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ID
1441729
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre o assistente da acusação no processo penal, após analisar as proposições abaixo destacadas, assinale a alternativa CORRETA:

I - Em razão dos princípios da oralidade e concentração dos atos instrutórios, os quais regem o sistema acusatório, o Código de Processo Penal estabelece que do despacho que admitir, ou não, o assistente da acusação, não caberá recurso, não havendo necessidade que conste dos autos o pedido e a decisão sobre a admissibilidade do assistente.

II - Após sucessivas e tópicas reformas legislativas, o Código de Processo Penal passou a estabelecer que o assistente da acusação tem legitimidade para requerer a decretação de prisão preventiva.

III - No procedimento do júri, o assistente da acusação, apesar de poder participar dos debates orais em plenário, não tem legitimidade para requerer o desaforamento do julgamento, resguardando-se, assim, a legitimidade principal do Ministério Público quanto à ação penal pública.

IV - No processo penal atinente aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por aquele Código.

V - Nos crimes de ação penal pública, o assistente de acusação poderá intervir em todos os termos da persecução penal, desde o início do procedimento administrativo pré-processual policial até o trânsito em julgado da sentença penal.

Alternativas
Comentários
  • I - Em razão dos princípios da oralidade e concentração dos atos instrutórios, os quais regem o sistema acusatório, o Código de Processo Penal estabelece que do despacho que admitir, ou não, o assistente da acusação, não caberá recurso, não havendo necessidade que conste dos autos o pedido e a decisão sobre a admissibilidade do assistente.  


    O art. 273 do CPP assim preleciona: " Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".


    II - Após sucessivas e tópicas reformas legislativas, o Código de Processo Penal passou a estabelecer que o assistente da acusação tem legitimidade para requerer a decretação de prisão preventiva. 


    Art. 311 do cpp


    III - No procedimento do júri, o assistente da acusação, apesar de poder participar dos debates orais em plenário, não tem legitimidade para requerer o desaforamento do julgamento, resguardando-se, assim, a legitimidade principal do Ministério Público quanto à ação penal pública. 

    Em seu art. 427, o CPP expressamente fala acerca da legitimidade do assistente para solicitar desaforamento. A legitimidade para tal é a requerimento do MP, assistente, querelante, acusado ou mediante representação do juiz competente.


    IV - No processo penal atinente aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por aquele Código. 

    É a literalidade do art. 80 do CDC.

    V - Nos crimes de ação penal pública, o assistente de acusação poderá intervir em todos os termos da persecução penal, desde o início do procedimento administrativo pré-processual policial até o trânsito em julgado da sentença penal.

    O assistente não se mete em procedimento administrativo policial, só judicial, pois, de acordo com o art. 269 do CPP, " o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar".


  • Em relação à assertiva V, acrescento o art. 268 do CPP:

    "Em todos os termos da ação pública (NÃO MENCIONA O INQUÉRITO POLICIAL), poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31".
  • IV - Art. 80, CDC. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

     

     

            Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

     

  • Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

     

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

     

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html

  • Pessoal, alguém poderia me dar uma luz quanto ao item III, especificamente quanto à participação do Assistente na solicitação do Desaforamento?

    O Art. 427 do CPP é expresso quanto a participação do Assistente. Como devo entender a leitura da questão? Seria o Assistente do Artigo apenas de Defesa? Embora o Artigo nada especifique sobre tal diferença.

  • O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    I – INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que deverá constar dos autos o pedido e a decisão relativa a admissão ou não do assistente de acusação. Tenha atenção ao fato de que havendo direito líquido e certo para a habilitação do assistente de acusação, dentro das hipóteses legais, e não cabendo recurso para o indeferimento (artigo 273 do CPP), será hipótese de cabimento de mandado de segurança.


    II – CORRETA: Após as alterações promovidas no Código de Processo Penal pela lei 12.403/11 o assistente de acusação também poderá requerer a prisão preventiva no curso da ação penal, vejamos o artigo 311 do CPP: “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”


    III – INCORRETA: O artigo 427 do Código de Processo Penal traz a legitimidade do assistente para requerer o desaforamento nos procedimentos do Júri, vejamos:


    “Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.”


    IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 80, caput e 82, III, da lei 8.078/90, vejamos:


    “Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:             

     (...)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;”


    V – INCORRETA: Segundo o artigo 268 do Código de Processo Penal, o assistente de acusação será admitido no curso do processo penal, não sendo admitido na fase pré-processual. Já segundo o artigo 269 do CPP o assistente de acusação será admitido até trânsito em julgado e receberá a causa no estado em que se encontra.


    Resposta: E


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.





  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre assistente de acusação.

    I- Incorreta - O pedido e a decisão relativa à admissão ou não do assistente de acusação devem constar nos autos. Art. 273/CPP: "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".

    II– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 311: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    III- Incorreta - O assistente tem legitimidade para requerer o desaforamento nos procedimentos do Júri. Art. 427/CPP: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas”.

    IV– Correta - É o que dispõe a Lei 8.078/90 em seus arts. 80 e 82. Art. 80, Lei 8.078/90: "No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal". Art. 82, Lei 8.07890: "Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (...) III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; (...)”.

    V- Incorreta - O assistente é admissível a parti da fase processual. Art. 268/CPP: "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31". Art. 269/CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (apenas II e IV estão corretas).