pela junção de arte e ciência com fulcro em conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a ensejar o esclarecimento de fato relacionado à justiça e em defesa dos direitos do homem e da sociedade.

    Fonte: anotações pessoais (Cilos e sinopse).

    Gabarito D

  • Gab. D

    Alternativa A: Esse conceito se restringe à investigação criminal. Todavia, a medicina legal tem relevância em diversos ramos do Direito (Civil, Trabalhista, Previdenciário etc.)

    Alternativa B: Não se trata de um conjunto de noções, mas ciência, sendo a mais importante e significativa das ciências subsidiárias do Direito.

    Alternativa C: A medicina legal não é uma atribuição do médico legista, mas especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para esclarecimento de fatos de interesse da justiça.

    Alternativa E: A redação suscita questionamento, porém, apresenta-se errada. Primeiro porque os conhecimentos da medicina legal não se restrigem a médico e biólogo. Em segundo lugar, quanto à obrigatoriedade do relatório. Há margem para discussão, porém, a obrigatoriedade nos remete a um agir de oficio, não sendo o caso do médico legista.

    Bons Estudos!

  • Q fuleira, ambígua

  • " A Medicina Legal é uma disciplina eminentemente jurídica, pois, por mais que traga seus conceitos da medicina e outros ramos das ciências biológicas, seus conhecimentos são destinados para a utilização no ramo do Direito" .

    Fonte: Medicina Legal, sinópse da juspodium.

    (CESPE/CEBRASPE - Médico Legista - PC-MA/2018) Medicina legal é definida como: B) um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • HÉLIO GOMES: "É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais." 

    GABARITO: "D"

  • Letra "D". Trata-se de definição dada por Hélio Gomes.

     

    Outras definições:

    "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito." (Buchner)

    "Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem." (Flamínio Favero)

    "A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais." (Genival França)

    "Ciência e arte extrajurídica auxiliar, alicerçada em conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos, destinados a defender os direitos e interesses dos homens e da sociedade." (Delton Croce)

    "Ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico."

    "A arte de fazer relatórios na justiça." (Ambroise Paré) - CESPE já fez pegadinha trocando "relatório" por "laudo". 

    "Aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais." (Nério Regis)

    "A aplicação de conhecimentos científicos dos místeres da justiça." (Afrânio Peixoto)

    "Arte de por os conhecimentos médicos a serviço da Administração da Justiça." (Lacassagne)

  • Inúmeras são as definições dadas pelos autores.

    Para Hélio Gomes: "É o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada".

    Para Genival Veloso de França: "É a contribuição da medicina, da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina".

    A) É fundamentalmente uma forma de apoiar as investigações das polícias técnicas, sempre que haja evento a ser investigado que resultou em dano físico e/ou mental.

    Errado. Não se restringe a isto, é mais ampla, conforme exposto nas definições citadas pelo autores acima.

    B) É um conjunto de noções sobre como ocorrem as lesões corporais, as consequências delas decorrentes, as alterações relacionadas com a morte e os fenômenos cadavéricos, além da formulação de conceitos diferenciais em embriaguez e uso de drogas, as asfixias mecânicas e suas características, os crimes sexuais e sua análise pericial, entre outros.

    Errado. Não se trata de "conjunto de noções"

    C) É uma atribuição designada ao médico legista, podendo ser exercida por profissional civil ou militar, desde que investido por instituição que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.

    Errado.

    D) É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    Correta. É o conceito mais semelhante com os dados pelos autores supracitados.

    E) É a aplicação de conhecimento médico e biológico na execução de leis segundo a previsão legal, com obrigação de fazer relatórios cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação, e colaborando na execução das leis de forma a ser uma medicina aplicada.

    Errado. Não há que se falar em obrigação no conceito de Medicina Legal.

  • De maneira ampla, a literatura sobre o tema trata o conceito de Medicina Legal como ciência e como arte. Ciência, pois sistematiza seus conhecimentos e arte, pois, de acordo com o professor Genival Veloso de França, requer mais do que somente estes conhecimentos: a pesar de haver sofisticação neles, "necessita de qualidades instintivas para demonstrar, de forma significativa, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta.""

    A Medicina Legal é uma disciplina ampla, pois não se resume a um campo da medicina, mas é construída através da soma de várias especialidades.

    A Medicina Legal é uma disciplina eminentemente jurídica, pois, por mais que traga seus conceitos da medicina e outros ramos das ciências biológicas, seus conhecimentos são destinados para a utilização no ramo do Direito.

    Trechos retirados do Livro: Medicina Legal, Wilson Luiz Palermo Ferreira. Coleção Sinopses para Concursos. Edita Juspodivm.

  • GAB. D

    Cada autor traz a sua denominação de acordo com a aplicação dos seus conhecimentos médicos. Abaixo estão descritos alguns autores com suas respectivas denominações:

    Ambroise Pare: “arte de fazer relatórios em juízo”;

    Adelon: “é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da Justiça”;

    Lacassagne: “a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da Justiça”;

    Legrand du Saulle: “a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça”;

    Nerio Rojas: “a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”;

    Bonnet: “uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais”;

    Genival V. França: “A Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina” ou.... “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”

    Hélio gomes : "Éum conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais".

  • QUESTÃO DIFÍCIL .....

  • Questão tranquila. Simples conceito de Medicina Legal trazido pelo Hélio Gomes e Genival V. França, respectivamente.

  • Lembrar que a Medicina Legal se relaciona com o DIREITO, a serviço da JUSTIÇA... quando tocar em termos jurídicos, a probabilidade de estar correta é bem grande!

  • Lembrando que quem vai fazer provas no Rio de Janeiro (Delegado e demais cargos), o autor Hygino de C. Hercules de medicina legal específico para esse estado, tem um posicionamento de que a Medicina Legal é sim uma especialidade. (pg. 32). -> Mas para a maioria dos concursos, a doutrina majoritária defende que a Medicina Legal não é uma especialidade.

    E, acrescentando mais um autor em que ele defende com a mesma ideia: "Hoffman, o grande legista austríaco, considerava a medicina legal não uma arte, mas uma ciência." (pg. 31)

    Os demais autores os colegas já citaram.

    Bons Estudos;)

  • “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes)

  • No curso do Direcão o professor deu a letra B como certa

  • No curso do Direcão o professor deu a letra B como certa

  • não entendi pq a B tá errada

  • Hélio Gomes - "Conhecimentos médicos e paramédicos". Tem que memorizar só as palavras chaves.

    Acertou? Parabéns. Errou? Parabéns também, você está tentando!

  • O gabarito até pode ser a letra D, mas isso não torna a letra B errada.

  • Alguns conceitos dados por outros importantes autores:

    LACASSAGNE → é a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça.

    FRANÇA ((bibliografia indicada no edital de Delegado MG) → é a contribuição da medicina, da

    tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração

    judiciária e na consolidação da doutrina.

    HOFFMAN →é a ciência que tem por objetivo o estudo das questões no exercício da jurisprudência

    civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos.

    HÉLIO GOMES “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao

    Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos

    dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”

  • ''É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes''

    Eu erro essa questão com gosto e continuo errando.

  • “Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça.” (Lacassagne)

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos (alguns autores colocam ainda “e paramédicos”) na elaboração e execução das leis que deles carecem.” (Flamínio Fávero)

    Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Paré. *Cobrado na prova da PCPR.

    "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes). *Cobrado na prova da PCES

    "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    Medicina Legal mais serve ao direito do que a própria medicina. Todos os conceitos trazem essa ideia, é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber.

  • Quem errou está no caminho certo..

  • questão que não prova nada, não contribui em nada e só serve para o vil sentimento de prazer de reprovar os que não tem sorte de empreender um bom "a mamãe mandou bater nesse daqui ...". já passou da hora de rever os métodos de seleção para os cargos públicos.

ID
4997593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos conceitos relacionados à medicina legal.

Alternativas
Comentários
  • tanatoulogia (tanatognose) = estudo da morte e do morto

    cronotanatognose= tempo aproximado da morte

    letra e

  • Traumatologia Forense: estuda as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem física ou psicológica.

    Sexologia Forense: disciplina científica tem como objetivo principal estudar as questões relacionadas às relações sexuais e suas implicações em questões jurídicas.

  • (E)

    Antropologia: Estudo do ser humano a partir da sua morfologia ( forma ), visando os vários tipos de identificação ( sexo, cor, idade, espécie, etc.)

     

    Traumatologia: Estudo do trauma consequente a energias exógenas que afetam o organismo humano ( modo de ação dos agentes e lesões acarretadas)

     

    Asfixiologia: Estuda as hipóteses em que agentes externos prejudicam a oxigenação dos tecidos.

     

    Tanatologia: Estuda a morte e seus diferentes aspectos.

     

    Sexologia: Estuda os vestígios decorrentes de crimes contra a liberdade sexual, aborto, infanticídio, desvios sexuais e hipóteses de anulação de casamento.

     

    Toxicologia: Engloba as ação de tóxicos e venenos

     

    Infortunística: dedica-se à Medicina do trabalho, o que diz respeito às doenças profissionais e acidentes de trabalho.

     

    Psicologia Jurídica: Estudo o psiquismo normal e as influências emocionais na confissão, depoimentos de testemunhas, preocupando-se com a obtenção da verdade.

     

    Psiquiatria Forense: Abrange os diferentes distúrbios mentais quanto ao diagnósticos e estabelecimento da imputabilidade e periculosidade

     

    Genética médico-legal ou forense: Abrange a determinação de partenidade e a identificação relacionada com a herança genética.

     

    Neuza Bittar - Medicina Legal e Criminalística

  • A A traumatologia forense estuda o aspecto psicológico, as lesões corporais e os instrumentos relacionados à vítima. ERRADA: estuda as lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e as energias causadoras do dano, bem como os aspec­tos do diagnóstico, do prognóstico e das suas implicações legais;

    B A medicina legal, que contribui para a elucidação de crimes, colabora com a investigação policial somente na fase do inquérito. ERRADA: Colabora na fase de inquérito e judicial.

    C A sexologia forense tem como objeto principal o estudo do comportamento sexual do criminoso. ERRADA: é a parte da Medicina Legal que trata das ques­tões médico-biológlcas e perícias ligadas aos delitos contra a dig­nidade e a liberdade sexual;

    D A imputabilidade penal e a capacidade civil são objetos de estudo da toxicologia forense. ERRADA: Imputabilidade penal e capacidade são objetos de estudo da Psicologia e psiquiatria forense.

    E Faz parte da área de tanatologia forense o estudo da morte. CORRETA

  • A) ERRADA! A traumatologia forense estuda o aspecto psicológico, as lesões corporais e os instrumentos relacionados à vítima.

    R: Traumatologia: Estudo do trauma consequente a energias exógenas que afetam o organismo humano ( modo de ação dos agentes e lesões acarretadas).

    B) ERRADA ! A medicina legal, que contribui para a elucidação de crimes, colabora com a investigação policial somente na fase do inquérito.

    R: A Medicina Legal Pericial, Forense ou Legal Judiciária: contribui de forma mais anterior, voltada aos interesses da Justiça.

    Exemplo: Contribui com o Direito Penitenciário quando converge seus estudos para a psicologia do detento, no que tange à concessão de livramento condicional e à psicossexualidade das prisões. Entrosa-se com o Direito do Trabalho quando estuda a infortunística, a insalubridade e a higiene, as doenças e a prevenção de acidentes profissionais; com a Lei das Contravenções Penais quando trata dos anúncios de técnicas anticoncepcionais, da embriaguez e das toxicomanias. A Medicina Legal engranza-se ainda, intimamente, com vários outros ramos do Direito, a saber: Direito dos Desportos, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Canônico, Direito Comercial.

    C) ERRADA! A sexologia forense tem como objeto principal o estudo do comportamento sexual do criminoso.

    R: Estuda os vestígios decorrentes de crimes contra a liberdade sexual, aborto, infanticídio, desvios sexuais e hipóteses de anulação de casamento.

    D) ERRADA! A imputabilidade penal e a capacidade civil são objetos de estudo da toxicologia forense.

    R: NÃO SÃO OBJETOS DE ESTUDO da toxicologia forense. A Toxicologia forense irá tratar do uso de tóxicos e venenos, a imputabilidade penal e a capacidade civil são matérias do código penal e civil portanto não fazem parte do tema abordado em questão.

    E) CORRETA!  Estuda a morte e seus diferentes aspectos. Exemplo: mudanças corporais que acompanham o período após a morte, bem como os aspectos sociais e legais mais amplos.

    "Stay Hard!" by: David Goggins.


ID
5476729
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Entre os conceitos a seguir, assinale a alternativa que apresenta uma definição de medicina legal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Conceito atribuído a Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal.

    Ainda, complementando, na definição de outros autores:

    · "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    · "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    · "É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne)

    · "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    · "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    · "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem". (F. Favero)

    · "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    · "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes).

    bons estudos

  • Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Pare.

    A medicina legal é uma disciplina ampla, pois não se resume a um campo da medicina, mas é construída através da soma de várias especialidades. O que elimina as outras alternativas. É eminentemente jurídica.

    FONTE: Medicina Legal, Wilson Palermo.

  • Gabarito: C

    Até hoje não existe uma definição precisa do conceito de Medicina Legal. Isso se deve ao fato da disciplina abranger muitas áreas e por guardar relação de proximidade com as ciências jurídicas e sociais. Entretanto, vários doutrinadores tentam conceituar a matéria. Vejamos alguns conceitos que se destacam:

    De acordo com Ambroise Paré a medicina legal é “a arte de produzir relatórios na justiça”. (Conceito Utilizado na prova).

    Para Nerio Rojas é a “aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais que podem ser por eles esclarecidos”.

    Já para Afrânio Peixoto é a “aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça".

    Lacassagne conceituou medicina legal como sendo a “arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça”.

    Ainda, Flamínio Fávero entende que é "a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem".

    Pra Tanner Abreu é "aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas".

    Hélio Gomes entende que é "o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada".

    Em todos esses conceitos podemos notar que se fala em uso dos conhecimentos médicos-biológicos, em ciência, em auxílio à Justiça ou aplicação ao Direito.

    Então podemos conceituar a Medicina Legal como sendo a ciência extrajurídica auxiliar pautada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a auxiliar na defesa dos direitos e dos interesses dos homens e da sociedade.

    Fonte: Estratégia Carreira Jurídica

  • MEDICINA LEGAL – E SEUS CONCEITOS

    Enquanto área de estudo e aplicação de conhecimentos científicos, a Medicina Legal está alicerçada em um conjunto de conhecimentos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

    Destarte, é um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Nesse sentido, por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    Dessa forma, servirá para a contribuição da medicina, da tecnologia e de outras ciências, às questões do Direito na elaboração das leis, da administração judiciária e na consolidação da doutrina.

    Fonte: meus resumos

  • Para Ambroise Paré, Medicina Legal é “a arte de fazer relatórios em juízo”. 

  • A definição de MEDICINA LEGAL, varia de autor para autor, podendo ser apontada

    como principais definições:

     AMBROISE PARÉ (Pai da Medicina Legal)

    “É a arte de fazer relatórios em juízo”.

     GENIVAL VELOSO FRANÇA

    “É a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, as

    questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na

    consolidação da doutrina”.

     BONNET

    “É uma disciplina que a totalidade das ciências médicas para dar respostas a

    questões judiciais”.

     LACASSAGNE

    “A arte de pôr os conceitos médicos legais a serviço da administração da

    justiça”.

     LEGRAND DU SAULLE

    “A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões

    especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça”

  • O comentário ficou mil vezes melhor do que a questão. Parabéns
  • Lembrando que a "Medicina Legal é uma disciplina eminentemente jurídica." (Pereira, Wilson, 2018)

  • MEDICINA LEGAL: É ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais. É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça. É a contribuição da medicina, da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina.

    #DICA: Arte de fazer relatórios em juízo.

  • A pior definição possível, só aparece pq por alguma razão, Genival Veloso resolveu citar essa definição tola da medicina legal cunhada por Ambroise Paré em 1.575, mas deveria ser estirpada do estudo de medicina legal.

  • GAB. C

    Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Pare.

  • GABARITO C

     

    1 – DA DEFINIÇÃO DE MEDICINA LEGAL:

    1.      Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:

    a.      Ambroise Pare – arte de fazer relatórios em juízo;

    b.     Adelon – é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da justiça;

    c.      Lacassagne – a arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da justiça;

    d.     Legrand du Saule – a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça;

    e.      Nerio Rojas – a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais;

    f.       Bonnet – uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências medicas para dar resposta a questões judiciais;

    g.      Afrânio Peixoto – a aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça;

    h.     Tanner de Abreu – a aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas;

    i.       Hélio Gomes – é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais;

    j.       Genival V. de França – é a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    k.      Delton Croce – é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

    Croce, Delton Manual de medicina legal/Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Como criar uma questão lixo em 3... 2... 1...

  • Definição fuleira demais kkkkkk é rir pra não chorar
  • #DEFINIÇÕES DA MEDICINA LEGAL:

    @AMBROISE PARE (PAI DA M.L):

    • ARTE de fazer relatórios em juízo

    @ADELON:

    • Relação com a existência das leis e a administração da justiça

    @LACASSAGNE:

    • ARTE de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça

    @LEGRAND DU SAULE:

    • Aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça

    @HOFFMAN: 

    • É A CIÊNCIA que tem por objeto o estudo das questões no exercício da jurIsprudência civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos prévios".
    • ATENÇÃO!!!! PARA HOFFMAN A MED LEGAL NÃO É UMA ARTE

    @HÉLIO GOMES:

    • Conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo

    @NERIO ROJAS

    • Aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais

    @BONNET

    • Uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais

    @TOURDES 

    • Entende que a medicina legal é "Aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade".

    @FLAMÍNIO FÁVERO

    • medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    @BUCHNER

    • é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    @FRANCISCO MORAIS SILVA

    • constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

    Fonte:projeto_1902

  • Quando houver ao menos um aparente consenso do conceito de que é a Medicina legal, me avisem.

  • OBS: MEDICINA LEGAL: AMBROISE PARÉ: ARTE de produzir relatórios na justiça. LACASSAGNE: a ARTE de pôr conceitos médicos ao serviço da administração da justiça. SIMONIN: um complexo que atende a sociedade através de um espírito jurídico da medicina; BUCHNER: CIÊNCIA do médico aplicada aos fins da ciência do direito; TOURDES: a aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade.

    OBS: HOFFMAN: não reconhece como ARTE, mas sim como CIÊNCIA.

  • É só a definilção do cara que é considerado o pai da medicina legal...

  • Conceito tradicionalíssimo do pai da Medicina Legal, Ambroise Paré.

    Questão para não zerar a disciplina kkkkkkkk

  • Se você tiver nome pode escrever qualquer porcaria no seu livro que vai ser cobrada como verdade.

    Ciência não é arte. Nunca vai ser. Você pode ter quantos diplomas quiser.

    Leio. Decoro. Passo. Esqueço.

  • tá cheio de delegado aprovado aqui nos comentários...

  • Gabarito letra "C":

    C) Arte de fazer relatórios em juízo.

    Certa. É o conceito atribuído a Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal:

    Ainda, complementando, na definição de outros autores:

    1. Ambroise Pare – arte de fazer relatórios em juízo;

    2. Adelon – é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da justiça;

    3. Lacassagne – a arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da justiça;

    4. Legrand du Saule – a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça;

    5. Nerio Rojas – a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais;

    6. Bonnet – uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências medicas para dar resposta a questões judiciais;

    7. Afrânio Peixoto – a aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça;

    8. Tanner de Abreu – a aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas;

    9. Hélio Gomes – é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais;

    10. Genival V. de França – é a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    11. Delton Croce – é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal.

    12. Buchner: "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito".

    m. De Crecchio: "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense".

    13. F. Favero: "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem".

    A Disciplina que defende os interesses sociais e individuais indisponíveis. Falsa.

    B Especialidade que estuda dados oriundos de experimentos clínicos. Falsa.

    D Estudo da origem das propriedades físicas e químicas. Falsa.

    E Ciência que estuda os processos químicos que ocorrem nos organismos vivos. Falsa.

  • GABARITO: LETRA C

    Em geral, a medicina legal é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber. Sendo assim, considera-se arte por colocar os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça, e ciência por aplicar conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e execução das leis que delas carecem.

  • GABARITO: LETRA C

    Em geral, a medicina legal é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber. Sendo assim, considera-se arte por colocar os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça, e ciência por aplicar conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e execução das leis que delas carecem.

  • "A arte de fazer relatórios em juízo" = AMBROISE PARÉ (pai da medicina legal)

    Cuidado: já caiu "Laudos" no lugar de relatórios, tornando a alternativa incorreta.

  • letra a banana, b Bactéria, c orelha
  • Medicina Legal pode ser conceituada como

    Ambroise Paré: "arte de fazer relatórios em juízo";

    Adelon: "é a medicina considerada em sua relação com a existênciadas leis e a administração da Justiça";

    Lacassagne: "a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da ad­ ministração da Justiça";

    Legrand du Saulle: "a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça";

    Nerio Rojas: "a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais";

    Bonnet: "uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais";

  • Conceito atribuído a Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal.

    Ainda, complementando, na definição de outros autores:

    · "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    · "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    · "É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne)

    · "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    · "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    · "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem". (F. Favero)

    · "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    · "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes).