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ID
1441789
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do Direito do Consumidor, previsto pela Lei nº 8.078/90 e demais conjuntos normativos específicos, julgue os seguintes itens:

I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda.

II - Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

III - As penas de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença; interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação de consumo.

IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição, publicidade e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão tais atividades, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

V - O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 18 do Decreto Federal 2.181/97. Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas: I - multa; II - apreensão do produto; Ill - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.§ 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a   posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência.


    II. CORRETA. Art. 27 do Decreto Federal 2.181/97. Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível.

    Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.


    III. ERRADA.   Art. 59 do Código de Defesa do Consumidor. Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção  administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. (revogação de concessão e permissão de uso não depende de reincidência)

  • IV - 

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Obs: O equívoco da questão está em afirmar que os municípios baixarão as normas relativas a.....

  • Complementando os comentários acima:

    V- Art. 106, CDC. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

  • No item IV, além do erro apontado pelo colega Rafael, há um outro erro: foi colocado a publicidade como de competência concorrente da União, Estados e DF, o que está errado conforme o art. 55 do CDC e o art. 22, XXIX da CF. 


    IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição, publicidade e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão tais atividades, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. 


    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Alternativa correta letra "e".  e)  I – II – V.
     I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda. 

    II - Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos. 

    V - O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições. 


  • A questão trata de Direito do Consumidor:



    I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda.

    Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    II - apreensão do produto;

    Ill - inutilização do produto;

    XII - imposição de contrapropaganda.

    § 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a   posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência.

    I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda.

    Correta assertiva I.

     

    II - Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

    Decreto nº 2.181/97 (dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC):

    Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível.

    Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.

    Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

     

    Correta assertiva II.




    III - As penas de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença; interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

     VII - suspensão temporária de atividade;

    VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

    IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    XI - intervenção administrativa;

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As penas de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença; interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção administrativa, serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Incorreta assertiva III.



    IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição, publicidade e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão tais atividades, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

    Incorreta assertiva IV.



    V - O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

     

    O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Correta assertiva V.  



    Estão CORRETAS as seguintes assertivas:



    A) I – II – IV. Incorreta letra “A”.

    B) III – IV – V. Incorreta letra “B”.

    C) II – III – IV. Incorreta letra “C”.

    D) I – IV – V. Incorreta letra “D”.

    E) I – II – V. Correta letra “E”. Gabarito do professor.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Basta saber que o município não tem competência concorrente. 

    Já elimina o item IV e só sobra a letra E.

    Gab. E

    =)

  • QUE QUESTÃO É ESSA??

  • ASSERTIVA I - CORRETA

    DECRETO 2.181 - (organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC):

    Art. 18. A inobservância das normas contidas na  , e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    Ill - inutilização do produto;

    (...)

    XI - intervenção administrativa;

    § 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competênci

    ASSERTIVA II - CORRETA

    DECRETO 2.181 - (organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC):

    Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível.

    Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.

    ASSERTIVA V- CORRETA

    CDC- 8.078/90:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;