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ID
1441366
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por  finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Em 2013, um novo princípio foi incorporado aos demais estabelecidos no art. 3º da Lei 9394/96. Trata-se do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Questão interessante, pois já reflete a recente alteração da LDB/9394 que ocorreu no ano de 2013.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm

  • LDB - Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • GABARITO: LETRA B

    → acrescentando aos comentários dos colegas, já faço menção à inclusão de um novo princípio, em 2018:

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺