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ID
144190
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É crime hediondo nos termos do art. 1.º, da Lei n.º 8.072/90:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    As demais hipóteses são de crimes equiparados a hediondos, nos termos do art. 5° da CF:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • Os demais crimes postados na questão são Equiparados a Hediondos, não são propriamente hediondos
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
     

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização para os crimes equiparados a hediondos......

    Lembrar dos 3 T:

    - TERRORISMO;

    - TRÁFICO DE ENTORPECENTES;

    - TORTURA.

  • O Tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, o terrorismo e a tortura não são crimes Hediondos porque não constam no rol do Art. 1º da Lei n.º 8072/90. Todavia, como possuem tratamento muito semelhante nos demais artigos da lei, são chamados de "figuras equiparadas".
     

  • ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

        Segundo a redação do art. 1º da lei, são todos tipificados no Código Penal.

        Exceção: crime de genocídio (parágrafo único do art. 1º) – não está previsto no Código Penal. Os TTT são equiparados a hediondos.
  • Alternativa B correta
    Demais alternativas são TTT - Inafiançaveis e insuscetiveis de Anistia ou Graça

    Bons estudos
  • Os crimes hediondos são: 2H+5E+LFG

    Os TTT são equiparados a hediondos.


    ....Persistência..... 

  • Para ajudar na memorização dos crimes hediondos e não se confundir com os equiparados, vai aí um macete.

    GENEPI ESTUPROU o HOLEX que é FALSO.

    GEN = GENOCÍDIO

    EPI = EPIDEMIDA com resultado morte

    ESTUPROU =  ESTUPRO e ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    HO = HOMICÍDIO PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO

    L =LATROCÍNIO

    EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADO

    FALSO = FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS.

    BONS ESTUDOS!



  • GABARITO ; LETRA B 

    A questão pedia o crime hediondo, sendo que os demais TTT = tortura, tráfico e terrorismo são equiparados - assemelhados a hediondos.Por exclusão sobra o crime da letra B sendo tal assertiva correta!
  • ATUALIZANDO:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

  • RAÇÃO - Inafiançaveis e imprescritíveis 3TH - inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia.
  • RAÇÃO - inafiançáveis e imprescritíveis

    3TH - inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

     

    RAÇÃO: Racismo (CF, 5º, XLII), AÇÃO de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, 5º, XLIV).

    3TH - Terrorismo, Tortura, Tráfico e Hediondos (CF, 5º, XLIII).

  • Alternativa " B " correta, Art. 1°  § VII Epdemia com resultado morte.

    O restante das alternativas faz refencia a o Art. 2° .

  • VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    LEI 8072/90

  • TTT são equiparados

    Abraços

  • GABARITO B

     

    Todas as demais alternativas apresentam crimes equiparados a hediondo. Têm como características a gravidade dos delitos e o tempo de progressão de regime, que é de 2/5 para réus primários e de 3/5 para reincidentes (reincidente em crimes de qualquer natureza e não específico).

  • Tráfico, Terrorismo e Tortura são equiparados a hediondos. (TTT)

     

    Gab. B.

  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • LETRA B.

    c) Errado. Pegadinha antiga, que nunca deixa de cair em prova. Terrorismo é crime equiparado a hediondo, mas não é crime hediondo propriamente dito. Assertiva incorreta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GB B

    PMGO

  • Tráfico, Terrorismo e Tortura são equiparados a hediondos. 

    GB B

    PMGO

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Lei dos Crimes Hediondos - Lei nº 8.072/90.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:   

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);   

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    II - roubo

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);         

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).         

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;      

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;      

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • 3T - Terrorismo, tortura e tráfico entorpecentes, são equiparados a hediondos já epidemia com resultado morte, está artigo 1º, VII.

  • GABARITO: LETRA B

    A tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são crimes EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS.

  • GABARITO B.

    Equiparados a Hediondo:

    TTT - Tráfico, Tortura e Terrorismo.

  • Racismo - Imprescritível/Inafiançável

    Grupo armado - Imprescritível/Inafiançável

    Hediondo - Insuscetível de graça ou anistia/Inafiançável

    Tráfico - Insuscetível de graça ou anistia/Inafiançável

    Terrorismo - Insuscetível de graça ou anistia/Inafiançável  EQUIPARADOS A HEDIONDO

    Tráfico - Insuscetível de graça ou anistia/Inafiançável

  • 1- homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio

    2- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte

    3- roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima...

            b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo...

            c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.

    4- extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte...

    5-extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada...

    6- estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    7- estupro de vulnerável...

    8- epidemia com resultado morte...

    9- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais...

    10- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável...

    11- furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum...

    12- o crime de genocídio...

    13- o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido...

    14- o crime de comércio ilegal de armas de fogo...

    15- o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição...

    16- o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado...

  • Eu nasci no tempo errado, olha um presentão desses da VUNESP, isso não existe mais!

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:            

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Gabarito B.

    Os outros são equiparados ou assemelhados a hediondos.

  • Os outros estão previsto no ART 2°

  • Muito boa a questão.

  • Lei 8072/90 - Art. 1º o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados [ROL TAXATIVO]: VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o )

    Gabarito: letra B

  • São Considerados crimes Hediondo:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);       

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

    V - estupro (art. 213,  caput  e §§ 1  e 2 );            

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                  

    VII-A – (VETADO)                   

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).          

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

  • Tráfico de entorpecentes, terrorismo e tortura são EQUIPARADOS a hediondo.

  • Epidemia com resultado morte = CORONA. Isso pode cair na prova da PC CE.

  • Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo, famoso 3T é EQUIPARADO ao hediondo.

  • essa pegada é velha.. rs

  • Equiparados a hediondo? é só lembrar do tratorzinho do seu vovô: TER - TRA- TOR...

    ---> TERRORISMO - TRÁFICO - TORTURA.

  • As letras A,C,D são equiparados a hediondo

  • alternativa B ( epidemia com resultado morte.).

    Os demais são crimes equiparados aos hediondos.

  • Concursos antigos eram bem mais fáceis que os de hj. Cargos de nível médio cobram questões bem mais elaboradas!!

  • época boa kkkk pega uma questão de defensor hoje... termina de ler amanhã.

  • T T T : equipara a hediondo

    #PMMINAS

  • o colega @Wesley ( comentário mais curtido ), postou esse comentário:

    ``Os crimes hediondos são: 2H+5E+LFG

    Os TTT são equiparados a hediondos``. ->

    VOU EXPLICAR O QUE É `` 2H+ 5E+ LFG`` e o `` TTT`` pros iniciantes

    `` 2H+ 5E+ LFG`` nada mais do que é um macete dos crimes hediondos. Veja so o rol taxativo.

    2H -> homicídio simples qdo em grupo de extermínio

    -> hom. qualificado

    5E ( 6E**) -> Estupro, estupro de vulnerável

    -> Epidemia com resultado morte

    ->Extorsao, extorsao med. sequestro, extorsao qualificada

    LFG->( L ) latrocínio ( roubo seguido de morte)+ roubo lesao corporal grave+ roubo com emprego de arma de fogo

    -> ( F ) favorecimento da prostituicao de crianca ou adolescente

    -> ( G) genocídio

    extra+++ Organizacao criminosa.

    e o TTT -> TORTURA; TERRORISMO; TRÁFICO DE DROGAS

    GAB: B

  • Em miúdos;

    Gabarito "B" para os não assinantes.

    Tráfico de drogas

    Tortura

    Terrorismo

    São equiparados a hediondos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gabarito = B

    3T (TORTURA, TRÁFICO ÍLICITO E TERRORISMO) = EQUIPARADOS A HEDIONDO.