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ID
1439212
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SUAPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas abaixo contêm impropriedades a respeito da impugnação de edital nos processos licitatórios, com exceção, de uma que está CORRETA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 41, § 1o Lei 8666/93. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113
    § 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

  • Medo dessa banca... é até o 5o dia ÚTIL. Muito amadorismo.

  • O filho do filho do meu bisavô casou com alguém e deu origem a algo. Assinale a alternativa que não está não válida...

    Que examinador chato!