SóProvas


ID
1441612
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação civil pública, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    STF Súmula nº 643 -   O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


  • A) Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público PODERÁ instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    O instituto do Inquérito civil é uma faculdade e não um vínculo obrigacional.

    B) Ação Civil Pública é via imprópria para o controle da constitucionalidade de leis.

    C) Súmula 643 STF - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    D) Legitimados Ação Popular: Qualquer  cidadão, seja brasileiro, naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos) X Legitimados Ação Civil Pública: MP /// Defensoria Pública /// União, Estados, DF e Municípios /// Autarquia, Empresa Pública, Fundação ou Sociedade de Economia Mista /// Associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    E) Art. 1º  Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ação coletiva. Ministério Público. Legitimidade. Interesses individuais homogêneos. Plano de Saúde. Reajuste da mensalidade. UNIMED. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos quando existente interesse social compatível com a finalidade da instituição. Reajuste de prestações de Plano de Saúde (UNIMED). (STJ - REsp 177965 PR 1998/0042342-7)

  • Por mais que haja uma analogia com "mensalidades escolares" (S. 643, STF), a questão não nos indaga isso. Assim:


    "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ação coletiva. Ministério Público. Legitimidade. Interesses individuais homogêneos. Plano de Saúde. Reajuste da mensalidade. UNIMED. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos quando existente interesse social compatível com a finalidade da instituição. Reajuste de prestações de Plano de Saúde".


    REsp 177.695, p. 23.08.99. 

  • Legitimados para propor ação civil publica 

    - Ministério Público

    - Defensoria 

    - União, Estados, DF, Municipios 

    - Autarquia, Empresa Pública, Fundação, Sociedade de Economia Mista

    - Associação (Constituída a pelo menos 1 ano; com finalidade institucional de proteção ao meio ambiente, defesa do consumidor, ordem econômica, livre concorrência, patrimonio artistíco, estético, turístico e paisagístico)

  • Cláusulas abusivas em planos de saúde: Segundo o STJ, o parquet é parte legítima para propor ação civil pública a fim de proteger a coletividade de descabidas cláusulas abusivas contra a saúde pública, a educação ou as condições mínimas de sobrevivência dos grandes grupos sociais.

  • Trata-se de direito individual homogêneo de relevante interesse social. Por isso cabe atuação do MP.

    Não é qualquer direito individual homogêneo que o parquet atua. Mas no caso do consumidor o interesse social é presumido.


  • gabarito letra "C",

     

    Apenas fazer uma correção nos comentários de "Gabriel Negraes", pois é possivel ACP fazer o controle da constitucionalidade de leis.

     

    Nesse sentido, a lição de Hugo Nigro Mazzilli:

     

    “[...] nada impede que, por meio de ação civil pública da Lei n. 7.347/85, se faça, não o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, mas sim, seu controle difuso ou incidental. [...] assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja objetada em ações individuais ou coletivas (não em ações diretas de inconstitucionalidade, apenas), como causa de pedir (não o próprio pedido) dessas ações individuais ou dessas ações civis públicas ou coletivas”.

     

    Com efeito, nota-se que, caberá controle difuso, em sede de ACP tão somente “[...] como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifica-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.” (STF - Rcl. 1.733-SP, Min. Celso de Melo, DJ, 1.º.12.2000 - Inf. 212/STF.)

     

    Ademais, Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr., elencam os seguintes requisitos para que a ACP possa versar sobre controle difuso de constitucionalidade:

     

    “a) que não se identifique na controvérsia constitucional o objeto único da demanda;

    b) que a questão de constitucionalidade verse e atue como simples questão prejudicial;

    c) a existência nos autos de pedido referente a relação jurídica concreta e específica;

    d) apresente-se como causa de pedir e não como pedido a matéria constitucional.”