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ID
144169
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com regra da Parte Geral do Código Penal, a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A redução da pena só cabe quando a capacidade de entender ilícito está comprometida. No caso de total falta desta capacidade não haverá redução da pena e sim, isenção

  • Caro Wendel, acho que vc esta equivocado.

    A organizadora esta pedindo o parágrafo 2º do Art. 28, ou seja, quano a pena é reduzida de um a dois terços. "plena capacidade" e não capacidade integral....
    •  a) culposa, por álcool ou substância análoga, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do ato.
    • --> ERRADA. Essa hipótese não exclui a imputabilidade.

    •  b) completa, decorrente de força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.
      --> ERRADA. Nessa hipótese, o agente é isento de pena.

    •  c) proveniente de caso fortuito, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.
    • --> CORRETA. Art. 28, § 2º.

    •  d) preordenada, por álcool ou substância análoga, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.
    • --> ERRADA. Trata-se da embriaguez voluntária, onde o agente utiliza desse artifício para cometer o delito. Nessa hipótese, não é excluída a imputabilidade.
    •  
    • a) culposa, por álcool ou substância análoga, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do ato. ERRADA
    Não importa se a embreaguez é culposa (o que isenta ou reduz a pena é em decorrência de caso fortuito ou de força maior). Art. 28, II, CP.
    • b) completa, decorrente de força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento. ERRADA
    Conforme texto da lei (art. 28, §1º), não reduz pena, mas sim isenta.
    • c) proveniente de caso fortuito, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento. CORRETA
    Art. 28, §2º, CP.
    • d) preordenada, por álcool ou substância análoga, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento. ERRADA
    É exatamente o oposto, a embreaguez preordenada não só não reduz pena, mas agrava a situação do agente (art. 61, II, "l", CP).
  • Quadro memorativo de Rogério Sanches

                                                                                                                                                   Consequências

    1) Embriaguez

    acidental

    - Caso fortuito: não conhece o caráter inebriante da substância.

     

    - Força maior: é obrigado a ingerir.

    - Completa: exclui capacidade de entendimento e autodeterminação.

     

    - Incompleta: reduz a capacidade de entendimento e autodeterminação.

    - Completa: isenta o agente de pena (28, §1º).

     

    - Incompleta: reduz a pena (28, §2º).

    2) Embriaguez

    não acidental

    - Voluntária: o agente quer se embriagar.

     

    - Culposa: Negligência

    - Completa: exclui capacidade de entendimento e autodeterminação.

     

    - Incompleta: reduz a capacidade de entendimento e autodeterminação.

    - Completa ou incompleta

     

    ñ isenta

    e nem re-

    duz pena

    (28, II)

    3) Embriaguez

    patológica

    - Doentia

    - Completa: exclui capacidade de entendimento e autodeterminação.

     

    - Incompleta: reduz a capacidade de entendimento e autodeterminação.

    - Completa: art. 26, caput - isenção de pena

     

    - Incompleta: art. 26, §único - redução de pena

     

    Aplicação das regras no caso de doença mental

    4) Embriaguez

    preordenada

    O agente se embriaga para praticar o crime

    - Completa: exclui capacidade de entendimento e autodeterminação.

     

    - Incompleta: reduz a capacidade de entendimento e autodeterminação.

    - Completa ou incompleta

     

    agravante

    de pena

    (61, II, “l”)

  • EMBRIAGUEZ QUE NÃO FORTUITA= NÃO REDUZ NEM INSENTA DE PENA, SEJA COMPLETA OU INCOMPLETA
    EMBRIAGUEZ FORTUITA=COMPLETA ISENTA DE PENA, INCOMPLETA REDUZ DE 1/3 A 2/3
  • Teoria da actio libera in causa (ação livre na causa): se no momento de decidir beber o agente estava no livre exercício de sua vontade, deve responder pelos crimes decorrentes de uma eventual embriaguez.
    É o que sempre ocorre nos casos de embriaguez culposa, voluntária ou preeordenada:
    - culposa: agente bebe livremente embora NÃO DESEJE ficar bêbado e NEM praticar crime
    - voluntária: agente bebe livremente e DESEJA ficar bebado MAS NÃO deseja praticar crime
    - preordenada: agente bebe livremente e DESEJA ficar bêbado PARA praticar crime --> aqui incide agravante (61, l, CP).

    O agente
    não responderá pelo crime eventualmente cometido quando a embriaguez se der em razão de fortuito/força maior ou patologia (vício) e privar o agente de qualquer entendimento acerca do crime praticado.
    Caso o agente tenha apenas reduzido seu entendimento acerca do crime em razão da embriaguez nesses dois casos, responderá pelo crime com redução da pena.



    Moral da história: Quer beber? Beba.. Mas assuma as consequências dos seus atos.

    Bons estudos!

  • Preordenada é algo pior que o comum

    Logo, não se diminui, mas sim aumenta

    Abraços