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Meus caros,
Vamos aos comentários:
Letra A:
É a Lei nº 12.244 de 24 de maio de 2010 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. De acordo com seu artigo 2º e parágrafo único, para seus fins,
considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e
documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa,
estudo ou leitura. Será obrigatório um acervo de livros
na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao
respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua
realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e
funcionamento das bibliotecas escolares.
Letra B:
Conforme o artigo 17 da LDB, na verdade, os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo
Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas
pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas
e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito
Federal, respectivamente.
Letra C:
Consoante o artigo 29, da LDB, a
educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade.
Letra D:
Combinando-se os artigos 32 e 34 da LDB, tem-se que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove)
anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por
objetivo a formação básica do cidadão, mediante (...). A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
Letra E: está correta e é a letra do § 2º do artigo 5º da LDB.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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A) ERRADA.
L12244/10 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
B) ERRADA
CF - Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
C) ERRADA.
CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
D) ERRADA.
CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
E) CORRETA.
CF - Art. 208. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Art. 211. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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Luana, a sua argumentação sobre a alternativa D está errada.
Pois o ensino fundamental realmente inicia-se aos 6 anos, com duração de 9 anos (dos 6 aos 15).
E o ensino fundamental também é obrigatório, pois faz parte da educação básica.
O erro da alternativa D está na carga horária de trabalho efetivo.
A alternativa diz que é de pelo menos 5 horas de trabalho efetivo em sala de aula, mas o correto, conforme a lei, é de pelo menos 4 horas.
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A
questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais
constitucionais, em especial no que diz respeito ao direito fundamental à
educação. Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. É a Lei nº 12.244/2010 que dispõe sobre a universalização
das bibliotecas nas instituições de ensino do País. Conforme seu art. 2º, temos
que: “Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de
livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte
destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na
biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao
respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua
realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e
funcionamento das bibliotecas escolares”.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme a Lei 9.394/96, temos que: art. 16 – “O sistema
federal de ensino compreende: I - as instituições de ensino mantidas pela
União; II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela
iniciativa privada; III - os órgãos federais de educação”; art. 17 – “Os sistemas de ensino dos Estados e do
Distrito Federal compreendem: I - as instituições de ensino mantidas,
respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II - as
instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III -
as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela
iniciativa privada; IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal,
respectivamente”.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme a Lei 9.394/96, temos que: art. 29 – “A educação
infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e
da comunidade”.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme a Lei 9.394/96, temos que: art. 32 – “O ensino
fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação
básica do cidadão [...]”...art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental
incluirá pelo menos quatro horas de
trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período
de permanência na escola.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 5º, § 2º da Lei 9.394/96, “Em todas as
esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso
ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os
demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais
e legais”.
Gabarito do professor:
letra e.
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D está errada, pois:
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
PS: Celina está errada, o EF realmente dura 9 anos, mas a idade correta é dos 6 aos 14 anos.
Creche = 0 a 3 anos
Pré-escola = 4 a 5 anos
EF = 6 a 14 anos
EM = 15 a 17 anos