SóProvas


ID
1441813
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A atuação do Ministério Público na seara educacional é de extrema relevância, visto que constitui bem jurídico consagrado pela Constituição Federal de 1988 e que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa. Assim sendo, julgue os seguintes itens propostos:

I - Na educação superior, o ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

II - A União autorizará, reconhecerá, credenciará, supervisionará e avaliará, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, assegurando processo nacional de avaliação, bem como baixará normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.

III - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 20% (vinte por cento), ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, compreendidas as transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

IV - Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

V - Os Estados deverão assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos os que demandarem, definindo, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários

  • Quanto cada nível governamental deve investir em educação?

    A Constituição brasileira estabelece a “vinculação de recursos” para a educação e, por isso, existe um percentual mínimo a ser aplicado pela União, estados e municípios nesta área. A União deve aplicar 18% dos recursos arrecadados com impostos, incluindo as transferências constitucionais, em educação.

    Estados e municípios devem aplicar pelo menos 25% - o percentual pode ser maior, dependendo das constituições e leis orgânicas locais. Do total de recursos públicos aplicados, 20% correspondem ao salário-educação e 80% são oriundos de impostos.

  • Meus caros,


    Alternativa I:

    De acordo com o artigo 47 da LDB, na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 (duzentas) horas de trabalho acadêmico, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.


    Alternativa II:

    Combinando-se os incisos VI e IX e o caput do artigo 9º, da LDB, tem-se que a União incumbir-se-à de assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino, bem como autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.


    Alternativa III:

    Já comentada pelo colega.


    Alternativa IV:

    Combinando-se o inciso V, com o caput do artigo 11, da LDB, temos que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


    Alternativa V:

    Está correta. É a letra do inciso II, do artigo 10, da LDB.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • UNIÃO - 18% COM EDUCAÇÃO

    ESTADOS E MUNICÍPIOS - 25% COM EDUCAÇÃO (pode ser maior a depender da CE ou LO)
  • Antoniel, só faltou citar o inciso VII do art. 9º da LDB, para completar a assertiva II:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de: VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

  • Cuidado com o comentário do Antoniel!!!

    I) Falso.

    Art. 47 (LDB). Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que diz respeito ao direito fundamental à educação. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: é falsa. Conforme Art. 47, da Lei 9.394/96, “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

    Assertiva II: é verdadeira. Conforme Art. 9º, da Lei 9.394/96, “A União incumbir-se-á de: [...] VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; [...] IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”.

    Assertiva III: é falsa. Conforme art. 212, da CF/88 – “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    Assertiva IV: é verdadeira. Conforme art. 11, da Lei 9.394/96, “Os Municípios incumbir-se-ão de:   [...] V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    Assertiva V: é verdadeira. Conforme art. 10, da Lei 9.394/96, “Os Estados incumbir-se-ão de: [...] II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público”.

    Portanto, a sequência correta é: F V F V V.

    Gabarito do professor: letra a.  


  • Constituição Federal:

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

     

    Receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ENSINO:

    ·      UNIÃO: 18%

    ·      ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS: 25%