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ID
1439230
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SUAPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inovar artificiosamente, na pendência do processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com fim de induzir a erro o juiz ou o perito", constitui, pelo Código Penal, crime de

Alternativas
Comentários
  • Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa. Exemplo: inserir depoimento falso no inquérito policial.

    Na hipótese de a fraude ocorrer em processo penal, as penas são aplicadas em dobro.

     

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  •     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes em espécie.

    A- Incorreta. Não se trata do crime narrado no enunciado. O favorecimento pessoal é crime previsto no art. 348/CP: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa".

    B- Correta. O enunciado trata do crime de fraude processual, previsto no art. 347/CP: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa".

    C- Incorreta. Não se trata do crime narrado no enunciado. O favorecimento real é crime previsto no art. 349/CP: "Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa".

    D- Incorreta. Não se trata do crime narrado no enunciado. O patrocínio infiel é crime previsto no art. 355/CP: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa".

    E- Incorreta. Não se trata do crime narrado no enunciado. A coação no curso do processo é crime previsto no art. 344/CP: "Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.