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C)
Consulta: http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/155
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A questão é a literalidade do XVI, art.37 da CF
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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em regra --> VEDADA a acumulação
exceção -->
2 cargos de professor
1 cargo de professor + 1 cargo técnico científico
2 cargos de profissional da saúde
1 cargo efetivo+ 1 cargo em comissão
1 cargo efetivo + 1 cargo de vereador
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Trata-se de temática regulada
pelo art. 37, XVI, CF/88, que assim estabelece:
" Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade
de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois
cargos de professor;
b) a de um cargo
de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
Da simples leitura destes
dispositivos constitucionais, não há dúvidas de que a única alternativa correta
encontra-se na letra "c", que corresponde à alínea "c"
acima transcrita.
Resposta: Alternativa C
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A constituição só permite a acumulação de 2 cargos públicos, logo se descarta as alternativas 'b e d'.
Para encontrar a resposta correta devemos consultar o art.37, XVI, letra c:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:
c) A de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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Essas questões de acumulação de cargos SEMPRE caem. Mais repetitivo impossivel.
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GABARITO: C
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Comentários:
De acordo com o artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, é possível acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Gabarito: C