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ID
1441957
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Operação Urbana Consorciada é instrumento da lei 10.257/01 do Estatuto da Cidade cuja finalidade é

Alternativas
Comentários
  • Olhar Seção X - Das operações urbanas consorciadas

  • Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.


    § 1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público
    municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo
    de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    § 2º Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como
    alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos
    ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os
    impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem
    contempladas. (Incluído pela Lei nº 12.836, de 2013)