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alt. d
Art. 79 CF. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente
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Questão envolve letra seca da lei!
Alternativa A - Art. 83 da CF (Correta)
Alternativa B - Art. 81 da CF (Correta)
Alternativa C - Art. 80 da CF (Correta)
Alternativa D - Art. 79 - Ele não substituirá em caso de vaga, mas sim suceder-lhe-á (ERRADA)
Alternativa E - Art. 81, §1º (Correta)
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A letra B também está errada. Para a alternativa ser considerada correta precisaria mencionar que a vaga ocorreu antes dos dois anos para concluir o mandato.
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Que questão fdp de lei seca, apesar de saber a regra dos 2 primeiros anos e 2 últimos anos, não lembrava que a letra da lei estava escrito assim.
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Letra A errada. O artigo 49, III da CF não fala em perda do cargo!!!!!
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A- Para quem estava com dúvida.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem
licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias,
sob pena de perda do cargo.
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Gabarito: D
Embora a alternativa B esteja incompleta, o item D está totalmente incorreto.
Vacância = Sucessão = Caráter DEFINITIVO (exemplos: cassação, renúncia, morte);
Impedimento = Substituição = Caráter TEMPORÁRIO (exemplos: doença, férias)
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A alternativa B não está INCOMPLETA, ela está INCORRETA. Pois nao se pode afimar que vagando terá eleição em 90 dias, uma vez que é cediço, que se esta vacancia ocorrer nos dois ultimos anos do mandato ter-se-a eleições indiretad no prazo de 30 dias.
Não sou de postar críticas a bancas, porém essa UPENET é vergonhosa. Segunda ou terceira questão que acabo postando uma crítica.
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Nessa questão aí é só lembrar que SUCEDER é definitivo ( que foi o caso da vaga/vacância do Presidente)..
Já substituir é algo temporário ( ex: quando o Presidente viaja pra outro país por tempo inferior a 15 dias)
GABA D