SóProvas


ID
1440913
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público, responsável por receber cadáveres no Instituto Médico Legal, que se apropria de relógio que estava no pulso de pessoa falecida encaminhada à necrópsia comete

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


  • Esse merece ter os pés puxados de noite kkkk

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Atentar-se para os verbos:a) peculato.

    Art. 312 - apropriar-se

    b) corrupção ativa.

    Art. 333 - oferecer ou prometer

    c) prevaricação.

    Art. 319 - retardar ou deixar de praticar

    d) concussão.

    Art. 316 - exigir


    e) corrupção passiva.

    Art. 317 - solicitar, receber ou aceitar promessa

  • art. 312 - modalidade "peculato-apropriação" - existem também a modalidade "peculato-desvio", que consta no mesmo artigo, e "peculato-furto" - art. 312, §1°

  • Peculato apropriação, ele tinha a cosisa sob sua custódia ! 

     

  • PECULATO
     

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o Funcionário Público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    GABARITO -> [A]

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • GABARITO: A

     

     a) Peculato   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

     b) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

     c)  Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

     d)  Concussão  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     e) Corrupção passiva  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

  • Palavra chave:

     

    PECULATO = APROPIAR-SE

    CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECER/PROMETER

    PREVARICAÇÃO = RETARDAR/DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO POR SENTIMENTO PESSOAL

    CONCUSSÃO = EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR/RECEBER --> Só pode ser praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Bom, se tivesse as opções de apropriação indébita ou furto eu ficaria na dúvida, mas essas opções aí não dá né rsrs

  • Peculato- Apropriar-se  Art.312

    Corrupção ativa-(particular) oferecer/prometer para funcionário público Art.333 

    Prevaricação- Retardar/Deixar de praticar por interesse/sentimento pessoal Art. 319

    ConcussãoExigir  Art.316

    Corrupção passiva-(funcionário p.) Solicitar/Receber Art.317

  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Que sacanagem com o defunto velho!!não pode!!

  • Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

    Concussão: Exigirpara si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa

     

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

     

    PrevaricaçãoRetardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

  • Corrupção Ativa:  (Oferecer ou prometer vantagem)

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

    Concussão:  (Exigir)

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa

    Corrupção Passiva: (Solicitar ou receber)

    Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

    Peculato:  (Apropriar-se)

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

     

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

  • Vão os dedos e ficam os anéis...aí vem o cara da funerária e leva para casa....kkkkkkk
  • Não tem a opção de furto, se não eu ficaria na dúvida. 

  • Fiquei com nojinho x.x'

  • Copiei do colega Fabio, para estudar depois (comentários)

     

    Corrupção Ativa:  (Oferecer ou prometer vantagem)

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

    Concussão:  (Exigir)

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa

    Corrupção Passiva: (Solicitar ou receber)

    Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

    Peculato:  (Apropriar-se)

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

     

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • SHAUHSUAHSUAHSUHAUHSHA! FDP ! KKKK

  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Ah maldito! hahaha

  • Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao: retardar ou deixar de praticar ato de ofício,  visando satisfazer interesse pessoal.

     

    Peculato: apropriar-se, desviá-lo

  • Amei a questão e tá muito na cara que é peculato:

    CP, art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    A.

  • Meu Deus! Quanta criatividade da banca....

    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Questaozinha Boa e criativa kkkklkkk
  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • GABARITO: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • hahaha não sabe ele quem vai vir pegar o relógio naquela noite de lua cheia!

    Gabarito, Peculato.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, visando satisfazer interesse pessoal.

     

    Peculato: apropriar-se, desviá-lo

  • GAB. A)

    peculato.

  • Caso a banca tivesse colocado furto ou apropriação indébita, ficaria interessante rs
  • Caro, concurseiro(a), você está lembrado das modalidades de peculato que estudamos ao longo da nossa aula ao vivo para o TJSP? Conforme visualizamos dentro da nossa aula, a figura do caput, do art. 312 do CP, possui outras três figuras dentro de si, quais seja: peculato apropriação, peculato desvio e, aquela que nos interessa agora, peculato malversação. O peculato malversação ocorre quando o funcionário público se apropria ou desvia de bem particular a sua disposição por conta da condição de funcionário. Desse modo, no momento em que o funcionário público se apropriou do relógio (bem particular) que estava no pulso de um cadáver, estará cometendo o crime de peculato.

    Gabarito: Letra A

  • A fim de responder à questão, faz-se necessário o cotejo entre a situação hipotética descrita e as alternativas constantes dos seus itens de modo a encontrar a alternativa correta.
    Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 312 do Código Penal, que trata do crime de peculato, "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita faz referência à subtração de um relógio cuja posse o funcionário público obteve em razão do cargo, ou seja, por ocasião do recebimento do cadáver no Instituto Médico Legal. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (B) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não se enquadra no tipo penal correspondente ao delito de corrupção ativa, seno a presente alternativa incorreta.
    Item (C) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não se subsome ao tipo penal que prevê o crime de prevaricação, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (D) - O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O fato narrado não se enquadra no tipo penal do crime de concussão, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (E) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda evidência, não se subsome ao tipo penal ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • GABARITO LETRA A.

    Atentar-se para o verbo da questão. (Apropriar)

  • confesso que, se não tivesse nenhuma câmera me gravando, também faria

  • Examinador engraçadinho.

  • Examinador engraçadinho.

  • Examinador engraçadinho.

  • Examinador engraçadinho.

  • Questão interessante para mostrar que o bem não precisa ser público para que ocorra o peculato.

    #retafinalTJSP

  • É cada questão...

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