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Gabarito: “D”.
Letra “a” correta: art. 2°, caput, LINDB.
Letras “b” e “c” corretas: art. 2°, §1°, LINDB.
Letra “d” incorreta: art. 2°, §2°, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Letra “e” correta: art. 2°, §3°, LINDB.
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Resposta "D". art. 2º, §2º, da LINDB: Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.
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LINDB:
a) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
b) e c) § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
d) § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
e) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Art. 2º, §2º, LINDB - princípio da conciliação
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
LINDB.
A) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
LINDB:
Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
Correta letra “A”.
B) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare ou quando
seja com ela incompatível.
LINDB:
Art. 2º §
1o A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Correta
letra “B”.
C) A lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de
que tratava a lei anterior.
LINDB:
Art. 2º §
1o A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Correta letra “C”.
D) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, revoga a lei anterior.
LINDB:
Art. 2º §
2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A lei
nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não
revoga nem modifica a lei anterior.
Incorreta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
LINDB:
Art. 2º. §
3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
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Resposta: D
questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) Correta letra “A”.
LINDB:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
B) Correta letra “B”.
LINDB:
Art. 2º § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
C) Correta letra “C”.
LINDB:
Art. 2º § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
D) Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.
LINDB:
Art. 2º § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
E) correta
LINDB:
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA -> Art. 2º, LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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ALTERNATIVA INCORRETA LETRA D
LINDB: Art. 2º. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.
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A: assertiva correta (art. 2º, caput, da LINDB); B: assertiva correta (art. 2º, § 1º, da LINDB); C: assertiva correta (art. 2º, § 1º, da LINDB); D: assertiva incorreta, devendo ser assinalada, pois nesse caso essa lei nova não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, § 2º, da LINDB); E: assertiva correta (art. 2º, § 3º,
Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle.
correta (art. 2º, § 1º, da LINDB); D: assertiva incorreta, devendo ser assinalada, pois nesse caso essa lei nova não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, § 2º, da LINDB); E: assertiva correta (art. 2º, § 3º, da LINDB). WG
Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle.
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A lei nova que disponha de forma geral ou especial sobre a lei anterior não revoga a referida lei.
Art. 2º
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.