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ID
1440952
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O modelo restaurador de reação ao delito, também conhecido por modelo integrador ou de justiça restaurativa, tem por objetivo(s)

Alternativas
Comentários
  • As três características preponderantes da reação social ao delito do modelo integrador-justiça restaurativa

    buscar a recuperação do delinquente,

    proporcionar assistência à vítima

    e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.


  • Teoricamente esse modelo (restaurador =unitário=misto=eclético=integrador ) é o adotado na República Federativa do Brasil, somente teoricamente, pois a realidade é outra.

  • Modelo Dissuássorio - punir o criminoso.

    Ressocializador - reinserir o criminoso

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano, tentar volta ao status quo ante

  • Modelo Dissuássorio - punir o criminoso.

    Ressocializador - reinserir o criminoso

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano, tentar volta ao status quo ante

  • Letra B

    JUSTIÇA RESTAURATIVA 
    Quando o examinador perguntar isso, lembre-se do JECRIM... reparação do dano, menor intervenção do Estado, etc...

  • Integrador: buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito

    autoexplicativo

  • O modelo restaurador de reação ao delito, também conhecido por modelo integrador ou de JUSTIÇA RESTAURATIVA, tem por objetivo buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.

  • Modelo Dissuasório ou Retributivo - tem como base punir o delinquente que deve ser de forma Intimidatória e Proporcional.

    Ressocializador - (é um modelo humanista) reinserir o delinquente. aqui a participação da sociedade é muito importante no processo para prevenir e afastar estigmas.

    Restaurador ou Integrador - recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima, restabelecer o controle social e reparar o dano, tentar volta ao status quo ante.

    Segurança Cidadã - expandir o processo de articulação de todas as forças  à da sociedade e formas de governo no combate à crminalidade.


     

  • 1. Modelos de reação ao crime

     

     

    São 3:

     

    a)      Clássico (dissuasório): tem a finalidade de intimidar o vagabundo, por meio de ameaça de pena;

    b)     Ressocializador: busca interferir na vida do delinqüente, promovendo sua inserção social;

    c)      Restaurador (integrador): busca reparar o dano suportado pela vítima, restabelecendo o status quo ante, bem como reparar o “dano social” provocado pelo bandido. Defende uma intervenção mínima do Estado. Sistema carcerário só em último caso. buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.

  • É importante lembrar que tanto a Lei 9099 95, como outros dispositivos legais posteriores, tais como, 9714 98, 11343 06 e 12403 11, consistiram em um significativo avanço no aprimoramento e implementação tanto de medidas ligadas aos fundamentos do modelo resssocializador quanto ao restaurador, uma vez que preveem a possiblidade de aplicação de uma série de medidas restritivas alternativas à prisão em diversas fases do processo, a fim de reduzir o encarceramento, a exemplo da 9714 98 e 12403 11, bem como admitem e incentivam a conciliação e reparação do dano, como no caso da 9099 95, ou ainda, a aplicação da justiça terapêutica, como no caso da 11343 06 (NEAF)

    Alternativa B

    Bons estudos.

  •  

    Q684351 Q610934  Q650530

     

     

    Modelo Dissuasório - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

    Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

  • resp. B

    de uma forma macro.

    Dissuasório: " Poucas idéias" é cana sem carinho. é oq mais tem no Brasil.

    Ressocializador: "Coitado ele fez isso porque todos virarm as costas para ele" vamos ajuda-lo sociedade. não vamos mais olha-lo como bandidinho pode vir!

    Integrador: "essa pi... agora é sua"  diz em caso de (impo), se um acordo esta bom para vítima o estado lava as mãos. ou seja se o cara se retratar "indenizar" a vitima em caso de infrações de menor potencial, não precisa ser preso. 

  •  

    Modelo Dissuasório - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

    Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

  • O modelo restaurador baseia-se na restauração do status da vítima e do delinquente antes da prática do delito. Busca-se a recuperação do criminoso e a assistência à vítima, com a reparação dos danos. Há ainda o restabelecimento do controle social outrora abalado pela prática criminosa.

  • Modelo restaurador, integrador ou justiça restaurativa: Este modelo procura restaurar o status quo antes da prática do delito. Para tanto, utiliza-se de meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pelo delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo no sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais. 

    Murilo Ribeiro. 

  • Assertiva b

    buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.

  • Assertiva b

    buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.

  • Assertiva b

    buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.

  • Modelo integrador-restaurativa=== busca a conciliação, integrar o criminoso junto com a vítima!

  • Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

    GABARITO LETRA B

  • Modelo restaurador: Associe ao que não funciona/existe no Brasil:

    • Ressocialização (só existe quando o cara apanha tanto na cadeia [mas não pode bater nos bichinhos], que cria um trauma e não quer mais voltar)
    • Assistência à vítima (a família do preso recebe assistência, recebe até salário kk)
    • Restabelecimento do controle social causado pela prática (pelo contrário, o elemento sai da cadeia no intuito de fazer pior, visto que ''não dá em nada''

    Fácil, né ?

  • Essa questão é a mais esquerdista de todas. impossível erra ela. É tudo o contrario a situação.

  • Os principais objetivos da justiça restaurativa são reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante.

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que o infrator admita sua culpa Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.