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ID
1442929
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um dispositivo que não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA – ''E''

    Meio puxado essa questão, na minha opinião.

    A-  Art. 5º, inciso XI.

    B-  Art. 5º, LVI.

    C-  Art. 5º, LIX.

    D-  Art. 5º, LV.


    E-  O princípio Nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo) não está EXPRESSAMENTE dessa maneira na Constituição da República. Este princípio é desdobrado na Constituição Federal e outras normas. Observemos:

    a.  LXIII, CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    b.  Art. 186, CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    c.  Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

  • GAB. "E".

    De acordo com o art. 5o, inciso LXIII, da Constituição Federal, “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. O direito ao silêncio, previsto na Carta Magna como direito de permanecer calado, apresenta-se apenas como uma das várias decorrências do nemo tenetur se detegere, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

  • 2.2. Princípios constitucionais implícitos do processo penal

    2.2.1. Princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si

    mesmo ou da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

    Trata-se de princípio constitucional implícito que decorre dos seguintes

    princípios constitucionais expressos: presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF);

    ampla defesa (art. 5º, LV, CF); direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF). Não obstan

    -

    te, é princípio que se encontra expressamente previsto no art. 8º do Pacto de

    São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, incorporado ao ordena

    -

    mento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, e

    que tem

    status

    supralegal, conforme entendimento do STF.

    Considera-se que o Estado é infinitamente superior ao réu no processo

    penal, não necessitando, portanto, de sua ajuda na atividade persecutória, sob

    pena de se decretar a falência de seus órgãos.

    Por força deste princípio é que a doutrina e a jurisprudência do STF e do

    STJ majoritárias vêm considerando que o acusado não está obrigado a partici

    -

    par de atividades probatórias que impliquem em

    intervenções corporais

    , como

    realização de exames de DNA, grafotécnico ou de bafômetro, este último fre

    -

    quentemente utilizado para a constatação do crime de embriaguez ao volante

    previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).


  • O princípio da não autoincriminação também é chamado de privilege against self incrimination ou nemo tenetur se detegere.

  • e) Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    este é um princiípio implícito?

  • Art 186 CPP

    PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • Gab. Letra E

     

    Princípio da vedação à autoincriminação

     

    Tal princípio, também conhecido como nemo tenetur se detegere, tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio. O ônus da prova incumbe à acusação, não ao réu. Este princípio pode ser extraído da conjugação de três dispositivos constitucionais:

     

    •Direito ao silêncio

    •Direito à ampla defesa

    •Presunção de inocência

  • Pacto De São José de Costa Rica

    art. 8º 2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.

  • Ah, para. Vou levar o anexo constitucional pra minha prova ZzzzZ acertei pq lembrava da previsão exata dos demais, q são corriqueiros, mas poxa, oq muda saber a localidade da previsão, se ela já veio com força constitucional ?
  • Art 186 CPP

    PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais/individuais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETO. APENAS pode penetrar sem consentimento do morador em seu domicílio por determinação judicial DURANTE O DIA. (art. 5º, XI, CF):

    Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    b) CORRETO. Provas obtidas por MEIOS ILÍCITOS são INADMISSÍVEIS, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    c) CORRETO. Se os crimes de ação PÚBLICA não forem ajuizados no prazo legal, é possível ajuizar a ação PRIVADA, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    d) CORRETO. O direito do contraditório e da ampla defesa são ASSEGURADAS processualmente aos litigantes (quem integra o processo, ex: autor e réu).

    Art. 5º. [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    e) INCORRETO. Apesar de existir esse princípio, chamado de “nemo tenetur se detegere”, ele NÃO está EXPRESSAMENTE previsto na Constituição.

    GABARITO: LETRA “E”

  • Típica frase de bêbado pego em blitz !