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ID
1439902
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado o teto remuneratório, para a hipótese de

Alternativas
Comentários
  • C)


    Consulta: http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/155

  • A questão é a literalidade do XVI, art.37 da CF

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • em regra --> VEDADA a acumulação 

    exceção --> 
    2 cargos de professor 
    1 cargo de professor + 1 cargo técnico científico 
    2 cargos de profissional da saúde 
    1 cargo efetivo+ 1 cargo em comissão 
    1 cargo efetivo + 1 cargo de vereador

  • Trata-se de temática regulada pelo art. 37, XVI, CF/88, que assim estabelece:  

    " Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (...)  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Da simples leitura destes dispositivos constitucionais, não há dúvidas de que a única alternativa correta encontra-se na letra "c", que corresponde à alínea "c" acima transcrita.  

    Resposta: Alternativa C
  • A constituição só permite a acumulação de 2 cargos públicos, logo se descarta as alternativas 'b e d'.

    Para encontrar a resposta correta devemos consultar o art.37, XVI, letra c:

    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:

    c) A de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Essas questões de acumulação de cargos SEMPRE caem. Mais repetitivo impossivel. 

  • GABARITO: C

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Comentários:

    De acordo com o artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, é possível acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Gabarito: C