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ID
1439233
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SUAPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a interpretação e integração da legislação tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra A - ERRADA - art. 108 CTN

    letra B - CORRETA - Art. 109 CTN

    letra C - ERRADA - art. 108, § 1, CTN

    letra D - ERRADA - art. 108, § 2, CTN

    letra E - ERRADA - art. 111, CTN

  • Aplicação da Legislação Tributária

      

    CAPÍTULO IV

    Interpretação e Integração da Legislação Tributária

      Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

      Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a eqüidade.

      § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

      § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

      Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

      

      Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.