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ITEM I - ERRADO - Art. 4°, X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
ITEM II - CORRETO
ITEM III - CORRETO
ITEM IV - CORRETO
ITEM V - ERRADO - Art. 4°, III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
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A questão deve ser anulada, pois o item IV está errado. Educação Básica é composta da Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental e Médio.
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A questão fala com base na LDB: por isso a IV esta correta
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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CUIDADO! O colega Gerson está certo! Ou seja, item IV ESTÁ ERRADO!
Conforme a Constituição:
Art. 40 § 5º, CF/88: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Art. 201, § 8º, CF/88. Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Conforme o site: http://www.infoescola.com/educacao/lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao/
Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.
Educação básica:
Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita mas não obrigatória. É de competência dos municípios.
Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.
Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.
Conforme a lei de diretrizes e bases:
Art. 9o. A União incumbir-se-á de: IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
Ou seja, a educação básica compõe-se por: educação INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e ensino MÉDIO, sendo a educação infantil composta por "creche" e "pré-escola".
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E conforme a Lei n. 9.394/96:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Assim, a assertiva IV está CORRETA (A educação básica obrigatória e gratuita será ministrada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; e c) ensino médio).
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Nos termos da L 9394, uma coisa é educação básica, outra é educação básica obrigatória e outra é educação infantil.
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Item I: Errado
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
Item II: Correto
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
Item III: Correto
Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Item IV: Correto
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Item V: Errado
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Corrigindo as erradas
I - vaga na escola a partir dos 4 anos
V - atendimento especializado gratuito em todos os níveis de educação