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GAB: D
O
fator mesológico harmoniza-se e correlaciona-se com a mal-vivência, que são
experiências adquiridas com a vivência de situações não imposta pela pessoa, ou
seja, tanto quanto o fator mesológico, é um aspecto exógeno. Nos dizeres do
doutor Hilário Veiga de Carvalho, “é um grupo polimorfo de indivíduos que vivem
à margem da sociedade, em situações de parasitismo, sem aptidão para o
trabalho, em razão de causas endógenas e exógenas que representam um perigo
social. Muitos criminosos são produtos de suas vivências, são consequências da
sociedade violenta em que vivem.”.
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Mal-vivência-> Experiências adquiridas a partir de vivências as quais o indivíduo não teve opção de desviar-se dela, não impostas por si.
Poliformo-> mudar a forma/vária forma
Parasitismos -> Indisposição ao trabalho, sobretudo por traumas ou mal-vivência.
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Srs. Responsáveis QConcursos,
Seria válido a publicação de aulas sobre a matéria: Criminologia.
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Roberto Dias, falou e disse
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Mal-vivência-> Experiências adquiridas a partir de vivências as quais o indivíduo não teve opção de desviar-se dela, não impostas por si.
Poliformo-> mudar a forma/vária forma
Parasitismos -> Indisposição ao trabalho, sobretudo por traumas ou mal-vivência.
Mimetismo: individuo busca imitar o padrão do criminoso ou de outro individuo qualquer.
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GABARITO :LETRA D. Entende-se por mal-vivência, no dizer do douto Hilário Veiga de Carvalho (1973), um grupo polimorfo de indivíduos que vivem à margem da sociedade, em situação de parasitismo, sem aptidão para o trabalho, em razão de causas endógenas e exógenas que representam um perigo social.
Na verdade, são seres excluídos, doentes biológica e socialmente. O Estado os incrimina por vadiagem (art. 59 da Lei das Contravenções Penais), mas, a criminologia sabe que esses seres infelizes são uma consequência da sociedade discriminatória e violenta em que vivem.
A demonstrar que as condições econômicas são o fator maior de discriminação entre os homens, referendadas, inclusive, pelo direito penal, verifique-se, a títulode humor tão somente, o parágrafo único do art. 59 da LCP, ao afirmar que a superveniência de renda que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena. Em outras palavras, como alertava há mais de meio século o professor Afrânio Peixoto (1953): um vagabundo pobre é um vagabundo, mas um vagabundo rico é um rico excêntrico...
Contribuem para esse estado de patologia social dois tipos de fatores: biológicos e mesológicos ("influência do meio" sobre o indivíduo.).
Dentre os fatores biológicos destacam-se:
a) mal-vivência étnica (povo cigano, que não se adapta às regras sociais de convivência útil)
b) mal-vivência constitucional ou orgânica (impulsão à instabilidade, não fincando raízes em lugar nenhum, como ocorre com andarilhos, tropeiros, guias
etc.)
c) mal-vivência de neuróticos, paranoicos, epiléticos, oligofrênicos, que se lançam num automatismo ambulatório, saindo a esmo mundo afora.
No campo mesológico vislumbram-se os seguintes fatores:
a) infância abandonada (lares desfeitos, órfãos, “órfãos de pais vivos”)
b) nomadismo (fluxo migratório de desempregados)
c) desemprego, subemprego (consequência na economia voraz de mercado, da globalização, do industrialismo etc.)
Fonte: Manual Esquematizado de Criminologia- Nestor Sampaio- 2012- pgs 178 a 180.
Observação: 3ª questão que vejo no QC sobre o mesmo assunto: mal-vivência, parasitismo....
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Difícil mas acertei por lógica, ufa
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Mal-vivência é o resultado da famosa VADIAGEM = Contravenção Penal
Gabarito: Alternativa Delta
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Questão retirada do livro "Criminologia Integrada" Valter e Newton Fernandes.
"A malvivência adquire aspectos paroxísticos, num polimorfo grupo de pessoas, que arrastam sua existência em completa marginalização comunitária, que Bernaldo de Quirós classifica como 'um estado de parasitismo social com manifesta instabilidade de ofício , de domicílio e de afeições; sem aptidão para o trabalho regular e contínuo, disciplina fundamental da vida social(...)' "
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Zeneida, não deixe de comentar nas próximas questões, você organiza muito bem as ideias e me ajuda muito. Abraço.
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estão a margem da socidade como mal viventes e como parasitas
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Zeneida girão, excelente!
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Mal vivência é classificado como fenômeno criminológico caracterizado por indivíduos considerados parasitas sociais, ou seja, aqueles que vivem à margem da sociedade em situação vegetativa, como por exemplo os mendigos.
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Interpretação de texto é você?
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
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nossa, a questão é tão cheia de termos preconceituosos que eu pensei que era de algum concurso do Século XIX...