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De acordo com a lei 9394/96:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
Como a educação deve, obviamente, desenvolver também o aspecto intelectual da criança, a resposta correta é letra "d".
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Art 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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d) o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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Dica: IFSP - intelectual, físico, psicológico e social.
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SEÇÃO II
Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade
o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da famí-
lia e da comunidade.
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Gab. D
SEÇÃO II
Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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SEÇÃO II
Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade
o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da famí-
lia e da comunidade.
SEÇÃO II
Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
não entendi alguem pode me explicar
existem dois Art.29. com idades diferente fiquei boiando.
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SEÇÃO II – Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em
seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade.
Vamos observa a data da lei esta e a mais recente de 2017 a outra que fala 6 anos está desatualizada
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Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
EDUCAÇÃO INFANTIL => Desenvolvimento integral => até 5 anos => Físico, psicológico, intelectual e social => +Ação da família e da comunidade.
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Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
FONTE : LDB
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Só em saber que a Educação Infantil vai até os 05 anos já eliminava um monte de alternativas.