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ID
1440910
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ato de vilipendiar cadáver

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

    Vilipêndio a cadáver

      Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

      Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


  • VILIPENDIAR significa desprezar ou humilhar alguma coisa ou pessoa 

    •O VILIPÊNDIO é ato de fazer com que alguém se sinta humilhado, menosprezado ou ofendido, através de palavras, gestos ou ações.

    •Objetos também podem ser vilipendiados, quando são tratados com desdém ou desrespeito.

    •O VILIPÊNDIO de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.

    •O ato de VILIPENDIAR CADÁVERES OU SUAS CINZAS, pode ser punido entre um a três anos de reclusão e pagamento de multa.

    •Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

    •Vilipêndio a cadáver

    •        Art. 212 - VILIPENDIAR CADÁVER ou suas cinzas:

    •        Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Vilipêndio a cadáver 

    cp 

            Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • verbo

    1. transitivo direto tratar (algo ou alguém) com desprezo ou desdém."v. os pobres e a pobreza" 2. transitivo direto considerar (algo ou alguém) como vil, indigno, sem valor; aviltar, rebaixar."v. os pais"

    segue, o baile

  • Artigo 212 C.P

  • Há apenas dois crimes punidos com pena de RECLUSÃO no título " Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeitos aos mortos", são eles:

    Art 210, CP: Violação de sepultura e Art 211, CP: Destruição, subtração ou ocultação de cadáver.

  • COMENTÁRIOS: Realmente, trata-se de um crime contra o respeito aos mortos, que é punido com detenção.

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    LETRAS, A, C, D e E: Erradas, pois se trata de um crime.

  • GABARITO B - Art. 212, CP (Vilipêndio a cadáver)

  • A questão versa sobre o crime denominado vilipêndio de cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal e descrito da seguinte forma: “Vilipendiar cadáver ou suas cinzas". Relevante salientar desde logo que se trata de crime doloso e formal, pelo que o agente a ser responsabilizado tem que ter agido com o propósito de ultrajar, menosprezar, humilhar o cadáver ou as suas cinzas, independentemente de efetivamente lesionar o sentimento de respeito aos mortos.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A violação de sepultura é conduta criminosa e está prevista no artigo 210 do Código Penal. O vilipêndio de cadáver existe como um crime em separado e não como qualificadora do crime anteriormente mencionado.

     

    B) Correta. O crime de vilipêndio de cadáver (artigo 212 do Código Penal) está inserido no Capítulo II do Título V da Parte Especial do Código Penal, e tem como objeto jurídico a proteção do sentimento de respeito pelos mortos.

     

    C) Incorreta. Como já afirmado, o crime de vilipêndio de cadáver tem existência própria, com previsão no artigo 212 do Código Penal. Já o crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária encontra-se previsto no artigo 209 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. A conduta de vilipendiar o cadáver ou suas cinzas é crime e não contravenção penal. A única contravenção penal que também se relaciona ao objeto material “cadáver" é a prevista no artigo 67 da Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei n° 3688/41, mas esta não se vale, em sua definição, do verbo “vilipendiar", que significa menosprezar, aviltar, ultrajar.

     

    E) Incorreta. Como  já  ressaltado  anteriormente,  trata-se  de  crime previsto no nosso ordenamento jurídico, não havendo que se falar em atipicidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Caso prático para ajudar a fixar: "Uma mulher, de 58 anos, levou um idoso morto, de 92 anos, sentado em uma cadeira de rodas, a uma agência bancária em Campinas, São Paulo, para fazer prova de vida e tentar sacar sua aposentadoria. O delegado Cìcero Simões da Costa, do 1º DP de Campinas, contou que a 'causa da morte foi natural'. Ele também explicou que a mulher pode responder por vilipendiar um cadáver, Art 212 do Código Penal".

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