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ID
1441795
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Diante da importância da atuação do Ministério Público para a proteção do patrimônio histórico e cultural, julgue as informações constantes nas seguintes alíneas:

I - Em consonância com as normas jurídicas baianas, na vizinhança da coisa tombada, não se admite que, sem prévia autorização do órgão ou entidade competente do Estado, sejam concretizadas construções que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser ordenada a demolição da obra ou retirado o objeto, além da imposição de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obra ou do objeto.

II – Para o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instituído pelo Decreto Federal nº 3.551/2000, são consideradas partes legítimas para a provocação da instauração do processo de registro: o Ministro de Estado da Cultura; instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; o Ministério Público; as Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal; e as sociedades ou associações civis.

III - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional, dentre outras, as obras de origem estrangeira que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país; adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país; pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos; sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais; ou sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.

IV - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. O conteúdo programático a que incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos.

V - Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA.

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

    II - INCORRETA

    Art. 2o São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:

      I - o Ministro de Estado da Cultura;

      II -  instituições vinculadas ao Ministério da Cultura;

      III - Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal;

      IV - sociedades ou associações civis.


  • IV 

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).


  • DL 25/37

      Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

            Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.


  • Questão versa sobre atuação do Ministério Público na proteção do patrimônio histórico e cultural:

    I - INCORRETA. Conforme o art. 18 do Decreto-lei nº 25/1937, a multa é de cinquenta por cento o valor do objeto.

    II - INCORRETA. O Ministério Público não é parte legítima prevista no art. 2º do Decreto mencionado.

    III - CORRETA. Conforme art. 3º, itens de 1 a 6 do decreto-lei nº 25/37.

    IV - CORRETA. De acordo com o estabelecido no art. 26-A, caput e §1º da Lei 9.394/1996.

    V - CORRETA. Conforme art. 26-A, §2º da Lei 9.394/1996.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Ministério Público não é um dos legitimados! Logo por exclusão, a única opção que não tem o ítem II é a letra B.
  • I - Em consonância com as normas jurídicas baianas, na vizinhança da coisa tombada, não se admite que, sem prévia autorização do órgão ou entidade competente do Estado, sejam concretizadas construções que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser ordenada a demolição da obra ou retirado o objeto, além da imposição de multa de 30% (trinta por cento) (50%) sobre o valor da obra ou do objeto. 

  • Um pequeno adendo com relação ao item II

     

    II – Para o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instituído pelo Decreto Federal nº 3.551/2000, são consideradas partes legítimas para a provocação da instauração do processo de registro: o Ministro de Estado da Cultura; instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; o Ministério Público; as Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal; e as sociedades ou associações civis

     

    O MP não é legitimado para provocar Instauração do Processo de Registro!!

    Os 4 legitimados são:

    - MEC

    - Instituição Vinculada ao Ministério da Cultura

    - Secretarias de E/M/DF

    - Sociedades ou Associações Civis

     

    Outra casca de banana que as bancas costumam usar também é dizer que o CIDADÃO OU UMA PESSOA FÍSICA é legitimada, o que também está errado

     

    Gabarito: LETRA B 

     

    BONS ESTUDOS!!