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Prova FUNIVERSA - 2015 - SEAP-GO - Agente de Segurança Prisional


ID
1442797
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O sudoeste goiano, região onde se situa Rio Verde,

Alternativas
Comentários
  • letra c pessoal.


  • Letra C http://www.rioverdegoias.com.br/i.php?si=not&ler=2&id=15195 

  • Gabarito: C

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    a) viveu um processo de povoamento e desenvolvimento m̶u̶i̶t̶o̶ ̶r̶e̶c̶e̶n̶t̶e̶, intensificado apenas na década de 1̶9̶9̶0̶, com elevadíssimo crescimento populacional.

     

    Item Errado. O povoamento do sudoeste goiano ocorreu durante o século XIX, por volta de 1840 e o desenvolvimento da região se deu na década de 1970 , com o crescimento da agricultura e a chegada das estradas pavimentadas. Consequentemente, os processos de povoamento e desenvolvimento da região não são tão recentes

     

     

     

     b) está d̶i̶s̶t̶a̶n̶t̶e̶ ̶das vias de acesso às grandes regiões agropecuaristas do Centro-Oeste.

     

    Item Errado. Pelo contrário, o sudoeste goiano é cortado por várias vias de acesso que facilitam a logistica de escoamento da produção do agronegócio da região e permite o acesso as grandes regioes agropecuaristas do Centro-Oeste.

     

     

     

     d) é conhecido também como a região da “Estrada de Ferro”.

     

    Item Errado. A região que ficou conhecida por região da "Estrada de Ferro" foi o sudeste goiano, em virtude da construção da Estrada de Ferro Goiás na região, por parte do governo federal
     

     

     

     e) tem a indústria de bens de produção como base da economia regional.

     

    Item Errado. A base da economia regional do sudoeste goiano é a agroindustria.

  • Parabéns, Juan Aguiar. Excelente Comentário !

  • a) Há raízes históricas que explicam o enriquecimento da região Sudoeste de Goiás. ITEM INCORRETO.

    b) Está interligada às vias de acesso às grandes regiões agropecuaristas do Centro-Oeste. ITEM INCORRETO.

    c) ITEM CORRETO.

    d) É o Sudeste goiano que é conhecido como a região da “Estrada de Ferro”. ITEM INCORRETO.

    e) Tem a agroindústria como base da economia regional. ITEM INCORRETO.

    Resposta: C


ID
1442803
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa conforme a Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O estado de Goiás é competente, em comum com os municípios, para legislar acerca da instituição, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas. - ERRADO. ART. 25, PAR.3, CF. Estados poderão instituir regiões metropolitanas, mediante LC. 

    b) Compete ao estado de Goiás, em comum com a União e com os municípios, legislar sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. - ERRADO. ART. 18, PAR.4, CF. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios será feita por lei estadual, dentro de período determinado por lei complementar federal. União + Estados.

    d) CERTO.

    e) As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive, nesse caso, as decorrentes de obras da União são bens do estado de Goiás - ERRADO. ART. 26, I, CF. 


  • As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive, nesse caso, as decorrentes de obras da União são bens do estado de Goiás.

    será bem da união.

  • questao de dir. constitucional


ID
1442806
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da administração pública conforme a Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As funções de confiança serão exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Errada 

      Art 37.CF   V -  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, 

    b) Os cargos em comissão são destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento. Certo 

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    c) É vedada contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Errada


    art. 37 da Constituição Federal estabelece a exceção pela qual pode haver contratação por prazo determinado, mas, para tanto, exige que se encontrem presentes dois requisitos:

    a) a previsão expressa em lei;

    b) a real existência de "necessidade temporária de excepcional interesse público".


    d)  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.Errado 

    Art.37  XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    e) A publicidade de atos e obras de entidades da Administração Pública deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem, de forma direta ou indireta, promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos. Errada 

     Art.37 § 1. "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"


  • Na minha humilde opinião,  todas as alternativas estão erradas, inclusive a letra "b" que foi dada como correta pela banca examinadora, explico:

    O Art, 37, V da CF prevê que:

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (grifo meu)

    Ou seja: apenas os cargos em comissão preenchidos por servidores de carreira (efetivos, portanto concursados), que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ora! Existem cargos em comissão que são preenchidos por pessoas de livre nomeação e exoneração (não são servidores de carreira), e como a questão não especificou isso, gera dúvidas no candidato, e portanto, passível de anulação.

    Bons estudos!

     

  • Conforme a Constituição do estado de Goiás

     

     

    Art. 92 VI  – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento

  • Art. 92 (Constituição GO)

    a) VI

    b) VI

    c) X

    d) XIII

    e) § 1°

  • GAB. LETRA B

  • Gab:B

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    ASP-GO

    #IRS

  • Função de confiança - APENAS para EFETIVO

    Cargo em comissão - Efetivos e não efetivos .

    IGUALDADE ENTRE ELES - Para exercer apenas funções de (CAD) CHEFIA , ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO .

  • Letra b.

    a) Errada. Exercidas exclusivamente.

    b) Certa.

    c) Errada. Pode haver contratação temporária.

    d) Errada. Os vencimentos não poderão ser superiores.

    e) Errada. Não podem constar nome, imagem ou símbolos.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Constituição Estadual de Goiás - Art.92

    A) e B) VI as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento; 

    C) X a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

    D) XIII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    E) § 1º A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades da administração pública deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem, mesmo indiretamente, promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos, sendo que: 


ID
1442809
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à segurança pública com base na Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do estado de goiás

    Art. 124 - A Polícia Militar é instituição permanente, organizada com base na disciplina e na hierarquia, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:

    I - o policiamento ostensivo de segurança;

    II - a preservação da ordem pública;

    III - a polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;

    IV - a orientação e instrução da Guarda Municipal, quando solicitadas pelo Poder Executivo municipal;

    V - a garantia do exercício do poder de polícia, dos poderes e órgãos públicos estaduais, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural.

    Parágrafo único - A estrutura da Polícia Militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.


  • a- Art. 122 da Constituição do estado de Goiás - As Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar subordinam-se ao Governador do Estado, sendo os direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes definidos em leis complementares, observados os seguintes princípios: - Redação original

    II - a função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar, perigosa e insalubre;

    obs: Periculosidade- "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”

    Insalubridade- “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

    Penosidade- Adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

    Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida, desde que não percebam qualquer outro adicional.

  • onde encontro a lei seca da constituição de Goiás ? não acho no sites!

  • onde encontro a lei seca da constituição de Goiás ? não acho no sites!

  • a) Art. 122, II: Considerada PERIGOSA

    b) Art. 122, IV: ...das pessoas envolvidas, logo inclui os infratores.

    c) Art. 123: EXCETO as militares e as competências da União.

    d) Art. 125, I: Competências do Corpo de Bombeiros Militar

    e) Art. 124, Parágrafo Único

  • http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm

    LEI SECA ESTADO DE GOIÁS (DOUGLAS SOARES)

  • Gab:E

    A estrutura da polícia militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.

    ASP-GO

    #IRS

  • PM - Hierarquia e Disciplina - ATIVIDADE PERIGOSA - Devem ter 3 batalhões especializados : AMBIENTAL , TRÂNSITO E RODOVIÁRIO .

    BOMBEIRO - Hierarquia e Disciplina - ATIVIDADE PERIGOSA E INSALUBRE - Atividade de defesa social e as incumbidas em lei .

  • Letra E.

    a) Errado, essa é do bombeiro. Do policial é só perigosa.

    b) Errado, pois é aplicada a todos.

    c) Errado, pois as da União não são de competência da PCGO.

    d) Errado, pois essa é uma atribuição do CBM-GO.

    e) Certa. Art. 124, Parágrafo Único.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares


ID
1442812
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Immanuel Kant destacou-se no estudo da ética e da moral. Entre suas principais ideias, sobressaiu-se a do imperativo categórico. Em sua segunda formulação, o imperativo categórico prescreve: “Age de tal forma que uses a humanidade, tanto na tua pessoa, como na pessoa de qualquer outro, sempre e ao mesmo tempo como fim e nunca simplesmente como meio.” Trata-se de limitar os fins e as consequências por meio de meios eticamente admissíveis. À luz dessa contextualização, classificam-se tradicionalmente as ideias de Kant a respeito da ética como

Alternativas
Comentários
  • Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.

    Immanuel Kant também deu sua contribuição para a Deontologia, uma vez que a dividiu em dois conceitos: razão prática e liberdade. Para Kant, agir por dever é a maneira de dar à ação o seu valor moral; e por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma livre vontade.

    A deontologia também pode ser o conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exerício da profissão, e de acordo com o Código de Ética de sua categoria.

    Bons Estudos!!!


  • (C) Deontológicas

  • A ideia psicológica ou de Alma vem da tradição que acredita que somos seres não somente materiais, mas dotados de uma entidade metafísica, a alma, pertencente ao reino dos fins e não das coisas. A alma não pode ser conhecida (pois não se tem fenômeno), mas as aflições, angústias, as escolhas, enfim, o drama humano, fazem crer que há uma alma e que é nela que devemos buscar princípios que forneçam leis para regular as ações entre os homens. O homem é livre, por isso não pode ser conhecido (tal como o modelo hipotético-dedutivo), mas somente apreciado em suas ações exteriorizadas. Portanto, o estudo da alma diz respeito à Ética e não à psicologia, pois esta é impossível, segundo Kant.

  • Resposta: C

    Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigaçãoA deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.


  • Teoria Deontológica: Os fins não justificam os meios. A questão encheu linguiça, porém no meio inseriu o que significa a Teoria.

  • GABARITO: LETRA C

    Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação.

    A deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.

    Immanuel Kant também deu sua contribuição para a deontologia, uma vez que a dividiu em dois conceitos: razão prática e liberdade.

    Para Kant, agir por dever é a maneira de dar à ação o seu valor moral; e por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma livre vontade.

    A deontologia também pode ser o conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exercício da profissão, e de acordo com o Código de Ética de sua categoria.

    Para os profissionais, deontologia são normas estabelecidas não pela moral e sim para a correção de suas intenções, ações, direitos, deveres e princípios.

    FONTE: WWW.SIGNIFICADOS.COM.BR

  • A filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação. A deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito. Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.

    Immanuel Kant também deu sua contribuição para a Deontologia, uma vez que a dividiu em dois conceitos: razão prática e liberdade. Para Kant, agir por dever é a maneira de dar à ação o seu valor moral; e por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma livre vontade.

    A deontologia também pode ser o conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exercício da profissão, e de acordo com o Código de Ética de sua categoria.


ID
1442815
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação às obrigações éticas do servidor público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O servidor é responsável sim por condutas imorais. Para a administração só é permitido fazer aquilo que está escrito, enquanto o particular pode fazer aquilo tudo que não é proibido. Faz o simples que dá certo, não enrola!


  • Olá Thiago, a letra 'e' está correta mesmo! A questão pede a incorreta, sendo a alternativa 'd' a resposta, por ser incompatível com a matéria.

    :)

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Nem tudo o que é legal é moral !!! Sendo assim, os servidores públicos podem ser responsabilizados por condutas imorais.

  • Resposta: D

    Regras Deontológicas  (D 1171/94)

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


  • Em se tratando de concurso público para cargo integrante da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, pode-se aplicar o disposto na Portaria n.º 356/2016, que institui o respectivo Código de Ética daquele órgão público.

    Firmada esta premissa, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Embora se trate aqui de conduta óbvia e intuitiva, o art. 7º, VI, do citado ato normativo, estabelece como dever do servidor praticar a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público.

    b) Certo:

    Esta opção contempla, em suma, a necessidade de os servidores exercerem o poder-dever de agir, sempre que se depararem com obrigações legalmente instituídas, de modo que nada há de incorreto neste item.

    c) Certo:

    Novamente, a assertiva aqui versada se mostra escorreita. É evidente que o conflito de interesses deve ser vedado. Com efeito, a norma do art. 8º, VI, da referida Portaria veda, aos servidores, que interesses de ordem pessoal, simpatias ou paixões interfiram em sua atuação pública.

    d) Errado:

    A moralidade administrativa integra a noção ampla de legalidade ou, como preferem alguns autores, de juridicidade da conduta dos servidores públicos, o que significa dizer que um comportamento imoral é, por conseguinte, também ilícito, sendo passível de invalidação e de punição respectiva, na forma da lei.

    Trata-se, ademais, de conduta passível das sanções versadas na Lei 8.429/92, por integrar o conceito de improbidade administrativa.

    e) Certo:

    A afirmativa aqui contida tem amparo, em suma, na regra vazada no art. 8º, XIII, do mencionado Código de Ética, que veda aos servidores o uso de informações privilegiadas, obtidas no local de serviço, para fins pessoais, de parentes, amigos ou terceiros.


    Gabarito do professor: D
  • A Moralidade é um princípio constitucional que tem escopo no art 37 da constituição da federal , sendo esse príncipio de observância obrigatória . O famoso ( LIMPE) .

  • GABARITO: LETRA D

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  


ID
1442818
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que uma proposição corresponde a uma sentença bem definida, isto é, que pode ser classificada como verdadeira ou falsa, excluindo-se qualquer outro julgamento, assinale a alternativa em que a sentença apresentada corresponde a uma proposição.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''C''

    AS SENTENÇAS INTERROGATIVAS, EXCLAMATIVAS, IMPERATIVAS E AS SENTEÇAS ABERTAS NÃO PODEM SER VALIDADAS.

    1-  José foi à praia.

    2-  Estude melhor amanhã

    3-  Ele foi o melhor jogador de futebol de 2002.

    4-  Saia já daqui.

    5-  Vai estragar tudo de novo!

    6-  Hoje é domingo?

    7-  Maria passou no concurso.

    8-  x + y = 15

    9-  2 + 3 = 8

  • Letra C

    A) Ele foi detido sem ter cometido crime algum?  -> aparece o interrogação (?), portanto esta errado

    b) Aquela penitenciária não oferece segurança para o trabalho dos agentes prisionais. fiquei na duvida entre essa e a letra C

    c) Os agentes prisionais da penitenciária de Goiânia foram muito bem treinados. ==> Correta, pode ser tanto falso quanto correta

    d) Fique alerta a qualquer movimentação estranha no pátio do presídio. ==> esta dando ordem, portanto esta errado

    e) Houve fuga de presidiários, que tragédia!  ==>  aparece o ponto de exclamação, portanto esta errado

  • realmente não consegui ver diferença entre a letra B e letra C.

  • Creio que a assertiva B está errada pelo fato de "aquela" ser um termo o qual não se sabe quem é.

  • Qual o erro da letra B? 

  • O erro da letra B

    qual é a penitenciária ... você não sabe.

  • Proposicoes:

    Toda declaracao (com sujeito definido, verbo e sentindo completo) que pode ser classificada em verdadeiro ou falso.


    Erro da acertiva b ( aquela penitenciaria = sujeito indefinido)

    Acertiva c ( ... da penitenciaria de Goiania ... = definido)

  • letra a( erro): sentença aberta interrogativa.


    letra b(erro): não possui interpretação lógica, sentença aberta.letra

     d(erro): sentença aberta imperativa.letra
     e(erro): sentença aberta exclamativa.

  • Proposição lógica é toda declaração afirmativa que possa ser julgada como verdade ou falsa e nunca ambos ao mesmo tempo. Não são proposições frases:

    1. Exclamativas - "Feliz Aniversário!"
    2. Interrogativas - "Onde está José?"
    3. Imperativas - "Cala a boca"
    4. Sentenças abertas (aritméticas ou descritivas) - "x e y são números pares"
  • Proposição = SUJEITO DEFINIDO + VERBO + SENTIDO COMPLETO


    Não são proposições:

    1) Perguntas (sentenças interrogativas): alternativa A

    2) Exclamações (sentenças exclamativas): alternativa E

    3) Ordens ( sentenças imperativas): alternativa D

    4) Sentenças abertas (aquelas com variáveis - sujeito indefinido): alternativa B


    "Aquela penitenciária (sujeito indefinido) não oferece segurança para o trabalho dos agentes prisionais". Não posso valorar com verdadeiro ou falso, pois é uma sentença aberta.


  • As sentenças ou proposições são os elementos que, na linguagem escrita ou falada, expressam uma ideia, mesmo que absurda. Vale lembrar que uma proposição só pode ter dois valores lógicos, isto é, verdadeira ou falsa, não podendo ter outro valor (Princípio do Terceiro Excluído). Ademais, uma proposição não pode ser verdadeira e falsa simultaneamente (Princípio da Não Contradição). Assim, podemos classificar as sentenças em:

    1)- Declarativas ou afirmativas : São as sentenças em que se afirma algo, que pode ou não ser verdadeiro.Ex: O TRT pertence ao judiciário;

    2)- Interrogativas: Aquelas em que se questiona algo. Esse tipo de sentença não admite verdadeiro ou falso. Ex: O QC é um bom curso?;

    3)- Exclamativas : Aquelas em que se exclama .Também não admite o atributo verdadeiro ou falso. EX: Boa Sorte!;

    4)- Imperativas ou ordenativas: São as sentenças em que se ordena alguma coisa. Ex: Faça a coisa certa;

    5)- Sentenças abertas: Não podem ser classificadas nem como falsas, nem como verdadeiras. Ex: x + 2y < 20. Sem sabermos de x e  y não podemos atribuir valores;

    6)- Paradoxo: É um beco sem saída, uma construção que não deveria existir. Ex: Esta frase é falsa. Esta é uma sentença que não pode ser verdadeira e também não pode ser falsa, ela feriria o princípio da não contradição.

    Resta, portanto, a alternativa "c".

  • "Aquela penitenciária  não oferece segurança para o trabalho dos agentes prisionais". 

     O pronome demonstrativo Aquela  , aponta para uma penitenciária entretanto  qual delas?  pois no Brasil há dezenas ou centenas de penitenciárias.    Já o item C) Os agentes prisionais da penitenciária de Goiânia foram muito bem treinados.  EIS ai a diferença da letra ( B )  que esta incompleta  na sua frase  , na qual não se sabe qual seria exatamente a penitenciária; enquanto a letra (C)  diz exatamente penitenciária de Goiânia.

  • Olá pessoal,


    Vejam a resolução dessa questão no vídeo que gravei abaixo:

    https://youtu.be/NfSE4mA4cvo

    Alternativa correta letra C
  • O candidato deve relembrar que:
    - uma proposição só pode ter dois valores lógicos, isto é, VERDADEIRO ou FALSO, não podendo ter outro valor. (Princípio do Terceiro Excluído);
    - uma proposição não pode ter valor VERDADEIRO e FALSO simultaneamente. (Princípio da não-contradição).

    Analisando as alternativas, verifica-se que:
    a) sentença interrogativa
    b) sentença aberta
    c) proposição lógica
    d) sentença imperativa
    e) sentença exclamativa

    Resposta : C
  • Obrigada Ivan!!

  • a) Exclamativa

    b) pode ser qualquer uma

    c) correta

    d) Imperativa

    e) Interrogativa


    Valeu Wellington!!!

  • Muito Obrigada, Isis. Eu estava com duvida entre a "C" e a "A", mas o seu comentário me ajudou!

    Não sou muito bom em proposições; já esqueci muita coisa!

  • Proposição: toda oração declarativa que pode ser classificada como verdadeira ou falsa, mas nunca as duas.
    Devemos nos atentar para o seguinte: uma proposição é uma frase, mas não é qualquer frase uma proposição.

    Exemplo: X+2=5 É frase afirmativa, mas não é uma proposição porque não posso averiguar se verdadeira ou falsa, já que para isso eu preciso do valor de X. O raciocínio se aplica à alternativa B, em que não é possível averiguar qual é a penitenciária em questão.
    .
    As demais são descartadas de plano (interrogativa, imperativa, exclamativa) e a única alternativa em que é possível inferir se é verdadeira ou falsa é a letra C. Assim, trata-se de uma proposição.
  • a)Ele foi detido sem ter cometido crime algum?   (interrogação não é proposição e sim apenas uma sentença)
     b)Aquela penitenciária não oferece segurança para o trabalho dos agentes prisionais. ( Sentença aberta (sem sujeito) não são proposições)
    c)Os agentes prisionais da penitenciária de Goiânia foram muito bem treinados. (PROPOSIÇÃO, e sentença fechada pois apresenta sujeito)

    d)Fique alerta a qualquer movimentação estranha no pátio do presídio. (frase imperativa não é proposição)

    e)Houve fuga de presidiários, que tragédia! (frase exclamativa não é proposição)

  • Gabarito: C


    É um conceito fácil: proposição não pode ter negação, dúvida, comando… proposição é uma frase “neutra” e direta.

    a) Ele foi detido sem ter cometido crime algum?

    ERRADO


    b) Aquela penitenciária não oferece segurança para o trabalho dos agentes prisionais.

    ERRADO


    c) Os agentes prisionais da penitenciária de Goiânia foram muito bem treinados.

    CERTO


    d) Fique alerta a qualquer movimentação estranha no pátio do presídio.

    ERRADO


    e) Houve fuga de presidiários, que tragédia!

    ERRADO

  • Vejam a resolução dessa questão no vídeo que gravei: https://youtu.be/NfSE4mA4cvo

  • Obrigada Ivan, agora entendi porque não poderia ser a "b".

  • Muito bom, Ivan. Valeu.

  • a) Não existe proposição em sentenças interrogativas. (?)

    b) Já está atribuindo um valor falso. A sentença para ser proposição precisa ser julgada e não já vir julgada.

    c) correta

    d) Não existe proposição em sentenças que dão ideia de comando, promessa, imperatividade etc.

    e) Não existe proposição em sentenças exclamativas. (!)

  • Cuidado pois muitos comentários, estão equivocados em suas explicações...#FICADICA... 

  • Cuidado pessoal!! 

    As proposições são aquelas que podem ser valoradas como V ou F. 

    O fato da letra B estar na negativa não descarta o fato de ser uma proposição, como muitos comentários abaixo disseram. A letra B está errada porque não se sabe de qual penitenciária se trata, o que não permite a valoração V ou F.

  • PREPOSIÇÃO NÃO PODE SER UMA SENTENÇA INFORMATIVA, EXCLAMATIVA E NEM INTERROGATIVA.

  • aprendi com ele:

    e no começo tbm foi dificil pra mim entender as questões 

    de vinicios cardoso:

    as pessoas nesse site têm que parar de comentar nas questoes que elas sao faceis, pois existem pessoas que têm muitas dificuldades para assimilar a materia, e acaba deixando as pessoas que nao acertam as questoes  com baixa estima , eu ja passei por isso e sei bem como é, entao peço que sejam mais humildes isso sim é um gesto de grandeza!!

    divulgando a Ideia


  • a) Ele foi detido sem ter cometido crime algum? (frase inerrogativa não pode ser proposição)

     

    b) Aquela penitenciária não oferece segurança para o trabalho dos agentes prisionais. (A frase está ambigua, pois o pronome aquela não está definindo qual penitenciária é, pode ser qualquer penitenciária do estado)

     

    c) Os agentes prisionais da penitenciária de Goiânia foram muito bem treinados. (É uma proposição, pois temos um setença que apresenta ideias completas, é uma setença fechada e possui sujeito + verbo + predicado)

     

    d) Fique alerta a qualquer movimentação estranha no pátio do presídio. (verbo no imperativo, não é proposição)

     

    e) Houve fuga de presidiários, que tragédia! (Frase exclamativas não são proposições)

     

    Gabarito: C

  • a) sentença interrogativa
    b) sentença aberta
    c) proposição lógica
    d) sentença imperativa
    e) sentença exclamativa
     


    GABARITO ''C''

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/IHEw-yqowWQ
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • A)Ele foi detido sem ter cometido crime algum? (INTERROGATIVA)

    B)Aquela penitenciária não oferece segurança para o trabalho dos agentes prisionais. (SENTENÇA ABERTA)

    C)Os agentes prisionais da penitenciária de Goiânia foram muito bem treinados.

    D)Fique alerta a qualquer movimentação estranha no pátio do presídio. (IMPERATIVA)

    E)Houve fuga de presidiários, que tragédia! (EXCLAMATIVA)

    Parabéns! Você acertou!

    NÃO PODEM SER PROPOSIÇÕES AS SENTENÇAS : SEIIP

    1- SENTEÇA ABERTA

    2- EXCLAMATIVA

    3- INTERROGATIVA

    4- IMPERATIVA

    5- PARADOXO .

    DEUS É FIEL .

  • Letra C.

    a) Errado. Frases interrogativas não são proposições.

    b) Errado. Sentenças abertas não são proposições.

    c) Certo. A frase possui sentido completo, logo, é uma proposição.

    d) Errado. Frases imperativas não são proposições.

    e) Errado. Frases exclamativas não são proposições.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • a. Ele foi detido sem ter cometido crime algum? (Pergunta) → Sentença aberta.

    b. Aquela penitenciária não oferece segurança para o trabalho dos agentes prisionais. (Qual é o sujeito?) → Sentença aberta.

    c. Os agentes prisionais da penitenciária de Goiânia foram muito bem treinados. (Pode ser V ou F) → Proposição.

    d. Fique alerta a qualquer movimentação estranha no pátio do presídio. (Frase imperativa) → Sentença aberta. e. Houve fuga de presidiários, que tragédia! (Frase exclamativa) → Sentença aberta. 

  • a. Frases interrogativas não são proposições.

    b. Sentenças abertas não são proposições.

    c. A frase possui sentido completo, logo, é uma proposição.

    d. Frases imperativas não são proposições.

    e. Frases exclamativas não são proposições.


ID
1442821
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que P e Q sejam proposições simples e os significados dos símbolos lógicos “P ∨ Q = P ou Q", “P ∧ Q = P e Q", “P→Q = se P, então Q", é possível construir a tabela verdade da proposição [P∨ Q]→[P∧ Q], completando a tabela abaixo.

                        P       Q       P       Q       P       Q       [P∨ Q]→[P∧ Q]
                        V       V
                        F       V
                        V       F
                        F       F

Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta os elementos da coluna correspondente a [P∨ Q]→[P∧ Q], na ordem em que aparecem, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado do Qconcurso está com erro, pois deveria haver uma tabela...
    a alternativa correta é a "B"
    A resolução fica da seguinte forma
    P  Q  P∨Q  P∧Q  [P∨Q]-->[P∧Q] 

     V  V   V       V               V
     F  V   V       F               F
     V  F   V       F               F
     F  F   F       F               V

  • Não consta a alternativa correta! A sequência seria VFVV.

    CONECTIVO SE ENTAO a única proposição falsa seria V com F igual F. O restante fica verdadeiro na tabela.

  • Hugo Duarte a alternativa correta realmente é a letra "b" como já foi dissertado pelo o Wellington...

     

                      disjunção             conjunção                               condicional

     P    Q         P  ∨  Q                   P∧Q                               [P∨Q]-->[P∧Q] 
     V    V               V                          V                                               V
     F    V               V                           F                                               F
     V    F               V                           F                                               F
     F    F               F                           F                                               V

                                                                 

  • Concordo com Wellington Beltrão.

    Resposta B) VFFV

  • Não consta a alternativa correta! A sequência seria VFVV.

    CONECTIVO SE ENTAO a única proposição falsa seria V com F igual F. O restante fica verdadeiro na tabela.

  • letra "B" correta a tabela do maik, a tabela quem tem que construir somos nós... 

     disjunção  conjunção  condicional

    P   Q   P  ∨  Q   P∧Q  [P∨Q]-->[P∧Q] 
     V   V       V          V               V
     F   V       V          F                F
     V   F       V          F                F
     F   F       F          F                V

    tem que comparar a coluna PVQ e P∧Q, o que resulta na ultima coluna                               

     


  • Obs:

    Tautologia: tabela verdade toda verdadeira

    Contradição: tabela verdade toda falsa

    Contingência: tabela verdade verdadeira e falsa

  • Completando a Tabela-Verdade:


    Resposta: Alternativa B.

  • Para ajudar, existe um vídeo https://www.youtube.com/watch?v=tyLgDVuMt1I, muito didático, com dicas de memorização.

  • (p ^ q) → (p V q) 

    gente alguem poderia me ajudar? eu sei que e facil, mas estou apenas começando, a minha deu tautologia, estou certa?
  • nossa que questão ingrata, toma muito tempo. 

  • Nataxa Bobato, Essa questão não demorar mais que um minuto para fazer.  Só saber que: Conjunção tudo V = V  e na Disjunção tudo F=F e na Condicional V COM F = F

  • Vejam a resolução dessa questão no vídeo que gravei: 
    https://youtu.be/qHEu_FP7EGc

    Professor Ivan Chagas
  • p^q V F F F

    pvq V V V F

    p->q V com F da F(só eh falso quando vai fugir)

    Gabarito b. VFFV


  • Vou tentar responder da maneira mais facil 

    [ P v Q ]  esse  ( v ) virado para cima significa  ( ou )  então aonde tiver V vai dar sempre V  na tabela verdade :                           PRÓXIMO >>>>>>>        [P∧Q]  esse ( ∧ ) Virado para baixo  significa   (  E  )   , quer dizer que so vai    

     P   Q            [ P v Q ]                                     dar VERDADEIRA quando for  V    V   =  V        o restante  tudo F



               V   V      =      V                                           P   Q        [P∧Q]                                                                                                       V   F      =      V                                            V    V   =      V

               F    V      =     V                                            V     F     =    F

              F     F       =     F                                           F      V     =    F

                                                                                    F     F    =        F  

    SENDO ASSIM : [P∨Q]-->[P∧Q] ,   Agora que achou o resultado vai fazer  o  ( SE, ENTÃO )   --->  SO VAI DAR FALSO QUANDO TIVER        V       F    =    F         O RESTO VERDADEIRO

    [P∨Q]  -->   [P∧Q]

    V                     V          =       V                                           RESPOSTA LETRA ( B )

    V                     F           =       F

    V                     F          =        F

    F                     F           =       V










  • Demorei uns 5min só pra entender a questão kkkkk, mas acertei letra B (:

  • Na tabela do Se...então... é só lembrar que a única proposição falsa é a: V - F = F >>> Vera Fisher é Fantástica. As demais são verdadeiras.

  • P    Q    PvQ      P^Q      PvQ ->P^Q
    V    V       V           V                V
    V    F       V           F                F
    F    V       V           F                F
    F    F       F           F                V

  • Fiquei com a impressão de que o examinador queria complicar, mas mudou de ideia rsrsrs CUIDADO com P e Q dada pela banca em ordem invertida, a CESPE, por exemplo, ama esse tipo de questão.

  • Obrigada pela explicação em vídeo, Prof. Chagas! 

    Errei de besteira, estava interpretando de outra maneiro e nunca iria acertar.


  • Se notarmos o resultado :V F F V é igual o resultado da ''bi condicional'' ,logo podemos dizer que: "os valores lógicos da ''condicional''  da  (conjunção ===> disjunção)  são mesmo valores da ''bi condicional''!!!!! VALE APENA APRECIAR DESSE MODO EM CASO DE FUTURAS QUESTÕES!  

  • Se e então ----> V era F icher = F

  • Gratidão prof Ivan Chagas


ID
1442824
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um presídio com 750 detentos, sabe-se que 130 deles foram condenados por latrocínio, 180 por estupro e 30 por latrocínio e estupro. Nesse caso, escolhendo-se aleatoriamente um detento desse presídio, a probabilidade de ele ter cometido estupro, mas não latrocínio é

Alternativas
Comentários
  • 750 DETENTOS 

    130 Lat

    180 ESTUPRO APENAS

    30 Lat e Est                  então 180 / 750 = 0,24


  • A conta dp Jarley está errada. Dos 180 estupros, 30 também cometeram latrocínio. portanto, 150/750 = 0,2. de qualquer maneira, não interfere no resultado final.

  • No conjunto, a intersecção que é a do latrocínio e estrupo é de 30 detentos que cometeram os dois crimes. Os detentos que cometeram estrupo foram 180, sendo que este valor está incluído os detentos que cometeram latrocínio e estrupo ao mesmo tempo. Fazendo o cálculo para se saber quantos cometeram somente estrupo fica 180-30= 150 que cometeram somente estrupo. A probabilidade vai ficar: 150/750, esse valor simplifica por 15 numerador e denominador tem-se 1/5, faz-se a divisão e acha-se o valor em porcentagem de 0,20%. Então letra A é a resposta!

  • A minha analise foi um pouco diferente, mas de qualquer forma não muda o resultado nesse "caso"!

    pois mesmo pedindo a escolha entre os detentos do presídio fiz o calculo dos conjuntos e dá probabilidade,mesmo

    a banca pedindo " escolhendo-se aleatoriamente um detento desse presídio"

    pensei que os casos possíveis poderia ser os 750, mas também a diferença entre os que causou estupro e latrocínio que é 620, que também é o pedido!

    que dá 0,2419...

    fiz das duas formas acarretando valor menor que 0,25 então correta de qualquer forma! porém se fosse outra banca mais conceituada

    creio que teria feito essa pegadinha e provavelmente colocaria de um jeito para induzir ao erro e marcar 0,20 como o primeiro caso.

    a Cespe por exemplo só trabalha com valores assim,bem aproximados!

  • 180/750 = 0,24

  • 100 LATROCINIO
    30 ambos

    150 apenas estupro = 150/750..... = 1/5 = 0,2 = 20%

  • LATROCIO E ESTUPRO: 30

    LATROCINIO: 130-30 = 100

    ESTUPRO: 180 - 30 = 150


    ESTUPRO: 150/750 = 0,2

  • Galera, lembrem de fazer os CONJUNTOS para saber os que SOMENTE praticaram estupro. Devemos diminuir 180estupros - 30est e lat = 150 somente estupros.

  • Alguns estão  resolvendo a questão errada, apesar de estar acertando o gabarito!

    Pergunta da questão: Nesse caso, escolhendo-se aleatoriamente um detento desse presídio, a probabilidade de ele ter cometido estupro, mas não latrocínio é .  (  essa parte  em negrito pede pra considerar os detentos que cometeram SOMENTE estupro!!!)

    Dados:

    Total de detentos - 750

     detentos que cometeram estupros - 180

     detentos que cometeram latrocínio - 130

     ambos crimes - 30  

     detentos que cometeram estupro, mas não latrocínio =180 - 30 = 150 detentos cometeram somente estupro

    Resolução:

    P= 150/750 = 0.2 = 20%

    Gabarito letra A.



  • T= 750

    LATROCÍNIO =130

    ESTUPRO =180 

    AMBOS = 30

    _________________________________

    Apenas LATROCÍNIO =100

    Apenas ESTUPRO =150 

    Logo:

    150/750 = 1/5 = 0,2

  • Temos um total de 750 detentos, este vai ser o nosso espaço amostral, e queremos saber a probabilidade de selecionarmos ao acaso um detento que tenha cometido, estupro, que totalizam 180, logo este número será nosso caso particular. Assim:

    Probabilidade = N° do caso particular / Espaço amostral

    Probabilidade = 180/750 = 0,24

    Ou seja, inferior a 0,25.


    Resposta: Alternativa A.
  • O interessante e o que deixa dúvidas nessa questão é que ambos os resultados, 180/750 = 0,24  e 150/750= 0,20, resultam em números inferiores a 0,25. Se interpretarmos de forma coerente, teremos que 180 detentos foram condenados por estupro e outros 30 por latrocínio e estupro, logo não será necessário diminuir 30 de 180. Claro que no raciocínio dos conjuntos, 30 é intersecção e precisa ser retirado doa 180.

  • quem escreveu que foi 0,24 esta errado

  • quando colocar os valores nos conjuntos ficara assim :

    latrocinio = 100

    estupro = 150

    latrocinio e estupro = 30

    num total de 750

     

    obs: existem 470 pessoas que cometeram outros crimes mais esses não entram na probabilidade da questão

     

    a questão pede probabilidade de ele ter cometido estupro, mas não latrocínio é

     

    p = q / t

     

    p = 150 / 750

    p = 3 / 15

    p = 0,2 (x 100)

    p = 20%

     

  • O comentário do professor do QC está errado. Não entra o interseção.

  • Probabilidade= o que eu quero sobre o que eu tenho.


ID
1442827
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 50 detentos de um presídio, 17 cometeram o crime de latrocínio, 32 cometeram o crime de estupro e 25 cometeram o crime de estupro, mas não o de latrocínio. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Dados da questão:
    Total de bandidos: 50
      Latrocínio = 17
      Estupro = 32
      E - L = 25 (só estupro)

    De posse dos dados, partiremos para a resolução:
    Intercessão: (E ∩ L)
    32 - 25
    = 7 (Latrocínio E estupro)

    17-7
    = 10 (Só latrocínio)

    10+7+25 = 42
    50-42 = 8 não praticaram nem estupro e nem latrocínio

    bons estudos

  • 50-17= 33- 25= 8 

    Resposta: 8 não praticaram nem estupro e nem latrocínio


  • Funiversa
    RLM  = nível super básico
    Direito = Nível NASA

  • Resposta das outras alternativas:


    a) 35.

    b) 10.

    c) 7.

    d) 42.

  • Por que o professor não respondeu essa questão? Estou iniciando agora RL não entendi direito, pois não consegui resolver conforme as explicações dele com os diagramas. Somebody help me please !!

  • Construindo o diagrama de Venn:




    Logo, temos 8 detentos que não cometeram nenhum dos dois crimes.


    Resposta: Alternativa E.


  • Cezar Eduardo já que e fácil, ajuda e comenta sua resolução, não com comentários que não agrega nada:


    50 total / 17 latrocínio / 32 estupros / 25 estupros mas não latrocínio.

    Sabemos que 32 - 25 = 7 (que cometeram Estupro e Latrocínio).

    Então 17 - 7 = 10 (apenas Latrocínio).

    Finalizando 10 + 7 + 25 = 42 - 50 do total = 8 que não cometeram nem um nem outro.
  • O total é 50. 

    Sabemos que 32 estupram e 25 deles apenas estupraram sem cometer o crime de latrocínio junto, então 32-25 = 7 (25 presos são os que apenas estupraram e os 7 são os que cometeram o crime de estupro e também o de latrocínio, observe que se somarmos os 7 que cometeram os dois crimes com os 25 que cometeu apenas o crime de estupro, o resultado será 32 que estupraram. ) 
    Como já sabemos que 7 presos estupraram e cometeram latrocínio, é só diminuir com os 17 que a questão disse que cometeram latrocínio. 17 - 7 = 10 ( os 10 são os que SOMENTE cometeram latrocínio, os 7 são os que estupraram e latrocinaram" , como disse anteriormente) . Se somarmos: 10 de apenas latrocínio+ 7 de latrocínio e estupro + 25 de apenas estupro= 42 presos por esses dois motivos, mas a questão disse que tinham 50 presos, então :  50-42 = 8 presos por outro motivo que não é o de estupro nem de latrocínio.
  • 10 detentos cometeram apenas latrocínio

    7 detentos cometeram os dois crimes

    25 detentos cometeram apenas estupro

  • TOTAL = 50 PESSOAS

    LATROCÍNIO = 17

    APENAS ESTUPRO = 25

    ESTUPRO = 32 ( AQUI TAMBÉM TEM GENTE QUE COMETEU LATROCÍNIO),

    Então: LATROCÍNIO + ESTUPRO = 32

    LATROCÍNIO + 25 = 32

    LATROCÍNIO = 32 - 25

    LATROCÍNIO = 7 ( SERÁ A INTERSECÇÃO ENTRE LATROCÍNIO E ESTUPRO)

    ASSIM: 17 - 7 = 10 (APENAS LATROCÍNIO) 

    REUNINDO TUDO:

    10 (somente latrocínio) + 7 (intersecção) + 25 (apenas estupro) = 42

    Por último, o TOTAL DE PESSOAS - o TOTAL DOS QUE COMETERAM CRIMES:

    50 - 42 = 8 pessoas que não cometeram porra nenhuma! 

    Beijo




  • 25+17=42

    50-42= 8    simples e objetivo 

  • faça o gráfico, go go go!

     


ID
1442830
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A classificação das constituições leva em conta diversos fatores e diversas características. Considerando essa informação, assinale a alternativa que não corresponde a uma classificação adequada à Constituição Federal (CF) de 1988.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "E"

    A-  ESCRITA  (certa)

    ·  Quanto à forma: conjunto de regras organizadas em um único documento.


    B-  RÍGIDA (certa)

    ·  Quanto à alterabilidade: exige processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso.


    C-  ANALÍTICA (certa)

    ·  Quanto à extensão: abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.


    D-  DOGMÁTICA (certa)

    ·  Quanto ao modo de elaboração: consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado.


    E-  HISTÓRICA (ERRADA)

    ·  Quanto ao modo de elaboração: constituem -se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo.


    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza. 

  • Constituição histórica é aquela que provém de lenta evolução dos valores do povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes).(se forma ao longo do Tempo , como exemplo temos a Inglaterra , Essa modo de elaboração não foi adotado pelo Brasil  , 

    Resumo da constituição Brasileira de 1988 

    1-Formal 

    2-Escrita

    3-Dogmática

    4-Promulgada ou Popular 

    5-Analitica

    6- Capitalista, social, Democratica

    7-Rígida- atenção para Alexandre de morais e super Rígida 

    8-Dirigente 

    9-Normativa   

  • GAB-E   Um dica boa é lembra de PRAFED:

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática


  • Acho um absurdo esses doutrinadores constar que nossa CF não é histórica. Centenas de pessoas deram a vida para que fosse elaborada tal CF.

  • Mnemônico para ajudar 

    PEDRAN FCD

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Normativa

    Formal

    Capitalista

    Dirigente

    Bons estudos


  •  

    ALTERNATIVA E) - As outras estão corretas e já foram comentadas, mas deixo aqui essa explicação.

     

    As Constituições históricas (ou costumeiras) resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa.

    A Constituição brasileira de 1988 é tipicamente dogmática, porquanto foi elaborada por um órgão constituinte em um instante determinado, segundo as idéias então reinantes.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

     

     

     

  • PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

      +

    Formal



  • Alguns colegas expuseram em suas respostas que a CF de 1988 também é NORMATIVA (critério ontológico - correspondência com a realidade), entretanto, a doutrina majoritária a considera NOMINATIVA. Importante ressaltar que a CF de 1988 nasceu com o ideal de ser normativa, isso porque saímos de uma época ditatorial (constituição semântica), que somente legitimava o poder autoritário, com o intuito de construir um texto absolutamente compatível com a nova realidade democrática que se instaurava, mas obviamente, não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordância entre o texto constitucional e a realidade. Pedro Lenza é um dos poucos juristas (minoritário) que considera a CF de 1988 de caráter NORMATIVA.  

  • Uma questão da CESPE que pode nos ajudar:


    (Q59851) - A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

    Gabarito: CERTA


    Observem que foi posto na questão "dogmática e eclética". Na verdade eclética é uma subdivisão da dogmática, que pode ser:


    Ortodoxa: Apenas uma ideologia; (Soviética de 1977)

    Eclética: formada por várias ideologias conciliatórias.(CF/88).


    Fonte: Direito constitucional esquematizado Pedro lenza / Qconcursos.com

  • Quanto ao conteúdo a CF é Formal (Possui tanto matéria constitucional quanto outros assuntos), apresenta-se de forma escrita, quanto ao modo de elaboração é dogmática e não histórica, isso por que ela é fruto de um trabalho legislativo específico, em relação a sua origem ela é promulgada porque é feita por representantes do povo, quanto a sua extensão é analítica sendo extensa e repetitiva, na sua ideologia é eclética (ideologia diversas). A função é dirigente pois, fixa uma direção para o estado trilhar, em sua sistematização é variada (formada por mais de um documento). Quanto ao sistema é principiológica visto que, apresenta mais princípios do que regras. Sendo normativa (reflete a realidade do país) em sua essência. Ela é rígida e em relação a sua origem de decretação se apresenta como autoconstituição ou homoconstituição ( feita para vigorar no país).

  • A CF/88 não é histórica, mas sim DOGMÁTICA  OU SISTEMÁTICA, ou seja, possui ideologia bem clara e não foi feita através de um processo lento de formação ao longo do tempo, que junta a história,  as tradições e os costumes de um povo (assim como é o modo de elaboração de uma constituição histórica).

  • Não pode ser histórica.. 

  • PROFERIDA:

    PROmulgada

    Formal

    Escrita 

    gida

    Dogmática 

    Analítica 

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

     

    DOGMÁTICAS - Elaboradas em um determinado momento,  segundo os dogmas em voga.

     

    HISTÓRICAS - Surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.

  • Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico pra classificar a constituição:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida             (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
    Escrita            (Quanto à forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma    (Quanto à origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida       (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigente     (Quanto à finalidade)      
    Eclética          (Quanto à ideologia)

    Com Garantia

  • Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. EX: Constituição Inglesa.

  • O EX COMIA PRA FODER

    Origem = PRomulgada

    EXtensão = Analítica

    COnteúdo = FOrmal

    Modo elaboração = Dogmática

    Ideologia = Eclética

    Alteração = Rígida

  • GABARITO: E

    A NERD FDP

    Analítica

    Nominal

    Escrita

    gida

    Dogmática

    Formal

    Dirigente

    Promulgada

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. A Constituição Federal é escrita.

    A constituição pode ser classificada quanto à forma em:

    ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    CONSUETUDINÁRIA = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.

    b) Correta. A Constituição Federal é rígida.

    A constituição pode ser classificada quanto à estabilidade:

    RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

    c) Correta. A Constituição Federal é analítica.

    A constituição pode ser classificada quanto à extensão:

    ANALÍTICA = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual). 

    SINTÉTICA = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    d) Correta. A Constituição Federal é dogmática.

    A constituição pode ser classificada quanto ao modo de elaboração: 

    DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.

    HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.

    e) Incorreta. A Constituição Federal é dogmática (e não histórica).

  • GABARITO E

    COMPLEMENTANDO...

    Nossa constituição é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.


ID
1442833
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o autor que compreendeu a Constituição precipuamente a partir de seu sentido jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "E"

    Questão puxada, mas vamos lá.

    A fórmula de que a Constituição é uma norma jurídica escrita suprema de um Estado e, ao mesmo tempo, fundamento lógico superior de toda a ordem jurídica foi delineada por Hans Kelsen, em sua concepção da Constituição em sentido jurídico. Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual, alocando a Constituição no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando -a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza.

  • Conceito de constituição

    Sociologico - Autor: Ferdinand Lassale ( FATORES REAIS DE PODER )

    Politico -  Carl Schmitt ( POLITICA FUNDAMENTAL)

    Jurídico  -  Hans Kelsen (NORMA JURÍDICA )

    Pós positivista - Konran Hesse ( SISTEMA ABERTO )

  • Letra (e)


    Concepção Jurídica ou concepção puramente normativa da Constituição: Hans Kelsen - "Teoria Pura do Direito ". A Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro"dever-ser". Constituição deve poder ser entendida no sentido: 


    a) lógico-jurídico : norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da Constituição; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta. Não está a sua base no direito positivo ou posto, já que ela própria está no topo do ordenamento; e 


    b) jurídico-positivo : é aquela feita pelo poder constituinte, constituição escrita, é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico. No nosso caso seria a CF/88. É algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide. A norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a Constituição, por conseqüência. Dessa concepção nasce a idéia de supremacia formal constitucional e controle de constitucionalidade, e de rigidez constitucional, ou seja, necessidade de proteger a norma que dá validade a todo o ordenamento. Para ele nunca se pode entender o direito como fato social, mas sim como norma, um sistema escalonado de normas estruturas e dispostas hierarquicamente, onde a norma fundamental fecha o ordenamento jurídico dando unidade ao direito.

  • Eu só consegui decorar essas concepções com um esquema que vi no site, postado por um colega:

    - Ferdinand LaSSale (SSociológico) - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.

    -Carl SchimiTT (PolíTTico) - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    - Hans Kelsen (jurídiKo) - a constituição é norma jurídica pura.

  • Senhores, a constituição pode ser analisada em três sentidos. Resumindo:

    a) Sentido Sociológico: defendido por Ferdinand Lassale, constituição é resultado do fato social, das forças sociais quem imperam em uma sociedade.

    Para Lassale, dentro de um estado existiria duas constituições:

    a.1) Constituição Real: só teria eficácia se representasse de fato as forças sociais que imperam em uma sociedade;

    a.2) Constituição Escrita: Lassale considerava como uma mera folha de papel, caso não estivesse de acordo com a Constituição Real;

    b) Sentido Político: defendido por Carl Schmitt, a constituição era fruto de uma decisão política fundamental, oriunda de um poder constituinte, com a necessidade de produzir sobre o modo de forma e existência politica de um Estado;

    Para Schmitt, existia então a Constituição e as leis constitucionais:

    b.1) Constituição: normas sobre a organização e estrutura do Estado, exercício dos seus poderes, bem como suas limitações através dos direitos fundamentais, individuais e sociais;

    b.2) Leis constitucionais: normais do texto constitucional;

    c) Sentido Jurídico: defendido por Hans Kelsen em sua Teoria Pura do Estado, a constituição seria nada mais que "PURO DEVER SER", ou seja, sem nenhum tipo de influência política, social ou ideológica, não importando se essa constituição iria ou não se adequar socialmente.

    c.1) Lógico Jurídico: se baseia na "Norma Fundamental Hipotética", cuja função é servir de embasamento lógico de validade da constituição. A criação da Norma Fundamental Hipotética foi necessária, em razão de Kelsen não admitir nenhum fundamento da Constituição positiva  de índole sociológica, política ou filosófica;

    c.2) Jurídico Positiva: é aquela feita pelo poder constituinte, a norma escrita, suprema, a que fundamenta todo o ordenamento jurídico. Neste caso, seria então a nossa tão queria CF/88;

  • a) Sentido Sociológico: defendido por Ferdinand Lassale

    b) Sentido Político: defendido por Carl Schmitt

    c) Sentido Jurídico: defendido por Hans Kelsen em sua Teoria Pura do Estado

  • Karl Löwenstein classifica a constituição quanto à sua correspondencia com a realidade ou quanto à sua essencia em:

    normativa: que efetivamente regula o processo político;

    nominalista: que prentende regular o processo político, mas não consegue. São as constituições "de fachada"; e

    semântica: que não tem por objetivo regular a política do estado.

  • MACETE BOM

    Senado Federal = SOCIOLÓGICO FERDINAND LASSALE = SF

    Polícia Cívil = POLÍTICO CARL SCHMITT = PC

    Jornal Hoje = JURÍDICO HANS KELSEN = JH


    PELO MENOS PARA MIM SERVIU MUITO.

  • Concepção sociológica: segundo Ferdinand Lasalle, a Constituiçãoescrita/jurídica deve refletir a Constituição real/efetiva, aquela verificadana sociedade em seus embates de forças (os fatoresreais de poder). Havendo dissonância entre o que está escrito e o querealmente ocorre a Constituição se torna mero pedaço de papel (não é porque se coloca um papel dizendo queuma figueira é macieira que ela dará maçãs como frutos), todavia, havendocorrespondência a situação é ideal, pois estará compatível com a realidade quepretende normatizar.

    Concepção Política (Carl Schimitt): o importante é que a constituição advenha deuma decisão política fundamental, de um poder constituinte (originário), e nãoque corresponda aos fatores reais de poder como defendido por Lasalle. Asnormas contidas na Lei Maior se assemelham no aspecto formal, visto quecontidas no mesmo documento, porém,  deacordo com seu conteúdo serão constitucionais (aquelas relacionadas à decisãopolítica fundamental - materialmente constitucionais) ou leis constitucionais (integramo texto constitucional, todavia, seu conteúdo é dissociado de tal decisãopolítica fundamental - formalmente constitucionais)

    Concepção Jurídica (Hans Kelsen): a constituição é norma superior que fundamentae dá validade a todo o ordenamento jurídico, defende a análise estritamentejurídica, escalonando hierarquicamente as normas, de forma que uma retira seufundamento de outra superior. A fim de evitar o regresso ao infinito, delimitao ponto final na norma fundamental, que não é posta, mas sim pressuposta, e apartir da qual todas as outras retiram seu fundamento de validade.

    Concepção Culturalista: adota a"constituição total" , englobando todas as teorias em detrimento doentendimento isolado de cada uma delas, por ser produto da cultura humanatambém o Direito, permitindo uma análise mais diversificada e aprofundada detodos os aspectos de uma Constituição - que é formada não apenas pelos fatoresreais de poder como defendido por Lasalle, bem como não se limita apenas àdecisão política fundamental, tampouco meramente ao aspecto jurídico conforme Kelsen.


  • A teoria de Smend define a Constituição como “um conjunto de distintos fatores integrativos com distintos graus de legitimidade. Esses fatores são a parte fundamental do sistema, tanto quanto o território é a sua parte mais concreta”

  • e) Hans Kelsen

  • Relacionando:


    Carl Schmitt - Sentido político. Distingue constituição de lei constitucional;

    Karl Löwenstein - Critério ontológico, correspondência com a realidade. Constituições normativas, nominalistas e semânticas;

    Ferdinand Lassale - Sentido sociológico. A constituição só será legítima se representar seu efetivo poder social;

    Hans Kelsen - Sentido jurídico. Norma pura, puro dever ser(planos lógico-jurídico e jurídico-positivo).
  • Gabarito: Letra E


    Conceitos de Constituição


    Conceito sociológico (Ferdinand Lassalle): explica que constituição não é uma folha de papel (um documento ou uma lei). Constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da sociedade. Significa dizer que todo Estado tem uma constituição.


    Sentido político de constituição (Carl Schmitt): é uma decisão política fundamental tomada pelo povo. A doutrina chama essa posição de decisionista.


    Sentido jurídico de constituição (Hans Kelsen): I.sentido jurídico-positivo: constituição é uma lei – a mais importante de todo o ordenamento jurídico. Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis. Para que uma lei seja válida, ela precisa ser compatível com a constituição. II. sentido lógico-jurídico: há uma norma não-escrita (fundamental-hipotética) com um único mandamento: obedeça a constituição!


    Sentido culturalista de constituição (Prof. Meirelles Teixeira): constituição é fruto da cultura de um país. A relação que existe entre a constituição e a cultura de um país é bilateral – assim como a constituição nasce da cultura de um país, a cultura também acaba sendo forjada pela constituição. 


    Bons estudos!
    Concurseiro Ninja 
    http://concurseironinjaa.wix.com/concurseironinja

  • COMO SOMOS CONCURSEIROS VAI UM MACETE BOM, LEMBRAR DO EX PRESIDENTE "F H C".

    F - SOCIOLÓGICO = FERDINAND LASSALE

    H - JURÍDICO HANS KELSEN

    C -  POLÍTICO = CARL SCHMITT 

     

    Na hora do aperreio serve e muito 

  • Para ajudar, segue um vídeo explicando, de forma resumida e esquematizada, o conceito de Constituição nos sentidos SOCIOLÓGICO, POLÍTICO E JURÍDICO! Pra cimaaaaa! Professor Ridison lucas @mnemonicos

    https://www.youtube.com/watch?v=DFZM17v_4dw&feature=youtu.be

  • Resumo rápido rasteiro

    1 - Fernand Lessale: sentido sociológico: soma dos fatores reais de poder

    2 - Hans Kellen: sentido jurídico: teoria pura ou norma jurídica pura

    3 - Carl Smitt: sentido político: decisão política 

    4 - Meirelles Teixeira: sentido cultural: combinação de todos os pensamentos acima

  • Outra importante concepção de Constituição foi a preconizada por Hans Kelsen, criador da Teoria Pura do Direito.

    Nessa concepção, a Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.

    Para Kelsen, a Constituição não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, é dizer, sua validade não se apoia na realidade social do Estado. Essa era, afinal, a posição defendida por Lassale, em sua concepção sociológica de Constituição que, como é possível perceber, se opunha fortemente à concepção kelseniana.

    Com o objetivo de explicar o fundamento de validade das normas, Kelsen concebeu o ordenamento jurídico como um sistema em que há um escalonamento hierárquico das normas. Sob essa ótica, as normas jurídicas inferiores (normas fundadas) sempre retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores (normas fundantes). Assim, um decreto retira seu fundamento de validade das leis ordinárias; por sua vez, a validade das leis ordinárias se apoia na Constituição.

    Fonte: Direito Administrativo para o TJ/CE – Estratégia Concursos

  •  Hans Kelsen: sentido jurídico:

  • Ainda bem que essa banca acabou.

  • GABARITO LETRA 'E'

    Sociológico (de FERDINAND LASSALLE) -> Constituição é "folha de papel" que deve ser criada pela soma dos fatores reais de poder vigentes numa dada socidade;

    Político (de CARL SCHIMITT) -> a Constituição configura a "DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL" sobre a forma de ser de um Estado;

    Jurídico (de HANS KELSEN) -> Constituição é considerada "NORMA PURA" ou "DEVER-SER", que tem fundamento puramente jurídico e que representa o ordenamento jurídico.

    Ontológica (de KARL LOEWENSTEIN) -> Normativa (Limites ao poder político, respeitados na realidade), Nominalista (Há delimitadores do poder político, mas não se concretiza na realidade) e Semântica (apenas confere a legitimidade dos detentores do poder. Autoritário)

  • Conceito de constituição

    Sociologico - Autor: Ferdinand Lassale ( FATORES REAIS DE PODER )

    Politico -  Carl Schmitt ( POLITICA FUNDAMENTAL)

    Jurídico  -  Hans Kelsen (NORMA JURÍDICA )

    Pós positivista - Konran Hesse ( SISTEMA ABERTO ) MACETE BOM

    Senado Federal = SOCIOLÓGICO FERDINAND LASSALE = SF

    Polícia Cívil = POLÍTICO CARL SCHMITT = PC

    Jornal Hoje = JURÍDICO HANS KELSEN = JH

  • Conceito de constituição

    Sociologico - Autor: Ferdinand Lassale ( FATORES REAIS DE PODER )

    Politico -  Carl Schmitt ( POLITICA FUNDAMENTAL)

    Jurídico  -  Hans Kelsen (NORMA JURÍDICA )

    Pós positivista - Konran Hesse ( SISTEMA ABERTO ) MACETE BOM

    Senado Federal = SOCIOLÓGICO FERDINAND LASSALE = SF

    Polícia Cívil = POLÍTICO CARL SCHMITT = PC

    Jornal Hoje = JURÍDICO HANS KELSEN = JH

  • Conceito de constituição

    Sociologico - Autor: Ferdinand Lassale ( FATORES REAIS DE PODER )

    Politico -  Carl Schmitt ( POLITICA FUNDAMENTAL)

    Jurídico  -  Hans Kelsen (NORMA JURÍDICA )

    Pós positivista - Konran Hesse ( SISTEMA ABERTO ) MACETE BOM

    Senado Federal = SOCIOLÓGICO FERDINAND LASSALE = SF

    Polícia Cívil = POLÍTICO CARL SCHMITT = PC

    Jornal Hoje = JURÍDICO HANS KELSEN = JH

  • Conceito de constituição

    Sociologico - Autor: Ferdinand Lassale ( FATORES REAIS DE PODER )

    Politico -  Carl Schmitt ( POLITICA FUNDAMENTAL)

    Jurídico  -  Hans Kelsen (NORMA JURÍDICA )

    Pós positivista - Konran Hesse ( SISTEMA ABERTO ) MACETE BOM

    Senado Federal = SOCIOLÓGICO FERDINAND LASSALE = SF

    Polícia Cívil = POLÍTICO CARL SCHMITT = PC

    Jornal Hoje = JURÍDICO HANS KELSEN = JH

  • Conceito de constituição

    Sociologico - Autor: Ferdinand Lassale ( FATORES REAIS DE PODER )

    Politico -  Carl Schmitt ( POLITICA FUNDAMENTAL)

    Jurídico  -  Hans Kelsen (NORMA JURÍDICA )

    Pós positivista - Konran Hesse ( SISTEMA ABERTO ) MACETE BOM

    Senado Federal = SOCIOLÓGICO FERDINAND LASSALE = SF

    Polícia Cívil = POLÍTICO CARL SCHMITT = PC

    Jornal Hoje = JURÍDICO HANS KELSEN = JH

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimentos acerca da classificação das constituições. Vejamos:

    A. ERRADO. Carl Schmitt.

    Carl Schmitt é o responsável pela dita concepção política da Constituição, conceito este que foi formulado a partir de sua obra Teoria da Constituição, publicada em 1928.

    Para Schmitt, o fundamento da Constituição estaria na vontade política concreta que a antecede. O termo Constituição, desta forma, designaria as normas constitutivas, em concreto, da “unidade política de um povo”, assim, a Constituição propriamente dita compreenderia apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental sobre a forma de “existência política concreta” de um povo, ou seja, normas relacionadas aos direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes.

    Desta forma, para Carl Schmitt haveria uma distinção entre Constituição e lei constitucional. E as leis constitucionais seriam formalmente iguais à Constituição, porém, materialmente distintas. Compreendendo todos os demais dispositivos que, apesar de estarem consagrados no texto constitucional, não seriam oriundos de uma decisão política fundamental, como o são as referentes aos direitos fundamentais, à estrutura do Estado e à organização dos poderes.

    B. ERRADO. Rudolf Smend.

    Rudolf Smend foi teólogo alemão cujas contribuições balizam tanto a jurisprudência quanto a doutrina alemão. Como, por exemplo, com o conceito de “lealdade federal”, cunhado por Smend em 1916 e que é utilizado como razão para decidir em questões federativas enfrentadas pelo Tribunal Constitucional Alemão.

    C. ERRADO. Karl Löwenstein.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à ontologia, critério de análise utilizado por Karl Loewenstein, das seguintes formas:

    Constituição normativa: apresenta normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, faz referência a uma constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete as suas normas, sendo observada por todos os interessados, estando efetivamente integrada na sociedade estatal.

    Constituição nominal: é uma constituição que embora válida sob o ponto de vista jurídico, não é capaz de conformar o processo político as suas normas, não apresentando uma força normativa adequada. Ou seja, suas normas são dotadas de eficácia jurídica, mas não apresentam realidade existencial, pois a dinâmica do processo político não se adapta as suas normas. Segundo o autor da classificação, “a função primária da constituição nominal é educativa; seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante, converter-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmica do processo de poder no lugar de se submeter a ele” (LOEWENSTEIN, 1970).

    Constituição semântica: é utilizada como forma de perpetuação no poder por aqueles que o dominam de fato. Não objetiva limitar o poder político, mas sim ser um instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção destes dominadores.

    D. ERRADO. Ferdinand Lassale.

    Ferdinand Lassalle é o responsável pela dita concepção sociológica da Constituição, conceito que foi proposto no livro “A essência da Constituição”. Para Ferdinand Lassalle haveria uma Constituição real (ou efetiva) que seria a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação e uma Constituição Escrita, sendo que a Constituição escrita não passaria de uma folha de papel. Esta soma poderia ou não coincidir com a Constituição escrita, que acabaria por vir a sucumbir caso fosse contrária à Constituição real ou efetiva, devendo haver uma coadunação com a Constituição efetiva ou real.

    E. CERTO. Hans Kelsen.

    Hans Kelsen é o responsável pela dita concepção jurídica ou concepção puramente normativa da Constituição, proposta em seu livro “Teoria Pura do Direito”. A Constituição seria puro dever-ser, norma pura, não sendo possível buscar seu fundamento na Filosofia, na Política ou na Sociologia, e sim, na própria ciência jurídica.

    A Constituição seria o fundamente de validade das demais normas jurídicas inferiores. Apresentando dois sentidos:

    Sentido jurídico-positivo: Constituição formal, escrita, que ocupa o ápice da pirâmide jurídico-normativa positivada.

    Sentido lógico-jurídico: Norma hipotética fundamental, que serve como fundamento de validade da Constituição positiva, estando hipoteticamente fora da pirâmide de hierarquia das leis, acima do ápice.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
1442836
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "D"

    A-  A CPI pode, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, determinar: quebra do sigilo fiscal; quebra do sigilo bancário; quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque -se o sigilo dos dados  telefônicos. NOTE QUE CPI NÃO PODE DETERMINAR A  INTERCEPTAÇÃO DO TELEFONE.


    B-  O art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que, no exercício das suas atribuições, a CPI terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias; podendo convocar Ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias


    C-  A CPI, ao ser instaurada, deve ter por objeto a apuração de fato determinado. De acordo com o art. 35, § 1.º, do RICD, considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão, não podendo, portanto, a CPI ser instaurada para apurar fato exclusivamente privado ou de caráter pessoal.


    D-  A CPI realiza verdadeira investigação, materializada no inquérito parlamentar, que se qualifica como um “... procedimento jurídico -constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria” (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, j. 22.11.2000) Possui poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas.


    E-  O Regimento Interno da Assembléia Legislativa prevê em seu artigo 36, inciso XIII, na Seção II – Das Comissões Permanentes e suas Competências – confere aos deputados estaduais a prerrogativa de “fiscalizar e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e, sobre eles emitir parecer”.


    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza.

  • Alt. D.

    CF:

    As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 um terçode seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • LETRA D . ART. 58 § 3º CF/88t

    Obs: acrescentando o que não foi comentado nos posts anteriores

  • Resumo de CPIs, para facilitar:

    CPI pode:

    - Convocar testemunha e investigado para depor;

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas. Ex: Ministro de Estado.- As autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silêncio protege a garantia de não fazer prova contra si mesmo.

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário(neste caso, há julgado que exige maioria absoluta do órgão de investigação legislativo – MS 23669-DF), fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). 
    Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos. “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

    Ter por objeto apenas as competências do respectivo Poder Legislativo. De fato, se a Constituição Federal traça os meandros da CPI federal, o princípio da simetria atrai regramento semelhante às chamadas CPIs locais, ou seja, no âmbito da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa.



    CPI não pode:

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário. 

    - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

    - Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do Executivo (PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes

    - CPI do Congresso Nacional investigar assuntos de interesse local(Municipal). Devem ser adstritas ao respectivo Poder Legislativo.


    Alternativa D

  • Letra E - CF, art. 58, § 2º, VI, O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. 
    Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

  • Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos. 

    O que a CPI não tem competência é para a quebra de sigilo de comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional.
    No entanto, a CPI pode requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.
  • Art. 58, &3: Umas das caracteristicas das CPI´s, que terão poderes de investigaçoa proprios das autoridades judiciais, alé de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou em separado.


    CPI PODE

    1. DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO (TELEFÔNICO: DESDE QUE NAO SEJAM INTERCEPTAÇOES DE LIGAÇÕES);

    2. CONVOCAR MINISTROS DE ESTADO PARA DEPOR (QUALQUER COMISSÃO PODE)

    3. DETERMINAR A CONDUÇAO COERCITIVA DE TESTEMUNHAS QUE SE RECUSE A COMPARECER.


  • Gabarito: D


    Art. 58, § 3º- As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    »  Segundo a jurisprudência do STF, as CPI’s têm competência para:

    1.  Convocar particulares e autoridades públicas para depor;

    2.  Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória;

    3.  Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado.


    » As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) não têm competência para:

    1.  Decretar prisões, exceto em flagrante delito;

    2.  Determinar a aplicação de medidas cautelares;

    3.  Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados;

    4.  Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    5.  Determinar a quebra do sigilo judicial;

    6.  Determinar a interceptação telefônica;

    7.  Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    8.  Apreciar atos de natureza jurisdicional.


    Prof. Nádia Carolina.

  • Vamos lá 

    A - Errada : Podem, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a realização de interceptações telefônicas.

    Pode dterminar a realização, da  quebra do sigilo telefonico.

     

    B- Errado: Não se encontram constitucionalmente autorizadas a convocar ministro de Estado, tendo em vista que se trata de atribuição exclusiva do Congresso Nacional como um todo ou de uma de suas Casas Legislativas.

      CN pode convocar Minist.Est para prestar esclarecimento na CPI, sobre pena de responsabilidade, salvo se caso de força maior, autorizado e  comunicado ao CN.

     

    C - Errado : Poderão, segundo o teor literal da CF, ter por objeto fato indeterminado, desde que por prazo certo.

    A CPI deve ter como objetivo o fato determinado.

     

    D - Certo:  Terão, segundo o teor literal da CF, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

     

    E - Errado: Não estão autorizados a apreciar programas de obras regionais e setoriais de desenvolvimento, segundo o STF, em razão da separação dos Poderes.

    o Poder judiciario possue função tipica de legislar e de ficalizar, cabendo nessa ultima a apreciar programas e obras regionais e setoriais.

  • Um breve comentário sobre  a Letra A e E, respectivamente:

    A Constituição Federal proíbe que as Comissões Parlamentares de Inquérito ordenem busca e apreensão pessoal, e domiciliar, de objetos e documentos. Também é proibido que determinem a quebra dos sigilos de correspondência, de interceptações telefônicas, de escutas telefônicas, de gravação. A transgressão de todos esses segredos é ato exclusivo dos juízes, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    O imperativo constitucional da Separação dos Poderes estabelece Limites Materiais à atividade das Comissões Parlamentares de Inquérito. Em virtude da Separação dos Poderes, os atos estritamente jurisdicionais não podem ser averiguados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, pois está invadindo constitucionalmente a competência de outro Poder. Esse controle dos atos praticados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito serve para assegurar a harmonia e a independência entre os Poderes.

    Fonte: COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO – LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS FORMAIS E MATERIAIS.

     

  • Alternativa "D".


    As CPIs, devidamente previstas no Art. 58, § 3º da CF, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certosendo suas conclusões, se for o casoencaminhadas ao Ministério Públicopara que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Ademais, não se verifica a impossibilidadede que seja criada mais de uma CPI em cada casa legislativa para apuração de um mesmo fato.


    Por fim, por orientação do STF, a quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade, conforme as seguintes orientações:

     

    --- > A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequênciasse justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicosa necessidade de adoção dessa medida excepcional (MS 23.868/02);

     

    --- > E “o princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilopois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas (HC 100.341/10).


ID
1442839
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do estado de sítio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "A"

    A-  EXISTE a previsão de suspensão das imunidades parlamentares no Estado de Sítio, conforme o art 53 § 8.º). DICA: Não existe essa possibilidade de suspensão no Estado de Defesa (art. 58, § 3.º)

     

    B-  Não é maioria relativa, e sim MAIORIA ABSOLUTA.

     

    C-  Nas hipóteses do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa), só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas coercitivas (art. 139, I a VII):

    ·  I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·  II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·  III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·  IV - suspensão da liberdade de reunião;

    ·  V - busca e apreensão em domicílio;

    ·  VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·  VII - requisição de bens.

     

    D-  Das medidas coercitivas do Estado de Sítio: (...) restrições (não supressões) relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei (desde que liberada pela respectiva Mesa, não se inclui a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas);

     

    E-  Máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até 30 dias, quantas vezes se mostrar necessário.

     

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza.

     

  • Para acertar essa questão não é necessário saber absolutamente nada de Direito Constitucional. Beneficia os políticos? Vai na fé que está certo.

  • Art. 53, 8°: As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • A letra "e" é prazo indeterminado no estado de sítio, conforme art. 138, crfb/88, conquanto, no estado de defesa que será de 30 dias prorrogável por mais 30 dias

  • Tiago Victor, creio que está equivocado ao falar que a letra "E" é prazo indeterminado. Conforme o art. 138, §1º da CF88, o estado de sítio, no caso de comoção grave de repercussão nacional (art. 137, I), não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. 

  • Letra A.. Conforme o artigo 153 parágrafo 8 CF!

  • Art. 53
    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser
    suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora
    do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • A questão aborda temática relacionada às situações de crise constitucional, em especial “Estado de Sítio”. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Existe a possibilidade de suspensão dessas imunidades durante o estado de sítio. Conforme art. 53, § 8º, CF/88 – “As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida”.  

    Alternativa “b”: está incorreta. O Congresso Nacional decide por maioria absoluta e não relativa. Nesse sentido, conforme art. 137, Parágrafo único, “O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta”.

    Alternativa “c”: está incorreta. É possível a suspensão deste direito, conforme art. 139, IV, CF/88.

    Alternativa “d”: está incorreta. Tal hipótese não está no rol das possibilidades de restrições contidas no art. 139, CF/88.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 137, § 1º - “O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira”. Nesse hipótese, portanto, o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

    Gabarito: letra a.


  • GABARITO: A

    Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

  • Já sabemos que a decisão do Congresso Nacional acerca do estado de sítio será tomada por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único, CF/88) e não relativa. Sendo assim, o item é falso!

    Gabarito: Errado

  • concordo com a Renata , o colega deve ta confundido com o caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, nesse caso o prazo pode perdurar enquanto durar a guerra ou a agressão armada ,visto que, faz todo sentido .

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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ID
1442842
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais a respeito dos órgãos de segurança pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''A''

    A-  Complementando: A PF poderá proceder à investigação nos crimes de violação a direitos humanos que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte, além de outras infrações penais.


    B-  Item cobrado na prova da OAB em 2006, 3 fase - PR. Na forma da lei, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, § 8.º), correspondendo ao policiamento administrativo da cidade para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores da coisa alheia.


    C-  Conforme o item anterior, corresponde ao policiamento administrativo.


    D-  A execução de atividades de defesa civil cabe ao Corpos de Bombeiros Militares.


    E-  O patrulhamento das divisas interestaduais cabe à Polícia   Rodoviária Federal.


    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza.

  • Acrescentando ao excelente comentario do colega, a letra E tem outro erro, que é dizer que a "Às polícias civis, dirigidas por agentes de polícia de carreira", quando o art. 144 parágrafo 4, diz: `As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira..."

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

     I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;  

  • O gabarito deu Letra A, e a PF não tem só repercussão interestadual, também age no âmbito internacional.Esse gabarito deve ter algum recurso.

  • Adriano Negredo, a assetiva "a" em nenhum momento afirmou que a PF tem atribuições somente em âmbito interestadual.


  • Título V  
    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo III  
    Da Segurança Pública

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

      I -  polícia federal;

      II -  polícia rodoviária federal;

      III -  polícia ferroviária federal;

      IV -  polícias civis;

      V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

      I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

      II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

      III -  exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

      IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

     § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; 

    aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

     § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Gabarito: Letra A

  • Item A)

    ...a banca foi maldosa, tentou confundir o candidato na ideia de que ''...tribuição de apurar infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme conforme dispuser a lei....''   teria alguma DEPENDÊNCIA com o fato de NECESSARIAMENTE deveriam ocorrer ''...ocorram em detrimento de bens, serviços e interesses da União''....


    ...percebam que na letra da lei são COISAS DIFERENTES!


    art. 144 CF/88


    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações >>>>cuja prática tenha repercussão interestadual<<<<



  • E quanto a parte que fala na alternativa A: ainda que tais infrações não ocorram em detrimento de bens, serviços e interesses da União.

    Ainda esta correto, alguem sabe responder

  • gab A

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Sobre a B

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • a) A polícia federal possui a atribuição de apurar infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme conforme dispuser a lei, ainda que tais infrações não ocorram em detrimento de bens, serviços e interesses da União. GABARITO!

     

    CF - Art. 144, I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da união ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei

     

     b) Segundo a CF, os municípios podem constituir guardas municipais para suplementar eventual omissão do Estado em matéria de segurança pública. ERRADA!

     

    CF - Art. 144 - § 8º os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    c) Segundo a CF, as guardas municipais possuem a atribuição de colaborar com o órgão que atua como polícia judiciária local. ERRADA!

     

    CF - Art. 144 - § 8º os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

     d) Às polícias militares, cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a execução de atividades de defesa civil. ERRADA!

     

    CF - § 5º às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

     e) Às polícias civis, dirigidas por agentes de polícia de carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e de patrulhamento das divisas interestaduais e a apuração de infrações penais, exceto as militares. ERRADA!

     

    § 4º às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da união, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

     

  • Confesso que nessa fui por eliminação..

  • Só tem um detalhe né: Corpo de Bombeiro Militar faz parte das policias militares que foi utilizado seu termo no plural...

  • Teve repercussão interestadual coloca no colo da PF.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre segurança pública.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144, § 1º: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; (...)".

    B- Incorreta. Guardas municipais se destinam a proteger bens, serviços e instalações, não pra suprir omissão do Estado, que tem o dever de garantir a segurança dos indivíduos. Art. 144, § 8º, CRFB/88: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre guardas municipais, vide alternativa B.

    D- Incorreta. As atividades de defesa civil cabem aos bombeiros, não às polícias militares. Art. 144, § 5º, CRFB/88: "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".

    E- Incorreta. Tais funções são incumbências da Polícia Federal. Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1442845
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio de determinados órgãos. Assinale a alternativa que apresenta o(s) órgão(s) que não se encontra(m) enumerado(s) na CF entre os que se destinam especificamente à segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''E''

    O examinador retirou a Polícia Civil e acrescentou, de forma inadequada, as Forças Armadas. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica constituem as Forças Armadas, sendo consideradas instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza.

  • Não entendi o propósito do examinador. Questão confusa. 

  • Observe-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e
    da ordem é meramente subsidiária, uma vez que essas atribuições são ordinariamente
    desempenhadas pelas forças da segurança pública, que compreendem
    a polícia federal e as polícias civil e militar dos estados e do Distrito Federal

  • VANESSA as forças armadas são destinadas à segurança Nacional, e não pública, quem cuida da segurança pública é a polícia militar, etc.

  • Na verdade, as Forças Armadas era pra ser vista como um símbolo nacional que justifica  este pais ser soberano. 

  • Para acrescer:
     “Os militares, indivíduos que são, não foram excluídos da garantia constitucional da individualização da pena. Digo isso porque, de ordinário, a CF de 1988, quando quis tratar por modo diferenciado os servidores militares, o fez explicitamente. Por ilustração, é o que se contém no inciso LXI do art. 5º do Magno Texto, a saber: ‘ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei’. Nova amostragem está no preceito de que ‘não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares’ (§ 2º do art. 142). Isso sem contar que são proibidas a sindicalização e a greve por parte do militar em serviço ativo, bem como a filiação partidária (incisos IV e V do § 3º do art. 142). De se ver que esse tratamento particularizado decorre do fato de que as Forças Armadas são instituições nacionais regulares e permanentes, organizadas com base na hierarquia e disciplina, destinadas à defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (cabeça do art. 142). Regramento singular, esse, que toma em linha de conta as ‘peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra’ (inciso X do art. 142). É de se entender, desse modo, contrária ao texto constitucional a exigência do cumprimento de pena privativa de liberdade sob regime integralmente fechado em estabelecimento militar, seja pelo invocado fundamento da falta de previsão legal na lei especial, seja pela necessidade do resguardo da segurança ou do respeito à hierarquia e à disciplina no âmbito castrense. Ordem parcialmente concedida para determinar ao juízo da execução penal que promova a avaliação das condições objetivas e subjetivas para progressão de regime prisional, na concreta situação do paciente, e que aplique, para tanto, o CP e a Lei 7.210/1984 naquilo que for omissa a lei castrense.” (HC 104.174, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-3-2011, Segunda Turma, DJE de 18-5-2011.)."

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


  • Letra e. 

    Segundo a CF, os orgãos que compõe a segurança pública são os seguintes: 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

  • GABARITO E

     

    As forças armadas representam à União e são responsáveis, dentre outras atividades, pela segurança nacional.

     

     

  • #ATUALIZADO 2019 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; **II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícia penal
  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    GAB - E

  • ALTERAÇÃO IMPORTANTE DADA PELA EMENDA CONSTITUICIONAL 104/2019:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre segurança pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) II - polícia rodoviária federal; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) III - polícia ferroviária federal; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; (...)".

    E- Incorreta. As Forças Armadas e os órgãos de segurança pública se encontram no Título V da CRFB/88, "Da defesa do Estado e das instituições democráticas". No entanto, as Forças Armadas, que são responsáveis pela defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, estão dispostas no Capítulo II, "Das Forças Armadas", e os órgãos de segurança pública, que são responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, estão dispostos no Capítulo III, "Da segurança pública". As Forças Armadas, assim, não integram a segurança pública.

    Art. 142, CRFB/88: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • Lembrando que o Rol do Artigo 144 é taxativo, não sendo órgão da segurança pública outros, que não estejam nos seis incisos.


ID
1442848
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''B''

    A-  Não são todos, são somente 2. Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.


    B-  Art 39, § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Os servidores policias foram incluídos pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) neste parágrafo.


    C-  Exige-se autorização da Câmara dos Deputados.


    D-  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (Não achei nada sobre o controle de constitucionalidade ser de competência exclusiva do STF.


    E-  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de e) Procurador-Geral da República; (prescinde = dispensa)

  • Sobre a alternativa D.


    O veto do presidente, que deverá ser necessariamente motivado e encaminhado ao Congresso Nacional que irá aprecia-lo em sessão conjunta (30 dias com escrutínio secreto) pode ser:

    POLÍTICO:  Projeto contrário ao interesse público.

    JURÍDICO: Projeto inconstitucional


    TODAVIA, o ERRO da questão está em afirmar que só o STF pode exercer o controle de constitucionalidade. Na verdade o controle pode ser exercido pelos TJ estaduais (concentrado e difuso) e pelos demais tribunais (difuso). 

    Ainda, vale ressaltar que a doutrin mostra hipóteses em que o legislativo, executivo e tribunais de conta exercem o controle repressivo e preventivo de constitucionalidade, por meio de instrumentos proprios.(Ex. Poder legislativo (Congresso) nao convertendo a medida provisória em lei)

  • Apenas completando as informações quanto a letra "C".

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    FÉ!

  • Respondendo a dúvida do Colega Guilherme, de fato o STF não é exclusivo no controle de constitucionalidade. Sem adentrar na divisão entre controle concentrado e difuso.   Mas o Presidente de República pode exercer o controle de contitucionalidade de duas formas. 1) veto político- quando entende o PL contrário à interesse público    e 2) veto jurídico- quando entende o PL no todo ou em parte inconstitucional.  Sendo este último propriamente dito como controle de constitucionalidade pelo chefe do Poder Executivo Federal

  • Só completando a resposta do colega Guilherme Camargo sobre a alternativa D. 
    O c. de constt. não é exclusivo do STF. Vide trecho retirado do site do STF:

    No controle de constitucionalidade difuso – também chamado de "sistema aberto" –, todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle. Este modelo foi criado pelos Estados Unidos. Já o controle concentrado – conhecido também como "sistema reservado" –, foi adotado inicialmente na Áustria. Ele permite que somente poucos órgãos do Judiciário tomem decisões a respeito da constitucionalidade de atos, sendo que quase sempre o controle é competência exclusiva de um só órgão, geralmente o mais elevado do Judiciário, como a Suprema Corte.

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824

    Bons estudos.

  • Alternativa B: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública será fixada em forma de subsídio de parcela única. (CORRETA).


    CF:

    Art. 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


    Alternativa D: O presidente da República não possui autonomia para vetar artigo de projeto de lei por razões de inconstitucionalidade, porquanto o controle de constitucionalidade é competência exclusiva do STF. (ERRADA).

    CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


  • Galera aí que acalorou o debate do tema "Controle de Constitucionalidade".
    Para enriquecimento: O artigo 103 da CF traz quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, vejam:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    No entanto cabe ao STF processar e julgar tais proposituras, vejam:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Acredito que a questão queria mesmo saber se o candidato tinha o domínio da parte literal da lei (CF).

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Lembrando que para a situação do artigo 66 é para projeto de lei apenas.

    Assim como já explanado por colegas, acrescentei apenas o embasamento constitucional.
  • Gosto muito dos comentários do amigo Guilherme Camargo. Contribui e muito para os nossos estudos.

  • Quase cai na pegadinha mais que batida do "prescinde"!

  • Vamos item a item:

    a- o erro do item erra ao falar de generalização,pois no conselho da república há pessoas indicadas pelos deputados e senadores;

    b- correto, militares recebem subsídios, assim como vereadoes, prefeitos e outros agente políticos;

    c- é exigido o juizo de admissibilidade pela CAMARA DOS DEPUTADOS;

    d- erra ao negar uma prerrogativa do presidente da república garantida pela constituição;

    e- nomear PGR, MINISTROS DO STF, TRIBUNAIS SUPERIORES, GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS E DIRETORES DO BANCO CENTRAL E OUTROS SERVIDORES  DEPENDEM DE APROVAÇÃO (SABATINA) DO SENADO FEDERAL.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. No que diz respeito à escolha dos membros do Conselho da República, temos que: dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Nesse sentido, temos que:

    Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

    Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

     Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

    Alternativa “b": está correta. Segundo art. 39, §4º “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado" (Destaque do professor).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 1º, CF/88 “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto" (Destaque do professor).

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo o Art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: [...]e) Procurador-Geral da República" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • Caro colega, Vitor Tomaz.

    Só para esclarecer, militares não são remunerados por SUBSÍDIO, e sim, por SOLDO!

    A alternativa "B" está correta, pois há previsão no § 9º do Art. 144 da CF de que as forças de segurança pública do Estado (PF, PRF, extinta PFF, PC, PM e CBM) serão remuneradas na forma do § 4º do Art. 39 da CF (que por sua vez, dispõe sobre o Subsídio), in verbis:

     

    Art. 144, § 9º da CRFB/88:

    " § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39."

     

    Art. 39, § 4º da CRFB/88:

    " § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI "

    * Os incisos X e XI do Art. 37 dispõem sobre a fixação, alteração e teto do Subsídio.

  • Victor Tomaz, não confunda os colegas, militar não recebe subsídeo, mas sim, SOLDO.

  • Até quando vcs vão tomar no fofinho por não saber q "prescindir" significa "dispensar"???
  • "Prescinde" já derrubou mais soldados concurseiros do que as duas Grandes Guerras

  • GABARITO: B

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • GABARITO = B

    PM/SC

    BUSCAR

  • Concurseiro 'raiz' mesmo quando vê a palavra raiz treme na base, mesmo sabendo o seu significado (dispensa).

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Acrescentando:

    Julgamento de Ministro de Estado :

    STF Art. 102, I, C).

    Ministro de Estado em crime conexo com o PR =

    Julgamento feito pelo Senado Federal

    Art.52, I.

    Bons Estudos!!!


ID
1442851
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''A''

    A-  Adicionando: As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação de Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos)


    B-  Lei Com 75, Art. 26, IV - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União nomear e dar posse ao Procurador-Geral do Trabalho.


    C-  Item cobrado na prova de Analista Judiciário – TRT1, 2008.  O Senado tem o controle político da decisão do STF proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade de lei. Sua atribuição é examinar a decisão do STF e emitir ou não resolução suspendendo a execução da lei. Não se trata de atividade meramente formal, de simples “publicação” do acórdão do STF. Fosse isso, não seria necessária a remessa do acórdão ao Senado, mas simples publicação da decisão do STF no órgão da imprensa oficial para que a decisão de inconstitucionalidade pudesse produzir eficácia erga omnes.


    D-  http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2536667.PDF


    E-  Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.


    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza.

  • a) Segundo o STF, o governador de estado possui, em regra, iniciativa reservada na hipótese de leis que disponham sobre os servidores públicos estaduais, com base no princípio da simetria e na separação dos Poderes. - CORRETA. ART. 61, PAR.1, II, c), CF. 

    "Lei estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores públicos: iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a e c, CR/1988). Princípio da simetria." (ADI 2.029, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20797

  • Só a título de complemento. 

    C) Falsa. Fundamento: Art. 102, §2º da CF/88, eis: 
    " Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 
    (...)
    §2º § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

    Assim, as decisões em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, possuem eficácia erga omnes de per si. A manifestação do Senado Federal só se faz necessária nas hipóteses de controle difuso de constitucionalidade, conforme preceitua o art. 52, X da CF/88, eis:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;" 



  • Gabarito A.

    Quanto a letra E:

    Número de Deputados nos Estados e DF será proporcional à população.

    Já nos Territórios serão eleitos 4.

    Número de Senadores serão 3 para cada Estado e DF.

  • d) FALSA - art. 49, IX, CF

    e) FALSA - art. 45, §2º, CF

  • resumo:

    a) VERDADEIRA Art. 61 da CF

    “Lei que verse sobre a criação e estruturação de órgãos da administração pública é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, da CF). Princípio da simetria. (ADI 2.294, rel. min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJE de 11-9-2014.)

    b) FALSA- LEI COMPLEMENTAR Nº 75 de 93 Art. 26, IV

    c) FALSA - Art. 102, §2º da CF/88

    d) FALSA - art. 49, IX, CF

    e) FALSA - art. 45, §2º, CF


  • Quanto à assertiva "a", correta, colaciona-se jurisprudência:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. PROJETO ORIGINADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO RECONHECIDO. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. EXISTÊNCIA, TAMBÉM, DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. LIMITE ÚNICO. SUBSÍDIOS DE PARLAMENTAR LIMITADO AO DOS DESEMBARGADORES. VINCULAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - A iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo local por força do artigo 61, § 1º, II, "c", da Constituição Federal. II - Não se aplica o limite único fixado no § 12, do art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores conforme estabelece esse mesmo dispositivo. A lei local impugnada não faz a referida ressalva. III - É vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, nos termos do art. 37, XIII, da Constituição Federal. IV - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 54, de 26 de agosto de 2008, que modificou o art. 145, §§ 2º e 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso."

    ADI 4154

    Com a Força!

  • Agente Penitenciario doutor em Harvard ...

  • Nao e agente penitenciario doutor em harvard! E q as pessoas ainda nao perceberam que os concursos estao parecidos independente de cargos!e so fazer questao q vc com certeza vai acertar questoes da magistraturs e errar de tecnico ! Por isso nao tenho medo de determinado concurso, como muitos colegas !

  • Aquele momento em que a pessoa descobre que "iniciativa reservada" é sinônimo de "privativa"  o.O

  • Imagibem o nível da prova de agente penitenciário do DF que é nível superior, mesma banca. Aqui no DF.

  • Odair Almeida,

    Concordo que a prova de AGEPEN-DF será mais tensa, mas o fato de ter dito que aqui ela será de nível superior, deu margem a interpretação de que a de AGEPEN-GO não era de nível superior. Isso está errado. Nessa prova também foi exigido diploma ou certificado em qualquer curso de nível superior.

    Obs.: Apenas corrigindo.

  • Eu estou curioso para saber como será a de Delegado da PC/DF rs...

  • O pessoal quer prova fácil...Hoje em dia até para o cargo de gari, que ainda estão exigindo o nível fundamental, as provas estão sendo bem "caprichadas".

  • Eu acho que a questão não é os candidatos quererem uma prova mais "fácil", acho que a questão vai mais além, uma banca que aplica em excesso questões doutrinárias e jurisprudenciais numa prova de nível médio, acaba prejudicando o órgão, porque os candidatos que conseguem responder esse estilo de questão não almejam o cargo de agente prisional, querem apenas um "emprego temporário", tirando a oportunidade de quem realmente está se preparando e estudando para perfis de provas da área de segurança.


  • Rodrigo Marinho a prova era de nível superior!

  • Igor Rezende,

    Independente de ser superior, quem estuda para a área de segurança deve conhecer muito bem as leis. A banca esta cobrando basicamente só jurisprudência. Afinal, essa prova era para candidatos de tribunais ou de segurança? Eu acredito que não pode misturar, porque senão vcê acaba prejudicando o próprio órgão, traçando um perfil diferente do que o órgão necessita, tirando a vaga de quem quer entrar nessa área e dando para alguém que não quer entrar nessa área e esta buscando apenas um "cargo temporário" enquanto não passa num MP, TJ, DP etc.

  • Concordo, Roberto Marinho, apenas fiz uma correção, haja vista ter visto uns dois, três bons comentários seus dizendo que o o cargo era de nível médio. 

  • acho que os comentários tem de se limitarem a esclarecer e fundamentar as questões, ao revés, isso aqui vai acabar virando um chat. vamos seguir em frente!

  • Valeu, Maximus Meridius, você realmente é o cara. 

    Bela dica!

    Grande abraço e fique com Deus. Bons estudos e sucesso!

  • vamos fundamentar as questoes e tornalas explicativas ao inves de bater papo,  nas provas o que vale e o intendimento das questoes e nao o bla bla bla   fica a dica


  • D - errada

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • aprender ti torna mais capaz e confiante, cuidado pra não transformar esse aprendizado em arrogância.

    afinal somos todos iguais , e se estamos aqui e porque ainda nos falta algo .


  • O camarada José marques necessita aprender, primeiramente, a escrever. Ser arrogante com conhecimento já é feio, imagine na condição que ele demonstrou. Não passa, assim, em nenhuma prova que caia redação ou peça...Vergonha alheia viu...

  • a) Por uma questão muito óbvia, afinal de quem seria? Da Dilma?

    b) Congresso nacional não aprova cargo nenhum, quem aprova é o Senado
    c) Ele não poderá, porque não é um poder somente e também não é uma faculdade; é um poder-dever: competência privativa do senado
    d) O TCU só aprecia, é o "tribunal faz de contas" nas contas da presidência
    e) 4
  • Funiversa sem noção. O nível desta questão não é para Agente Penitenciário.

  • A questão pede em relação ao poder legislativo, mas a assertiva é do poder executivo, questão "muito bem elaborada"!


  • Quanto essa letra C meu povo...tem algum outro artigo que fale de senado e decisão erga omnes?? pq marquei letra c...e tô com isso na cabeça que já tinha lido antes.

  • Ana Oliveira o senado só confere eficácia erga omnes no controle difuso de constitucionalidade e não no controle abstrato. 

  • Nesse sentido, veja-se decisão do STF: “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.065, de 30-12-1999, do Estado do Espírito Santo, que dá nova redação à Lei 4.861, de 31-12-1993. Art. 4o e tabela X que alteram os valores dos vencimentos de cargos do quadro permanente do pessoal da polícia civil. Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1o, II, a e c, da CF. Observância do princípio da simetria. ADI julgada procedente. É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1o, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados- membros, em razão do princípio da simetria." (ADI 2.192, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.). Portanto, correta a afirmativa da letra A.


    A Lei Complementar 75/2003 estabeleceu em seu art. 26, IV, que são atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Incorreta a alternativa B.

    O art. 102, § 2º, da CF/88, dispõe que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O que cabe ao Senado, nos moldes do art. 52, X, da CF/88, é suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 49, IX, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 45, § 2º, da CF/88, cada Território elegerá quatro Deputados. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A

  • Eliminatoria, sempre rola esse paranaué.

  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 61, II, C, DA CF:

     

    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que ponham sobre  servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

     

     “as hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação de Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva.” (LENZA, 2011, P. 495)

     

    Motivacional: "Várias vezes eu acordei às 5 da manhã para treinar e me perguntava: É isso mesmo que eu quero? A última coisa que eu queria era pular numa piscina fria, às 5h30min da manhã. Mas nunca perdi um treino por falta de vontade. Podia estar cansado, ter dormido mal à noite, mas eu sempre ia treinar. É nesses dias que surgem os campeões. Enquanto outros resolvem ficar dormindo, você está lá buscando mais uma chance de melhorar." Gustavo Borges

  •  

    Eu aqui em pleno ano de 2017 procurando a fundamentação do Marques Silva...

  • GABARITO: A

    É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.

  • “...possui, em regra, iniciativa reservada...”

    Há alguma exceção? Qual (is)?


ID
1442854
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições privativas do presidente da República, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''B''

    A-  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República, VI – dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    B-  http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431&revista_caderno=16    (para acrescentar sobre tema.)


    C-  Lei 8.072, Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto;


    D-  Cabe ao Presidente da República o comando das Forças Armadas. A assessoria cabe ao Ministro de Defesa.


    E-  Resposta no item A da presente questão.


    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza.

  • GABARITO "B".

    A preocupação internacional com os direitos humanos e o princípio da aplicação imediata (art 5º, §1º, CF/88)

    Os direitos humanos já vêm sendo a pauta principal das mais diversas reuniões e acordos internacionais, principalmente a partir do fim da 2º Grande Guerra, servindo isto como resposta as atrocidades cometidas na época, finalizando com a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, mas apesar se ser mundialmente conhecida e levada por várias vezes como referência a ser aplicada nos casos de violação de direitos humanos, teve problemas com a sua eficácia, uma vez que não dispõe de aparato próprio que se faça valer, porém com a iniciativa da ONU, vêm se firmando vários acordos internacionais com a finalidade primordial de assegurar e dar efetividade aos direitos fundamentais do homem consagrado na Declaração Universal de 1948. Acordos estes que se destacam: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (MAZZUOLI, 2001).

    Já no que diz respeito ao Brasil, depois de longo período marcado pelo autoritarismo do regime militar, os princípios da cidadania, da democracia, da justiça, da liberdade e da igualdade, são tomados como instrumentos de lutas e de transformações sociais, que tiveram como linha divisória entre o autoristarismo e o processo de institucionalização dos direitos humanos a Constituição de 1988, a qual concretizou em seu texto original uma nova concepção de garantias fundamentais, tendo sim um rol exemplificativo desses direitos e que para ampliar mais ainda deixou uma cláusula aberta (art. 5º, §2º), que além dos direitos e garantias expressos na Carta, não excluem outros decorrentes de tratados e acordos internacionais que o Brasil faça parte, além disso, enunciou que essas mesmas garantias terão aplicação imediata (art. 5º, §1º) da mesma carta magna.

    Dessa forma, em se tratando de acordos internacionais que tiverem como especificidade os direitos humanos, a Constituição Federal, pelo que parece e conforme a doutrina predominante, possuí regra específica, determinando a aplicação imediata sempre que estes tratados forem internalizados no mundo jurídico nacional.

    Assim sendo, os Tratados Internacionais específicos de direitos humanos assim que ratificados pelo Poder Executivo já estarão irradiando efeitos tanto no mundo jurídico internacional quanto no nacional, estando dispensado a edição de decreto de execução.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3281

  • A)  O presidente da República poderá extinguir, mediante decreto, órgão público, desde que isso não implique aumento de despesa. CRFB/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).


    B) Segundo o STF, o processo de internalização e ratificação de tratado internacional termina com o decreto presidencial editado após o decreto legislativo que aprova o tratado.

    O STF adota a teoria dualista moderada. Segundo essa teoria, o tratado internacional é incorporado ao ordenamento interno após manifestação do Presidente da República, por meio de Decreto Presidencial.

    RESPOSTA: (B)


    C) O presidente da República poderá conceder indulto a condenado a crime hediondo, desde que o autor do crime tenha mais de 70 anos.

    CRFB/88, art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Graça é um indulto individual, desse modo, não pode haver indulto para crime hediondo.
     D) O comando supremo das Forças Armadas é exercido pelo ministro da Defesa, sob a supervisão e o controle direto do presidente da República.
    CRFB/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

    E) O presidente da República poderá extinguir, mediante decreto, cargo público, ainda que ocupado, desde que assegurada a irredutibilidade remuneratória e as outras prerrogativas do servidor afetado. CRFB/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Justificativa da Letra B


    No ordenamento jurídico brasileiro o Presidente da República tem competência para celebrar o tratado[59] e, posteriormente, o Congresso Nacional irá aprová-los[60], mediante decreto legislativo[61]. 

    Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o tratado volta para o Poder Executivo para que seja ratificado.[62]Com a ratificação do Presidente da República o tratado internacional deverá ser promulgado internamente através de um decreto de execução presidencial[63].

    Com a expedição do decreto de execução presidencial é possível falar que o tratado internacional ingressou no plano da existência, isto é, o tratado está posto no mundo.

    Diante do exposto é possível concluir que a concepção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro com relação à incorporação dos tratados no âmbito interno é a dualista moderada, uma vez que, apesar de não haver a exigência de que o tratado seja transformado em uma lei interna, exige-se um ato formal de internalização (decreto presidencial) para que o tratado passe a existir no âmbito interno[64].

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431&revista_caderno=16

  • Para memorizar:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da Tortura , o Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o Terrorismo e os definidos como crimes Hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    (INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA - 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondo)

    XLII - a prática do Racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    (INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS - RAÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados)

    Para aplicação do raciocínio é interessante lembrar um diferencial entre os crimes. Ex.: Sempre lembro que o crime de racismo é imprescritível, logo Ração é imprescritível, e 3TH é insuscetível de graças ou anistia. Inafiançável sempre, para todos esses crimes.

    Espero ter contribuído.
  • O Presidente pode extinguir os cargos, ainda que ocupados, desde que seja feito por meio de LEI e não por DECRETO

  • art.84  VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)



  • cheguei na resposta por meio de eliminação


  • Eliminatória é o único jeito de acerta, quando não conhecer o teor das antelativas duvidosa. 

    +1 de acerto, letra B

    A - extinção e criação de órgão público e feito por lei e não por decreto.

  • É só impressão minha ou o nível das provas das carreiras policiais é mais alto que o restante nessa matéria?

  • LETRA B :

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3281

  • Cabe ao Congresso Nacional extinguir órgãos e não ao Presidente da Replica.


ID
1442857
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caracteriza(m)-se pela imprescritibilidade e pela inafiançabilidade

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''B''

    SÓ A RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL.

    Logo o racismo e a ação de grupos armados ( RA + AÇÃO = RAÇÃO)  são imprescritíveis. Os demais são insuscetíveis...

  • CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


  • Boa dica Guilherme

  • Letras a,b,c,d

    Art. 5º  da CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    letra e: São formas qualificadoras:  Crime cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude. 

  • Complementando o comentário do Guilherme...

    Para memorizar:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da Tortura , o Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o Terrorismo e os definidos como crimes Hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    (INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA - 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondo)

    XLII - a prática do Racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    (INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS - RAÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados)

    Para aplicação do raciocínio é interessante lembrar um diferencial entre os crimes. Ex.: Sempre lembro que o crime de racismo é imprescritível, logo Ração é imprescritível, e 3TH é insuscetível de graças ou anistia. Inafiançável sempre, para todos esses crimes.

    Espero ter contribuído.

  • Racismo, Ação de grupos armados, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Crimes hediondos. Todos são Inafiançáveis; os 2 primeiros, também Imprescritíveis; os 4 demais, também Insuscetíveis de graça ou anistia.

     

  • XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Valeu Vitória!!! ;)

  • IMPINA = RAÇÃO

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

     

    INSINA = 3T HED

    INSUSCETÍVEL E INAFIANÇÁVEL = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E HEDIONDOS

     

    Vão e vençam, Que, por vencidos, não os conheçam!

  • IMPINA = RAÇÃO

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

     

    INSINA = 3T HED

    INSUSCETÍVEL E INAFIANÇÁVEL = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E HEDIONDOS

  • "IRA"

    Imprescritíveis

    Racismo

    Ação de grupos armados

    ________________________

    iDEsGRAÇA, anistia e indulto

    Insuscetível de graça

    "TTTH"

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondos

    _________________________

    Lembrando que todos são inafiançáveis e com reclusão.

  • GABARITO: B

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente, quanto aos crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Assim, vejamos quais são eles, segundo a Constituição Federal:

    Art. 5º. [...] 

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...]

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Agora, vejamos as alternativas comentadas abaixo:

    a) INCORRETO. A prática de TORTURA é considerada crime inafiançável e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. (Art. 5º, XLIII, CF):

    Art. 5º. [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    b) CORRETO. São crimes INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS a ação de grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e a ordem constitucional e o Estado democrático (art. 5º, XLII e XLIV, CF).

    c) INCORRETO. Os CRIMES HEDIONDOS são considerados crimes inafiançáveis e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA. (Art. 5º, XLIII, CF):

    Art. 5º. [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    d) INCORRETO. O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS é considerado crime inafiançável e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. (Art. 5º, XLIII, CF):

    Art. 5º. [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    e) INCORRETO. Não há previsão constitucional nesse caso.

    GABARITO: LETRA “B”


ID
1442860
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime disciplinar dos funcionários públicos civis do estado de Goiás e de suas autarquias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''C''

    A-  O reconhecimento de excludente da ilicitude, todavia, nem sempre exime o acusado de arcar com a indenização, pois, ao contrário do que ocorre na esfera penal, o réu poderá, no âmbito civil, ser chamado a indenizar mesmo que acobertado por uma das justificantes.


    B-  Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.


    C-  Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, o Estado tem responsabilidade objetiva sobre fato ou dano que venha a lesar terceiro desde que tenha o  nexo causal,  não importando dolo ou culpa( imprudência, imperícia ou negligencia). Mas o Estado tem assegurado com uma ação de regresso ao funcionário público que causou o dano, este tem responsabilidade subjetiva sobre o fato, agindo, seja por dolo ou por culpa ( imprudência, imperícia ou negligencia).


    D-  Não achei nenhum julgado.


    Art. 195. São sanções disciplinares: IV – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade

  • b) O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que a responsabilidade civil decorre exclusivamente de procedimento comissivo e doloso, que importe em prejuízo da fazenda pública estadual ou de terceiros. - ERRADO. ART. 121 E 122, LEI 8.112/90. 

    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo e comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • e) Entre as penas disciplinares, inexiste a previsão de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. - ERRADO. ART. 127, IV, LEI 8.112/90.

  • D) Ex.: Circunstâncias Subjetiva: Funcionário público que comente crime de peculato juntamente com terceiro, não integrante da administração pública, se vale de tal prerrogativa para a pratica do crime. As circunstancias pessoais (ser funcionário público) é elementar do crime, terceiro se vale da condição do comparsa. 
    Visualizando a situação sobre outra ótica, se terceiro não sabe da qualidade do funcionário público, a ele será imputado apenas o que quis praticar na medida de sua culpabilidade.


    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     
    Ampliando raciocínio em caso concreto:
    Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • Gab:C

    Em caso de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a fazenda pública estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    ASP-GO

    #IRS

  • Estão citando a Lei dos servidores públicos federais, contudo, o enunciado da questão está cobrando conhecimento do Estatuto dos servidores públicos do estado de Goiás (Lei n. 10.460/88), CUIDADO!

    a) Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

    b) Art. 306 - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.

    c) Art. 306, §2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    d) Art. 307 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.

    e) Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    VII - destituição de cargo em comissão.

    Questão letra de lei!

    GAB: C

    #ASPGO

  • Questão desatualizada. Atualmente a letra a também estaria correta, por força do art. 8º da Lei n. 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade):

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


ID
1442863
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, segundo a Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992).

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''D''

    A-  Art 10, inciso IV

    B-  Art 10, inciso X

    C-  Art 10, inciso VII

    D-  Art 11, inciso VI: deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art 10, inciso XII

  • Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


    Caveira!!


  • DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    O atraso do administrador na prestação de contas, sem que exista dolo, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/92). Isso porque, para a configuração dessa espécie de ato de improbidade administrativa, é necessária a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. Dessa forma, há improbidade administrativa na omissão dolosa do administrador, pois o dever de prestar contas está relacionado ao princípio da publicidade, tendo por objetivo dar transparência ao uso de recursos e de bens públicos por parte do agente estatal. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade. Precedente citado: REsp 1.307.925-TO, Rel. Segunda Turma, DJe 23/8/2012. AgRg no REsp 1.382.436-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/8/2013.

    Informativo nº 0529

  • Duas observações são necessárias:

    Constitui ato de improbidade administrativa contra princípio da administração pública, e não que cause lesão ao erário público, o ato de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê­-lo (art.11, VI, 8429/92). Portanto, o mero atraso não configura ato de improbidade administrativa.

    As demais alternativas, corretas, são hipóteses de atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, conforme art 10, lei 8429/92. Portanto, a alternativa D não constitui um ato de improbidade administrativa e se o agente público não prestasse conta, quando tinha de dever de fazê-lo, configuraria um ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NÃO QUE CAUSE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. Bons estudos !!!


  • Sobre a assertiva "d", correta:


    Data de publicação: 10/09/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS FORA DO PRAZO LEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DE MALVERSAÇÃO DAS VERBAS PÚBLICAS OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO INDICAÇÃO DE FATO QUE DEMONSTRASSE EVENTUAL DOLO. 1. Recurso especial no qual se discute se aprestação de contas apresentadas fora do prazo configura ato ímprobo. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que "a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente; [é] indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta do agente seja DOLOSA, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito e Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, respectivamente) da Lei 8.429 /92, ou pelo menos eivada de CULPA grave, nas do artigo 10 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário)" (AIA. 30/AM, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, , DJe 28/09/2011). 3. A Lei n. 8.429 /1992 define, em seu artigo 11 , inciso VI , que a ausência de prestação de contas é ato ímprobo. Porém, deve-se destacar que não é a simples ausência de prestação de contas, no prazo em que deveria ser apresentada, que implica na caracterização do ato de improbidade administrativa, sendo necessário aferir o motivo do atraso na prestação de contas e os efeitos decorrentes. 4. No caso dos autos, o acórdão a quo não consignou nenhum fato que pudesse dar ensejo ao entendimento de que o réu extrapolou o prazo da prestação de contas com o intuito de locupletar-se, de alguma forma, de seu ato omissivo. Nesse contexto, não há como em sede de recurso especial entender-se pela configuração do ato ímprobo. 5. Agravo regimental não provido

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1295240 PI 2011/0283551-0 (STJ) Data de publicação: 10/09/2013


  • a) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    PERMITIR/FACILITAR  - LESÃO 

      b) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

    TRIBUTO- RENDA -NEGLIGENCIA- LESÃO 

      c) A concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES - LESÃO

      d) O mero atraso na prestação de contas pelo gestor público. CONTAS - PRINCÍPIOS

      e) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. PERMITIR/FACILITAR/CONCORRER - LESÃO

  • Em várias outras provas a D estaria errada pois causa lesão à moralidade administrativa, parte também componente do patrimonio da administração pública.

    Por outro lado posso enriquecer ilictamente outras pessoas sem qualquer envolvimento com órgãos públicos. 
    Lastimável.
  • Discordo do ceifa dor pois vide o enunciado:


    Assinale a alternativa que não apresenta ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, segundo a Lei de Improbidade

    A questão "D" não estaria errada pois uma lesão contra a moralidade administrativa vai contra os princípios da administração pública e não como sendo um caso de prejuízo ao erário.

  • Assinale a alternativa que não apresenta ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, segundo a Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992)

    D)O mero atraso na prestação de contas pelo gestor público (princípios da administração pública)

  • Ceifa, 

    o comando pede o seguinte: "não apresenta ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário".
    Portanto a D está correta.
  • Que NÃO cause lesão ao erário, por tanto a questão poderia colocar hipóteses de enriquecimento ilícito ou atos que firam os princípios da administração publica que seriam o correto a marcar.

  • Mero atraso, não causa prejuízo ao Erário.. Combinamos que tbem não seja sempre né

  • Gabarito: Letra D; porque a hipótese é de violação aos ppios da Adm. e não de lesão ao erário (art.10)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Aquela hora em que vc passa despercebido pelo NÃO e vai direto na alternativa A... Putz, que raivaaaaa...!!! =(

  • pessoal circula as palavras chave quando estiver lendo ,por que na hora do vamos ver esquecemos no caso da questao foi a palavra nao que derrubou muitas pessoas boas

  • Os atos de improbidade administrativa, causadores de lesão ao Erário, encontram-se previstos no art. 10 da Lei 8.429/92, cujo caput assim preceitua:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    Nos incisos, por sua vez, a Lei elenca as condutas configuradoras de prejuízos aos cofres públicos, de modo a ensejar as respectivas sanções.

    Com apoio em tal rol de comportamentos ímprobos, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Trata-se de ato previsto no inciso V do mencionado art. 10, in verbis:

    "Art. 10 (...)
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    b) Errado:

    Esta conduta vem estabelecida no inciso X do mesmo preceito legal:

    "Art. 10 (...)
    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;"

    c) Errado:

    É a hipótese versada no inciso VII do art. 10, abaixo transcrito:

    "Art. 10 (...)
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    d) Certo:

    O comportamento aqui descrito, de fato, não constitui ato de improbidade causador de lesão ao Erário. A hipótese se aproxima da previsão contida no art. 11, VI, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    Ainda assim, a hipótese seria de mero atraso, e não de ausência da prestação de contas, razão por que, ao que tudo indica, nem mesmo este dispositivo legal incidiria na espécie.

    Eis aqui, pois, a resposta da questão.

    e) Errado:

    Trata-se do caso apontado no inciso XII do art. 10, que ora reproduzo:

    "Art. 10 (...)
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"


    Gabarito do professor: D

ID
1442866
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, assinale a alternativa que apresenta licitação inexigível.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''B''

    PRA VOCÊ NUNCA MAIS ERRAR QUESTÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    DICA DE UM BIZU DOS PONTOS DOS CONCURSOS (VALE A PENA LER)

    1º) Ao responder a questão, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo.

    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.
    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993.

  • LEI 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Letra (b)


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    a) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    c) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    d) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    e) XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 


    Parabéns pelo o comentário Guilherme.

  • As hipóteses de inexigibilidade estao elencadas, de forma exemplificativa, no art. 25 da 8666/93:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ATENÇÃO: De acordo com a Orientação Normativa n. 16 da AGU: “A contratação direta com fundamento na inexigibilidade prevista no art. 25, inc. I, da Lei n. 8.666, de 1993, é restrita aos casos de compras, não podendo abranger serviços”. Relevante também o teor da Orientação Normativa n. 17 sobre o mesmo dispositivo: “Compete à Administração averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, inc. I, da Lei n. 8.666, de 1993”. Quanto à contratação de conferencistas por notória especialização, enuncia a Orientação Normativa n. 18: “Contrata­-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei n. 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar­-se de notório especialista.


    Bons estudos !!!


  • a) (ERRADA) Dispensável. (Art. 24, III)
    b) (CORRETA) Inexigível - Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I- PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, OU GÊNEROS QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS POR PRODUTOR, EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA, DEVENDO A COMPROVAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE SER FEITA ATRAVÉS DE ATESTADO FORNECIDO PELO ÓRGÃO DE REGISTRO DO COMÉRCIO LOCAL EM QUE SE REALIZARIA A LICITAÇÃO OU A OBRA OU O SERVIÇO, PELO SINDICATO, FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO PATRONAL, OU, AINDA, PELAS ENTIDADES EQUIVALENTES.
    c) (ERRADA) Dispensável. (Art. 24, V)
    d) (ERRADA) Dispensável. (Art. 24, III)
    e) (ERRADA) Dispensável. (Art. 24, XIX)

  • Em relação ao comentário do Guilherme Camargos, complementando:

    ÚNICO CASO EM QUE ALIENAÇÃO NÃO SERÁ DISPENSADA E SIM DISPENSÁVEL: Lei 8.666/93


    Art. 24, XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


    Lembrando que:

    DISPENSADA - art. 17 dispensa OBRIGATÓRIA, para ALIENAÇÕES, exceção art. 24, XXIII citado acima.

    DISPENSÁVEL - art. 24 dispensa FACULTATIVA, para aquisições.

  • Excelente dica, Guilherme Camargos! Obrigada!

  • Gab: B.


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Realmente!

    Boas dicas do Ghilherme Camargos!!

  • Os casos previstos na Lei 8.666/93, como sendo de inexigibilidade de licitação, encontram-se arrolados no art. 25 de tal diploma, que ora transcrevo:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    O mero cotejo das hipóteses acima reproduzidas com as alternativas ofertadas pela Banca permite a conclusão de que a única opção que, de fato, traz caso de inexigibilidade é aquela contida na letra "b", que corresponde ao inciso I, mais especificamente no trecho em negrito.

    Logo, eis aí a opção correta.

    Refira-se, em complemento, que as demais alternativas contemplam hipóteses de licitação dispensável, vazadas no rol do art. 24 da Lei 8.666/93. Assim sendo, estão equivocadas.


    Gabarito do professor: B
  • Ao responder a questão, primeiramente

    tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às

    hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são

    apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as

    alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então

    para o próximo passo.

    Superado o primeiro passo, verifique agora

    se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação

    dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela

    Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser

    utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento.

    Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão trata-se de

    uma hipótese de licitação dispensada.

    Existe uma única circunstância na qual você

    irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma

    hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII,

    artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação

    dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto Por último, se as alternativas

    apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já

    que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação

    dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões

    sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no

    artigo 24 da Lei 8.666/1993.


ID
1442869
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''A''

    Não é necessário demonstrar a culpa da administração pública, visto que a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por conduta do próprio Estado. Entendimento consolidado pelo STF afirma que quando o Estado age na posição de AGENTE GARANTIDOR,deve proteger A integridade física e A moral daqueles que estão sob sua custódia sob pena de responsabilização civil objetiva.

    Há precedente  do STF no mesmo sentido: ARE 700927 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012.

    O Min. Gilmar Mendes, em seu voto, foi bastante claro: “o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, aresponsabilidade civil objetiva,em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio.”

  • GAB. "A".

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NO CASO DE SUICÍDIO DE DETENTO.

    A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é OBJETIVA em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado. Assim, devem ser reconhecidos os referidos direitos em consideração ao disposto nos arts. 927, parágrafo único, e 948, II, do CC. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013.


  • A questao da pra responder por exclusão. ... mas o gabarito A, deixou a desejar pois nao é qualquer morte... e se a morte for natural, decorrente de uma doença?  Havera irresponsabilidade do Estado. ..

  • A QUESTÃO FOI ABERTA, POIS MORTE PODE SER CAUSADA POR VÁRIOS MOTIVOS: NATURAL, PROVOCADA E  ET

  • E as causas naturais, raio, tempestade, caso fortuito????

  • Na dúvida, marca a regra geral, resp. objetiva.

  • será objetiva com base na teoria do risco suscitado ou do risco criado: em algumas atividades, o estado cria (assume) um risco e dessas decorrem um dano. a doutrina entende que aplicar-se-á a teoria toda vez que o Estado tiver alguém ou alguma coisa em sua custódia. ex.: veículo apreendido pelo DETRAN, detentos etc.

  • INF. 520 STJ:  A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é OBJETIVA. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013

  • Segundo a jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta (ex: presidiários e internados em hospitais públicos) ou a ele ligadas por alguma condição específica (ex: estudantes de escolas públicas) o Poder Público responderá civilmente, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes. Nesse caso, de forma excepcional, o Estado responderá objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas ou coisas. Como a responsabilidade é objetiva, independe da culpa dos agentes públicos. Correta, portanto, a alternativa “a”.


    Gabarito: alternativa “a”


  • E qual é o erro da letra C?


  • Lindomar Ferreira... Vamos analisar o item: c) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de preso sob a sua custódia, mas o fato de tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a prova da culpa nesses casos.

    O quesito erra ao afirmar que não dispensa a prova de culpa nesses casos, pois a responsabilidade nessa situação será objetiva, cabendo apenas a prova da CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL. Perceba que a CULPA não integra os requisitos que mencionei, sendo considerado elemento estranho à responsabilidade objetiva. 

    Portanto, há a dispensa da prova da culpa diante da responsabilidade objetiva.

    Abraço!

  • Gab. A

    Toda vez que o Estado mantém alguém sob custódia, tem um risco diferenciado quanto à pessoa. O risco criado gera responsabilidade objetiva do Estado, pelos danos causados ao custodiado e pelo custodiado. Teoria do Risco Criado.

  • Q questão trata de omissão ! 

    Então temos 

    Omissão Genérica - Resp SUBJETIVA DO ESTADO - Regra Geral

    Omissão Especifica - Resp Objetiva ( quando o estado é detentor da guarda de presos, escolas, enfermos....)

  • VAMOS LÁ ?!

     

     a)O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de preso sob a sua custódia, independentemente da culpa dos agentes públicos.

     R: CORRETA

     

    b)Em caso de suicídio de um detento, a responsabilidade do Estado é subjetiva. 

    R:Responde Objetivamente!

     

     

     c)O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de preso sob a sua custódia, mas o fato de tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a prova da culpa nesses casos.

    R: INDEPENDE DA CULPA

     

     d)Em caso de suicídio de um detento, inexiste responsabilidade do Estado, pois este não tem a obrigação de proteger os detentos contra si mesmos.

    R: EXISTE RESPONSABILIDADE.

     

     

     e)O Estado possui responsabilidade subjetiva nos casos de homicídio de preso sob a sua custódia. 

    R: OBJETIVAMENTE 

     

    FORÇA,FÉ  E FOCO!!!

  • Gab (a)
    Nos casos por ação ou omissão que resultem danos a pessoas ou bens sob a guarda do Estado haverá responsabilidade civil objetiva. 
    Como os presos estão sobre a guarda do estado, alternativa correta é a letra (a)

    Teoria da Resposabilidade objetiva do Estado: Não depende da demonstração de dolo ou culpa para a sua caracterização.
    *Teoria do Risco Administrativo: Em gregra é utilizada no nosso ordenamento jurídico.
    *Teoria do Risco Integral

    Teoria da Resposabilidade Subjetiva do Estado: Depende da demonstração de dolo ou culpa.
    *Teoria dos Atos de Império e de Gestão
    *Teoria da Culpa Civil / Culpa Comum
    *Teoria da Culpa Administrativa / Culpa Anônima
     

  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, sobre o tema em exame, o STF firmou entendimento pela incidência de responsabilidade objetiva, à luz da teoria do risco administrativo, podendo ser afastada, todavia, desde que incidente alguma hipótese excludente, como a culpa exclusiva da vítima.

    Esta foi a compreensão adotada por nossa Suprema Corte, quando do julgamento do RE 841.526, com repercussão geral, em ementa de seguinte teor:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral.
    2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso.
    3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal).
    4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
    5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional.
    6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis.
    7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso.
    8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento.
    9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal.
    10. Recurso extraordinário DESPROVIDO."
    (RE 841.526, Pleno, rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 30.3.2016)

    Não há que se analisar, pois, se houve, ou não, culpa dos agentes públicos, em se tratando de responsabilidade objetiva, lastreada na teoria do risco administrativo.

    Acertada, portanto, esta primeira opção.

    b) Errado:

    Na verdade, o suicídio pode (embora não necessariamente) configurar a excludente de responsabilização consistente na culpa exclusiva da vítima, o que, no entanto, não descaracteriza a responsabilidade civil do Estado como de índole objetiva, informada pela teoria do risco administrativo.

    c) Errado:

    Esta afirmativa contém uma contradição em seus próprios termos. Se o caso é de responsabilidade objetiva, o que está correto, não há que se investigar o elemento culpa (elemento subjetivo). Do contrário, a hipótese será de responsabilidade subjetiva, e não objetiva.

    d) Errado:

    Nem sempre o suicídio configurará causa excludente de responsabilidade civil estatal. É possível que, mesmo tendo o detento tirado a própria vida, o Estado, por meio de seus agentes, tenha falhado no seu "dever específico de proteção", conforme fixado pelo STF. Se, portanto, os agentes penitenciários tinham total condição de evitar o resultado morte e, mesmo assim, nada fizeram, persistirá a responsabilidade do Estado.

    e) Errado:

    O raciocínio aqui é idêntico em relação ao suicídio, só que sob o ângulo do fato de terceiro. Com efeito, este pode, ou não, vir a configurar uma excludente de responsabilidade. Isto não significa, entretanto, que a responsabilidade passe a ser subjetiva, tal como incorretamente sustentado nesta opção.


    Gabarito do professor: A
  • A responsabilidade civil do Estado em situações de custódia:

    Geralmente, a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação de culpa do serviço ou da omissão específica. Ou seja, situações em que se demonstra que o dano decorreu da má prestação do serviço no caso concreto. Se o serviço tivesse sido bem executado, o dano não ocorreria. Por exemplo, um assalto no meio da rua não pode gerar responsabilização estatal, mas um assalto na frente de uma delegacia sim, porque se demonstra claramente a ausência do serviço que se esperava daquela atividade.

    O problema é que todas as vezes que o Estado tem alguém ou alguma coisa sob sua custódia, ele é garantidor de quem ele custodia. Por isso, a custódia de coisas ou pessoas gera responsabilidade objetiva do Estado com base na teoria do risco criado ou suscitado.

    A ideia é de que na custódia o Estado põe o custodiado em situação de risco e dependência dele, e por isso ele responde objetivamente pelos danos que decorram dessa dependência. Então um preso que mata o outro na prisão, um menino em uma escola pública que é assassinado por alguém que invadiu a escola... São situações em que o Estado tem aquela pessoa sob a custódia dele e por isso ele se responsabiliza objetivamente pelos danos ocorridos nessa situação.

    Inclusive nesse contexto, recentemente, a jurisprudência vem pacificando o entendimento de que essa responsabilidade objetiva pela custódia também estará presente nos casos de suicídio de preso. Se o preso se mata na prisão, o Estado se responsabiliza objetivamente por isso. Em uma decisão muito relevante de 2017, a jurisprudência nos tribunais superiores firmou no sentido de que um ex-preso teria direito à indenização pela má prestação do serviço penitenciário diante da ausência de dignidade nas condições em que ele foi tratado. A indenização foi ínfima, mas começou a se entender que a má prestação do serviço penitenciário pode causar danos morais. Não é que o presídio tem que ser bom, mas tem que ser digno.

    Essa é a excelente explicação do prof Matheus Carvalho, que transcrevi de um de seus vídeos. Espero ter ajudado! Bons estudosss

  • GABARITO A

    A morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88.

    Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NO CASO DE SUICÍDIO DE DETENTO.

    A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é OBJETIVA em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado. Assim, devem ser reconhecidos os referidos direitos em consideração ao disposto nos arts. 927, parágrafo único, e 948, II, do CC. AgRg no , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013.

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • Se um detento é morto dentro da unidade prisional, haverá responsabilidade civil do Estado?

    SIM. A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia:

    Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    .........................................................................................................................

    Em suma:

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos!


ID
1442872
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Administração Pública determinou a demolição de edificação erigida em área pública, cujo ocupante não detinha autorização para a sua ocupação e construção. A situação narrada descreve o exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''B''

    O Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos,  a AUTOEXECUTORIEDADE. Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE  ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição).

  • L5172

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Art. 78 do CTN

  • GAB.: B

    O poder da Administração Pública usado para punir o particular que não possui vínculo jurídico com a administração é o poder de polícia.

  • O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, com a maestria que lhe é peculiar, conceitua a polícia administrativa como “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (‘non facere’) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.


  • Para acrescer:


    "Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO SEM PREVIA NOTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA CONSTRUIR. - NÃO HAVENDO DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS QUE DEMONSTRE QUE O APELANTE DILIGENCIOU JUNTO AO PODER PÚBLICO PARA OBTER LICENÇA PARA CONSTRUIR, PRESUME-SE QUE A CONSTRUÇÃO FOI REALIZADA ILEGALMENTE. - EM SE TRATANDO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA, DESNECESSÁRIA A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA DEMOLIÇÃO, PODENDO O PODER PÚBLICO REALIZÁ-LÁ DE IMEDIATO [...]

    TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL AC 20020110184994 DF (TJ-DF)

    Data de publicação: 18/08/2005."


    "Ementa:[...] a construção da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 6. Considerando-se os atributos do poder de polícia (discricionariedade e vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade), somente é possível extirpar a possibilidade de a Administração Pública dar concreção aos seus atos quando o particular demonstre a ausência de amparo legal ou quadro de abuso de poder. 7. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 8. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 9. Não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa na hipótese de imediata demolição, sem prévia notificação do infrator, de construção irregular em área pública. 10. “O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos, conforme prevê o art. 12 da Lei 1.060/50” (STJ, AgRg no AREsp 590.499/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 21/11/2014). 11. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

    TJ-DF - Apelacao Civel APC 20140110834558 DF 0020029-60.2014.8.07.0018 (TJ-DF)

    Data de publicação: 25/02/2015"


    Com a Força!

  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Observem que a administração está limitando o uso de um bem(e pra piorar, construído ilegalmente), neste caso temos o poder de polícia.

  • A polícia administrativa atinge BENS, DIREITOS e ATIVIDADES. Ademais, se há condicionamento ou restrição do uso e gozo de bens em benefício da coletividade trata-se de PODER DE POLÍCIA

  • Diferença entre POLÍCIA ADMINISTRATIVA e POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia Administrativa:

    Polícia Judiciária:

    Finalidade: combater os comportamentos antissociais, visando a supremacia do interesse público sobre o particular.

    Regime Jurídico: Direito Administrativo

    Órgãos que exercem função de polícia administrativa: qualquer órgão do estado que dê essa atribuição.

    Exemplo de polícia administrativa, podemos citar a polícia de caça, florestal e de pesca, bem como a edilícia, de tráfego e trânsito, de logradouros públicos, além da polícia sanitária, de medicamentos entre outras.

    Finalidade: responsabilizar os infratores da lei penal.


    Regime Jurídico: Legislação Processual Penal


    Órgãos que exercem função de polícia judiciária:Só os órgãos constitucionalmente competentes.Polícia Civil, Federal, Militar.

    Polícia Federal pode exercer função de polícia administrativa?

    Sim, desde que a lei atribua à PF essa atribuição.

    Exemplo:Expedição de Passaporte.


  • (B)

    Outra questão que tem a resposta parecida e ajuda a responder:

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: Técnico Judiciário Auxiliar

    Em tema de poderes dos administradores públicos, é hipótese de regular emprego do poder de polícia o seguinte caso concreto:


    a)determinação, pelo poder público municipal, após processo administrativo, de demolição de imóvel construído ilegalmente por particular em área pública;


    b) lotação e remoção de inspetores da Polícia Civil, de acordo com critérios discricionários relacionados aos índices de criminalidade por região;


    c)aplicação, após regular processo administrativo disciplinar, da penalidade de demissão a servidor público estadual que praticou crime contra a administração pública;


    d) fiscalização, lavratura de auto de infração e imposição de multa a estabelecimento comercial, por autoridade incompetente;


    e)interdição de empresa por alegação de poluição ambiental, ainda que realizada por agente administrativo que agiu com desvio de poder, para atender a seus interesses particulares.

     

     

  • SEM VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA: PODER DE POLÍCIA

    COM VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA: PODER DISCIPLINAR

    ME CORRIJAM CASO ESTEJA ERRADA. :)

  • A demolição de construção irregular, seja pela ausência de autorização das autoridades competentes (licença para construir), seja por ter sido efetivada em terreno público, submete-se, inegavelmente, ao poder de polícia administrativo.

    Para tanto, basta dizer que a necessária obtenção de licença para construção é um exemplo clássico de ato de consentimento de polícia, isto é, aquele no qual a Administração expede uma autorização, mediante requerimento do particular, consentindo para que o cidadão desenvolva uma dada atividade ou exerça um dado direito. Outro exemplo similar seria a expedição de licença para conduzir veículos automotores, instrumentalizada pela carteira de motorista.

    No caso desta questão, como não houve a respectiva emissão de licença para construir, o comportamento do particular fica sujeito à fiscalização de polícia e, também, por conseguinte, às sanções de polícia, dentre as quais insere-se a própria demolição forçada da obra irregular.

    Firmadas estas premissas, vejamos, sucintamente, as opções propostas:

    a) Errado:

    Não se trata de poder discricionário, porquanto a Administração estaria diante de autêntico dever de agir. Logo, o comportamento em tela seria, a rigor, vinculado.

    b) Certo:

    Conforme fundamentação acima expendida.

    c) Errado:

    A Administração não editou qualquer ato normativo, dotado de generalidade e abstração, em ordem a propiciar a fiel execução de lei. Assim, não se cuida de poder regulamentar.

    d) Errado:

    Não há hierarquia entre a Administração e os particulares, o que, por si só, elimina a possibilidade de exercício deste poder instrumental no exemplo desta questão.

    e) Errado:

    O poder disciplinar possibilita a aplicação de penas a servidores públicos ou particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração. Não é o caso desta questão, visto que o particular infrator não detinha qualquer vínculo especial.


    Gabarito do professor: B
  • GABARITO: B

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • GABARITO: LETRA B

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”. José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.


ID
1442875
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos e do controle judicial dos atos da Administração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''D''

    A-  Discricionariedade:  é a liberdade que o ordenamento jurídico confere ao Administrador para atuar em certas situações de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade (mérito), mas sempre dentro dos limites da lei (não cabe intervenção judicial quanto ao mérito).


    B-  A Administração optou pela remoção em detrimento do afastamento preventivo, apesar de presentes os requisitos legais do último (art. 147 da Lei nº 8.112/90). Evidencia-se, assim, o caráter punitivo e desproporcional da medida. III - Caracterizado o desvio de finalidade, impõe-se a anulação do ato administrativo viciado. lV - Recurso conhecido e improvido. Remessa necessária conhecida e improvida.” . Assim, diante de flagrante violação à finalidade legal, estaria o Poder Judiciário autorizado a revisar o ato. Não se trata, entretanto, de intromissão judicial na conveniência e oportunidade (mérito) verificadas para a prática do ato. O objetivo precípuo é evitar a disseminação de arbitrariedades e desmandos da Administração Pública sob a falsa alegação da proporcionalidade.


    C-  Resposta no item ‘’A’’ da presente questão.


    D-  O ato está sujeito a apreciação judicial, mediante provocação, se eivado de vício de legalidade. No caso ocorrerá a anulação. O que não pode é ser revogado pelo Poder Judiciário, conforme exposto.


    E- Resposta no item ‘’B’’ da presente questão.

  • Sobre o controle judicial:

    A) Necessariamente provocado (judiciário não age de ofício);

    B) Em regra, controle a posteriori

    C) Incide sobre a legalidade de atos administrativos, mas não sobre o mérito  (conveniência e oportunidade);

    D) Pode ter como resultado a anulação do ato, mas jamais a sua revogação.

  • Citando a letra da Lei 9.784/99:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato - é a chamada MOTIVAÇÃO ALIUNDE, denominação que aparece muito em provas, ex:


    Q357651 - FCC/2014: Motivação aliunde é

    a. motivação baseada em afirmações falsas.

    b. sinônimo de motivação obiter dictum.

    c. motivação omissa, capaz de gerar a nulidade do ato administrativo.

    d. sinônimo de ratio decidendi, nos processos administrativos.

    e. fundamentação por remissão àquela constante em ato precedente.


    Sucesso, pessoal!

  • O item D está de acordo com a Súmula 473 do STF que em outras palavras que: A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGAR, por motivo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos e RESSALVADA EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL (revogar não). Ou seja, o Poder Judiciário pode fazer o controle de atos vinculados ou discricionários.

  • e) O ato discricionário, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade, é insuscetível de controle jurisdicional, mesmo que praticado com abuso de poder.

    Se determinado agente público pratica um crime previsto na lei 4.898/65 - Lei de abuso de autoridade, no uso de sua discricionariedade, quem vai apreciar a causa é o judiciário. Não implicando em dizer que apenas agente público é agente ativo da referida lei.
    A pratica de ato ilegal, fere direitos do cidadão e a lisura do serviço público refletindo no Estado como um todo, se trata da administração usando seu poder para transgredir/violar direitos, dessa forma não há que se falar em inércia do poder judiciário para apurar tais atos.
    Se um ato é eivado de ilegalidade, ele será anulado.

    E anulação também pode ser realizada pelo Poder Judiciário por meio da devida ação com essa finalidade.


  • Não confundir mérito com oportunidade e conveniência.

    *** Mérito discricionário: é a motivação de competência exclusiva do administrador para o preenchimento do elemento em branco ou indefinido da lei dos atos discricionários. Esta motivação é baseada em fatos e circunstâncias escolhidos exclusivamente pelo administrador, porém, que deverão ser razoáveis e proporcionais aos limites e intenções da lei para demonstrar validamente que a prática daquele ato é “oportuna e conveniente” ao interesse público.

    Mérito, portanto:

    motivação

    fatos e circunstâncias

    razoáveis e proporcionais

    oportunidade e conveniência.

    O judiciário pode tratar de motivação, fatos e circunstâncias, bem como de razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, o judiciário  NÃO pode falar de oportunidade e conveniência.

    Sendo assim, não se pode falar que controle do judiciário sobre os atos administrativos abrange o mérito. Da mesma forma, não se pode dizer que mérito é oportunidade e conveniência. Mérito é mais do que isso!


  • Gabriela Maioli, o judiciário pode controlar os atos discricionários, quando provocados, anulando-os (devido algum vício, no caso, o de abuso de poder- vício insanável passível de anulação).

  • A MOTIVAÇÃO DO ATO SE VINCULA A SUA PRÁTICA, INDEPENDENTEMENTE SE ESTE ATO SEJA VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO. (teoria dos motivos determinantes)



    GABARITO ''D''

  • Atos Discricionarios estão expostos ao controle Judicial. 

    Muito cuidado.

  • VAMOS LÁ?! 

     

     a)Em regra, o controle do Poder Judiciário sobre atos administrativos abrange a legalidade e o mérito do ato administrativo.

     

    R: Abrange só a Legalidade

     

     

     b)A prática de ato administrativo, ainda que desproporcional, não permite a intervenção do Poder Judiciário, pois, nesse caso, haveria ofensa ao princípio da harmonia entre os Poderes da República. 

     

    R: PERMITE

     

     c)Em regra, é cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário, classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular.

     

    R: Não pode examinar o mérito...

     d)O ato administrativo discricionário está sujeito a controle judicial, sobretudo no que se refere à presença de motivação, respeitados os limites da discricionariedade conferida à Administração.

     

     R: CORRETA

     

    e)O ato discricionário, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade, é insuscetível de controle jurisdicional, mesmo que praticado com abuso de poder.

     

    R: INSUSCETÍVEL = INCAPAZ, ou seja está sujeito Sim!! 

     

    Bons Estudos!!

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, o controle exercido pelo Poder Judiciário tem de se ater a aspectos de legalidade do ato ou, mais precisamente, à legitimidade (ou juridicidade) do mesmo, o que significa dizer que não basta a conformidade do ato com a letra fria da lei, mas sim que manifestação administrativa precisa estar de acordo com o Direito (ordenamento jurídico como um todo), o que abarca princípios, normas infralegais, etc.

    O controle de mérito é privativo da Administração.Só ela própria pode exercer crivo sobre aspectos de conveniência e oportunidade de seus próprios atos, discricionariamente.

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    Como acima pontuado, o controle de legitimidade exercido pelo Judiciário abrange o ordenamento jurídico como um todo, o que inclui os princípios informativos da Administração. Desta forma, se o ato é desproporcional, agride, obviamente, o princípio da proporcionalidade, aspecto material da cláusula do devido processo legal (CRFB/88, art. 5º, LIV).

    Assim sendo, estará sujeito a controle pelo Judiciário, desde que provocado por quem de direito, à luz do princípio do acesso à Justiça (CRFB/88, art. 5º, XXXV).

    c) Errado:

    Basta reiterar aqui, outra vez, os comentários aduzidos no item "a". O Poder Judiciário não pode efetuar controle de mérito de atos administrativos discricionários, pena de incorrer em violação ao princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º).

    d) Certo:

    Realmente, atos discricionários sujeitam-se a controle pelo Judiciário, desde que incidente sobre aspectos de legitimidade. É preciso lembrar que, mesmo nestes atos, há elementos que sempre serão vinculados, em relação aos quais não há espaço para discricionariedades. Ademais, a ausência de motivação (quando necessária), de fato, é uma das hipóteses que ocasionam a invalidade do ato, autorizando, portanto, o referido controle jurisdicional.

    e) Errado:

    Em havendo abuso de poder, isto é, vício no elemento competência (excesso de poder) ou no elemento finalidade (desvio de poder), o ato será inválido e, pois, passível de controle pelo Judiciário, ainda que se cuide de ato discricionário, os quais, insista-se, não são insuscetíveis de exame jurisdicional.


    Gabarito do professor: D
  • • Nos atos vinculados não há presença de mérito, uma vez que não há juízo de conveniência oportunidade.

    • Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo.

    ALEXANDRE MAZZA

    • LEMBRANDO: O controle jurisdicional nos atos administrativos não é "em regra", mas sim quando provocado.

    Corrijam-me!


ID
1442878
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do uso e abuso do poder, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''E''

    A-  Desvio de finalidade é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado tendo em vista fim diverso daquele previsto na regra de competência. Ou seja, o servidor possui a competência, contudo, atinge fim diverso do interesse público. Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vida política brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador. (Alexandre Mazza)


    B-  Resposta no item ‘’A’’ da presente questão.


    C-  O uso de poder é uma prerrogativa do agente público. Concomitantemente à obtenção da prerrogativa de "fazer" o agente atrai o "dever" de atuar (o denominado poder-dever). Importante salientar que o agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda, ou seja, não pode atuar contra legem (de forma contrária à Lei), ultra legem (além da Lei), mas exclusivamente secundum legem (de acordo com a Lei). (http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/administracao-publica-uso-e-abuso-de-poder.html)


    D-  Caso alguém queira aprofundar:  ->   http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7521


    E-  Resposta no item ‘’A’’ da presente questão.

  • Marquei letra "D", pois até onde eu sei, os atos tipificados como de improbidade administrativa são de três espécies:

    A) Os que atentam contra os princípios da administração.

    B) Os que causam prejuízo ao erário.

    C) Os que causam enriquecimento ilícito.

    PS: A não ser que alguma doutrina faça uma interpretação extensiva dizendo que ao quebrar-se algum dos princípios da adm  caso, moralidade ou impessoalidade, comete-se abuso de poder!

  • Rony, no caso da letra d é só se lembrar do art 11
    abuso de poder ou é excesso de poder (competência) ou desvio de poder (finalidade)
    Ex: quando ele fala em praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento (desvio de finalidade)


  • ABUSO DE PODER

    *2 ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER - EXTRAPOLAR A COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER/FINALIDADE - NÃO OBSERVAR A FINALIDADE DA LEI

  • Letra D - O abuso de poder é ato de improbidade administrativa que atenta, ao menos, contra os princípios da Administração Pública - Lei 8.429/92, art. 11, I:  "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento (desvio de finalidade) ou diverso daquele previsto, na regra de competência (Excesso de Poder);"

  • Só pra ficar claro:

    A- O Excesso de Poder extrapola a competência. O conceito dado foi de Desvio de Poder.

    B- O Poder Disciplinar é um dos Poderes Administrativos que sujeita pessoas e órgãos da administração a serem punidos. A remoção de ofício para punir configura Desvio de Poder.

    C- O conceito dado não foi o de Uso de Poder, mas sim o de Abuso de Poder. O Uso de Poder é o conjunto de prerrogativas que a Admin. Pública possui para alcançar os fins almejados pelo Estado (Ex.: Poder Hierárquico, Disciplinar, Regulamentar, de Polícia)

    D- Abuso de Poder constitui sim improbidade administrativa. Mesmo não estando presente em lei (elencado em incisos), vale ressaltar que a doutrina considera improbidade administrativa tanto o prejuízo ao erário, quanto enriquecimento ilícito, etc. Neste sentido, e por extensão, é improbidade tudo que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez e à correta atitude.

    E- CORRETA

  • TJ-MG - Apelação Cível AC 10220110000829001 MG (TJ-MG)

    Ementa: Apelação - ação civil pública - improbidade administrativa - delegado e policial civil - abuso de poder - violação de domicílio e incolumidade física - lesões corporais - afronta aos princípios da administração pública - artigo 11 , caput e inciso I , da Lei 8.429 , de 1992 - demonstração cabal e suficiente - sanção prevista no art. 12 , inciso III , da lei de improbidade administrativa - apelações as quais se dá provimento. 1 - Se as condutas perpetradas pelo delegado e pelo policial civil atingiram de forma grave alguns dos mais fundamentais direitos humanos do ofendido, que teve violados seu domicílio e incolumidade física, impõe-se reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa. 2 - Configurados os atos de improbidade administrativa violadores dos princípios regentes da administração pública, tem plena aplicação a sanção, nos termos da Lei 8.429 de 1992.


  • A - ERRADO - SAIU DA FINALIDADE QUE É O INTERESSE PÚBLICO O ATO FOI PRATICADO COM DESVIO DE PODER/FINALIDADE.



    B - ERRADO - A REMOÇÃO OU É FEITA A PEDIDO DO SERVIDOR OU É DEVIDO AO INTERESSE QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA MELHOR DESEMPENHAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. A REMOÇÃO FEITA PARA FINS DE SANÇÃO É CONSIDERADA UM ABUSO DE PODER NA ESPÉCIE DESVIO DE FINALIDADE/PODER.



    C - ERRADO - A OMISSÃO DE UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONFIGURA ABUSO DE PODER.



    D - ERRADO - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO (fora do interesse público, vício de finalidade) EM LEI OU REGULAMENTO OU DIVERSO DAQUELE PREVISTO, NA REGRA DE COMPETÊNCIA. (8.429/92 ART.11,I) CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MAS TAMBÉM PODE OCORRER DE UM SERVIDOR SE ENRIQUECER ILICITAMENTE IMPONDO AO PARTICULAR ALGUM TIPO DE VANTAGEM ILEGAL PARA SI, O ATO CONFIGURA ABUSO DE PODER.



    E - CORRETO - ATO PRATICADO DE ACORDO COM A LEI, MAS COM UM FIM DIVERSO AO DO INTERESSE PÚBLICO (DESVIO DE FINALIDADE), ATO PRATICADO EM DESACORDO COM A LEI POR AGENTE INCOMPETENTE (EXCESSO DE PODER)





    GABARITO ''E''
  • Vejamos as opções concedidas pela Banca:

    a) Errado:

    A definição contida nesta alternativa, a rigor, corresponde à figura do desvio de poder (ou de finalidade), e não ao excesso de poder, o qual, na realidade, ocorre quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições legais. Trata-se, portanto, de vício que recai sobre o elemento competência, e não sobre a finalidade, tal como incorretamente exposto pela Banca.

    b) Errado:

    O exemplo ofertado neste item caracteriza, novamente, hipótese de desvio de poder. Com efeito, o ato de remoção do servidor público, na espécie, não teve como objetivo (finalidade) melhor alocar os recursos humanos da Administração, mas sim punir o servidor removido. Ocorre que a remoção, nos termos da lei, não se presta a tal finalidade. Dito de outro modo, a remoção não constitui forma transversa de penalidade disciplinar. O ato em questão, pois, foi praticado visando a uma finalidade diversa da prevista em lei. Logo, por óbvio, não se cuida de uso regular do poder disciplinar.

    c) Errado:

    O conceito de "uso de poder" pressupõe, sempre, que o agente público lance mão de suas prerrogativas públicas de forma regular, moderada, sempre almejando o atingimento de finalidades públicas. Logo, fica claro que a definição contida nesta opção, na realidade, corresponde à antítese do uso regular de poder, ou seja, trata-se, a rigor, da figura do abuso de poder.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do esposado nesta alternativa, o abuso de poder encontra-se, sim, contemplado dentre os atos de improbidade administrativa violadores de princípios da Administração Pública, conforme se percebe da simples leitura do art. 11, I, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"

    Com efeito, ao falar em "ato visando fim proibido em lei ou regulamento", a lei em tela está se referindo, claramente, ao desvio de poder. Por outro lado, na expressão "ou diverso daquele previsto, na regra de competência", existe óbvia menção ao excesso de poder.

    Daí se conclui que as duas espécies de abuso de poder foram previstas no texto da Lei de Improbidade Administrativa.

    e) Certo:

    Perfeita esta opção. Uma vez mais, aí estão abarcadas as duas modalidades de abuso de poder, vale dizer, o desvio e o excesso de poder.


    Gabarito do professor: E

ID
1442881
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5.º, caput: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Diante do exposto, percebe-se que o direito à propriedade é um direito fundamental de caráter inviolável e, destarte, legitima o legislador ordinário a tipificar condutas que atentem contra o patrimônio de terceiros. A respeito do crime de dano previsto no Código Penal pátrio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''C''

    A-  Realmente, é um crime contra o patrimônio. Contudo, não exige a obtenção do lucro. Damásio de Jesus e Magalhães Noronha defendem que se o agente tiver ciência de que sua conduta causará prejuízo e, mesmo assim, a realize, implicará no crime mencionado.


    B-  O elemento subjetivo do crime de dano é o dolo, direto ou eventual. Não existe previsão legal de crime de dano culposo, que constitui apenas ilícito civil.


    C-  O crime de dano simples apura-se mediante ação privada e enquadra-se no conceito de infração de menor potencial ofensivo. Assim, caso haja composição civil quanto aos prejuízos, homologada pelo juiz na audiência preliminar do Juizado Especial Criminal, haverá renúncia ao direito de queixa, o que gera automaticamente a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.


    D-  A maioria dos autores, por sua vez, entende que apenas a autarquia estaria abrangida, não sendo qualificado o crime se atingido patrimônio de empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. É o entendimento de Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt


    E-  . Art. 163, parágrafo único —Se o crime é cometido: II — com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.


    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Pedro Lenza – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • GABARITO "C".

     Dano

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Art. 167. Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    ■ Ação penal privada: Este artigo determina a espécie de ação penal para os crimes de dano simples (art. 163, caput), de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, IV), e introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164). Como o dispositivo se refere unicamente a tais hipóteses, nos demais delitos previstos no Capítulo IV do Título II da Parte Especial do Código Penal, a ação será pública incondicionada.


    FONTE: Cleber Masson.

  • Empresa Publica e PAtrimonio de Sociedade de Economia Mista, pode ou não pode?

  • "III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;"

    Contra o patrimônio de fundações instituídas pelo poder público não qualifica o crime.

  • A) ERRADA - No crime de dano a obtenção de vantagem de ordem econômica não constitui elemento do tipo. Tal crime consuma-se com a prática do dano efetivo, seja total ou parcialmente. Não há delito de dano quando a coisa não fica prejudicada em sua utilidade, ou em seu valor, sendo indiferente, para a caracterização do delito, o proveito que o agente porventura dele retire (RF 115/572) - Fonte: Rogério Sanches.


    B) ERRADA - O elemento subjetivo do crime de dano é o DOLO. Não se admite a modalidade culposa, ou seja, não existe no Código Penal Brasileiro o delito de dano culposo (lembrando que negligência, imprudência e imperícia são modalidades de culpa) - Fonte: Cléber Masson.

    C) CERTA - Realmente o dano simples é crime de ação penal privada, nos termos do art. 167, CP (Fonte: Cléber Masson). Pelo fato de possuir pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa, o referido delito enquadra-se no conceito de infração de menor potencial ofensivo, podendo ser aplicado o procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099/95.

    D) ERRADA - A mencionada qualificadora não abrange as fundações instituídas pelo poder público - abarca somente o patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das empresas concessionárias de serviços públicos e as sociedades de economia mista.

    E) ERRADA - Haverá crime de dano qualificado se o crime é praticado com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Lembro que o crime de dano, em sua forma qualificada, à exceção do inciso IV do artigo 163, é de ação penal pública incondicionada:
     "STJ. RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.183. [...] IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE DANO QUALIFICADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CONCURSO MATERIAL. LEI 10.259/01. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MÍNIMO EXIGIDO ULTRAPASSADO. SÚMULA 243/STJ. REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUE PERMANECEM INALTERADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja apurada a responsabilidade criminal do paciente, em delito de lesão corporal. Precedentes. II. Devem ser consideradas válidas as declarações das vítimas perante a Autoridade Policial. III. Embora a perícia deva ser realizada antes do oferecimento da denúncia, a falta do exame de corpo de delito não impede a propositura da ação penal - não só porque o mesmo pode ser produzido na fase instrutória, mas, também, porque pode ser suprido pelo exame de corpo de delito indireto, na forma do art. 167 do CPP. IV. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção de punibilidade.V. Hipótese em que o Órgão acusatório apresentou aditamento da denúncia, passando a imputar ao réu o cometimento do crime de dano qualificado, eis que restou constatado, através do depoimento da ofendida, o emprego de violência à pessoa.VI. Com a nova tipificação do fato, o crime passou a ser apurado mediante ação penal pública incondicionada, afastando a legitimidade da vítima para a propositura da acusação. VII. Tendo o aditamento da denúncia sido recebido antes do início do término da instrução, sendo determinada a citação do acusado em face da nova imputação, não há que se falar em violação ao direito de defesa do réu. VIII. Verificando-se que os crimes, em princípio, foram cometidos mediante concurso material, resta patente a falta do requisito de ordem objetiva, pois a reprimenda mínima cominada aos delitos, praticados em concurso material, ultrapassa o patamar que permite a incidência do art. 89 da Lei n.º 9.099/95. IX. A Lei 10.259/01 não alterou, por analogia, o prazo do art. 89 da Lei nº X. Prevalece o entendimento de que a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95 é inaplicável aos crimes cometidos em concurso material, formal ou em continuidade, quando a soma das penas mínimas cominadas a cada crime, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o quantum de 01 ano [...].".

  • GAB: C

    Ação penal

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.


  • Gabarito: C


    Erros mais interessantes das assertivas:

    item d) não há qualificadora do dano quando a propriedade for de empresas públicas e DF. (as bancas adoram perguntar)

    item e) é o contrário, neste caso o dano é subsidiário. Não haverá dano quando nestas circunstâncias houver crime mais grave.

  • Art. 163, CP. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único. Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • a) O crime de dano é um crime contra o patrimônio, destarte, para sua configuração, faz-se necessário que o agente vise à obtenção de lucro.

    Falso, muito embora seja um crime perpetrado contra o patrimônio, para a sua configuração, não se faz necesspario o animus de obtenção de lucro.

     b) O crime de dano poderá ser perpetrado pela negligência, imprudência ou imperícia.

    Falso, pois não há a previsão de dano culposo no diploma penal. 

     c) O crime de dano simples é de ação privada, enquadrando-se no conceito de infração de menor potencial ofensivo, assim, ser-lhe-á aplicado o procedimento sumaríssimo previsto na Lei n.º 9.099/1995.

    Correta, pois a modalidade prevê pena de detenção de 1 a 6 meses, enquandrando-se, assim, no conceito de infração de menos potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), aplicando-se, assim, o procedimento sumaríssimo. 

     d) Prevê o Código Penal brasileiro que haverá o crime de dano qualificado se o crime for perpetrado em desfavor do patrimônio da União, de estado, de município, de empresas públicas ou de fundações instituídas pelo Poder Público.

    Falso, muito embora haja a previsão para dano qualifciado, as hipóteses elencadas na questão estão erradas, visto que só se caracterizará se perpetrado em desfavor do pratimônio da união, estados, municípios, empresa concessionária de serviço público e sociedade de economia mista. 

     e) Por expressa previsão de legen, haverá o crime de dano qualificado se o agente empregar substância inflamável ou explosiva, mesmo se o fato constituir um crime mais grave.

    Falso, pois se constituir crime mais grave, será aplicada a teoria da consunção, sendo absorvido pelo mais grave. 

  • LETRA D está desatualizada conforme nova redação do art. 163, III. 

     

    Art. 163, III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

     

  • Questão desatualizada.

  • QUESTAO DESATUALIZDA ART. 163  PARÁGRAFO ÚNICO - III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • Letra c.

    a) Incorreta. O delito de dano não exige dolo específico de lucro. Basta que o agente queira deteriorar, danificar, destruir a coisa, e estará configurado o delito!

    b) Incorreta. Imprudência, negligência ou imperícia caracterizam CULPA. Não há previsão do delito de dano culposo.

    c) Correta. A pena base para o delito de dano simples é de 1 a 6 meses. Para a aplicabilidade da Lei n. 9.099/1995, o delito deve ser IMPO (Infração de Menor Potencial Ofensivo), cuja pena máxima cominada em abstrato não seja superior a 2 anos. Além disso, o dano simples é sim processado mediante ação penal privada.

    d) Incorreta. As fundações públicas não estão incluídas na qualificadora do art. 163, parágrafo único, III.

    e) Incorreta. Se o fato constituir crime mais grave, o crime de dano será por este absorvido, por expressa previsão no art. 163, parágrafo único, inciso II.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


ID
1442884
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de furto previsto no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''D''

    A-  Não influem as presunções do direito civil para caracterizar coisa móvel para o direito penal. Ex.: materiais provisoriamente separados de um prédio durante reforma para nele serem reempregados, navio, avião, coisas empregadas para aformosear imóvel, são todos considerados imóveis para o direito civil, mas podem ser objeto material de furto). (Alberto Marques – Juiz de Direito)


    B-  Furto famélico é aquele cometido por quem se encontra em estado de extrema penúria e, não tendo outra forma de conseguir alimento para si ou para seus familiares, subtrai pequena quantidade de mantimentos ou de animais para se alimentar. O furto famélico não constitui crime em razão da excludente de ilicitude do estado de necessidade, próprio ou de terceiro, pois a falta de alimentação acarreta riscos à vida e à saúde


    C-  No furto de uso, basta que o agente queira usar momentamente o bem alheio e o pegue “emprestado” sem pedir ao dono e, em seguida, o restitua. O fato é considerado atípico pela ausência do elemento subjetivo próprio do crime de furto. Ex: empregada doméstica que se apossa de um vestido da patroa na sexta-feira e o restitui no primeiro dia em que retorna ao trabalho (no sábado ou na segunda-feira, dependendo do caso), ou do jardineiro de casa que pega a bicicleta que está guardada na casa do patrão para ir embora e retorna com ela no dia seguinte.


    D-  Os animais domésticos ou domesticados, quando tiverem dono, e os semoventes (bois, porcos, cabras) podem ser objeto de furto. O furto de gado possui denominação própria: abigeato.


    E-  Escalada é a utilização de via anormal para adentrar no local do furto, como pular um muro ou portão, entrar pelo telhado ou pela chaminé, pela sacada de um prédio, de paraquedas dentro de um sítio etc. A escavação de túnel, evidentemente, é forma anormal de ingresso ao local do crime, configurando a qualificadora. Essa conduta, aliás, vem se tornando razoavelmente comum, como ocorreu no impressionante furto em agência do Banco Central em Fortaleza, entre os dias 5 e 6 de agosto de 2005.


    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Pedro Lenza – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • GABARITO "D".

    Furto

    Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    Objeto material: É a coisa alheia móvel que suporta a conduta criminosa.

    Coisa móvel: É todo e qualquer bem corpóreo suscetível de ser apreendido e transportado de um local para outro. Deste conceito podem ser extraídas algumas conclusões: a) bem corpóreo é todo aquele que se materializa em uma base física; b) os bens incorpóreos, representados pelos direitos, não podem ser furtados; c) os bens imóveis não figuram como objeto material do furto, pois é impossível retirá-los da esfera de vigilância da vítima. Anote-se, porém, que o Código Penal, no tocante aos bens móveis, adota um sentido real, e não propriamente jurídico. São móveis as coisas que têm movimentos próprios (semoventes) e as que podem ser levadas de um local para outro. A propósito, não se aplica ao Direito Penal a teoria da ficção jurídica prevista pelo Direito Civil para classificar como imóveis alguns bens essencialmente móveis, tais como os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem (CC, art. 81, II), assim como os navios e aeronaves, sujeitos à hipoteca (art. 1.473, VI e VII do CC). Os semoventes e animais em geral, quando tiverem proprietário, podem ser objeto material de furto. A propósito, o furto de gado é juridicamente conhecido como abigeato. Se, contudo, alguém se apoderar de um animal alheio com o propósito de exigir alguma vantagem econômica para restituí-lo, o crime será de extorsão (CP, art. 158). Também é possível a subtração (extração clandestina) de pedras, areia, minerais, árvores e plantas em geral, salvo se o fato caracterizar algum crime definido pela Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais –, especialmente em seus arts. 44 e 50-A.


    FONTE: Cleber Masson.

  • To achando essa prova para o cargo de agente penitenciário meio puxada....rsrs

  • A) As embarcações podem ser objeto de furto, ainda que em certas situações se equiparem a bem imóvel na lei civil.

    B)Não haverá crime pela excludente de ilicitude de estado de necessidade.

    C) O furto de uso não é considerado crime, desde que de forma momentânea e o se o agente restitui o bem logo em seguida.

    D) Correta, Semovente constitui especie do gênero coisa móvel.

    E)A escavação de tunel é utilização de via anormal asimm tipifica o crime qualificado.

  • Furto famélico

    É a denominação utilizada pela doutrina e pela jurisprudência relativamente ao furto cometido por quem subtrai alimentos em geral para saciar a fome e preservar a saúde ou a vida própria ou de terceiro, quando comprovada uma situação de extrema penúria. Pode-se citar o exemplo da mãe, enferma e desempregada, que subtrai um pacote de fubá para alimentar sua filha, de pequena idade e faminta.
    Não há crime em face da exclusão da ilicitude pelo estado de necessidade. Com efeito, dispõe o art. 24, caput, do Código Penal: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.
    Sacrifica-se um bem de menor valor (patrimônio) para salvaguardar um bem de maior valor (saúde ou vida humana). Exige-se o perigo atual, de modo que não se permite a subtração para se precaver da fome que a pessoa pode enfrentar no futuro. De igual modo, é necessário que a pessoa não possua condições lícitas para saciar sua fome ou de terceiro, e que não tenha voluntariamente se colocado na situação de penúria.
    De fato, não se pode abrir larga via para o furto famélico, pois a situação de pobreza, e até mesmo de miserabilidade existente em nosso país, impediria a efetiva proteção ao patrimônio das pessoas de bem.
    Finalmente, não se deve confundir o furto famélico, típica hipótese de estado de necessidade, com o estado de precisão, situação enfrentada por boa parte da sociedade brasileira, correspondente a dificuldades financeiras, o qual não autoriza a invasão no patrimônio alheio, sob pena de consagração da quebra do Estado de Direito.

    Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2.

  • Se pra AGEPEN veio assim, imagina pra Delta-DF! kkkkkkkkkkk

  • O nível dessa questão foi bem alto. Tá parecendo até questão para promotor.

  • E eles pediram: NOÇÕES DE DIREITO PENAL... Imaginem se fosse: DIREITO PENAL. 

  • Não é aplicável o princípio da insignificância no furto famélico também, afastando portanto a tipicidade material? 

  • Sobre a E:


    STJ - Inteiro Teor. HABEAS CORPUS HC 208886 SP 2011/0128853-0 (STJ)

    Decisão: . A operação demandou longo preparo, apenas a escavação de um túnel exigiu meses. Pois bem, é... penal (sem exceções) punir o mero concurso de agentes como agravante, causa de aumento ou qualificadora... em" furto de coisa própria ", ou" estupro não sexual ".

  • Furto Famélico afasta a antijuridicidade, pois é considerado um estado de necessidade. Diferente do furto de bagatela, onde se aplica o princípio da insignificância. Nesse caso sim, há o afastamento da tipicidade material.

  • Tamu junto Mateus Souza. Não vamos desistir!!!

  • Mateus está difícil para você e para todo mundo Morrer como homem é o prémio da guerra.

  • Achei que sabia o que era furto famélico.
    Tamo Junto 4.
    Rsrs

  • Prova de juiz?

  • Vejo que muitos (assim como eu) erraram a questão porque consideraram a letra "b" correta.  Então vamos ao estudo do caso...
    Apenas a última parte da letra "b" é que está errada. O que faz toda a diferença para a questão...Ao afirmar que "..., não haverá crime por falta de tipicidade material.", a questão fez confusão entre os conceitos de causas de atipicidade de conduta e causas excludentes de ilicitude.No caso do furto famélico, o agente comete a conduta típica prevista no caput do art. 155, do CP. No entanto, furta apenas para saciar a própria fome ou a de terceiros, dada a impossibilidade econômica e/ou financeira de adquirir tais alimentos, pelo que, não fazendo, certamente implicaria em "danos gravosos" para o seu organismo e saúde próprios.Diante dessa circunstância, a doutrina admite assemelhar a situação de fome como "estado de necessidade" (justificante), circunstância esta que, como sabemos, é causa excludente de ilicitude (art. 23, CP). Não de tipicidade!Assim, a alternativa "b" estaria correta se o seu comando trouxesse a informação de que naquela hipótese "..., não haverá crime por falta de ilicitude.".

  • FURTO FAMÉLICO - a jurisprudência reconhece o estado de necessidade, desde que presentes os seguintes requisitos:

    a) que o fato seja praticado para mitigar a fome;
    b) inevitabilidade do comportamento lesivo;
    c) subtração da coisa capaz de diretamente contornar a emergência;
    d) insuficiência dos recursos adquiridos ou impossibilidade de trabalhar.
    Rogério Sanches - Código Penal comentado




  • Pergunta muito boa, embora queira pegar os candidatos com expressões como "abigeato" e "remansosa". 


    De qualquer forma, eu pesquisei e vi que esse cargo exige nível superior e tem remuneração bruta de R$ 2.800,00. Sério?! Sem menosprezo, mas um vendedor do shopping, apenas com ensino médio, deve ganhar isso (ao menos em SP).


    O cara tem que estudar esse tipo de pergunta que estamos analisando para ganhar, líquido, talvez, uns R$ 2 mil por mês e arriscar a própria vida para olhar presos?! Onde essas Bancas acham que estão com a cabela? O cara que acerta esse tipo de pergunta está num bom nível de estudo já. Você acha que ele vai ficar quanto tempo na função de "carcereiro" (cujo nome moderno é "agente de segurança prisional")?? Ele vai ficar nem um ano e já partirá para outro concurso, com certeza! 

  • Ok, entendi, o furto famélico exclui a ilicitude pelo estado de necessidade. Então, se eu furtar um pacote de biscoito do mercado sem estar com fome é mais benéfico do que furtar para não morrer de fome, já que naquele caso excluirei a própria tipicidade pela insignificância e no segundo, excluirei apenas a ilicitude. É isso mesmo ou viajei?

  • Caro colega Ramon,
    Princípio da insignificância afasta a tipicidade material, não deixando assim de existir a tipicidade formal. 
    O fato narrado é crime, existe previsão em lei, só não se aplicará devido a irrelevância do bem jurídico tutelado.
    Descobri um professor no Youtube com excelente didática, vale muito apena assistir as aulas dele, são bem resumidas e de fácil aprendizado. Super indico, o nome dele é Rodrigo Castello.
    Espero ter contribuído. 
    Juntos venceremos.

  • Gente, graças ao livro do Cleber Masson acertei. Indico sempre !

  • Acertei por eliminação... 

    A - Errada pois sabe-se que para o Direito Penal é justamente o contrário do Direito Civil nesse caso;
    B - Erra em afirmar a excludente por tipicidade material ao invés de estado de necessidade
    C - Sabe-se que furto de uso por faltar o animus furandi, configura um indiferente penal (exceto para o Direito Penal Militar)
    E - totalmente viagem da banca alegar que um túnel não seria motivo dessa qualificadora.
    Sobrou a letra D... 
    Força e fé galera... 
  • Sinceramente essa prova deveria ser anulada, não existe tal cobrança para o Cargo de Agente Prisional, até mesmo concursos de Polícia não há essa dificuldade toda.

  • Só para vocês terem noção, o abigeato foi objeto de questão na segunda fase do Ministério Público do Distrito Federal (2015).

    Quem fez essa questão aqui, matou a pau na hora... A pergunta era: Cabe Medida Provisória em relação ao abigeato.
  • Aquela pessoa estuda para Juiza e descobre que não acerta nem a questão de AGENTE PRISIONAL. kkkkkk

     

     

  • Como medida de precaução para não me desestabilizar para as demais questões da prova: PULO! ;)

  • ATENÇÃO: o abigeato (gênero) abrange não apenas o furto de bovinos, mas também
    de outros animais domesticáveis, como caprinos, suínos etc. Nessa esteira, não
    se pode confundir o abigeato com o abacto (espécie), que consiste no roubo de
    bovinos, ou seja, na subtração mediante violência

  • ABIGEATO: art. 155, § 6º, do CP: A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração
    for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido
    em partes no local da subtração

  • O furto famélico não é crime porque a pessoa age em estado de necessidade: para proteger um bem jurídico mais valioso – sua vida ou a vida de alguém – a pessoa agride um bem jurídico menos valioso – a propriedade de uma outra pessoa. 

    Por esta razão a assertiva B está equivocada, pois em se tratando de estado de necessidade, afastada está a ilicitude e não a tipicidade, como ocorre quando aplica-se o princípio da insignificância. 

  • Nem estudando para DELTA, é comum uma questão como esta.

    Mas é só ir por eliminação, fica bem mais simples.

  • Essa banca é sem noção.. faz uma prova desse nível NASA para agente prisional..onde vamos parar!? rsr 

  •        FURTO

     

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.        

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. 

  • Quando a questão coloca "animal" de forma genérica isso deixa a questão errada, ao meu ver.  O artigo fala apenas de semoventes de produção, não englobando os demais animais, como domésticos.

  • Letra B:

    Crime excluído por excludente de ilicitude (estado de necessidade), não por falta de tipicidade material.

  • O comentario do Professor Qconcurso.

    A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de furto, previsto no art. 155 do CP.

    Letra AErrada. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência são pacíficas em considerar que "coisa móvel" para o direito penal, é qualquer objeto passível de deslocamento,de transporte de um lugar para o outro. Assim, trata-se de hipótese distinta da equiparação realizada pelo Código Civil para aplicação apenas em seu âmbito.

    Letra BErrada. Furto famélico é aquele praticado exclusivamente com o intuito de saciar a fome. Ademais, a inocorrência de crime decorre do reconhecimento de causas de exclusão da ilicitude (estado de necessidade) ou da ocorrência de causa supralegal de exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), e não de reconhecimento da ausência de tipicidade material.

    Letra CErrada. Segundo a doutrina, o agente atua sem o "animus rem sibi habendi"(vontade de se apropriar da coisa), poi subtrai o bem momentaneamente com a intenção de restituí-lo à vítima.

    Letra DCorreta. Disposição do art. 155, §6°, do CP. O abigeato é o furto que possui como objeto subtraído semovente domesticável de produção.

    Letra EErrada. Conforme dispõe o esclarecedor julgado do STJ: "

    GABARITO: LETRA D

  • Cara esse cargo devia pagar uns 10 mil só pode...

  • animus rem sibi habendi

    /anĭmus rem sibi habendi/ Vontade de possuir determinada coisa.

  • Achei que eu estava estudando pra ser agente prisional e descobri que estou estudando pra polícia federal. QUES QUESTÃO É ESSA? Fui na B.
  • Deus que é olha se as provas desse concurso forem questões assim kkkk

    Trem difícil e confuso.

  • Furto famélico, exclui o segundo substrato do crime a ilicitude, uma vez que o agente age em Estado de Necessidade.

  • Na prática o furto famélico só é aceito pela doutrina, tem várias decisões de tribunais (inclusive o superior) que não aceitam a tese de estado de necessidade.

  • No furto famélico o q acaba sendo excluída não é a tipicidade, mas a ilicitude, por estado de necessidade, embora, ao meu ver (mas não é entendimento do tribunais superiores), obrigatoriamente deveria ser excluída tb a tipicidade, mas pq? Ora, aquele q comete o furto famélico, o q vai furtar? Algo q lhe tire a fome naquele momento, isto é, algo de pequeno valor, podendo, portanto, aplicar o princípio da insignificância (q exclui a tipicidade); o cara tá com fome, desesperado, não irá furtar 10 quilos de picanha, né, mas sim um pacote de bolacha, um quilo de arroz, algo do tipo, portanto.....

  • kkkkkkkkkk

    nunca que eu iria saber se essa questão

  • Não se deve confundir a atipicidade, por insignificância, com o estado de necessidade do furto famélico. Há situações em que, apesar de afastada a insignificância, é possível a incidência do estado de necessidade em relação ao furto praticado por quem busca saciar a fome. Podemos pensar, por exemplo, no reincidente em crimes dessa natureza.

    Fonte: Prof. Michael Procopio.

  • Estou remansoso de que essa questão foi demasiadamente desproporcional ao cargo do concurso em questão.

  • Sobre a Letra D:

    • Fernando Capez (2007, p. 384): "Os animais e os semoventes está sujeitos à apropriação por terceiros, por exemplo, furto de gado (denominado abigeato)"

ID
1442887
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ano de 2007, o crime organizado proporcionou uma situação de terror no cenário nacional. Chefes de facções criminosas emitiram ordens determinando a prática de crimes, abalando a harmonia social. Verificou-se que tais ordens partiram de dentro de estabelecimentos prisionais. Tal constatação levou o legislador a alterar o Código Penal brasileiro (artigo 319-A) e a Lei de Execução Penal (artigo 50, VII) como forma de coibir o uso de celulares pelos detentos e evitar o comando de práticas delituosas. Assim, com o advento da Lei n.º 11.466/2007, criou-se um novo tipo penal denominado pela doutrina de “prevaricação imprópria”. Acerca desse novo ilícito penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''B''

    A-  Como se proíbe o acesso aos aparelhos, não se exige o uso pelo indivíduo preso, que é conseqüência (pos factum impunível). O elemento subjetivo do crime é doloso, sendo a conduta omissiva própria (deixar), configurada na inércia do servidor. A consumação ocorre com a omissão, ou seja, a permissão ao acesso aos aparelhos pelo funcionário. Impossível será a tentativa, pois é crime omissivo puro.


    B-  Na prevaricação imprópria, o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, ou seja, dispensa uma finalidade especial do agente, diferentemente da prevaricação própria do art. 319.

     DICA: O crime aqui em análise é próprio e só pode ser cometido por diretor de penitenciária ou agente penitenciário. A conduta típica é exclusivamente omissiva. Caso o funcionário introduza o aparelho no presídio, incorre no crime do art. 349-A do Código Penal. Caso se omita ou introduza o aparelho no presídio em troca de vantagem indevida, responde por corrupção passiva.


    C-  Resposta na alternativa ‘’B’’ da presente questão.


    D-  Art. 319-A, do Código Penal: “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”


    E-  Conforme anteriormente falado, a consumação se dá com a omissão e a tentativa não é possível.


    http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/410-prevaricacao-impropria-ou-especial.html

    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Pedro Lenza – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • GABARITO "B".

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ■ Elemento subjetivo: É o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), pois o funcionário público deve retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Interesse pessoal é qualquer proveito ou vantagem obtido pelo agente, de índole patrimonial ou moral.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ■ Elemento subjetivo: É o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica. Não se admite a modalidade culposa, sem prejuízo da imposição de sanção de natureza civil ou disciplinar.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Mas o sujeito ativo não é o diretor de presidio ou agente prisional? porque nao a c?

  • Ceifa Dor, a alternativa "C" está incorreta porque o crime do art. 319-A é CRIME PRÓPRIO (exige uma qualidade especial do agente), não podendo figurar como sujeito ativo agente público na acepção ampla, como afirma o item, mas somente "... aquele que, no exercício de suas funções, tem o dever de evitar o acesso do preso aos aparelhos de comunicação proibidos (diretor de penitenciária, carcereiro, policial na escolta etc)", conforme ensina Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, Parte Especial, 6ª edição.  

        

    • A) ERRADO. Por ser crime omissivo puro/próprio, o delito se consuma com a simples omissão do dever, sendo dispensado o acesso do preso ao aparelho.


    • B) CORRETO. A alternativa é alto explicativa. Na prevaricação própria exige-se o dolo acrescido da finalidade especial de agir ("...para satisfazer interesse ou sentimento pessoal..."), já na prevaricação imprópria, não se exige nenhuma finalidade especial.


    • C) ERRADO. O sujeito ativo desse crime é tão somente aquele agente público COM O DEVER FUNCIONAL de vedar o acesso ao preso de aparelho celular. Logo, não é qualquer agente público como afirmado na questão.


    • D) ERRADO. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano. A Doutrina afirma que a referida pena é desproporcional, na medida em que se revela em total insuficiência de intervenção estatal.


    • E) ERRADO. Por ser omissivo próprio/puro, não se admite tentativa. Trata-se de crime unissubsistente (não é possível o fracionamento em atos).


    ***ALGUMAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES DESSES DELITOS:

    *PREVARICAÇÃO PRÓPRIA (319):

    O funcionário age sem influência de outrem. Trata-se de ato espontâneo. Ele age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Se o ato for influenciado pelo particular de modo determinante para o agente agir de tal maneira, a ele será imputado o delito de corrupção passiva privilegiada, e não mais prevaricação.

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (319-A):

    OBS1: Tal delito não pode ser imputado ao Diretor do Manicômio Judiciário, ou seja, não abrange estabelecimento de de cumprimento de medida de segurança, pois o art. 319-A é expresso no sentido de só abarcar a palavra "presos", e este não se confunde com "interno" ou "agente internato". Já no tocante de Diretor de Estabelecimento de Menores infratores há divergência.

    OBS2: O preso a quem se destinava o aparelho não é co-autor, nem partícipe do delito do 319-A. Ele é tão somente autor de uma FALTA GRAVE. O particular que introduz o aparelho celular no ambiente prisional incorre no crime do art. 349-A do CP, com uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano (mesma pena da prevaricação imprópria).

    OBS3: Para o STJ, pode ser objeto material deste crime um simples chip, bem como somente o carregador ou, logicamente, o próprio aparelho celular.

    OBS4: Se a conduta do agente estiver acrescida da finalidade especial de satisfazer interesse ou sentimento pessoal ele responde pelo delito de prevaricação, e não mais por prevaricação imprópria.

    OBS5: A expressão "acesso ao aparelho" não deve ser interpretada restritivamente. Ao contrário, merece ser dada à expressão o seu real alcance, abrangendo as condutas de "entregar pessoalmente" ou "não retirar" o aparelho telefônico já na posse do preso.


    • Abraços! Fiquem com Deus!

  • prova muito dificil pelo cargo . 

  • Uma questão dessas... hum!!
    Tão capciosa que tem mais gente errando do que acertando. 
    Concordo com muitos comentário a respeito dessa prova, realmente estava muito difícil. Parece até que é exigido nível superior em direito. Tem uma gama de agente penitenciário que tem formação em qualquer área menos direito. Achei meio desproporcional a cobrança de "noções em direito penal". 
    Só minha opinião.

  • É o tipo da questão que separa os meninos dos homens. Os concursos têm que deixar de ser decoreba mesmo... apoiado.

  • Aí, galera, segundo Rogério Greco "O delito se consuma quando o diretor de penitenciária e/ou agente público, tendo conhecimento da situação, dolosamente, nada faz para evitar que o preso tenha acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (Resumos Gráficos de Direito Penal Parte Especial, vol. IV, p. 277). Por isso a "a" está errada. As demais alternativas basta a leitura da lei. Abraços!!!

  • Regra geral, em se tratando de prevaricação própria, o agente descumpre com suas obrigações de ofício movido por sentimentos e interesses pessoais. Macula os interesses da administração pública motivado por fins pessoais, próprios, que são estranhos aos seus deveres de ofício.

    Neste delito, não é exatamente isso que ocorre – e por isso ele é denominado prevaricação imprópria – já que nele a inércia do agente é o que constitui o delito. Ou seja, a sua vontade de não realizar a conduta devida, sem qualquer outra finalidade, compõe o crime.

    O delito de prevaricação imprópria, como se depreende da própria redação do tipo penal é considerado próprio, já que exige qualidade particular, ou condição especial do seu agente. Veja-se que só há o crime quando praticado por diretor ou agente público (substituto de diretor) que não veda ao preso o acesso a aparelho telefônico ou similar, bastando que da omissão resulte perigo de ingresso de celulares ou similares no sistema prisional.  O crime, assim, se perfaz com a simples omissão – circunstância essa típica dos crimes omissivos próprios.

    Pertinente observar – por um cotejo necessário - que a Lei 12.012/09  estabeleceu outra modalidade criminosa – artigo 349-A – ao estatuir como delito o ingresso, a promoção, a intermediação, o auxílio ou facilitação de entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, sujeitando o agente a uma pena de detenção de 3(três) meses a 1 (um) ano, que se consumará, diferentemente da prevaricação imprópria, com a efetiva entrada do aparelho no estabelecimento prisional, independentemente do aparelho chegar, ou não, às mãos do apenado. 

    Fonte: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2011/04/prevaricacao-impropria.html

  • muito facil.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do delito de prevaricação imprópria, previsto no art. 319-A, do CP. Analisemos as alternativas:
    Letra AErrada. Trata-se de crime formal. Quando o sujeito permite,de alguma forma,que o preso tenha acesso ao aparelho de comunicação, independentemente de se concretizar a comunicação com o ambiente externo, o crime já estará consumado.,  
    Letra BCorreta. A prevaricação do art. 319 do CP, exige que o agente pratique o crime "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", enquanto o crime do art. 319-A do CP não exige nenhuma intenção do agente para a consumação do delito. 
    Letra CErrada. Somente o Diretor da penitenciária ou o agente público que tenha responsabilidade de vedar aparelhos de comunicação ao preso, como agentes penitenciários e policiais, respondem pelo crime (crime próprio).
    Letra DErrada. A pena cominada para o crime é de detenção, de 3 meses a 1(um) ano. Assim, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, sendo perfeitamente cabíveis as medidas da Lei 9.099/95.
    Letra EErrada. Não admite tentativa, posto tratar-se de crime unissubsistente.

    GABARITO: LETRA B

  • Esse concurso era pra reparar aquele magicos que fugiam de tudo kkkk


ID
1442890
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma das principais inovações trazidas pela Lei n.º 11.343/2006 foi a criação do chamado Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD). Vislumbrou-se que, com a criação do referido sistema, deu-se por rompida uma política considerada obsoleta no tratamento e na recuperação do usuário dependente de drogas. Nesse viés, com o advento da nova lei, deverá ser realizado um tratamento multidisciplinar, em que a prevenção é o principal instrumento. Com relação ao tema, à luz da Lei n.º 11.343/2006, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''D''

    A-  A fonte legislativa da lei de drogas é o Congresso Nacional, e o complemento onde diz o que é e quais são as substâncias entorpecente está na Portaria n. 344/98 da Anvisa. Perceba que o complemento está em uma Portaria, que não oriunda da mesma fonte legislativa, razão pela qual é chamada norma penal em branco heterogênea. Caso fosse oriunda da mesma fonte legislativa, seria norma penal em branco homogênea.


    B-  Art. 4o  São princípios do Sisnad: I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade; (PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO CORRETA)

    a.  Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

      i.  I - advertência sobre os efeitos das drogas;

      ii.  II- prestação de serviços à comunidade;

      iii.  III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    C-  Art 28, § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.


    D-  Art 28, § 5Letra de lei. Dica: a Lei prevê ainda que o juiz determinará ao Poder Público que coloque  à  disposição  do  infrator, gratuitamente,  estabelecimento  de  saúde, preferencialmente  ambulatorial,  para  tratamento  especializado.  Essa  medida também  poderá  ser  fixada  isolada  ou  cumulativamente  com  as  demais medidas alternativas.


    E-  Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas


    Fonte: Leg Penal Ext – Marcos Girão

  • Completando a excelente resposta do amigo:
    B (errada) - Quem pratica, portanto qualquer uma das condutas citadas no art 28, comete crime de posse de drogas para CONSUMO PESSOAL, tipificado na Lei das Drogas.


  • RELEMBRANDO, SOBRE O ITEM "A":

    NORMAS PENAIS EM BRANCO OU PRIMARIAMENTE REMETIDAS SÃO AQUELAS EM QUE HÁ UMA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PARA QUE SE POSSA COMPREENDER O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DE SEU PRECEITO PRIMÁRIO.

    A DOUTRINA AS DIVIDE EM 2 GRUPOS:

    - HOMOGÊNEAS OU EM SENTIDO AMPLO;

    - HETEROGÊNEAS OU EM SENTIDO ESTRITO.

    SUAS DEFINIÇÕES ESTÃO DESCRITAS ABAIXO.

    TRABALHE E CONFIE.


  • O que ocorreu com o advento da Lei 11.343/06 foi a despenalização e manutenção do status de crime. 

  • item A 

    A Lei n.º 11.343/2006 fez referência genérica à expressão “droga”, devendo por isso ser complementada por outra norma. É correto afirmar que se trata de norma penal em branco homogênea. 


    Ocorre que a norma penal em branco / cega possui uma divisão. Divide-se em homogênea e heterogênea. A primeira, homogênea, assim é chamada porque seu complemento é oriundo da mesma fonte legislativa, ou seja, uma norma em branco que é "normatizada" por outra norma da mesma natureza, no caso em apreço, uma Lei Ordinária. Por outro lado, as normas penais em branco HETEROGÊNEAS são aquelas que são reguladas por norma diversa, no caso da Lei de Tóxicos, o que define o que são drogas é um regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Podemos dizer, assim, que trata-se uma norma heterogênea, uma vez que, como já mencionado, é regulamentada por norma diversa. 


    BONS ESTUDOS ! 

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

     * MACETE (Lei de Drogas, art. 28, § 2º): Su-A Ci-A.

    ) Substância apreendida: NATUREZA + QUANTIDADE;

    ) Ação: LOCAL + CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU;

    ) Circunstâncias: SOCIAIS + PESSOAIS;

    ) Agente: CONDUTA + ANTECEDENTES.

    ---

    Bons estudos!

     

  • Art. 28.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de Deus esteja convosco.

  • Já foram devidamente comentadas, somente fundamentei a Alternativa A e organizei as demais: 

     

     

    a) Errada. Na realidade, muito embora o Art. 1º da Lei de Drogas demonstre quais sãos os efeitos oriundos das drogas (dependência), trata-se de norma penal em branco HETEROGÊNEA/HETEROVITELÍNEA (seu complemento encontra-se na portaria 344/1998, portanto, fonte legislativa diversa da referida lei);

     

    b) Errada. Lei 11.343/06. Art. 28, caput. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes pena;

     

    c) Errada. Art 28, § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente;

     

    d) Correta. Art. 28. § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas;

     

    e) Errada. Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Concurso de Agente Penitenciário cobrando doutrina pesaaaaaaaaaada.

    Vai brincando... (vide letra A)

  • a) A Lei n.º 11.343/2006 fez referência genérica à expressão “droga”, devendo por isso ser complementada por outra norma. É correto afirmar que se trata de norma penal em branco homogênea.

     

    b) Segundo a lei, configura-se princípio do SISNAD o respeito à autonomia da pessoa humana e à sua liberdade, portanto não há que se falar em crime na conduta de trazer consigo drogas para o consumo pessoal.

     

    c) Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz deverá atender à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação; a lei veda expressamente que as circunstâncias pessoais e os antecedentes do agente sejam levados em consideração para tais fins

     

    d) Segundo a lei, quando imposta a pena de prestação de serviços à comunidade, ela será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

     

    e) Prescrevem em 5 anos a imposição e a execução das penas impostas ao portador de drogas para o consumo pessoal.

  • Prescreve em 2 anos > consumo de drogas
  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei de Drogas, Lei n° 11.343/2006.
    Letra AErrada. A primeira assertiva está correta. No entanto, não se pode afirmar que trata-se de norma penal em branco homogênea, mas sim heterogênea, já que o conceito de "droga" será complementado pela Portaria n° 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Assim, trata-se de disposição com status normativo distinto daquele que vem a complementar. 
    Letra BErrada. Está correto afirmar que é princípio do SISNAD o respeito à pessoa humana e sua liberdade (art. 4°, I, do CP). Apesar disso, a conduta de trazer consigo drogas para consumo pessoal está tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, motivo pelo qual o segundo trecho da assertiva está incorreta. 
    Letra CErrada. Conforme dispõe o art. 28, §2° da Lei 11.343/2006, "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente". Assim, não é vedada expressamente a análise da conduta e dos antecedentes do agente, mas sim, obrigatória a sua análise.
    Letra DCorreta. Art. 28, § 5°, da Lei 11.343/2006: "A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas".
    Letra EErrada. Segundo o art. 30 da Lei 11.343/2006, "Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal."

    GABARITO: LETRA D

  • Em relação a alternativa A:

    Art. 1 Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    Logo, para ser drogas são necessários 2 requisitos: causar dependência + estar prevista em leis específicas ou em atos do poder executivo. Com isso, pode-se dizer que a lei de drogas possui tipos penais em branco (aqueles cujo conteúdo precisa ser complementado por outra norma). No caso das leis de drogas, trata-se de uma normal penal em branco HETEROGÊNEA, uma vez que a outra norma é uma portaria do executivo. 

    But in the end It doesn't even matter.


ID
1442893
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

     Edeltrudes, usuária do transporte de metrô, ao entrar no vagão, deixou uma sacola próxima à porta de saída, que fica localizada a uns dois assentos de onde permaneceu sentada. O passageiro Baião aproximou-se da referida sacola e, valendo-se da distração de Edeltrudes, conseguiu, celeremente, sem que ninguém percebesse, subtrair uma carteira que estava em seu interior.

Considerando esse caso hipotético, Baião responderá por

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''A''

    A-  Diante do fato citado, trata-se de crime simples. No crime de furto ocorre uma subtração pura e simples de bens alheios, pode-se concluir que se trata de delito que afeta apenas o patrimônio e, eventualmente, a posse.


    B-  Destreza é a habilidade física ou manual do agente que lhe permite efetuar a subtração de algum bem que a vítima traz consigo sem que ela perceba. Não constitui destreza pegar uma bolsa de cima de um balcão e sair correndo, como também a subtração de objetos que não estejam sendo portados pela vítima. Nota-se, portanto, que a doutrina e a jurisprudência restringiram o alcance da qualificadora da destreza à subtração de objetos que a vítima traz consigo. Em outros casos, ainda que o agente demonstre habilidade fora do comum para o furto, não se aplica a qualificadora, como em casos de ligação direta em veículo.


    C-  Fraude é qualquer artifício, engodo, ardil ou artimanha utilizados pelo agente durante o contexto fático do delito a fim de viabilizar a subtração. Exemplo: Indivíduo A entra em uma loja e, enquanto o amigo que o acompanhava distraía a vítima (proprietária do estabelecimento), foi embora do local com vestimenta que não lhe pertencia, não mais retornando. DICA:  “Configura o crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal) a conduta consistente no furto de água praticado mediante ligação clandestina que permitia que a água fornecida pela CAESB fluísse livremente, sem passar pelo medidor de consumo.” (STJ — REsp 741.665/DF — Rel. Arnaldo Esteves de Lima.


    D-  A apropriação indébita é um crime normalmente marcado pela quebra de confiança (embora não seja requisito do delito), uma vez que a vítima espontaneamente entrega um bem ao agente e autoriza que ele deixe o local em seu poder, e este, depois de estar na posse ou detenção, inverte seu ânimo em relação ao objeto, passando a se comportar como dono. Em outras palavras, a vítima entrega uma posse ou detenção transitórias ao agente, e ele não mais restitui o bem. Exemplo: Credor está na posse de um relógio de ouro do devedor e, por precaução, o entrega a um amigo para que o guarde em um cofre, porém, este último se apodera do bem. Em tal caso, tanto o devedor (dono do relógio) como o credor que perdeu a garantia (possuidor) foram atingidos pelo delito.


    E-  O estelionato é um crime marcado pelo emprego de fraude, uma vez que o agente, valendo­se de alguma artimanha, consegue enganar a vítima e convencê­la a entregar­lhe algum bem e, na sequência, locupleta­se ilicitamente com tal objeto. Exemplo: Sabendo que uma televisão deve ser retirada em certo local por pessoa, chamada  Eurípedes,  o  agente  comparece  alguns  minutos  antes,  mente  chamar­se Eurípedes, pega a televisão e vai-se com ela embora. 

  • Excelentes comentários Guilherme ... 

    Mas uma instituição que cobra até períodos das penas é complicado estudar pra fazer concursos dessa banca. Aff!!!
  • “Destreza é a especial habilidade física ou manual que permite ao agente retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração. Para Weber Martins Batista, “destreza é soma de habilidade com dissimulação. O agente se adestra, treina, especializa-se, adquire tal agilidade de mãos e dedos, que é capaz de subtrair a coisa como que em um passe de mágica. E usa essa habilidade extraordinária, excepcional, como arma para dissimular a subtração do bem”. É o caso típico do “punguista”, representado modernamente pelos batedores de carteiras e telefones celulares.
    Esta qualificadora, portanto, é cabível unicamente quando a vítima traz seus pertences juntos ao corpo, pois é somente em tais hipóteses que a destreza pode se exteriorizar. Ademais, não basta querer agir com destreza, quando o sujeito não a tem. Também é insuficiente tão só possuir destreza. Exige-se a soma de dois fatores: ter destreza e agir com destreza.
    Consequentemente, não incide a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, dormindo em sono profundo ou embriagada em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado. Igualmente, é de afastar a qualificadora quando o larápio  é especialista em abrir cofres, porquanto a destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas.
    Se, no caso concreto, a vítima nota a conduta do agente, não incide a qualificadora, uma vez que não restou provada sua especial habilidade quanto à subtração. Estará caracterizada a tentativa de furto simples. Entretanto, se o crime somente não se consuma porque a conduta do agente foi notada por terceiro (mas não pela vítima), que impediu a subtração, há tentativa de furto qualificado. Houve a destreza, pois a vítima, sem o auxílio alheio, seria inconscientemente despojada de seus bens.
    No tocante à tentativa, portanto, duas situações devem ser separadas: se a própria vítima percebeu e impediu a subtração, não incide a qualificadora, ao contrário do que ocorre quando a subtração foi impedida pela atuação de terceiros, e não pelo ofendido.”

    Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2.

  • O comentário da Marjorie foi muito elucidador. Eu errei a questão, mas o erro me serviu de aprendizado.
    A luta continua!

  • tá fácil ser agente prisional no GOIÁS não hein...Questões fora do comum pro cargo!

  • eu errei, mas tive o seguinte raciocínio.

    "o passageiro Baião aproximou-se da referida sacola e valendo-se da distração de Edeltrudes, conseguiu celeremente, sem que ninguém percebesse, subtrair uma carteira que estava em seu interior"

    O cara abriu a bolsa e pegou a carteira sem ninguém perceber!!!!!  isso é um furto normal???? eu não sou ladrão, nunca que eu ia conseguir abrir a bolsa em um metrô sem ninguém perceber.

    Talvez o examinador seja mais talentoso que eu e pra ele isso seja normal.

    Pra mim isso é furto qualificado pela destreza, mas eu não tenho esse talento, talvez quem elaborou a questão tenha.

  • Informativo 554, de fevereiro de 2015


    DIREITO PENAL. QUALIFICADORA DA DESTREZA NO CRIME DE FURTO.

    No crime de furto, não deve ser reconhecida a qualificadora da “destreza” (art. 155, § 4º, II, do CP) caso inexista comprovação de que o agente tenha se valido de excepcional – incomum – habilidade para subtrair a coisa que se encontrava na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção. Efetivamente, não configuram essa qualificadora os atos dissimulados comuns aos crimes contra o patrimônio – que, por óbvio, não são praticados às escancaras. A propósito, preleciona a doutrina que essa qualificadora significa uma “especial habilidade capaz de impedir que a vítima perceba a subtração realizada em sua presença. É a subtração que se convencionou chamar de punga. A destreza pressupõe uma atividade dissimulada, que exige habilidade incomum, aumentando o risco de dano ao patrimônio e dificultando sua proteção”. Nesse passo, “a destreza constitui a habilidade física ou manual empregada pelo agente na subtração, fazendo com que a vítima não perceba o seu ato. É o meio empregado pelos batedores de carteira, pick-pockets ou punguistas, na gíria criminal brasileira. O agente adestra-se, treina, especializa-se, adquirindo habilidade tal com as mãos e dedos que a subtração ocorre como um passe de mágica, dissimuladamente. Por isso, a prisão em flagrante (próprio) do punguista afasta a qualificadora, devendo responder por tentativa de furto simples; na verdade, a realidade prática comprovou exatamente a inabilidade do incauto”. Dispõe ainda a doutrina que “Destreza: é a agilidade ímpar dos movimentos de alguém, configurando uma especial habilidade. O batedor de carteira (figura praticamente extinta diante da ousadia dos criminosos atuais) era o melhor exemplo. Por conta da agilidade de suas mãos, conseguia retirar a carteira de alguém, sem que a vítima percebesse. Não se trata do 'trombadinha', que investe contra a vítima, arrancando-lhe, com violência, os pertences”.REsp 1.478.648-PR, Rel. Min. Newton Trisotto (desembargador convocado do TJ/SC), julgado em 16/12/2014, DJe 2/2/2015.

  • concordo plenamento com o amigo!! Como dentro do metro uma pessoa consegue furtar uma carteira que encontra-se dentro de uma sacola e ninguem percebe e isso nao e considerado destreza?? 

  • kkkkkkk. Se essa situação não caracterizar destreza, parei..... 

  • Baião era o apelido dele - seu nome é MACGYVER. Brincadeiras à parte, a questão não menciona expressamente alguma habilidade específica de Baião. Concordo que, no plano lógico, é necessária desenvoltura incomum para conseguir subtrair uma carteira em um metrô, de dentro de uma bolsa, sem ser notado. Mas se formos por este caminho, damos margem às mais diversas interpretações (um acha que o indivíduo é habilidoso, outro imagina que possa ter tido uma oportunidade e se aproveitado, etc). Concluir se o indivíduo possui destreza ou não entra no campo do subjetivismo, do "achismo". Sem dados concretos fornecidos pela banca, melhor optar pela literalidade. Quanto à questão técnica sobre destreza, mais do que elucidada pelos demais colegas.

  • Eu duvido que na hora da prova, uma pessoa diferencia destreza de agir com destreza. A luta continua!

  • Informativo 554 stj


    DIREITO PENAL. QUALIFICADORA DA DESTREZA NO CRIME DE FURTO.

    No crime de furto, não deve ser reconhecida a qualificadora da destreza (art. 155, § 4º, II, do CP) caso

    inexista comprovação de que o agente tenha se valido de excepcional incomum habilidade para subtrair

    a coisa que se encontrava na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção.


  • Destreza: é a habilidade para subtrair objetos que estão junto ao corpo da vítima, sem que ela perceba a subtração. Ex:"batedor de carteira".

    Fonte: Coleção Nível Médio & Superior - Direito Penal - Parte Especial - Silvio Maciel. Pag. 65

    Como relata a questão a sacola da vítima estava a dois assentos de distância, logo não há a qualificadora.


    bons estudos

  • NO PRÓXIMO EDITAL VÃO PEDIR 3 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA ESSE CARGO

  • Realmente a prova está atípica em relação ao cargo. Entretanto não é só essa prova, creio que a Fundação Universa tá querendo chamar a atenção, Visto que, são questões difíceis e controvérsias em algumas vezes.

  •  (A) é a correta.

    Destreza: é a habilidade para subtrair objetos que estão junto ao corpo da vítima, sem que ela perceba a subtração. Ex:"batedor de carteira"


    Nesse caso a sacola não estava junto ao corpo da vítima... Foi mais por distração dela do que  por destreza do agente!

    Ótimo exemplo !

  • Sério que tem gente questionando o fato de que o enunciado disse que ele conseguiu subtrair sem que ninguém percebesse? Todas as questões são situações hipotéticas, logo, se foi dito que ele furtou "sem que ninguém percebesse" acredite e ponto final.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da conduta narrada no enunciado.
    É certo que o tipo amolda-se na conduta descrita no tipo do art. 155 do CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".
    Não se trata de delito qualificado pela fraude, posto que a fraude tem por objetivo reduzir ou burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa está sendo subtraída, enquanto que no enunciado a vítima estava naturalmente distraída e não em virtude de ação que podia ser atribuída ao Réu.
    Também não se trata de conduta qualificada pela destreza, posto que, segundo o STJ, "somente a excepcional, incomum,habilidade do agente, que com o movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a 'destreza'" (Informativo STJ n°554, do ano de 2015. REsp 1478648/PR)

    GABARITO: LETRA A

  • ➡️EM QUE CONSISTE A DESTREZA PARA FINS DE FURTO QUALIFICADO?

    “Destreza é a especial habilidade física ou manual que permite ao agente retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração.” Esse tipo de criminoso ficou conhecido como “punguista” (“punga”). (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. Vol. 2, p. 999).

    Na lição de Guilherme de Souza Nucci, destreza“é a agilidade ímpar dos movimentos de alguém, configurando uma especial habilidade. O batedor de carteira (figura praticamente extinta diante da ousadia dos criminosos atuais) era o melhor exemplo. Por conta da agilidade de suas mãos, conseguia retirar a carteira de alguém, sem que a vítima percebesse. Não se trata do ‘trombadinha’, que investe contra a vítima, arrancando-lhe, com violência, os pertences” (Código Penal Comentado. 9ª ed. São Paulo: RT, 2008).

    ➡️DESTREZA = HABILIDADE EXCEPCIONAL:

    Segundo decidiu o STJ, reforçando as conclusões acima expostas pela doutrina, somente haverá destreza caso o agente tenha uma habilidade excepcional, incomum de modo que, com o movimento das mãos, consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção.

    ➡️PRISÃO EM FLAGRANTE AFASTA A FIGURA DA DESTREZA. Se o agente que tentava realizar o furto é preso em flagrante próprio, significa que não poderá incidir a qualificadora da destreza, devendo responder por tentativa de furto simples. Isso porque se ele foi descoberto tentando subtrair o bem da vítima, conclui-se que ele não tem habilidade excepcional para furtar. Logo, não há destreza.

  • se tirar o paranauê da bolsa sem ninguém ver não é especial habilidade o suficiente pra qualificar como destreza então não sei o que é...

    pra ser destreza precisa o cara se transformar em homem invisível? precisa ser o venom e retirar o negócio? caramba

  • Também não se trata de conduta qualificada pela destreza, posto que, segundo o STJ, "somente a excepcional, incomum,habilidade do agente, que com o movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a 'destreza'" (Informativo STJ n°554, do ano de 2015. REsp 1478648/PR)

    GABARITO: LETRA A


ID
1442896
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

     Belarmindo, particular, falsamente intitula-se perante terceiros como funcionário público.

Considerando esse caso hipotético, Belarmindo responderá

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''C''

    A-  Art. 324, CP - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    B-  Art. 328, CP -Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente. Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua. Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa. Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente). Ação penal: pública incondicionada.


    C-  Art. 45, 2848 (Contravenção) - Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.


    D-  Resposta na letra ‘’C’’ da presente questão.


    E-    Art. 319,CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GABARITO "C".

    Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    O núcleo do tipo penal é usurpar, no sentido de apoderar-se indevidamente ou exercer ilegitimamente uma função pública. Dessa forma, é imprescindível a execução de atos inerentes à função pública pelo usurpador. Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:

    Comete o delito previsto no art. 328 do Código Penal (usurpação de função pública) aquele que pratica função própria da administração indevidamente, ou seja, sem estar legitimamente investido na função de que se trate. Não bastando, portanto, que o agente se arrogue na função, sendo imprescindível que este pratique atos de ofício como se legitimado fosse, com o ânimo de usurpar, consistente na vontade deliberada de praticá-lo.

    Com efeito, se o agente se limita a apresentar-se ilegalmente como funcionário público, não se pode falar no crime tipificado no art. 328 do Código Penal. 

    No entanto, o fato não será irrelevante no campo penal, pois estará caracterizada a contravenção penal de simulação da qualidade de funcionário, prevista no art. 45 do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais: “Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa”.

    FONTE: Cleber Masson.
  • Eu achei que fosse usurpação de função pública, mas pensando bem, vira e mexe a gente vê uns loucos com a escrita "polícia" em camiseta, querendo que os outros invejem achando que é policial. Se fosse crime...hehe.

  • Pra mim esta questão caberia recurso como extrapolação do edital pois induz o candidato ao erro, cobrando a Lei das Contravenções penais, pois sendo esta não constar no certame.

  • Na usurpação de função pública é necessário que o agente pratique atos inerentes à função. Já o simples fato de o sujeito se intitular funcionário público perante terceiros, sem praticar atos inerentes ao ofício pode configurar apenas a contravenção penal prevista no art. 45 da LCP ("fingir-se funcionário público").

  • A conduta daqueles que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício, sem intromissão no aparelhamento estatal, não se ajusta ao disposto no artigo 328 CP, mas pode configurar a contravenção penal do art. 45 da LCP.



    Código Penal Comentado - Rogério Sanches
  • Na dúvida, não custa dar uma lida na Lei das Contravenções Penais. Ela é pequena!

  • Essa questão foi parecida com a última da PRF em 2013 (o contexto)

  • Galera, o crime de usurpação de função pública requer que o agente exerça a função pública. No caso em exame, Belarmindo não exerceu função pública alguma, seu delito foi o de SIMULAÇÃO DE QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO (art. 45, Decreto-lei nº 3.688/41):

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

      Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

  • Decreto-lei 3.688/1941 Lei das Contravenções Penais: “Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa”.

    Força!

  • Bom dia!

    Lembremos que entitular-se funcionário público é diferente de praticar atos de ofício. Neste último caso estaremos diante do usurpador de funções, o que caracteriza CRIME.

    ex. realizar uma blitz falsa com uniforme policial.

    Já fingir-se func. público é apenas contravenção. art 45 lei 3688/41

  • USURPAÇÃO SERIA SE ELE EXERCESSE A PROFISSÃO , E A PENA AUMENTADA SE OBTIVESSE ALGUMA  VANTAGEM EM RAZÃO DA MENTIRA ....

     

    MAS COMO ELE SOMENTE SE APRESENTOU  COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO A TERCEIROS , SEM OBTER VANTAGEM, LOGO SERÁ CONTRAVENÇÃO PENAL.

     

    ALTERNATIVA (C)

  • Caio Felippe, imagino que não se trata de usurpação pelo fato dele não ter tirado vantagem da mentira.

    Ao meu ver não pode ser usurpação porque para este tipo exige-se que o agente ativo ATUE na função pública, e a questão em nenhum momento fala que o agente atuou como funcionário público, ele apenas AUTO DECLAROU-SE funcionário público.
  • Artigo 45 da LCP: simulação da qualidade de funcionário público. 

    O fato de auferir ou não vantagem na usurpação é uma qualificadora. Não é caso de usurpação Pq nessa o agente tem que ter realizado algum ato típico da administração. 

  • Gabarito: C Art. 45 LCP - Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

  • No caso em tela - FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CONTRAVENÇÃO PENAL)... Sei dessa contravenção penal desde a minha época do colégio, quando um brother meu quando ia nas baladas dizia ser funcionário público para ficar com as meninas hahaha..Que mané!
  • Na USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, tem que haver a efetiva usurpação do exercício de função pública, punível com detenção de 3 meses a 2 anos, e multa. A conduta do agente tem que ser no sentido de realizar condutas típicas de servidor público. 

    FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, é considerado como contravenção penal, punido com prisão simples, de 1 ano a 3 meses, ou multa. Aqui o agente apenas diz ser funcionário público, sem exercer funções típicas de funcionário público. 

  • Falou / se "vestiu" de funcionário público = Contravenção Penal

    Atuou como tal, exerceu as atividades etc = CRIME 

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

     Art. 45. Fingir-se funcionário público:

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    Gabarito letra C!

  • Art. 328, CP -Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente. Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua. Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa. Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente). Ação penal: pública incondicionada.

    Art. 45, 2848 (Contravenção) - Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.

     

  • professora horrivel! deveria ter opção de velocidade...

  • Art. 45 da Lei de Contravenções Penais: fingir-se funcionário público.

  • Letra C

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • CONTRAVENÇÃO PENAL (LCP)

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.

    CRIME (CP)

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Obs.: A diferença do crime para a contravenção é que no CRIME o agente exerce a função pública sem ser funcionário público. Na CONTRAVENÇÃO o agente só finge (art. 45) ou se veste (art. 46) como funcionário público, sem praticar qualquer ato como tal.

  • Para ser Usurpação , ele precisa praticar um ato ( Art. 328, cp)

  • Artigo 45 da lei de contravenção penal==="Fingir-se funcionário público"

  • Respondendo e aprendendo!

  • GAB. C

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

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  • OBS: Se praticou ato de oficio delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    Se somente se fez passar por funcionário público, contravenção penal

  • Dizer eu sou funcionário público = Contravenção

    Usar uniforme de funcionário público =Contravenção

    Se passar por Funcionário Público=Crime de usurpação de função Publica que tem sua modalidade qualificada se auferir vantagem

    PC-SP


ID
1442899
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Valendo-se das prescrições estabelecidas na Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''B''

    A- Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;


    B- Art 2ª, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

    .

    C- O Plenário do STF, no dia de ontem (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html

    O julgado abaixo levou em consideração a quantidade e qualidade de drogas e manteve regime fechado, a inconstitucionalidade não impede e nem obriga o juiz de fixar regime inicialmente fechado, mas se presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal, pode o juiz fixar semi-aberto e aberto como inicial.


    D- Art 157, § 3º Se da violência resulta morte. (latrocínio) = Crime Hediondo. Se da violência resulta lesão corporal grave = a pena é aumenta de 1/3 até a metade.


    E-Art. 1São considerados hediondos os seguintes crimes: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

  • Galera lembrando q nem todo crime qualificado é hediondo.  Pq se for qualificado -privilegiado retira-se  a hediondez.

  • Só lembrando:
    .
    ao declarar "erga omnes" inconstitucional o regime fechado, toda progressão de regime anterior passou a ser regida pela regra geral de 1/6 da pena.

    .
    2/5 (primários) e 2/5 (reicindentes, que não específicos) servem apenaspara hediondos ou equiparados após a entrada em vigor da Lei 11.464/07.
  • a) Lembrando que a CF, art. 5º, XLIII, não cita indulto. (ao contrário do art. 2º da 8072/90, o qual cita anistia, graça e indulto). E tem pegadinha de banca usando isso e perguntando a literalidade de artigo (da Constituição ou da Lei de Crimes Hediondos), portanto, atenção! 

  • Data vênia amigo Guilherme Camargos, mas o artigo 157,parágrafo segundo não se pronunciou quanto às majorantes em relação ao Latrocinio com resultado Lesão corporal de natureza grave. No parágrafo seguinte, isto é, no terceiro, o legislador qualificou tanto o resultado morte (consumado ou tentado), quanto o resultado lesão corporal de natureza grave.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 
  • No caso  da lei de tortura, caberá indulto, por ser lei especifica  e prevalencer sobre a lei de crimes Hediondos.Esse entendimento já é pacifico na doutrina e tribunais.

  • Questão mal feita, pois apenas do STF declarar inconstitucional a lei realmente prevê o início de cumprimento em regime fechado. E a questão cita expressamente a lei, logo...

  • Vitor Fonseca o erro da alternativa C está no seguinte trecho "salvo quando o réu for primário", haja vista que a lei 8.072/90 não traz tal exceção, conforme art. 2º, §1º.

  • Resposta - letra b. 

    Referência - art. 2º, §2º, lei 8.072/90.

    Bons estudos.

  • Sejamos pragmáticos.


    Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia e graça, mas admitem a concessão de indulto. FALSO


    Os crimes estatuídos na lei 8072/90, bem como os equiparados à hediondos, quais sejam terroristo, tráfico de entorpecentes e tortura são insuscetíveis de FIANÇA, INDULTO, GRAÇA E ANISTIA (são insuscetíveis de FIGA).


  • vamos evitar conclusões precipitadas a respeito de informações, simplificando ao máximo possível as resoluções de questões !!!!

  • GABARITO - LETRA B

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 2º, § 2º -  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Sobre a letra A: § 6º  da lei 9455/97 que define os crimes de tortura: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

    O texto não fala nada a respeito de indulto.

    Porém a questão pediu com base na 8072/90 e no texto da referida lei: 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • Mesmo com entendimento novo do STF, o enunciado da questão pediu "estabelecidas na Lei n.º 8.072/1990" 

  • § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
  • a) Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia e graça, mas admitem a concessão de indulto.

    b) A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2 /5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/ 5 , se reincidente.

    c) Prevê a Lei n.º 8.072/1990 que a pena dos crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechado, salvo quando o réu for primário.

    d) O roubo qualificado pelas lesões corporais de natureza grave configura crime hediondo.

    e) O homicídio qualificado não é considerado um crime hediondo, todavia haverá a hediondez quando o homicídio for perpetrado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2 - § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    Gabarito Letra B!
     

  • a) Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia e graça, mas admitem a concessão de indulto.

     

    b) A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2 /5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/ 5 , se reincidente.

     

    c) Prevê a Lei n.º 8.072/1990 que a pena dos crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechado, salvo quando o réu for primário.

     

    d) O roubo qualificado pelas lesões corporais de natureza grave configura crime hediondo.

     

    e) O homicídio qualificado não é considerado um crime hediondo, todavia haverá a hediondez quando o homicídio for perpetrado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Gab. B

     

     

    a) ERRADO. Mnemônico: 3TH = INSINA -> Tortura; Tráfico ilicito de entorpecentes; Terrorismo e Crimes Hediondos são INSUSCETÍVEIS de graça, anistia e indultoINAFIANÇÁVEIS; 

    b) CORRETO. Trata-se de expressa previsão legal, mas é importante conhecer a Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    c) ERRADO. Além do fato de a obrigatoriedade do cumprimento de pena no regime fechado ser considerada inconstitucional, não havia, no antigo texto da lei, a previsão de primariedade como condição para cumprimento de pena em outros regime;

    d) ERRADO. O único roubo que é considerado hediondo, é o latrocínio, mas deveria ser especificado na questão, o que a torna errada;

    e) ERRADO. O erro encontra-se na primeira parte da alternativa, pois o homicídio qualificado é crime hediondo (Art. 1º, I). A parte final está correta. 

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 2°. § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Gabarito B

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    bons estudos

  • Gab B

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos dispositivos contidos na Lei n° 8.072/1990.
    Letra AErrada. O indulto também é proibido para os crimes mencionados na alternativa. (art. 2°, inciso I, da Lei 8.072/90)
    Letra BCorreta. Disposição contida no art. 2°, §2°, da Lei 8.072/90.
    Letra CErrada. O artigo 2°, §1° não faz ressalva do réu primário. Ademais, segundo a jurisprudência em teses do STJ, "7) Reconhecida a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, é possível a fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por tráfico de drogas, devendo o magistrado observar as regras previstas nos arts. 33 e 59 do Código Penal."
    Letra DErrada. Somente o roubo qualificado pela morte (latrocínio), é hediondo, por força do disposto no art. 1°, inciso II, da Lei 8.072/90.
    Letra EErrada. Segundo o art. 1°, inciso I, da Lei 8.072/90: " homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)"


    GABARITO: LETRA B

  • d)  O roubo qualificado pelas lesões corporais de natureza grave configura crime hediondo.

     

    LETRA D  - ERRADO -

    => Roubo qualificado pela morte. 


    => Lei n. 13.654/18 promoveu algumas alterações na redação e na ordem dos artigos/incisos. 

    E o roubo qualificado pela lesão grave? 
      
    => O roubo qualificado pela lesão grave não é latrocínio. Portanto, não é crime hediondo.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • Questão desatualizada

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:                                                                                                

     I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;                                                                         

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;                                                                                    

     III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

  • Atualmente a alternativa correta é a D

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);    

  • ATENÇÃO!

    HOUVE MUDANÇA COM O PACOTE ANTICRIME. NA VERDADE, A MUDANÇA FOI NA LEP que revogou o § 2º, do art. 2º da Lei de Hediondos...

    Agente PRIMÁRIO que comete crime hediondo SEM resultado morte: progressão

    após cumprir 40% da pena.

    Agente PRIMÁRIO que comete crime hediondo COM resultado morte: progressão

    após cumprir 50% da pena.

    Agente REINCIDENTE na pratica de crime hediondo SEM resultado morte: progressão

    após cumprir 60% da pena.

    Agente REINCIDENTE na pratica de crime hediondo COM resultado morte:

    progressão após cumprir 70% da pena. Aqui ainda é proibido o livramento condicional.

    fonte: resumo comparativo da professora Carla Patrícia. (ICP)

  • Lembrando que houve alteração legislativa.

    II - roubo:  c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

  • # Roubo com resultado lesão corporal grave( praticado depois de 23/01/2020 considerado Hediondo)


ID
1442902
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do lugar do crime, o Código Penal brasileiro estabelece, em seu art. 6.º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. Pelo exposto, e a respeito das teorias que buscam estabelecer o lugar do crime, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''A''

    A-  Teoria mista ou da ubiquidade – Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal, em seu Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Prof. Renan Araujo Estratégia Concursos)


    B-  Resposta na alternativa ‘’A’’ da presente questão.


    C-  Resposta na alternativa ‘’D’’ da presente questão.


    D-  O CP adotou no artigo 4º (tempo do crime) a teoria da atividade. Só pra revisar, adotamos a teoria mista ou da ubiquidade, que considera o tempo do crime tanto o momento da ação ou omissão quanto o momento da produção do resultado (ex.: local do disparo ou local do óbito)


    E-  Resposta na alternativa ‘’A’’ da presente questão.

  • GABARITO "A".

    A aplicação do princípio da territorialidade da lei penal no espaço depende da identificação do lugar do crime.

     Várias são as teorias que buscam estabelecer o lugar do crime. Destacam-se três:

    1ª Teoria da atividade, ou da ação: Lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão); 

    2ª Teoria do resultado, ou do evento: Lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, pouco importando o local da prática da conduta; e

    3ª Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. No art. 6º, o CP adotou a teoria mista ou da ubiquidade.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Acrescentando...

    (a) RESULTADO

    (b) ATIVIDADE

    (c) ATIVIDADE

    (d) ATIVIDADE somente.

    (e) UBIQUIDADE


    TMJ....CAVEIRA!!!

  • Quem vai pra uma prova dessas só confiando em mnemônicos se dá mal.

  • Acertei a questão, mas a considerei mal formulada.

    Consumação é diferente de resultado. A questão fala em consumação, quando o mais técnico seria falar resutado.

    Pelo menos é o meu entender.

  • Questão malandra, o cara da o conceito da teoria da ubiguidade, mas quer uma resposta de uma teoria que não e adotada no Brasil, mas que existe! O nivel esta aumentando

  • questão super maldosa, que coisa!

  • 1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.


    Essa questão é no mínimo sem vergonha, o cara faz uma explanação do CP, art. 6º, e fala que é teoria do Resultado, sendo que não existe no CP teoria do resultado. QUESTÃO CAPCIOSA.

  • Questão super sem vergonha...


  • Confesso que nem consegui marcar uma alternativa!

  • Vamos ter foco! comentar somente o necessário, ou seja, para acertar a questão.

    Para as pessoas que não fizeram isso, deixo minha contribuição, a questão pende: "...Pelo exposto, e a respeito das teorias que buscam estabelecer o lugar do crime, assinale a alternativa correta." não pediu a que o nosso código adotou. Quer saber se você conhecer as teorias.

  • Hummm... Acho q entendi.... A questão quer saber o conceito das duas teorias q formam a teoria da ubiqüidade ou mista. Uma delas é a teoria do resultado, o qual o conceito está correto, fazendo a alternativa A ser o gabarito.

  • " Pela teoria do resultado ou do evento, o lugar do crime é aquele em que o crime se consumou, pouco importando o local da prática da conduta. " a frase que ora grifei fala sobre a teoria do resultado, mas o lugar do crime considera-se tanto o lugar da ação ou da omissão, bem como onde se produz o resultado, não entendi essa parte, parece que a questão está sucitando apenas a teoria do resultado.

     

  • GABARITO A

     

     

    Tempo do crime


    Para aplicação da lei penal é preciso verificar o tempo do crime, ou seja, o momento em que a conduta foi efetivamente praticada, existindo, acerca desta matéria três teorias.


    a)teoria da atividade ou ação: adotada pelo art. 4º do CP – o crime é praticado no cometimento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.


    b)teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado;


    c)teoria mista ou da ubiquidade: considera-se cometido o crime no momento da prática da ação ou omissão ou no momento da produção do resultado.

     


    Como dito, o CPB adotou a teoria da ATIVIDADE, posto que é no momento da ação ou da omissão que o indivíduo exterioriza a sua vontade, violando o preceito proibitivo.

  • Destacando que o Código Penal Brasileiro adotou a Teoria da Ubiquidade, para definição do lugar do crime, qual seja, será considerado o lugar do crime tanto aquele onde ocorreu a atividade criminosa, quanto os deveria ou produziu os resultados. 

     

    Diferentemente do tempo do crime, em que o CP adotou a teoria da atividade, ou seja, será considerado o tempo do crime a data em que o delito se efetivara, independentemente de quando se consumou. 

  • 1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

  • Muita gente considerando a questão chata, mal formulada etc.

    Mas, devemos sempre prestar atenção no enunciado. Ler com calma.

    A última frase dessa questão é:  "Pelo exposto, e a respeito das teorias que buscam estabelecer o lugar do crime, assinale a alternativa correta".

    A parte incial da questão trata do lugar do crime em nosso país, mas ao final da leitura do enunciado observamos que não é somente sobre isso que se trata.

  • Gab (a) 

     

    Além da Teoria da Ubiquidade, híbrida ou mista, outras teorias buscam explicar o lugar do crime. São elas a Teoria da Atividade, considerando o lugar do crime aquele em que o agente desenvolveu a atividade criminosa, e a Teoria do Resultado, do efeito ou do evento, segundo a qual o lugar do crime é o lugar da ocorrência do resultado.

  • Em seu artigo 4o, o Código penal adotou a teoria da ATIVIDADE, no qual considera-se o crime praticado no momento da ação ou omissão; pouco importanto a data em que o resultado adveio. Já no art, 6o, referente ao LUGAR DO CRIME, o Código Penal adotou a teoria da UBIQUIDADE. Segundo esta última teoria, considera-se praticado o crime tanto no local da ação e omissão, como no resuiltado. Mediante esse entendimento doutrinário, pontuo essa questão equivocada quanto ao seu enunciado e resposta. 

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da teoria adotada pelo código penal para o lugar do crime.
    Conforme se conclui do próprio enunciado, o Código Penal adotou a teoria da Ubiquidade no que diz respeito ao lugar do crime. (Lugar = Ubiquidade, Tempo = Atividade >>> LUTA)
    Segundo a teoria da Ubiquidade, considera-se praticado o crime tanto no lugar da conduta quanto no da consumação.
    No entanto, ainda existem a teoria da atividade e do resultado.
    Segundo a teoria da atividade, considera-se praticado o crime no local da conduta. 
    Para a teoria do resultado, considera-se praticado o crime no local da consumação deste.

    Assim, correta a assertiva letra 'A', pois, para a teoria do resultado, pouco importa o local da prática da conduta.

    GABARITO: LETRA A
  • UBIQUIDADE: LUGAR DO CRIME

    ATIVIDADE: MOMENTO DA PRÁTICA DO CRIME

    RESULTADO: ONDE OCORREU O RESULTADO.

  • Da pra matar a questão por eliminação

  • Da pra matar a questão por eliminação

  • O CPP, como regra, adotou a teoria do resultado para determinar a competência.

  • Tempo do crime (Teoria da atividade)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Lugar do crime (Teoria da ubiquidade ou mista)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


ID
1442905
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do emprego da analogia no âmbito do Direito Penal brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''A''

    A-  A  analogia  nunca  poderá  ser  usada  para  prejudicar  o  réu (analogia  in  malan  partem).  Entretanto,  é  possível  sua  utilização  em favor  do  réu  (analogia  in  bonam  partem).  Exemplo.:  O  art.  128,  II  do  CP permite o aborto  no caso de gravidez  decorrente  de estupro. Entretanto, imaginem que uma mulher engravidou somente através de atos libidinosos  diversos  da  conjunção  carnal  (sexo  anal  com  ejaculação próximo  à  vagina).  Até  2009  eram  crimes  diversos,  hoje  a  conduta passou  a  também  ser  considerado  estupro.  Assim,  nada  impedia  que  o aplicador  do  Direito  entendesse  possível  à  aplicação  do  art.  128,  II  ao caso dessa mulher, por ser analogia em favor do réu (mãe que comete o aborto),  pois  decorrente  de  situação  extremamente  parecida  que  não possuía regulamentação legal.Nesse  último  caso,  houve  aplicação  da  analogia  in  bonam  partem, considerada, ainda, analogia legal, pois se  utilizou uma outra norma legal para suprir a lacuna. (Prof Renan Araújo)


    B-  Em razão  da  reserva  legal,  em  Direito  Penal  é proibida  a  analogia  in  malam  partem,  que  é  a  analogia  em  desfavor do réu. Assim, não pode o Juiz criar uma conduta criminosa não prevista em lei, com base na analogia. Por exemplo: João agride seu parceiro homossexual, Alberto. Nesse caso, houve a prática do crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal). Não pode o Juiz querer enquadrá-lo no conceito da Lei Maria da Penha, pois esta Lei é clara  ao  afirmar  que  só  se  aplica  nos  casos  de  agressão do  homem  para com  a  mulher.  Aplicar  a  lei  neste  caso  seria  fazer  uma  analogia desfavorável ao  réu, pois  a Lei Maria da Penha estabelece  punições mais gravosas que o art. 129 do Código Penal. Isso é vedado. (Prof Renan Araújo)


    C-  Resposta na alternativa ‘’A’’ da presente questão.


    D-  A analogia legis consiste na aplicação de uma regra jurídica existente a caso semelhante, não previsto pelo legislador.


    E-  Não achei nada sobre o tema específico. Se alguém encontrar, por favor, compartilhar.

  • GABARITO "A".

    Analogia: Não se trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei a ser interpretada. Cuida-se, portanto, de integração ou colmatação do ordenamento jurídico. 

    A lei pode ter lacunas, mas não o ordenamento jurídico. Também conhecida como integração analógica ou suplemento analógico, é a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante. 

    No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal. 

    Seu fundamento repousa na exigência de igual tratamento aos casos semelhantes. Por razões de justiça, fatos similares devem ser tratados da mesma maneira (ubi eadem ratio ibi eadem iuris dispositio).

     A analogia contém as seguintes espécies:

    a) Analogia in malam partem, é aquela pela qual aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida, como já dito, em homenagem ao princípio da reserva legal. 

    b) Analogia in bonam partem, é aquela pela qual se aplica ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no Direito Penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia, justamente por seu caráter extraordinário.

    c) Analogia legal, ou legis, é aquela em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante.

    d) Analogia jurídica, ou juris, é aquela em que se aplica ao caso omisso um princípio geral do direito.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Remansosa = tranquila. 

  • Lembrando que a doutrina, se apresenta "remansosa" apenas nos casos de normas penais NÃO incriminadoras.

    "Os Estados Democráticos de Direito não podem conviver com diplomas legais que, de alguma forma, violem o princípio da reserva legal. Assim, é inadmissível que dela resulte a definição de novos crimes ou de novas penas ou, de qualquer modo, se agrave a situação do indivíduo. Dessa forma, as normas penais não incriminadoras, que não são alcançadas pelo princípio nullum crimen nulla poena sine lege, podem perfeitamente ter suas lacunas integradas ou complementadas pela analogia, desde que, em hipótese alguma, agravem a situação do infrator. Trata-se nesses casos da analogia in bonam partem."
    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral 1. 19 ed. Sao Paulo: Saraiva, 2013
  •                     ANALOGIA in malam parten (prejudicar) NÃO aceita.
    No CP
                        ANALOGIA in bonam partem (beneficiar) aceita.


    Muito cuidado galera, pois no CPP ANALOGIA in malam partem aceita.

  • “Por esta razão, o princípio da reserva legal veda por completo o emprego da analogia em  matéria de norma penal incriminadora, encontrando-se esta delimitada pelo tipo legal a que corresponde. Em consequência, até por imperativo lógico, do princípio da reserva legal, resulta a proibição da analogia. Evidentemente, a analogia in malam partem, que, por semelhança, amplia o rol das infrações penais e das penas. Não alcança, por isso, a analogia in bonam partem. Ao contrário da anterior, favorece o direito de liberdade, seja com a exclusão da criminalidade, seja pelo tratamento mais favorável

    ao réu

  • ANALOGIA é quando não existe a norma (UMA LACUNA NA LEI) e o legislador pega uma norma de um caso semelhante e aplica. É possível somente para beneficiar o réu. Analogia in bonam partem

  • ANALOGIA Analogia é a aplicação da lei utilizando fatos semelhantes, não há previsão legal para aquela situação fática. é uma forma de integração do ordenamento jurídico. A Analogia é admitida no Direito Penal sempre que tiver como objetivo favorecer o réu, mas não é possível se criar crime por analogia, para prejudicar o réu a Analogia não é admitida.  

    GENTE QUEM PUDER ME EXPLICAR A LETRA E SE ELA ERRADA PORQUE SENDO QUE AI NESSE TRECHO EU ACHEI FALANDO QUE ELA PODE SER APLICADA SIM EM CASOS SEMELHANTES NAO ENTENDO PORQUE O REINCIDENTE E QUEM COMETE O MESMO CRIME VARIAS VEZES...
  • Errei por não ter lido a alternativa por completo.

  • jeane brito

     

     e)

    Código Penal NÃO  estabelece que a analogia somente poderá ser aplicada aos réus que não sejam reincidentes.

    Apenas isso rs

  • Remansosa = "Tranquilo" entendimento

  • Via de regra, no Direito Penal não se admite analogia. Todavia, a doutrina é tranquila em afirmar a possibilidade da aplicação da analogia in bonam partem. ( em favor do acusado) 

    Resposta correta : Letra A. 

  • GABARITO:"A" 

     

    REGRA: nao se admite analogia 

    EXCEÇÃO: adimite-se analogia somente in bonam partem, ou seja em benéficio do réu.

     

    OBS: REMANSOSA= TRANQUILO/ PACÍFICO.

  • Não confundir analogia com interpretação analógica.

    Analogia: A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas.

    Interpretação analógica: É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.

  • Minha professora deu como resposta a letra D. ):

  • Analogia legal = se utiliza uma outra norma legal para suprir a lacuna. 

    Analogia jurídica = se vale de um princípio geral do direito para suprir a lacuna. 

  • Só é admitida a ANALOGIA in bonam partem.

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • GABARITO A.

     

    ANALOGIA in malam parten NÃO ACEITA.              

    ANALOGIA in bonam partem  aceita.

     

    AVANTE!!!
     

  • Questão bem elaborada

  • gabarito letra A.

     

    A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu (analogia in malam partem). Entretanto, é possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonam partem).

  • Somando aos colegas:

    Nas definições de Damásio de Jesus:

    "Corolário da legalidade, proíbe a adequação típica “por semelhança” entre fatos."

    Nas definições de Cleber Masson:

    "É aquela pela qual aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida, como já dito, em homenagem ao principio da reserva legal. Consoante a posição do Supremo Tribunal Federal, em julgamento no qual considerou atípica a “cola eletrônica”"

  • GABARITO = A

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Analogia legal, ou legis, é aquela em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante, não confundi analogia com principio.

  • analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante

    Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem. uma vez que esta afronta o princípio da reserva legal.

  • INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

    1)     Analogia: forma de integração do direito; não existe norma para o caso concreto, cria-se nova norma a partir de outra norma (analogia legis) ou de todo do ordenamento jurídico (analogia iuris). É possível sua aplicação no direito somente in bonam partem. Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    2)     Interpretação analógica: forma de interpretação; existe norma para o caso concreto; utiliza exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses, a aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem. Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

  • Código Penal não dispõe nada sobre analogia. Analogia é prevista na LINDB, apenas. A analogia in bonam partem no direito penal é construção doutrinária e jurisprudencial.

  •  in bonam partem - > SOMENTE EM normas penais não-incriminadoras gerais.

  • Analogia

    Método de integração de uma norma

    Ocorre quando temos no ordenamento jurídico uma lacuna existente e para suprir buscamos em outro dispositivo ou ordenamento jurídico uma norma semelhante ao caso concreto para a aplicação

    Bonam partem

    Beneficiar

    Malam partem

    Prejudicar

    Direito penal

    Somente é admitido analogia em bonam partem

    Direito processual penal

    É admitido analogia em bonam partem e em malam partem

  • CF: XL, A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Importante:

    Analogia legal, ou legis: caso omisso uma lei que trata de caso semelhante.

    Analogia jurídica, ou juris: aplica se ao caso omisso um princípio geral do direito.

  • remansoso (adjetivo)

    1. que revela quietação, tranquilidade;

    CORRETO. Analogia em bonam partem, doutrina é PACÍFICA em admiti-la.

  • só eu gostaria que a letra B fosse verdade??


ID
1442908
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

     Petrolino, dolosamente, induz Anaclésia ao uso indevido de drogas. Anaclésia não chegou a realizar a conduta almejada por Petrolino.

No caso hipotético, valendo-se da Lei n.º 11.343/2006, Petrolino

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''B''

    A-  Esta situação é a pena para o usuário (Art 28). Logo, como Petrolino induziu Anaclésia ao uso indevido de droga, será apenado pelo Art 33§ 2o da presente lei.


    B-  Art 33, § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa


    C-  Resposta na alternativa ‘’B’’ da presente questão.

    D-  Resposta na alternativa ‘’B’’ da presente questão.

    E-  Resposta na alternativa ‘’B’’ da presente questão.

  • Importante saliantar ainda, a titulo de informações adicional que sobre o dispositivo em tese o STF já se pronunciou no sentido de permitir qualquer tipo de reunião para discussão e debate do tema. É o caso da legalidade da "marcha da maconha". Senão vejamos:


    ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO" DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE "INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA". 1. Cabível o pedido de "interpretação conforme à Constituição" de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente). 3. Nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes. 4. Impossibilidade de restrição ao direito fundamental de reunião que não se contenha nas duas situações excepcionais que a própria Constituição prevê: o estado de defesa e o estado de sítio (art. 136, § 1º, inciso I, alínea "a", e art. 139, inciso IV). 5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 "interpretação conforme à Constituição" e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas (ADI 4274).

  • GAB. "B".

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:  

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa


  • afinal de contas  o § 2   do art 33 foi revogado pela ADI 4274 ou não?  alguém poderia me ajudar?


  • Art 33, § 2ºInduzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
    "Para a consumação, é necessário que ocorra o efetivo consumo da droga. Tem-se admitido a tentativa, quando o uso não chega a se efetivar por circunstâncias alheias à vontade do agente, por exemplo, quando a droga não chega às mãos do consumidor"
    Curso de direito penal : legislação penal especial, volume 4 / Fernando Capez. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2014.


    Pena de tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).


    Fiquei em dúvida nessa questão, em uma aula do Cleber Masson ele fez o mesmo cometário que está no livro do Capez. Se alguém souber explicar agradeço.

  • Renato Brasileiro, no livro de legislacao comentada diz que o crime de instigacao ao uso só se aperfeicoa com o efetivo uso, e nao com a simples conduta de instigar.  Sendo, no caso aplicavel subsidiariamente o art 31 CP Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    entendo que o gabarito da banca nao esta correto

  • QUESTAO ANULADA PELA BANCA

    A questão aborda a conduta prevista no art. 33, § 2.º, de Lei n.º 11.343/2006 - a conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga acarretará na pena de detenção, de 1(um) a 3(três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. Para parte da doutrina, o delito se consuma com o simples auxílio moral ou material, independentemente do uso da droga pela vítima. Assim, a consumação é antecipada à simples conduta do agente, dispensando um resultado naturalístico. Todavia, existe o entendimento doutrinário de que o momento consumativo se dá com o efetivo consumo pela vítima. Destarte, a banca examinadora anula a questão.

  • não foi.


  • Deveria ser anulada pela divergência com relação aos entendimentos doutrinários quanto a consumação deste delito do art. 33§2:

    Existe a corrente dizendo que trata-se de crime material, consumando-se quando a pessoa incentivada faz uso efetivo da droga.(Vicente Greco Filho)

    E outro entendimento que seria um crime formal, bastando o incentivo, dispensando o efetivo uso. (LFG).

    Particularmente comungo com a primeira corrente.


ID
1442911
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão consiste na privação da liberdade de locomoção mediante clausura. Trata-se de exceção no Estado Democrático de Direito. O cerceamento da liberdade ambulatorial somente poderá ocorrer se decretado por ordem escrita, fundamentada por autoridade judiciária competente ou em uma situação de flagrante delito. Estabelece a Constituição, em seu art. 5.º, inc. LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. A respeito das prisões provisórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''E''

    A-  Nos crimes de ação privada, admitem-se a prisão em flagrante, porém, o respectivo auto de prisão só poderá ser lavrado se houver requerimento do ofendido ou de seu representante legal ou se for apresentada a representação nos crimes que dela dependem. É que a lavratura do auto de prisão automaticamente dá início ao inquérito policial e os §§ 4º e 5º do art. 5º do CPP estabelecem, como premissa para tal instauração, a existência de prévia autorização da vítima ou de sua representação nos crimes em estudo.


    B-  Primeiro, o que é PERSECUTIO CRIMINIS ? Nada mais é que a Persecução Penal (atividade do Estado que busca reprimir os crimes. Se divide na investigação e no julgamento do crime). Diante disso, podemos responder a questão. O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício durante as investigações policiais, mas apenas se houver requerimento da acusação ou representação da autoridade policial. Essa foi a opção do legislador na nova redação dada ao art. 311 do CPP pela Lei n. 12.403/2011, porque a decretação da prisão preventiva faz com que o delegado tenha que encerrar as investigações em um prazo de 10 dias.


    C-  Não existe a necessidade de ter plena certeza da autoria do fato. Só é possível a prisão preventiva se, no caso concreto, houver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime. DICA: O fato de haver indícios de autoria e prova da materialidade não obriga o Ministério Público a oferecer a denúncia de imediato, pois a Lei n. 12.403/2011, inclusive na fase inquisitorial, não determinou tal providência.


    D-  De acordo com art. 2º, caput, da Lei n. 7.960/89, a duração da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por mais cinco, em caso de extrema e comprovada necessidade. Somente o juiz de direito poderá prorrogara prisão. Observe, todavia, que o art. 2º, § 4º, da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) permite que a prisão temporária seja decretada por prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, quando se trate de crime hediondo, tráfico de drogas, terrorismo ou tortura. 

    SOMANDO: o juiz pode decretar a prisão temporária por tempo inferior ao máximo estabelecido no texto legal ou prorrogá-la por tempo menor, mencionando expressamente o tempo de duração da prisão no despacho decisório.


    E-  Resposta na alternativa ‘’D’’ da presente questão.


  • Não se pode confundir PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89) com a PRISÃO PREVENTIVA (art. 311 e ss., CPP). A alternativa "b" fala em prisão preventiva - e não da temporária, como o colega abaixo disse. 


    No mais, diz o CPP:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • B) a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo magistrado no IP     C ) o CPP exige apenas indício   D) a preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus, ou seja, ela é mantida enquanto persistirem seus requisitos. o juiz pode revoga-la ou decretá-la novamente de acordo com a ausência ou existência dos requisitos autorizadores   GAB: E 

  • preventiva nao pode ser decretada de oficio durante o inquerito policial

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

  • Atentem que, quando o juiz analisa o APF, ele pode, sim, decretar a preventiva de ofício.

    Esta é a única hipótese.

    E não entendi o "...no máximo..." da alternativa e). O prazo, segundo a Lei 8072, é de 30 dias, peremptório.

  • O Juiz não participa do Inquérito policial, então a prisão preventiva deve ser representada pelo MP ou autoridade policial. (Avisem-me se eu estiver errado). A E) está certa, o prazo pode ser 10,20...máximo 30 dias.

  • Banca corajosa, o item B poderia ter anulado a questão. É só ter estudado um pouco a Lei Maria da Penha. Ou, faltou estudo de quem elaborou a questão que deve desconhecer a referida lei.

  • Resumo dos fatos: Quanto a decretação da prisão preventiva, nos moldes do art. 311 do CPP, basta a leitura com atenção e principalmente as vírgulas, se refere ao momento que pode ser durante a fase de investigação e durante o processo penal, no entanto, quanto a ser decretada a preventiva DE OFÍCIO, somente  se no curso da ação penal. NO que se refere à prisão temporária, não há o que se falar em prisão temporária de OFÍCIO pelo juiz, conforme art. 2 da Lei 7960/89, que dependerá de requisição ou de representação da autoridade policial, em fase de investigação polciial.. Portanto, a questão B também está errada sendo correta a alternativa E, por se tratar da tortura de crime equiparado ao hediondo com prisão temporária de até 30 dias prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a "b" também está certa....sera q nao foi anulada? 


  • ainda não saiu os recurso das questões, so semana que vem talvez pode anular

     

  • Senhores, prisão preventiva no inquérito e só a pedido .......... caso esteja errado espero ajuda , estamos aqui p aprender . Obrigado 

  • Existem vários artigos e parágrafos na lei onde o juiz poderá, sim, decretar a preventiva ex oficio. Veja: 

    CPP arts. 310, II; 282 §4º; 312; 313. Cito também o artigo 366 quando o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir defesa, ..., o juiz pode determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312 do CPP.


    E de acordo com o artigo 3º CPP é possível fazer uma aplicação analógica do disposto no 311 e o que há no 310, II. Logo é possível. Parte da doutrina rebate o posicionamento do juiz aplicar a prisão preventiva ex-oficio pois afronta a imparcialidade do magistrado. 

    Com o advento da lei 12.403/11 o artigo 311 trouxe que o juiz não poderá ex oficio decretar a preventiva, mas a própria lei acrescentou o inciso II, do artigo 310, que ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva. 

    outro exemplo:

    Prisão temporária 7960 : artigo 2º § 7º.


    É por aí... abs
  • O gabarito letra E encontra fundamento no art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90 - lei que regulamenta os crimes hediondos, além do tráfico, terrorismo e tortura, nos seguintes termos:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


  • Não é passível de anulação.

    A letra B está ERRADA

    A prisão preventiva será decretada pelo Juiz de ofício somente na fase judicial. Não mais pode decretar  a prisão preventiva de ofício na fase do Inquérito Policial.

    O Erro é no método de interpretação do art. 311 do CPP.

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal,

    OU

    a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.(No Inquérito Policial) (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • CODIGO DE PROCESSO PENAL PARA CONCURSOS (NESTOR TAVORA E FABIO ROQUE):

    LEGITIMIDADE: A preventiva só poderá ser decretada pelo órgão judicial competente, estando sujeita à cláusula de reserva jurisdicional (Art. 5, inc. LXI da CF). Admite-se a decretação por representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, se durante a investigação criminal, SENDO VEDADA, NESTA FASE, A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA EX OFFICIO; se durante a fase processual, permite-se a decretação da preventiva de oficio ou por provocação do MP e querelante
  • Art. 311. (1) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva   (3) (a prisão preventiva poderá ser) decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou (2) a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    Facilitando a leitura do artigo, que possui redação truncada.


  • Lei 8.072/1990 que dispõe sobre crimes hediondos:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    (...)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


  • questão deve ter sido anulada, não é possível, pois a questão B também está correta.

  • Entendo que a questão está correta, pois a alternativa B é incorreta. A prisão preventiva só pode ser decretada ex officio pelo juiz no curso da ação penal. Durante a fase investigatória esta só poderá ser decretada se houver representação da Autoridade Policial ou requerimento do MP, conforme se depreende do art. 282, §2º do CPP:

    Art. 282. (...)
    § 2º "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)."

  • a B está errada.

    lembrar que a preventiva é pautada na teoria da imprevisão, o que torna a letra D errada.

  • Resposta letra E. (previsão pela lei 7.960/89 art. 2°, §4°) = 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (extrema necessidade)

    Assertiva A - ERRADA = O flagrante é o momento em que o agente pratica a ação delitiva e deve, em qualquer caso ser parado (momento material do flagrante). Não confundam com o momento formal, que cabe inúmeras exceções previstas por ordenamento jurídico, entre eles a impossibilidade prender em flagrante (momento formal) um juiz.

    Assertiva B - ERRADA = O juiz, de ofício, só poderá conceder a prisão preventiva no decorrer do PROCESSO (ação penal)

    Assertiva C - ERRADA = o que está errada na assertiva é a parte final, pois não necessita de PROVA  da autoria, e sim INDÍCIOS suficientes da autoria

    Assertiva D - ERRADA = O CPP não indica prazo máximo para a prisão preventiva. O meu humilde entendimento é que pode perdurar, no máximo, até o momento da sentença, haja visto que se trata de um restrição da liberdade processual.

  • Art. 311. (1) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva   (3) (a prisão preventiva poderá ser) decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou (2) a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.Facilitando a leitura do artigo, que possui redação truncada. 

    Portanto no que concerne tanto as letras  B e E da questão ambas estão corretas, acredito que a banca não tenha observado com cautela.. sendo assim a  questão é passiva de recurso.
  • Prezado Anderson Valcacio,
    Como você bem fundamentou com o artigo 311 do CPP, o juiz poderá decretar a Prisão Preventiva de ofício quando da Ação Penal (com um processo em andamento). Não será cabível tal procedimento em sede de Inquérito Policial. Portanto, como a questão afirma que "seria possível em qualquer fase da persecutio criminis", tal assertiva está errada!
    Força a todos e rumo à VITÓRIA!

  • a letra B esta muito errada. 

    ela afirma que o juiz pode decretar a prisão preventiva ex oficio durante o inquérito policial, entretanto somente poderá fazê-lo mediante provocação. Ora se o IP é fase pré-processual, a ação penal não foi recebida, logo, o judiciário está parado. E assim continuará até que seja provocado, mediante preconiza o principio da inércia. 

    resumindo, ele poderá decretar a prisão preventiva mas não ex oficio como a assertiva B afirma. Portante letra B) = errado.

  • O que quer dizer ex officio???persecutio criminis do texto da letra b quer dizer inquerito policial é?

  • GABARITO: Letra E. Por se tratar de crime hediondo. Prazo da prisão: 30 dias prorrogáveis por igual período.

  • @Luciano Wagner, ex officio é um termo que significa "de ofício", ou seja, sem a necessidade provocação dos sujeitos participantes da investigação/processo.

    "Persecutio criminis" quer dizer persecução criminal, que subdivide-se em Investigação Criminal (ex: o inquérito policial é uma espécie de investigação) e processo penal. A questão diz que o juiz pode decretar prisão preventiva de ofício em qualquer fase da persecução criminal. Está errado, pois ele somente pode decretar prisão preventiva "ex officio", de acordo com a lei, na fase processual.

    Uma posição mais crítica entende que esta previsão de decretação de prisão de ofício pelo juiz violaria o sistema acusatório, pois o juiz estaria atuando ativamente em demasia na investigação ou no processo, quando o seu papel seria somente julgar. Além disso, argumentam que esta situação violaria o seu dever de imparcialidade.

    Espero ter ajudado ;)

  • Tem que fazer um curso de línguas para fazer prova de Penal e Processual Penal rsrsrs

  • Tortura é um crime equiparado a hediondo

  • Equiparado a hediondo tb fica 30 dias é?  

  • Arlinton, Sim! O prazo de “30+30” é aplicável aos crimes Hediondos e Equiparados!
  • Pessoal, uma dúvida diferente das que já foram postadas aqui:

     

    Na lei de prisão temporária (7.960), há uma lista dos crimes que são suscetíveis dela. Em nenhum lugar ela menciona o crime de tortura. Até onde eu entendo, só pode haver prisão temporária caso um dos crimes ali listados seja cometido.

     

    Eu sei que na lei de crimes hediondos existe a menção dos 30 + 30. Mas até onde eu entendi só pode haver prisão temporária para os crimes que na lei estão listados. Se um dos crimes dessa lista é cometido, ele pega 5 + 5. Caso esse crime, que deve estar obrigatoriamente na lista, seja hediondo, aí sim entra nos 30 + 30. Caso o crime não seja hediondo, 5 + 5.

     

    Exemplo 1: O cidadão comete "rapto violento". Esse consta na lista da lei 7960, porém não é hediondo. 5 + 5.

     

    Exemplo 2: O cidadão comete "epidemia com resultado morte". Esse consta na lista da lei 7960 e é hediondo. 30 + 30.

     

    Exemplo 3: O cidadão comete "lesão corporal dolosa de natureza gravíssima". Esse não consta na lista da lei 7960 mas é hediondo. Não cabe temporária.

     

    No caso de tortura, ele é hediondo, mas não está na lista da lei. Não deveria caber a temporária, conforme o exemplo 3. Correto? Onde está o erro do meu raciocínio?

     

    Valeu!

  • Questão B está correta, a Preventiva é cabivel durante toda a persecução penal. (admitida durante o inquerito, durante o processo e havendo urgencia, até mesmo antes do inicio formal da investigação. 

    Decretada pelo Juiz Ex officio ou por provocação. 

     

  • Krinov 74,

     

    Não está previsto no rol taxativo da lei de prisão temporária, porém a lei 11.464/2007, a qual acrescentou alguns dispositivos sobre a lei de crimes hediondos, admite a prisão temporária para o crime de tortura pelo prazo de 30 dias prorrogável por igual período:

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    (...)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

  • Cuidado com o comentário do colega Omnia Tempus Habent, pois ele confunde prisão preventiva com temporária que são espécies diferentes de prisão provisória. Vão direto para o comentário do Klaus Negri Costa que explica bem a diferença entre as duas prisões.

  • Victor Brendon

    o juiz só decreta de ofício no curso da ação penal. Na fase de inquérito somente por representação do delegado ou requerimento do MP.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.           

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

  • Sobre a letra B: Não cabe mais a prisão preventiva EX OFFICIO pelo o Juiz, ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva sem que haja provocação. O juiz, antes da alteração da lei 13.964/19 (pacote anti crime), podia decretar a prisão preventiva de ofício, desde que no curso do processo. (No curso da investigação isso já era vedado).

  • Cabe prisão temporária de 30 dias prorrogável por igual período, desde que extrema comprovação nos 3Ts da Lei 8072/90 : Tráfico de drogas, Terrorismo, e Tortura.

  • Atualmente não é mais possível a decretação da previsão preventiva de ofício pelo JUIZ, não importa se está na fase pré-processual ou não:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • A) Não se admite a prisão em flagrante em crimes de ação penal privada. Errada: Admite-se a prisão em flagrante (captura), independentemente da natureza da ação penal. O que vai depender são as demais fases do flagrante após a captura (lavratura do APF).

    B) A prisão preventiva poderá ser decretada ex officio pelo juiz em qualquer fase da persecutio criminis. Errada: como corolário do sistema acusatório, não é permitido ao juiz decretar a prisão preventiva de ofício, nem mesmo durante a fase da ação penal. (nova redação do art. 311 do CPP exige provocação)

    C) Exigem-se, para a decretação da prisão preventiva, que estejam presentes os seguintes requisitos: garantia da ordem pública e garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e certeza da autoria. Errada: prisão preventiva é uma medida cautelar, de modo que não se exige a certeza da autoria do delito, mas somente INDÍCIOS de autoria. Quanto à materialidade do crime, exige-se PROVA. (art. 312 do CPP)

    D)O Código de Processo Penal (CPP) estabelece o prazo máximo pelo qual deverá perdurar a prisão preventiva. Errada: prisão preventiva é uma prisão sem prazo certo. A prisão cautelar que tem prazo pré-estabelecido é a prisão temporária. Contudo, embora não tenha prazo máximo, faz-se necessário observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    E) Na hipótese do crime de tortura, a prisão temporária terá, no máximo, o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Correta: A tortura é crime assemelhado a hediondo, de modo que, decretada a prisão temporária, seu prazo será de 30 dias (art. 2º § 4º, Lei 8.072)

  • De forma simples:

    A) Admite-se prisão preventiva em crimes de A. P. Privada.

    B) À época da questão, poderia ser decretada em qualquer fase pelo juiz, ou seja, quer no inquérito, quer no processo. Após o pacote anticrime, somente poderá ser decreta a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    C) Primeiro que a questão engloba os requisitos, quando é necessário apenas 1 (garantia da ordem pública, por exemplo). Ademais, demanda-se prova da existência do crime & INDÍCIO (e não certeza) suficiente de autoria.

    D) Não há prazo mínimo ou máximo, exatamente por isso que o r. instituto é um dos mais criticados na literatura e na mídia brasileiras.

    E) Tortura é hediondo. Logo, o prazo é 30 + 30. (GABARITO)

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Será determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:


    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    A) INCORRETA: não há impedimento para a prisão em flagrante em crimes de ação penal privada, mas para a lavratura do auto é necessário requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, nos moldes do artigo 5º,§5º do Código de Processo Penal: “§ 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”


    B) INCORRETA: Com a alteração promovida pela lei 13.964/2019 não há decretação de prisão preventiva ex officio pelo juiz na investigação policial ou mesmo no processo penal, vejamos:


    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”


    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que para a decretação da prisão preventiva, além dos demais requisitos, há a necessidade de indícios suficientes de autoria, artigo 312 do Código de Processo Penal:


    “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”


    D) INCORRETA: Com relação a prazo para a prisão preventiva é importante ter atenção que a lei 13.964 de 2019 (Pacote Anticrime) acrescentou a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, mas não trouxe prazo determinado para referida modalidade de prisão cautelar. Após referido prazo não há soltura automática, apenas necessidade de reavaliação da medida, conforme Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da SL 1395 MC-Ref:  “A inobservância da reavaliação prevista no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pela Lei 13.964/2019, após o prazo legal de 90 (dias), não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.”


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90, vejamos:


    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                

    (...)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” 


    Resposta: E


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.






  •  

    C) Exigem-se, para a decretação da prisão preventiva, que estejam presentes os seguintes requisitos: garantia da ordem pública e garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e certeza da autoria. ERRADO

    Exigem-se indícios suficientes da autoria (CPP, art. 312).

    Certeza de autoria somente é possível constatar após a persecução penal, produzidas as provas e garantido o contraditório e a ampla defesa.

     

    D) O Código de Processo Penal (CPP) estabelece o prazo máximo pelo qual deverá perdurar a prisão preventiva. ERRADO

    O CPP não estabelece prazo máximo de duração da prisão preventiva.

    Importante destacar que, com o advento da Lei 13.964/19, o órgão emissor da prisão preventiva deve, de oficio, revisar a medida a cada 90 dias, a fim de verificar se ainda há necessidade de sua manutenção, sob pena de tornar a prisão ilegal (CPP, art. 316, p.ú).

    MAS, a inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020 (Info 995).

     

    E) Na hipótese do crime de tortura, a prisão temporária terá, no máximo, o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CERTO

    O crime de tortura é previsto como equiparado a hediondo no rol da Lei 8.072/90.

    O prazo da prisão temporária consoante aos crimes hediondos é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Assim preceitua o art. 2º, §4º da Lei 8.072/90 - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Apesar de a tortura não constar expressamente no rol taxativo da Lei 7.960/89, ela consta no rol do artigo referente aos crimes hediondos que alarga o prazo da prisão temporária, sendo, dessa forma, também abarcado.

     

     

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.

     

    Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!

  • GABARITO: E

     

    A) Não se admite a prisão em flagrante em crimes de ação penal privada. ERRADO

    É possível haver a prisão em flagrante (captura/condução coercitiva) por uma garantia de ordem pública, para que se possa fazer cessar a lesão ou ameaça de lesão a determinado bem protegido pelo ordenamento jurídico. No entanto, nos delitos em que a ação penal é pública condicionada a representação ou privada, a lavratura do auto de prisão em flagrante/instauração do IP dependerá de manifestação ou requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

    Se a vítima não puder ir à Delegacia imediatamente para se manifestar, poderá fazê-lo no prazo de entrega da nota de culpa (24 horas).

    CPP, art. 5º, § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    CPP, art. 5º, § 5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    B) A prisão preventiva poderá ser decretada ex officio pelo juiz em qualquer fase da persecutio criminis. ERRADO

    Com o advento da Lei 13.964/19 o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício.

    É o que preceitua o art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • cuidado questão desatualizada a plataforma deferia tirar do sistema ou sinaliza-la com desatualizada


ID
1442914
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''B''

    A-  Dá-se o arquivamento indireto dos autos do IP, também denominado pedido indireto de arquivamento dos autos do IP, quando ocorre divergência entre as posições do MP e do Magistrado acerca da atribuição e competência para determinado feito. O membro do MP entendendo que não teria atribuição para oficiar no feito e, por outro lado, o magistrado entendendo possuir plena competência para a causa. ( Mais informações, http://www.adepolsindepo.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=107:o-que-e-arquivamento-indireto-dos-autos-do-inquerito-policial&catid=142:artigos-juridicos&Itemid=52  )


    B-  Primeira coisa: Sabendo que Pretório Excelso é o STF... HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR ATIPICIDADE DO FATO. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL (ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. 1. O arquivamento do inquérito policial por ausência de provas suficientes a embasar a denúncia não constitui óbice para posterior propositura da ação penal, desde que surjam novos elementos de prova (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF). 2. Entretanto, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o mesmo não acontece quando o apuratório é arquivado em decorrência da atipicidade do fato, hipótese em que a decisão faz coisa julgada material, tornando-se, portanto, imutável. 3. Precedentes do STF, STJ e desta Corte


    C-  De acordo com o art. 20 do Código de Processo Penal, “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Resta claro pela leitura do dispositivo que sua finalidade é a de evitar que a publicidade em relação às provas colhidas ou àquelas que a autoridade pretende obter prejudique a apuração do ilícito. Exceção deste princípio é o defensor (advogado) do agente. DICA: a Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal determina que “é direito do defensor, no interesse do representado, MESMO SEM PROCURAÇÃO, ter acesso amplo aos elementos de prova que já foram documentados em procedimento investigatório”.


    D-  Pode-se afirmar que o arquivamento de inquérito policial de crimes de ação penal 
    pública promovido pelo Poder Judiciário após requerimento do Ministério Público 
    não possibilita qualquer recurso. São unânimes os julgados onde se decidiu que 
    “não cabe recurso da decisão que, a requerimento do Ministério Público, 
    determina o arquivamento do inquérito policial.”
    (Mais informações:  http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/decisao-de-arquivamento-de-inquerito-policial-gera-coisa-julgada.html  )


    E- Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 diasse o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GAB. "B".

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EFEITOS DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA.

    Promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede a rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas. Isso porque a decisão judicial que define o mérito do caso penal, mesmo no arquivamento do inquérito policial, gera efeitos de coisa julgada material. Ademais, a decisão judicial que examina o mérito e reconhece a atipia ou a excludente da ilicitude é prolatada somente em caso de convencimento com grau de certeza jurídica pelo magistrado. Assim, na dúvida se o fato deu-se em legítima defesa, a previsão legal de presença de suporte probatório de autoria e materialidade exigiria o desenvolvimento da persecução criminal. Ressalte-se que a permissão de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas contida no art. 18 do CPP e na Súmula 524/STF somente tem incidência quando o fundamento do arquivamento for a insuficiência probatória - indícios de autoria e prova do crime. Pensar o contrário permitiria a reabertura de inquéritos por revaloração jurídica e afastaria a segurança jurídica das soluções judiciais de mérito, como no reconhecimento da extinção da punibilidade, da atipia ou de excludentes da ilicitude. Precedente citado do STJ: RHC 17.389-SE, Quinta Turma, DJe 7/4/2008. Precedente citado do STF: HC 80.560-GO, Primeira Turma, DJe 30/3/2001. REsp 791.471-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014, DJe 16/12/2014.

  • Sobre o arquivamento definitivo do IP:


    Pode ocorrer em 3 situações:

    a) atipicidade do fato.

    b) extinção da punibilidade.

    c) exclusão da ilicitude.


    Nesses casos, ocorre a coisa julgada formal e material, tornando-se, portanto, imutável.


    Segundo a jurisprudência, o arquivamento definitivo subsiste ainda que proferido por juiz absolutamente incompetente e ainda que surjam novas provas.


    Fonte: Norberto Avena - Processo Penal Esquematizado, 2014.

  • Só para completar e justificar o erro da letra "A".

    O que foi conceituado na alternativa não diz respeito ao arquivamento indireto, e sim ao IMPLÍCITO, pois a doutrina reza que o arquivamento implícito é o fenômeno através do qual o titular da ação penal pública (Ministério Público), deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.O arquivamento implícito tem duplo aspecto. Subjetivo, quando a omissão refere-se a um ou mais indiciados, e objetivo, quando concernente a fatos investigados não considerados na decisão. 

    Força e honra!

  • Tem certeza que essa prova foi aplicada para o cargo agente penitenciário ? 

  • Sim Claudio, e toda a prova estava no mesmo nível.

  • Impende salientar que, no arquivamento por extinção de punibilidade, embora a regra geral seja a de gerar coisa julgada material, existe uma exceção com relação a extinção pela morte do agente, caso comprovado a falsificação da certidão de óbito ulteriormente, neste caso seria coisa julgada formal, senão estaríamos diante de impunibilidade. 

  •  A, ERRADA.  O erro está em inverter o conceito de arquivamento INDIRETO e arquivamento IMPLÍCITO ou TÁCITO.

    Arquivamento INDIRETO: MP deixa de oferecer denúncia por entender que o crime não é de sua atribuição, com remessa dos autos ao órgão competente.

    Arquivamento IMPLÍCITO ou TÁCITO: MP deixa de se manifestar sobre crime ou sobre um dos possíveis agentes na denúncia. Cumpre frisar esta espécie de arquivamento não é admitida pelos tribunais.

     B, CORRETA. Faz coisa julgada material: 1- fato atípico; 2- prescrição. 

    C, ERRADA. O inquérito policial possui sigilo externo, em regra.

    D, ERRADA. Em regra, NÃO cabe recurso da decisão que determina o arquivamento do IP.

    E, ERRADA. O prazo comum será de 10 dias para conclusão do inquérito quando acusado estiver preso.


  • excesso de jurisprudência numa prova de nível médio

  • Para os desavisados!

    Obs.: Retirado do edital (baixado no site da própria banca FUNIVERSA).

    2 DO CARGO2.1 CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL (CÓDIGO 101)2.1.1 REQUISITOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação,fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Portanto, ao contrário do que alguns estão comentando em diversas questões dessa prova. Ela NÃOOOOOOOOOOOOOO era de nível médio. 

  • A assertiva D cabe complementar a sua inaptidão, com o entendimento de que conta o arquivamento cabe Pedido de Reconsideração ao chefe de polícia nos entes federados que possuem tal função. Ou, o mesmo "Pedido de Reconsideração" para o Secretário de Segurança Pública, nos entes federados que não possuem chefia de polícia civil.

  • Retificando o que disse o colega marcos sousa, recurso ao Chefe de Polícia cabe contra despacho que indefere o requerimento de abertura do Inquérito Policial.

  • Sobre o item B

    Entende-se que, como a lei não traz expressamente as causas que autorizem a promoção, por parte do MP, do arquivamento do inquérito policial, que estes seriam aqueles que rejeitam a denuncia/queixa ou absolvem sumariamente o réu, constantes, respectivamente, nos artigos 395 e 397, ambos do CPP. Assim:

    1. Na falta de pressupostos ou condições da ação, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal.
    2. Na falta de justa causa, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal.

    3. Nas causas de atipicidade, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal e material.
    4. Nas causas de exclusão de ilicitude, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal e material.
    5. Nas causas de exclusão da culpabilidade, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal e material.
    6. Nas causas de extinção da punibilidade, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal e material.

  • A letra "a" narra hipótese de ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO; Segundo Afrânio Jardim ele se caracteriza pela aplicação dos efeitos do arquivamento expresso para disciplinar a omissão do promotor que sonega crimes (arquivamento implícito objetivo) ou criminosos (arquivamento implícito subjetivo) trazidos pelo inquérito policial. Esse instituto não tem aderência no STF e do STJ.Diferente é o conceito do arquivamento indireto que se dá quando por exemplo o Promotor entende que não tem atribuição para atuar, exemplo crime federal na justiça estadual, logo vai requerer a remessa dos autos a outra esfera jurisdicional, o STF analizou a discordância judicial quanto a remessa dos autos para outra esfera e sugeriu que o Juiz invocasse o art. 28 CPP remetendo os autos ao PG, no que se passou a chamar de ARQUIVAMENTO INDIRETO.

    OBS:  o arquivamento do inquérito pode fazer coisa julgada MATERIAL excepcionalmente havendo certeza da ATIPICIDADE DO FATO ou se estiver EXTINTA A PUNIBILIDADE (art. 107 CP).

    STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009 entenderam que Excludente de Ilicitude ou de culpabilidade NÃO faz coisa julgada MATERIAL.

    Note-se, aliás, que a decisão judicial que examina o mérito e reconhece a atipia ou a excludente da ilicitude, é prolatada somente em caso de convencimento com grau de certeza jurídica pelo magistrado. Na dúvida se o fato deu-se em legítima defesa, a previsão legal de presença de suporte probatório de autoria e materialidade exigiria o desenvolvimento da persecução criminal. Se reconheceu o juiz a legitima defesa, o fez com grau de certeza jurídica e sua decisão gera coisa julgada material.

    STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014.

  • Informativo 367 do STF

    Arquivamento de Inquérito Policial. Atipicidade. Coisa Julgada Material 

    Não é possível a reabertura de inquérito policial quando este houver sido arquivado a pedido do Ministério Público e mediante decisão judicial, com apoio na extinção da punibilidade do indiciado ou na atipicidade penal da conduta a ele imputada, casos em que se opera a coisa julgada material. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o arquivamento definitivo de inquérito policial instaurado contra acusado da suposta prática de homicídio. No caso concreto, o inquérito policial havia sido arquivado por decisão do juízo de primeira instância, a requerimento do Ministério Público, sob o fundamento de inexistência de fato típico perseguível mediante ação penal, tendo em conta que ficara constatado, por meio da reconstituição do crime, do exame pericial de uma mão de pilão, objeto de maceração encontrado próximo ao local do crime, e da exumação do corpo da vítima, que esta teria morrido em decorrência de um acidente, provavelmente de um coice de animal. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso havia reformado a decisão, em sede de apelação interposta por parentes da vítima, e determinado o desarquivamento do inquérito com vistas à reabertura das investigações. Ressaltou-se que não se poderia reiniciar a investigação penal, ainda que se admitisse a possibilidade de reabrir inquérito policial arquivado com base na atipicidade penal, porque, no caso, o pedido de desarquivamento não fora fundado em provas substancialmente novas, mas se voltava para análise do mesmo exame pericial, havendo de incidir o enunciado da Súmula 524 do STF (“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”).

    HC 84156/MT, rel. Min. Celso de Mello, 26.10.2004.

  • Arquivamento indireto: Ocorre o arquivamento indireto quando o membro do Ministério Público entende que o magistrado é incompetente e este se entende competente, hipótese em que os autos devem ser remetidos ao Procurador-Geral.
    Arquivamento implícito: Ocorre quando o membro do Ministério Público deixa de oferecer denúncia em relação a algum fato ou em detrimento de algum coautor ou partícipe
  • acho que o QC está errando então nas classifcações...pq essa prova o QC colocou como de nível médio. =S

     

    SOBRE O ITEM D. qual o erro??

    vejam: § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    o recurso seria a exceção? esse seria o erro?

  • Arquivamento Implícito do IP: não tem previsão legal. criado pela doutrina. Ocorrerá em 2 hipótese:

    1. Quando o membro do MP deixar requerer o arquivamento em relação a alguns FATOS investigados, silenciando quanto a outros.

    2. Requerer o arquivamento em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros.

    OBS: A doutrina majoritária admite. Porém, o STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando que não existe "arquivamento implícito".

    Arquivamento Indireto do IP: é um termo utilizado por PARTE da doutrina para designar o fenômeno que ocorre quando o membro do MP deixa de OFERECER A DENÚNCIA por entender que o juízo (que está atuando durante a fase investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação penal.

    Estratégia Concursos - Professor Renan.

  • Ana Carolina, 

    O recurso a que se refere o art. 5º do CPP é o chamado recurso inominado feito perante o chefe de polícia quando indeferida a instauração de inquérito pela autoridade policial.

     

  • PRETÓRIO EXCELSO, quer dizer o STF, HC 106.124-MC/PR*

  • Arquivamento Indireto do IP - relacionado à incompetência do órgão jurisdicional no qual o parquet exerce as suas atribuições

  • ....

    a) Segundo a doutrina, arquivamento indireto do inquérito policial é o fenômeno de ordem processual que decorre de quando o titular da ação penal deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação desse procedimento, e o juiz recebe a denúncia sem remeter a questão ao chefe institucional do Ministério Público.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Trata-se de hipótese de arquivamento implícito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

  • ....

    b) Na visão do pretório excelso, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado for considerado atípico, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, mesmo com a existência de novas provas.

     

     

    LETRA B – CORRETO – Faz coisa julgada material o arquivamento por atipicidade dos fatos, ainda que feito por juiz absolutamente incompetente. Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                               É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                                         SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                                SIM

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                   NÃO

     

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                                      STJ: NÃO STF: SIM

     

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                                               NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                                  NÃO     

                                                                                                                                                                       Exceção: certidão de óbito falsa

  • Uma questão dessas pra pastorar preso... não está fácil, meus amigos! Hehehe

  • “não cabe recurso da decisão judicial que, a requerimento do Ministério Público, determina o arquivamento do inquérito policial nos crimes de ação penal pública.”

  • A Letra D também estava me deixando em dúvidas e sem entender... Mas, pessoal não podemos confundir Recurso da decisão de Instauração do IP que nesse caso é possível e cabe ao Chefe de Polícia, que é diferente do Recurso da decisão que Arquiva o IP que nesse caso é Irrecorrível.

    Como regra, da decisão que determina o arquivamento do procedimento inquisitorial, não cabe recurso. Todavia, como quase toda regra tem exceção, no tocante à possibilidade de interposição de recurso em face da decisão que determina o arquivamento do inquérito policial isto não é diferente. Em verdade há três hipóteses em que será possível interpor recurso contra a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial.

    A primeira exceção diz respeito aos inquéritos instaurados para apurar os crimes contra a economia popular e a saúde previstos na Lei 1.521/51. O artigo 7º da referida lei determina a interposição de recurso ex officio (reexame necessário) pelos juízes quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito.

    A segunda exceção encontra-se no parágrafo único do artigo 6º da Lei 1.508/51 que regula o processo das contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 2.259 de 10 de fevereiro de 1944. O referido parágrafo prevê a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito na hipótese de arquivamento de inquérito que apure as contravenções de jogo do bicho e de aposta sobre corridas de cavalos feitas fora do hipódromo ou da sede e dependências das entidades autorizadas.

    A terceira exceção tem como base o HC 12365/SP julgado pelo STF em agosto de 2010. Quando a decisão que determinar o arquivamento do inquérito for teratológica, ou seja, absurda, será possível a impetração de mandado de segurança.

  • Súmula n. 524 -STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    "Quando o motivo do arquivamento for atipicidade ou extinção da punibilidade, STF E STJ concordam que a sentença de arquivamento faz coisa julgada material (não pode ser discutida no mesmo processo ou em outro).

    Importante salientar que, quando o motivo do arquivamento for alguma das EXCLUDENTES de ILICITUDE OU CULPABILIDADE, o STJ entende, também, fazer coisa julgada material."

    Fonte:

  • Extinção da punibilidade

           Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -        (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           VIII -        (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Letra "D" correta com o novo artigo 28 do CPP alterado pela Lei 13964/19.

    Não só cabe recurso como o promotor de justiça DEVE intimar a vítima para que esta caso tenha interesse possa recorrer da decisão de arquivamento a instância de revisão ministerial.

    obs: Lembrando que para provas objetivas temos que saber o antigo 28 E TAMBÉM o novo, apesar de estar com aplicabilidade suspensa a lei está em vigor, então pode ser cobrado ambos os entendimentos.

  • Vale Lembrar que, apesar da alteração pelo pacote do Moro, essa alteração sobre recurso ao órgão Ministerial está suspensa! Ou seja, continua valendo o que era antes: não cabe recurso!

  • 1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

  • Arquivamento implícito é quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos investigados ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados. O Ministério Público denuncia alguns dos indiciados e fica silente quanto a outros que também, de alguma maneira, estão relacionados aos fatos investigados como suspeitos; ou ainda, quando o Ministério Público denuncia alguém por algum fato e fica silente sobre outros fatos também investigados. Não oferece, portanto, a denúncia em sua totalidade, mas também não solicita o arquivamento do inquérito em relação aos demais indiciados ou demais fatos. Essa forma de arquivamento não é aceita pelo nosso ordenamento jurídico, assim, o STF já se manifestou contrário ao arquivamento implícito no RHC 95141/RJ , dentre outras razões, em face do postulado da indisponibilidade da ação penal pública. Ademais, é inaplicável o princípio da indivisibilidade à ação penal pública.

    Já o arquivamento indireto seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP. Essa forma de arquivamento ocorre quando há a manifestação do Ministério Público pela distribuição da peça apuratória a outro juízo, pode acontecer, por exemplo, quando o Ministério Público entende que não é caso de julgamento pelo júri, crimes dolosos contra a vida, e sim da justiça comum; ou ainda quando o Ministério Público entende que não é caso da justiça federal e sim da justiça estadual, ou vice-versa. Dessa forma, poderá haver o arquivamento nessa instância, com posterior remessa para o juízo competente.

  • Arquivamento do Inquérito Policial.

    Em regra, faz coisa julgada FORMAL e em EXCEÇÃO, faz coisa julgada MATERIAL, e nesse caso NÃO PODERÁ ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não PODERÁ ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Segundo a Doutrina Majoritária faz coisa julgada Material: Atipicidade da Conduta; Excludente de Culpabilidade; Extinção da Punibilidade, salvo certidão de óbito falsa; Excludente de Ilicitude, que existe divergência: para o STJ: faz coisa julgada MATERIAL, NÃO PODE desarquivar; para o STF: faz coisa julgada FORMAL, pode ser desarquivado.

  • Questão B é a correta.

    Afastamento da Súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do  e da . Doutrina. Precedentes.

  • Com o Pacote Anti Crime:

    Art. 28

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

  • misturou arquivamento indireto com arquivamento implícito

  • Gabarito: B

    Incompetência = Indireto

    Obs: lembrando que a exclusão da ilicitude a depender de qual é o tribunal, pode ou não fazer coisa julgada material.

    SFT= coisa julgada formal

    STJ = coisa julgada material

  • PMGO- GABARITO B, ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE GERA IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INSTAURAÇAO.

  • essa prova era pra agente penitenciario intergalatico


ID
1442917
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Se um procurador da República atuante em primeira instância requer o arquivamento do inquérito policial e o juiz federal discorda, ele deverá remeter os autos para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito > C

    Bom, fosse arquivamento por requisição do Ministério Público Estadual seguiria as regras do art. 28, CPP:


           Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral (...)


    Porém, no caso em tela, trata-se de requerimento de um membro do Ministério Público Federal que segue as nomas contidas na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993)

            Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

    Além desse, cabe também o exposto no art. 171, V da referida lei que possui texto idêntico.

            Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    V - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;


    Errei essa, mas é errando que se aprende...


    Bom estudo a todos!

  • GAB. "C".

    Procedimento do arquivamento no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Comum do Distrito Federal

    No âmbito da Justiça Federal e da Justiça Comum do Distrito Federal, o procedimento do arquivamento é distinto. Atuam na 1º instância de tais Justiças, respectivamente, os Procuradores da República e os Promotores de Justiça do Distrito Federal, os quais são integrantes do Ministério Público da União, submetidos à Lei Complementar n° 75/93. 

    Como essa Lei Complementar entrou em vigor após o Código de Processo Penal, cuja vigência se deu em 01° de janeiro de 1942, e passou a regulamentar o procedimento de arquivamento nas hipóteses de atribuição do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, seus dispositivos devem ser lidos em cotejo com o art. 28 do CPP.

    Estabelece o art. 62, IV, da LC n° 75/93, que compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral.

    De seu turno, de acordo com o art. 171, V, da LC n° 75/93, compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral.

    Portanto, discordando o juiz federal (ou juiz comum do Distrito Federal) do pedido de arquivamento formulado pelo Procurador da República (ou pelo Promotor do MPDFT), deverá remeter os autos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (ou do MPDFT).


    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • não desrespeitando a categoria de agente penitenciario do GO mas pesado esse tema, isso é se não achar que está aquém do edital.

  • Já achei algumas questões que estão além do edital. Como CPI ou estado de sítio na área de constitucional.  

  • Duvido que esteja prevista a LC 75 no edital...

    Os caras não dosam a 'mão' na laboração d questões.

    Deve rolar recurso neste caso. 

  • Letra C:


    A Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993) define as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão:

    • 1) promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;

    • 2) manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
    • 3) encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;
    • 4) manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;
    • 5) resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;
    • 6) resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;
    • 7) decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

    FONTE: http://www.pgr.mpf.mp.br/areas-de-atuacao/camaras-de-coordenacao-e-revisao


  • Caso o JUIZ discorde do pedido de arquivamento, deverá remeter os autos:                                                                        
    Infrações de competência FEDERAL : Para a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

    Infrações de competência ESTADUAL: Para o Procurador Geral.
  • Rapaz... Se pra agente penitenciário foi nesse nível, pra delegado vai tirar pica-pau do oco e minhoca da loca!

  • EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. PEDIDO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO . IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Ofensa ao princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, previsto no art. , XXXV, da CF, uma vez que, mesmo diante da provocação do Ministério Público Federal, o Juízo deixou de se manifestar sobre o pedido formulado, eximindo-se de apreciar a questão referente à declinação da competência. 2. O pedido de declinação de competência formulado pelo Ministério Público Federal equivale a um pedido de arquivamento indireto, cabendo ao Juiz, caso não concorde, indeferi-lo e remeter o feito para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, forte no disposto no art. 28 do CPP, por analogia. 3. Cabível o deferimento parcial do pedido para o fim de determinar ao Juízo que examine o pleito de declinação de competência, sob pena de supressão de instância.' (TRF4 5023550-33.2013.404.0000, Sétima Turma, Relator p/ Acórdão José Paulo Baltazar Junior, D.E. 04/12/2013)

  • Diante da complexidade da questão pelo cargo exigido, por curiosidade fui ler o edital.

    Consta: NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.

    Leis específicas solicitadas: Lei 7.960 e Lei 7.210.

    + nada!!!

    O que virá na prova de Delegado 2015?

    Boa sorte a todos.


  • Absurda a questão pro cargo, vamos ver se para os próximos vão fazer algo normal. Papiloscopista mudaram de C/E pra A B C D E só falta vir umas questões dessas.

    Questões totalmente fora do padrão de  Noções, falcatra forte essa Funiversa.

  • Não existe hoje prova fácil mais não!! Como diz o saudoso Jõao Trindade, ''foi se o tempo em que se brincava de ler a constituição e passava nos concursos''!! 

    Tem essa mais não!!! 

    A prova de Juiz ontem, será a prova de nível médio amanha!!!!

    Tenso as coisas!!!

    Permanecemos forte na luta!!!!!

  • só uma observação aos comentários da galera: esse tema exigia conhecimentos que estavam além do edital e a banca não anulou a questão... 


    #Tenso

    • No MP FEDERAL , não é o Procurador Geral da República que atua no lugar do PGJ, os autos deverão ser enviados para uma Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPF (artigo 167 e seguintes da LC 75/93 – LOMPF); que é formada por 03 Procuradores da Republica com mandato de 02 anos, tendo 02 suplentes.
    Letra C

  • Apenas para complementar os comentários anteriores, trarei os ensinamentos do prof. Leonardo Barreto Moreira Alves, conforme segue:


    " O juiz, em uma atuação administrativa, anômala, pode agir como fiscal dos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal, discordando do pedido de arquivamento do inquérito policial formulado pelo Ministério Público Estadual. Nesse caso, na Justiça Estadual, ele deverá remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça – há aqui aplicação do chamado PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO (art. 28  do CPP), pois a causa é devolvida ao âmbito do Ministério Público.


    No entanto, na hipótese de o inquérito tramitar perante a Justiça Federal, se o juiz discordar do pedido formulado pelo Ministério Público Federal, remeterá os autos às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por força do art. 62, inciso IV, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).”


  • Esse tipo de conteúdo vi em cursinho preparatório para delegado...
    Conteúdo flagrantemente extrapolado.
    Tenso.
    O professor diz: Se o MPF quiser arquivar o inquérito e o juiz discordar, Lei Orgânica MPF solicita que o IP seja enviado ao PGR que será discutido em uma câmara de julgamento e análise. Se mantido a proposta de arquivamento, PGR envia o IP e juiz fica obrigado a acatar o arquivamento. 
    Logo quem decide sobre o arquivamento é a câmara de coordenação e revisão.

  • Pessoal, só ter noção das coisas, imagine o PGR (só existe 1 no Brasil) receber esses conflitos arquivamento de todos os juizes federais do Brasil. Ele não faria mais nada na vida senão decidir isso !

  • CAMINHO DO INQUÉRITO: MP----------->JUIZ-------------->PGJ(ESTADUAL)                          

                                                                                                      PGR(FEDERAL) --------->CR

  • Resposta Letra (C). 


    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

    Lei 75/1993
  • Caraca, questão sacana, maioria dos professores não aborda isso em competência. Renato Brasileiro sempre fala e olha que caiu... Prova encardida pra Agente de Segurança.

  • A Funiversa tá querendo desbancar a Esaf será hahahaha

  • questão nem pra juiz cai ... e para agente prisional funiversa vem apelando desse tanto.

  • questão escrota...próxima!


  • Para agente prisional está caindo uma questão desse nível, imagina se essa banca fizer concurso para Juiz. 

  • Alguém pode me confirmar se está correto por favor:

    Procurador da República - juiz federal - câmara de coordenação e revisão

    Promotor de justiça - juiz estadual - PGJ

    PGJ - TJ - competência originária não tem recurso.

  • Toma no rin...

  • Banca sem noção. Nível muito alto para agente de segurança.

  • Funiversa sempre se superando, não foi à toa que teve uma questão inteira na prova discursiva de delegado anulada...

  • Morro de rir com essas questões de Agente Prisional! Tem Juiz largando a Toga para bater cadeado!

  • La reputísima madre!

    Vargame, Dios!


  • Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

    Lei 75/1993


    curtam minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Nos processos de competência da JUSTIÇA FEDERAL, caso o Juiz discorder das razões invocadas pelo PROCURADOR DA REPÚBLICA em seu pedido de arquivamento, deverá encaminhar o inquérito à CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO CRIMINAL ( ART.62 IV da lei n° 75/93), a quem competirá tomar as providências do art. 28 do CPP. 

    GAB:C

  • O JUIZ NUNCA REMETERÁ OS AUTOS A OUTRO PROMOTOR OU PROCURADOR DA REPÚBLICA.

  • OOO Loco. Já bati inquerito policial pelo Alfa, Focus e Estratégia. Sempre focado em bancas e provas. E nunca vi o I.P. sendo abordado por esse angulo, primeira vez. Nem vou me ater, só se aparecer outra vez. Nem sei se quando fizer prova para Juiz...rsrsrs

  • Por um momento pensei que fosse alguma questão para MPU. Apesar de não saber o conteúdo para este cargo, achei  desproporcional terem cobrado LC do MP nessa prova.

  • Eu só acertei porque fiz a prova do MPU e estudei muito o Lei Complementar 75/93

  • Nada contra questões complexas, mas as bancas virarem sem noção é que não dá.

    Os caras não sofrem controle nenhum, logo fazem o que querem conosco (palhaços).

  • Isso é prova de nível médio?  Aff

  • Na esfera federal, quem faz a função do art. 28 é a Câmara de Coordenação e Revisão do MP Federal – a função foi descentralizada. Previsão: art. 62, IV, EMPU – LC 75/93.

  • ALT. "C"

     

     

    No âmbito da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal, o procedimento de arquivamento é distinto, competem a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Publcio Federal e do Distrito Federal e Territórios, respecitivamente, manifestar-se sobre o arquivamento do IP.

     

    Fonte: RBL, p. 271, 5ª ed. 

  • MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 --->  Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF ---> CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) --->  Procurador-Geral da República

    MPE x MPF --->  Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 ---> Procurador-Geral da República

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Se é MP do mesmo Estado a discussão continua no Estado, só sobe de grau, indo para --->  Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do referido Estado

    Se é entre MPF's aí vai para Câmara de Coordenação e Revisão (CCR)

    Se a discussão é dentro do MPU, mas de ramos diferentes aí sobe para o --->  Procurador-Geral da República (PGR)

    Se é entre um MP estadual e um MP federal vai para  --->  Procurador-Geral da República (PGR)

    Se for entre MP de diferentes Estados vai para o ---> Procurador-Geral da República (PGR)

     

    Resumo: 

    Só vai para PGJ se for dentro do mesmo Estado.

    Só vai para CCR se for entre MPF's. 

    O resto é PGR

    Se for entre Estados diferentes, ou 

  • LC 75:

    Art. 62 . Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    IV - manifestar-se sobre:

    ®  o arquivamento de inquérito policial,

    ®  inquérito parlamentar ou peças de informação,

    ®  exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

  • Gabarito: "C" >>> a câmara de coordenação e revisão.

     

    Aplicação do art. 62, IV, da LC 75/93:

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência iriginária do Procurador-Geral;

  • No âmbito da Justiça Federal, o Art. 28 do CPP é aplicado com uma modificação: discordando o juiz federal do pedido de arquivamento do IP, deve remeter os autos à Câmara de Coordenação e Revisão.

  • QUESTÃO FORA DO EDITAL. SE CAIR NOVAMENTE VAI CHOVER RECURSO.

  • LC do MPU:

    Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

            Art. 58. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

            Art. 59. As Câmaras de Coordenação e Revisão serão organizadas por função ou por matéria, através de ato normativo.

            Parágrafo único. O Regimento Interno, que disporá sobre o funcionamento das Câmaras de Coordenação e Revisão, será elaborado pelo Conselho Superior.

            Art. 60. As Câmaras de Coordenação e Revisão serão compostas por três membros do Ministério Público Federal, sendo um indicado pelo Procurador-Geral da República e dois pelo Conselho Superior, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, dentre integrantes do último grau da carreira, sempre que possível.

            Art. 61. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

            Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

            I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;

            II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

            III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;

            IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

            V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

            VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

            VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

            Parágrafo único. A competência fixada nos incisos V e VI será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.


ID
1442920
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a doutrina, a liberdade de locomoção é um dos direitos mais sagrados do ser humano, direito que não poderá sofrer quaisquer restrições e(ou) limitações, senão as previstas em lei. Assim, para assegurar tal direito, de maneira célere e eficaz, a Constituição Federal outorga a qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, a garantia do habeas corpus. Na dicção da doutrina, a expressão habeas corpus significa “exiba o corpo ou apresente-se a pessoa que está sofrendo ilegalidade na sua liberdade de locomoção ao juiz”. Para a doutrina, o habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional, vocacionada a tutela da liberdade de locomoção. (Renato Brasileiro de Lima. Curso de Processo Penal. Impetus, 2013). Com relação ao habeas corpus, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''A''

    A-  Meio puxado essa questão para o nível da prova, mas ta aí. SÚMULA 692 do STF:
    NÃO SE CONHECE DE "HABEAS CORPUS" CONTRA OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO, SE FUNDADO EM FATO OU DIREITO ESTRANGEIRO CUJA PROVA NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, NEM FOI ELE PROVOCADO A RESPEITO.

    Não vou adentrar nas outras alternativas, até porque dei umas pesquisadas e não achei muita coisa útil.

  • Fodarastica

  • A) Súmula 692, STF. NÃO SE CONHECE DE "HABEAS CORPUS" CONTRA OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO, SE FUNDADO EM FATO OU DIREITO ESTRANGEIRO CUJA PROVA NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, NEM FOI ELE PROVOCADO A RESPEITO.


    B) Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    C) "Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o remédio constitucional do habeascorpus configura instrumento destinado a tutelar a liberdade de locomoção da pessoa humana (ir, vir e permanecer), bem jurídico que a pessoajurídica, por suas características, não é titular" (STJ, HC 244.050).


    D) Compete ao STF, em RHC, julgar o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (art. 102, II, a, CF).


    E) Art. 662, CPP. Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1o, o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que Ihe for apresentada a petição. Art. 663, CPP. As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito.


    GABARITO: A

  • C -  A pessoa jurídica também pode impetrar ordem de habeas corpus, ainda que não esteja regularmente constituída. Todavia, a pessoa jurídica não pode ser paciente em habeas corpus, porquanto o ente moral não é dotado de liberdade de locomoção.

    É bem verdade que, diante do teor do art. 225, §3°, da Constituição Federal, c/c art. 3o, caput, da Lei n° 9.605/98, tem sido admitida a responsabilização penal da pessoa jurídica em relação à prática de crimes ambientais, desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não há como se compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (teoria da dupla imputação).Com esse entendimento: STJ, 55 Turma, REsp 564.960/SC.

    Não obstante, como a pessoa jurídica não é dotada de liberdade de locomoção - lembre-se que a própria Lei n° 9.605/98 a ela comina apenas as penas de multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade -, é evidente que a pessoa jurídica não pode ser paciente em habeas corpus. Isso, todavia, não impede que eventuais diretores, gerentes ou sócios desse ente moral possam figurar como pacientes em habeas corpus, objetivando a proteção de suas liberdades enquanto pessoas físicas.

    Em importante julgado do STF acerca do assunto, apesar da posição do Min. Ricardo Lewandowski, segundo a qual o habeas corpus deveria ser havido como instrumento hábil para proteger pessoa jurídica contra ilegalidades ou abuso de poder quando figurar como corré em ação penal que apura a prática de delitos ambientais, para os quais seja cominada pena privativa de liberdade, a Ia Turma do Supremo concluiu que a pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que esse writ proteger.

    D - COMPETE AO STJ -

    ART. 105 

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    E - Há certas situações excepcionais que recomendam a imediata antecipação da restituição da liberdade de locomoção do paciente, ou, na hipótese de habeas corpus preventivo, da adoção de providências urgentes para que coação ilegal não cause prejuízos irreversíveis ao direito de ir, vir e ficar. Por esses motivos, apesar de não ter previsão legal, doutrina e jurisprudência admitem a concessão da medida liminar em habeas corpus, desde que presentes os requisitos das medidas cautelares em geral: fumus boni iuris e periculum in mora.

    FONTE: MESTRE RENATO BRASILEIRO DE LIMA.


  • GABARITO "A".

    Omissão de relator de extradição: “não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito” (Súmula n° 692 do STF). Isso porque, na visão do Supremo, não cabe habeas corpus contra decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal - aplicação analógica do óbice da súmula n° 606 do STF;

    B - Já se manifestou a Ia Turma do Supremo: “O Ministério Público possui legitimidade processual para defender em juízo violação à liberdade de ir e vir por meio de Habeas corpus. E, no entanto, vedado ao Parquet utilizar-se do remédio constitucional para veicular pretensão que favoreça a acusação. O reconhecimento da incompetência do juízo ou a declaração de inconstitucionalidade de resolução há de ser provocada na via processual apropriada. Atuação ministerial que fere o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Habeas corpus não conhecido”.


  • caramba, provinha enjoada!

  • GAB. A


    B) O MP tem legitimidade para impetrar ordem de habeas corpus ( art. 654 caput, CPP) 

    C)  Segundo, Renato brasileiro, impetrante é aquele que pede a concessão da ordem de HC. Ao passo que paciente é aquele que sofre ou que está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, pessoa jurídica pode ser impetrante, mas NUNCA PACIENTE, pois o ente moral não é dotado de liberdade de locomoção.

    D) Compete ao STF, julgar em recurso ordinário o HC, decidido em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES, se denegatória a decisão ( CF, art. 102, II, a )

    E) Segundo, Renato brasileiro, apesar de não ter previsão legal, doutrina e jurisprudência admitem a concessão da medida liminar em HC, desde que presentes os requisitos das medidas cautelares em geral: fumus bonis iuris e periculum in mora.

  • tomei foi red bul... estou voando até agora 

  • a) Correta --> Súmula 692 STF
    b) Errada -->Qualquer pessoa pode impetrar Habeas corpus, inclusive o MP e pessoa jurídica
    c) Errada -->Pessoa Jurídica pode impetrar Habeas Corpus, mas não é sujeito paciente deste.
    d) Errada -->Caberá recurso para o STJ. Caso o Habeas Corpus seja impetrado no STJ ou nos tribunais superiores, ai sim caberá recurso ordinário constitucional (ROC) para o STF.
    e) Errada -->É possível a concessão de medida de liminar, para se evitar possível constrangimento à liberdade de locomoção irreparável.

  • Complementando o já exposto pelos colegas.



    Como não há previsão em lei (Até aqui correta) a jurisprudência e a doutrina pátrias não admitem a concessão de medida liminar em habeas corpus. (Doutrina e jurisprudencia  dominante tem aceitado a liminar em analogia à  previsão na lei do mandado de segurança)

  • Galera, só eu achei as questões dessa prova incompatíveis com o cargo descrito, ou estou viajando?! Comento nesta, porque acabei de fazer questão praticamente idêntica de uma prova recente para Juiz do TJ/GO. Estou abismada!!

  • Na minha opinião a banca prejudica o órgão ao aplicar uma prova desse nível, porque quem não teve dificuldades em responder essas questões está no mínimo com um razoável, para não dizer bom, conhecimento doutrinário e jurisprudencial acerca da matéria, entretanto, o candidato com esse perfil não pretenderá seguir carreira de agente prisional, apenas procurar um cargo temporário enquanto não passa numa prova de outra carreira jurídica.

    Os candidatos que já almejam entrar para área de segurança acabam perdendo a vaga para quem nada quer com essa área.

  • Bizarro mesmo. Prova totalmente incompatível com o cargo. Que lambança que fizeram e realmente prejudicam o órgão.

  • TENHO CERTEZA QUE MUITOS "DOUTORES " NÃO SABERIAM RESPONDER A REFERIDA QUESTÃO DE NÍVEL "MÉDIO". É UMA PALHAÇADA DESTA BANCA!

  • Súmula 692

    NÃO SE CONHECE DE "HABEAS CORPUS" CONTRA OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO, SE FUNDADO EM FATO OU DIREITO ESTRANGEIRO CUJA PROVA NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, NEM FOI ELE PROVOCADO A RESPEITO.

  • Súmula 692 do STF!!!

  • Questão difícil. Porém, dava pra matar por eliminação...

  • Prova muito bem elaborada, com excelentes questões, e corroboro com que disse o colega, que esse tipo de prova prejudica o próprio órgão, pois quem responde essa prova com questões de alto nível, inclusiva caiu uma igual, porém até mais simples do que essa para Juiz do TJGO, almeja um cargo jurídico melhor, não desmerecendo quem por lá esteja, de forma alguma, e muito pelo contrário, parabenizo aqui o pessoal desse concurso que estão ganhando R$ 1.500,00 "fora os ameaços..." como no dito popular. É meus amigos, não é fácil...

  • Tive a impressão de está respondendo questões de Promotor KKK credo uai
  • GABARITO: A

    SÚMULA 692 DO STF: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

  • Tomara que esse proximo concurso na seja pauleira assim. Ate parece prova de juiz

  • Acertei por exclusão. ASP GO 2019
  • dei uma olhada na nota de corte dessa prova foi muito alta em alguns lugares,mesmo sendo uma prova com um nível bem acima. ASP 2019...seja o que Deus quiser.

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão.


    O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso).


    Tenha atenção com relação ao habeas corpus coletivo, pois não tem previsão legal e há divergências na doutrina com relação ao seu cabimento, tendo os defensores aduzido que o mesmo seria uma forma mais célere de garantir o acesso a liberdade em situações iguais e que não há vedação legal para sua interposição.      

    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com a súmula 692 do Supremo Tribunal Federal (STF), vejamos: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.”

    B) INCORRETA: O artigo 654 do Código de Processo Penal é expresso com relação a possibilidade de o Ministério Público impetrar habeas corpus, vejamos:

    “Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.”

    C) INCORRETA: a jurisprudência é no sentido de não ser possível habeas corpus em favor de pessoa jurídica, vejamos tese publicada pelo STJ nesse sentido:

    “O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção.” (edição nº. 36 da Jurisprudência em Teses do STJ).

    D) INCORRETA: Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário “o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”, artigo 102, II, “a”, da Constituição Federal de 1988. No caso descrito na presente afirmativa o recurso ordinário tem que ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme artigo 105, II, “a” da Constituição Federal de 1988, vejamos este:


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    (...)

    E) INCORRETA: é pacifica a possibilidade de medida cautelar em habeas corpus, bem como a ordem pode ser concedida de ofício pelo Juiz.

    Resposta: A


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.








  • essa prova era pra ser juiz mundial kkkkk se cai uma prova dessa eu saio do predio pensando em suicidio

  • essa prova era pra ser juiz mundial kkkkk se cai uma prova dessa eu saio do predio pensando em suicidio


ID
1442923
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''E''

    A-  Estará perempta a ação quando iniciada a ação penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (art. 60, I, do CPP) 


    B-  Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso doart. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    C-  A ação penal privada personalíssima não admite o instituto da sucessão processual. Logo, se a vítima falecer, o processo não poderá iniciar ou prosseguir através dos familiares. Sendo assim, somente a vítima poderá exercer o direito de ação.Só há um crime de ação penal privada personalíssima:· Artigo 236 do Código Penal:(Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento)“Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior”. Note, que o prazo decadencial de 06 meses, começará a contar, a partir do trânsito em julgado da sentença que julgar extinto o casamento civil.Um exemplo desse crime é o do transexual que se casa com um homem, omitindo tal informação do mesmo.  Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.  (Leonardo Galardo)


    D-  De acordo com o art. 5º, LIX, da Constituição Federal, “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. Nota-se, pois, que o constituinte, apesar de ter conferido ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal nos crimes de ação pública (art. 129, I, da CF), não conferiu caráter absoluto a tal prerrogativa, já que, se o órgão ministerial mostrar -se desidioso e não se manifestar dentro do prazo previsto em lei, poderá a vítima oferecer queixa subsidiária.


    E-  Acrescentando: “Nos termos do art. 45, do CPP, a queixa poderá ser aditada pelo Ministério Público, ainda que se trate de ação penal privativa do ofendido, desde que não proceda à inclusão de coautor ou partícipe, tampouco inove quanto aos fatos descritos” (STJ — HC 85.039/SP — Relator Felix Fischer — DJ 30.03.2009).


    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Pedro Lenza – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • A) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.


    A perempção é instituto relacionado à AP privada! Ou melhor/. aplica-se somente nos casos de AP exclusivamente privada ou personalíssima. Nos casos em que o ofendido ajuíza a AP subsidiária e ficar inerte por 30 dias, a consequência é a retomada da AP pelo MP - e não a perempção.


    Atenção à resposta do outro colega, que está errada!

  • E)  Art. 46. § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • a) Na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de promover, injustificadamente, o andamento do processo durante 30 dias seguidos. FALSO. PEREMPÇÃO É INSTITUTO APLICADO AS AOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA. 


     b O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que foi realizado o fato. FALSO. ARTIGO 103 - COMEÇA A CORRER O PRAZO DO DIA EM QUE A VÍTIMA VEIO A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME.


     c Em crimes de ação penal pública condicionada, o direito de representação é personalíssimo, pois deverá ser realizado pessoalmente pelo ofendido, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. FALSO. NO CASO DE MORTE DO OFENDIDO, O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PASSARÁ AO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO. 


     d Quando o promotor de justiça, em crime de ação penal pública, requerer o arquivamento do inquérito policial, caberá a ação penal privada subsidiária da pública, uma vez que deixou de oferecer a denúncia no prazo legal. FALSO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA SÓ É POSSÍVEL EM CASO DE INÉRCIA DO PARQUET.


     e Nos moldes do CPP, a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público. Nesse caso o prazo para o aditamento será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. CERTO

  • Enriquecendo os comentários sobre a letra "D":

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, através do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.



  • Alternativa A: Na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de promover, injustificadamente, o andamento do processo durante 30 dias seguidos. (ERRADA).

    Ação penal privada Subsidiária da Pública:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Perempção:

      Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    A perempção é uma penalidade ao querelante negligente. Por isso, ela não pode ser aplicada na ação penal subsidiária da pública, pois quando o querelante for negligente nesse tipo de ação penal, o MP irá retomar a ação principal. 


    Alternativa C: Em crimes de ação penal pública condicionada, o direito de representação é personalíssimo, pois deverá ser realizado pessoalmente pelo ofendido, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (ERRADA).

     Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    A alternativa se refere a Ação Penal PRIVADA personalíssima.
  • Prova pancada de agente peninteciário. 

  • kkkkk Essa prova para agente penitenciário ta igual prova para a magistratura pô!

  • Comentario sobre essa banca: ta querendo fama. não que seja questoes altamente dificeis, mas não é razoavel um nivel desses em uma prova de agente penitenciario. confesso que ficarei feliz ao ver ela aplicando prova para magistratura rs.. os niveis de questoes que virão.

  • Isso prova que as bancas não escolhem os mais preparados, mas o gosto delas é eliminar o máximo de candidatos. Então, foco na missão rapaziada... Desistir é para os fracos... ALFARTANOS, FORÇA!

  • Ressalto que na alternativa C a representação também poderia ser oferecida por procurador com poderes especiais.

  • essa nao tava difícil , colegas. Com todo respeito!

  • Quanto à alternativa "C": "Em crimes de ação penal pública condicionada, o direito de representação é personalíssimo, pois deverá ser realizado pessoalmente pelo ofendido, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial." Portanto, não é necessário ir ao artigo 31, CPP, pois não é apenas no caso de morte ou de declaração judicial de ausência do ofendido que o direito de representação poderá ser exercido por outra pessoa que não o ofendido. O artigo 39 do CPP atribui esse direito também ao procurador com poderes especiais, mesmo havendo a possibilidade da representação ser realizada pelo ofendido.

  • Errei essa questão por falta de atenção. Marquei, sem ver as outras alternativas, a letra "A". O conceito dessa alternativa é referente a Ação Privada Exclusiva. #rumoaosucesso

  • O professor Júnior Vieira já tinha alertado que "a prova de Juiz de hoje seria a prova de porteiro amanhã". Num é que isso já está acontecendo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Quando a concorrencia é muito grande e a banca quer dar uma peneirada, manda esse tipo de questão aí. rsrsrs, acertei mas foi por pouco, tem que ler e reler com muita calma.

  • Galera, o que vocês acham da ideia de pararem de reclamar da banca ou que a prova foi com um nível elevado e começar a estudar ?

    Penso que é muito fácil criticar a banca, quando na verdade o errado somos nós que estamos estudando pouco.

  • Ta porra.

    ESCOBAR falou, melhor acatarmos emm ...

  • Perempção só cabe nas ações penais exclusivamente públicas, não se aplicando às ações penais privadas subsidiárias da pública. 

  •  Quando a questão estiver complicada, temos que ir por eliminação e então teremos mais chances de chegar a resposta correta.

     

  • ERRO DA ALTERNATIVA A

    Na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de promover, injustificadamente, o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

    A Perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação privada em virtude de desídia, relaxo, negligencia do querelante.

    A Ação penal privada subsidiaria da publica se dá pela inercia do MP

  •  Nos casos em que somente se procede mediante queixa(ação privada), considerar-se-á perempta a ação penal:

  • Art 46:

    § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da

    data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não

    se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar,

    prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • Ação penal privada subsidiária da pública não se admite perdão e nem perempção.

  • Gabarito: LETRA (( E ))

  • A presente questão aborda contornos relativos à ação penal privada, ação penal pública condicionada e ação penal privada subsidiária da pública. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de aplicação da perempção na ação penal privada subsidiária da pública. Todavia, esse é um instituto aplicável apenas às ações penais privadas.

    Art. 60 do CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...)

    Ainda que a ação penal privada subsidiária da pública tenha contornos de ação privada, sendo inclusive iniciada mediante queixa, na hipótese em que o ofendido se quedar inerte, a ação não será extinta, pois o legitimado originário é o Ministério Público, que retomará a legitimidade exclusiva para dar prosseguimento ao feito, conforme se verifica no art. 29 do CPP.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que o prazo decadencial de 6 meses para o exercício do direito de queixa ou de representação tem início a partir da ocorrência do fato. No entanto, a regra processual dispõe de maneira diversa. Estabelece o art. 38 do CPP e art. 103 do CP que a contagem do prazo será iniciada a partir do descobrimento do autor do fato.

    Art. 38 do CPP.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 103 do CP. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    C) Incorreta. A assertiva estabelece que, em crimes de ação penal pública condicionada, o direito de representação é personalíssimo. Todavia, o processo penal admite, em seu art. 24 que a representação seja feita pelo ofendido ou por quem tenha capacidade de representá-lo.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    § 1o. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D) Incorreta. A assertiva aduz que seria possível o ajuizamento da ação penal subsidiária da pública quando o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial. Ocorre que, segundo estabelece o art. 29 do CPP, referida ação só terá cabimento quando houver inércia por parte do órgão acusador, o que não ocorre no pedido de arquivamento do inquérito policial, o membro do Ministério Público age, pleiteando o arquivamento em razão da falta de base para oferecimento da denúncia.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    E) Correta. A assertiva está em consonância com os arts. 45 e 46, §2º do CPP.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    Art. 46, §2o. O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • Alternativa (A) errada, pois trata-se de AÇÃO PENAL PRIVADA e NÃO DE AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede MEDIANTE QUEIXA, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    ALTERNATIVA (E) CORRETA


ID
1442926
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

     Sebastião, funcionário público legalmente investido, exerce funções em órgão de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais. Na realização de um trabalho de rotina, Sebastião apresentou-se como fiscal em determinado estabelecimento comercial. Na ocasião, solicitou a apresentação de notas fiscais e livros de entrada e saída de mercadorias. O funcionário público percebeu que os documentos apresentados continham diversas fraudes, mas aceitou a quantia de R$ 1.500,00 para não tomar nenhum tipo de providência. Sebastião foi preso em flagrante por policiais que estavam realizando compras no estabelecimento. Concluso o inquérito policial, fora remetido ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em desfavor de Sebastião, acusando-o da prática de ilícito penal. A denúncia foi autuada pelo juiz.

Considerando esse caso hipotético, em obediência ao procedimento legalmente previsto, Sebastião deverá ser

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA – ''C''

    Sebastião cometeu o crime de corrupção passiva. Crime formal, pois consuma-se com o pedido ou aceitação do agente. DICA: Na modalidade solicitar, pouco importa, para fim de consumação, se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem visada, ocorrerá então, mero EXAURIMENTO do crime. É crime de ação penal pública incondicionada e crime afiançável somente pelo juiz. (http://pt.scribd.com/doc/70792866/TABELA-DOS-CRIMES-AFIANCAVEIS-E-SEM-FIANCA#scribd)


    Corrupção passiva

      Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    CAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

      Art. 514, CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • GABARITO "C".

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    SÚMULA 330 DO STJ -  É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • Mas se teve inquérito policial, não é desnecessária a defesa preliminar?

  • Caro Juliano, o STF é contrário a sumula 330 STJ.

    Logo é necessário a resposta preliminar. 

    Fé em Deus.


  • Regra Geral

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, CPP

  • Anotações de aula da Prof. Ana Cristina Mendonça:


    Ao longo dos anos houve muita discussão acerca da necessidade dessa defesa prévia. Num primeiro momento entendia-se que sua ausência implicava nulidade absoluta, com a evolução do posicionamento percebeu-se que, sendo o servidor escolhido por meio de concurso de provas, tinha ele conhecimento técnico suficiente para ele próprio (sem advogado) demonstrar suas razões no PAD, nos termos que hoje versa a SV nº 5[1], de 2008. Começou-se a perceber que na maioria das vezes a denúncia estava lastreada no PAD (como peça de informação), onde o indivíduo já estava se defendendo, prescindindo nova apresentação de defesa prévia escrita. Por volta de 2005, o STF passou a igualmente dispensar a defesa prévia quando se tratava de denúncia lastreada em inquérito policial onde foi oportunizado ao servidor ser ouvido. Contudo em 2008 veio a Lei 11.719, que criou a figura da resposta à acusação, forçando a mudança de posição do Supremo em 2009: a falta da defesa escrita do artigo 514 voltou a ser vista como NULIDADE ABSOLUTA, ainda que haja IP ou PAD.

    A única hipótese em que o servidor, em tese, não precisaria apresentar defesa prévia, é se já for aposentado, por ser garantia do servidor na ativa – nulidade relativa.

    Posição STJ: dispensa defesa preliminar se tiver IP ou PAD.


    [1] A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


  • O STJ tem inclusive sumula (330) alegando ser desnecessário a defesa preliminar quando presente inquerito policial. Todavia, o STF tem decidido no sentido de ser sempre necessario defesa preliminar, ainda que presente inquerito policial, sob pena de nulidade relativa.


    MAS, quanto a questão acredito que a banca evidenciou que estava cobrando a disposição legal ao constar no enunciado "em obediência ao procedimento legalmente previsto". Portanto, não  resta dúvidas gabarito letra C.

  • a questão trata-se de denúncia AUTUADA, não se trata de denúncia recebida

    quando o juiz manda autuar ele notifica o acusado para responder em 15 dias,    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    já quando o juiz recebe a denúncia, o artigo explica que deve ser na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, CPP

  • estão falando em Corrupção Passiva, mas creio que se trate de  Crime Contra a Ordem Tributária. 

  • Definitivamente crime contra ordem tributária. Não viagem! 

  • STJ:

    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. CRIME DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993). RITO DO ART. 514 DO CPP. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. DENÚNCIA INSTRUÍDA COM INQUÉRITO POLICIAL. SÚMULA 330/STJ. 3. ORDEM NÃO CONHECIDA.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício -, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.
    2. A defesa preliminar é afastada, mesmo tratando-se de crime funcional afiançável, no caso de denúncia instruída com inquérito policial (Enunciado n.º 330 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Na espécie, a ação penal instaurada em desfavor da paciente, assessora técnica de assuntos jurídicos da Prefeitura de São Paulo, à época dos fatos, foi instruída com inquérito policial, não havendo falar, portanto, em nulidade por inobservância do procedimento previsto no art. 514 do Código de Processo Penal.
    3. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 257.388/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 07/05/2014)

     

    STF:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES FUNCIONAIS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 514 DO CPP. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 5º, INCISO LV).

    Crimes funcionais típicos, afiançáveis. Denúncia lastreada em inquérito policial, afastando-se o rito estabelecido no artigo 514 do Código de Processo Penal. A não-observância de formalidade essencial em procedimentos específicos viola frontalmente a garantia constitucional da ampla defesa. Ordem concedida.
    (HC 95402, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 31/03/2009, DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00688 RF v. 105, n. 404, 2009, p. 477-481)

  • Se o candidato lembra do posicionamento do sumulado do STJ erra a questão.

    O enunciado menciona, “Concluso o inquérito policial

    Sumula 330 STJ

    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.


     

    Mas como O STF tem posicionamento diferente provavelmente a banca está inclinada a seguir a Suprema Corte.

  • É brincadeira ter que ficar advinhando qual o posicionamento que a banca irá adotar, se do STJ ou do STF. Por que não coloca logo no enunciado da porra da questão qual o posicionamento, para medir o conhecimento do candidato sobre os julgados ao invés de brincar de advinhação?

  • LETRA  C

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Notificação para a defesa prévia

     

    CPP: notificação dentro do prazo de 15 dias

    STJ, súmula 330: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial

    STF: deve ter notificação mesmo com IPL (nulidade relativa)

  • Há duas posições: a do STJ, que é a alternativa A a do STF, alternativa C.

  • Bom, mesmo ciente dos posicionamentos divergentes entre STJ e STF, a questão delimita seu objeto ao dizer "em obediência ao procedimento legalmente previsto".

    Sendo assim, não obstante a irresignação de alguns colegas em comentários anteriores, creio que a banca direcionou propositalmente o universo da resposta.

    GAB C

  • eu errei porque estudei. Stj entende de maneira contrária.

  • Gab C Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Letra c.

    Diferentemente do procedimento comum, o procedimento de apuração de crimes funcionais começa com uma NOTIFICAÇÃO para apresentação de defesa preliminar – e não com a CITAÇÃO, que só ocorre APÓS o recebimento de denúncia.

    E o prazo para a apresentação da defesa preliminar, contido no art. 514 do CPP, você já sabe: 15 dias.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Sebastião, funcionário público legalmente investido, exerce funções em órgão de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais. Na realização de um trabalho de rotina, Sebastião apresentou-se como fiscal em determinado estabelecimento comercial. Na ocasião, solicitou a apresentação de notas fiscais e livros de entrada e saída de mercadorias. O funcionário público percebeu que os documentos apresentados continham diversas fraudes, mas aceitou a quantia de R$ 1.500,00 para não tomar nenhum tipo de providência. Sebastião foi preso em flagrante por policiais que estavam realizando compras no estabelecimento. Concluso o inquérito policial, fora remetido ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em desfavor de Sebastião, acusando-o da prática de ilícito penal. A denúncia foi autuada pelo juiz.

    Considerando esse caso hipotético, em obediência ao procedimento legalmente previsto, Sebastião deverá ser notificado para oferecer defesa preliminar em 15 dias.

  • A presente questão expõe a prática de crime funcional, isto é, infração penal cometida por quem se acha investido em ofício ou função pública, praticada contra a administração pública. Sebastião, ao aceitar a quantia de R$ 1.500,00 para não tomar nenhuma providencia diante dos documentos fraudados, praticou o crime de corrupção passiva com causa de aumento de pena, conforme tipifica o art. 317, §1º do CP.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Por se tratar de crime funcional, o seu processamento seguirá o rito especial previsto entre os arts. 513 e 518 do CPP (do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos).

    A regra contida no art. 514 do CPP arremata a resolução da questão: Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    A esse respeito, importa mencionar o entendimento sumulado do STJ que vai no seguinte sentido:
    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Em sentido contrário, o posicionamento do STF é pela necessidade de defesa preliminar, ainda que presente o inquérito policial. Todavia, em que pese haver divergência jurisprudencial sobre essa temática, necessário atentar-se ao fato de que o enunciado da questão exige o apontamento da assertiva que esteja “em obediência ao procedimento legalmente previsto". É importante saber o entendimento dos tribunais superiores, no entanto, para resolução desta questão, bastava o conhecimento da lei.

    Neste sentido, de acordo com o art. 514 do CPP, Sebastião deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar em 15 dias. Portanto, deve ser assinalada como alternativa correta o item C.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Não mencionou STF ou STJ, devemos seguir o STF !


ID
1442929
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um dispositivo que não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA – ''E''

    Meio puxado essa questão, na minha opinião.

    A-  Art. 5º, inciso XI.

    B-  Art. 5º, LVI.

    C-  Art. 5º, LIX.

    D-  Art. 5º, LV.


    E-  O princípio Nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo) não está EXPRESSAMENTE dessa maneira na Constituição da República. Este princípio é desdobrado na Constituição Federal e outras normas. Observemos:

    a.  LXIII, CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    b.  Art. 186, CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    c.  Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

  • GAB. "E".

    De acordo com o art. 5o, inciso LXIII, da Constituição Federal, “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. O direito ao silêncio, previsto na Carta Magna como direito de permanecer calado, apresenta-se apenas como uma das várias decorrências do nemo tenetur se detegere, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

  • 2.2. Princípios constitucionais implícitos do processo penal

    2.2.1. Princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si

    mesmo ou da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

    Trata-se de princípio constitucional implícito que decorre dos seguintes

    princípios constitucionais expressos: presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF);

    ampla defesa (art. 5º, LV, CF); direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF). Não obstan

    -

    te, é princípio que se encontra expressamente previsto no art. 8º do Pacto de

    São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, incorporado ao ordena

    -

    mento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, e

    que tem

    status

    supralegal, conforme entendimento do STF.

    Considera-se que o Estado é infinitamente superior ao réu no processo

    penal, não necessitando, portanto, de sua ajuda na atividade persecutória, sob

    pena de se decretar a falência de seus órgãos.

    Por força deste princípio é que a doutrina e a jurisprudência do STF e do

    STJ majoritárias vêm considerando que o acusado não está obrigado a partici

    -

    par de atividades probatórias que impliquem em

    intervenções corporais

    , como

    realização de exames de DNA, grafotécnico ou de bafômetro, este último fre

    -

    quentemente utilizado para a constatação do crime de embriaguez ao volante

    previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).


  • O princípio da não autoincriminação também é chamado de privilege against self incrimination ou nemo tenetur se detegere.

  • e) Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    este é um princiípio implícito?

  • Art 186 CPP

    PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • Gab. Letra E

     

    Princípio da vedação à autoincriminação

     

    Tal princípio, também conhecido como nemo tenetur se detegere, tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio. O ônus da prova incumbe à acusação, não ao réu. Este princípio pode ser extraído da conjugação de três dispositivos constitucionais:

     

    •Direito ao silêncio

    •Direito à ampla defesa

    •Presunção de inocência

  • Pacto De São José de Costa Rica

    art. 8º 2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.

  • Ah, para. Vou levar o anexo constitucional pra minha prova ZzzzZ acertei pq lembrava da previsão exata dos demais, q são corriqueiros, mas poxa, oq muda saber a localidade da previsão, se ela já veio com força constitucional ?
  • Art 186 CPP

    PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais/individuais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETO. APENAS pode penetrar sem consentimento do morador em seu domicílio por determinação judicial DURANTE O DIA. (art. 5º, XI, CF):

    Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    b) CORRETO. Provas obtidas por MEIOS ILÍCITOS são INADMISSÍVEIS, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    c) CORRETO. Se os crimes de ação PÚBLICA não forem ajuizados no prazo legal, é possível ajuizar a ação PRIVADA, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    d) CORRETO. O direito do contraditório e da ampla defesa são ASSEGURADAS processualmente aos litigantes (quem integra o processo, ex: autor e réu).

    Art. 5º. [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    e) INCORRETO. Apesar de existir esse princípio, chamado de “nemo tenetur se detegere”, ele NÃO está EXPRESSAMENTE previsto na Constituição.

    GABARITO: LETRA “E”

  • Típica frase de bêbado pego em blitz !


ID
1442932
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Esclarece a doutrina que, por liberdade provisória, se entende o instituto por meio do qual, em determinadas situações, se concede ao indivíduo o direito de aguardar em liberdade até o final do processo.Se concedida a liberdade provisória mediante o pagamento da fiança, a manutenção desse benefício condiciona-se-á ao cumprimento das obrigações legias prevista nos artigos 327 e 328 do CPP. A transgressão imotivada dessas obrigações também conduz ao chamado quebramento da fiança, o que tem como consequência a perda definitiva da metade do valor pago, facultando-se ao magistrado, ainda, decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares e, se for o caso, como ultima ratio, decretar a prisão preventiva. (Norberto Avena. Processo Penal. Versão Universitária. 2.ª ed. Método, 2013). A respeito da liberdade provisória mediante fiança e à luz da reforma processual penal advinda de Lei n.º 12.403/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA – ''D''

    A-  Homicídio em todas as suas modalidades não cabe fiança. Homicídio simples é afiançável pelo juiz de direito. Veja: (  http://pt.scribd.com/doc/70792866/TABELA-DOS-CRIMES-AFIANCAVEIS-E-SEM-FIANCA#scribd  )


    B-  Art 5, LXVII, CF - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; (é a famosa pensão alimentícia. OBSERVAÇÃO DA SÚMULA 25 DO STF: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.”


    C-  Art. 322, CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.


    D-  Letra de lei. Veja o Art. 328 do CPP: O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.


    E- Alternativa já filtrando para o psicotécnico. Hhahahah

  • Complementando:


    Alternativa "A": O homicídio somente será delito inafiançável quando for considerado hediondo, ou seja, qualificado (qualquer que seja a qualificadora) ou quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente, consoante o art. 1º, I da lei 8.072/1990.


    Alternativa "B": A resposta encontra-se na letra da lei do art. 324 do CPP:


    "Não será, igualmente, concedida fiança:

    (...)

    II - em caso de prisão civil ou militar;"

  • "E- Alternativa já filtrando para o psicotécnico"

    kkkkkkkk

    Boa, Guilherme Carmargos!

  • E) art. 323, CPP.

  • ALTERNATIVA D

    Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
  • a) Não caberá a concessão da fiança, nos crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e homicídio em todas as suas modalidades.

         Falso, pois é vedada a fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e hediondo, além daqueles cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. 

         Desse modo, cabe fiança, sim, nos crimes de homicídio, exceto naqueles considerados hediondio (homicídio qualificado e homicídio praticado pór grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente). 

     

     b) Poderá ser concedida fiança em caso de prisão civil.

         Falso, pois a assertiva é uma hipótese de exceção prevista no CPP. 

     

     c) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 anos.

         Falso, pois a autoridade policial somente poderá conceder fiança nas PPL com pena MÁXIMA igual ou inferior a 4 anos. Acima de 4 anos, caberá à autoridade judiciária a concessão. 

     

     d) O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se, por mais de 8 dias, de sua residência sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado. Correto. 

     

    e) Com a reforma processual penal de 2011, todos os crimes passaram a ser afiançáveis.

         Falso, vide itens  acima que explicam as hipóteses. 

  • Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos,  pena privativa de liberdade, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 

    III - aumentada em até 1.000  vezes.

            Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

            Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; 

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; 

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; 

    V - praticar nova infração penal dolosa. (

            Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta

    Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 

    Art. 346.  No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 

            Art. 347.  Não ocorrendo a hipótese do art. 345, o saldo será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado.

            Art. 348.  Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.

     

  • Letra d . De fato amigos, é uma das hipóteses de não concessão da fiança!

    Força!

  • A Fiança Será Quebrada

    Þ     Quando o acusado ou indiciado não comparecer a algum ato do IP ou da instrução criminal, tendo sido intimado.

    Þ     Mudar de residência sem prévia autorização da autoridade processante.

    Þ     Se ausentar de sua residência por + 08 dias sem comunicar à autoridade processante onde poderá ser encontrado.

    Þ     Resistir, injustificadamente, à ordem judicial.

    Þ     Praticar, deliberadamente, ato de obstrução ao processo (tumultuar o processo).

    Þ     Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

    Þ     Praticar nova infração penal dolosa.

    GAB = E

  • A Fiança Será Quebrada

    Þ     Quando o acusado ou indiciado não comparecer a algum ato do IP ou da instrução criminal, tendo sido intimado.

    Þ     Mudar de residência sem prévia autorização da autoridade processante.

    Þ     Se ausentar de sua residência por + 08 dias sem comunicar à autoridade processante onde poderá ser encontrado.

    Þ     Resistir, injustificadamente, à ordem judicial.

    Þ     Praticar, deliberadamente, ato de obstrução ao processo (tumultuar o processo).

    Þ     Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

    Þ     Praticar nova infração penal dolosa.

    GAB = E

  • De forma simples:

    A) Em regra, é cabível fiança para o crime de homicídio.

    B) Se não há prisão civil, como haverá fiança?

    C) Pena não superior a 4 anos.

    D) Gabarito - Letra fria de lei - Art. 328, CPP.

    E) Há crimes inafiançáveis, a exemplo de tortura.

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

    A Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:
    1) tortura;
    2) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
    3) o terrorismo;
    4) definidos como crimes hediondos;
    5) racismo;
    6) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.

    O artigo 324 do Código de Processo Penal também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:

    1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código (Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)"

    2) em caso de prisão civil ou militar;

    3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    O artigo 325 do Código de Processo Penal traz os limites para os valores da fiança.

    1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  

    2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos;

    3) dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.);

    4) reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    5) aumentada em até 1.000 (mil) vezes

    No caso de o réu ser absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída, atualizada, já se houver condenação a fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa, artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.

    A) INCORRETA: Realmente há vedação para fiança para os crimes de racimo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e os crimes definidos como hediondos, artigo 5º, XLII, XLIII da CF/88. Ocorre que a lei 8.072/90 (dispõe sobre os crimes hediondos) traz que serão considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado e homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, artigo 1º, I, da citada lei (não sendo considerado hediondo nas demais hipóteses).

    B) INCORRETA: Há vedação para concessão de fiança em caso de prisão civil, artigo 324, II, do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA: O Delegado de Polícia pode arbitrar fiança nos crimes com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, artigo 322 do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 328 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado."

    E) INCORRETA: a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV veda a concessão de fiança para os crimes de racismo; tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; terrorismo; os definidos como crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Resposta: D

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.






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ID
1442935
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA – ''A''

    A-  Letra de lei. Veja o Artigo 11, I, DUDH: Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.


    B-  Artigo 12, DUDH: Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


    C-  Artigo 17, DUDH: I: Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. II: Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Contudo, analisemos o art 5, XXIV da CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    D-  Artigo 18, DUDH: Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


    E-  Artigo 19, DUDH: Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

  • DISCURSIVA.

    Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-BA - Ano: 2012 - Banca: MPE-BA - Disciplina: Direitos Humanos - Assunto: Direitos Humanos - Qual o estágio atual da discussão sobre a possibilidade ou não da prisão civil do devedor fiduciante de coisa móvel?

    - Resposta: Espera-se que o concursando seja capaz de examinar a prisão civil do devedor fiduciante, sustentada com base no art.4º, do Decreto-lei nº 911/69 c/c o art.904, do Código de Processo Civil, à luz do conceito de alienação fiduciária em garantia e de depositário infiel e da interpretação do art.5º, LVII da Constituição Federal, cotejada em face do art.11, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do art.7º, item 7, do Pacto de São Jose da Costa Rica. A questão vem sendo muito discutida, desde a Constituição Federal de 1988, e, atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem negado a possibilidade da prisão civil do devedor fiduciante.  São dois os temas centrais da discussão:

    a) o devedor fiduciante não poderia ser equiparado ao depositário infiel, não sendo possível a prisão civil daquele, já que a regra constitucional do art.5º, LVII, da CF, a proíbe e apenas a ressalva em caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    b) as regras internacionais de proteção aos direitos humanos que apenas ressalvam a prisão civil do devedor de alimentos não permitem a do devedor fiduciante. Não há ainda consenso acerca do status daquelas regras internacionais, internalizadas no direito positivo brasileiro por força dos dispositivos do art.5º, §§2º e 3º, da CF.

     Existem quatro correntes: a) a que reconhece supremacia e prevalência das normas internacionais sobre o ordenamento jurídico nacional, inclusive constitucional, defendida no Brasil por doutrinadores como Cançado Trindade, Flavia Piovesan e Valério Mazzuoli;

    b) a que confere status constitucional às normas internacionais de direitos humanos, majoritária no STF, com o apoio, entre outros, dos Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Cesar Pelluzo;

    c) a que reconhece paridade normativa entre normas de direito internacional e a legislação infraconstitucional interna (posição que prevaleceu no STF até os anos 2000); e

     d) a corrente defendida pelo Ministro Gilmar Mendes que confere caráter supralegal às normas internacionais em matéria de direito humanos. Seja qual for a opção do candidato, espera-se que seja capaz de se posicionar sobre a prisão do devedor fiduciante, à luz da atual discussão sobre o tema.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • De acordo com nossa CF, é direito fundamental o direito à propriedade (artigo 5º, XXII), mas pode ser privado de sua propriedade se não der a esta uma função social (artigo 5º, XXIII). Além disto ainda existe a desapropriação pelo Estado.

  • Questão com erro. Você pode perder a sua propriedade, mas o direito de TER propriedades é inalienável. Você sempre terá o direito de ter propriedades, mesmo depois de ter perdido uma propriedade por desapropriação. 
    Há uma diferença importante entre o perder uma propriedade e o perder o direito de ter propriedades.

  • Princípio da presunção de inocência.

  • correta

    Deve-se presumir a inocência de todo acusado de um crime até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe sejam asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

  • Letra A.

    b) Errado. A proteção se estende às correspondências.

    c) Errado. Existem direitos que não são absolutos. Nesse sentido, o direito à propriedade pode ser limitado, desde que isso não seja feito de modo arbitrário. Um exemplo disso é quando a propriedade não atinge a sua função social, pois, nesse caso, pode ser limitada.

    d) Errado. Tal direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença.

    e) Errado. Esses direitos são, sim, extensíveis.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra A.

    a) Certo. Artigo 11, 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    b)Errado. Artigo 12. Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    c) Errado. Nem todos os direitos estipulados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) são absolutos. O direito à propriedade pode ser relativizado.

    d) Errado. Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    e) Errado. Artigo 19. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • a.O Art. 11, § 1º da DUDH, prevê a presunção de inocência.

    b.A proteção se estenda até a sua correspondência.

    c. Vale recordar que a propriedade não é um direito absoluto, não podendo haver algum tipo de restrição arbitrária. Porém, é possível restringir o direito à propriedade.

    d.A DUDH prevê a possibilidade de mudança de religião ou crença.

    e.O direito à liberdade de opinião e expressão se estende para além das fronteiras do seu país e pode ocorrer por quaisquer meios.


ID
1442938
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA – ''B''

    A-  Art 5, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;


    B-  Art 5, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;


    C-  Brasileiro NATO nunca será extraditado, em nenhuma hipótese. Veja o art 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    D-  Art 5, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    E-  Art 5, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Pegadinha essa Letra C. Funiversa gosta de sacanear!

  • É possível sim e por isso eu errei a questão. A pergunta é se há pena de banimento no Brasil. sim a do cidadão naturalizado. 

  • Letra E: é permitido o trabalho noturno a menores de 16 anos, na condição de aprendiz. (ERRADA)

    seu embasamento está presente no Artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • pena de banimento é vedada pela CF/88 em qualquer hipótese.

    art. 5o., inciso XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


  • Confundi banimento com extradição.

  • A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a prestação social alternativa e a suspensão ou interdição de direitos.

    GAB- B

  • Resposta por eliminação.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais/individuais/sociais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETO.  Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...] d) de banimento; [...]

    b) CORRETO.  Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, d, e, CF:

    Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...]

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos; [...];

    c) INCORRETO. O brasileiro NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO. (art. 5º, LI, CF):

    Art. 5º. [...] LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) INCORRETO. Em nossa Constituição Federal há previsão expressa de que NÃO pode ser extraditado estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme art. 5º, LII:

    Art. 5º [...] LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    e) INCORRETO. É proibido qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de APRENDIZ, a partir dos 14 ANOS (Art. 7º, XXXIII, CF).

    Art. 7º [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;        

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de pena vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: (...) d) de banimento".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XLVI: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".

    Alternativa C - Incorreta. O brasileiro nato não pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. O estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    Alternativa E - Incorreta. O trabalho na condição de aprendiz é permitido a partir de 14 anos. Art. 7º, XXXIII, CRFB/88: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1442941
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA – ''C''

    A-  Art 5, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    B-  Art 5, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


    C-  Art. 2º, Lei 8072: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.


    D-  Art 5, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    E-  Art 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A questão deveria ter sido anulada, pois o certo é "anistia, graça E indulto" e não 'OU' como consta na questão. 

  • COMPLEMENTANDO: A questão fala: Com base na Constituição Federal. sendo assim...
    C) A tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (CORRETA)

    CF/88, Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (3T+H)
  • Macete


    1- Imprescritível                               - RAÇÃO - Racismo e Ação de grupos armados

    2- Insuscetíveis de graça e anistia     - 3TH - Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondo

    3- Inafiançável                                  - RAÇÃO + 3TH - Racismo e Ação de grupos armados + Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondo.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • Gabriela Maioli, o ou dá a entender que pode ser tanto um como o outro... os dois ao mesmo tempo não!

    Não acho que deveria ser anulada.

  • Inafiançável: TODOS

    Imprescritíveis: Racismo, Ação grupos armados (R+AÇÃO)

    Insuscetíveis de graça ou anistia: Terrorismo, Tráfico, Tortura, Crimes Hediondos (3T+CH)

  • Inafiançáveis:

    Racismo, Ação de Grupo Armado, Tortura, Tráfico de Drogas, Terrorismo e Crimes Hediondos.

    Imprescritíveis:

    Racismo e Ação de Grupos Armados

    Insuscetíveis de Indulto ou Anistia:

    Tráfico de Drogas, Terrorismo e Crimes Hediondos.



  • MACETE:

    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
      1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
      Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);

        Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Grupo 3: Racismo;

      2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;

      3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
      ======= 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);

      ======= Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;

      ======= Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).

  • Amigos, eu decorei isso de uma forma que, hj em dia com tanto mimimi, poderia parecer racista.. Se quiserem saber mandem pm, pq não to afim de ser taxado por algo que não sou :)

  • O racismo constitui crime imprescritível e é sujeito pena de reclusão, nos termos da lei.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    b) ERRADO: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c) CERTO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    d) ERRADO: XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    e) ERRADO: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais/individuais/sociais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETO. É ASSEGURADO ao júri o SIGILO das votações, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    b) INCORRETO. Há disposição legal expressa na Constituição Federal determinando que o racismo é sujeito à pena de RECLUSÃO (art. 5º, XLII, CF).

    Art. 5º. [...] XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...]

    c) CORRETO. A tortura é crime INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. (Art. 5º, XLIII, CF):

    Art. 5º. [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    d)  INCORRETO. É crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e a ordem constitucional e o Estado democrático (art. 5º, XLIV, CF):

    Art. 5º. [...] XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    e)  INCORRETO. A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens tem seu LIMITE no valor da HERANÇA TRANSFERIDA, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    GABARITO: LETRA “C”


ID
1442944
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação às regras mínimas para o tratamento de pessoas presas, segundo a Organização das Nações Unidas (Onu), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''E ''             http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm

    A-  37. Os presos serão autorizados, sob a necessária supervisão, a comunicar-se periodicamente com as suas famílias e com
    amigos de boa reputação, quer por correspondência quer através de visitas.


    B-  43.1.Quando o preso ingressa no estabelecimento prisional, o dinheiro, os objetos de valor, roupas e outros bens que lhe
    pertençam, mas que não possam permanecer em seu poder por força do regulamento, serão guardados em um lugar seguro, levantando-se um inventário de todos eles, que deverá ser assinado pelo preso. Serão tomadas as medidas necessárias para que tais objetos se conservem em bom estado.


    C-  45. 2.Será proibido o traslado de presos em transportes com ventiliação ou iluminação deficientes, ou que de qualquer outro modo possam submetê-los a sacrifícios desnecessários.


    D-  54.1.Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não usarão, nas suas relações com os presos, de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga, ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem fundamentada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham que recorrer à força, não devem usar senão a estritamente necessária, e devem informar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional.

    Note que o que torna a alternativa errada é a palavra "APENAS".


    E-  60. 2. É conveniente que, antes do término do cumprimento de uma pena ou medida, sejam tomadas as providências necessárias para assegurar ao preso um retorno progressivo à vida em sociedade. Este propósito pode ser alcançado, de acordo com o caso, com a adoção de um regime preparatório para a liberação, organizado dentro do mesmo estabelecimento prisional ou em outra instituição apropriada, ou mediante libertação condicional sob vigilância não confiada à polícia, compreendendo uma assistência social eficaz.

  • Guilher Camargos, quanto a letra D o erro também não estaria na omissão da resistência passiva? constando na assertiva apenas a resistência ATIVA. 

    Abraços e Parabéns pela colaboração.
  • Errei a questão na dúvida sobre a palavra eficaz.

  • A:"37. Os reclusos devem ser autorizados, sob a necessária supervisão, a comunicar periodicamente com as suas famílias e com amigos de boa reputação, quer por correspondência quer através de visitas."

    B:"43 -1) Quando o regulamento não autorizar aos reclusos a posse de dinheiro, objetos de valor, peças de vestuário e outros objetos que lhes pertençam, estes devem, no momento de admissão no estabelecimento, ser guardados em lugar seguro. Deve ser elaborada uma lista destes objetos, assinada pelo recluso. Devem ser tomadas medidas para conse rvar estes objetos em bom estado."

    C: "45-2) Deve ser proibido o transporte de reclusos em veículos com deficiente ventilação ou iluminação, ou que de qualquer outro modo os possa sujeitar a sacrifícios físicos desnecessários."

    D: "54-1) Os funcionários dos estabelecimentos penitenciários não devem usar, nas suas relações com os reclusos, de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga, ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária, e devem informar imediatamente o diretor do estabelecimento penitenciário quanto ao incidente."

    E: (Gabarito)"60 - 2) Antes do termo da execução de uma pena ou de uma medida é desejável que sejam adotadas as medidas necessárias a assegurar ao recluso um regresso progressivo à vida na sociedade. Este objetivo poderá ser alcançado, consoante os casos, por um regime preparatório da libertação, organizado no próprio estabelecimento ou em outro estabelecimento adequado, ou por uma libertação condicional sob um controlo que não deve caber à polícia, mas que comportará uma assistência social."

  • A letra D só faltou o passiva. =/

  • E o que seria uma resistencia fisica passiva?

  • Resistência física ativa: desferir socos e pontapés contra os agentes penitenciários.

    Resistência física passiva: agarrar-se nas grades da cela e não cumprir determinação dos agentes.
  • GABARITO LETRA "E"

    REGRAS DE MANDELA:

    REGRA 87: Antes do termo da execução de uma pena ou de uma medida é desejável que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar ao recluso um regresso progressivo à vida na sociedade. Este objetivo poderá ser alcançado, consoante os casos, através de um regime preparatório da libertação, organizado no próprio estabelecimento ou em outro estabelecimento adequado, ou mediante uma libertação condicional sujeita a controlo, que não deve caber à polícia, mas que deve comportar uma assistência social eficaz.

  • LETRA D - Atualizada

     

    Regra 82.

    1. Os funcionários das unidades prisionais não devem, em seu relacionamento com os presos, usar de força, exceto em caso de autodefesa, tentativa de fuga, ou resistência ativa ou passiva a uma ordem fundada em leis ou regulamentos. Agentes que recorram ao uso da força não devem fazê‑lo além do estritamente necessário e devem relatar o incidente imediatamente ao diretor da unidade prisional.

  • Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não usarão de força nas suas relações com os presos, excepcionando-se APENAS os casos de resistência física ativa a uma ordem fundamentada na lei ou nos regulamentos.

    Mais uma vez, o extremismo derrubou a questão!

    Preste atenção Concurseiro!

    Força Guerreirooo!!!!

  • Atenção !

    Resistência física ativa: desferir socos e pontapés contra os agentes penitenciários.

    Resistência física passiva: agarrar-se nas grades da cela e não cumprir determinação dos agentes

  • GAB E, permanecendo esta a resposta correta.

    Regra 87 Antes do termo da execução de uma pena ou de uma medida é desejável que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar ao recluso um regresso progressivo à vida na sociedade. Este objetivo poderá ser alcançado, consoante os casos, através de um regime preparatório da libertação, organizado no próprio estabelecimento ou em outro estabelecimento adequado, ou mediante uma libertação condicional sujeita a controlo, que não deve caber à polícia, mas que deve comportar uma assistência social eficaz.

    Só imaginar um preso tentando se reintegrar ao convívio social com policiais na sua cola. Isso prejudicaria atribuindo para uma maior discriminação desses.

    Letra D peca no ''apenas''. Lembrem-se da ''PRF'' - Perigo, Resistência e Fuga (Não associem a súmula vinculante, mas as regras.)

  • a) É permitido aos presos se comunicar periodicamente com as suas famílias e com os amigos de boa reputação por meio das visitas, vedando-se, porém, as correspondências, por questões de segurança do sistema prisional-ERRADA

    Regra 58- 1. Os reclusos devem ser autorizados, sob a necessária supervisão, a comunicar periodicamente com as suas famílias e com amigos:

    (a) Por correspondência e utilizando, se possível, meios de telecomunicação,

    digitais, eletrónicos e outros; e

    (b) Através de visitas.

    b) Quando o preso ingressa no estabelecimento prisional, o dinheiro, os objetos de valor, as roupas e outros bens que lhe pertencem são transferidos para a propriedade do município ou estado em que se localizar o presídio- ERRADA

    Regra 67- 1. Quando o regulamento não autorizar aos reclusos a posse de dinheiro,

    objetos de valor, peças de vestuário e outros objetos que lhes pertençam, estes devem, no momento de admissão no estabelecimento, ser guardados em lugar seguro. Deve ser elaborado um inventário destes objetos, assinado pelo recluso. Devem ser tomadas medidas para conservar estes objetos em bom estado.

    c) O transporte de presos será efetuado a expensas da administração, permitindo-se o traslado de presos em transportes com iluminação deficiente-ERRADA

    Regra 73-2. Deve ser proibido o transporte de reclusos em veículos com deficiente

    ventilação ou iluminação ou que, de qualquer outro modo, os possa sujeitar a sacrifícios físicos desnecessários.

    d) Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não usarão de força nas suas relações com os presos, excepcionando-se apenas os casos de resistência física ativa a uma ordem fundamentada na lei ou nos regulamentos- ERRADA

    1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária e devem comunicar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento

    prisional.

    e) É recomendável que, antes do término do cumprimento da pena, sejam tomadas providências necessárias para assegurar ao preso um retorno progressivo à vida em sociedade, como, por exemplo, libertação condicional, sob vigilância não confiada à polícia, compreendendo uma assistência social eficaz- CORRETA

    Regra 87

  • a) É permitido aos presos se comunicar periodicamente com as suas famílias e com os amigos de boa reputação por meio das visitas, vedando-se, porém, as correspondências, por questões de segurança do sistema prisional- ERRADA

    b) Quando o preso ingressa no estabelecimento prisional, o dinheiro, os objetos de valor, as roupas e outros bens que lhe pertencem são transferidos para a propriedade do município ou estado em que se localizar o presídio- ERRADA

    c)O transporte de presos será efetuado a expensas da administração, permitindo-se o traslado de presos em transportes com iluminação deficiente. -ERRADA

    d) Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não usarão de força nas suas relações com os presos, excepcionando-se apenas os casos de resistência física ativa a uma ordem fundamentada na lei ou nos regulamentos-ERRADA

    e) É recomendável que, antes do término do cumprimento da pena, sejam tomadas providências necessárias para assegurar ao preso um retorno progressivo à vida em sociedade, como, por exemplo, libertação condicional, sob vigilância não confiada à polícia, compreendendo uma assistência social eficaz- CORRETA

    Regra 87 Antes do termo da execução de uma pena ou de uma medida é desejável que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar ao recluso um regresso progressivo à vida na sociedade. Este objetivo poderá ser alcançado, consoante os casos, através de um regime preparatório da libertação, organizado no próprio estabelecimento ou em outro estabelecimento adequado, ou mediante uma libertação condicional sujeita a controlo, que não deve caber à polícia, mas que deve comportar uma assistência social eficaz.

  • 60.

    1.O regime do estabelecimento prisional deve tentar reduzir as diferenças existentes entre a vida na prisão e a vida livre

    quando tais diferenças contribuirem para debilitar o sentido de responsabilidade do preso ou o respeito à dignidade da

    sua pessoa.

    2.É conveniente que, antes do término do cumprimento de uma pena ou medida, sejam tomadas as providências necessárias para assegurar ao preso um retorno progressivo à vida em sociedade. Este propósito pode ser alcançado, de acordo com o caso, com a adoção de um regime preparatório para a liberação, organizado dentro do mesmo estabelecimento prisional ou em outra instituição apropriada, ou mediante libertação condicional sob vigilância não confiada à polícia, compreendendo uma assistência social eficaz.

    Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária e devem comunicar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional.

  • Letra D)

    Regra 82

    1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária e devem comunicar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional.

    Letra E (CORRETA)

    Regra 87

    Antes do termo da execução de uma pena ou de uma medida é desejável que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar ao recluso um regresso progressivo à vida na sociedade. Este objetivo poderá ser alcançado, consoante os casos, através de um regime preparatório da libertação, organizado no próprio estabelecimento ou em outro estabelecimento adequado, ou mediante uma libertação condicional sujeita a controlo, que não deve caber à polícia, mas que deve comportar uma assistência social eficaz.

  •  resistência física ativa ou passiva 


ID
1442947
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca das regras mínimas para o tratamento de pessoas presas, segundo a Onu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''D''                   http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm

    A-  54. 3.Exceto em circunstâncias especiais, os funcionários, no cumprimento de funções que impliquem contato direto com
    os presos, não deverão andar armados. Além disso, não será fornecida arma a nenhum funcionário sem que o
    mesmo tenha sido previamente adestrado no seu manejo.


    B-  71.1.O trabalho na prisão não deve ser penoso.
    2.Todos os presos condenados deverão trabalhar, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo
    com a determinação do médico.


    C-  89. Será sempre dada ao preso não julgado oportunidade para trabalhar, mas não lhe será exigido trabalhar. Se optar por
    trabalhar, será pago.


    D-  67. Os objetivos da classificação deverão ser:
    a.Separar os presos que, por seu passado criminal ou sua má disposição, exerceriam uma influência nociva sobre os
    companheiros de detenção;


    E-  72. 1.A organização e os métodos de trabalho penitenciário deverão se assemelhar o mais possível aos que se aplicam a
    um trabalho similar fora do estabelecimento prisional, a fim de que os presos sejam preparados para as condições
    normais de trabalho livre. 

    2.Contudo, o interesse dos presos e de sua formação profissional não deverão ficar subordinados ao desejo de se
    auferir benefícios pecuniários de uma indústria penitenciária.

  • Sobre a letra C trata-se da prisão provisória, na qual o preso não é obrigado a trabalhar!

  • Erro da letra A- Exceto em circunstâncias especiais, os funcionários, no cumprimento de funções que impliquem contato direto com
    os presos, não deverão andar armados. Além disso, não será fornecida arma a nenhum funcionário sem que o
    mesmo tenha sido previamente adestrado no seu manejo


    GABARITO letra D

  • GABARITO LETRA " D "

    REGRAS DE MANDELA

    Regra 11: As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento  prisional,  tendo  em  consideração  o  respetivo  sexo  e  idade, antecedentes criminais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar. Assim:


    (a)  Homens e mulheres devem ficar detidos em estabelecimentos separados;  nos  estabelecimentos  que  recebam  homens  e  mulheres, 
    todos os locais destinados às mulheres devem ser completamente separados;


    (b)  Presos preventivos devem ser mantidos separados dos condenados;


    (c)  Pessoas detidas por dívidas ou outros reclusos do foro civil devem ser mantidos separados dos reclusos do foro criminal;


    (d)  Os jovens reclusos devem ser mantidos separados dos adultos.

  • REGRAS MÍNIMAS PARA TRATAMENTO DOS RECLUSOS - 1955

    ...

    Classificação e individualização

    67. As finalidades de classificação devem ser:

         a) De afastar os reclusos que elo seu passado criminal ou pelas suas tendências exerceriam uma influência sobre os outros reclusos.

         b) De repartir os reclusos por grupos tendo em vista facilitar o seu tratamento para a sua reinserção social.

    ...

     

    GABARITO: D

  • Em 11/07/2017, às 19:06:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/06/2017, às 00:20:21, você respondeu a opção C.Errada!

  • REGRAS DE MANDELA - Atualizada em 2015

     

    LETRA D

    Regra 93.

     

    1. As finalidades da classificação devem ser:

    (a) Separar dos demais presos aqueles que, por motivo de seu histórico criminal ou pela sua personalidade, possam vir a exercer uma influência negativa sobre os demais presos;

    (b) Dividir os presos em classes, a fim de facilitar o tratamento, visando à sua reinserção social.

     

    2. Na medida do possível, as unidades prisionais, ou setores separados de uma unidade, devem ser usadas para o tratamento de diferentes classes de presos

  • Regra 93 1. As finalidades da classificação devem ser: (a) Separar dos demais presos aqueles que, por motivo de seu histórico criminal ou pela sua personalidade, possam vir a exercer uma influência negativa sobre os demais presos; (b) Dividir os presos em classes, a fim de facilitar o tratamento, visando à sua reinserção social. 2. Na medida do possível, as unidades prisionais, ou setores separados de uma unidade, devem ser usadas para o tratamento de diferentes classes de presos.

  • Erro da letra "E":

    72.

    1) A organização e os métodos do trabalho penitenciário devem aproximar-se tanto quanto possível dos que regem um trabalho semelhante fora do estabelecimento, de modo a preparar os reclusos para as condições normais do trabalho em liberdade.

    2) No entanto o interesse dos reclusos e da sua formação profissional não deve ser subordinado ao desejo de realizar um benefício por meio do trabalho penitenciário.

  • Erro da letra "E":

    72.

    1) A organização e os métodos do trabalho penitenciário devem aproximar-se tanto quanto possível dos que regem um trabalho semelhante fora do estabelecimento, de modo a preparar os reclusos para as condições normais do trabalho em liberdade.

    2) No entanto o interesse dos reclusos e da sua formação profissional não deve ser subordinado ao desejo de realizar um benefício por meio do trabalho penitenciário.

  • O erro da alternativa "C" é afirma que todos os presos "deverão trabalhar". Na prisão provisoria o preso não é obrigado, tem a opção de trabalho.

    DICA: O preso não deve ser obrigado, mas as coisas devem ser feita dentro de suas limitações e aptidão física e mental. Como vai obrigar uma coisa que não terás aptidão para fazer.

  • Pra acertar essas questões de D.H. é só ir na menos ridícula...

  • Em 02/11/19 às 18:55, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/10/19 às 22:56, você respondeu a opção D. Você acertou!

  • a) Em regra, os funcionários dos estabelecimentos prisionais, no cumprimento de funções que impliquem contato direto com os presos, deverão andar armados- ERRADA

    Regra 82- 3. Salvo circunstâncias especiais, os agentes que assegurem serviços que os ponham em contacto direto com os reclusos não devem estar armados.

    b) O trabalho na prisão deve ser penoso, a fim de que o tempo de prisão seja aproveitado para assegurar, tanto quanto possível, que depois do seu regresso à sociedade, o delinquente não apenas queira respeitar a lei e se autossustentar, mas também que seja capaz de fazê-lo- ERRADA

    Regra 97- 1. O trabalho na prisão não deve ser de natureza penosa.

    c) As pessoas detidas ou presas em virtude de acusações criminais pendentes, assim como os demais condenados, deverão trabalhar, em conformidade com as suas aptidões física e mental- ERRADA

    Regra 96- 1. Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou

    de outro profissional de saúde qualificado.

    d) Entre os objetivos da classificação e individualização dos presos, encontra-se a separação deles de acordo com seu passado criminal ou sua má disposição. Evita-se, assim, que exerçam uma influência nociva sobre os companheiros de detenção- CORRETA

    Regra 93- As finalidades da classificação devem ser: (a) De separar os reclusos que, pelo seu passado criminal ou pela sua personalidade, possam vir a exercer uma influência negativa sobre os outros reclusos;

    e) Os métodos de trabalho penitenciário dever-se-ão assemelhar o mais possível aos que se aplicam a um trabalho similar fora do estabelecimento prisional. Desse modo, o interesse dos presos e de sua formação profissional deverá ficar subordinado ao desejo de se auferir benefícios pecuniários de uma indústria penitenciária- ERRADA

    Regra 99- 2. No entanto, o interesse dos reclusos e a sua formação profissional não devem ser subordinados ao desejo de realizar um benefício financeiro por meio do trabalho prisional.

  •  

    Regra 82- 3. Salvo circunstâncias especiais, os agentes que assegurem serviços que os ponham em contacto direto com os reclusos não devem estar armados.

     

    Olha a realidade de estar desarmado  em penitenciária :

    https://www.instagram.com/p/B4u8CPxFRuC/

  • Nas Regras de Mandela - atualizada de 2015 a resposta consta na REGRA 99

  • Só para complementar a letra A : ART 84 § 1   É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal. (Decreto 6049)

  • Classificação e individualização

    Regra 93

    1. As finalidades da classificação devem ser:

    (a) De separar os reclusos que, pelo seu passado criminal ou pela sua personalidade, possam vir a exercer uma influência negativa sobre os outros reclusos;

    (b) De repartir os reclusos por grupos tendo em vista facilitar o seu tratamento para a sua reinserção social.

    Há que dispor, na medida do possível, de estabelecimentos separados ou de secções distintas dentro de um estabelecimento para o tratamento das diferentes categorias de reclusos.

    A organização e os métodos do trabalho nos estabelecimentos prisionais devem aproximar-se tanto quanto possível dos que regem um trabalho semelhante fora do estabelecimento, de modo a preparar os reclusos para as condições de uma vida profissional normal.

    No entanto, o interesse dos reclusos e a sua formação profissional não devem ser subordinados ao desejo de realizar um benefício financeiro por meio do trabalho prisional.

  • Má disposição me vendeu...

  • GABARITO LETRA D.

    MAS BEM QUE PODERIA SER A LETRA B.

  • #PPMG2021

    BORAAAAA

  • A

    Em regra, os funcionários dos estabelecimentos prisionais, no cumprimento de funções que impliquem contato direto com os presos, deverão andar armados. Convém que não tenha que usar a arma.

    B

    O trabalho na prisão deve ser penoso, a fim de que o tempo de prisão seja aproveitado para assegurar, tanto quanto possível, que depois do seu regresso à sociedade, o delinquente não apenas queira respeitar a lei e se autossustentar, mas também que seja capaz de fazê-lo. Ridículo

    C

    As pessoas detidas ou presas em virtude de acusações criminais pendentes, assim como os demais condenados, deverão trabalhar, em conformidade com as suas aptidões física e mental. Não devem coisa nenhuma, mas podem e, se forem, serão remunerados.

    D

    Entre os objetivos da classificação e individualização dos presos, encontra-se a separação deles de acordo com seu passado criminal ou sua má disposição Evita-se, assim, que exerçam uma influência nociva sobre os companheiros de detenção.

    E

    Os métodos de trabalho penitenciário dever-se-ão assemelhar o mais possível aos que se aplicam a um trabalho similar fora do estabelecimento prisional. Desse modo, o interesse dos presos e de sua formação profissional deverá ficar subordinado ao desejo de se auferir benefícios pecuniários de uma indústria penitenciária. Tá de zoeira.

  • A Em regra, os funcionários dos estabelecimentos prisionais, no cumprimento de funções que impliquem contato direto com os presos, deverão andar armados.

    Regra 82.3: 3. Salvo circunstâncias especiais, os agentes que assegurem serviços que os ponham em contacto direto com os reclusos não devem estar armados. Aliás, não deverá ser confiada uma arma a um membro do pessoal sem que este seja treinado para o seu uso

    B O trabalho na prisão deve ser penoso, a fim de que o tempo de prisão seja aproveitado para assegurar, tanto quanto possível, que depois do seu regresso à sociedade, o delinquente não apenas queira respeitar a lei e se autossustentar, mas também que seja capaz de fazê-lo.

    Regra 97: 1. O trabalho na prisão não deve ser de natureza penosa.

    Regra 98.1: 1. Tanto quanto possível, o trabalho proporcionado deve ser de natureza que mantenha ou aumente as capacidades dos reclusos para ganharem honestamente a vida depois de libertados.

    C As pessoas detidas ou presas em virtude de acusações criminais pendentes, assim como os demais condenados, deverão trabalhar, em conformidade com as suas aptidões física e mental.

    Regra 96.1: 1. Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou de outro profissional de saúde qualificado.

    Regra 116: Será sempre dada à pessoa detida preventivamente a oportunidade de trabalhar, mas esta não será obrigada a fazê-lo. Se optar por trabalhar, será remunerada

    D Entre os objetivos da classificação e individualização dos presos, encontra-se a separação deles de acordo com seu passado criminal ou sua má disposição. Evita-se, assim, que exerçam uma influência nociva sobre os companheiros de detenção.

    Regra 93.1: As finalidades da classificação devem ser: (a) De separar os reclusos que, pelo seu passado criminal ou pela sua personalidade, possam vir a exercer uma influência negativa sobre os outros reclusos; (b) De repartir os reclusos por grupos tendo em vista facilitar o seu tratamento para a sua reinserção social

    E Os métodos de trabalho penitenciário dever-se-ão assemelhar o mais possível aos que se aplicam a um trabalho similar fora do estabelecimento prisional. Desse modo, o interesse dos presos e de sua formação profissional deverá ficar subordinado ao desejo de se auferir benefícios pecuniários de uma indústria penitenciária.

    Regra 99.1: 1. A organização e os métodos do trabalho nos estabelecimentos prisionais devem aproximar-se tanto quanto possível dos que regem um trabalho semelhante fora do estabelecimento, de modo a preparar os reclusos para as condições de uma vida profissional normal

    Alternativa correta: letra D

  • A- 54.

    3.Exceto em circunstâncias especiais, os funcionários, no cumprimento de funções que impliquem contato direto com os presos, não deverão andar armados. Além disso, não será fornecida arma a nenhum funcionário sem que o mesmo tenha sido previamente adestrado no seu manejo.

    B- 71.1.O trabalho na prisão não deve ser penoso.

    2.Todos os presos condenados deverão trabalhar, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico.

    C- 89. Será sempre dada ao preso não julgado oportunidade para trabalhar, mas não lhe será exigido trabalhar. Se optar por trabalhar, será pago.

    D- 67. Os objetivos da classificação deverão ser:

    a.Separar os presos que, por seu passado criminal ou sua má disposição, exerceriam uma influência nociva sobre os companheiros de detenção;

    E- 72. 1.A organização e os métodos de trabalho penitenciário deverão se assemelhar o mais possível aos que se aplicam a um trabalho similar fora do estabelecimento prisional, a fim de que os presos sejam preparados para as condições normais de trabalho livre. 

    2.Contudo, o interesse dos presos e de sua formação profissional não deverão ficar subordinados ao desejo de se auferir benefícios pecuniários de uma indústria penitenciária.

  • Má disposição? Tá de sacanagem.

  • Obrigados a trabalhar: somente os presos civis, PARTE 2 D regra 121.

  • APENAS É DADO A ELE A POSSIBILIDADE DE TRABALHO, SE NAO QUISER, TUDO BEM

    A LEP TRAZ QUE O TRABALHO É OBRIGATORIO, OU SEJA, HA DIVERGENCIA DE UMA PARA OUTRA

  • "(...)sua má disposição "

    Onde tem isso escrito nas Regras Mínimas de Mandela??

  • "As pessoas detidas ou presas em virtude de acusações criminais pendentes, assim como os demais condenados, deverão trabalhar, em conformidade com as suas aptidões física e mental."

    ESTA FALANDO QUE AMBOS DEVERÃO TRABALHAR DE ACORDO COM SUAS APTIDÕES FÍSICAS E MENTAIS. ISSO ESTA CERTO !!

    NAO TA DIZENDO QUE QUE O PROVISORIO É OBRIGADO A TRABALHAR,MAS, QUE , SE TRABALHAR DEVERA SER DE ACORDO COM SUAS APTIDÕES.

  • Acusações criminais pendentes: Preso Provisório.

    O preso provisório não esta obrigado ao trabalho