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ID
1442020
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às despesas de exercícios anteriores, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. São despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos que não foram empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados.

II. São despesas processadas, mas não liquidadas.

III. São Restos a Pagar com prescrição interrompida.

IV. São reconhecidas após o encerramento do exercício.

V. São despesas processadas, mas o credor não cumpriu sua obrigação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. PALUDO [2013]

    Lei no 4.320/1964
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    Decreto no 93.872/1986
    Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender Despesas de Exercícios Anteriores, respeitada a categoria econômica própria.
    § 1o. O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
    § 2o. Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) Restos a Pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Gabarito E


    Manual CASP 6 edição


    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.


    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


  • I - correto

    II - São despesas processadas, mas não liquidadas. - errado. Se a despesa foi processada, significa que ela já foi empenhada e liquidada, mas que ainda falta o processo de pagamento. Se uma despesa não foi liquidada, ela será classificada como não processada. Entende-se como D.E.A. a despesa que sequer foi empenhada.

    III - correto

    IV - correto

    V - São despesas processadas, mas o credor não cumpriu sua obrigação. - errado. Se o credor já cumpriu com sua obrigação quer dizer que ocorreu o fato gerador da obrigação de administração pública pagá-lo, pois é um direito do credor de receber. Como dito anteriormente, a despesa processada é a empenhada e liquidada, presume-se então que o fato gerador/obrigação do credor ocorreu com a liquidação.

     

    Para essa questão bastava lembrar que: Restos a pagar ou Resíduos passivos são diferentes de Despesas de exercícios anteriores.

  • Será se algum dia vou aprender isso ? :/

  • Lei 4320/1964: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    93.872/1986:
    Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignavacrédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
     

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.