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Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Critérios especiais da pena de multa
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
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I - errada:
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
II - correta:
Critérios especiais da pena de multaArt. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
III - correta:
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
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item 2:
Critérios especiais da pena de multa
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
item 3:
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
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Multa bifásico: número de dias-multa, seguindo-se ao cálculo de seu valor unitário.
O critério trifásico é da pena privativa de liberdade. Na pena de multa o CP adotou um critério bifásico (art. 49 do CP): primeiro o juiz calcula o número de dias multa. Depois ele calcula o valor de cada dia multa.
Abraços
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Eliana, grato!
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Letra d.
A assertiva I está errada porque contraria o art. 72 do Código Penal, o qual diz que:
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”. É certo que a jurisprudência tem mitigado esse entendimento quando se trata de crime continuado. Segundo o STJ: [...]1. A jurisprudência desta Corte assentou compreensão no sentido de que o art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente, como procedeu a Corte de origem[...] (AgRg no AREsp 484.057/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018).