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Quanto cada nível governamental deve investir em educação?A Constituição brasileira estabelece a “vinculação de recursos” para a educação e, por isso, existe um percentual mínimo a ser aplicado pela União, estados e municípios nesta área. A União deve aplicar 18% dos recursos arrecadados com impostos, incluindo as transferências constitucionais, em educação.
Estados e municípios devem aplicar pelo menos 25% - o percentual pode ser maior, dependendo das constituições e leis orgânicas locais. Do total de recursos públicos aplicados, 20% correspondem ao salário-educação e 80% são oriundos de impostos.
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Meus caros,
Alternativa I:
De acordo com o artigo 47 da LDB, na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 (duzentas) horas de trabalho acadêmico, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Alternativa II:
Combinando-se os incisos VI e IX e o caput do artigo 9º, da LDB, tem-se que a União incumbir-se-à de assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino, bem como autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Alternativa III:
Já comentada pelo colega.
Alternativa IV:
Combinando-se o inciso V, com o caput do artigo 11, da LDB, temos que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Alternativa V:
Está correta. É a letra do inciso II, do artigo 10, da LDB.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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UNIÃO - 18% COM EDUCAÇÃO
ESTADOS E MUNICÍPIOS - 25% COM EDUCAÇÃO (pode ser maior a depender da CE ou LO)
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Antoniel, só faltou citar o inciso VII do art. 9º da LDB, para completar a assertiva II:
Art. 9º A União incumbir-se-á de: VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
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Cuidado com o comentário do Antoniel!!!
I) Falso.
Art. 47 (LDB). Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
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A
questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais
constitucionais, em especial no que diz respeito ao direito fundamental à
educação. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: é falsa. Conforme Art. 47, da Lei 9.394/96, “Na educação superior, o ano letivo
regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver”.
Assertiva
II: é verdadeira. Conforme Art. 9º, da Lei 9.394/96, “A União incumbir-se-á de:
[...] VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no
ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino,
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
[...] IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino”.
Assertiva
III: é falsa. Conforme art. 212, da CF/88 – “A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Assertiva
IV: é verdadeira. Conforme art. 11, da Lei 9.394/96, “Os Municípios
incumbir-se-ão de: [...] V - oferecer a
educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando
estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Assertiva
V: é verdadeira. Conforme art. 10, da Lei 9.394/96, “Os Estados incumbir-se-ão
de: [...] II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do
ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público”.
Portanto,
a sequência correta é: F V F V V.
Gabarito do professor:
letra a.
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Constituição Federal:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ENSINO:
· UNIÃO: 18%
· ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS: 25%