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Questões de Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações


ID
36448
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

Alternativas
Comentários
  • a)e ensino médio
    b)ensino infantil e fundamental
    c)do município
    d) certa
    e)deve-se priorizar o atendimento desses alunos em classes comuns
  • LEI Nº 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005.

    Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1o Os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6o. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental." (NR) 

  • A alternativa E é uma pegadinha. A preferência é que portador de necessidade especial se matricule em classe comum para integração social. Se não for possível, aí sim ele deve ser matriculado em classe especial, até que possa ser integrado em uma classe comum, ou que conclua seus estudos.
  • RESPOSTA DESATUALIZADA!
    Atualmente é a partir dos 4 anos de idade.
    Lei 9.394 Art 6º.

  • Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • a) Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    b) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    c) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal

    d) É a alternativa apontada como correta, contudo, hoje está desatualizada:

    Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

    e) Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Educação básica é uma coisa, ensino fundamental é outra.
    Educação básica é composta pela educação infantil, ensino fundamental e médio.

    Educação básica: a partir dos 4 anos de idade.

    Ensino fundamental: a partir dos 6 anos de idade.
  • A alternativa D está desatualizada, pois é a partir dos 4 anos de idade!

  • Educação básica incia-se de zero ao ensino Médio o que corresponde também à Creche, de zero a 03 ano e pré-escola de 04 a 05 anos.

  • LDB

    Art32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade...

  • Art 6°da Lei de diretrizes e base da educação nacional atualizada, LDB , Lei n° 9.394/1996

    É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 ( quatros ) anos de idade. 

  • Questão desatualizada!

    (Apesar de ser contra)

    Agora é dever dos pais a matrícula da criança a partir dos 4 anos.

  • 4 anos e não 6. 

     


ID
232630
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Na educação fundamental e média é obrigatória a abordagem sobre a história e cultura afro-brasileira no ensino de História do Brasil.

II - As diversas modalidades de utilização de uma obra literária não gozam de total independência, sobretudo no tocante à remuneração, que há de ser uniforme, ainda que diversas as empresas às quais a respectiva exploração seja concedida.

III - A transferência de recursos, para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, apenas será possível em situações emergenciais ou de calamidade pública, exclusivamente na área de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO Lei 9394/96 - LDB Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.   Item II - ERRADO Lei 9610/98 - lei de direitos autorais Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.   Item III - CORRETO Lei 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    Art. 36. [...] § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
  • O ensino da história é obrigatório e essencial

    Abraços


ID
759097
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as proposições abaixo referentes à direitos garantidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (5692/96):


I - Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

II - Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.

III - Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.(Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
    IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
    Letra A.
    Bons estudos!
  • I - Conforme art. 4 da LDB o atendimento especializado para alunos com necessidaddes especiais será feito preferencilmente em rede regular de ensino;

    II - Conforme o art. 29 da LDB:

    EDUCAÇÃO INFANTIL - DE 1 A 6 ANOS.

    • Creche - crianças de 0 a 4 anos;e
    • Pré escola - crianças de 5 e 6 ano;

    III - O ensino conhecido por EJA deve adptar se e eatender as necessidades e disponibilidades daqueles que não tiverão acesso a continuidade de estudos no ensinofundamental  e médio na idade própia.

  • Acredito que se esta questão teria facilmente seu gabarito alterado ou anulado (caso a CF/88 não estivesse em Edital), se é que não foi. Visto que segundo a Constituição Federal de 1988 reduziu a Educação Infantil para até 5 anos.
  • Questão desatualizada, pois segundo a lei 9394 (artigo 4°) a educação infantil vai até os 5 anos de idade e a CF 88 vai pela mesma linha de raciocínio.
  • Questão de gabarito desatualizado. Pois segundo a LDB atualizada:

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • questão desatualizada mas vale para medir o conhecimento:

    I) correta, segundo art.4º LDB 9394/96 com alterações Lei nº 12.796, de 2013 III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

    II) errada, art. 4º II, educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; Lei nº 12.796, de 2013)

    III) correta, art.4º VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades

    adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições

    de acesso e permanência na escola;

    atualmente agosto/2019 o gabarito deveria ser letra b) apenas I) e III) estão corretas


ID
1058458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os próximos itens de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Se determinada instituição de ensino superior da rede privada pretender ofertar programas de educação a distância, seu credenciamento pela União será requisito indispensável.

Alternativas
Comentários
  • LDBE

    Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento)

    § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

    § 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

    § 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. 



ID
1160323
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É garantia da educação escolar pública, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,

Alternativas
Comentários
  • Atentar que a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - foi alterada pela lei 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013. 

    a) Errado, pois, de acordo com o artigo 5º, "O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo" e não apenas o acesso até o ensino fundamental. Lembrar que a educação básica engloba pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

    b) Errado, pois, de acordo com o artigo 4º, IV, haverá "acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria".

    c) Correto. É a redação do art. 4º, III: "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino"

    d) Errado, pois é até 05 anos. 

    (art. 4º, II: "educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade")

     e) Errado, pois não é apenas no ensino fundamental. Art. 4º, VIII: "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". 

  • É válido comentar a edição das leis 12.960/2014, 13.006/2014 e 13.010/2014, que também fizeram alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96).


  • As respostas de todos os itens da questão se encontram no art. 208 da CF 

  • Questão anulada pela banca, vide arquivo do site da FCC:


    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3651/tj-ce-2014-juiz-justificativa.pdf


    (Esse é o tipo de prova 5).

  • Alguém sabe por que foi anulada?

  • Ao que parece o motivo que levou a letra C a ser considerada errada e a questão anulada foi a incompletude da assertiva, lembrando que se tratou de prova da FCC, pois apesar de estar correta num alógica rigorosa, não mencionou a informação extra de que o atendimento especializado gratuito deverá ser transversal a todos os níveis. O fato de a assertiva não estar idêntica à letra da lei não torna a assertiva incorreta, mas como todos sabem a FCC é apegada à literalidade, então essa diferença na redação foi suficiente para anular a questão.


ID
1166488
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determina:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 4º Lei 9394/96. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    • CORRETA a) a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. (Lei 9.394/96, alterada pela Lei 12.796/13 - art. 4º, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio)
    • ERRADA b) o ensino fundamental obrigatório, com duração de 8 (oito) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão. (Lei 9.394/96, alterada pela Lei 11.274/06, Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:)
    • ERRADA c) nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, facultativamente, conforme o conteúdo programático da Unidade, far-se-á a inserção de estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Lei 12.288/10, Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei 9.394/96. § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.)
    • ERRADA d) a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 03 (três) anos de idade; e pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de idade. (A lei não diz isso)

  • ASSERTIVA D (INCORRETA)

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;


    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    LEMBRAR, conforme comentários anteriores, que o ENSINO FUNDAMENTAL, se inicia aos seis anos de idade.

  • Sobre a letra C:


    LEI 9394/96:


    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).


    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).


    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • D) Errada, pois a lei comenta sobre a creche ser até 3 anos e pré-escola de 4 à 5 anos.

  • LETRA A: CERTA

    Art. 4º, I, LDB - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental;

    c) ensino médio.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 32, LDB. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 26-A, LDB. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 30, LDB. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

     

    LDB = Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96)


ID
1216636
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre atribuições asseguradas às universidades, no exercício de sua autonomia, considere:

I - Fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

II - Conferir graus, diplomas e outros títulos.

III - Firmar contrato, acordos e convênios.

São atribuições asseguradas às universidades de acordo com a Lei N.º 9.394/1996:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    (...)

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    (...)

    VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

    VII - firmar contratos, acordos e convênios;

     

  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com a LDB (9394/96), todas as alternativas estão corretas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
1222669
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tenha muito cuidado ao ler as seguintes afirmações, extraídas da Lei Federal nº 9.394/96, e recentemente modificadas em 2013.

"O dever do Estodo com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:"

I . progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

II. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

III. universalização do ensino médio gratuito.

IV. atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.

V. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

VI. educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

VII. acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria. 


Quantos incisos completam corretamente o período que está entre aspas?

Alternativas
Comentários
  • olá. quais ão as 3 respostas corretas. por favor.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

       I -  educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

       II -  progressiva universalização do ensino médio gratuito;

       IV -  educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

     

       

  • III V e VI.

  • Art 4. titulo III. DO DIREITO E DO DEVER DE EDUCAR:

    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;

    Educação infantil gratuita as crianças de ATÉ 5(cinco) anos de idade;

    Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluiram na idade própria;

    Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

    ...

  • I . progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. Art. 4º.II

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    (ERRADO - TRECHO DA LEI FOI REVOGADO)

    II. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Art. 4º.I

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    (ERRADO - TRECHO DA LEI FOI REVOGADO)

    III. universalização do ensino médio gratuito. Art. 4º.II

    II - universalização do ensino médio gratuito; (ERRADO - TRECHO DA LEI FOI REVOGADO)

    IV. atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. Art. 4º.IV

    IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

    (ERRADO - TRECHO DA LEI FOI REVOGADO)

    V. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Art. 4º.I (CORRETO)

    Art. 4º - I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    VI. educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Art. 4º.II (CORRETO)

    Art. 4º - II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           

    VII. acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria. Art. 4º.IV (CORRETO)

    Art. 4º -  IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             

    RESPOSTA CERTA:  E) Apenas três


ID
1441807
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne ao direito à educação, consagrado na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), examine as assertivas registradas a seguir:

I - A educação infantil gratuita será disponibilizada para as crianças de até 5 (cinco) anos de idade, sendo assegurada vaga na escola pública mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 3 (três) anos de idade.

II - Compete ao Poder Público a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

III - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público acionarem o poder público para exigi-lo.

IV - A educação básica obrigatória e gratuita será ministrada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; e c) ensino médio.

V - O Poder Público deverá garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo transversal, nos níveis da pré-escola e do ensino fundamental.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - ERRADO - Art. 4°, X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.

    ITEM II - CORRETO 

    ITEM III - CORRETO 

    ITEM IV - CORRETO 

    ITEM V - ERRADO - Art. 4°, III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;


  • A questão deve ser anulada, pois o item IV está errado. Educação Básica é composta da Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental e Médio.

  • A questão fala com base na LDB: por isso a IV esta correta

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


  • CUIDADO! O colega Gerson está certo! Ou seja, item IV ESTÁ ERRADO! 

    Conforme a Constituição:

    Art. 40 § 5º, CF/88: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Art. 201, § 8º, CF/88.  Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    Conforme o site: http://www.infoescola.com/educacao/lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao/

    Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.
    Educação básica:

    Educação Infantil creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita mas não obrigatória. É de competência dos municípios.

    Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.

    Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.

     

    Conforme a lei de diretrizes e bases:

    Art. 9o. A União incumbir-se-á de: IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; 

     

    Ou seja, a educação básica compõe-se por: educação INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e ensino MÉDIO, sendo a educação infantil composta por "creche" e "pré-escola".

  • E conforme a Lei n. 9.394/96:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Assim, a assertiva IV está CORRETA (A educação básica obrigatória e gratuita será ministrada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; e c) ensino médio).
     

  • Nos termos da L 9394, uma coisa é educação básica, outra é educação básica obrigatória e outra é educação infantil.

  • Item I: Errado

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

    Item II: Correto

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

     

    Item III: Correto

    Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 

     

    Item IV: Correto

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Item V: Errado

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Corrigindo as erradas

    I - vaga na escola a partir dos 4 anos

    V - atendimento especializado gratuito em todos os níveis de educação


ID
1441810
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o direito à educação, analise as assertivas abaixo registradas e indique a que se encontra CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,


    Vamos aos comentários:


    Letra A:

    É a Lei nº 12.244 de 24 de maio de 2010 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. De acordo com seu artigo 2º e parágrafo único, para seus fins, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.


    Letra B:

    Conforme o artigo 17 da LDB, na verdade, os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

    I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
    II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
    III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
    IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. 


    Letra C:

    Consoante o artigo 29, da LDB, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.


    Letra D:

    Combinando-se os artigos 32 e 34 da LDB, tem-se que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante (...). A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.


    Letra E: está correta e é a letra do § 2º do artigo 5º da LDB.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • A) ERRADA.

    L12244/10 - Art. 2o  Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.  

    Parágrafo único.  Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares. 


    B) ERRADA

    CF - Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.


    C) ERRADA.

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


    D) ERRADA.

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;


    E) CORRETA.

    CF - Art. 208. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.


    Art. 211. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; 

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

     

  • Luana, a sua argumentação sobre a alternativa D está errada.
    Pois o ensino fundamental realmente inicia-se aos 6 anos, com duração de 9 anos (dos 6 aos 15).
    E o ensino fundamental também é obrigatório, pois faz parte da educação básica.
    O erro da alternativa D está na carga horária de trabalho efetivo.
    A alternativa diz que é de pelo menos 5 horas de trabalho efetivo em sala de aula, mas o correto, conforme a lei, é de pelo menos 4 horas.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que diz respeito ao direito fundamental à educação. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. É a Lei nº 12.244/2010 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. Conforme seu art. 2º, temos que: “Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.   Parágrafo único.  Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme a Lei 9.394/96, temos que: art. 16 – “O sistema federal de ensino compreende:         I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; III - os órgãos federais de educação”; art. 17 – “Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a Lei 9.394/96, temos que: art. 29 – “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.    

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a Lei 9.394/96, temos que: art. 32 – “O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão [...]”...art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, § 2º da Lei 9.394/96, “Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • D está errada, pois:

    Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    PS: Celina está errada, o EF realmente dura 9 anos, mas a idade correta é dos 6 aos 14 anos.

    Creche = 0 a 3 anos

    Pré-escola = 4 a 5 anos

    EF = 6 a 14 anos

    EM = 15 a 17 anos


ID
1441813
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A atuação do Ministério Público na seara educacional é de extrema relevância, visto que constitui bem jurídico consagrado pela Constituição Federal de 1988 e que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa. Assim sendo, julgue os seguintes itens propostos:

I - Na educação superior, o ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

II - A União autorizará, reconhecerá, credenciará, supervisionará e avaliará, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, assegurando processo nacional de avaliação, bem como baixará normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.

III - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 20% (vinte por cento), ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, compreendidas as transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

IV - Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

V - Os Estados deverão assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos os que demandarem, definindo, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários

  • Quanto cada nível governamental deve investir em educação?

    A Constituição brasileira estabelece a “vinculação de recursos” para a educação e, por isso, existe um percentual mínimo a ser aplicado pela União, estados e municípios nesta área. A União deve aplicar 18% dos recursos arrecadados com impostos, incluindo as transferências constitucionais, em educação.

    Estados e municípios devem aplicar pelo menos 25% - o percentual pode ser maior, dependendo das constituições e leis orgânicas locais. Do total de recursos públicos aplicados, 20% correspondem ao salário-educação e 80% são oriundos de impostos.

  • Meus caros,


    Alternativa I:

    De acordo com o artigo 47 da LDB, na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 (duzentas) horas de trabalho acadêmico, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.


    Alternativa II:

    Combinando-se os incisos VI e IX e o caput do artigo 9º, da LDB, tem-se que a União incumbir-se-à de assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino, bem como autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.


    Alternativa III:

    Já comentada pelo colega.


    Alternativa IV:

    Combinando-se o inciso V, com o caput do artigo 11, da LDB, temos que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


    Alternativa V:

    Está correta. É a letra do inciso II, do artigo 10, da LDB.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • UNIÃO - 18% COM EDUCAÇÃO

    ESTADOS E MUNICÍPIOS - 25% COM EDUCAÇÃO (pode ser maior a depender da CE ou LO)
  • Antoniel, só faltou citar o inciso VII do art. 9º da LDB, para completar a assertiva II:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de: VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

  • Cuidado com o comentário do Antoniel!!!

    I) Falso.

    Art. 47 (LDB). Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que diz respeito ao direito fundamental à educação. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: é falsa. Conforme Art. 47, da Lei 9.394/96, “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

    Assertiva II: é verdadeira. Conforme Art. 9º, da Lei 9.394/96, “A União incumbir-se-á de: [...] VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; [...] IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”.

    Assertiva III: é falsa. Conforme art. 212, da CF/88 – “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    Assertiva IV: é verdadeira. Conforme art. 11, da Lei 9.394/96, “Os Municípios incumbir-se-ão de:   [...] V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    Assertiva V: é verdadeira. Conforme art. 10, da Lei 9.394/96, “Os Estados incumbir-se-ão de: [...] II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público”.

    Portanto, a sequência correta é: F V F V V.

    Gabarito do professor: letra a.  


  • Constituição Federal:

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

     

    Receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ENSINO:

    ·      UNIÃO: 18%

    ·      ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS: 25%


ID
1441816
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda no que concerne ao direito dos cidadãos à educação, julgue as assertivas presentes nos seguintes itens:

I - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

II - O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá financiar programas e projetos de educação básica relativos ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), desde que o ente federado que solicitar o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado, bem como que as entidades de atendimento vinculadas tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo, e que tenha sido assinado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, sendo elaborado o respectivo Plano de Ações Articuladas (PAR).

III - A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras: carga horária mínima anual de 800 (oitocentas horas), distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; e controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.

IV - Irregularidades no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e no Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE podem ser denunciadas por qualquer pessoa física ou jurídica perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

V - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, deverá destinar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus recursos anuais totais ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Meus caros,

    Aproveitando os comentários do colega, segue, apenas, consideração a respeito da assertiva V:  é que a Lei 11.494, de 20 de junho de 1997, que também regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trata do tema em seu artigo 22 destinando 60% (sessenta por cento) dos seus recursos anuais totais ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. 


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • II. certo - art. 1 c/c art. 2, pár. 3 da lei 5537/68

    "Art. 1º É criado, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). (Redação dada pelo Decreto -Lei nº 872, de 1969)

    Art 2º O INDEP tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bôlsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.(Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    I - o ente federado que solicitar o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    II - as entidades de atendimento vinculadas ao ente federado que solicitar o recurso tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo; e (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    III - o ente federado tenha assinado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e elaborado o respectivo Plano de Ações Articuladas (PAR). (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)" 

    IV - certo - art. 10 da lei 11497/09   - "Art. 10.  Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao CAE as irregularidades eventualmente identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE. "´

    V. errado -  art. 1 c/c art. 22 da lei 11.494/07

    "Art. 1o  É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das  Disposições  Constitucionais Transitórias - ADCT.

    Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública."



  • Gabarito A Justificativa da primeira assertiva. Lei 9.394 Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
  • III- Errada.

    Segundo a LDB,art. 29 III- a Educação Infantil tem carga anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo 4 horas diárias para turno parcial e de 7 hoas para a jornada integral.

    errado- A questão colocou 180 dias de trabalho educacional e 5 horas diárias para turno parcial.


ID
1534321
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 12ª Região ( PE-AL)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar que, conforme análise da Lei Federal nº 9.394/96, a educação superior tem por finalidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

  • Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

    V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

    VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

    VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.          

  • Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e técnicos, e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira (e mundial), e colaborar na sua formação contínua e de comprometimento com a colaboração voluntária.

    R: somente sociedade brasileira, mundial NÃO!

  • O erro da 'b' se encontra na parte final, que não consta na lei:

    "Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e técnicos, e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e mundial, e colaborar na sua formação contínua e de comprometimento com a colaboração voluntária.


ID
1537969
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas, relacionadas à Educação:

I- A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, é obrigatória e gratuita.
II- O acesso ao ensino infantil (creche e pré-escola) constitui direito público subjetivo.
III- A educação básica, obrigatória e gratuita, compreende o ensino infantil (creche e pré- escola) e o ensino fundamental.
IV- Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
V- Os Estados e os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA. 

    ART. 208, CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 (cinco) anos de idade;



    II) ERRADA.

    ART. 208, CF/88.

    §1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.



    III) ERRADA.

    A educação básica, na verdade, compreende o ensino infantil, ensino fundamental e o ensino médio. (Está correta a assertiva quando expõe que a educação básica é obrigatória e gratuita, conforme se extrai do inciso I, do art. 208, da CF/88).



    IV) ERRADA.

    Conforme o art. 211, §2º, CF/88, os Municípios (e NÃO Estados, Distrito Federal e Municípios) atuarão prioritariamente no ENSINO FUNDAMENTAL e NA EDUCAÇÃO INFANTIL.



    V) ERRADA.

    Nos termos do citado art. 211, §3º, os Estados e o Distrito Federal (e NÃO os Estados e Municípios) atuarão prioritariamente no ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

  • Foi alterado pra D?

  • o gabarito está como A ainda, não entendi o erro da I e II

  • I- A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, é obrigatória e gratuita. 

    >> CORRETO – fundamentos:

    ·  ART. 208, CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:(...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 (cinco) anos de idade;

    ·  Art. 4º, da Lei 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao) II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II- O acesso ao ensino infantil (creche e pré-escola) constitui direito público subjetivo. 

     > CORRETO:

    --Art. 208 da CF (lembrando, é claro, o que se viu acima, ou seja, que o ensino infantil em creches e pré-escolas é obrigatório):

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Por lógica, tem-se o seguinte:

    - Premissa maior: o ensino obrigatório = gratuito

    - Premissa menor: ensino infantil = obrigatório

    - Conclusão: logo, ensino infantil é gratuito.

    --Art. 54 do ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


    III- A educação básica, obrigatória e gratuita, compreende o ensino infantil (creche e pré- escola) e o ensino fundamental. 

    > INCORRETA: faltou o “ensino médio”...

    * Art. 4, LDBN:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    * OBS: Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


    IV- Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    > INCORRETA – Estados e DF, não, apenas os Municípios devem atuar prioritariamente na educação infantil:

    ·  Art. 211, §2º, CF/88, os Municípios atuarão prioritariamente no ENSINO FUNDAMENTAL e NA EDUCAÇÃO INFANTIL.

    V- Os Estados e os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    > INCORRETA: os Municípios não devem atuar com prioridade no ensino médio, apenas Estados e o DF...

    ·  Art. 211, §3º, da CF: os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

    >> O gabarito só poderia ter sido o D. Questão absurda que deveria sofrer anulação.

  • O gabarito foi dado como letra "A" e, no meu ver, está corretíssimo. Muito simples, pois a assertiva "I" afirma ser obrigatório o ensino em creche e pré-escola, até o 5 anos. É óbvio que não é obrigatório! A única dúvida ficaria na assertiva "II", mas não há possibilidade de errar, pois não é concedida possibilidade de somente este item estar correto. As demais os colegas já analisaram.

  • A educação infantil, em creche e pré-escola, é gratuita. A educação infantil em creche não é obrigatória (ou seja, o pai não é obrigado a matricular o filho), ao contrário da pré-escola.

    Lei nº 9.394/96

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental;

    c) ensino médio;

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

    [...]

    Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

    Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

    Ou seja, dos 0 aos 3 anos, 11 meses e 29 dias de vida, o ensino infantil se dá em creche e não é obrigatório. Assim, os pais matriculam se quiserem ou precisarem. Dos 4 em diante, dá-se em pré-escola e a matrícula é obrigatória.

    Se a questão se referir à letra da lei (Lei nº 9.394/96) e da Constituição, realmente o acesso à educação infantil na modalidade creche não obrigatório (Item I estaria errado) e não é direito subjetivo (Item II estaria errado). Assim, a resposta seria A, pois não haveria resposta certa. Contudo, STF e STJ entendem que o acesso à creche é direito subjetivo contra o qual, inclusive, não é oponível a reserva do possível.

    Creio que a questão não tem reposta certa.



  • Foi alterado para D. Acredito que a questão queira dizer que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso ao ensino infantil, e não que os pais são obrigados a matricular seus filhos. Esta compreensão torna a questão correta, não? Seguimos...

  • QUESTÃO 29 - recurso - alteração de gabarito: A ASSERTIVA “D” ESTÁ CORRETA, ISTO É, APENAS OS ITENS I E II SÃO CORRETOS, NOS TERMOS DOS DISPOSTIVOS CONSTITUCIONAIS ABAIXO CITADOS, pois a educação obrigatória e gratuita engloba a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade, nos termos do art. 208, incisos I e IV, da Constituição Federal. Ademais, a educação infantil (creche e pré-escola) constitui direito público subjetivo, nos termos do art. 208, § 1º, da Constituição Federal. Nesta esteira, colaciono o seguinte julgado:

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ARTIGOS 54 E 208 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA DE MENORES DE ZERO A SEIS ANOS EM CRECHE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV) asseguram o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede pública.2. Compete à Administração Pública propiciar às crianças de zero a seis anos acesso ao atendimento público educacional e a freqüência em creches, de forma que, estando jungida ao princípio da legalidade, é seu dever assegurar que tais serviços sejam prestados mediante rede própria.3. "Consagrado por um lado o dever do Estado, revela-se,  pelo outro ângulo, o direito subjetivo da criança. Consectariamente, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado constitucionalmente, a todo direito corresponde uma ação que o assegura, sendo certo que todas as crianças nas condições estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e podem exigi-lo em juízo" (REsp n. 575.280-SP, relator para o acórdão Ministro Luiz Fux, DJ de 25.10.2004). (...)..(REsp 577.573/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJe 06/11/2008) (grifos feitos).

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


  • Penso que a  questão deveria ter sido anulada.
    Como já comentado, ao contrário da afirmação contida na assertiva  I), a  educação infantil não é "obrigatória". Portanto, apenas a assertiva II) estaria correta. Como não há alternativa correspondente, só restaria a anulação.

  • A meu ver todas estão erradas, isso mostra que a banca não conseguiu interpretar o texto constitucional. 
  • Análise das assertivas:

    Assertiva I- A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, é obrigatória e gratuita.

    A assertiva está correta. Conforme interpretação combinada entre o artigo 208, IV da CF/88 e o artigo 4º da Lei 9.394. Nesse sentido:

    Art. 208, CF/88 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Art. 4º. Lei 9.394 O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

    Assertiva II- O acesso ao ensino infantil (creche e pré-escola) constitui direito público subjetivo.

    A assertiva está correta, conforme Art. 208, § 1º, CF/88 – “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    Assertiva III- A educação básica, obrigatória e gratuita, compreende o ensino infantil (creche e pré-escola) e o ensino fundamental.

    A assertiva está incorreta. A educação básica, obrigatória e gratuita, compreende, também, o ensino médio.

    Conforme art. 4º da Lei 9.394, “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; pela Lei nº 12.796, de 2013); c) ensino médio (Destaque do professor).

    Assertiva IV- Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    A assertiva está incorreta. Apenas os municípios devem atuar prioritariamente na educação infantil.

    Nesse sentido, conforme artigo 211, §2º - “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.

    Assertiva V- Os Estados e os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    A assertiva está incorreta. Os Estados e o Distrito Federal devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio. Nesse sentido:

    Art. 211, § 3º, CF/88 – “Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio”.

    Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas. O gabarito é a letra “d”.


  • Caso o Município não ofereça vagas em creches e pré-escolas, a pessoa poderá exigir esse direito junto ao Poder Judiciário?

    SIM. O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). 

    Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. 

    Existem várias decisões do STF nesse sentido, como é o caso do RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 826).

  • O gabarito correto seria a letra "A" (São todas incorretas)

     

    Pois na letra "D" contam as alternativas I e II que também estão incorretas pelos seguintes motivos:

     

    I- A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, é obrigatória e gratuita.

    A educação infantil somente é obrigatória a partir dos 4 anos de idade, na pré-escola. Ou seja, isso não inclui a creche, que vai dos 0 aos 3 anos.

     

    Art. 208 da CF:

    O DEVER DO ESTADO com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (...) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     

    II- O acesso ao ensino infantil (creche e pré-escola) constitui direito público subjetivo.

    Mais uma vez, a creche não é ensino obrigatório, portanto não constitui direito público subjetivo.

     

    Art. 208 da CF:

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

  • Educação Básica:
    -obrigatória e gratuita
    -direito público subjetivo
    -dos 4 aos 17 anos de idade
    -Compreende: ensino infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio.
    ---Ensino Infantil:
    ----------------------Garantido às crianças até 5 anos
    ---Competências:
    ----------------------Aos Municípios cabe prioritariamente o ensino infantil e fundamental.
    ----------------------Aos Estados e DF cabe o ensino fundamental e médio.

  • Essa questão no gabarito preliminar foi dado como correta a letra "A", porém houve alteração para a letra "D", baseado-se em jurisprudências.

  • Alteraram o gabarito para letra "d", com base na Jurisprudência do STF:

    A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até cinco anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. [ARE 639.337 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 15-9-2011.] = RE 956.475, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 12-5-2016, DJE de 17-5-2016 = RE 464.143 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 19-2-2010 (grifo nosso)

     

    A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional. [RE 554.075 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2009, 1ª T, DJE de 21-8-2009.] = AI 592.075 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-5-2009, 1ª T, DJE de 5-6-2009

  • A questão é nula.

    Apenas a assertiva II está correta.

    A educação infantil (creche e pré-escola; até 05 anos de idade) é um direito público subjetivo, mas não é de frequencia obrigatória (art. 208, CF), ao contrário do que diz a assertiva I.

    Abs.

  • A banca fez uma salada nessa questão, que chega a ser revoltante. Foi nítida a mistura dos conceitos entre ensino obrigatório e o dever do Estado em fornecer o ensino ao cidadão.

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao dispor que a educação obrigatória é aquela que compreende:

    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental;

    c) ensino médio;

    A educação infantil compreende a CRECHE e a PRÉ-ESCOLA, mas somente esta é de frequência obrigatória. O Estado é obrigado a fornecer as duas de forma gratuita e universal, mas isso não significa dizer que os pais são obrigados a matricular seus filhos em creche. Houve uma mistura total dos conceitos, uma verdadeira salada, e em total arbitrariedade não houve a anulação da questão, mas uma alteração de gabarito que só gerou ainda mais insegurança! 

  • A  questão correta é a A sem dúvida

  • I - educação BÁSICA obrigatória (infantil [creche ñ, pré sim] + fundamental + médio) GRATUITA dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos (fundamental + médio)de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    CRECHE NÃO É OBRIGATÓRIA, EMBORA SEJA EDUCAÇÃO BÁSICA

    O OBRIGATORIEDADE É A PARTIR DO 4 ANOS = PRÉ-ESCOLA.

  • Resposta: d. A banca alterou a alternativa indicada como correta. O gabarito original constava a alternativa “a”. A alteração me pareceu equivocada, pois a creche – que atende crianças de até 03 anos de idade, de acordo com o art. 30, I, da LDB – não faz parte da “educação básica obrigatória” que começa aos 04 anos (CF, art. 208, I). Os pais não são obrigados a matricular seus filhos antes dos 04 anos (LDB, art. 6º). Não se deve confundir obrigatoriedade (sentido de dever de matrícula), com direito subjetivo. Os pais têm direito a exigir do poder público vagas em creches, conforme farta jurisprudência nesse sentido, mas não são obrigados a isso. Provavelmente, a banca alterou o gabarito para dizer que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso ao ensino infantil, e não que os pais são obrigados a matricular seus filhos nas creches. Vida que segue.

  • EDUCAÇÃO OBRIGATÓRIA - 4 AOS 17 ANOS.

    CRECHE (0-3 ANOS) NÃO É OBRIGATÓRIA!

    Só a afirmação II está correta.

  • Município ---> prioritariamente em ensino infantil e fundamental

    Estados ---> prioritariamente em ensino fundamental e médio

    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

  • Qual norma obriga os pais a colocarem filhos em creche?

  • Então o pai é obrigado a matricular as crianças menores de quatro anos em creches?


ID
1550005
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne ao direito à educação, consagrado na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), examine as assertivas registradas a seguir:

I - A educação infantil gratuita será disponibilizada para as crianças de até 5 (cinco) anos de idade, sendo assegurada vaga na escola pública mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 3 (três) anos de idade.

II - Compete ao Poder Público a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

III - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público acionarem o poder público para exigi-lo.

IV - A educação básica obrigatória e gratuita será ministrada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; e c) ensino médio.

V - O Poder Público deverá garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo transversal, nos níveis da pré-escola e do ensino fundamental.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • 'Não pode ser o gabarito "c" porque a educação básica obrigatória é formada pela educação infantil, que compreende as creches e a pré-escola, ensino fundamental e médio. Poderia ser o gabarito "e"; mas o item I também não está correto quanto a proximidade entre residência e escola para crianças ao completarem 03 anos. Sendo assim, os únicos itens corretos são o II e o III e não há alternativa com essa opção, não havendo, portanto, resposta para essa questão.

  • Gabarito C.

    I. ERRADA

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 


    Lei 9394/96 - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.


    II. CORRETA

    CF - Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


    Lei 9394/96 - Art. 4º. VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;


    III. CORRETA.

    CF - Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


    Lei 9394/96 - Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.  


    IV. CORRETA.

    CF - Art. 208. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;


    Lei 9394/96 - Art. 4º. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;


    V. ERRADA

    CF - Art. 208. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    Lei 9394/96 - Art. 4º. III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Cara Juliana Oliveira, a assertiva IV está CORRETA porque houve delimitação da faixa etária (dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade), e creche é para crianças de até 03 anos, conforme artigo 30, inciso II, da LDB (Lei nº 9.394/96):

     

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que diz respeito ao direito fundamental à educação. No que concerne ao direito à educação, consagrado na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), analisemos as assertivas registradas a seguir:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 4º - “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: [...] II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; [...]   X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade”.

    Assertiva II: está correta.  Conforme art. 4º - “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola”.

    Assertiva III: está correta.  Conforme art. 5º, O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.   

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 4º - I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) a) pré-escola;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) b) ensino fundamental;     (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) c) ensino médio; 

    Assertiva V: está incorreta. Conforme art. 4º - [...] III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Portanto, estão corretas as assertivas II – III – IV.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Só a título de complementação:

    LDB: 

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

  • Gabarito letra "C"

     

    Portanto, estão corretas as assertivas II – III – IV.

     

    A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que diz respeito ao direito fundamental à educação. No que concerne ao direito à educação, consagrado na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), analisemos as assertivas registradas a seguir:

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 4º - “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: [...] II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; [...]   X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade”.

     

    Assertiva II: está correta.  Conforme art. 4º - “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola”.

     

    Assertiva III: está correta.  Conforme art. 5º, O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.   

     

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 4º - I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) a) pré-escola;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) b) ensino fundamental;     (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) c) ensino médio; 

     

    Assertiva V: está incorreta. Conforme art. 4º - [...] III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.


ID
1597546
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constitui dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente a educação básica obrigatória e gratuita, conforme se depreende do artigo 208, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela EC 59/2009. Quanto ao Direito à Educação, previsto no Capítulo IV, do Título II, do Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, analisado à luz da norma constitucional mencionada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Art. 32, Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
  • A) art. 53, PÚ ECA 

    B) Ensino fundamental (Estados art. 17, III / Município art. 18, I )  e art. 32 todos da Lei 9394/96

    C) artes 16, 17 e 18 lei 9394/96

    D) art. 53 caput ECA (desenvolvimento de sua pessoa, cidadania e qualificação para o trabalho)

    E) art 21 da lei 9394/96

    BASICA:  INFANTIL / FUNDAMENTAL/ MEDIO 




  • Constituição:

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Sobre prioridades da atuação de cada ente, ver art. 211, §3º, CR.

  • Letra A:
    Art. 53, PÚ do ECA: É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • GABARITO: B

    COMENTÁRIO: Esta questão demanda conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). A alternativa correta combina disposições do art. 32, LDB, e do art. 208, I, CF:

    Art. 32, LDB – O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: [...]”.

    Art. 208, CF – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    [...]”.

      A alternativa “A” está incorreta, porque contraria a redação do art. 53, parágrafo único, ECA: “é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”.

      A alternativa “C” está incorreta, uma vez que a LDB, de forma harmônica com o disposto na Constituição Federal, estabelece prioridades para a atuação, na educação, de Estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios. Vejamos:

    Art. 211, CF – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    §1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    §2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    §3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

      [...]

    Art. 8º, LDB – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    [...]

    Art. 10 – Os Estados incumbir-se-ão de:

    [...]

    VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    [...]

    Art. 11 – Os Municípios incumbir-se-ão de:

    [...]

    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima do percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


  • Quanto à alternativa D, vide art. 53, "caput", ECA.

    A alternativa E contraria o art. 21, LDB.

  • Questão desatualizada pela Lei 13.206/2016, que modificou o art. 208 do ECA, inciso III.

  • João Senna, o fundamento da resposta dessa questão está no art. 32 da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), e não diretamente no ECA.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 53 da Lei n. 8.069/90, em seu parágrafo único, prevê que é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
    - afirmativa B: correta. O ensino fundamental é obrigatório, dura nove anos e tem início aos seis anos de idade (art. 32 da Lei n. 9.394/96) e será prestado pelos Estados e Municípios (veja o art. 211, §§1º e 2º da CF/88). O art. 208, I da CF, por sua vez, assegura o acesso à educação básica gratuita a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
    - afirmativa C: errada. A Lei n. 9.394/96 estabelece áreas prioritárias para a atuação da União, dos Estados, DF e Municípios, sem consonância com o disposto no art. 211 da CF/88.
    - afirmativa D: errada. O art. 205 da CF/88 estabelece que a educação visa o "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
    - afirmativa E: errada. O art. 21, I da Lei n. 9.394/96 subdivide a educação básica em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

    Gabarito: letra B. 

  • C)

    Tem sim áreas prioritárias de atuação.

    A LDB de forma harmônica com o disposto na Constituição Federal, estabelece prioridades para a atuação, na educação, de Estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios. Vejamos:

    CF, Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    §1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    §2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    §3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    LDB, Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    LDB, Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    [...]

    VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    LDB, Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    [...]

    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima do percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    D)

    ECA, Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    E)

    LDB, Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • OBS.: Não vejo que a questão esteja desatualizada!

    A)

    Os pais tem o direito de participar da definição das propostas educacionais.

    ECA, Art. 53 [...]

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    B) CORRETO

    CF, Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Lei 9.394/96, Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: [...]

    CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;


ID
1692196
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em atenção à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96):


    "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal."

  • Incorreta: C.

    Para quem não leu a Lei 9.394/96, pela leitura da CF seria possível acertar.

    Art. 209, CF: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Arts. 5, 6, 7, 11 e 58, todos da Lei n. 9.394/96 respectivamente.

  • De acordo com o art. 209, CF, O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  •  c) O ensino é livre à iniciativa privada, independente da autorização de funcionamento pelo Poder Público, que poderá fiscalizá-lo.

  • A: Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.              (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    B: Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    C: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...) II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    D: Art. 11, V, LDBE

    E: Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)


ID
1721020
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As reformas educacionais promovidas no Brasil, principalmente, a partir de 1996, com a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96), foram marcadas por diferentes elementos políticos, sociais e econômicos.

Com relação a estas reformas, ao contexto em que estas se deram e suas consequências, analise as afirmativas a seguir.

I. As reformas educacionais realizadas no Brasil, a partir da segunda metade da década de 1990, deram-se sob um modelo de Estado pautado pela primazia do livre jogo do mercado aplicado às políticas econômicas e sociais.

II. A obrigação da universalização do ensino fundamental foi delegada aos estados e municípios, cabendo à União a função predominantemente supletiva e redistributiva.

III. A reestruturação produtiva e o desemprego estrutural foram argumentos utilizados para a reforma educacional na educação profissional que teve como um de seus sustentáculos a noção de empregabilidade e como um de seus instrumentos a certificação de competências.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gab. é a letra "d".

  • Sobre o inciso II:

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

    Art. 9º A União incumbir-se-á de: III- prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;


ID
1753480
Banca
FCC
Órgão
CETAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (Lei no 9.394/1996).

Essa Lei destaca um entendimento mais amplo da função social da educação, quando afirma que a educação deve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • Perfeito o comentário da Júlia Pereira, objetivo e fundamentado, apenas acrescentado o art. é o 1º. 

    Deus é fiel!

  • GABARITO: LETRA E.

     

    LDB, Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

     

    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

     

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • A resposta está bem no começo da LDB.

     

     

  • Gabarito: E

    TÍTULO I

    Da Educação

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • Alternativa E.

    vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.


ID
1753483
Banca
FCC
Órgão
CETAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (Lei no 9.394/1996).

Na educação especial:

I. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

II. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

III. O atendimento às crianças e aos adolescentes com deficiência estará garantido de zero a dezoito anos de idade.

IV. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Está correto o que consta APENAS em


Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    (I)§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    (II)§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    (IV)§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (Lei no 9.394/1996)

     

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.


    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

     

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

     

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

  • QUESTÂO DESATUALIZADA

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º  A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • Questão desatualizada!

  • Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB,  estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

  • Questão desatualizada. De acordo com o artigo 58, a oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende -se ao longo da vida

  • Pois é, concordo... Essa questão aí foi mal elaborada!!

  • Concordo! Também errei por isso.

  • Concordo! Também errei por isso.


ID
1766629
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Vigente até hoje, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Lei n.º 9.394/1996, proporcionou, na visão de Leda Scheibe, vice-presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação (ANPEd), uma alteração significativa: o estabelecimento do critério de educação básica [...]. “Essa formulação é bastante importante em termos de financiamento, obrigatoriedade e direito à educação", avalia Leda. O termo “educação básica" já aparecia na Constituição Federal de 1988 (CF) como um direito a ser assegurado dos quatro aos dezessete anos de idade.

Internet: <www.terra.com.br>(com adaptações).

Com relação à estrutura e ao quadro atual da educação brasileira, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) Lei nº 11.274/06
    b) responsabilidade conjunta com a União e DF também
    c) 6 anos para o ensino fundamental e 4 anos para a educação infantil
    e) caráter obrigatório

  • a) creio que o erro seja que a redação original falava em 8 anos e não 9.

     

    Seção III Do Ensino Fundamental

    Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

    Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:        (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:          (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) => atual redação

     

    c) Vide artigo da alternativa anterior

     

    d)Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

    Art. 36-C.  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;          (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

     

    d) Cabe a todas as esferas governamentais

     

    e)Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

     


ID
1793530
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Nº 9394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O Estado tem a obrigatoriedade de garantir vaga na escola pública para

Alternativas

ID
1926415
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a educação é dever da família e do Estado, sendo que este, no que tange à educação escolar pública, deverá garantir, dentre outras, a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade; a educação infantil gratuita às crianças de até quatro anos de idade; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

     

    O erro está em afirmar que a educação infantil é gratuita às crianças de até  4 (quatro) anos de idade, haja vista que a LDBE dispõe que a idade é de até 5 (cinco) anos.

  • EDUCAÇÃO INFANTIL:  NA CRECHE (DE ZERO A TRÊS ANOS) E NA PRÉ-ESCOLA (QUATRO E CINCO ANOS).  AOS SEIS ANOS COMEÇA O FUNDAMENTAL 1 (1° ANO) QUE VAI ATÉ O 5º ANO (QUANDO O SUJEITO DEVERÁ ESTAR COM 10 ANOS DE IDADE). 

  • Errado

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    O erro está em afirmar que a educação infantil é gratuita às crianças de até  4 (quatro) anos de idade

    Lei 9.394/96

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 

     

  • Errado.

    É o Cespe sendo Cespe. Estava tudo muito bonito, até que no final é lançado a casca de banana, pois o erro está na seguinte afirmação "toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade". A Lei n. 9.394/96 diz educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

  • Algum MS já impetrado referente a esse tema.

  • Gabarito: Errado.

    A educação infantil é gratuita às crianças de até 05 (cinco) anos de idade.

    Aplicação do art. 4º, I e II, da Lei 9.394/96:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:         

    a) pré-escola;         

    b) ensino fundamental;   

    c) ensino médio;          

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  

  • Nesta questão, o candidato deve analisar a afirmação feita a respeito da Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e indicar se a mesma está CORRETA ou ERRADA. 
    O Art. 4º da LDB estabelece que: O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 
    I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 
    a) pré-escola; 
    b) ensino fundamental; 
    c) ensino médio; 
    II – EDUCAÇÃO INFANTIL GRATUITA ÀS CRIANÇAS DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE;
    Ainda em seu item X: vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

    Portanto a afirmação em questão, que traz a educação infantil gratuita às crianças de até quatro anos de idade, está errada. 
    Gabarito do Professor: ERRADO. 
  • Lei n. 9.394/96 TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:    

    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental;

    c) ensino médio;

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade;      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

    (....)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.     (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

    Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.       (Incluído pela Lei nº 13.716, de 2018).

    QUESTÃO ERRADA - A Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a educação é dever da família e do Estado, sendo que este, no que tange à educação escolar pública, deverá garantir, dentre outras, a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade; a educação infantil gratuita às crianças de até quatro anos de idade; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.

    ERRADO - Educação infantil até CINCO anos e não quatro.

  • II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;


ID
1926418
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. A referida legislação também faculta aos Municípios optarem por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    (Lei 9.394/96) Art. 11. Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica

  • art 8 caput lei 9394/96

  • Gabarito: Certo

    Isso mesmo!!!

    Aplicação dos arts. 8º e 11, p.ú, da Lei 9.394/96:

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • Nesta questão, o candidato deve analisar a afirmação feita a respeito da Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e indicar se a mesma está CORRETA ou ERRADA. 
    A afirmação em questão consta no TÍTULO IV da LDB, que trata da Organização da Educação Nacional, mas especificamente em seu Art. 8º: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Já no Parágrafo único do Art. 11 consta que: Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. 
    Portanto, está correta a afirmação. 
    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Certo!

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.


ID
1932952
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.394/96

    LETRA A (INCORRETA)
    - Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    LETRA B (CORRETA) - Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal: II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;


    LETRA C (INCORRETA) - Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada


    LETRA D (INCORRETA) - Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.

  • Essa questão requer conhecimentos sobre legislação educacional, especificamente sobre a Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O candidato deve indicar a alternativa que apresenta a afirmativa correta a respeito da LDB. 

    A) ao Município incumbe oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, não sendo permitida a atuação em outros níveis de ensino, ainda que estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e tenha recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. 
    ERRADO – De acordo com o item V do art. 11 da LDB, os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    B) os sistemas de ensino dos Estados compreendem as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal. 
    CORRETO – Consta no art. 17 da LDB: Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I – as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II – as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III – as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV – os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. 

    C) os sistemas de ensino dos Estados não compreendem as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada. 
    ERRADO - De acordo com o item III do Art. 17 da LDB, os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal também compreendem as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada. 

    D) a educação escolar compõe-se de educação básica, formada pela educação infantil e ensino fundamental. 
    ERRADO – Segundo o estabelecido no art. 21 da LDB, a educação escolar compõe-se de: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – educação superior. 

    Portanto, a letra B é a alternativa correta. 

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Questão bem difícil. Outra coisa que gera confusão é a afirmação que o ensino infantil, para o DF, compreende as instituições privadas, pois aqui o DF adquire a feição de um município.


ID
1947961
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei n. 9394/96) é dever do Estado para com a educação escolar pública:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está, no mínimo, estranha, já que é dever do Estado garantir o ensino básico àqueles que estão na idade própria. O ensino fundamental faz parte do ensino básico,

  • Lei n. 9394/96

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares
    de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;"

  • Penso assim:

    E dever do Estado garantir "apenas" o ensino fundamental? NÃO

    É dever do Estado garantir o ensino fundamental "apenas" para aqueles que estão na idade própria? NÃO

  • Questão anulada pela banca, pessoal!

  • wenia, é dever do estado nao só pros que estão em idade, pros que estão fora da idade tambem

  • VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • a) Garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, NÃO APENAS PARA QUEM ESTÁ NA IDADE PRÓPRIA..

     b) Garantir vaga na escola pública de ensino fundamental preferencialmente mais próxima da sua residência a toda criança A PARTIR DO DIA QUE COMPLETAR 4 anos.

     c) Oferta de ensino noturno  REGULAR, adequado às condições do educando trabalhador.

     d) (CORRETA) Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

     e)Atendimento gratuito em creches, OU ENTIDADES EQUIVALENTES para crianças de ATÉ 3 anos.

    OBS\; TODAS AS CRIANÇAS. NÃO APENAS AS POBRES.

    OBS: Pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de idade.


ID
2176537
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Inciso VI do Artigo 24 da Lei Federal 9394/96 afirma que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência;

Alternativas
Comentários
  • LDB, Art. 24. (...)

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (...)

    Bons estudos!

  • Certo.

    Lei 8.069/90 - ECA

    Art. 54, § 3º Compete ao PODER PÚBLICO recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela FREQUÊNCIA À ESCOLA.

    Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96), Art.5º,§ 1º, I - o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, RECENSEAR ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolarbem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

    Essa mesma lei também determina (art. 24,VI) que o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a FREQUÊNCIA MÍNIMA DE SETENTA E CINCO POR CENTO do total de horas letivas para aprovação; 

    Bons estudos!

  • Níveis fundamental e médio = Frequência mínima de 75%

    Educação Infantil = Frequência mínima de 60% 


ID
2225056
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei n. 9394/96) é dever do Estado para com a educação escolar pública:

Alternativas

ID
2228521
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à previsão da Lei nº 9394/96, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra A, mas está desatualizada!!

     

    O artigo com aquela idade foi revogado.

     

    Atualmente:

    Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)


ID
2237707
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à previsão da Lei nº 9394/96, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • QUESTAO DESATUALIZADA!!!!

    Lei nº 9394/96,
    Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das
    crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de
    idade.

  • A obrigatoriedade na educação básica é a partir dos 4 anos(art.4°, I- lei 9394/96), mas o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos (art.32- lei 9394/96)

  • Desatualizada!!!! Seria aos 6 anos

  • DESATUALIZADA!É MESMO 2016?


ID
2276503
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    A - Art. 31, Lei n. 9.394. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
           I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    B - Art. 31, II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    C - Art. 31, III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    D - Art. 31, IV - controle de frequência pela instituição de educação préescolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    E - Art. 31, V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

  • Eu crente que estava respondendo questão sobre o ECA.

  • Gab.: E

    Lei 9.394

     

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 

     

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

     

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

     

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral

     

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

     

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

  • GABARITO: LETRA E

    → ótima questão, quem está com estudos em dia consegue tirar de letra:

    A) avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental. → sem o objetivo.

    B) carga horária mínima anual de 760 (setecentas e sessenta) horas, distribuída por um mínimo de 220 (duzentos e vinte) dias de trabalho educacional. → são 800 horas e 200 dias.

    C) atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral. → jornada integral (7 HORAS).

    D) controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total de horas. → educação infantil (60%); educação fundamental/médio (75%).

    E) expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. → CORRETO.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
2328844
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a que não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996):

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.394  Art. 42.  As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.    

  • Gab D

  • a>Art. 37

    b>Art. 40

    c> Art. 35, IV

    d> Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. 

    e>Art. 47 §2° 

    Gabarito D

  • GABARITO: LETRA D

    → lembrando que queremos a alternativa INCORRETA:

    → As instituições de educação profissional e tecnológica não poderão oferecer cursos especiais abertos à comunidade. → poderão e OFERECERÃO!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
2380948
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Nos termos da Lei 9.394/1996 (LDB), são cursos e programas abrangidos pela educação superior:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: 

    Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:      
    I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;     

  • Sequenciais: ensino médio + requisitos

    Graduação: ensino médio + processo seletivo

    Pós-Graduação: diplomados + exigências da instituição

    Extensão: requisitos estabelecidos pela instituição

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:    (Regulamento)

    I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).

    II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

    III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

    IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2380951
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à previsão normativa contida na Lei n° 9.394/1996 (LDB) sobre os diplomas de cursos superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

     

    Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

     

    Letra D.

  • Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

     

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm

  •  ...na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

    "D"

  • Questão super parecida.

    Q674823

  • Referente alternativa C

    art 48 § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.


ID
2457079
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº. 9.394/96:

     

    A) CORRETA.

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

     

    B) CORRETA.

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    C) CORRETA.

    Art. 26, § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

     

    D) ERRADA. 

    Art. 28, parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.

     

    E) CORRETA.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial. 

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra D: o que deixa a assertiva errada é dizer "podendo considerar", como se fosse uma faculdade, o que não é o caso, devendo o órgão normativavo necessariamente considerar a manifestação da comunidade escolar. 

  • d, O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas deve ser precedida de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, podendo contar com a manifestação da comunidade escolar. 

     

    Art. 28,p.único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará:

     a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação,

    a análise do diagnóstico do impacto da ação e

    a manifestação da comunidade escolar.

  • Vale lembrar que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino da arte, conforme alteração legislativa de 2016.

  • @Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
    @Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    @Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
    Parágrafo único.  O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.         (Incluído pela Lei nº 12.960, de 2014)
    @Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extra-escolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
    **XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
     


ID
2483782
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 12ª Região ( PE-AL)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São temas relacionados na Lei Federal n° 9.394/96, a respeito da Educação Física e da Educação em Geral, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    § 7o  A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • A) CORRETO

    Art. 26 (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo ; VI – que tenha prole.    

    B) INCORRETO. NÃO EXISTE PREVISÃO NA LEI NESSE SENTIDO.

    C) CORRETO

    Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

    D) CORRETO

    Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

    Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. 

    E) CORRETO

    Art. 87. (...)

    § 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:         

    II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

    III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;

    IV - integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.

    § 4º                    

    § 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.

    § 6º A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, ficam condicionadas ao cumprimento do  e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneficiados.

  • não há nada que diga que deve haver aula de defesa pessoal e proteção nas aulas de educação física


ID
2499580
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a- art 23

    b- art 23 §2

    c- art 31, ii

    d- art 34

    e - art 31 iv

  • GABARITO: A

     

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

     

     

     

    LETRA C - ERRADA

     

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:       

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;    

  • gabarito letra A

    a) Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    b)art. 23 § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    c)Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:   

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

    d)Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    e) Art. 31 A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:  

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 

     

     

  • quarta-feira (27/09/2017), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

    Na ação, a PGR pedia a interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (caput e parágrafos 1º e 2º, do artigo 33, da Lei 9.394/1996) e ao artigo 11, parágrafo 1º do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (promulgado por meio do Decreto 7.107/2010) para assentar que o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser vinculado a religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Sustentava que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.

     

     

    Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, seguiu a divergência apresentada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de julgar a ação improcedente a fim de que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras tenha natureza confessional. “A laicidade do Estado brasileiro não impediu o reconhecimento de que a liberdade religiosa impôs deveres ao Estado, um dos quais a oferta de ensino religioso com a facultatividade de opção por ele”, ressaltou a ministra. De acordo com ela, todos estão de acordo com a condição do Estado laico do Brasil, a tolerância religiosa, bem como a importância fundamental às liberdades de crença, expressão e manifestação de ideias.

  • Uma breve noção da LDBE

    Ensino INFANTIL .............................................Ensino BÁSICO

    CRECHE (de 0 a 3 anos) MUNIC               FUNDAMENTAL (dos 6 aos 14 anos) MUNIC/ESTADO

    PRÉ-ESCOLA (de 4 a 5 anos) MUNIC               MÉDIO (dos 15 aos 17 anos) ESTADO

     

    As creches não se tratam mais de ação de assistência social, destinadas às mães trabalhadoras, mas, sim, fazem parte de um processo educativo.

    Os MUNICÍPIOS atuarão: INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL

    Os ESTADOS atuarão: ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO

  • a) A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudo, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou em forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. 

  • Vou complementar com minhas palavras, porque eu, particularmente, gosto e entendo mais quando os colegas explicam com as suas palavras e com exemplos. é o que eu vou tentar fazer para vocês.

     

    A)  educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudo, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou em forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

     

    R:  Perfeito. Justamente o gabarito.

     ''Períodos Semestrais'' é o Eja, que é a cada 6 meses.

    ''Séries anuais'' como o ensino tradicional 

    ''ciclos'' que não é anualmente nem semestralmente.

     

     

     

    B) O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sendo facultado, nesses casos, reduzir o número de horas letivas previsto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     

    R: Acredito que o erro esteja em dizer que é facultativo reduzir o número de horas letivas, sendo que, a lei diz que cada região poderá adequar-se as suas condições, no entanto, é OBRIGATÓRIO que essas horas sejam recompensadas.

     

     

     

    C)  educação infantil terá carga horária mínima anual de seiscentas horas, distribuída por um mínimo de duzentos dias de trabalho educacional.

     

    R: A lei diz: A educação básica séra com carga anual mínima 800h e 200 dias letivos, excluído processos avaliativos (provas, recuperações)

    Logo,a Educação Básica inclui: Pré-escolas (vulgo a educação infantil), Ensino Fundamental e o Médio.  Então, meu amigo, 800h é para todos. (princípio da equidade)

     

     

    D) A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos três horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola, ressalvados os casos de ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas na LDBN.

     

    R: Gente, pra ser bem sincero, nunca li ou ouvi falar nisso. Então, pelos comentários dos colegas, é porque seria 4 horas e não  3.

     

     

    E)  O controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar exige a frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de horas. 

     

    R: Não confundam:    EDUCAÇÃO INFANTIL: MÍNIMO 60% DE FREQUÊNCIA

                                        ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO: MÍNIMO 75% DE FREQUÊNCIA.

     

     

    Ps. Galera, caso esteja equivocado com algo. Podem corrigir-me. Tentei ao máximo não usar palavras complexas ou que pudessem dificultar a compreensão. Como havia dito, eu entendo melhor com comentários sem o copia e cola. No entanto, não deixe de ler a lei. 

     

  • gabarito letra A

    a) Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    b)art. 23 § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    c)Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:   

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

    d)Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    e) Art. 31 A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:  

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 

  • Gabarito: A

     

    #partiuposse


ID
2528509
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei N.º 9.394/1996, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

( ) As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.

( ) As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos somente a alunos regulares de cursos afins.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    ( v ) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

    ( v ) As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.

    ( f ) As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos somente a alunos regulares de cursos afins.

    Art. 50 - As inst. de ensino superior, quando na ocorrencia de vagas, abrirão matrícula nas diciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante porcesso seletivo.

     

  • Lei 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 48 - § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

    Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.

    Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.

     

  • Pessoal , memorizei essa lei com Áudio Book você pode baixar do próprio Youtube .

    Ta limpando casa ? Ta fazendo Caminhada ? Ta no banho ? Deixe a Playlist rodar .

    Garanto que funciona !!!


ID
2544949
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n° 9394 de 1996 a educação profissional é composta por várias modalidades e níveis, qual a sequência CORRETA de cursos que inclui toda a educação profissional?

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

  • Esta questão está equivocada, conforme o Art. 39 da LDB, na qual diz em seu parágrafo 2º que os cursos da educação profissional são:


    I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II - de educação profissional técnica em nível médio;

    III - de educação profissional tecnológica de graduação e pós- graduação


  • Esta questão está equivocada, conforme o Art. 39 da LDB, na qual diz em seu parágrafo 2º que os cursos da educação profissional são:


    I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II - de educação profissional técnica em nível médio;

    III - de educação profissional tecnológica de graduação e pós- graduação


  • correta B

    A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    1) de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. exemplos ( cursos livres, cursos de aperfeiçoamento)

    2) e educação profissional técnica de nível médio. exemplos ( cursos tecnicos em enfermagem, segurança do trabalho etc)

    3) de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. que pode ser curso tecnologos, graduação ou licenciatura

  • Eu também acho que a Banca está equivocada, porque o MEC instituiu o mestrado e o doutorado profissional em 2017, através da Portaria n° 389, de 23 de março de 2017,


ID
2547886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Aos dezesseis anos de idade, Fernanda, que cursa o segundo ano do ensino médio, foi aprovada no vestibular de uma universidade pública.


Nessa situação hipotética, à luz da LDB, Fernanda poderá

Alternativas
Comentários
  • Resposta D:

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    art. 24, V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

    c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

  • Questão bem difícil... Sem informativo, sem posição majoritária.

    Simplesmente um artigo de lei esparsa.

    Complexo ter decorado esse ponto específico.

    Abraços.

  • Acertei pelo bom senso, se for decorar tudo não dá conta, além de se angustiar. Sendo assim, tem que se aprender a responder questão, aí vc já sente onde está resposta.

  • Sinceramente fui mais pela lógica!

  • Polêmico!

    Cobraram letra da lei, mas é super polêmico.

    Eu tenderia a decidir pela necessidade de cursar ambos.

    Uma prova por si só não é capaz de aferir o desenvolvimento do jovem.

    O ensino básico tem todo um elemento de formação continuada, carga horária, convivência etc.

    Não é só um pré-requisito para aprovação em vestibular.

  • Informativo nº 0254
    Período: 1º a 5 de agosto de 2005.

    SEGUNDA TURMA

    ENSINO SUPERIOR. MENOR DE 17 ANOS. SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. FATO CONSUMADO.

    Estudante de segundo grau aprovado no vestibular em curso de Arquitetura e Urbanismo, ao tentar realizar as provas no supletivo para concluir o curso, foi impedido devido à liminar concedida em ação promovida por sindicato de estabelecimentos particulares de ensino - a qual impedia a realização de provas de supletivo para alunos com idade inferior a 17 anos. O estudante obteve aprovação após realizar as provas por força de liminar em MS contra o ato da autoridade judiciária. Note-se que, após as informações da autoridade coatora, o citado sindicato habilitou-se no feito como litisconsorte passivo. E o TJ, embora tivesse deferido a liminar, denegou a segurança ao argumento de que o ingresso de menor de 17 anos na universidade não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A Turma deu provimento ao recurso em decorrência do fato consumado, pois o aluno está no terceiro ano na faculdade. Precedentes citados: REsp 163.185-ES, DJ 26/4/1999, e REsp 611.797-DF, DJ 27/9/2004. RMS 15.229-PR, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 2/8/2005.

  • O segredo da questão é se ater "á luz da LDB"...

    Xoxo

     

  • Tentei resolver essa questão por lógica e deu certo, (por eliminação) vejamos:

    De início, eliminei as alternativas B e E


    b) Ajuizar ação contra a universidade, mesmo sem autorização legal (menor de idade tem que ser representada)
    e) Dirigente de Ensino Médio não tem esse poder de simplesmente entregar um certificado de conclusão de curso (A não ser que role uma propina, a pessoa tem que ser submetida avaliação) 


    LETRA A) a questão aborda a modalidade à distância para acelerar a conclusão do ensino médio. É incomum vermos esses tipos de ensino a distância na educação básica e fundamental. Geralmente nessa etapa de ensino, as aulas são presenciais. 

    LETRA C) assumir o compromisso de concluir o ensino médio concomitantemente à universidade. E se ela assumisse o compromisso, e depois não tivesse êxito nas notas?? como ficaria a situação?

    LETRA D) a alternativa mais coerente. Dentro da própria escola, ela faz uma avaliação de verificação de aprendizagem para ingressar posteriormente no ensino superior.

    Espero ter ajudado =)

     

  • Geralmente os examinadores têm o coração peludo, causam o sofrimento físico e mental por serem carrascos..., mas este foi mui gente boa de deixou de colocar a opção " mesmo tendo sido aprovada no vestibular não poderá iniciar o curso superior".

    Aí sim seria maldade! Isso quebraria as pernas dos chutadores de plantão como eu.

  • É possível ingressar na Universidade sem ter concluído integralmente o 3º ano do Ensino Médio em minha escola?

     

    Sim. Entretanto, a conclusão do ensino médio ainda deverá ser realizada, ainda que por meio de outra instituição (usualmente chamada de “supletivo”), pois um dos documentos necessários para realizar a inscrição na Universidade é a declaração de conclusão do Ensino Médio. Caso você possua 18 anos ou mais, o certificado de conclusão pode ser obtido a partir dessa instituição de aceleração de ensino. Basta, para tanto, matricular-se em uma instituição que se encaixe nessa categoria e realizar a prova de aptidão. Caso seja aprovado no teste, o aluno receberá o certificado de conclusão e procederá normalmente com a matrícula no ensino superior.

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    art. 24, V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

    c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

  • GABARITO: LETRA D

    → replicando o comentário do colega Ítalo: Acertei pelo bom senso, se for decorar tudo não dá conta, além de se angustiar. Sendo assim, tem que se aprender a responder questão, aí você já sente onde está resposta.

    → Na hora da prova essa questão vira um monstro, mas em casa, sentado, tranquilo, temos tempo de pensar eliminar, enfim: decorar é impossível, mas é sempre bom decernir a melhor resposta, muitas vezes dá certo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Na prática, pelo menos no meu Estado, os estudantes se inscrevem em supletivos (Educação de Jovens e Adultos), o que condiz com o que a explanação colacionada pelo colega Neymar Concurseiro.

    De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, no entanto, o estudante apenas seria submetido a uma avaliação para verificação de seus conhecimentos.

    É importante estar atento ao que pede o enunciado.


ID
2601268
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 9.394/96, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

    Os conteúdos curriculares da educação básica observarão como diretrizes a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática, consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento, orientação para o trabalho, promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas formais.

     

    Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

     

    Questão tosca, pois não colocaram nenhuma palavra na questão para restringir.

  • Tosca demais, bem observado.

  • Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

    ---------------------------------

     c) Os conteúdos curriculares da educação básica observarão como diretrizes a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática, consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento, orientação para o trabalho, promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas formais. 

    Parabéns! Você acertou!

  • Gabarito C

     

    A) ✅

     

    Art. 9o A União incumbir­se­-á de: VI ­ assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

     

    B) ✅

     

    Art. 23. A educação básica poderá organizar­-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não­-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

     

     

    C) Os conteúdos curriculares da educação básica observarão como diretrizes (...) apoio às práticas desportivas formais. ❌

     

    Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

     

     

    D) ✅

     

    Art. 23, § 2o O calendário escolar deverá adequar­-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.


ID
2620924
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a educação dirigida às comunidades indígenas, dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996) que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    Lei 9.434/96.

    b) o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.  CORRETA.

    art. 32, § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

     

    c) ERRADA.

    art. 26-A, § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.  

  • A legislação nacional protege o crescimento da população indígena, sempre preservando suas culturas maternas

    Abraços

  • LETRA  a) ERRADA

     

    Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    § 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

    § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

    Na verdade não achei bem o motivo do erro da letra a) se alguem achar o artigo nos diga, porém acho que o certo seria União!

  • O erro da alternativa a) é atribuir à FUNAI os programas de educação escolar indígena. A elaboração cabe ao Sistema de Ensino ao qual  a unidade escolar está subordinada (estadual ou municipal).

    Abraços.

  • Sobre o erro da alternativa "a":

    Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas.

  • Quanto ao erro da alternativa "E"

    Art. 35-A.

    §3º O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos 3 anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.

  • GABARITO: LETRA B.

    a) ERRADA.

    Art. 78, LDB: “O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas”.


    b)  CORRETA.

    Art. 32 (...):

    § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


    c) ERRADA.

    Não é uma modalidade de ensino não escolar.


    d) ERRADA.

    Não achei a justificativa, mas também não encontrei nenhuma disposição na LDB nesse sentido. Se alguém souber...


    e) ERRADA.

    Art. 35-A (...):

    § 3º O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.


  • GABARITO: LETRA B

    → Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    >>> § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2658430
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A educação, dever da família e do Estado, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


Considerando que a educação é inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, de acordo com a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Promove-se a educação, garantindo-se o trabalho

    Excluir o segundo acaba por excluir o primeiro

    Abraços

  • LC 141 - Art. 3o  Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: 

    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; 

     

    Art. 4o  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 

  • O art. 3º da Lei nº 9.394/96. estabelece que: o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

     

    Assim, a alternativa C está incorreta, tendo em vista que conforme o artigo supramencionado o trabalho também deve estar vinculado a educação escolar e as práticas sociais. 

  • Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

  • LDB da Educação:

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. 


ID
2658757
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Os Municípios não se incumbirão de:

Alternativas
Comentários
  • Fica realmente fora das competências dos Municípios estabelecer regras sobre ensino superior

    Abraços

  • LDB:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.          (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • Alguém pode me explicar a C?

  • Besourão Ninja, em síntese o Município só poderá ampliar seus serviços de educação quando tiver atingido o mínimo exigido pela CF e pela LDB.

  • Alternativa (e) 

    LDB

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    (...)

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

  • A resposta se encontra na Lei diretrizes e bases da educação nacional (LDB) - Lei 9.394/96 nos art. 9 e 11.

  • A prioridade do ENSINO FUNDAMENTAL é dos Estados.

    É só lembrar das pequenas escolas municipais, logo depois o ensino fundamental e/ou médio nas estaduais e logo em seguida as universidades e institutos federais

  • gab. E

    Quem baixa as normas gerais sobre os cursos de graduação e pós é a União (Art. 9º, inciso VII, LDB)


ID
2674768
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício, e tendo sido formados em cursos reconhecidos,

Alternativas
Comentários
  •  LDB -Dos Profissionais da Educação

    Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:       

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;   

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;    

    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.     

    IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;      

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.     

     

  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    Art. 61. Consideram­-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

     

     

    B) possuam a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço, independente de sua formação. ❌

     

    Depende de formação, como visto em "a". O resto está correto.

     

    Art. 61, Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

    II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;

     

     

    C) tenham aproveitamento de formação e experiências anteriores em instituições de ensino particulares, independente do nível universitário que possuam. ❌

     

    Art. 61, Parágrafo único. III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino [podem ser públicas] e em outras atividades.

     

     

    D) são trabalhadores em educação, portadores de diploma de administração, planejamento, execução, inspeção e orientação educacional. ❌

     

    Art. 61. Consideram­-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

     

     

    E) são profissionais com notório saber para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação, atestados mediante declaração de próprio punho do outrora superior do interessado. ❌

     

    IV ­ profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36 [formação técnica e profissional];

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009).

    >>> I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2752294
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a organização da educação nacional, prevista na Lei no 9.394/96, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 8º da Lei 9.394 de 96:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais."

  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    Art. 8º, § 1o Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

     

     

    B) caberão aos Estados estabelecer, em colaboração com a União, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação. ❌

     

    Art. 9o A União incumbir­-se-­á de: IV­-A ­ estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;

     

     

    C) incumbe aos Estados assumirem o transporte escolar dos alunos da rede municipal. ❌

     

    Art. 10. Os Estados incumbir­-se-­ão de:

    VII ­ assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

     

    Art. 11. Os Municípios incumbir­-se-­ão de:
    VI ­ assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

     

     

    D) os Municípios devem obrigatoriamente se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. ❌

     

    Art. 11, Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

     

     

    E) as instituições privadas de ensino, enquadradas como comunitárias, são assim entendidas como as instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade.​

     

    Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: 

    II ­ comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;

     

    O examinador se apegou à literalidade, pois certamente cooperativas educacionais contam com pais, professores e (em determinados casos) alunos. Talvez tenha entendido errada a alternativa pela ausência de menção à qualidade de não buscar lucro.

  • Alternativa A

    Art.8º $1º

  • Sobre a alternativa E:

    A Lei nº 13868 de 03 de setembro de 2019, no art. 4º, diz: "Fica revogado o art. 20 da Lei nº 9394."

    * O artigo revogado dizia:

    "Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:

    II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;"

  • O erro da alternativa "E" reside que o enunciado da questão demanda sobre a Sobre a organização da educação nacional.


ID
2780602
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 9.394/1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

No que se refere aos seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37.  A (Educação Profissional Técnica de Nível Médio - ERRADO) educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

     

    GABARITO B

  • A.

    Art. 37. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

    B. ERRADA

    Art. 37.  A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. 

    C.

    Art. 36-A. § único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.   

    D.

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.


ID
2780926
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.394/1996, “A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.


Referente à educação básica, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b)

    o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, não podendo ser exigida frequência mínima do total de horas letivas.

     

    Lei nº 9.394/1996

    Art. 24

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

  • arts. 23, 24 e 25

  • Níveis fundamental e médio: Frequência mínima de setenta e cinco por cento

    Educação Infantil: Frequência mínima de sessenta por cento


ID
2788474
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o que prevê a Lei no 9.394/96, acerca da educação básica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Embora tenha sido anulada, podemos estudar

    As respostas estão na LDB (9394/96)

    LETRA A) Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 

    LETRA B) Art. 24 III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial(...)

    LETRA C) ART. 24 VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, (...) , exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação;

    LETRA D) Art. 26 § 2º O ensino da arte, (...), constituirá componente curricular obrigatório da educação básica

     

    LETRA E) Art. 26 § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. 


ID
2792512
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, dentre outros:


I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência.

II. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

III. Respeito à liberdade e apreço à tolerância.

IV. Valorização da experiência extraescolar


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º gab. E

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)


    I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência (errado)

  • GABARITO: LETRA E

    I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência.

    → em qualquer momento a LDB (9394/96) expressa algo parecido.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
2792515
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta

  • GABARITO LETRA C

     

    LDB: Art. 37.  A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.             (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • GABARITO: LETRA C

    → De acordo com a LDB (9394/96):

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!


ID
2792527
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em que pese (...) a autonomia dada aos vários sistemas de ensino, a LDB atribui à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.


Estas diretrizes objetivam

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

  • B

    nortear os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.


ID
2793295
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da LBD, o Conselho Escolar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Acredito que a fundamentação seja a seguinte:

    LDB - Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.


ID
2793298
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” A LDB regulamenta a

Alternativas
Comentários
  • Regulamenta? não seria, Disciplina?


    Art, 1ª,

    §1º Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

  • A LDB reconhece à educação familiar e comunitária, porém, regulamenta apenas a educação formal que ocorre em estabelecimentos de ensino.

  • GABARITO: LETRA E

    → Acertei, mas concordo com a Batatinha, a FCC foi bem sorrateira em trocar o verbo, de toda forma, consegue-se fazer por eliminação, atentem-se a isso: troca de palavras sinônimas (a FCC adora fazer isso).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • É MAIS FÁCIL FAZER POR EXCLUSÃO

  • GAB: E

    As experiências cotidianas são caracterizadas como educação informal.

  •      E – Correto, conforme a LDB em seu artigo Artº1 § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.


ID
2793301
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre as responsabilidades expressas na LDB, são responsabilidades coletivas do grupo docente:

Alternativas
Comentários
  • LDB - 

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

  • Gab A

  • Gab A

  • GABARITO: LETRA A

    → De acordo com a LDB (9394/96):

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • GABARITO: A.

     

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

     

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.


ID
2794411
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), o dever do Estado com a educação pública será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.             (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • GABARITO LETRA "C"

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    ----------

    B) atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas complementares (suplementares) de material didático, transporte e segurança. [errada]

    ----------

    c) oferta de educação escolar para jovens e adultos, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola. [CORRETA]

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

  • muito bom

  • muito bom


ID
2794414
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis, às diferentes modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Nessa perspectiva e considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996),

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra "A".

  • ai ai viuu

  • CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - Da Educação Profissional e Tecnológica


    A) CORRETA

    Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.


    B) INCORRETA


    Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.


    C) INCORRETA


    Art. 39

    § 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.


    D) INCORRETA


    Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.


ID
2794723
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos expressos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), a educação escolar compreende

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • GABARITO: LETRA B

    → diz respeito aos dois níveis: Educação básica (formada por: educação infantil, fundamental e ensino médio);

    Ensino Superior.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
2794726
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A educação é dever da família e do Estado e, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  • Letra c

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


ID
2794729
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), a educação profissional técnica de nível médio poderá ser desenvolvida de forma

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:           

    I - articulada com o ensino médio;       

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.  


  • Boa noite caros colegas . A Educ Profissional Téc de Nível Médio ( EPTNM) é um dos cursos da modalidade da Educ Profissional Tecnológica (EPT) .


ID
2805166
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.394/1996, “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. No que se refere ao ensino médio, etapa final da educação básica, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não poderá ser superior a mil e oitocentas horas.

  • Artigo 35-A:

    § 5o  A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    GABARITO A

  • ÚNICA DECOREBA COM 800 HORAS

    I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de

    duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais,

    quando houver;

  • INCORRRRRETAAAAAA

  • A carga Mínima Anual deverá ser de 800 H.Letra A

  • A carga Mínima Anual deverá ser de 800 H.Letra A

  • Quando se trata de carga horária, se considera a mínima.


ID
2805988
Banca
FADESP
Órgão
IF-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange à organização da educação nacional, é correto afirmar que

Alternativas

ID
2831554
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise abaixo as assertivas relacionadas à Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996, assinalando, a seguir, a alternativa que contém a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo:

( ) É incumbência da União baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.

( ) Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.

( ) Além dos seus cursos regulares, as instituições de educação profissional e tecnológica oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, ficando a matrícula condicionada ao nível de escolaridade do cidadão.

( ) A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.

( ) Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de 4 (quatro) anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;


    Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio,

    conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:

    § 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras

    línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta,

    locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.


    Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão

    cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não

    necessariamente ao nível de escolaridade.


    Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo,

    trezentas horas.


    Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de

    provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não

    concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19

    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


ID
2831719
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as diretrizes e bases da educação, assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D


    A. FALSA Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: [...]


    B. FALSA - Art. 8°, §1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.


    C. FALSA - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma [...]


    D. CORRETA Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.


    E. FALSA - Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    IX - garantia de padrão de qualidade;


ID
2851849
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as diretrizes e bases da educação, assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A


    A. CORRETA - Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.


    B. FALSA - Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: [...]


    C. FALSA - Art. 8°, §1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.


    D. FALSA - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma


    E. FALSA - Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    IX - garantia de padrão de qualidade;



ID
2854138
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Embasado na Lei 9.394/1996 e nas alterações introduzidas pela Lei 11.741/2008, julgue as sentenças a seguir e, então, assinale a alternativa correta.

I - A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se apenas aos cursos de nível superior e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

II - Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.

III - Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação.

IV - A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.

V - As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e necessariamente ao nível de escolaridade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C


    I - FALSO - Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.


    II - VERDADEIRO - Art. 39, §1o. Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. 


    III - FALSO - Art. 39, §3o. Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.


    IV - VERDADEIRO - Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.


    V - FALSO - Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.  

  • GABARITO "C"


ID
2856358
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de junho de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e a jurisprudência pátria dominante em matéria de políticas públicas da educação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Inverte-se o ônus da prova; toda a decisão alocativa de recursos é, simultaneamente, uma decisão desalocativa (teoria do cobertor curto)

    Abraços

  • Acerca do tema, o STJ:


    REsp 577573 / SP

    RECURSO ESPECIAL

    2003/0154080-7

    Relator(a) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 17/04/2007 Data da Publicação/Fonte DJe 06/11/2008 Ementa RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ARTIGOS 54 E 208 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA DE MENORES DE ZERO A SEIS ANOS EM CRECHE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV) asseguram o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede pública. (...) 4. A consideração de superlotação nas creches e de descumprimento da Lei Orçamentária Municipal deve ser comprovada pelo Município para que seja possível ao órgão julgador proferir decisão equilibrada na busca da conciliação entre o dever de prestar do ente público, suas reais possibilidades e as necessidades, sempre crescentes, da população na demanda por vagas no ensino pré-escolar. 5. No caso específico dos autos, não obstante tenha a municipalidade alegado falta de vagas e aplicação in totum dos recursos orçamentários destinados ao ensino fundamental, nada provou; a questão manteve-se no campo das possibilidades. Por certo que, em se tratando de caso concreto no qual estão envolvidas apenas duas crianças, não haverá superlotação de nenhuma creche. 6. Recurso especial provido.


  • A)

    O administrador não tem discricionariedade para deliberar sobre a oportunidade e conveniência de implementação de políticas públicas discriminadas na ordem social constitucional, pois tal restou deliberado pelo Constituinte e pelo legislador que elaborou as normas de integração. As dúvidas sobre essa margem de discricionariedade devem ser dirimidas pelo Judiciário, cabendo ao Juiz dar sentido concreto à norma e controlar a legitimidade do ato administrativo (omissivo ou comissivo), verificando se o mesmo não contraria sua finalidade constitucional, no caso, a concretização da ordem social constitucional.

     

    B)

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Tribunal consolidou-se no sentido de que, nos casos de omissão da administração pública, é legítimo ao Poder Judiciário impor-lhe obrigação de fazer, com a finalidade de assegurar direitos fundamentais dos cidadãos, como aconteceu no caso dos autos, quando se determinou a reforma de escola estadual". (ARE 961921/SE). Além disso, o Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, CF). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, CF), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela CF. (RE 956475 - Info 827)]

     

    C)

    Ingo Wolfgang Sarlet (2009, p. 205) ensina: "Levar a sério a ‘reserva do possível’ significa também, especialmente em face do disposto no art. 5º, § 1º, da CF 88, que cabe ao Poder Público o ônus da comprovação da falta efetiva dos recursos indispensáveis à satisfação dos direitos a prestações, assim como da eficiente aplicação dos mesmos".

     

    D) 

    “(...) O artigo 53, V, do ECA, assegura à criança e ao adolescente, o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. (...) O Poder Judiciário assumiu papel de relevo para a concretização dos direitos e garantias fundamentais, em razão do comando de inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), atuando de forma a refrear as ameaças ou violações a direitos, até mesmo quando os abusos emanarem do desempenho dos demais Poderes. Portanto, em casos como o ora em análise, a atuação do Poder Judiciário não é só permitida como também determinante para a aplicação dos preceitos constitucionais”. [Remessa Necessária 10024160442760001 MG]

     

    E) em matéria de políticas públicas discriminadas na ordem social constitucional, o ônus da prova na alegação da reserva do possível, quer fática, quer orçamentária, cumprirá ao poder público, que deverá comprovar a falta efetiva dos recursos indispensáveis à satisfação dos direitos a prestações, assim como da eficiente aplicação dos mesmos.

  • O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 826).

  • Dentro de um modelo de Estado social, o Poder Público é o responsável por suprir todas as necessidades sociais, mediante a implementação dos direitos constitucionalmente previstos. Como tais direitos não podem ser compreendidos como ”promessas vazias” ou um compromisso constitucional inconsequente, o STF tem entendimento de que o Estado deve lutar para concretizá-los.

    Ocorre que, muitas vezes, o Poder Público não tem condições de atender os direitos sociais em toda a sua extensão. É aí que surge a Teoria da Reserva do Possível.

    A referida teoria ganhou contornos jurídicos mais precisos a partir do desenvolvimento jurisprudencial do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. Tratou-se, na ocasião, do direito de acesso à vaga no Ensino Superior, firmando-se o entendimento de que, além da disponibilidade orçamentária, era necessária a razoabilidade da prestação, no sentido de se aferir o que o indivíduo pode exigir razoavelmente da sociedade. Nesse sentido, a reserva do possível, na estreia do que leciona Ingo Sarlet, se desdobra numa tríplice dimensão, abrangendo: a) a efetiva disponibilidade fática dos recursos para a efetivação dos direitos fundamentais; b) a disponibilidade jurídica dos recursos materiais e humanos, relacionando-se com a distribuição das receitas e competências tributárias, orçamentárias, legislativas e administrativas, dentre outras; e c) na perspectiva do titular de um direito a prestações sociais, a reserva do possível envolve o problema da proporcionalidade da prestação e de sua razoabilidade. (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, 287).

    Registre-se que, de fato, o ônus da prova de óbices orçamentários para a execução de um direito fundamental deve ser feito por meio da comprovação documental e compete a pessoa jurídica de direito público que está sendo acionada judicialmente a fazê-lo, cabendo, inclusive, se for o caso, a inversão do ônus da prova.


ID
2871523
Banca
FCM
Órgão
IFN-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual dispõe acerca das diretrizes e bases da educação nacional, associe corretamente o ente federado às suas respectivas responsabilidades precípuas.


Entes federados

1. União

2. Estado

3. Município


Responsabilidades precípuas

( ) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.

( ) Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

( ) Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.

( ) Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.

( ) Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.


A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • R: Letra E


    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;


    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;


    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando

    estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à

    manutenção e desenvolvimento do ensino.


ID
2871541
Banca
FCM
Órgão
IFN-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 5.154/2004, que se relaciona à lei que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, avalie as afirmações abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:

( ) Consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

( ) Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

( ) A educação profissional observará, como uma de suas premissas, a dissociabilidade entre teoria e prática.

( ) Os cursos de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/o-que-sao-e-para-que-servem-as-diretrizes-curriculares-/

  • Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

     Parágrafo único.  A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:  

     II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;

     

  • (V) Os cursos de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento.

    Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.        

    Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho. 

  • Certeza certeza só tive na terceira. : |

  • Gabarito E

    (V); (V); (F); (V).

  • A (ASSOCIAÇÃO) ENTRE TEORIAS E PRÁTICAS...


ID
2877238
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 20/12/1996, disciplina a educação escolar, a qual se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, devendo a mesma vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Assim sendo, e em conformidade com a lei em questão, o ensino será ministrado tendo por princípio:

I. a consideração com a diversidade étnico-racial.

II. a unicidade de ideias e de concepções pedagógicas.

III. o respeito à liberdade e apreço à tolerância.

IV. a valorização da experiência extraescolar.


Sobre as alternativas é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I. a consideração com a diversidade étnico-racial.

    II. a unicidade de ideias e de concepções pedagógicas. (Ficaria correto caso a palavra UNICIDADE fosse substituída por PLURALISMO).

    III. o respeito à liberdade e apreço à tolerância.

    IV. a valorização da experiência extraescolar.


  • Gabarito: C

    Art. 3º da Lei 9.394/96

    I. a consideração com a diversidade étnico-racial. (Inciso XXi)

    II. a unicidade de ideias e de concepções pedagógicas. ( Errado. O certo é pluralismo de ideias, inciso III)

    III. o respeito à liberdade e apreço à tolerância. (Inciso IV)

    IV. a valorização da experiência extraescolar. (Inciso VII)

  • E o dir Constitucional me ajudou em mais uma questao.... :-)

  • E por isso esta errada.

  • E por isso esta errada.

  • "Mesma qtd de homens E mesma qts de mulheres" é diferente de "Mesma qtd de homens e mulheres"

  • Tiago passos tmj kk

  • "Mesma qtd de homens E mesma qts de mulheres" é diferente de "Mesma qtd de homens e mulheres" 2


ID
2894227
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    É garantido acesso público e gratuito aos ensinos fundamental, médio e à educação superior para todos os que não os concluíram na idade própria.

     

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

    NÃO INCLUI ENSINO SUPERIOR

  • ué, a pessoa passa na universidade acima da idade também, essa questao ficou dubia.

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

    Na educação superior não existe uma classificação etária ideal, diferentemente do que existe na educação básica: creches:0-3 anos/pré-escolas: 4-5 anos/EF: 6-14 anos/EM: 15-17 ANOS.

  • Gab.: B

  • ALTERNATIVA B)

     

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.

    ----------------------------------

    A) CORRETO - Art. 1º, §2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

     

    C) CORRETO - Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.

     

    D) CORRETO - Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. 

     

    E) CORRETO - Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. 

  • A lei não trata do Ensino Superior como dever do Estado nesse caso em específico (os que não os concluíram na idade própria). Portanto, a alternativa incorreta é a "D".


ID
2894377
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Os cursos de educação profissional e tecnológica não poderão ser organizados por eixos tecnológicos, visando, com isso, formar profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira.

  • cursos de educação profissional e tecnologia poderão, sim, ser organizados por eixos tecnológicos.

    gab. C

  • Se não fossem separados, a pessoa iria se formar generalista e na hora da especialidade, não teria uma especificidade para atuar melhor, letra C.

  • Gabarito: C

    Os cursos de educação profissional e tecnológica não poderão ser organizados por eixos tecnológicos, visando, com isso, formar profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira.

    Artigo 39: § 1  Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.   

    "Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia" (Guimarães Rosa).

  • letra : C

  • Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. {A}

    Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.      {E} Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.   {B}      

    Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.       

    § 1 Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.  {C}

    Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:   

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;  {D}

  • a) Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.

    b ) Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.

    c) Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.      

    § 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.   

    d) Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:    

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno.

    e) Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.  

  • Questões semelhantes a esta:

    Q1659231 (CESPE/EMBASA/2010) Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item que se segue.

    As instituições de educação profissional podem ofertar cursos especiais cuja matrícula esteja condicionada à capacidade de aproveitamento, e não ao nível de escolaridade dos alunos. CERTO

    (CESPE/MPOG/2015) Considerando a educação profissional, julgue o item subsequente, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.

    As instituições de educação profissional e tecnológica deverão oferecer, além dos cursos regulares, cursos especiais, abertos à comunidade, com matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento e não, necessariamente, ao nível de escolaridade. CERTO

    Q822919 (IF-MS/2016) De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

    I. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. CORRETA

    Q776888 (IFB/2017) As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento. CORRETA


ID
2895217
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 11.741/2008, que alterou dispositivos da Lei nº 9.394/96:


I – Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação estão adstritos às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

II – A Educação Profissional e Tecnológica contempla a educação profissional técnica de nível médio, contudo, fica dispensada de observar as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

III – A educação de jovens e adultos deverá articular-se, obrigatoriamente, com a educação profissional.

IV – As instituições de educação profissional e tecnológica oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando a matrícula necessariamente ao nível de escolaridade do candidato.


Está correto o que se afirmar em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36-B, parágrafo único.

    A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

  • LDB:

    Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.

  • Letra Correta: A

    Art. 36-B, parágrafo Única, Inciso I - I – Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação estão adstritos às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

    II – A Educação Profissional e Tecnológica contempla a educação profissional técnica de nível médio, contudo, fica dispensada de observar as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.(Este item contradiz o Item I e está ao contrário do que a LDB afirma).

    III – A educação de jovens e adultos deverá articular-se, obrigatoriamente (preferencialmente), com a educação profissional.

    IV – As instituições de educação profissional e tecnológica oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando a matrícula necessariamente ao nível de escolaridade do candidato. (Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.)

  • Amiga Elizandra, você se equivocou no gabarito. Por favor, corrija.

    Gabarito. Letra:C

  • Esquisita essa questão: II,III,IV estão erradas e a I não está no Art. 36-B - Parágrafo Único..Acabei de achar.. O item I está no Art. 39, 3º...


ID
2895220
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na Lei de Diretrizes da Educação Nacional (nº 9394/1996), encontramos nos artigos 70 e 71 as especificações sobre as despesas para a manutenção e desenvolvimento do ensino e à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis. São apresentadas, respectivamente, o que são as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e o que não o são. Sobre as despesas apresentadas nos artigos supracitados assinale a alternativa que contemple de forma correta as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei Nº 9.394/96

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

    A) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

    B) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

    C) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos do artigo 70 da lei nº 9394/1996.

    D) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.

  • Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.


ID
2914348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Art. 208 da CF.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    a) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, (...),    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    b)  V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    c)      III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    d) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

    e)      I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

        § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

        § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

        § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Home schooling (ensino doméstico): prática comum nos EUA, onde é aceita com algumas restrições (State of Wisconsin, Petitioner vs. Jonas Yoderetal); no Brasil há uma decisão do STJ não admitindo tal possibilidade. MPF: nessa ação, o MPF quis a educação em casa. STF: não pode, por falta de regulamentação

    Abraços

  • a) educação básica, obrigatória e gratuita [dos 4 aos 17 anos], em creches, para crianças de zero a seis [5] anos de idade.

    b) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, de acordo com a capacidade de cada um. V

    c) atendimento educacional gratuito aos educandos com deficiência, de preferência em escolas exclusivamente destinadas à educação especial [na rede regular de ensino].

    d]) atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, garantidos somente aos alunos da pré-escola e do ensino fundamental [em todas as etapas da educação básica].

    e) acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio exclusivamente àqueles educandos que estejam na idade apropriada para tais níveis [assegurado, inclusive, a todos os que não tiveram acesso na idade própria].

    GABARITO: B

    > Curiosidades:

    "A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização." [STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, j 26/4/17 (rep. geral) (Info 862).]

    “Ensino”, “pesquisa” e “extensão” são atividades diferentes e, por essa razão, receberam tratamento diferenciado por parte do texto constitucional. 

    O conceito de "manutenção e desenvolvimento do ensino" não abrange as atividades de pós-graduação. A pós-graduação está relacionada com a pesquisa e extensão.

    Como definir os cursos das universidades que deverão ser gratuitos?

    • Caso a atividade preponderante do curso seja a "manutenção e o desenvolvimento do ensino", este curso deverá ser obrigatoriamente gratuito.

    • Caso as atividades do curso sejam relacionadas com a pesquisa e a extensão, então, nesta hipótese, a universidade poderá contar com recursos de origem privada e, portanto, poderá cobrar mensalidades.

    Em suma:

    Nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades são relacionadas exclusivamente ao ensino. Existem também atividades de pesquisa e extensão, que podem ser custeadas por recursos privados.

    Assim, o princípio da gratuidade não obriga as universidades a terem os recursos públicos como única fonte de financiamento.

    O "ensino" tem como missão a plena inclusão social (direito constitucional à educação) e, por isso, devem obedecer ao princípio da gratuidade.

    Por outro lado, é possível que as universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentem, em harmonia com a legislação, atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nesse caso, possível a instituição de tarifa.

    E a SV 12? 

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança de taxa de matrícula em casos de pós-graduação (pesquisa e extensão).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes.

  • Ana Brewster, sou fã dos seus comentários!

    Lúcio Weber, Passe logo em alguma coisa e nos deixe em paz.

  • Lei 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    A - INCORRETA - Art.4, II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;   

    B - CORRETA - Art.4, V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um

    C - INCORRETA - Art.4, III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

    D - INCORRETA - Art.4, VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

    E - INCORRETA - IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

  • Gabarito: B

    A) educação básica, obrigatória e gratuita, em creches, para crianças de zero a seis anos de idade.

    Errado. A educação básica obrigatória e gratuita é dos 04 aos 17 anos de idade. Já as creches pé para crianças de até 03 anos de idade. Aplicação dos arts. 4º, I. e 30 I da Lei 9.394:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:   

     Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    Obs.: Creches até 03 anos e pré-escola até 05 anos. {Nos termos do art. 3

    208, IV, CF: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;}

    B) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, de acordo com a capacidade de cada um.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 4º, V, da Lei 9.394: Art. 4º. V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    C) atendimento educacional gratuito aos educandos com deficiência, de preferência em escolas exclusivamente destinadas à educação especial.

    Errado. A preferência é na rede regular de ensino. Aplicação do art. 4º, III, da Lei 9.394: Art. 4º, III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;  

    D) atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, garantidos somente aos alunos da pré-escola e do ensino fundamental.

    Errado. Aplicação do art. 4º, VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    E) acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio exclusivamente àqueles educandos que estejam na idade apropriada para tais níveis.

    Errado. Aplicação do art. 4º,   IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  

  • LDB da Educação:

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:   

    a) pré-escola;     

    b) ensino fundamental;      

    c) ensino médio;       

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;    

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;   

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;   

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;  

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.  

    Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.

  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:   

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;     

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             

               

  • O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental; e

    c) ensino médio.


ID
2951563
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 − conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) −, já sofreu alterações durante os seus mais de vinte anos de vigência. Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa que NÃO condiz com o texto da LDB e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • Gab.E

    Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:           

    I - articulada com o ensino médio;          

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.          

    Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:            

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;            

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;           

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.          

  • [...] concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se obrigatoriamente a matrícula única[...]

  • Deu ate sono...

  • Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:           

    I - articulada com o ensino médio;          

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio 

    Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; 

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.

    Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:         

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:         

    a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;         

    b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;          

    c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.        

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

  • Demorei 3 dias pra ler

  • A educação profissional técnica de ensino médio será :

    Articulada com o Ensino médio:

    a) Integrada: Matrícula única.

    b) Concomitante: Matrícula distinta.

    Subsequente ao Ensino médio.

    Para quem já tenha concluído o Ensino médio.

    Gabarito:E

  • Questão tão comprida que me aposentei... não, pera

  • Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:

    I - articulada com o ensino médio;

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio;

    Art. 36-C.

    III - integrada, oferecida a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;

    IV - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:

    a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;

    b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;

    c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.

  • Que falta de criatividade....uma lei tão extensa... cansei..ufffa

  • Eu fiz essa prova la no MS, a prova toda foi super cansativa. kkkkkkkkkkkk

  • Algumas questões assim, podem facilmente ser resolvidas se lermos apenas o final dos excertos. .. Isso e tática de banca para vc cansar. Textos longos assim comecem pelo final do texto

  • 10 horas de prova? Se todas as questões forem assim... Só pode!

  • Ufa, questão enorme

  • Longaaa aff

  • o erro está em  "IV - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se obrigatoriamente a matrícula única para o curso,"

    o certo seria "II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)"

    matrículas distintas, não matrículas únicas, questão correta é a E

    disponível em: https://www.cpt.com.br/ldb/da-educacao-profissional-tecnica-de-nivel-medio

  • Questão horrível.

  • Questão horrível.

  • Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:         

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:         

    eis o artigo correto.


ID
2959789
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

André tem 9 anos e chegou a São Paulo vindo de pequeno município do norte do país. A mãe procura a Defensoria Pública porque não consegue matricular André em escola pública. Segundo ela, o menino cursava o terceiro ano do ensino fundamental quando tiveram de se mudar para a capital paulista. Ela não consegue, contudo, comprovar a escolaridade anterior do filho, já que foram perdidos os registros da pequena escola rural onde ele estudou, hoje desativada. A solução prevista na Lei nº 9.394/96 (LDB) prevê: 

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

  • Alguém poderia me explicar pq não é a letra E?

  • Daenerys Targaryen, acredito que, nesse caso, a "E" estaria errada porque o ECA não prevê esse critério (pelo menos, pelo que pesquisei) de autodeclaração da criança ou adolescente em relação à série em que deveria estar matriculada. Mesmo porque a inclusão escolar do infante deve se pautar, sobretudo, no seu efetivo grau de conhecimento, de modo que a ausência de documentação comprobatória não pode impedir o exercício do direito à educação.

    Contudo, igualmente acredito que também deve haver a valorização do critério da autodeclaração para fins de inclusão escolar (por força do princípio do melhor interesse da criança), só que este não pode ser tido como autossuficiente a ponto de ensejar, por si só, a matrícula escolar do infante. Com efeito, outros critérios devem ser igualmente levados em consideração, tais como o nível acadêmico, em termos de conhecimento já adquirido, da criança, sob pena de inseri-la em série incompatível com suas atuais habilidades acadêmicas e consequentemente trazer prejuízo ao seu desenvolvimento escolar.

    Conforme os comentários do Estratégia:

    "A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. A comprovação de escolaridade não pode ser óbice para a matrícula escolar. Conforme prevê o art. 24, II, c, da Lei nº 9.394/96, André deverá ser submetido a uma avaliação, deita na própria escola, que irá definir o grau de desenvolvimento dele e permitir sua inscrição na série adequada.

    Vejamos o dispositivo mencionado:

    Mas também devo admitir que fiquei em dúvida e, inclusive, cheguei a assinalar essa alternativa como a correta.

  • O erro da assertiva "E" não seria no trecho que fala em "início imediato"? Alguém sabe responder?

  • Não pode ser a E por que fala em série "autodeclarada". Conforme art. 24, II, C, da LDB, quem faz a avaliação é a escola.

  • Histórico O requerente cita o artigo 24 da LDB, do qual extrai o seguinte: Art. 24 A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: ... II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental, pode ser feita: a)por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b)por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c)independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; (os grifos são do relator)


ID
2961403
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, dentre outras, a incumbência de

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;    

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; 

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.     

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

          

    O gabarito está correto e de acordo com a lei. O problema é que ele corresponde a alteração legislativa feita APÓS a publicação do edital (Lei nº 13.803/2019) e, portanto, a questão foi anulada pela banca.


ID
2964211
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 20/12/1996, disciplina a educação escolar, a qual se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, devendo a mesma vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Assim sendo, e em conformidade com a lei em questão, o ensino será ministrado tendo por princípio:

I. a consideração com a diversidade étnico-racial.

II. a unicidade de ideias e de concepções pedagógicas.

III. o respeito à liberdade e apreço à tolerância.

IV. a valorização da experiência extraescolar.

Sobre as alternativas é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - PLURALISMO de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

  • I. a consideração com a diversidade étnico-racial (CORRETO).

    II. a unicidade de ideias e de concepções pedagógicas (ERRADO) Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

    III. o respeito à liberdade e apreço à tolerância (CORRETO).

    IV. a valorização da experiência extraescolar (CORRETO).


ID
2966104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 9.394/96, é correto afirmar que incumbe aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO:

    A) CORRETA:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    B) INCORRETA:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.              

    C) INCORRETA:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. 

    D) INCORRETA:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

    E) INCORRETA:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; 

  • Não consigo encontrar resposta correta, pois a letra A é de incumbência dos estabelecimentos de ensino, não dos municípios

  • Alguém poderia explicar porque a letra A é a correta?

    Já que :

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

  • Nesses casos, tem q responder por exclusão.

  • Realmente,não entendi esse gabarito...Art.12 Estabelecimentos de Ensino...Nem por exclusão..tem resposta

  • Realmente,não entendi esse gabarito...Art.12 Estabelecimentos de Ensino...Nem por exclusão..tem resposta

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.          

    Vai entender ne?

  • Gabarito errado

    conforme a lei 9394/96:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

  • Quem acertou essa questão e porque errou

  • Questão passível de anulação.

  • Pessoal a questão em comento não foi mal formulada nem será passível de anulação, eis que aqueles que erram não interpretaram corretamente o português da expressão "estabelecimentos de ensino", como consta de maneira genérica, estão inclusos os sistemas de ensino da União, Estados, DF e Municípios. Logo, compete a todos os entes federados organizarem sua respectiva educação, pautada nas incumbências previstas no art. 12 da lei 9394/96.

  • LETRA A - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

    Letra A está correta. O art. 12 fala em estabelecimentos de ensino não restringindo a qualquer esfera de Poder.

     

    LETRA B - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal e estadual.

    Letra B está incorreta.

    Art. 11, VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.    

     

    LETRA C - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    Letra C está incorreta. Cabe aos Estados

    Art. 10, IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

     

    LETRA D - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação. 

    Letra D está incorreta. Competência da União.

    Art. 9, VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

     

    LETRA E - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. 

    Letra E está incorreta. Cabe aos Estados.

    Art. 10, VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;  

  • Essa questão deveria ser anulada, porque não tem nada a ver.

  • Acertei porque fui eliminando as opções que tenho certeza que não estão corretas, mas esta questão está estranha... Para mim, cabe aos sistemas de ensino promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

  • Comentário esclarecedor do Gustavo Sobral Torres.


ID
2970916
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 20/12/1996, disciplina a educação escolar, a qual se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, devendo a mesma vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Assim sendo, e em conformidade com a lei em questão, o ensino será ministrado tendo por princípio:

I. a consideração com a diversidade étnico-racial.

II. a unicidade de ideias e de concepções pedagógicas.

III. o respeito à liberdade e apreço à tolerância.

IV. a valorização da experiência extraescolar.

Sobre as alternativas é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da II -  pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;


ID
2971246
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Procurador do Município recebe questionamento do Secretário da Educação a respeito das diretrizes da educação pública. De acordo com a Lei n° 9.394/96:

Alternativas
Comentários
  • Questão letra de lei...

    LETRA A: Errado. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma.

     

    LETRA B: Certo. Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

     

    LETRA C: Errado. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:  V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    LETRA D: Errado. Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem: 

    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    III – os órgãos municipais de educação.

     

    LETRA E: Errado. Art. 23, § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  • A) 4 aos 17

    ----

    B) Correta

    ----

    C)

    Municípios:

    Oferecer --> infantil (creche + pré-escolas)

    Prioridade --> fundamental

    Permitido outros níveis (atendidas as necessidades + recursos)

    ----

    D)

    Instituições PRIVADAS:

    educ. superior ---> sist. federal

    ens. fundamental e médio ---> sist. estadual/DF

    educ. infantil ---> sist. municipal

    Poder Público municipal:

    inst. fundamental, médio e infantil

    Órgãos municipais de educ.

    ----

    E)

    "sem com isso reduzir o número de horas"


ID
2976595
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Nesse contexto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • – Diretrizes e bases da educação – LDBEN:

    A) § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    B) § 2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica (pré-escola + ensino fundamental + ensino médio). (2017)

    C) § 7  A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput. 

    D) § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (GABARITO)

    E) § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.

  • Apenas complementando o comentário do colega: artigo 26 da Lei 9.394/96.


ID
2977042
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, está devidamente previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e recentemente sofreu mudanças com relação a sua estrutura.


Sobre tal momento escolar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.394/1996:

    Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:      

    § 2  A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. (A INCORRETA)

    § 3   O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas. (GABARITO LETRA B)

    § 4   Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. (C INCORRETA)

    § 5  A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino. (D INCORRETA)

    § 7   Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais. (E INCORRETA)

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
2977210
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

    I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; (GABARITO)

    B) Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    § 1 O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

    § 2 Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

    C) Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    D) Art. 79. § 3  No que se refere à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.

    E) Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

    I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;

    II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2977468
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre a educação infantil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 9394/96

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

  • a. ERRADA

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  

    b. ERRADA

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    c. CORRETA

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    d. ERRADA

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    e. ERRADA

    Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;   

  • Lei 9394/96

    O que não é superior é educação básica.

    a. E

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  

    b. E

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    c. C

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    d. E

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    e. E

    Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;  

  • Vale lembrar:

    Educação Infantil:

    • pré-escola - até 5 anos
    • creches - até 3 anos

ID
2977543
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.394/96, assinale a alternativa correta a respeito da educação especial.

Alternativas
Comentários
  • Todos da LIDBEN – Lei 9.394/96

    A) Art. 4. III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

    B) Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. (GABARITO)

    C) Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

    D) Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. 

  • Erro da alternativa A

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

  • Regra: atendimento em classes comuns.

    Ou seja, apenas excepcionalmente, deverá ser feito em classes, escolas ou serviços especializados.

    A questão trata que deve ser evitada essa especialidade ( CORRETO) visto que, será utilizada apenas quando não for possível a sua integração.

    A letra A, estaria errada, na minha opinião, se trouxesse a seguinte redação: "o atendimento educacional será feito por meio da integração do aluno especial nas classes comuns de ensino regular, devendo ser evitadas classes, escolas ou serviços específicos em função de condições especiais dos alunos, ainda que não seja possível sua integração nas classes comuns."

  • Quanto à alt. A:

    Art. 58. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    Parece-me que uma interpretação nada distante desse dispositivo é o que consta na alt. A. Alguém pode elucidar melhor?


ID
2987575
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) O ensino deverá observar os princípios da cidadania, do pluralismo partidário e de concepções pedagógicas. DE IDEIAS

    B) Esta lei estabelece como princípios a valorização do profissional da educação e gestão democrática do ensino público e privado. ( V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;)

    C) Inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo ministro da Educação.

    D) A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino fundamental incluirá, de forma obrigatória, estudos e práticas de Educação Física, Artes, Sociologia, Filosofia, Matemática, Linguagens e suas tecnologias, com duração de 9 (nove) anos. (§ 2   A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia)

  • a) o ensino deverá observar os princípios da cidadania, do pluralismo partidário e de concepções pedagógicas.

    Cidadania é finalidade e não, princípio:

    FINALIDADE da educação:

    I - pleno desenvolvimento do educando

    II - seu preparo para o exercício da cidadania

    III - sua qualificação para o trabalho

    Não é pluralismo partidário

    PRINCÍPIOS do ensino:

    III - pluralismo de ideias e concepção pedagógica

    b) esta lei estabelece como princípios a valorização do profissional da educação e gestão democrática do ensino público e privado

    PRINCÍPIOS do ensino

    VII - valorização do profissional da educação escolar

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino

    c) GABARITO (Art. 26, parágrafo 10)

    d) a Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino fundamental incluirá, de forma obrigatória, estudos e práticas de Educação Física, Artes, Sociologia, Filosofia, Matemática, Linguagens e suas tecnologias, com duração de 9 (nove) anos

    Art 35-A: ÁREAS DO CONHECIMENTO do ensino médio:

    I - Linguagem e suas tecnologias

    II - Matemática e suas tecnologias

    III - Ciências da Natureza e suas tecnologias

    IV - Ciências humanas e sociais aplicadas

    Art. 35-A, parágrafo 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.

  • A questão quer saber qual assertiva está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/1996. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O erro foi incluir cidadania como princípio, quando na verdade é uma finalidade. Vejam:

    Consoante o artigo 2º da LDB: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.'

    o ensino deverá observar os princípios da cidadania, do pluralismo partidário e de concepções pedagógicas.

    b) Incorreta.

    O erro foi ter falado em gestão democrática para ensino privado, quando na verdade a lei fala somente em público. Vejam:

    Consoante o artigo 3º, VII e VIII, da LDB: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino."

    c) Correta.

    Consoante artigo artigo, 26, § 10, da LDB: (...) ."A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação."

    d) Incorreta.

    A assertiva erra ao falar de ensino fundamental, quando na verdade era para mencionar o ensino médio e erra nas matérias e ainda não bastando tantos erros também errou no tempo de 9 anos, pois a duração do ensino médio é de três anos anos, e não nove.

    Consoante o artigo 35 A da LDB: "A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: I - linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas.  "

    Gabarito do monitor: C.


ID
2997529
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme previsto na Lei 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), os institutos superiores de educação manterão:

I. programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis;

II. programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

III. cursos formadores de profissionais para a educação básica, excluída a possibilidade de oferecimento de curso normal superior.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Institutos superiores de educação manterão (LDB, art. 63):

    I. programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis;

    II. programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

    III. cursos formadores de profissionais para a educação básica, excluída a possibilidade de oferecimento de curso normal superior.

    = ...inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

  • A III está incorreta, por que é inclusive o curso normal superior...
  • I. programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis;

    II. programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

    III. cursos formadores de profissionais para a educação básica, excluída a possibilidade de oferecimento de curso normal superior. Correto seria: inclusive o curso normal superior...

    Art 63.

    GAB D

  • GABARITO: D.

     

    Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão:

            

    I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
    II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
    III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.


ID
2997547
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), os docentes incumbir-se-ão de:

I. estabelecer ações e diretrizes destinadas a promover a cultura de paz nas escolas;

II. participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

  • "estabelecer ações e diretrizes destinadas a promover a cultura de paz nas escolas"; ---> Incumbência do estabelecimento de ensino

  • Gab E

  • GABARITO: E.

     

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

     

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

     

    A competência do item I é do estabelecimento de ensino.

     

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

     

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.         

  • ELABORAR e EXECUTAR proposta pedagógica ---> ESTABELECIMENTOS;

    PARTICIPAR da elaboração da proposta pedagógica ---> DOCENTES;

    -----

    PROVER MEIOS p/ recuperação dos alunos de menor rendimento ---> ESTABELECIMENTOS;

    ESTABELECER ESTRATÉGIAS de recuperação (...) ----> DOCENTES;

  • GABARITO: LETRA E

    → Conforme a LDB (9394/96):

    I. estabelecer ações e diretrizes destinadas a promover a cultura de paz nas escolas; >>> Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3024121
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, acerca das universidades, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra C

    Um terço do corpo docente deve ser em regime de tempo integral, de fato.

    A respeito da letra A, não é "com especialização acadêmica", é ESPECIFICAMENTE "com mestrado e doutorado".

  • (A) As universidades são instituições de ensino superior que se caracterizam por um terço do corpo docente, pelo menos, com especialização acadêmica. (ERRADO)

    1/3, pelo menos, com mestrado ou doutorado (e não especialização)

    Especialização é diferente de mestrado e doutorado.

    Pós-graduação lato sensu: Especialização e MBA; são voltados p/ o mercado de trabalho

    Pós graduação stricto sensu: Mestrado e Doutorado; voltados para p/ pesquisa e ensino

    ----

    (B) As universidades federais caracterizam-se pela produção intelectual mediante o estudo de temas relevantes de alcance nacional, pois não lhes cabem os estudos de âmbito regional. (ERRADO)

    I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;

    ----

    (C) As universidades são instituições de ensino superior, de pesquisa e extensão que se caracterizam por um terço do corpo docente em regime de tempo integral. (CERTO)

    ----

    (D) As universidades são instituições de ensino superior pluridisciplinares, razão pela qual não se admite a criação de universidades especializadas por campo de saber. (ERRADO)

    É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.

  • Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:        

    I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;

    II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;

    III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

    Gab - C


ID
3024124
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com as alterações promovidas pela Lei n.º 13.490/2017, os recursos oriundos de doações

Alternativas
Comentários
  • Art. 53:

    § 3 No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.

  • Gab B

  • Art 53°

    § 3º No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.    

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
3027730
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência, dentre outras, de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    ...

    VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

  • Segundo a Lei n. 9.394/1996: acima de 30%

  • Lei 9.394/1996

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a

    incumbência de:

    .....

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

    Mas, segundo a Lei 13.803, de 10 de Janeiro de 2019.

    Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

    Logo, a questão torna-se errada.

    Gab. Errado

  • Segundo alteração de lei recente, o percentual é de 30% LEI Nº. 13.803/2019

  • LDB da Educação:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;     

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. 

  • ERRADA.

    ..notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento).

  • Notificar ao Conselho Tutelar, quantidade de faltas acima de 30%.


ID
3032407
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

  • a) Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. (correta)

    b) Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    [...]

    § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

    c) Art. 44

    § 2º No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.

    d) Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

    e) Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3040828
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passou por várias reformas após sua edição. Em redação de 2013, o dever do Estado com a educação escolar será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Há previsão constitucional expressa nesse sentido:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

  • Letra D

    Conforme disposto no Art 4º, da Lei n° 9.394/96, é dever do Estado a educação escolar pública e garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,      

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;       

  • Pra lembrar:

    é dever do Estado garantir educação INFANTIL em creche e pré escola até os 5 anos= Jackson 5 é banda INFANTIL

    Obs: não podendo haver interrupção do serviço mesmo nos meses considerados férias janeiro e julho. Nesse sentido ver questão DPE PR 2012 constitucional)

    Por outro lado, no caso de educação BÁSICA, só cantar comigo:

    oooh free basic education for ( som lembra four) child ends at 17

    ( no ritmo de sweet child o´mine, lembro que conheci a banda quando tinha 17)


ID
3042943
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do ensino religioso, a Lei n° 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.           

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.       

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.              

  •  Proselitismo. Conceito e Significado de ProselitismoProselitismo é a ação ou empenho de tentar converter uma ou várias pessoas

  • GABARITO: E.

     

    Demais alternativas devidamente corrigidas:

     

    a) poderá ser ministrado para alunos do ensino fundamental.

     

    b) é de matrícula facultativa, vedadas as formas de proselitismo.

     

    c) constitui disciplina a ser ministrada nos horários normais de aulas.

     

    d) não tem carga horária definida.

     

    e) entidades civis de diferentes denominações religiosas serão ouvidas para definição do seu conteúdo. (art. 33, parágrafo 2º)

  • STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I)/Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. 

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO UM POUCO DE JURISPRUDÊNCIA...(Info 879/2017).

    O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional

    (isso cai bastante em prova)

  • O ensino religioso nas escolas públicas

    • pode ter natureza confessional
    • vedadas proselitismo (tentar converter)
    • facultativo
    • horário normal de aula
    • ensino fundamental.


ID
3048325
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o Art. 9º da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, é incumbência da União:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;]

    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

    IV- A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

    VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (Vide Lei nº 10.870, de 2004)

    § 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.

    § 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.

    § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.

  • Achei que a estatística ia ser bem próxima de 100%, impressionante a quantidade de erros onde apenas uma alternativa tinha Federal no meio.

  • Duas lógicas que poderiam ajudar nesta questão:

    1º Predominância de interesses (P. Lenza)

    transporte intermunicipal-- estado

    intra municipal-----município

    interestadual/ internacional ----União.

    2º Estabelecer e implantar políticas de educação----comum (Art. 23, CRFB/88)

    Diretrizes e bases para educação-----Art. 21---privativa da União

    Legislar sobre educação--------Art. 24, Concorrente.

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • FEDERAL, MATEI A QUESTÃO.

    GABARITO LETRA: B

  • JURISPRUDENCIA CORRELACIOANADA: ADI 5341 RELATOR: MINISTRO EDSON FACHIN AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 2.873/2014 DO ESTADO DO ACRE. AFASTAMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O afastamento, por lei estadual, das exigências de revalidação de diploma obtido em instituições de ensino superior dos países membros do MERCOSUL para a concessão de benefícios e progressões a servidores públicos invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CRFB). 2. Do mesmo modo, a extensão da possibilidade de utilização de títulos oriundos de instituições de ensino de países pertencentes ao MERCOSUL não validados no Brasil para além das atividades de docência e pesquisa vai de encontro ao estabelecido no Decreto 5.518/2005. 3. Ação direta de constitucionalidade julgada procedente.


ID
3059995
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre educação superior disposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

    Lei Nº 9.394/96:

    Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.

  • GABARITO: LETRA D

    → Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    >>> § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • LDB

    A) Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:  

    I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;            

    II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

    III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

    IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

    B) Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.

    C) Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    D) Art. 47, § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.

    E) Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.


ID
3064981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei federal n° 9.394/96, sobre as diretrizes e bases da educação nacional, estabelece incumbir aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com a LDB (9394/96):

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • ·      Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional

    ®  Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    (...)

    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

    ®  Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    (...)

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.  

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • Fica a dica:

    Municípios - prioridade ensino fundamental:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,

    Estados- prioridade ensino médio:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; 

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
3086623
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme LDB (9394/96):

    A) Educação básica obrigatória e gratuita dos 7 (sete) aos 17 (dezessete) anos de idade. ? correto seria: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    B) Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. ? correto, conforme: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

    C) Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade. ? o correto seria: II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    D) Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística de maneira uniforme. ? incorreto, o correto seria: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 4º, LDB

    a) I

    b) III

    c) II

    d) V

  • Pena que a lei não é cumprida. Tenho deficiência visual subnormal e me lascava na escola. Me sentia humilhado em ter que levantar toda hora para poder ler. Apenas um professor na 5º série teve a sensibilidade de ditar a matéria. Pois os outros n estavam nem ai. Mas a culpa n é deles, mas sim, dos governos que mentem, que enganam, que n se preocupam. Me formei dando meu jeito. Mas os reflexos disso, são permanentes.