A questão quer saber qual alternativa possui uma atribuição dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. "
Após a leitura da lei, iremos analisar cada assertiva. Vejamos:
a) Incorreta.
Não é de 20% a porcentagem de falta para que o Conselho Tutelar seja notificado pelo município. Vejam o texto legal:
De acordo com o artigo 12, VIII, da LDB: "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
b) Correta.
De acordo com o artigo 12, I, da LDB: "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica."
c) Incorreta.
A assertiva trouxe uma redação que não consta em nenhum dos incisos do artigo 12 nem integral e nem parcialmente.
d) Incorreta.
Os estabelecimentos de ensino não elaboraram o plano de trabalho do professor, mas sim vela pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente conforme o inciso IV.
e) Incorreta.
Não consta esse texto nas atribuições expressas dos estabelecimentos de ensino.
Gabarito do monitor: B