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ID
1442473
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 306: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Caracteriza o crime mencionado a constatação de concentração igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão, o candidato teria que ter conhecimento da Resolução Nº 432/13 - Contran

    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo: 

    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L); 

    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I

    Também pode ser encontrado no CTB, art. 306, §1º, I:

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

     Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;


  • RESOLUÇÃO Nº 432/13 - CONTRAN.


    DO CRIME 

    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo: 

    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L)

    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I

    III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; 

    IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º. 

    § 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB. 

    § 2º Configurado o crime de que trata este artigo, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos probatórios. 
  • Olá

    Para facilitar o raciocínio podemos ter uma "constante" memorizar uma fração de 1/2000, e prestar bem a atenção nas casas decimais .

  • Letra de lei. Não há necessidade de conhecimento de resolução! Está no próprio CTB, art. 306, § 1o, I

     

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou ...          (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

  • Como decorei e acertei a questão? Simples. Dou-lhes um macete:

    Seis...

    6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

    Sangue: Começa com S.

  • De acordo com o inciso I do § 1o do art. 306 do CTB, as condutas previstas nesse artigo serão constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.


    Resposta: D

  • Pra não zerar

  • 603 DE MI LÁ

    6 DEcigramas Litro.

    0,3 MIligramas Ár.

  • Equivalências Teste de Alcoolemia (Exame com Etilômetro ou Sangue).

    No ar: tolerância até 0,04 Miligramas por Litro; INFRAÇÃO: 0,05 a 0,33 miligramas por Litro; CRIME: a partir de 0,34 miligramas por Litro.

    Sangue: tolerância até 2 decigramas por Litro; INFRAÇÃO: 2,01 a 5,99 decigramas por Litro; CRIME: a partir de 6 decigramas por Litro.

  •  Art. 306, do CTB: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:   
      Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:         

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou a

  • GRAVE: 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

  • DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO;

    Para confuguração do crime é necessário o percentual de álcool ser igual ou superior a 0.34

    0,00 ----- 0.04 NÃO HÁ INFRAÇÃO

    0.05 ---- 0.33 HÁ INFRAÇÃO

    0.34 -- HÁ CRIME + INFRAÇÃO.

     A MARGEM DE ERRO DO APARELHO É 0.04 

     

  • GABARITO: D

    Art. 306. § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:   

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

  • Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.             

    Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. 

  • Assertiva D

    6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

  • LETRA D

    REFERÊNCIA 6 DECIGRAMA DE ALCOOL/ LITRO DE SANGUE OU 0,3 ML / LITRO DE AR

    MAIOR OU IGUAL === CRIME DE DIRIGIR EMBRIAGADO

    MENOR === INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA X10 + SUSP. DE DIREITO DE DIRIGIR

  • De acordo com o inciso I do §1º do art. 306 do CTB,:

           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;

  • 6 LETRAS

    S A N G U E