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ID
144034
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros natos, nos termos da Constituição, os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileiracompetente ou venham a residir na República Federativa do Brasile optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • a) neste caso, esses serão naturalizados

    b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde ques estes (ou seja, OS DOIS PAI E MÃE) NÃO estejam a serviço de seu país.

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que QUALQUER deles esteja a serviço da RFBR.

    e) neste caso, esses serão naturalizados

  • Alternativa correta letra DHá dois critérios para aquisição da nacionalidade: jus soli e jus sanguinis. Este em razão de os filhos nascerem de pais brasileiros e aquele em território brasileiro. Dessa forma erigido sobre o artigo 12 da CF são brasileiros natos: a) os que nascerem na República Federativa do Brasil tendo como exceção os pais estrangeiros que estejam a serviço de seu pais. b)nascidos no estrageiro de pai ou mãe brasileira, desde que QUALQUER deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil.c)os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente OU venham residir a República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Art. 12. São brasileiros: I - natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação da EC 54/97) "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." (RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.) No mesmo sentido: RE 415.957, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-8-2005, Primeira Turma, DJ de 16-9-2005.
  • CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Artigo 12 da C.F. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Em relação a letra "C"

    Significa que se o pai OU a mãe estiver a serviço da República Federativa do Brasil, será brasileiro nato, mas se ambos estiverem a serviço do Brasil não será brasileiro nato??

    Acho que o erro aconteceu porque o enunciado afirmou " nos termos da Constituição"!!

    Por favor me ajudem?

    hahhahhhahah

  • Alexandro a questão diz "desde que ambos estejam a serviço". 

    Ou seja, segundo a questão, os dois obrigatoriamente tem que estar a serviço.

    O que não é verdade, pois se qualquer um dos dois estiver a serviço, o seu filho será brasileiro nato. 

    Espero ter ajudado.

  •  CORRETA: LETRA D

  • NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO OU NÃO, OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, FILHOS DE PAIS BRASLEIROS, DESDE QUE AMBOS ESTEJAM A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NÃO SÃO BRASILEIROS NATOS?
    CONSIDERO QUE A QUESTÃO POSSUI DUAS RESPOSTAS CORRETAS.
  • O " desde que " torna a resposta incorreta.

    Abraço.

  • a) Estes são para os  naturalizados.  Conforme o art. 12; II; alínea "b ".
    b) Desde que estes não estejam a serviço de seu país. Conforme art. 12; I; alínea "a".
    c) De pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Segundo o  art. 12; I; alínea "b".
    e)  Estes são para os naturalizados. Conforme o art. 12; II; alínea "a".
    Portanto a letra correta é a D. Segundo o art. 12; I; alínea "c".
  • A) Estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  -> NATURALIZADO

    B) Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. -> É ESTRANGEIRO (seria nato se os pais não estivessem a serviço de seu país).

    C) nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. (O errado aqui é dizer que ambos precisam estar a serviço da RFB. O certo é qualquer deles esteja a serviço da RFB!!)

    D) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. -> NATOS

    E) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. -> NATURALIZADO
  • a) naturalizado;


    b) não é brasileiro;


    c) não é necessário ambos estarem a serviço da RFB, apenas 1 deles;T


    d) CERTO


    e) naturalizado;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;