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ID
1442893
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

     Edeltrudes, usuária do transporte de metrô, ao entrar no vagão, deixou uma sacola próxima à porta de saída, que fica localizada a uns dois assentos de onde permaneceu sentada. O passageiro Baião aproximou-se da referida sacola e, valendo-se da distração de Edeltrudes, conseguiu, celeremente, sem que ninguém percebesse, subtrair uma carteira que estava em seu interior.

Considerando esse caso hipotético, Baião responderá por

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''A''

    A-  Diante do fato citado, trata-se de crime simples. No crime de furto ocorre uma subtração pura e simples de bens alheios, pode-se concluir que se trata de delito que afeta apenas o patrimônio e, eventualmente, a posse.


    B-  Destreza é a habilidade física ou manual do agente que lhe permite efetuar a subtração de algum bem que a vítima traz consigo sem que ela perceba. Não constitui destreza pegar uma bolsa de cima de um balcão e sair correndo, como também a subtração de objetos que não estejam sendo portados pela vítima. Nota-se, portanto, que a doutrina e a jurisprudência restringiram o alcance da qualificadora da destreza à subtração de objetos que a vítima traz consigo. Em outros casos, ainda que o agente demonstre habilidade fora do comum para o furto, não se aplica a qualificadora, como em casos de ligação direta em veículo.


    C-  Fraude é qualquer artifício, engodo, ardil ou artimanha utilizados pelo agente durante o contexto fático do delito a fim de viabilizar a subtração. Exemplo: Indivíduo A entra em uma loja e, enquanto o amigo que o acompanhava distraía a vítima (proprietária do estabelecimento), foi embora do local com vestimenta que não lhe pertencia, não mais retornando. DICA:  “Configura o crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal) a conduta consistente no furto de água praticado mediante ligação clandestina que permitia que a água fornecida pela CAESB fluísse livremente, sem passar pelo medidor de consumo.” (STJ — REsp 741.665/DF — Rel. Arnaldo Esteves de Lima.


    D-  A apropriação indébita é um crime normalmente marcado pela quebra de confiança (embora não seja requisito do delito), uma vez que a vítima espontaneamente entrega um bem ao agente e autoriza que ele deixe o local em seu poder, e este, depois de estar na posse ou detenção, inverte seu ânimo em relação ao objeto, passando a se comportar como dono. Em outras palavras, a vítima entrega uma posse ou detenção transitórias ao agente, e ele não mais restitui o bem. Exemplo: Credor está na posse de um relógio de ouro do devedor e, por precaução, o entrega a um amigo para que o guarde em um cofre, porém, este último se apodera do bem. Em tal caso, tanto o devedor (dono do relógio) como o credor que perdeu a garantia (possuidor) foram atingidos pelo delito.


    E-  O estelionato é um crime marcado pelo emprego de fraude, uma vez que o agente, valendo­se de alguma artimanha, consegue enganar a vítima e convencê­la a entregar­lhe algum bem e, na sequência, locupleta­se ilicitamente com tal objeto. Exemplo: Sabendo que uma televisão deve ser retirada em certo local por pessoa, chamada  Eurípedes,  o  agente  comparece  alguns  minutos  antes,  mente  chamar­se Eurípedes, pega a televisão e vai-se com ela embora. 

  • Excelentes comentários Guilherme ... 

    Mas uma instituição que cobra até períodos das penas é complicado estudar pra fazer concursos dessa banca. Aff!!!
  • “Destreza é a especial habilidade física ou manual que permite ao agente retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração. Para Weber Martins Batista, “destreza é soma de habilidade com dissimulação. O agente se adestra, treina, especializa-se, adquire tal agilidade de mãos e dedos, que é capaz de subtrair a coisa como que em um passe de mágica. E usa essa habilidade extraordinária, excepcional, como arma para dissimular a subtração do bem”. É o caso típico do “punguista”, representado modernamente pelos batedores de carteiras e telefones celulares.
    Esta qualificadora, portanto, é cabível unicamente quando a vítima traz seus pertences juntos ao corpo, pois é somente em tais hipóteses que a destreza pode se exteriorizar. Ademais, não basta querer agir com destreza, quando o sujeito não a tem. Também é insuficiente tão só possuir destreza. Exige-se a soma de dois fatores: ter destreza e agir com destreza.
    Consequentemente, não incide a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, dormindo em sono profundo ou embriagada em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado. Igualmente, é de afastar a qualificadora quando o larápio  é especialista em abrir cofres, porquanto a destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas.
    Se, no caso concreto, a vítima nota a conduta do agente, não incide a qualificadora, uma vez que não restou provada sua especial habilidade quanto à subtração. Estará caracterizada a tentativa de furto simples. Entretanto, se o crime somente não se consuma porque a conduta do agente foi notada por terceiro (mas não pela vítima), que impediu a subtração, há tentativa de furto qualificado. Houve a destreza, pois a vítima, sem o auxílio alheio, seria inconscientemente despojada de seus bens.
    No tocante à tentativa, portanto, duas situações devem ser separadas: se a própria vítima percebeu e impediu a subtração, não incide a qualificadora, ao contrário do que ocorre quando a subtração foi impedida pela atuação de terceiros, e não pelo ofendido.”

    Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2.

  • O comentário da Marjorie foi muito elucidador. Eu errei a questão, mas o erro me serviu de aprendizado.
    A luta continua!

  • tá fácil ser agente prisional no GOIÁS não hein...Questões fora do comum pro cargo!

  • eu errei, mas tive o seguinte raciocínio.

    "o passageiro Baião aproximou-se da referida sacola e valendo-se da distração de Edeltrudes, conseguiu celeremente, sem que ninguém percebesse, subtrair uma carteira que estava em seu interior"

    O cara abriu a bolsa e pegou a carteira sem ninguém perceber!!!!!  isso é um furto normal???? eu não sou ladrão, nunca que eu ia conseguir abrir a bolsa em um metrô sem ninguém perceber.

    Talvez o examinador seja mais talentoso que eu e pra ele isso seja normal.

    Pra mim isso é furto qualificado pela destreza, mas eu não tenho esse talento, talvez quem elaborou a questão tenha.

  • Informativo 554, de fevereiro de 2015


    DIREITO PENAL. QUALIFICADORA DA DESTREZA NO CRIME DE FURTO.

    No crime de furto, não deve ser reconhecida a qualificadora da “destreza” (art. 155, § 4º, II, do CP) caso inexista comprovação de que o agente tenha se valido de excepcional – incomum – habilidade para subtrair a coisa que se encontrava na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção. Efetivamente, não configuram essa qualificadora os atos dissimulados comuns aos crimes contra o patrimônio – que, por óbvio, não são praticados às escancaras. A propósito, preleciona a doutrina que essa qualificadora significa uma “especial habilidade capaz de impedir que a vítima perceba a subtração realizada em sua presença. É a subtração que se convencionou chamar de punga. A destreza pressupõe uma atividade dissimulada, que exige habilidade incomum, aumentando o risco de dano ao patrimônio e dificultando sua proteção”. Nesse passo, “a destreza constitui a habilidade física ou manual empregada pelo agente na subtração, fazendo com que a vítima não perceba o seu ato. É o meio empregado pelos batedores de carteira, pick-pockets ou punguistas, na gíria criminal brasileira. O agente adestra-se, treina, especializa-se, adquirindo habilidade tal com as mãos e dedos que a subtração ocorre como um passe de mágica, dissimuladamente. Por isso, a prisão em flagrante (próprio) do punguista afasta a qualificadora, devendo responder por tentativa de furto simples; na verdade, a realidade prática comprovou exatamente a inabilidade do incauto”. Dispõe ainda a doutrina que “Destreza: é a agilidade ímpar dos movimentos de alguém, configurando uma especial habilidade. O batedor de carteira (figura praticamente extinta diante da ousadia dos criminosos atuais) era o melhor exemplo. Por conta da agilidade de suas mãos, conseguia retirar a carteira de alguém, sem que a vítima percebesse. Não se trata do 'trombadinha', que investe contra a vítima, arrancando-lhe, com violência, os pertences”.REsp 1.478.648-PR, Rel. Min. Newton Trisotto (desembargador convocado do TJ/SC), julgado em 16/12/2014, DJe 2/2/2015.

  • concordo plenamento com o amigo!! Como dentro do metro uma pessoa consegue furtar uma carteira que encontra-se dentro de uma sacola e ninguem percebe e isso nao e considerado destreza?? 

  • kkkkkkk. Se essa situação não caracterizar destreza, parei..... 

  • Baião era o apelido dele - seu nome é MACGYVER. Brincadeiras à parte, a questão não menciona expressamente alguma habilidade específica de Baião. Concordo que, no plano lógico, é necessária desenvoltura incomum para conseguir subtrair uma carteira em um metrô, de dentro de uma bolsa, sem ser notado. Mas se formos por este caminho, damos margem às mais diversas interpretações (um acha que o indivíduo é habilidoso, outro imagina que possa ter tido uma oportunidade e se aproveitado, etc). Concluir se o indivíduo possui destreza ou não entra no campo do subjetivismo, do "achismo". Sem dados concretos fornecidos pela banca, melhor optar pela literalidade. Quanto à questão técnica sobre destreza, mais do que elucidada pelos demais colegas.

  • Eu duvido que na hora da prova, uma pessoa diferencia destreza de agir com destreza. A luta continua!

  • Informativo 554 stj


    DIREITO PENAL. QUALIFICADORA DA DESTREZA NO CRIME DE FURTO.

    No crime de furto, não deve ser reconhecida a qualificadora da destreza (art. 155, § 4º, II, do CP) caso

    inexista comprovação de que o agente tenha se valido de excepcional incomum habilidade para subtrair

    a coisa que se encontrava na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção.


  • Destreza: é a habilidade para subtrair objetos que estão junto ao corpo da vítima, sem que ela perceba a subtração. Ex:"batedor de carteira".

    Fonte: Coleção Nível Médio & Superior - Direito Penal - Parte Especial - Silvio Maciel. Pag. 65

    Como relata a questão a sacola da vítima estava a dois assentos de distância, logo não há a qualificadora.


    bons estudos

  • NO PRÓXIMO EDITAL VÃO PEDIR 3 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA ESSE CARGO

  • Realmente a prova está atípica em relação ao cargo. Entretanto não é só essa prova, creio que a Fundação Universa tá querendo chamar a atenção, Visto que, são questões difíceis e controvérsias em algumas vezes.

  •  (A) é a correta.

    Destreza: é a habilidade para subtrair objetos que estão junto ao corpo da vítima, sem que ela perceba a subtração. Ex:"batedor de carteira"


    Nesse caso a sacola não estava junto ao corpo da vítima... Foi mais por distração dela do que  por destreza do agente!

    Ótimo exemplo !

  • Sério que tem gente questionando o fato de que o enunciado disse que ele conseguiu subtrair sem que ninguém percebesse? Todas as questões são situações hipotéticas, logo, se foi dito que ele furtou "sem que ninguém percebesse" acredite e ponto final.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da conduta narrada no enunciado.
    É certo que o tipo amolda-se na conduta descrita no tipo do art. 155 do CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".
    Não se trata de delito qualificado pela fraude, posto que a fraude tem por objetivo reduzir ou burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa está sendo subtraída, enquanto que no enunciado a vítima estava naturalmente distraída e não em virtude de ação que podia ser atribuída ao Réu.
    Também não se trata de conduta qualificada pela destreza, posto que, segundo o STJ, "somente a excepcional, incomum,habilidade do agente, que com o movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a 'destreza'" (Informativo STJ n°554, do ano de 2015. REsp 1478648/PR)

    GABARITO: LETRA A

  • ➡️EM QUE CONSISTE A DESTREZA PARA FINS DE FURTO QUALIFICADO?

    “Destreza é a especial habilidade física ou manual que permite ao agente retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração.” Esse tipo de criminoso ficou conhecido como “punguista” (“punga”). (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. Vol. 2, p. 999).

    Na lição de Guilherme de Souza Nucci, destreza“é a agilidade ímpar dos movimentos de alguém, configurando uma especial habilidade. O batedor de carteira (figura praticamente extinta diante da ousadia dos criminosos atuais) era o melhor exemplo. Por conta da agilidade de suas mãos, conseguia retirar a carteira de alguém, sem que a vítima percebesse. Não se trata do ‘trombadinha’, que investe contra a vítima, arrancando-lhe, com violência, os pertences” (Código Penal Comentado. 9ª ed. São Paulo: RT, 2008).

    ➡️DESTREZA = HABILIDADE EXCEPCIONAL:

    Segundo decidiu o STJ, reforçando as conclusões acima expostas pela doutrina, somente haverá destreza caso o agente tenha uma habilidade excepcional, incomum de modo que, com o movimento das mãos, consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção.

    ➡️PRISÃO EM FLAGRANTE AFASTA A FIGURA DA DESTREZA. Se o agente que tentava realizar o furto é preso em flagrante próprio, significa que não poderá incidir a qualificadora da destreza, devendo responder por tentativa de furto simples. Isso porque se ele foi descoberto tentando subtrair o bem da vítima, conclui-se que ele não tem habilidade excepcional para furtar. Logo, não há destreza.

  • se tirar o paranauê da bolsa sem ninguém ver não é especial habilidade o suficiente pra qualificar como destreza então não sei o que é...

    pra ser destreza precisa o cara se transformar em homem invisível? precisa ser o venom e retirar o negócio? caramba

  • Também não se trata de conduta qualificada pela destreza, posto que, segundo o STJ, "somente a excepcional, incomum,habilidade do agente, que com o movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a 'destreza'" (Informativo STJ n°554, do ano de 2015. REsp 1478648/PR)

    GABARITO: LETRA A