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LETRA E.
Art.5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, oupara prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Note que não se trata de determinação autoridade policial e sim judicial. Esta é uma pegadinha muito recorrente em provas de concursos.
Em caso de desastre e prestação de socorro não há qualquer restirção seja etária ou temporal.
Nos casos de determinação judicial, a CF restringiu: durante o dia que para a doutrina majoritária compreende o período que vai das 08:00 às 18:00.
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Conceito de domicílio: Conforme entendimento emanado peloSupremo Tribunal Federal, “domicílio, numa extensão conceitual maislarga, abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou aatividade, desde que constitua um ambiente fechado ou de acessorestrito ao público, como é o caso típico dos escritóriosprofissionais”.
Previsão Constitucional: Conforme disposto no art. 5º, XI, daConstituição Federal de 1988, o ingresso em domicilio alheio, sem oconsentimento do responsável, imprescinde de determinação judicial.
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguémnela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante odia, por determinação judicial;
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; “Domicílio – Inviolabilidade noturna – Crime de resistência – Ausência de configuração. A garantia constitucional do inciso XI do art. 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.” (RE 460.880, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 25-9-2007, Primeira Turma, DJE 29-2-2008.)
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Alternativa correta, letra EDetermina o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art.5º, XI).A inviolabilidade não alcança somente a "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório de advogado, consultório do médico etc).Em cumprimento a ordem judicial, só poderá haver o ingresso durante o dia; para prestar socorro, diante de desastre ou flagrante delito, pode-se adentrar em qualquer hora do dia ou da noite.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
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Pessoal, prova da FCC é 90% a letra da CF...
Art.5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Letra "E"
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Só para descontrair.
Imaginem um ladrão invadindo a sua casa e o policial antes de entrar espera amanhecer para pegar o mandato ou então pede a você se poderia entrar.
Que Deus nos abençoe, bons estudos.
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GABARITO: E
A letra “a” está errada. Na hipótese de entrada na casa de alguém por determinação judicial, sem consentimento do morador, esta só poderá ocorrer durante o dia.
A letra “b” apresenta dois erros. Quem pode determinar que se entre na casa de alguém é a autoridade judicial, fora os casos de prestação de socorro, flagrante delito ou desastre, obviamente. Além disso, no caso de ordem judicial, a entrada só pode ser durante o dia.
O erro da letra “c”, por sua vez, é dizer que se isso acontecer em caso de desastre só poderá ser no período diurno. Não há, nessa hipótese, restrição quanto ao horário. A lógica é que desastre pode acontecer a qualquer hora! Seria absurdo os bombeiros não poderem entrar numa residência para salvar vítima de incêndio sozinha e inconsciente se o desastre se desse à meia-noite, por exemplo!
A letra “d” restringe, incorretamente, a prestação de socorro às crianças e adolescentes. Coitadas das velhinhas, não? É cada uma que o examinador apronta!...Não há qualquer restrição desse tipo no texto constitucional. Alternativa incorreta, claro.
A letra E é o gabarito.
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Gabarito E.
A - por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno.
Errada, pois quem determina é autoridade JUDICIAL e deve ser durante o dia (lembrando que para prestar socorro, flagrante delito ou desastre, pode ser em qualquer horário)
B- por determinação judicial, a qualquer hora.
Errada, porque só pode ser durante o dia.
C- em caso de desastre, somente no período diurno.
Errada, pois em caso de desastre, flagrante delito ou para prestar socorro pode ser em qualquer horário.
D - para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente.
Errado. Não é restrição de idade para prestar socorro, segundo texto constitucional.
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FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE
DESASTRE - DIA E NOITE
- PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA
"Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;