-
RESPOSTA: D
I - ERRADA: Art. 103, Lei 8666/93II - ERRADA: Não há no art. 15 da Lei 9605 a agravante de 'comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental'.III - CORRETA: Art. 7o, I e art. 8o, V, Lei 9605/98IV - CORRETA: Art. 2o, 4o e 17 da Lei de Contravenções PenaisV - ERRADA: Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2o da lei 1521/51, a seguir:
Art. 2º: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.
-
O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.
-
ALTERNATIVA I)
INCORRETA. Já comentada pelo colega Matheus.
ALTERNATIVA II) INCORRETA.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de
degradação ambiental;
ALTERNATIVA III) CORRETA.
Previsão legal.
Art. 7º As
penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de
liberdade quando:
I - tratar-se
de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a
quatro anos;
Art. 8º As
penas restritivas de direito são:
I - prestação
de serviços à comunidade;
II -
interdição temporária de direitos;
III -
suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação
pecuniária;
V -
recolhimento domiciliar.
ALTERNATIVA IV) CORRETA.
Está tudo previsto na lei de contravenções penais.
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no
território nacional.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de
ofício.
ALTERNATIVA V) INCORRETA.
A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número
indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para
que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da
vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.
-
Apenas uma complementação acerca do crime de PICHARDISMO:
Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, a seguir:
Art. 2º: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): "Pichardismo" é um nome que deriva do autor do famoso "golpe", o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de "corrente".
O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.
A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.
Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.
-
Acho que aquelas praticas associadas ao TELEXFREE podem ser relacionados ao crime de pichardismo.
-
Discordo da alternativa IV – As contravenções penais, em sua integralidade, são de ação penal pública incondicionada, não são admitidas em forma tentada e seguem, de forma exclusiva, o princípio da territorialidade.
A tentativa não é punida, mas, de fato, pode ocorrer. Apenas não é punível por razões de política criminal (a pena seria muito pequena, irrisória).
A questão deveria dizer..."não são punidas na forma tentada".
Dispõe o art. 4º da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41): "Não é punível a tentativa de contravenção".
-
Pichardismo = Telexfree e, agora, Hinode !!!
-
Essa banca é uma piada!
-
Pichardismo é a popular e enganadora pirâmide ou marketing multinivel?
-
ALTERNATIVA I - INCORRETA
Lei n.º 8.666/93, art. 103 "Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 29 e 30 do Código de Processo Penal".
ALTERNATIVA II - INCORRETA
Lei n.º 9.605/98, artigo 14 "São circunstâncias que atenuam a pena":
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
ALTERNATIVA III - CORRETA
Lei n.º 9.605/98, art. 7º "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando":
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. "As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída".
Lei n.º 9.605/98, art. 8º "As penas restritivas de direito são":
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
ALTERNATIVA IV - CORRETA
Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei n.º 3.688/41:
Artigo 2.º "A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional". - princípio da territorialidade
Artigo 4.º "Não é punível a tentativa de contravenção".
Artigo 17 "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".
ALTERNATIVA V - INCORRETA
Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2.º, inciso IX, da Lei n.º 1.521/51: ... "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes)"...
O pichardismo também é conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.
A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito de pichardismo. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será o de estelionato.
A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o efetivo recebimento da vantagem, sendo esta mero exaurimento do crime.
-
-
III – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, dentre as quais, o recolhimento domiciliar, na hipótese de crime culposo ou na hipótese de aplicação de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos.
IV – As contravenções penais, em sua integralidade, são de ação penal pública incondicionada, não são admitidas em forma tentada e seguem, de forma exclusiva, o princípio da territorialidade.
-
Sobre a assertiva I, para nunca esquecer: a ação penal privada subsidiária da pública é sempre cabível e possui fundamento constitucional!!! Art. 5º, LIX, da CF: "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;"
Sobre a assertiva III: cuidado para não confundir!!!
Penas restritivas de direitos no Código Penal:
" Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;"
Pena não superior a 4 anos, ou seja, IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS!!
Penas restritivas de direitos na Lei de Crimes Ambientais:
"Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;"
Pena INFERIOR a 4 anos!!
Informação BÔNUS sobre DIFERENÇA ENTRE O CÓDIGO PENAL E A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (SURSIS) :
Código Penal:
"DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Requisitos da suspensão da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:"
Lei de Crimes Ambientais:
"Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos."