SóProvas


ID
1440916
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que estende intencional e desautorizadamente o período de tempo reservado para seu almoço, a fim de durante esse “período de folga” dedicar-se a atividades pessoais não urgentes, deixando de praticar, indevidamente, uma série de atos de ofício, comete

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • o verbo deixar de praticar

  • sujeito a pena de detenção de 3 meses a um ano, e multa

  • Diferente da corrupção passiva privilegiada, do art. 317, parágrafo 2º - em que a conduta é devido a pedido ou influência de outrem.

  • PREVARICAÇÃO

     

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

     

    GABARITO -> [D]

  • Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Palavra chave:

     

    PECULATO = APROPIAR-SE

    CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECER/PROMETER

    PREVARICAÇÃO = RETARDAR/DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFICIO POR SENTIMENTO PESSOAL

    CONCUSSÃO = EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR/RECEBER --> Só pode ser praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  •  

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Funcionário público que estende intencional e desautorizadamente o período de tempo reservado para seu almoço, a fim de durante esse “período de folga” dedicar-se a atividades pessoais não urgentes (interesse ou sentimento pessoal), deixando de praticar, indevidamente, uma série de atos de ofício, comete

     

    CÓDIGO PENAL:

    PREVARICAÇÃO - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Um bizu que eu acabei de manjar para acertar a questão:

    PROCRASTINAÇÃO  = PREVARICAÇÃO.

    Letra D)

    E eu não entendo o motivo de copiar o comentário de alguém e postar aqui novamente. ¯\_(ツ)_/¯ 

  • Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

    Concussão: Exigirpara si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa

     

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

     

    PrevaricaçãoRetardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

  • Prevaricação! 

    Muito boa!

    Força!

  • Recentemente em Sorocaba/SP, cometeram crime de precaricação os médicos que marcavam o ponto, mas ao invés de antenderem os pacientes, saiam do hospital PÚBLICO para tratar de interesses pessoais (um dos médicos ficava na lanchonete em frente ao hospital!).

  • Interesse ou sentimento pessoal é a palavra chave da questão.
  • PROCRASTINAÇÃO  = PREVACIRAÇÃO.

    GABARITO = D

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Questão bem bolada rs

  • Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao: retardar ou deixar de praticar ato de ofício,  visando satisfazer interesse pessoal.

     

    Peculato: apropriar-se, desviá-lo

  • Prevaricação é um crimes mais fáceis de lembrar do CP por ser o deixar de fazer algo.

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    GABARITO = D.

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, 

  • PREVARICAÇÃO = PREGUIÇA

  • PREVARICAR

    -Faz errado, Faz devagar ou não FAZ

    -Para satisfazer seus interesses ou seus sentimentos

    obs 1 -> Sentir pena de alguém está incluído nesse sentimento pessoal .

    obs 2 -> Repare bem, que na prevaricação ninguém pediu, ninguém solicitou, o próprio agente que quis, ele que sentiu vontade de retardar, ou deixar de fazer ou fazer ao contrário da lei.

  • Tipo de coisa q quase não acontece no Brasil...

  • A questão descreve a prática do delito de prevaricação. Este tipo penal está narrado no artigo 319 do Código Penal e é marcado por três verbos núcleos. Retardar expressa a conduta do funcionário público que não realiza o ato inerente à sua função no prazo legalmente estabelecido ou deixa fluir o prazo temporal relevante para sua prática. Esta conduta é marcada, pois, pela procrastinação indevida. Deixar de praticar denota a inércia do funcionário público com o manifesto propósito de não realizar o ato inerente à sua função. Em ambos os casos, a omissão deve-se dar de forma injusta ou indevida. Por fim, praticar o ato de ofício contra disposição expressa de lei denota conduta comissiva, na qual o funcionário público substitui, arbitrariamente, a vontade do legislador pela sua e realiza um ato de forma contrária aos moldes legais. Esta última hipótese é norma penal em branco, dependendo de complementação que prescreve como deve ser praticado o ato de ofício. (PRADO, 2018, p. 817).

                Cumpre ressaltar que, em todas as modalidades, a prevaricação depende, além do dolo, de um elemento subjetivo especial concernente no interesse ou na satisfação de sentimento pessoal para a consumação. É delito próprio quanto ao sujeito ativo (praticável pelo funcionário público), comissivo ou omissivo (a depender da modalidade), de ação penal pública incondicionada. menor potencial ofensivo, de competência do juizado especial criminal

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

                Analisemos as alternativas

     

    A- Incorreta. A corrupção passiva está descrita no art. 317 do CP e consiste no recebimento, solicitação ou aceite de promessa de vantagem indevida por parte de funcionário público, o que o enunciado não descreve. 

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

      

     

    B- Incorreta. Crime de peculato, descrito no art. 312 do CP, consiste na apropriação ou subtração de bens pelo funcionário público, o que a questão também não descreve.  

     

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    C- Incorreta. O crime de concussão, descrito no art. 316 do CP, consiste na exigência de vantagem por parte de funcionário público, o que o enunciado não descreve. 

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

     

    D- Correta. Conforme exposto acima, houve prevaricação quando o agente, conforme descrito no enunciado, deixou de praticar atos de ofício para satisfazer interesse pessoal.

    E- IncorretaA corrupção ativa é crime que depende da oferta ou promessa de vantagem ao funcionário público, o que não ocorreu na questão.  

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

     
    Gabarito do professor: D.

  • Cai também dentro do ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO e também é improbidade administrativa.

  • Só pensar que quem prevarica é o famoso "morcego". Na iniciativa privada (operacional) é aquele que fica zanzando pela operação enquanto os outros trabalham dobrado por ele ou, na no setor administrativo, não sai da sala do cafézinho enquanto a caixa de e-mail tá lotada.

  • Lembrando que também pratica prevaricação o diretor de penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso a telefone celular por preso definitivo.

    #retafinalTJSP

  • E existe profissional que faz isso? Nunca conheci nenhum no Brasil.

  • Amostra Grátis no site e me chama no whatsapp 

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo 

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

     

     

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q