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ID
1441696
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca das leis penais extravagantes:

I – Para a decretação de perda do cargo de Prefeito Municipal é indispensável que o mesmo seja condenado, de forma definitiva, pela prática de um dos delitos previstos no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, sendo que o afastamento do exercício do cargo pode ser determinado antes mesmo da primeira decisão condenatória ainda passível de recurso.

II – A Lei nº 4.898/65 – Lei de Abuso de Autoridade pode ser aplicada a pessoa que exerce função pública, ainda que de natureza civil e sem remuneração, e prevê sanções administrativas e penais, que podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.

III – Consoante o princípio da reserva legal, não pratica o crime de abuso de autoridade o delegado de polícia que não comunica imediatamente ao juiz de direito a prisão de determinada pessoa.

IV – A promoção de publicidade de bens ou serviços que explore o medo ou a superstição constitui tipo penal previsto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

V – As penas restritivas de direito previstas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor não podem ser cumulativamente aplicadas com pena privativa de liberdade.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • III - Errada. lei 4898

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


    V. Errada.

    Lei 8078

    Art. 78Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos

      I - a interdição temporária de direitos;

      II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

      III - a prestação de serviços à comunidade.


  • O prefeito nao perde o cargo por ser condenado por crime contra a administração por pena maior q 1 ano ou crime comum com pena maior q 4?

    nao perde o cargo por improbidade administrativa? como que a I esta certa?

  • Em relação ao inciso I

    CERTO DEC. 201 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função

    pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    Inciso II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.


  • Fiquei em dúvida em relação a alternativa IV, não achei o tipo penal específico, achei apenas dizendo que é uma conduta abusiva, 

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


  • artigo 67 CDC

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

      Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


  • I - CERTA - Decreto-lei 201/67

    Art. 1º,§ 2º. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações: I - omissis. II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.


    II - CERTA - Lei 4.898/65

    Art. 5º. Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    *Conforme a própria questão aduziu, as sanções previstas tem natureza cível, penal e administrativa e, portanto, podem ser aplicadas cumulativamente.


    III - ERRADA - Lei 4.898/65

    Art. 4º. Constitui também abuso de autoridade: a) omissis; b) omissis; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


    IV - CERTA - CDC

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. 

    c/c

    Art. 37. § 2° (exemplo de norma penal interpretativa). É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


    V - ERRADA - CDC

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:  I - a interdição temporária de direitos;  II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;  III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Também não entendi. Se o prefeito pode responder pela LIA, também pode sofrer a punição de perda do cargo. Não seria isso?
  • O art. 12 da LIA é claro em dizer que o agente que pratica ato de improbidade administrativa pode incorrer na sanção de perda da função pública. Porém a assertiva A) se refere a "cargo público". Ora, para mim é bem claro que a intenção da sobredita lei foi abarcar todos os agentes públicos, ou seja, aplicar a sanção de perda da função pública lato sensu. A contrário sensu, apenas os detentores de funções públicas ou contratados temporários poderiam sofrer a perda do cargo. No mínimo, ilógico.

  • Atualizem a questão, a lei 4848 foi revogada há alguns anos.

  • II – A Lei nº 4.898/65 – Lei de Abuso de Autoridade pode ser aplicada a pessoa que exerce função pública, ainda que de natureza civil e sem remuneração, e prevê sanções administrativas e penais, que podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.

    Atualmente, com a alteração legislativa realizada pela Lei 13.869/2019, alterou significativamente o preceito secundário estabelecendo que serão aplicadas as penas de detenção e multa, e não autonomamente como menciona a revogada lei.

  • um bizu bom é eu não conhecia as delitos que afasta o prefeito porém usei o chute consciente a resposta correta tende a se repetir olha a I ela se repete 3 vezes ela esta gritando 3 veses que é certa basta vc escutar. em alguns casos dá certo esse eu acerteI.

     si vis pacem para bellum