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alt. d
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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A) Advocacia Administrativa
B) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
C) Concussão
D) Peculato (Correta)
E) Prevaricação
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-CRIME DE PECULATO: É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como PECULATO FURTO, também chamado de peculato impróprio, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como PECULATO CULPOSO, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fundamentação:
Art. 312 do CP, §1º e §2º.
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LETRA D CORRETA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DO LIVRO OU DOCUMENTO: extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
CONCUSSÃO: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
PECULATO: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
PREVARICAÇÃO: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
EXCESSO DA EXAÇÃO: funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, para recolher aos cofres públicos.
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A) advocacia adm
b) extravio, sonegação ou inutilização de livro ou doc.
c) concussão
d) PECULATO
e) prevaricação
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Para fins de registro:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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A) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Art 321
B) EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DO LIVRO OU DOCUMENTO: Art 315
C) CONCUSSÃO: Art 316
D) PECULATO: Art 312
E) PREVARICAÇÃO: Art 319
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GABARITO D
ERRADA - Advocacia Adm. - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
ERRADA - ART. 314 Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente - Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. - extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
ERRADA - Concussão - art. 316 - exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
CORRETA - apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
ERRADA - Prevaricação - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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O Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Alternativa D
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A) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
B) EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
C) CONCUSSÃO
D) GABARITO!
E) PREVARICAÇÃO
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Resolvi a questão só lendo a primeira palavra de cada alternativa.
Peculato: ART.312 CP, tomar Posse de bem Público ou Particular em razão do cargo Público.
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Algumas definições:
Peculato-apropriação (tem a posse do bem móvel), peculato-desvio (idem) e peculato-furto (não tem a posse).
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A) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Advocacia Administrativa
B) extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
C) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Concussão
D) apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Peculato
E) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Prevaricação
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