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alt. a
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Esse merece ter os pés puxados de noite kkkk
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Atentar-se para os verbos:a) peculato.Art. 312 - apropriar-se
b) corrupção ativa.
Art. 333 - oferecer ou prometer
c) prevaricação.
Art. 319 - retardar ou deixar de praticar
d) concussão.
Art. 316 - exigir
e) corrupção passiva.
Art. 317 - solicitar, receber ou aceitar promessa
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art. 312 - modalidade "peculato-apropriação" - existem também a modalidade "peculato-desvio", que consta no mesmo artigo, e "peculato-furto" - art. 312, §1°
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Peculato apropriação, ele tinha a cosisa sob sua custódia !
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PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o Funcionário Público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
GABARITO -> [A]
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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GABARITO: A
a) Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
b) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
c) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
d) Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
e) Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Palavra chave:
PECULATO = APROPIAR-SE
CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECER/PROMETER
PREVARICAÇÃO = RETARDAR/DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO POR SENTIMENTO PESSOAL
CONCUSSÃO = EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR/RECEBER --> Só pode ser praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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Bom, se tivesse as opções de apropriação indébita ou furto eu ficaria na dúvida, mas essas opções aí não dá né rsrs
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Peculato- Apropriar-se Art.312
Corrupção ativa-(particular) oferecer/prometer para funcionário público Art.333
Prevaricação- Retardar/Deixar de praticar por interesse/sentimento pessoal Art. 319
Concussão- Exigir Art.316
Corrupção passiva-(funcionário p.) Solicitar/Receber Art.317
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Que sacanagem com o defunto velho!!não pode!!
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Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa
Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
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Corrupção Ativa: (Oferecer ou prometer vantagem)
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Concussão: (Exigir)
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa
Corrupção Passiva: (Solicitar ou receber)
Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Peculato: (Apropriar-se)
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
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Vão os dedos e ficam os anéis...aí vem o cara da funerária e leva para casa....kkkkkkk
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Não tem a opção de furto, se não eu ficaria na dúvida.
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Fiquei com nojinho x.x'
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Copiei do colega Fabio, para estudar depois (comentários)
Corrupção Ativa: (Oferecer ou prometer vantagem)
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Concussão: (Exigir)
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa
Corrupção Passiva: (Solicitar ou receber)
Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Peculato: (Apropriar-se)
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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SHAUHSUAHSUAHSUHAUHSHA! FDP ! KKKK
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Ah maldito! hahaha
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Corrupção ativa: oferecer, prometer
Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar
Concussão: exigir
Prevaricaçao: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, visando satisfazer interesse pessoal.
Peculato: apropriar-se, desviá-lo
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Amei a questão e tá muito na cara que é peculato:
CP, art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A.
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Meu Deus! Quanta criatividade da banca....
Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Questaozinha Boa e criativa kkkklkkk
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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GABARITO: A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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hahaha não sabe ele quem vai vir pegar o relógio naquela noite de lua cheia!
Gabarito, Peculato.
É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.
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Corrupção ativa: oferecer, prometer
Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar
Concussão: exigir
Prevaricaçao: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, visando satisfazer interesse pessoal.
Peculato: apropriar-se, desviá-lo
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GAB. A)
peculato.
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Caso a banca tivesse colocado furto ou apropriação indébita, ficaria interessante rs
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Caro, concurseiro(a), você está lembrado das modalidades de peculato que estudamos ao longo da nossa aula ao vivo para o TJSP? Conforme visualizamos dentro da nossa aula, a figura do caput, do art. 312 do CP, possui outras três figuras dentro de si, quais seja: peculato apropriação, peculato desvio e, aquela que nos interessa agora, peculato malversação. O peculato malversação ocorre quando o funcionário público se apropria ou desvia de bem particular a sua disposição por conta da condição de funcionário. Desse modo, no momento em que o funcionário público se apropriou do relógio (bem particular) que estava no pulso de um cadáver, estará cometendo o crime de peculato.
Gabarito: Letra A
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A fim de responder à questão, faz-se necessário o cotejo entre a situação hipotética descrita e as alternativas constantes dos seus itens de modo a encontrar a alternativa correta.
Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 312 do Código Penal, que trata do crime de peculato, "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita faz referência à subtração de um relógio cuja posse o funcionário público obteve em razão do cargo, ou seja, por ocasião do recebimento do cadáver no Instituto Médico Legal. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (B) - O crime de corrupção ativa encontra-se
tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão
vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não se enquadra no tipo penal correspondente ao delito de corrupção ativa, seno a presente alternativa incorreta.
Item (C) - O crime de
prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte
a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado, com toda a
evidência, não se subsome ao tipo penal que prevê o crime de prevaricação, sendo
a presente alternativa incorreta.
Item (D) - O crime de
concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". O fato narrado não se
enquadra no tipo penal do crime de concussão, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (E) - O
crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que
assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda evidência, não se subsome ao tipo penal ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (A)
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Somente para terem uma base de Peculato
https://ibb.co/PtWP63t
Estudo para o Escrevente do TJ SP
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GABARITO LETRA A.
Atentar-se para o verbo da questão. (Apropriar)
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confesso que, se não tivesse nenhuma câmera me gravando, também faria
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Examinador engraçadinho.
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Examinador engraçadinho.
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Examinador engraçadinho.
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Examinador engraçadinho.
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Questão interessante para mostrar que o bem não precisa ser público para que ocorra o peculato.
#retafinalTJSP
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É cada questão...
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