SóProvas


ID
1441693
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca das leis penais extravagantes:

I – A integralidade dos delitos previstos na Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações abrange licitações de empresas públicas; é de ação penal pública incondicionada, sendo incabível ação penal privada subsidiária da ação penal pública; e segue o trâmite do procedimento comum previsto no Código de Processo Penal.

II – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, são circunstâncias que agravam a pena, quando não são constitutivas ou qualificadoras dos delitos ambientais, a prática do crime: mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; para obter vantagem pecuniária; em período de defeso à fauna; com comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; e afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.

III – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, dentre as quais, o recolhimento domiciliar, na hipótese de crime culposo ou na hipótese de aplicação de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos.

IV – As contravenções penais, em sua integralidade, são de ação penal pública incondicionada, não são admitidas em forma tentada e seguem, de forma exclusiva, o princípio da territorialidade.

V – O delito de pichardismo distingue-se do delito do estelionato pelo fato de atingir um número indeterminado de pessoas, sendo necessário, para sua consumação, o efetivo recebimento da vantagem perseguida.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    I - ERRADA: Art. 103, Lei 8666/93II - ERRADA: Não há no art. 15 da Lei 9605 a agravante de 'comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental'.III - CORRETA: Art. 7o, I e art. 8o, V, Lei 9605/98IV - CORRETA: Art. 2o, 4o e 17 da Lei de Contravenções PenaisV - ERRADA: Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2o da lei 1521/51, a seguir:


    Art. 2º: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

    A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

  • O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

  • ALTERNATIVA I) INCORRETA. Já comentada pelo colega Matheus.


    ALTERNATIVA II) INCORRETA.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;


    ALTERNATIVA III) CORRETA. Previsão legal.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.


    ALTERNATIVA IV) CORRETA. Está tudo previsto na lei de contravenções penais.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.


    ALTERNATIVA V) INCORRETA. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

  • Apenas uma complementação acerca do crime de PICHARDISMO:

    Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, a seguir:

    Art. 2º: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

    ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): "Pichardismo" é um nome que deriva do autor do famoso "golpe", o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de "corrente".

    O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

    A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

    Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.

  • Acho que aquelas praticas associadas ao TELEXFREE podem ser relacionados ao crime de pichardismo.

  • Discordo da alternativa IV – As contravenções penais, em sua integralidade, são de ação penal pública incondicionada, não são admitidas em forma tentada e seguem, de forma exclusiva, o princípio da territorialidade. 

    A tentativa não é punida, mas, de fato, pode ocorrer. Apenas não é punível por razões de política criminal (a pena seria muito pequena, irrisória).

    A questão deveria dizer..."não são punidas na forma tentada".

    Dispõe o art. 4º da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41): "Não é punível a tentativa de contravenção".

  • Pichardismo = Telexfree e, agora, Hinode !!! 

  • Essa banca é uma piada!

  • Pichardismo é a popular e enganadora pirâmide ou marketing multinivel?
  • ALTERNATIVA I - INCORRETA

    Lei n.º 8.666/93, art. 103 "Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 29 e 30 do Código de Processo Penal".

     

    ALTERNATIVA II - INCORRETA

    Lei n.º 9.605/98, artigo 14 "São circunstâncias que atenuam a pena":

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

     

    ALTERNATIVA III - CORRETA

    Lei n.º 9.605/98, art. 7º "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando":

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. "As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída".

    Lei n.º 9.605/98, art. 8º "As penas restritivas de direito são":

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     

    ALTERNATIVA IV - CORRETA

    Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei n.º 3.688/41:

    Artigo 2.º "A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional". - princípio da territorialidade

    Artigo 4.º "Não é punível a tentativa de contravenção".

    Artigo 17 "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".

     

    ALTERNATIVA V - INCORRETA

    Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2.º, inciso IX, da Lei n.º 1.521/51: ... "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes)"... 

    O pichardismo também é conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

    A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito de pichardismo. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será o de estelionato. 

    A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o efetivo recebimento da vantagem, sendo esta mero exaurimento do crime. 

     

  • III – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, dentre as quais, o recolhimento domiciliar, na hipótese de crime culposo ou na hipótese de aplicação de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos.


    IV – As contravenções penais, em sua integralidade, são de ação penal pública incondicionada, não são admitidas em forma tentada e seguem, de forma exclusiva, o princípio da territorialidade.

  • Sobre a assertiva I, para nunca esquecer: a ação penal privada subsidiária da pública é sempre cabível e possui fundamento constitucional!!! Art. 5º, LIX, da CF: "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;"

    Sobre a assertiva III: cuidado para não confundir!!!

    Penas restritivas de direitos no Código Penal:

    " Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;"

    Pena não superior a 4 anos, ou seja, IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS!!

    Penas restritivas de direitos na Lei de Crimes Ambientais:

    "Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;"

    Pena INFERIOR a 4 anos!!

    Informação BÔNUS sobre DIFERENÇA ENTRE O CÓDIGO PENAL E A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (SURSIS) :

    Código Penal:

    "DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

            Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:"

    Lei de Crimes Ambientais:

    "Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos."