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ID
144223
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as afirmações quanto ao acusado no processo penal brasileiro.

I. O acusado, na relação jurídica processual, pode ser chamado de sujeito do processo.

II. O acusado possui direitos no processo penal, entre eles: de ser processado e julgado por autoridade competente, à assistência jurídica gratuita no caso de não dispor de recursos e de não ser submetido à identificação criminal, quando civelmente identificado.

III. O acusado será declarado revel e terá seu processo suspenso, sempre que não seja encontrado para a citação pessoal.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • I e II estão corretas.A afirmação III não está correta porque se a citação pessoal for frustrada ocorrerá a citação por edital. A penas depois de citado por edital e não comperecendo é declarado revel e o processo ficará suspenso.CPP, Art. 361: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
  • III. O acusado será declarado revel e terá seu processo suspenso, sempre que não seja encontrado para a citação pessoal. ERRADA

    Acredito que a assertiva III está errada porque a citação por hora certa (art. 362, CP), que é forma de citação ficta (e não pessoal), não enseja a suspenção processual. O que ocorrerá, caso o acusado não compareça, é a nomeação de defensor dativo. Portanto, o réu não foi encontrado para citação pessoal (sendo citado fictamente) e, mesmo assim, NÃO se deu suspensão do processo.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Bons estudos!

  • a questão nos diz que o réu nao foi citado, ou seja, pressupõe-se que nao chegou a ter conhecimento da existência do processo. Então será suspenso o prazo prescricional e nao a decretação da revelia, pois a revelia é pra quem já teve conhecimento do processo e não tem interesse em acompanhá-lo perante o juizo.

    Deus abençoe a todos.
  • O código de processo penal prevê: 
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  
    Assim, há que se atentar que não se fala em declaração da revelia no caso de réu citado por edital, conforme mencionado no item III, o que torna a afirmativa incorreta, sendo as demais, I e II corretas.
  • A revelia ocorre na citação por hora certa.

  • Talvez o erro do item III passe também pela Lei 9.613:

    "Art. 2º

    ...

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo." 

  • Na revelia não há suspensão

    Abraços

  • Basta saber que o instituto da revelia não tem aplicação em ações penais.

  • A revelia no processo penal se dá quando o réu, apesar de intimado, nao comparece ao seu interrogatório.

    Todavia, no processo penal não se aplicam os efeitos da revelia. É expressao do processo civil importada para o processo penal, mas sem os efeitos específicos do processo civil.

    https://www.conjur.com.br/2016-abr-08/limite-penal-revelia-incompativel-processo-penal