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CORRETAS:
IV
Art. 130-A.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
V
103 § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.
VI
93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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II) - assertiva falsa
Lei. 8625.93
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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Não entendi a opção IV, VEJAM:
CF/88, Art. 130-A, § 2º IV, informa que compete ao CNMP rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
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Obs.: lembrar da LC 011/96 do MPBA, em que o Colégio de Procuradores também é órgão executor. Em verdade, sua ausência na Lei 8.625/93 é criticada, porque o Colégio de Procuradores é órgão executor quando da função do art. 12, XI.
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Gabarito E
Em relação ao item I, o erro está na parte final da assertiva, pois não cabe ao MP pleitear medidas de caráter probatório em CPI da Assembléia, e sim aos deputados.
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Fundamento da alternativa V:
Art. 128, §6º, CF/88: "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, inciso V.".
Art. 95, §único, V, CF/88: Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.".
Fundamento da alternativa VI:
Art. 128, §5º, I, "b", CF/88: "...inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.".
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Assertiva I
CE - BA
§ 5º - Por iniciativa da maioria dos membros da Comissão, poderá ser requisitada a presença de representante do Ministério Público, em todos os trâmites da investigação, sendo-lhe facultado formular indagações aos interrogados e testemunhas, bem assim pleitear medidas de caráter probatório. -> A iniciativa é da maioria da comissão e não do seu presitente.
Assertiva II
LCE 11/96
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça; -> Na LC Estadual é considerado órgão de execução
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
Lei 8.625/93
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Obs: a Corregedoria-Geral do Ministério Público não está em nenhum dos dois
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qual é o erro da III?
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Sailor o erro da III está em apenas:
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
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III - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fornecer subsídios por escrito apenas ao promotor de Justiça, quando lhe for solicitado. Resposta: Errado.
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Em relação ao item II:
Lei 8625/93
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.