SóProvas


ID
1441807
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne ao direito à educação, consagrado na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), examine as assertivas registradas a seguir:

I - A educação infantil gratuita será disponibilizada para as crianças de até 5 (cinco) anos de idade, sendo assegurada vaga na escola pública mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 3 (três) anos de idade.

II - Compete ao Poder Público a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

III - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público acionarem o poder público para exigi-lo.

IV - A educação básica obrigatória e gratuita será ministrada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; e c) ensino médio.

V - O Poder Público deverá garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo transversal, nos níveis da pré-escola e do ensino fundamental.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - ERRADO - Art. 4°, X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.

    ITEM II - CORRETO 

    ITEM III - CORRETO 

    ITEM IV - CORRETO 

    ITEM V - ERRADO - Art. 4°, III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;


  • A questão deve ser anulada, pois o item IV está errado. Educação Básica é composta da Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental e Médio.

  • A questão fala com base na LDB: por isso a IV esta correta

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


  • CUIDADO! O colega Gerson está certo! Ou seja, item IV ESTÁ ERRADO! 

    Conforme a Constituição:

    Art. 40 § 5º, CF/88: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Art. 201, § 8º, CF/88.  Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    Conforme o site: http://www.infoescola.com/educacao/lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao/

    Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.
    Educação básica:

    Educação Infantil creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita mas não obrigatória. É de competência dos municípios.

    Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.

    Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.

     

    Conforme a lei de diretrizes e bases:

    Art. 9o. A União incumbir-se-á de: IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; 

     

    Ou seja, a educação básica compõe-se por: educação INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e ensino MÉDIO, sendo a educação infantil composta por "creche" e "pré-escola".

  • E conforme a Lei n. 9.394/96:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Assim, a assertiva IV está CORRETA (A educação básica obrigatória e gratuita será ministrada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; e c) ensino médio).
     

  • Nos termos da L 9394, uma coisa é educação básica, outra é educação básica obrigatória e outra é educação infantil.

  • Item I: Errado

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

    Item II: Correto

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

     

    Item III: Correto

    Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 

     

    Item IV: Correto

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Item V: Errado

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Corrigindo as erradas

    I - vaga na escola a partir dos 4 anos

    V - atendimento especializado gratuito em todos os níveis de educação