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Letra (e)
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
a) I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
b) IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
d) VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
c) Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
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A presente questão é de
extrema objetividade, razão por que não demanda comentários extensos.
A resposta encontra-se no art.
23, III, Lei 12.527/12, que assim estabelece:
"Art. 23. São
consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto,
passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito
possam:
(...)
III - pôr em risco a vida, a
segurança ou a saúde da população; "
Logo, está claro que a opção
correta está reproduzida na letra "e", sendo certo que todas as
demais alternativas não se encontram dentre aquelas elencadas na lei como
passíveis de classificação sigilosa.
Resposta: Alternativa E
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Art. 23. Imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
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Imprescindíveis = procurar pelos verbos = pôr em risco, oferecer risco, causar risco, prejudicar e comprometer
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Gabarito E
INFORMAÇÃO SIGILOSA
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 2 O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou ACESSO IRRESTRITO possam:
• Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
• Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros estados e organismos internacionais;
• Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
• Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;
• Prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das forças armadas;
• Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
• Pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
• Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.