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DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena
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A questão pede que se identifique a alternativa que contenha os crimes próprios praticados contra a Administração Pública, ou seja, aqueles praticados por funcionário público. Sendo assim, somente a alternativa C contempla este requisito. Vejamos os erros das demais alternativas: A) Tráfico de influência: crime praticado por particular (Art.332); B) Usurpação de função pública: crime praticado por particular (Art.328); D) Favorecimento pessoal: crime contra a administração da justiça (Art 348)
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Gabarito: C
OBS. Todos são crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.
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Gabarito: Letra C. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Art.
312
Peculato e Peculato Culposo Art. 313
Peculato mediante
erro de outrem Art. 313. A
Inserção de dados
falsos em sistema de informação Art. 313. B
Inserção ou alteração
não autorizada de sistema de informações Art. 314
Extravio, sonegação
ou inutilização de livro ou documentoArt. 315
Emprego irregular de
verbas ou rendas públicas Art. 316
Concussão Art. 316. 1º
Excesso de ExaçãoArt. 317
Corrupção Passiva e Art. 317. 1º Art. 319
Prevaricação e Art. 319. AArt. 320
Condescendência
Criminosa Art. 321
Advocacia Administrativa Art. 322
Violência Arbitrária Art. 323
Abandono da Função Art. 324
Exercício Funcional
ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 325
Violação de sigilo funcional Art. 326
Violação ou sigilo de
proposta de concorrência Art. 327
Funcionário Público
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Corrupção passiva? Por quê?
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Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.
O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal.
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GABARITO C
Os crimes funcionais podem ser:
(I) Próprios: é aquele que a ausência da qualidade de FP torna atípica a conduta ( crimes que só estão previstos para o FP. Se a mesma conduta for praticada por particular, não há crime. ( ex: peculato culposo e prevaricação)
(II) Impróprios: É aquele em que ausente a qualidade de funcionário, a conduta é punida como delito de outra natureza. Existe crime se praticado por FP e se praticado por particular.
ERRADA - TI não é crime próprio, qualquer pessoa pode cometê-lo. Tráfico de influência; abandono de função; violação de sigilo funcional.
ERRADA - Usurpação da função pública é crime cometido por particular contra a adm. e peculato não é crime próprio - Usurpação de função pública; prevaricação; peculato.
CORRETA - Corrupção passiva; condescendência criminosa; advocacia administrativa.
ERRADA - Favorecimento pessoal não é crime próprio - concussão; violência arbitrária.
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Corrupção passiva
317Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: --reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. 1ºA pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa,
o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
dever funcional. -
-2ºSe o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de
dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Condescendência criminosa
320 Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: --detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa---
Advocacia administrativa
321Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: --detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. 1ºSe o interesse é ilegítimo:detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:
- PECULATO;
- PECULATO CULPOSO;
- PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM;
- INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES;
- MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES;
- EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INTUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;
- EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;
- CONCUSSÃO;
- EXCESSO DE EXAÇÃO;
- CORRUPÇÃO PASSIVA;
- PREVARICAÇÃO;
- CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;
- ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;
- VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;
- ABANDONO DE FUNÇÃO;
- EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO;
- VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL;
- VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA;
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO;
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Corrupção passiva, particular no polo passivo
Corrupção ativa, particular no polo ativo
Abraços
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Crimes próprios: só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.
Ex:
*Crime de infanticídio - só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP).
*Crime de corrupção passiva - só pode ser cometido por funcionário púb (art. 317 do CP).
Correta letra C - Todos esses crimes são praticados por funcionário púb.
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art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. 1ºSe o interesse é ilegítimo:detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.
Só funcionário publico pratica advocacia administrativa!!!!!