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ID
144133
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao regime de bens, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 1668, II, do CC:"Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.Art. 1.668. São excluídos da comunhão:I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade"
  • A alternativa "d" é errada, pois consoante art. 1.653: "É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escriturapública, e ineficaz se não lheseguir o casamento".
  • Art. 1.668. São excluídos da comunhão:II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
  •  D) é nulo pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e INEFICAZ se não lhe seguir o casamento.
  • O fideicomisso é um ato de disposição de vontade expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel para o sucessor do seu herdeiro. O herdeiro ou legatário que recebe em primeiro grau o imóvel denomina-se fiduciário, ficando ele com o encargo de transmitir a propriedade para aquele que será o proprietário final do bem, designado fideicomissário.

  • Alternativa correta, letra A


    Complementando as respostas.


    b) No regime da comunhão parcial de bens, não se excluem os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. ERRADO


    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:


    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;


    c)  Não entram na comunhão, no regime de comunhão parcial, os frutos dos bens particulares percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a união. ERRADO


    Art. 1.660. Entram na comunhão:


    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • APENAS UMA CORREÇÃO AO COMENTÁRIO DA COLEGA CONCURSADA:

     

    O objeto do fideicomisso não necessariamente será um bem imóvel.

     

    O FIDEICOMISSO chama-se UNIVERSAL quando sua instituição disser respeito à totalidade da herança ou a uma quota ideal desta, e PARTICULAR quando incide sobre a coisa certa e determinada do acervo hereditário. Essa coisa tanto pode ser móvel quanto imóvel.

  • art. 1.653, CC : É nulO o pacTO anTenupcial se não for feito por escriTura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • Na parcial, excluem-se os dos bens particulares

    Abraços

  • A) No regime de comunhão universal, estão excluídos os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva.

    Código Civil.

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

    B) No regime da comunhão parcial de bens, não se excluem os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

    Código Civil.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    C) Não entram na comunhão, no regime de comunhão parcial, os frutos dos bens particulares percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a união.

    Código Civil.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    D) É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e anulável se não lhe seguir o casamento com o regime de bens estabelecido no instrumento público.

    Código Civil.

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • fideicomisso é um ato de disposição de vontade 

    expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel 

    para o sucessor do seu herdeiro. O herdeiro ou legatário que recebe em 

    primeiro grau o imóvel denomina-se fiduciário, ficando ele com o encargo 

    de transmitir a propriedade para aquele que será o proprietário final 

    do bem, designado fideicomissário.