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alt. e
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
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A menoridade do agente o transforma em agente inimputável, não podendo ser punido penalmente pelos seus atos. É causa de exclusão da culpabilidade.
A letra B também é excludente da culpabilidade.
Já a emoção e a paixão, com base no que dispõe o CP, não são causas de exclusão da ilicitude.
Correta Letra E!!!!!!!!!!
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Exclui a ilicitude
Exclui a ilicitude
Exclui a ilicitude
Com o 23 do CP
Estado de necessidade
é pra se salvar de um perigo atual,
que não provocou por sua vontade,
nem de outro modo podia evitar,
cujo sacrifício nas circunstâncias,
não era razoável exigir do agente.
Na legítima defesa,
Eu vou repelir uma injusta agressão,
usando dos meios necessários
sempre de forma moderada;
e essa agressão poderá ser atual ou iminente.
E o exercício regular
do direito também vai excluir
a ilicitude e o estrito,
cumprimento do dever legal.
E esse comportamento
não mais será criminoso pois não é ilícito.
Sandro Caldeira pra nunca mais esquecer
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não comete crime, por exclusão da ilicitude
A) idade inferior a 18 (dezoito) anos.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
exclui a culpabilidade
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
É só lembrar do Bruce LEEE (com três EEEs)
L - legítima defesa
E - Estado de necessidade
E - Estrito cumprimento de dever legal
E - Exercício regular de direito.
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Comentando:
b) exclui a culpabilidade
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e) estado de necessidade, para salvaguardar direito alheio. (CORRETO) OBS. Exclusão da ilicitude ou antijuricidade, nos caso de: Estado de necessidade, Estrito cumprimento do dever legal, Exercício regular de direito e Legítima defesa, logo exluirá a antijuricidade, com a consequência excluirá o crime.
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a) EXCLUI A CULPABILIDADE
b) EXCLUI A CULPABILIDADE
c) EXCLUI A CULPABILIDADE
d) EXCLUI A CULPABILIDADE
e) EXCLUSÃO DE ILICITUDE - ANTIJURIDICIDADE
I – CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE PENAL – ANTIJURIDICIDADE
EXCLUI O CRIME
- LEGÍTIMA DEFESA
- ESTADO DE NECESSIDADE
- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
- EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
II – EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
ISENTA DE PENA
M ENORIDADE
E MBRIAGUEZ COMPLETA POR CAUSA FORTUITA OU FORÇA MAIOR
D OENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO
E RRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL
C OAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
O BEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
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Brenda Fleury ,
A situação de extrema EMOÇÃO E PAIXÃO, não exclui NADA.
Pessoa menor de 18 anos não comete CRIME e sim ATO INFRACIONAL.
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Existem dois tipos de embriaguez:
Não acidental- quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.
Acidental – ocorre quando o agente fica embriagado em razão de caso fortuito ou força maior.
- Caso fortuito – o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere.
- Força maior – o agente é obrigado a ingerir a substância.
Nestes casos,,se no momento da ação o agente era "inteiramente incapaz, excluirá a punibilidade, e não, a ilicitude.
Entretanto, todavia, porém,contudo, no entanto, mesmo nestes casos, a isenção de pena ocorre apenas se o agente seja privado completamente da capacidade de entender o que está fazendo.
Se for uma privação incompleta, ocorre a redução da pena de 1/3 a 2/3.
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A) Idade inferior a 18 (dezoito) anos.
ERRADO: DA IMPUTABILIDADE PENAL.
Artigo 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
B) Circunstância de completa embriaguez, causada por força maior.
ERRADO: EMBRIAGUEZ.
Artigo 28. Não exlcuem a imputabilidade penal:
(...)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C) Situação de extrema emoção.
ERRADO: EMOÇÃO E PAIXÃO.
Artigo 28. Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão.
D) Situação de extrema paixão.
ERRADO: EMOÇÃO E PAIXÃO.
Artigo 28. Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão.
E) Estado de necessidade, para salvaguardar direito alheio.
GABARITO: EXCLUSÃO DA ILICITUDE.
Artigo 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
(...)
Artigo 24 - Considera-se em Estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Espero ter ajudado!
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QUESTÃO MUITO BOA, POIS O QUE DIFERENCIA ENTRE AS ALTERNATIVAS (B) E (E) É SOMENTE O TIPO DE EXTINÇÃO. POIS PRA EMBRIAGUÊS A EXCLUSÃO É DE CULTABILIDADE, JÁ PRA LETRA E A EXCLUSÃO É DE ILICITUDE, SENDO ESTA LETRA A CORRETA POIS O ENUNCIADO DA QUESTÃP FALA IXATAMENTE ISSO POR (EXCLUSÃO DE ILICITUDE)
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O engraçado é que menor de 18 anos não comete crime e sim ato infracional.
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SOBRE as alternativa "c" e "d" - a lei não dispõe serem excludente de culpabilidade, elas sim podem atenuar a pena, acredito não estar equivocado, caso sim, favor corrigir:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
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paixão e emoção não excluem a imputabilidade. se circunstância sozinha, configura crime e crime punível
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questao boa... qpp
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Menor de 18 comete crime?
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A questão mencionou "não comete crime, por exclusão da ilicitude, aquele que pratica fato típico em..",
que são :
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Letra E
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Não gostei dessa questão pois quando não é mencionado algumas partes do texto, muda-se o contexto. Em que situação é estado de necessidade para salvaguardar direito alheio? resp quando de outro modo não podia evitar!, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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LETRA E.
c) Errado. Nada disso. Situação de extrema emoção passa longe de ser uma causa excludente de ilicitude.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Vamos lá, selvaaaaaaaaa ! Polícia na véia.
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Menor de 18 comete ato infracional equiparada a crime o que, em tese, não é a mesma coisa.
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acertei, porém, pergunta mal formulada.
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Fico preocupado em ver que o comentário mais curtido diz que a situação de extrema emoção e extrema paixão excluem a culpabilidade.
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Exclusão de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e não cometem crimes, são atos infracionais.
Emoção e paixão NÃO excluem a imputabilidade.
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LD - LEGÍTIMA DEFESA
EN - ESTADO DE NECESSIDADE
ECDL - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
ERD - EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
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A banca tenta confundir o candidato, não é difícil lembrar quais são as excludentes de ilicitude, porém pergunta te faz acreditar que ela quer saber: AQUILO QUE NÃO É EXCLUDENTE , quando na verdade a banca quer saber qual é a excludente. Por causa de uma virgula o candidato confunde a questão.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo do enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a encontrar a alternativa correta.
Item (A) - A idade inferior a 18 (dezoito) anos daquele que pratica fato típico afasta a culpabilidade, pois o agente é inimputável, nos termos do artigo 27 do Código Penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - A embriaguez completa por força maior afasta a culpabilidade do agente, nos termos do disposto no § 1º, do artigo 28, do Código Penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
item (C) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. No
caso de violenta emoção, como consta da proposição contida neste item, incide a
atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou a
causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, a
depender das outras circunstâncias que estiverem presentes no caso concreto. Não configura excludente de ilicitude, sendo a assertiva contida neste item incorreta.
Item (D) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do
Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - O estado de necessidade encontra-se previsto no artigo 23 do Código Penal como uma das formas de exclusão da ilicitude, juntamente com a legítima defesa, o exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal. O artigo 24 do Código Penal, que dispõe especificamente ao estado de necessidade conta com a seguinte redação: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Esta causa de excludente da ilicitude, portanto, pode ser empregada para salvaguardar também direito alheio, razão pela qual a presente alternativa está correta.
Gabarito do professor: (E)