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Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
§ 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
§ 6o Verificada a hipótese prevista no § 5o deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
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Lei sob o nº 12.527/2011. (Regula o acesso a informações)
CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
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GABARITO LETRA C
ART. 7 § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
§ 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
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Narciso solicitou informações de interesse público que, no entanto, tinham sido extraviadas. Neste caso, usa-se o artigo 7º, § 5º, da Lei n. 12.527, que assim dispõe:
Art. 7º, § 5º, Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
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Outros testes que já cairam essa mesma matéria da Vunesp:
VUNESP. 2013. De acordo com o disposto, expressamente, na Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), se depois de solicitar a informação, o interessado souber que houve o extravio da informação solicitada, B) poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. CORRETO.
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CORRETO. C) poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. CORRETO. Art. 7, 5º da LAI.