Orçamentária: são as despesas fixadas nas leis orçamentárias ou nas de créditos adicionais,
instituídas em bases legais. Obedecem aos estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e
pagamento. Exemplos: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de
servidores, etc.
Extraorçamentária: são as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos
adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas
extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como as restituições
de cauções, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações por antecipação de receita
orçamentária, etc.
-->não intrega o orçamento publico
-->não precisa de autorização legislativa
-->carater temporario