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ID
1441636
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as regras de vigência das leis, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Letra “a” correta: art. 2°, caput, LINDB.

    Letras “b” e “c” corretas: art. 2°, §1°, LINDB.

    Letra “d” incorreta: art. 2°, §2°, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Letra “e” correta: art. 2°, §3°, LINDB.



  • Resposta "D". art. 2º, §2º, da LINDB:  Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.

  • LINDB:

    a) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    b) e c) § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    d) § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    e) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Art. 2º, §2º, LINDB - princípio da conciliação

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Correta letra “A”.

    B) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare ou quando seja com ela incompatível.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Correta letra “B”.


    C) A lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Correta letra “C”.

    D) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Resposta: D

     

    questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Correta letra “A”.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     



    B) Correta letra “B”.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     


    C) Correta letra “C”.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.



    D) Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    LINDB:

    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.



    E) correta

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA -> Art. 2º, LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA D

     

    LINDB: Art. 2º. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

  • A: assertiva correta (art. 2º, caput, da LINDB); B: assertiva correta (art. 2º, § 1º, da LINDB); C: assertiva correta (art. 2º, § 1º, da LINDB); D: assertiva incorreta, devendo ser assinalada, pois nesse caso essa lei nova não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, § 2º, da LINDB); E: assertiva correta (art. 2º, § 3º,

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    correta (art. 2º, § 1º, da LINDB); D: assertiva incorreta, devendo ser assinalada, pois nesse caso essa lei nova não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, § 2º, da LINDB); E: assertiva correta (art. 2º, § 3º, da LINDB). WG

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  • A lei nova que disponha de forma geral ou especial sobre a lei anterior não revoga a referida lei.

    Art. 2º

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.